800.179/2002-CI-
MENTO POTY S/A-Portaria de Lavra Nº 493/2006
Fase de Requerimento de Lavra
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do
requerimento de Lavra(1043)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
807.805/1974-VALE S A- Portaria de Lavra nº 241/2008-
Cessionário:VALE FERTILIZANTES S.A- CNPJ 19.443.985/0001-
890.502/1988-GRANLIMA INDUSTRIA E COMERCIO
DE GRANITOS LTDA ME- Portaria de Lavra nº 341/1999- Cessionário:THORGRAN GRANITOS LTDA- CNPJ 03.980.822/0001-
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial
de direitos(557)
831.493/1985-VALDA FERREIRA PASSOS ME-Portaria
de Lavra nº 234/2003- Cessionário:830.975/1997-JOSÉ MENEZES
PASSOS - FIRMA INDIVIDUAL- CNPJ 01.013.082/0001-71
Aprova atos de Incorporação de Empresa/ Direitos minerários e determina sua averbação(1571)
Incorporadora:VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A -
CNPJ10.656.452/0001-80 - Direitos incorporados:805.014/1975-CI-
MENTO POTY S/A-Portaria de Lavra Nº 268/1993
Incorporadora:VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A -
CNPJ10.656.452/0001-80 - Direitos incorporados:805.205/1975-CI-
MENTO POTY S/A-Portaria de Lavra Nº 1.656/1984
Incorporadora:VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A -
CNPJ10.656.452/0001-80 - Direitos incorporados:800.294/1984-CI-
MENTO POTY S/A-Portaria de Lavra Nº 448/1999
Incorporadora:VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A -
CNPJ10.656.452/0001-80 - Direitos incorporados:800.179/2002-CI-
MENTO POTY S/A-Portaria de Lavra Nº 493/2006
Fase de Requerimento de Lavra
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do
requerimento de Lavra(1043)
826.394/2004-VICENTE APARECIDO DAMASCENO-
Alvará n°1.921/2005 - Cessionário: VICENTE APARECIDO DA-
MASCENO & FILHOS LTDA - ME- CNPJ 79.705.026/0001-95
MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY
SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 25/2011
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Fica(m) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que julgou-se improcedente(s) a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restandolhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s)
apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos
Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei 8.876/94, c/c as Leis nº
7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº
10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de
inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. (5.49)
Processo de Cobrança nº 915.163/2007 - Notificado:
09/04/2007
CNPJ: 86.434.065/0001-60 - NFLDP nº 006/2007
Valor: R$ 1.799.235,68
RICARDO MOREIRA PEÇANHA
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
EM MATO GROSSO
PORTARIA N
o- 8, DE 28 DE MARÇO DE 2011
O SUPERINTENDENTE REGIONAL, DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - IN-
CRA, NO ESTADO DE MATO GROSSO no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 132, inciso VIII do Regimento Interno
do INCRA, aprovado pela Portaria MDA nº20 de 08 de abril de 2009,
e publicada no DOU em 09.04.2009.
CONSIDERANDO o equívoco ou erro material verificado
no art. 3º da Portaria INCRA SR-13/Nº 033/2010, do dia 02.08.2010,
publicado no Diário Oficial da União nº 155, de 13 de agosto de
2010, na Seção I, página 111, que revogou a Portaria de criação do
Projeto de Assentamento Terra de Viver, cadastrado no SIPRA,
MT0821000, situado no município de Claudia, no Estado de Mato
Grosso; resolve:
Art. 1º Cancelar na Portaria INCRA SR-13/Nº 033/2010 o
seu artigo 3º, onde se lê "tornar-se sem efeito a Portaria INCRA SR-
13/MT Nº 62/2007 de 09 de novembro de 2007, publicado no Diário
Oficial da União nº 222, de 20 de novembro de 2007, na seção I,
página 111;
Art.2º Revogar a portaria de criação INCRA SR-13 Nº
33/2010, de 02 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial da
União nº115 do dia 13 de agosto de 2010, seção I, página 111, que
criou o Projeto de Desenvolvimento Sustentável Terra de Viver, código do SIPRA MT0821000;
Art. 3º Retificar a portaria INCRA SR-13/Nº 62/2007 de 09
de novembro de 2007, publicado no Diário Oficial nº 222 de 20 de
novembro de 2007, seção I, página 111, onde se lê "Projeto de
Assentamento Terra de Viver, código SIPRA, MT0821000", leia-se,
"Projeto de Desenvolvimento Sustentável Terra de Viver código do
SIPRA MT0821000".
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da vigência da Portaria/IN-
CRA/Nº 62, de 09 de novembro de 2007.
