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SUPERINTENDÊNCIA EM MATO GROSSO DO SUL

Despacho de retificação do Registro de Licença — página do DOU de 01/02/2011

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
172

Processos citados

  • 878.131/2008

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 878.131/2008-RIOUNA 10 MINERADORA LTDA.-OF.

  • 878.132/2008

    878.132/2008-RIOUNA 10 MINERADORA LTDA.-OF.

  • 878.133/2008

    878.133/2008-RIOUNA 10 MINERADORA LTDA.-OF.

  • 878.134/2008

    878.134/2008-RIOUNA 10 MINERADORA LTDA.-OF.

  • 878.135/2008

    878.135/2008-RIOUNA 10 MINERADORA LTDA.-OF.

  • 878.136/2008

    878.136/2008-RIOUNA 10 MINERADORA LTDA.-OF.

  • 878.137/2008

    878.137/2008-RIOUNA 10 MINERADORA LTDA.-OF.

  • 878.138/2008

    878.138/2008-RIOUNA 10 MINERADORA LTDA.-OF.

  • 878.139/2008

    878.139/2008-RIOUNA 10 MINERADORA LTDA.-OF.

  • 878.140/2008

    878.140/2008-RIOUNA 10 MINERADORA LTDA.-OF.

  • 878.141/2008

    878.141/2008-RIOUNA 10 MINERADORA LTDA.-OF.

  • 878.142/2008

    878.142/2008-RIOUNA 10 MINERADORA LTDA.-OF.

  • 878.143/2008

    878.143/2008-RIOUNA 10 MINERADORA LTDA.-OF.

  • 878.144/2008

    878.144/2008-RIOUNA 10 MINERADORA LTDA.-OF.

  • 878.147/2008

    878.147/2008-RIOUNA 10 MINERADORA LTDA.-OF.

  • 878.148/2008

    878.148/2008-RIOUNA 10 MINERADORA LTDA.-OF.

  • 878.149/2008

    878.149/2008-RIOUNA 10 MINERADORA LTDA.-OF.

  • 878.150/2008

    878.150/2008-RIOUNA 10 MINERADORA LTDA.-OF.

  • 878.151/2008

    878.151/2008-RIOUNA 10 MINERADORA LTDA.-OF.

  • 878.152/2008

    878.152/2008-RIOUNA 10 MINERADORA LTDA.-OF.

  • 878.153/2008

    878.153/2008-RIOUNA 10 MINERADORA LTDA.-OF.

  • 878.018/2009

    878.018/2009-RIOUNA 10 MINERADORA LTDA.-OF.

  • 878.019/2009

    878.019/2009-RIOUNA 10 MINERADORA LTDA.-OF. Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281)

  • 878.041/2010

    878.041/2010-ANA PALMIRA ROCHA MESSIAS- Cessionário:ATLÂNTICA GEOLOGIA E MINERAÇÃO LTDA- CPF ou CNPJ

  • 878.042/2010

    878.042/2010-ANA PALMIRA ROCHA MESSIAS- Cessionário:ATLÂNTICA GEOLOGIA E MINERAÇÃO LTDA- CPF ou CNPJ

  • 878.058/2010

    878.058/2010-ANA PALMIRA ROCHA MESSIAS- Cessionário:ATLÂNTICA GEOLOGIA E MINERAÇÃO LTDA- CPF ou CNPJ

  • 878.050/2006

    878.050/2006-MINERAÇÃO E COMÉRCIO SANTA MA- RIA LTDA.-OF. N°077/2011 Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(749)

  • 878.036/2009

    878.036/2009-SAMENGE SANTANA MENDONÇA EN- GENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA- Cessionário:JAZIDA PARUHY LTDA- CNPJ

  • 878.037/2009

    878.037/2009-SAMENGE SANTANA MENDONÇA EN- GENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA- Cessionário:JAZIDA PARUHY LTDA- CNPJ

  • 800.648/1978

    800.648/1978-MINERAÇÃO SERGIPE S/A Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)

  • 878.032/2009

    878.032/2009-CERÂMICA JACARÉ LTDA ME-OF.

