Relação n
o- 4/2015
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)
878.153/2014-CH EMPREENDIMENTOS LTDA
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
878.090/2013-EMPRESA BRASILEIRA DE AGREGA-
DOS MINERAIS SA-OF. N°022/2015
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
605.626/1976-PETROLEO BRASILEIRO S A-OF. N°Of.
29/2015 - Maria Nilza dos Santos
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
878.142/2014-JOSÉ ADAILTON OLIVEIRA DOS SAN-
TOS-Registro de Licença N°60/2015 de 29/01/2015-Vencimento em
12/09/2017
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
Relação n
o- 10/2015
Fase de Requerimento de Pesquisa
Torna sem efeito exigência(137)
864.119/2014-CENTRO MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°2305/2014 - SUP/DNPM/TO-DOU de 15/10/2014
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.443/1999, resolve:
Art. 1° Outorgar à Mineração Porto Camargo Ltda EPP,
concessão para lavrar Areia, no Município de Icaraíma, Estado do
Paraná, numa área de 35,92ha, delimitada por um polígono que tem
seus
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.030/2000, resolve:
Art. 1° Outorgar à Mineração Pianaro Ltda., concessão para
lavrar Saibro, no Município de Campo Largo, Estado do Paraná,
numa área de 28,50ha, delimitada por um polígono que tem seus
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 815.069/2007, resolve:
Art. 1° Outorgar à Britagem Vanz Ltda., concessão para
lavrar Basalto, no Município de Videira, Estado de Santa Catarina,
numa área de 23,93ha, delimitada por um polígono que tem seus
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 803.841/1978, resolve:
Art. 1° Outorgar à Empresa de Extração de Pedras São Tomé
Ltda. - ME, concessão para lavrar Quartzito, no Município de São
Thomé das Letras, Estado de Minas Gerais, numa área de 49,10ha,
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.798/2011, resolve:
Art. 1° Outorgar à Avp Extração e Comércio de Areia Ltda.,
concessão para lavrar Areia e Argila, no Município de Araucária,
Estado do Paraná, numa área de 16,08ha, delimitada por um
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 861.992/2007, resolve:
Art. 1° Outorgar à Rio Vermelho Mineração Ltda., concessão
para lavrar Areia, no Município de Luziânia, Estado de Goiás, numa
área de 49,31ha, delimitada por um polígono que tem seus
Documento assinado digitalmente conforme MP n
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Relação n
o- 4/2015
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)
878.153/2014-CH EMPREENDIMENTOS LTDA
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
878.083/2013-EMPRESA BRASILEIRA DE AGREGA-
DOS MINERAIS SA-OF. N°022/2015
878.084/2013-EMPRESA BRASILEIRA DE AGREGA-
DOS MINERAIS SA-OF. N°022/2015
878.090/2013-EMPRESA BRASILEIRA DE AGREGA-
DOS MINERAIS SA-OF. N°022/2015
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
878.151/2008-F B X FERTILIZANTES LTDA.-AI
N°01/2015
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
605.626/1976-PETROLEO BRASILEIRO S A-OF. N°Of.
29/2015 - Maria Nilza dos Santos
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
878.039/2011-CERÂMICA T L J LTDA ME-OF.
N°025/2015
Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744)
878.031/2004-AREAL MALHADÃO LTDA-ME
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
878.121/2013-CAIO MONTEIRO SANTOS EXTRAÇÃO
DE ARGILAS ME-Registro de Licença N°62/2015 de 30/01/2015-
Vencimento em 08/02/2018
878.064/2014-MARIA VIRGINIA SOARES DOS SAN-
TOS ME-Registro de Licença N°61/2015 de 30/01/2015-Vencimento em 24/03/2019
878.142/2014-JOSÉ ADAILTON OLIVEIRA DOS SAN-
TOS-Registro de Licença N°60/2015 de 29/01/2015-Vencimento em
12/09/2017
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
878.150/2014-COMÉRCIO DE AREIA UNIÃO LTDA-OF.