SALVADOR SOLTERIO DE ALMEIDA
PORTARIA N
o- 9, DE 28 DE MARÇO DE 2011
O SUPERINTENDENTE REGIONAL, DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - IN-
CRA, NO ESTADO DE MATO GROSSO no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 132, inciso VIII do Regimento Interno
do INCRA, aprovado pela Portaria MDA nº20 de 08 de abril de 2009,
e publicada no DOU em 09.04.2009.
CONSIDERANDO o equívoco ou erro material verificado
no art. 3º da Portaria INCRA SR-13/Nº 044/2010, do dia 05 de
outubro de 2010, publicado no Diário Oficial da União nº 201, de 20
de outubro de 2010, na Seção I, página 130, que revogou a criação do
Projeto de
Assentamento Bordolândia,
cadastrado no
SIPRA,
MT0744000, situado nos municípios de Bom Jesus do Araguaia e
Serra Nova Dourada, no Estado de Mato Grosso; resolve:
Art. 1º Cancelar na Portaria INCRA SR-13/Nº 044/2010 o
seu artigo 3º, onde se lê "tornar-se sem efeito a Portaria INCRA SR-
13/MT Nº 53/2007 de 22 de outubro de 2007, publicado no Diário
Oficial da União nº 201, de 20 de outubro de 2010, na seção I, página
130;
Art.2º Revogar a portaria de criação INCRA SR-13 Nº
44/2010, de 05 de outubro de 2010, publicada no Diário Oficial da
União nº201 do dia 20 de outubro de 2010, seção I, página 130, que
criou o Projeto de Desenvolvimento Sustentável Bordolândia, código
do SIPRA MT0744000;
Art. 3º Retificar a portaria INCRA SR-13/Nº 53/2007 de 22
de outubro de 2007, publicado no Diário Oficial nº 209 de 30 de
outubro de 2007, seção I, página 111, onde se lê "Projeto de Assentamento Bordolândia, código SIPRA, MT0744000", leia-se, "Projeto de Desenvolvimento Sustentável Bordolândia código do SIPRA
MT0744000".
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da vigência da Portaria/IN-
CRA/Nº 53, de 22 de outubro de 2007.
SALVADOR SOLTERIO DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 10, DE 28 DE MARÇO DE 2011
O SUPERINTENDENTE REGIONAL, DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - IN-
CRA, NO ESTADO DE MATO GROSSO no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 132, inciso VIII do Regimento Interno
do INCRA, aprovado pela Portaria MDA nº20 de 08 de abril de 2009,
e publicada no DOU em 09.04.2009.
CONSIDERANDO o equívoco ou erro material verificado
no art. 3º da Portaria INCRA SR-13/Nº 034/2010, publicado no Diário Oficial da União nº 071, de 13 de abril de 2007, na Seção I,
página 269, que revogou a criação do Projeto de Assentamento Sonho
de Anderson, cadastrado no SIPRA, MT0808000, situado no município de União do Sul, no Estado de Mato Grosso; resolve:
Art. 1º Cancelar na Portaria INCRA SR-13/Nº 034/2010 o
seu artigo 3º, onde se lê "tornar-se sem efeito a Portaria INCRA SR-
13/MT Nº 06/2007 de 16 de março de 2007, publicado no Diário
Oficial da União nº 71, de 13 de abril de 2007, na seção I, página
269;
Art.2º Revogar a portaria de criação INCRA SR-13 Nº
34/2010, de 02 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial da
União nº155 do dia 13 de agosto de 2010, seção I, página 111, que
criou o Projeto de Desenvolvimento Sustentável Sonho de Anderson,
código do SIPRA MT0808000;
Art. 3º Retificar a portaria INCRA SR-13/Nº 06/2007 de 16
de março de 2007, publicado no Diário Oficial nº 71 de 13 de abril de
2007, seção I, página 269, onde se lê "Projeto de Assentamento
Sonho de Anderson, código SIPRA, MT0808000", leia-se, "Projeto
de Desenvolvimento Sustentável Sonho de Anderson código do SI-
PRA MT0808000".
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da vigência da Portaria/IN-
CRA/Nº 06, de 16 de março de 2007.
SALVADOR SOLTERIO DE ALMEIDA
Ministério do Meio Ambiente
.
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
RETIFICAÇÃO
Em relação às Portarias Nº34 e Nº35, publicadas no Diário
Oficial da União, Nº240, de 16 de dezembro de 2010, Seção 1, página
110, onde lê-se "Art. 2º O licenciamento ambiental delegado por este
instrumento deverá atender ao Termo de Referência para elaboração
do Estudo de Impacto Ambiental e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA, constante do Anexo desta Portaria, sob
pena de nulidade dos atos praticados em desacordo com o Termo de
Referência e de revogação desta Portaria, leia-se: "Art. 2º O licenciamento ambiental delegado por este instrumento deverá atender ao
Termo de Referência para elaboração do Estudo Ambiental, constante
do Anexo desta Portaria, sob pena de nulidade dos atos praticados em
desacordo com o Termo de Referência e de revogação desta Portaria".
Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão
.
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
DESPACHO DO SECRETARIA
Em 12 de abril de 2011
AUTORIZO a compra do imóvel situado em Mzee Kenyatta
Road, 512 - Prospect Hill, Lusaca - Zâmbia, com área total de 0,3910
hectares e benfeitorias, sendo a casa principal com área de 612,00 m²,
ala dos hóspedes com área de 129,68 m² e quarto de empregados com
área de 42,81 m², avaliado em US$ 2.650.000,00 (dois milhões,
seiscentos e cinquenta mil dólares americanos), pelo Ministério das
Relações Exteriores, com vistas à instalação da Residência Oficial da
Embaixada do Brasil em Lusaca, conforme Processo/MRE no
09032.000315/2010-18 (Processo/MP no 09032.000315/2010-34).
PAULA MARIA MOTTA LARA
SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS
PORTARIA N
o- 2, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
NO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Art. 2º, inciso VI, a Portaria n.° 200, de 29 de junho de
2010, publicada no DOU de 30/06/2010 e tendo em vista o disposto
no Art. 18, inciso I, da Lei n.° 9.636, de 15 de maio de 1998, e os
elementos que integram o Processo MP n.° 04982.000162/2011-53,
resolve:
Art. 1.° Autorizar a Cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Município de Porto Calvo/AL., do imóvel de uso especial da
União, constituído por terreno com 360,00m² e benfeitoria com
294,14m², localizado na Rua Oiti, n.º 20, Centro, Porto Calvo/AL.,
objeto da matrícula n.º 2310, livro n.º 2-V, fls. 86, do Cartório do
Registro de Imóveis da Comarca daquele município.
Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se
a instalação da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Calvo/AL.
§ 1º A presente cessão terá vigência pelo prazo de dez anos,
a contar da data da assinatura do respectivo contrato, podendo ser
prorrogada por iguais e sucessivos períodos, a critério e conveniência
da SPU.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ ROBERTO PEREIRA DE SOUZA
PORTARIA N
o- 3, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011
O Superintendente do Patrimônio da União no Estado de
Alagoas, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Art. 2º,
inciso VI, a Portaria n.° 200, de 29 de junho de 2010, publicada no
DOU de 30/06/2010 e tendo em vista o disposto no Art. 18, inciso I,
da Lei n.° 9.636, de 15 de maio de 1998, e os elementos que integram
o Processo MP n.° 04982.000162/2011-53, resolve:
Art. 1.° Autorizar a Cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Município de Porto Calvo/AL., do imóvel de uso especial da
União, constituído por terreno com 120,00m², localizado na Rua Oiti,
s/n.º, Centro, Porto Calvo/AL., objeto da matrícula n.º 2203, livro n.º
2-U, fls. 95v, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca daquele
município.
Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se
a instalação de garagem para veículos da Secretaria Municipal de
Saúde de Porto Calvo.
§ 1º A presente cessão terá vigência pelo prazo de dez anos,
a contar da data da assinatura do respectivo contrato, podendo ser
prorrogada por iguais e sucessivos períodos, a critério e conveniência
da SPU.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ ROBERTO PEREIRA DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS
PORTARIA N
o- 2, DE 5 DE ABRIL DE 2011
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
NO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe conferem o
inciso I do art. 3º, da Portaria SPU/MP N
o- 200, de 29 de junho de
2010, publicada no Diário Oficial da União, edição N
o- 123 - Seção 2,
em 30 de junho de 2010, tendo em vista: o disposto no inciso I, do
art. 1º, e no inciso II, do art. 32, do Regimento Interno da Secretaria
do Patrimônio da União - SPU, aprovado pela Portaria N
o- 232, de 03
de agosto de 2005; os arts. 538 e 553 do Código Civil Brasileiro; e os
demais elementos que integram o Processo N
o- 04994.000488/2009-
27, resolve:
Art. 1º. Aceitar a Doação, com Encargo, que faz o Município
de Inhumas/GO à União, com base na Lei Municipal N
o- 2.684, de 26
de dezembro de 2007, alterada pelas Leis nºs 2.695, de 30 de abril de
2008 e 2.791, de 21 de outubro de 2010, do imóvel com área total de
1.472,58m² (mil quatrocentos e setenta e dois metros quadrados e
cinqüenta oito centésimas), situado na Rua Raul Caetano Leal, Lote
N
o- 02, parte da Fazenda Goiabeiras, Setor Nipo Brasileiro, na Cidade
de Inhumas, Estado de Goiás, com as características e confrontações
constantes sob a Matrícula N
o- 19.391, do Livro 02, Ficha 01, datada
Como citar: requerimento de Lavra — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 13/04/2011, p. 43