  • 868.451/2009

    o- 7 / 2 0 11 Fase de Licenciamento Despacho de retificação do Registro de Licença(741) 868.451/2009-CASCALHEIRA RIO DOURADO LTDA- Registro de Licença N°38/2010-Na Relação nº 139/2010, publicada no DOU de 23/12/2010, Seção I, Fase de Licenciamento, onde se lê:

Documento assinado digitalmente conforme MP n 878.131/2008-RIOUNA 10 MINERADORA LTDA.-OF. 878.132/2008-RIOUNA 10 MINERADORA LTDA.-OF. 878.133/2008-RIOUNA 10 MINERADORA LTDA.-OF. 878.134/2008-RIOUNA 10 MINERADORA LTDA.-OF. 878.135/2008-RIOUNA 10 MINERADORA LTDA.-OF. 878.136/2008-RIOUNA 10 MINERADORA LTDA.-OF. 878.137/2008-RIOUNA 10 MINERADORA LTDA.-OF. 878.138/2008-RIOUNA 10 MINERADORA LTDA.-OF. 878.139/2008-RIOUNA 10 MINERADORA LTDA.-OF. 878.140/2008-RIOUNA 10 MINERADORA LTDA.-OF. 878.141/2008-RIOUNA 10 MINERADORA LTDA.-OF. 878.142/2008-RIOUNA 10 MINERADORA LTDA.-OF. 878.143/2008-RIOUNA 10 MINERADORA LTDA.-OF. 878.144/2008-RIOUNA 10 MINERADORA LTDA.-OF. 878.147/2008-RIOUNA 10 MINERADORA LTDA.-OF. 878.148/2008-RIOUNA 10 MINERADORA LTDA.-OF. 878.149/2008-RIOUNA 10 MINERADORA LTDA.-OF. 878.150/2008-RIOUNA 10 MINERADORA LTDA.-OF. 878.151/2008-RIOUNA 10 MINERADORA LTDA.-OF. 878.152/2008-RIOUNA 10 MINERADORA LTDA.-OF. 878.153/2008-RIOUNA 10 MINERADORA LTDA.-OF. 878.018/2009-RIOUNA 10 MINERADORA LTDA.-OF. 878.019/2009-RIOUNA 10 MINERADORA LTDA.-OF. Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 878.041/2010-ANA PALMIRA ROCHA MESSIAS- Cessionário:ATLÂNTICA GEOLOGIA E MINERAÇÃO LTDA- CPF ou CNPJ 11.188.173/0001-00- Alvará n°5271/2010 878.042/2010-ANA PALMIRA ROCHA MESSIAS- Cessionário:ATLÂNTICA GEOLOGIA E MINERAÇÃO LTDA- CPF ou CNPJ 11.188.173/0001-00- Alvará n°7312/2010 878.058/2010-ANA PALMIRA ROCHA MESSIAS- Cessionário:ATLÂNTICA GEOLOGIA E MINERAÇÃO LTDA- CPF ou CNPJ 11.188.173/0001-00- Alvará n°9519/2010 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 878.050/2006-MINERAÇÃO E COMÉRCIO SANTA MA- RIA LTDA.-OF. N°077/2011 Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(749) 878.036/2009-SAMENGE SANTANA MENDONÇA EN- GENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA- Cessionário:JAZIDA PARUHY LTDA- CNPJ 11.820.730/0001-55- Registro de Licença n°58/2009- Vencimento da Licença: 14/02/2011 878.037/2009-SAMENGE SANTANA MENDONÇA EN- GENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA- Cessionário:JAZIDA PARUHY LTDA- CNPJ 11.820.730/0001-55- Registro de Licença n°59/2009- Vencimento da Licença: 14/02/2011 Fase de Requerimento de Lavra Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias(811) 800.648/1978-MINERAÇÃO SERGIPE S/A Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 878.032/2009-CERÂMICA JACARÉ LTDA ME-OF. RELAÇÃO N o- 4 / 2 0 11 Determina cumprimento de exigência- prazo 60 (sessenta) dias. 978.211/2010- CONSÓRCIO QGDC- OFÍCIO 899/2010. LUIZ ALBERTO MELO DE OLIVEIRA SUPERINTENDÊNCIA EM MATO GROSSO DO SUL DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 7 / 2 0 11 Fase de Licenciamento Despacho de retificação do Registro de Licença(741) 868.451/2009-CASCALHEIRA RIO DOURADO LTDA- Registro de Licença N°38/2010-Na Relação nº 139/2010, publicada no DOU de 23/12/2010, Seção I, Fase de Licenciamento, onde se lê: ?...868.451/2009-CASCALHEIRA RIO DOURADO LTDA-Registro de Licença n°38/2010 de 15/12/2010-Vencimento em 14/12/2014 ... ?, leiase: ? ... 