N°752/2014
878.169/2014-H.B.N SANTOS LTDA ME-OF. N°024/2015
878.172/2014-CERÂMICA SÃO LUIZ DE GONZAGA
LTDA ME-OF. N°751/2014
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
878.137/2014-MARCOS ANTONIO SANTOS DE OLI-
VEIRA ME
878.160/2014-VM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP
JOSÉ ANDRADE DE OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Relação n
o- 10/2015
Fase de Requerimento de Pesquisa
Torna sem efeito exigência(137)
864.119/2014-CENTRO MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°2305/2014 - SUP/DNPM/TO-DOU de 15/10/2014
RÔMULO SOARES MARQUES
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA N
o- 17, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.443/1999, resolve:
Art. 1° Outorgar à Mineração Porto Camargo Ltda EPP,
concessão para lavrar Areia, no Município de Icaraíma, Estado do
Paraná, numa área de 35,92ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos
a seguir
(Lat/Long):
23°20'39,734''S/53°44'03,272''W;
23°20'46,235''S/53°44'03,272''W;
23°20'46,235''S/53°43'53,098''W;
23°20'50,687''S/53°43'53,098''W;
23°20'54,252''S/53°43'53,621''W;
23°20'56,377''S/53°43'51,918''W;
23°20'54,641''S/53°43'47,817''W;
23°21'03,723''S/53°43'47,816''W;
23°21'03,724''S/53°44'00,490''W;
23°21'05,999''S/53°44'00,490''W;
23°21'05,999''S/53°44'06,827''W;
23°21'08,925''S/53°44'06,827''W;
23°21'08,925''S/53°44'10,700''W;
23°21'11,200''S/53°44'10,700''W;
23°21'11,200''S/53°44'18,445''W;
23°21'04,184''S/53°44'18,445''W;
23°21'04,049''S/53°44'18,265''W;
23°21'04,049''S/53°44'14,925''W;
23°21'01,282''S/53°44'14,925''W;
23°21'00,473''S/53°44'14,043''W;
23°21'00,473''S/53°44'10,700''W;
23°20'57,190''S/53°44'10,700''W;
23°20'55,922''S/53°44'09,957''W;
23°20'55,922''S/53°44'06,827''W;
23°20'51,371''S/53°44'06,827''W;
23°20'51,371''S/53°44'04,363''W;
23°20'39,734''S/53°44'04,363''W;
23°20'39,734''S/53°44'03,272''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 23°20'39,734''S e
Long. 53°44'03,272''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes
comprimentos
e
rumos
verdadeiros:
200,0m-SW
00°00'00''000; 289,0m-NE 90°00'00''000; 136,9m-SW 00°00'00''000;
110,7m-SW
07°42'59''165; 81,3m-SE
36°29'01''571;
128,2m-NE
65°22'27''852; 279,4m-SW 00°00'00''000; 360,0m-SW 90°00'00''000;
70,0m-SW
00°00'00''000; 180,0m-SW
90°00'00''000;
90,0m-SW
00°00'00''000; 110,0m-SW 90°00'00''000; 70,0m-SW 00°00'00''000;
220,0m-SW
89°59'50''624; 215,9m-NE
00°00'00''000;
6,6m-NE
50°58'25''005; 94,9m-NE 90°00'00''000; 85,1m-NE 00°00'00''000;
35,3m-NE
45°11'01''368; 95,0m-NE
89°59'38''281;
101,0m-NE
00°00'00''000; 44,3m-NE 28°25'55''342; 88,9m-NE 90°00'00''000;
140,0m-NE 00°00'00''000; 70,0m-NE 90°00'00''000; 358,0m-NW
00°00'05''762; 31,0m-NE 90°00'00''000.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 18, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.030/2000, resolve:
Art. 1° Outorgar à Mineração Pianaro Ltda., concessão para
lavrar Saibro, no Município de Campo Largo, Estado do Paraná,
numa área de 28,50ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a
seguir
(Lat/Long):
25°23'08,200''S/49°32'38,182''W;
25°23'08,200''S/49°32'25,662''W;
25°23'04,947''S/49°32'25,662''W;
25°23'04,947''S/49°32'23,208''W;
25°22'46,752''S/49°32'23,208''W;
