SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 1.322, DE 16 DE MAIO DE 2022 — página do DOU de 17/05/2022
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 104
Processos citados
- 005.736/1960
- 27203.005736/1960-12 -
- 861.384/2016
Relação nº 53/2022 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito Multa Aplicada-REL. PESQ.(646) 861.384/2016-KARLA LINA DA CRUZ- AI N°1060/2018
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Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 992, de 12 de abril de 2022, constante no Processo nº 48500.000504/2015-18, publicado no D.O. de 14.04.2022, Seção 1, p.284, v. 160, n. 72, retifica-se Tabela
1 conforme a seguir:
Onde se lê:
Tabela 1 - Cronograma
.
Processo
Grupos
Início da
Mensagem na fatura
Data limite
para
atualização cadastral
Cancelamento da TSEE a partir de
. Ministério
da Cidadania
Averiguação Cadastral
---
---
ciclo subsequente
Leia-se:
Tabela 1 - Cronograma
.
Processo
Grupos
Início da
Mensagem na fatura
Data limite
para
atualização cadastral
Cancelamento da TSEE a partir de
. Ministério
da Cidadania
Averiguação Cadastral
---
18/02/2022
ciclo subsequente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.322, DE 16 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição delegada por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e de acordo com o que consta no Processo nº
48500.000374/2018-58, decide (i) determinar à Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica - CCEE que, nos termos da Resolução Autorizativa nº 7.385, de 9 de outubro de
2018, efetue o pagamento de: (i.a) R$ 1.047.538,03 (um milhão, quarenta e sete mil,
quinhentos e trinta e oito reais e três centavos) à INTEC Instalações Técnicas de Engenharia
Ltda., referente à trigésima sétima medição das obras para a implantação da Linha de
Transmissão 138 kV interligando as subestações Silves/Itacoatiara, no município de
Itacoatiara, no Estado Amazonas; e (i.b) R$ 145.009,94 (cento e quarenta e cinco mil, nove
reais e noventa e quatro centavos) à empresa Amazonas Distribuidora de Energia S.A.,
relativos a tributos incidentes no serviço descrito no item (i.a).
ALESSANDRO D´AFONSECA CANTARINO
DESPACHO Nº 1.323, DE 16 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.000619/2015-02, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da
empresa Usina Termelétrica Norte Fluminense S.A. para revisão do Custo Variável Unitário
- CVU da Usina Termelétrica - UTE Norte Fluminense (CEG: UTE.GN.RJ.001544-0.01), nos
valores a seguir descritos, relativos aos meses de abril e maio de 2022; (ii) determinar ao
Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS a aplicação dos valores do CVU de abril de
2022 para os patamares 1, 2 e 3 e do valor do CVU de maio de 2022 para o patamar 4 a
partir da primeira revisão do Programa Mensal de Operação - PMO após a publicação
deste Despacho; (iii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE a
utilização dos valores de CVU constantes da tabela abaixo para fins de contabilização da
geração verificada na citada usina nos respectivos meses; e (iv) determinar à CCEE que
efetue o ajuste financeiro no valor de R$ 642.500,27 (seiscentos e quarenta e dois mil,
quinhentos reais e vinte e sete centavos), por meio de crédito para a Usina Termelétrica
Norte Fluminense S.A. e como débito do Encargo de Serviços de Sistema - ESS nos termos
do módulo Encargos das Regras de Comercialização vigentes, no próximo processo de
contabilização e liquidação financeira.
CVU [R$/MWh]
Patamar da usina
Abril/2022
Maio/2022
Norte Fluminense 1
93,44
-
Norte Fluminense 2
109,68
-
Norte Fluminense 3
208,88
-
Norte Fluminense 4
-
794,07
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO
DESPACHO Nº 1.326, DE 16 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas
por meio da Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 48500.003665/2022-84, decide (i) conhecer e dar provimento
parcial à solicitação da Diamante Geração de Energia Ltda., com o objetivo de: (i.a)
aprovar os Custos Variáveis Unitários - CVUs do complexo termelétrico Jorge Lacerda,
para operação em carga plena e em carga reduzida, conforme constam na Tabela 1,
para serem recontabilizados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE
entre 15/12/2021 e 4/1/2022; (i.b) aprovar os CVUs do complexo termelétrico Jorge
Lacerda, para operação em carga plena e em carga reduzida, conforme constam na
Tabela 2, para serem recontabilizados pela CCEE a partir de 5/1/2022, e utilizados pelo
ONS a partir da primeira revisão do PMO após a publicação deste despacho .
