n° 637.643.699-49, que cede e transfere totalmente 425.000 cotas de
participação, da seguinte forma: a) 100.000 cotas para o sócio Olmiro
Wendpap, CPF n° 032.433.389-72; b) 50.000 cotas para o sócio
Clóvis Batista dos Santos, CPF n° 283.449.799-00; c) 175.000 cotas
para o novo sócio Adilson Francisco; e d) 100.000 cotas para o novo
sócio Rudinei Debona; e (iv) cessão e transferência de 125.000 cotas
da sócia Francyely Casagranda, CPF n° 037.494.549-73, para o novo
sócio Adilson Francisco; de acordo com a instrução dos Processos
DNPM nos 48411.915720/2013-99 e 48411.815138/2011-61, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do
Ofício nº 106/DIRE/DGTM-2014, de 11 de junho de 2014, com
instrução documental concluída em 6 de agosto de 2014, e a Nota
48411.815125/2012-73,
48411.815480/2012-42 e 48411.815481/2012-97, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº
137/DIRE/DGTM-2014, de 31 de julho de 2014, recebido em 7 de
agosto de
48411.815480/2012-42 e 48411.815481/2012-97, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº
137/DIRE/DGTM-2014, de 31 de julho de 2014, recebido em 7 de
agosto de 2014, e a Nota
48411.815481/2012-97, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº
137/DIRE/DGTM-2014, de 31 de julho de 2014, recebido em 7 de
agosto de 2014, e a Nota SAAI-AP nº 143/2014-MF,
48411.815480/2012-42 e 48411.815481/2012-97, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº
137/DIRE/DGTM-2014, de 31 de julho de 2014, recebido em 7 de
agosto de 2014, e a Nota SAAI-AP nº 143/2014-MF, expedida com
ressalvas.
N
o- 131 - Dar Assentimento Prévio a RUBEN GRASEL, CPF nº
196.071.059-15, para pesquisar basalto, em uma área de 625,06ha, no
município de São João do Oeste, na faixa de fronteira do estado de
Santa Catarina, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental
competente; de acordo com a instrução do Processo DNPM nº
48411.815622/2012-71, a conclusão do Departamento Nacional de
Produção Mineral, por meio do Ofício nº 125/DIRE/DGTM-2014, de
25 de julho de 2014, recebido em 1º de agosto de 2014, e a Nota
SAAI-AP nº 144/2014-MF,
48411.815622/2012-71, a conclusão do Departamento Nacional de
Produção Mineral, por meio do Ofício nº 125/DIRE/DGTM-2014, de
25 de julho de 2014, recebido em 1º de agosto de 2014, e a Nota
SAAI-AP nº 144/2014-MF, expedida com ressalva.
N
o- 132 - Dar Assentimento Prévio a AIRTON JOSÉ AREZI, CPF nº
429.840.929-53, para pesquisar água mineral, em uma área de
49,81ha, no município de Cascavel, na faixa de fronteira do estado do
Paraná, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de
acordo com a
instrução do Processo
DNPM nº
48413.827079/2013-16, a conclusão do Departamento Nacional de
Produção Mineral, por meio do Ofício nº 138/DIRE/DGTM-2014, de
31 de julho de 2014, recebido em 7 de agosto de 2014, e a Nota
SAAI-AP nº 145/2014-MF,
48413.826281/2013-21, a conclusão do
Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº
113/DIRE/DGTM-2014, de 17 de junho de 2014, recebido em 27 de
junho de 2014, e a Nota SAAI-AP nº 146/2014-MF,
Documento assinado digitalmente conforme MP n
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA
PORTARIA N
o- 2.203, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AE-
R O P O RT U Á R I A , no uso de suas atribuições que lhe conferem os
Incisos XXXIX e XLV do art. 41 do Regimento Interno aprovado pela
Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009, com alterações posteriores; considerando o Parágrafo único do art. 207 do Anexo à
Resolução nº 63, de 26 de novembro de 2008; considerando o inciso
III do art. 289 do Código Brasileiro de Aeronáutica, publicado pela
Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986; e tendo em vista as infrações apresentadas no processo nº 00058.031657/2013-86, resolve:
Art. 1º Cancelar a autorização para ministrar cursos AVSEC
concedida à empresa SOLO SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANS-
PORTE AÉREO LTDA - ME, CNPJ 04.171.943/0001-38.