25°22'46,752''S/49°32'32,931''W;
25°22'47,259''S/49°32'32,931''W;
25°22'47,259''S/49°32'34,004''W;
25°22'47,909''S/49°32'34,004''W;
25°22'47,909''S/49°32'34,362''W;
25°22'48,884''S/49°32'34,362''W;
25°22'48,884''S/49°32'34,720''W;
25°22'49,859''S/49°32'34,720''W;
25°22'49,859''S/49°32'35,077''W;
25°22'50,509''S/49°32'35,077''W;
25°22'50,509''S/49°32'38,297''W;
25°22'50,834''S/49°32'38,297''W;
25°22'50,834''S/49°32'40,085''W;
25°22'51,155''S/49°32'40,085''W;
25°22'51,155''S/49°32'41,044''W;
25°23'01,701''S/49°32'41,044''W;
25°23'01,701''S/49°32'39,255''W;
25°23'03,326''S/49°32'39,255''W;
25°23'03,326''S/49°32'38,182''W;
25°23'08,200''S/49°32'38,182''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 25°23'08,200''S e Long. 49°32'38,182''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 350,0m-E; 100,1m-N; 68,6m-E; 559,9m-N; 271,8m-W;
15,6m-S; 30,0m-W; 20,0m-S; 10,0m-W; 30,0m-S; 10,0m-W; 30,0m-
S; 10,0m-W; 20,0m-S; 90,0m-W; 10,0m-S; 50,0m-W; 9,9m-S; 26,8m-
W; 324,5m-S; 50,0m-E; 50,0m-S; 30,0m-E; 150,0m-S.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 19, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 815.069/2007, resolve:
Art. 1° Outorgar à Britagem Vanz Ltda., concessão para
lavrar Basalto, no Município de Videira, Estado de Santa Catarina,
numa área de 23,93ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
26°59'15,597''S / 51°06'09,194''W;
26°59'31,838''S / 51°06'09,194''W; 26°59'31,838''S/51°06'14,817''W;
26°59'29,557''S/51°06'14,817''W;
26°59'29,557''S/51°06'24,065''W;
26°59'26,300''S/51°06'24,065''W;
26°59'26,300''S/51°06'30,595''W;
26°59'27,920''S/51°06'30,595''W;
26°59'27,920''S/51°06'33,136''W;
26°59'29,544''S/51°06'33,136''W;
26°59'29,544''S/51°06'35,314''W;
26°59'31,167''S/51°06'35,314''W;
26°59'31,167''S/51°06'38,219''W;
26°59'32,790''S/51°06'38,219''W;
26°59'32,790''S/51°06'43,112''W;
26°59'23,687''S/51°06'43,112''W;
26°59'23,687''S/51°06'40,930''W;
26°59'20,765''S/51°06'40,930''W;
26°59'20,765''S/51°06'31,857''W;
26°59'18,171''S/51°06'31,857''W;
26°59'18,171''S/51°06'27,501''W;
26°59'15,600''S/51°06'27,501''W;
26°59'15,600''S/51°06'23,700''W;
26°59'16,286''S/51°06'23,700''W;
26°59'16,286''S/51°06'23,889''W;
26°59'29,278''S/51°06'23,889''W;
26°59'29,282''S/51°06'23,890''W;
26°59'29,282''S/51°06'14,823''W;
26°59'29,278''S/51°06'14,822''W;
26°59'16,285''S/51°06'14,822''W;
26°59'16,285''S/51°06'15,359''W;
26°59'15,597''S/51°06'15,359''W;
26°59'15,597''S/51°06'09,194''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 26°59'15,597''S e Long. 51°06'09,194''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
499,9m-SW 00°00'00''000;
155,0m-SW
90°00'00''000;
70,2m-NE
00°00'00''000; 255,0m-SW
89°59'51''911;
100,3m-NE
00°00'00''000; 180,1m-SW 89°59'48''544; 49,9m-SW 00°00'00''000;
70,1m-SW
90°00'00''000; 50,0m-SW
00°00'00''000;
60,1m-SW
90°00'00''000; 50,0m-SE 00°00'41''286; 80,1m-SW 90°00'00''000;
50,0m-SW 00°00'00''000; 134,9m-SW 89°59'44''711; 280,2m-NW
00°00'14''724; 60,2m-NE 89°59'25''714; 89,9m-NE 00°00'00''000;
250,2m-NE
89°59'43''510; 79,8m-NE
00°00'00''000;
120,1m-NE
89°59'42''827; 79,1m-NW 00°00'26''067; 104,8m-NE 90°00'00''000;
21,1m-SW
00°00'00''000;
5,2m-SW
90°00'00''000;
399,9m-SE
00°00'10''316; 0,1m-SW 04°45'49''110; 250,0m-NE 90°00'00''000;
