MENDES-Quartzito-Águas
Lindas
de
Goiás
e
Cocalzinho de Goiás./GO Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285) 860.199/2022-
MINERACAO SANTA RITA LTDA-CRIXÁS/GO, GUARINOS/GO - Guia n° 112/2022-
30.000Toneladas-AREIA- Vigência da Guia:03 (TRÊS) ANOS
860.898/2019-SSR
-
COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE MINERIOS LTDA-MINAÇU/GO, TROMBAS/GO - Guia
n° 114/2022-16.000Toneladas-GRANITO (ROCHA ORNAMENTAL)- Vigência da Guia:03
(TRÊS) ANOS
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291) 860.134/2019-RICARDO ROSA
SOUZA- Área de 352,56 há para 47,21 há-Areia-Acreúna e Santo Antônio da Barra/GO
861.535/2009-EXTRAÇÃO GOIANA DE AREIA OURO BRANCO LTDA.-
Área de 381,86 há para 48,85 há-AREIA-Águas Lindas de Goiás, Cocalzinho de Goiás/GO
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022102400113
Seção 1
DESPACHO Nº 3.037, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, considerando as atribuições da Portaria
nº 4.742, de 26 de setembro de 2017, o que consta do Processo abaixo elencado e em atenção às solicitações contidas na Carta ECHO-REG-0043/2022, de 27 de julho de 2022, protocolada
na ANEEL sob o nº 48513.020266/2022-00, decide: (i) registrar a alteração da razão social da Sol Serra do Mel VIII Ltda., para Sol Serra do Mel VIII S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
44.670.062/0001-86, titular do empreendimento abaixo listado; e (ii) registrar o novo endereço da sede da titular na Avenida Brigadeiro Faria Lima, Andar 4, n° 1.663, Jardim Paulistano,
CEP 01452-001, São Paulo/SP.
. Processo
Empreendimento
C EG
At o
. 48500.001570/2021-45
UFV Serra do Mel VIII
UFV.RS.RN.047421-5.01
REA nº 11.946 de 24 de maio de 2022
(*) Código Único de Empreendimentos de Geração
RENATO MARQUES BATISTA
DESPACHO Nº 3.038, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, considerando as atribuições da Portaria
nº 4.742, de 26 de setembro de 2017, o que consta do Processo abaixo elencado e em atenção às solicitações contidas na Carta ECHO-REG-0043/2022, de 27 de julho de 2022, protocolada
na ANEEL sob o nº 48513.020266/2022-00, decide: (i) registrar a alteração da razão social da Sol Serra do Mel IX Ltda., para Sol Serra do Mel IX S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
44.670.294/0001-34, titular do empreendimento abaixo listado; e (ii) registrar o novo endereço da sede da titular na Avenida Brigadeiro Faria Lima, Andar 4, n° 1.663, Jardim Paulistano,
CEP 01452-001, São Paulo/SP.
.
Processo
Empreendimento
C EG
At o
.
48500.00449/2021-04
UFV Serra do Mel IX
UFV.RS.RN.049700-2.01
REA nº 11.947 de 24 de maio de 2022
(*) Código Único de Empreendimentos de Geração
RENATO MARQUES BATISTA
DESPACHO Nº 3.039, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, considerando as atribuições da Portaria
nº 4.742, de 26 de setembro de 2017, o que consta do Processo abaixo elencado e em atenção às solicitações contidas na Carta ECHO-REG-0043/2022, de 27 de julho de 2022, protocolada
na ANEEL sob o nº 48513.020266/2022-00, decide: (i) registrar a alteração da razão social da Sol Serra do Mel X Ltda., para Sol Serra do Mel X S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
44.670.042/0001-05, titular do empreendimento abaixo listado; e (ii) registrar o novo endereço da sede da titular na Avenida Brigadeiro Faria Lima, Andar 4, n° 1.663, Jardim Paulistano,
CEP 01452-001, São Paulo/SP.