Art. 2º Os alunos dos cursos iniciados pelo Centro de Instrução, até a data da publicação desta Portaria, terão seu direito de
certificação assegurado, desde que a oferta do curso tenha preenchido
todos os requisitos da legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Ficam revogadas:
I - a Portaria n° 1065/SCD, publicada no Diário Oficial da
União, nº 105, Seção 1, página 29, de 2 de junho de 2011;
II - a Portaria n° 1337/SCD, publicada no Diário Oficial da
União, nº 130, Seção 1, páginas 3 e 4, de 8 de julho de 2011;
III - a portaria n° 1899/SCD, publicada no Diário Oficial da
União nº 191, Seção 1, página 2, de 4 de outubro de 2011.
FABIO FAIZI RAHNEMAY RABBANI
PORTARIA N
o- 2.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AE-
R O P O RT U Á R I A , no uso de suas atribuições que lhe conferem os
incisos XXXIX e XLV do art. 41 do Regimento Interno aprovado
pela Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009, com alterações
posteriores; considerando o Parágrafo único do Art. 207 do Anexo à
Resolução nº 63, de 26 de novembro de 2008; considerando o inciso
III do art. 289 do Código Brasileiro de Aeronáutica, publicado pela
Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e tendo em vista o que
consta do processo nº 00058.012453/2013-46, resolve:
Art. 1º Revogar a suspensão da autorização para ministrar
cursos AVSEC concedida à empresa Ares Brasil Serviços Auxiliares
de Transporte Aéreo Ltda. - ME, CNPJ 12.561.284/0001-74.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1531/SIA, de 9 de julho
de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 10 de julho de
2014, Nº 130, Seção 1, Página 11.
FABIO FAIZI RAHNEMAY RABBANI
PORTARIAS DE 16 DE SETEMBRO DE 2014
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AE-
R O P O RT U Á R I A , no uso das atribuições que lhe confere o art. 41,
inciso XLI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n° 110,
de 15 de setembro de 2009, e alterações posteriores, nos termos do
disposto na Instrução Suplementar nº 108-001 A - Programa de Segurança do Operador Aéreo, de 15 de maio de 2013, com fundamento
na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o
Código Brasileiro de Aeronáutica, conforme as responsabilidades estabelecidas no Decreto nº 7.168, de 5 de maio de 2010 - Programa
Nacional de Segurança da Aviação Civil (PNAVSEC), resolve:
N
o- 2.205 - Aprovar o Programa de Segurança de Operador Aéreo
(PSOA) da COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A (COPA
AIRLINES). Processo nº 00058.065428/2013-65.
N
o- 2.206 - Aprovar o Programa de Segurança de Operador Aéreo (PSOA)
da EMIRATES AIRLINES. Processo nº 00058.0065402/2013-17.
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AE-
R O P O RT U Á R I A , no uso das atribuições que lhe confere o art. 41,
incisos VIII e X do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n°
110, de 15 de setembro de 2009, e alterações posteriores, nos termos
do disposto na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, com
fundamento na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe
sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, resolve:
N
o- 2.207 - Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público de Xique-Xique/BA (código OACI: SNXQ) no cadastro de aeródromos. Processo nº 00065.106197/2014-49. A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Fica revogada a Portaria DAC Nº 535/SIE, de 15
de maio de 2000, publicada no Diário Oficial de 25 de maio de 2000.