0,1m-NE
04°45'49''110; 399,9m-NW
00°00'05''158;
14,8m-SW
90°00'00''000; 21,2m-NE 00°00'00''000; 170,0m-NE 90°00'00''000.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 20, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 803.841/1978, resolve:
Art. 1° Outorgar à Empresa de Extração de Pedras São Tomé
Ltda. - ME, concessão para lavrar Quartzito, no Município de São
Thomé das Letras, Estado de Minas Gerais, numa área de 49,10ha,
delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com
os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
21°42'27,305''S/44°58'13,470''W;
21°42'32,912''S/44°58'25,911''W;
21°42'32,912''S/44°58'16,413''W;
21°42'35,253''S/44°58'16,413''W;
21°42'35,253''S/44°58'37,636''W;
21°42'34,804''S/44°58'38,140''W;
21°42'32,565''S/44°58'36,466''W;
21°42'31,046''S/44°58'36,084''W;
21°42'26,161''S/44°58'38,458''W;
21°42'22,328''S/44°58'38,619''W;
21°42'21,622''S/44°58'37,492''W;
21°42'18,716''S/44°58'38,387''W;
21°42'17,663''S/44°58'40,144''W;
21°42'06,669''S/44°58'29,868''W;
21°42'02,917''S/44°58'22,905''W;
21°42'27,305''S/44°58'13,470''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 2256,0m, no rumo verdadeiro de
43°23'59''994 NE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
21°43'20,600''S e Long. 44°59'07,400''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
397,0m-SW 64°15'02''863; 273,0m-NE 90°00'00''000; 72,0m-SW
00°00'00''000; 610,0m-SW 90°00'00''000; 20,0m-NW 46°19'01''723;
84,0m-NE
34°56'06''074; 48,0m-NE
13°12'40''068;
165,0m-NW
24°25'56''856; 118,0m-NW 02°14'55''976; 39,0m-NE 56°10'31''706;
93,0m-NW
16°02'58''169; 60,0m-NW
57°19'46''580;
449,0m-NE
41°08'00''048; 231,0m-NE 60°02'03''214;797,6m-SE 19°52'37''619.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
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o- 21, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.798/2011, resolve:
Art. 1° Outorgar à Avp Extração e Comércio de Areia Ltda.,
concessão para lavrar Areia e Argila, no Município de Araucária,
Estado do Paraná, numa área de 16,08ha, delimitada por um polígono
que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
25°38'37,080''S/49°22'39,821''W;
25°38'37,080''S/49°22'45,414''W;
25°38'36,704''S/49°22'45,414''W;
25°38'36,704''S/49°22'45,377''W;
25°38'27,377''S/49°22'45,377''W;
25°38'27,377''S/49°22'31,946''W;
25°38'28,949''S/49°22'31,946''W;
25°38'28,949''S/49°22'28,361''W;
25°38'31,383''S/49°22'28,361''W;
25°38'31,383''S/49°22'22,886''W;
25°38'33,822''S/49°22'22,886''W;
25°38'33,822''S/49°22'23,885''W;
25°38'37,071''S/49°22'23,885''W;
25°38'37,071''S/49°22'39,821''W;
25°38'37,080''S/49°22'39,821''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 25°38'37,080''S e
Long. 49°22'39,821''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 156,0m-W; 11,6m-N;
1,0m-E; 287,0m-N;
374,7m-E; 48,4m-S;
100,0m-E; 74,9m-S;
152,7m-E; 75,1m-S; 27,9m-W; 100,0m-S; 444,5m-W; 0,3m-S.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 22, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 861.992/2007, resolve:
Art. 1° Outorgar à Rio Vermelho Mineração Ltda., concessão
para lavrar Areia, no Município de Luziânia, Estado de Goiás, numa
área de 49,31ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 03/02/2015, p. 41