. Processo
Empreendimento
C EG
At o
. 48500.000450/2021-21
UFV Serra do Mel X
UFV.RS.RN.049701-0.01
REA nº 11.948 de 24 de maio de 2022
(*) Código Único de Empreendimentos de Geração
RENATO MARQUES BATISTA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 22
de outubro de 2022.
Nº 3.061 Processo nº: 48500.004299/2021-08. Interessados: Omega Desenvolvimento de
Energia 5 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Assuruá 4 I. Unidades
Geradoras: UG1 a UG3, de 4.500,00 kW cada. Localização: Municípios de Gentio do Ouro
e Xique-Xique, no estado da Bahia.
Nº 3.062 Processo nº: 48500.001501/2015-93. Interessados: Centrais Eólicas Juazeiro S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Juazeiro. Unidades Geradoras: UG1 a UG7, de
2.700,00 kW cada. Localização: Município de Igaporã, no estado da Bahia.
Nº 3.063 Processo nº: 48500.005877/2020-34. Interessados: Ventos de São Ciríaco Energias
Renováveis S/A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São Ciríaco.
Unidades Geradoras: UG1 a UG4, de 4.400,00 kW cada. Localização: Municípios de Betânia
do Piauí e Curral Novo do Piauí, no estado do Piauí.
Nº 3.064 Processo nº: 48500.001290/2004-56. Interessados: Usina Santo Ângelo Ltda.
Modalidade: Operação comercial. Usina: UTE Santo Ângelo. Unidades Geradoras: UG3, de
40.000,00 kW. Localização: Município de Pirajuba, no estado de Minas Gerais.
Nº 3.065 Processo nº: 48500.004401/2014-38. Interessados: Central Geradora Solar Japurá
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Caldeirão Grande VII (Antiga São Moises).
Unidades Geradoras: UG1 a UG10, de 3.437,00 kW cada. Localização: Município de
Caldeirão Grande do Piauí, no estado do Piauí.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente Adjunto
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 2.929, de 10 de outubro de 2022, publicado no D.O. de
11.10.2022, Seção 1, p. 135, v. 160, n. 194, onde se lê: "liberar as unidades geradoras UG4
e UG5, de 224,00 kW cada, totalizando 448,00 kW de capacidade instalada", leia-se:
"liberar as unidades geradoras UG4 e UG5, de 224,5 kW cada, totalizando 449,00 kW de
capacidade instalada"
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
RESOLUÇÃO ANM Nº 117, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
Revoga as Resoluções que
especifica, altera a
Resolução nº 24, de 3 de fevereiro de 2020, e a
Resolução nº 102, de 13 de abril de 2022.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM,
com fulcro no art. 2º, inciso XXXVI, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e
no art. 9º, inciso XV, da Estrutura Regimental da ANM, aprovada na forma do Anexo
I do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018, resolve:
Art. 1º Ficam revogadas:
I - a Resolução ANM nº 73, de 07 de junho de 2021;
II - a Resolução ANM nº 78, de 16 agosto de 2021;
III - a Resolução ANM nº 79, de 26 de agosto de 2021;
IV - a Resolução ANM nº 84, de 26 de novembro de 2021;
V - a Resolução ANM nº 101, de 28 de março de 2022;
VI - a Resolução ANM nº 109, de 21 de junho de 2022; e
VII - a Resolução ANM nº 70, de 10 de maio de 2021.
Parágrafo único. Ficam também revogadas todas as ordens de serviços
editadas para dar cumprimento às Resoluções referidas neste artigo.
Art. 2º A Resolução ANM nº 24, de 3 de fevereiro de 2020, passa a vigorar
com a seguinte alteração:
"Art. 6º A Comissão de Edital de Responsabilidade será responsável pelo
edital e processamento do procedimento de disponibilidade referente à rodada, na
forma
prevista
no
Regimento
Interno
da
ANM
e
nos
atos
editados
pela
Superintendência de Ordenamento Mineral e Disponibilidade de Áreas, no estrito
cumprimento das suas atribuições regimentais.