N
o- 2.208 - Altera e renova a inscrição do aeródromo público de
Barreiras/BA (código OACI: SNBR) no cadastro de aeródromos. Processo nº 00065.102463/2014-64. A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos. 5º Fica revogada a Portaria DAC n° 240/SIE,
de 21 de março de 2005, publicada no Diário Oficial de 30 de março
de 2005.
Estas Portarias entram em vigor na data da publicação.
O inteiro teor das Portarias acima encontra-se disponível no
sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço
FABIO FAIZI RAHNEMAY RABBANI
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
ECONÔMICA E ACOMPANHAMENTO
DE MERCADO
PORTARIA N
o- 2.197, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔ-
MICA E ACOMPANHAMENTO DE MERCADO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 39, inciso XXXVII, do Regimento
Interno aprovado pela Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009,
com suas alterações posteriores, tendo em vista o disposto na Portaria
nº 190/GC-5, de 20 de março de 2001, e considerando o que consta
do processo nº 00058.022182/2014-18, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento jurídico da sociedade empresária STERNA LINHAS AÉREAS LTDA., CNPJ 18.200.200/0001-
53, com sede social em Brasília (DF), como empresa de serviço de transporte aéreo público regular de passageiro, carga e mala postal, pelo prazo de 12 (doze) meses contados da data da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A exploração dos serviços referidos no caput fica condicionada à outorga de autorização operacional pela Diretoria Colegiada da ANAC, após o atendimento dos requisitos técnico-operacionais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BISINOTTO CATANANT
CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA
ATOS DE 16 DE SETEMBRO DE 2014
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE
DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA, na condição de SECRETÁRIO EXECUTIVO DO
CONSELHO DE DEFESA NACIONAL (CDN), no uso da atribuição que lhe foi conferida pelos membros desse Colegiado, por
meio da Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999, publicada no
DOU nº 90, Seção 1, p. 8, de 13 de maio de 1999; e com base no
disposto no art. 37, caput, da Constituição de 1988; no Decreto nº
4.520, de 2002; no parágrafo único do art. 16, da Lei nº 10.683, de 28
de maio de 2003; nos artigos 2º, § 3º, e 4º, da Lei nº 8.183, de 11 de
abril de 1991, alterada pela MP nº 2.216-37, de 2001; na Lei nº
6.634, de 2 de maio de 1979, e respectivos regulamentos, resolve:
N
o- 129 - Dar Assentimento Prévio ao DEPARTAMENTO NACIO-
NAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM para averbar a cessão de
direitos minerários, datada de 16 de setembro de 2013, celebrada
entre Rudimar Debona (cedente), CPF nº 637.643.699-49, e a empresa
Mineradora
Cedrense
Ltda.
(cessionária),
CNPJ
nº
16.900.783/0001-08, atinente ao Alvará de Pesquisa nº 882/2012, de
4 de abril de 2012, publicado no D.O.U., de 9 de abril de 2012, que
autorizou o cedente a pesquisar basalto em uma área de 997,94ha, nos
municípios de Guaraciaba e São José do Cedro, na faixa de fronteira
do estado de Santa Catarina, condicionado ao acompanhamento do
órgão ambiental competente e observância às regras hidroviárias; bem
como à empresa MINERADORA CEDRENSE LTDA. para arquivar
a 2ª Alteração e Consolidação Contratual, de 16 de janeiro de 2014,
na Junta Comercial do estado de Santa Catarina, que versa sobre: (i)
alteração do objeto social; (ii) ingresso na sociedade de Adilson
Francisco, CPF n° 796.706.609-04, e de Rudinei Debona, CPF n°
082.174.699-54; (iii) retirada da sociedade de Rudimar Debona, CPF
n° 637.643.699-49, que cede e transfere totalmente 425.000 cotas de
participação, da seguinte forma: a) 100.000 cotas para o sócio Olmiro
Wendpap, CPF n° 032.433.389-72; b) 50.000 cotas para o sócio
Clóvis Batista dos Santos, CPF n° 283.449.799-00; c) 175.000 cotas
para o novo sócio Adilson Francisco; e d) 100.000 cotas para o novo
sócio Rudinei Debona; e (iv) cessão e transferência de 125.000 cotas
da sócia Francyely Casagranda, CPF n° 037.494.549-73, para o novo
sócio Adilson Francisco; de acordo com a instrução dos Processos
DNPM nos 48411.915720/2013-99 e 48411.815138/2011-61, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do
Ofício nº 106/DIRE/DGTM-2014, de 11 de junho de 2014, com
instrução documental concluída em 6 de agosto de 2014, e a Nota
SAAI-AP nº 141/2014-MF, expedida com ressalvas.