868.451/2009-CASCALHEIRA RIO DOURADO LTDA-Registro de Licença n°38/2010 de 15/12/2010-Vencimento em 10/12/2014... ?. ANTONIO CLAUDIO LEONARDO BARSOTTI GABINETE DA MINISTRA DECISÃO N o- 1, DE 28 DE JANEIRO DE 2011 A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em conformidade com o Processo MDS nº 71000.084991/2009-60, tendo em vista o Parecer incluído na Nota nº 007/2011/CON- JUR/MDS, de 06 de janeiro de 2011, aprovada pelo DESPACHO DA CONSULTORA JURÍDICA Nº 0012/2011/CONJUR/MDS, de 06 de janeiro de 2011, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e por seus jurídicos fundamentos, resolve: Decidir pelo não conhecimento do recurso administrativo interposto pela senhora DO- RATILDES DE JESUS, do Município de Piraí do Norte, Estado da Bahia, contra Notificação para devolução de recursos do Programa Bolsa Família, por ser intempestivo. TEREZA CAMPELLO DECISÃO N o- 2, DE 28 DE JANEIRO DE 2011 A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em conformidade com o Processo MDS nº 71000.011288/2009-32, tendo em vista o Parecer incluído na Nota nº 001/2011/CON- JUR/MDS, de 04 de janeiro de 2011, aprovada pelo DESPACHO DA CONSULTORA JURÍDICA Nº 003/2011/CONJUR/MDS, de 04 de janeiro de 2011, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e por seus jurídicos fundamentos, resolve: Decidir pelo não conhecimento do recurso administrativo interposto pela senhora GE- NILDA ANTÔNIA DA COSTA E SILVA, do Município de Paraná, Estado do Rio Grande do Norte, contra Notificação para devolução de recursos do Programa Bolsa Família, por ser intempestivo. TEREZA CAMPELLO DECISÃO N o- 3, DE 28 DE JANEIRO DE 2011 A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em conformidade com o Processo MDS nº 71000.119309/2010-09, tendo em vista o Parecer nº 009/2011/CONJUR/MDS, de 17 de janeiro de 2011, aprovado pelo DESPACHO DA CONSULTORA JU- RÍDICA Nº 0034/2011/CONJUR/MDS, de 17 de janeiro de 2011, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e por seus jurídicos fundamentos, resolve: Decidir pelo não provimento do recurso administrativo interposto pela senhora MARIA JOSÉ RODRI- GUES FÉLIX, do Município de Araruna, Estado da Paraíba, contra Notificação para devolução de recursos do Programa Bolsa Família. TEREZA CAMPELLO DECISÃO N o- 4, DE 28 DE JANEIRO DE 2011 A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em conformidade com o Processo MDS nº 71000.075269/2010-78, tendo em vista o Parecer nº 002/2011/CONJUR/MDS, de 10 de janeiro de 2011, aprovado pelo DESPACHO DA CONSULTORA JU- RÍDICA Nº 019/2011/CONJUR/MDS, de 10 de janeiro de 2011, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e por seus jurídicos fundamentos, resolve: Decidir pelo não conhecimento do recurso administrativo interposto pela senhora RITA DE CÁSSIA DA SILVA, do Município de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grande do Norte, contra Notificação para devolução de recursos do Programa Bolsa Família, por ser intempestivo. TEREZA CAMPELLO SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA N o- 24, DE 12 DE JANEIRO DE 2011 A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SO- CIAL, com fundamento na Lei n.º 8.742 de 7 de dezembro de 1993, na Lei n.º 12.101, de 30 de novembro de 2009, no Decreto n.º 7.079, de 26 de janeiro de 2010, e no Decreto n.º 7.237, de 20 de julho de 2010, CONSIDERANDO o disposto na Portaria n.º 710, de 1º de outubro de 2010, que estabelece as competências e atribuições relativas à certificação das entidades beneficentes de assistência social, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, resolve: Art.1º. DEFERIR o requerimento de RENOVAÇÃO de certificação de entidade beneficente de assistência social, formulado pela entidade ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIO- NAIS DE MACHADO, CNPJ: 17.907.569/0001-38, de MACHA- DO/MG, processo nº 71010.001856/2009-78, com validade de 25/09/2009 a 24/09/2012, por atender aos requisitos estabelecidos no Decreto n.º 2.536/1998. Art.2º. A presente Portaria constitui documento hábil para comprovar a certificação. Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA LUIZA AMARAL RIZZOTTI PORTARIA N o- 80, DE 28 DE JANEIRO DE 2011 A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ADJUNTA, com fundamento na Lei n.º 8.742 de 7 de dezembro de 1993, na Lei n.º 12.101, de 30 de novembro de 2009, no Decreto n.