Tabela 1 (vigência entre 15/12/2021 e 4/1/2022)
.
Usina
I
II
III
IV
.
.
C EG
UTE.CM.SC.
001260-2.01
UTE.CM.SC.
001260-2.01
UTE.CM.SC.
027093-8.01
UTE.CM.SC.
027094-6.01
.
CVUcarga plena
361,18
305,59
303,00
260,46
.
CVUcarga reduzida
380,99
349,10
330,45
294,54
Tabela 2 (vigência a partir de 5/1/2022)
.
Usina
I
II
III
IV
.
CVUcarga plena
392,82
333,15
331,67
285,18
.
CVUcarga reduzida
413,85
378,74
360,91
321,43
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
DESPACHO Nº 1.304, DE 13 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria no 3.924, de 29 de março de 2016, tendo em vista o que consta
do Processo no 48500.006371/2021-23, decide deferir parcialmente o pleito da RGE Sul
Distribuidora de Energia Elétrica S.A. - RGE Sul e determinar que o ONS reavalie o processo
com base nos prazos dos Procedimentos de Rede previstos e realizados pela distribuidora,
emitindo o TLR de forma a contabilizar eventuais atrasos (pendências) da distribuidora em
suas obrigações.
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO
MERCADO
DESPACHO Nº 1.321, DE 16 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pelo Artigo 1º, inciso V, da Portaria ANEEL nº 3.925, de 29 de março de 2016,
considerando o disposto na Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto no 5.163,
de 30 de julho de 2004, nas Resoluções Normativas nº 1.002, de 25 de janeiro de 2022, e
nº 1.009, de 22 de março de 2022, e o que consta no Processo nº 48500.003404/2015-35,
decide homologar o 4º Termo Aditivo celebrado entre a compradora Cooperativa Regional
de Energia e Desenvolvimento Ijuí Ltda. - CERILUZ e a vendedora Rio Grande Energia S.A -
RGE, conforme condições detalhadas a seguir.
.
MONTANTES DE ENERGIA (MWh)
.
. Janeiro
6,00
72,00
72,00
72,00
72,00
6,00
. Março
6,00
. Abril
6,00
. Maio
6,00
. Junho
6,00
. Julho
6,00
. Agosto
6,00
. Setembro
6,00
. Outubro
6,00
. Novembro
6,00
. Dezembro
6,00
. T OT A L
72,00
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MINAS GERAIS
D ES P AC H O
Relação nº 128/2022
CONCESSÃO
DE
LAVRA
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27203.005736/1960-12
-
NOTIFICAÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 008/2022 - DISBM/MG
Fica notificada a Mineração COMISA LTDA (03.405.415/0001-33) a apresentar
no prazo de 01 (um) dia, ou 24 (vinte e quatro horas), projeto executivo de
descaracterização das estruturas DIQUE 01 e DIQUE 02, acompanhado de ART,
contendo principalmente (não se limitando a), todas as movimentações e modificações
estruturais
executadas até
13/05/2022,
incluindo
as informadas
durante
vistoria
realizada naquela data.
LEANDRO CÉSAR FERREIRA DE CARVALHO
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE GOIÁS
D ES P AC H O
Relação nº 53/2022
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito Multa Aplicada-REL. PESQ.(646)
861.384/2016-KARLA LINA DA CRUZ- AI N°1060/2018
DAGOBERTO PEREIRA SOUZA
Gerente
Como citar: DESPACHO Nº 1.322 — DE 16 DE MAIO DE 2022, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 17/05/2022, p. 104