N
o- 130 - Dar Assentimento Prévio à empresa BRITADOR OESTE
LTDA - ME, CNPJ nº 76.576.396/0001-81, para pesquisar argila e
basalto em 3 (três) áreas distintas de: 140,92ha, 190,77ha e 52,62ha,
totalizando 384,31ha, nos municípios de São Miguel do Oeste e São
José do Cedro, na faixa de fronteira do estado de Santa Catarina,
condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente e
observância quanto ao tráfego viário; de acordo com a instrução dos
Processos DNPM nos 48400.000433/2008-44, 48411.815125/2012-73,
48411.815480/2012-42 e 48411.815481/2012-97, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº
137/DIRE/DGTM-2014, de 31 de julho de 2014, recebido em 7 de
agosto de 2014, e a Nota SAAI-AP nº 143/2014-MF, expedida com
ressalvas.
N
o- 131 - Dar Assentimento Prévio a RUBEN GRASEL, CPF nº
196.071.059-15, para pesquisar basalto, em uma área de 625,06ha, no
município de São João do Oeste, na faixa de fronteira do estado de
Santa Catarina, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental
competente; de acordo com a instrução do Processo DNPM nº
48411.815622/2012-71, a conclusão do Departamento Nacional de
Produção Mineral, por meio do Ofício nº 125/DIRE/DGTM-2014, de
25 de julho de 2014, recebido em 1º de agosto de 2014, e a Nota
SAAI-AP nº 144/2014-MF, expedida com ressalva.
N
o- 132 - Dar Assentimento Prévio a AIRTON JOSÉ AREZI, CPF nº
429.840.929-53, para pesquisar água mineral, em uma área de
49,81ha, no município de Cascavel, na faixa de fronteira do estado do
Paraná, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de
acordo com a
instrução do Processo
DNPM nº
48413.827079/2013-16, a conclusão do Departamento Nacional de
Produção Mineral, por meio do Ofício nº 138/DIRE/DGTM-2014, de
31 de julho de 2014, recebido em 7 de agosto de 2014, e a Nota
SAAI-AP nº 145/2014-MF, expedida com ressalvas.
N
o- 133 - Dar Assentimento Prévio à empresa CASTILHO ENGE-
NHARIA E EMPREENDIMENTOS S.A., CNPJ nº 92.779.503/0001-
25, para pesquisar argila e basalto, em uma área de 80,92ha, no
município de Marechal Cândido Rondon, na faixa de fronteira do
estado do Paraná, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM
nos 48400.900042/1992-11 e 48413.826281/2013-21, a conclusão do
Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº
113/DIRE/DGTM-2014, de 17 de junho de 2014, recebido em 27 de
junho de 2014, e a Nota SAAI-AP nº 146/2014-MF, expedida com
ressalvas.