º 7.079, de 26 de janeiro de 2010, e no Decreto n.º 7.237, de 20 de julho de 2010, CONSIDERANDO o disposto na Portaria n.º 710, de 1º de outubro de 2010, que estabelece as competências e atribuições relativas à certificação das entidades beneficentes de assistência social, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, resolve: Art.1º. DEFERIR o requerimento de RENOVAÇÃO de certificação de entidade beneficente de assistência social, formulado pela entidade ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA INTEGRADA DE PA- RAGUAÇU PAULISTA, CNPJ: 47.609.482/0001-45, de PARAGUA- ÇÚ/SP, processo nº 71000.042384/2009-22, com validade de 10/02/2010 a 09/02/2013, por atender aos requisitos estabelecidos no Decreto n.º 2.536/1998. Art.2º. A presente Portaria constitui documento hábil para comprovar a certificação. Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALÉRIA MARIA DE MASSARANI GONELLI Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome . INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL PORTARIA N o- 76, DE 28 DE JANEIRO DE 2011 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ME- TROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do artigo 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 6.275, de 28 de novembro de 2007; Considerando a Resolução CONMETRO nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que institui o Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC; Considerando as competências do Inmetro estabelecidas no citado Termo de Referência; Considerando que o Inmetro deve criar Comissões Técnicas (CT) constituídas por entidades representativas das partes interessadas na regulamentação, na avaliação da conformidade e na acreditação para propor instrumentos efetivos de operacionalização, implementação, melhoria e transparência das atividades relativas aos temas em questão; Considerando a necessidade de atualizar o Regimento Interno das CT que assessoram o Inmetro, a fim de ampliar a abrangência das mesmas no que diz respeito à participação dos segmentos da sociedade interessados nas atividades de regulamentação, da avaliação da conformidade e da acreditação; Considerando a necessidade de explicitar a participação de outras áreas do Inmetro no auxilio da definição de requisitos, tanto nas questões de cunho técnico como procedimental, mediante a importância do conhecimento existente nesta Autarquia; Considerando a necessidade de ampliar a participação das entidades representativas dos consumidores no processo de estabelecimento de regulamentos e programas de avaliação da conformidade do Inmetro; Considerando que a participação dos setores produtivos nas CT dar-se-á por meio das associações que os representam, resolve: Art. 1º Aprovar a primeira revisão do Regimento Interno das Comissões Técnicas. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA ANEXO REGIMENTO INTERNO DAS COMISSÕES TÉCNICAS CAPÍTULO I - Das Características Gerais das Comissões Técnicas (CT) Art 1º - O presente Regimento Interno tem por objetivo reger a composição, estrutura, atribuições e funcionamento das Comissões Técnicas - CT. Art.2º - As CT, de caráter temporário e de ordem consultiva, devem assessorar o Inmetro no desenvolvimento, implementação e aperfeiçoamento de Programas de Avaliação da Conformidade (PAC), para produtos, processos, serviços, sistemas de gestão, profissionais e em assuntos relacionados à regulamentação e à acreditação de organismos de avaliação da conformidade. § 1º - Podem ser criados grupos de trabalho para elaboração de trabalhos específicos. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior .

Como citar: Despacho de retificação do Registro de Licença — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 01/02/2011, p. 172

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