N
o- 134 - Dar Assentimento Prévio à empresa PETROCON CONS-
TRUTORA DE OBRAS LTDA., CNPJ nº 80.337.868/0001-10, para
arquivar na Junta Comercial do estado do Paraná a 22ª Alteração e
Consolidação do Contrato Social, datada de 15 de julho de 2008, que
versa
sobre:
(i)
aumento
de capital
social,
passando
de
R$
4.000.000,00 (quatro milhões de reais) para R$ 4.530.000,00 (quatro
milhões, quinhentos e trinta mil reais); e (ii) alteração do objeto
social; e a 26ª Alteração e Consolidação do Contrato Social, datada
de 6 de fevereiro de 2013, que versa sobre: (i) aumento de capital
social passando de R$ 7.097.000,00 (sete milhões e noventa e sete
mil reais) para R$ 10.868.000,00 (dez milhões, oitocentos e sessenta
e oito mil reais); e (ii) alteração da administração da sociedade, que
passará também a ser exercida pelo Jacy Paulo Scanagatta, CPF n°
444.294.799-68; de acordo com a instrução do Processo DNPM no
48413.904663/1988-85, a conclusão do Departamento Nacional de
Produção Mineral, por meio do Ofício nº 098/DIRE/DGTM-2014, de
6 de junho de 2014, com instrução documental concluída em 5 de
agosto de 2014, e a Nota SAAI-AP nº 147/2014-MF, expedida com
ressalva.
N
o- 135 - Dar Assentimento Prévio à SECRETARIA EXTRAORDINÁ-
RIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NA AMAZÔNIA LEGAL
- SERFAL para proceder à regularização fundiária da área remanescente
de 51.062,5916ha da Gleba Nova Califórnia, de propriedade da União,
código do SNCR nº 950.033.477.575-0, matriculada sob o no 1.184,
junto ao 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Velho,
na faixa de fronteira do estado de Rondônia, com fundamento na Lei no
11.952, de 25 de junho de 2009, e na Portaria MDA nº 52, de 25 de julho
de 2012, condicionado ao registro do competente ato de Assentimento
Prévio à margem da matrícula da gleba, em atendimento ao disposto no
art. 6º, §1º da referida Portaria e na Lei no 6.634, de 1979; de acordo
com a conclusão do Processo SRFA-DF nº 56377.000201/2013-16, o
Parecer Técnico SRFAR-2/Nº 3/2013, de 11 de julho de 2014, o Parecer
nº 1.739/2014/CGRFAL/CONJUR-MDA/CGU/AGU, de 20 de agosto
de 2014, o Ofício no 179/2014 - SERFAL/MDA, de 20 de agosto de
2014, e a Nota SAAI-AP nº 148/2014-MF, expedida com ressalvas.
N
o- 136 - Dar Assentimento Prévio à SECRETARIA EXTRAOR-
DINÁRIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NA AMAZÔNIA
LEGAL - SERFAL para proceder à regularização fundiária da área de
77.253,0363ha da Gleba Novo Axioma/Redenção, de propriedade da
União/Incra, código do SNCR nº 950.190.112.828-8, matriculada sob
o no 2.532, junto ao Registro de Imóveis da Comarca de Boca do
Acre e sob o no 2.621, junto ao Cartório do 1º Ofício de Lábrea,
localizada na faixa de fronteira do estado do Amazonas, com fundamento na Lei no 11.952, de 25 de junho de 2009, e na Portaria
MDA nº 52, de 25 de julho de 2012, condicionado ao registro do
competente ato de Assentimento Prévio à margem da matrícula da
gleba, em atendimento ao disposto no art. 6º, §1º da referida Portaria
e na Lei nº 6.634, de 1979; de acordo com a conclusão do Processo
SR-14/AC-SRFA
nº
56420.000015/2014-95,
o
Parecer
Nº
01/2014/INCRA/SRFA-04/AC, de 4 de agosto de 2014, o Parecer nº
1.737/2014/CGRFAL/CONJUR-MDA/CGU/AGU, de 19 de agosto
de 2014, o Ofício n° 176/2014 - SERFAL/MDA, de 19 de agosto de
2014, e a Nota SAAI-AP nº 149/2014-MF, expedida com ressalvas.
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 17/09/2014, p. 4