Parágrafo
único.
Dos
atos
decisórios
da
Comissão
de
Edital
de
Disponibilidade
caberá recurso
administrativo,
conforme
critérios previstos em
edital."(NR)
Art. 3º A Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de 2022, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 66. ...................................................
..................................................
VII - instaurar e conduzir processo administrativo para equacionar conflitos
entre titulares de direitos minerários e atividades de extração mineral ilegal ou
irregular, na forma prevista em Resolução sobre o tema;
...................................................
X - nos processos das áreas desoneradas na forma dos arts. 26, 32 e 65,
§ 1º, do Decreto-Lei nº 227, de 1967, com editais em vigor até 01 de dezembro de
2016, de acordo com a Portaria nº 05, de 27 de janeiro de 2017, publicada no DOU
de 30 de janeiro de 2017:
...................................................
h) decidir sobre pedidos de concessão de vista e cópias dos autos dos
processos de sua competência;
i) decidir sobre pedido de sigilo requerido de acordo com os critérios da
Resolução ANM nº 1, de 25 de janeiro de 2019, e atos normativos supervenientes
sobre o tema, nos processos em fase de disponibilidade.
j)
decidir sobre
habilitação,
inabilitação, classificação,
desclassificação,
revogação ou anulação de procedimento de disponibilidade, pedidos de desistência de
habilitação de edital e propostas prioritárias de áreas colocadas em disponibilidade.
XI - decidir sobre recursos interpostos contra decisões dos Chefes das
Unidades Administrativas
Regionais em matéria
de disponibilidade,
observado o
disposto no art. 122 deste Regimento Interno.
...................................................
XVII - solicitar, quando necessário,
o apoio das demais unidades
organizacionais da ANM, em especial da Superintendência de Fiscalização e da
Superintendência de Outorga de Títulos Minerários, para o exercício das competências
previstas nesta Seção.
..................................................." (NR)
Art. 4º Revoga-se o inciso VI do art. 67 da Resolução ANM nº 102, de 13
de abril de 2022.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação.
VICTOR HUGO FRONER BICCA
Diretor-Geral
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE GOIÁS
D ES P AC H O
Relação nº 129/2022
Fase de Autorização de Pesquisa Aprova o relatório de Pesquisa(317)
860.482/2017-PATRÍCIA
LINHARES
MENDES-Quartzito-Águas
Lindas
de
Goiás
e
Cocalzinho de Goiás./GO Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285) 860.199/2022-
MINERACAO SANTA RITA LTDA-CRIXÁS/GO, GUARINOS/GO - Guia n° 112/2022-
30.000Toneladas-AREIA- Vigência da Guia:03 (TRÊS) ANOS 860.898/2019-SSR
-
COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE MINERIOS LTDA-MINAÇU/GO, TROMBAS/GO - Guia
n° 114/2022-16.000Toneladas-GRANITO (ROCHA ORNAMENTAL)- Vigência da Guia:03
(TRÊS) ANOS 860.668/2020-SERGIO HENRIQUE CANUTO DE OLIVEIRA-PIRENÓPOLIS/GO -
Guia n° 115/2022-50.000Toneladas-MINÉRIO DE OURO- Vigência da Guia:03 (TR ÊS )
ANOS 860.764/2019-ANNA ISADORA COIMBRA DE OLIVEIRA-NIQUELÂNDIA/GO - Guia n°
117/2022-50.000Toneladas-MINÉRIO DE
OURO- Vigência
da Guia:03
(TRÊS) ANOS
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291) 860.134/2019-RICARDO ROSA
SOUZA- Área de 352,56 há para 47,21 há-Areia-Acreúna e Santo Antônio da Barra/GO
860.453/2018-ANY KAROLLINE SOUZA PINHEIRO- Área de 63,14 há para 47,93 há-
AREIA-Niquelândia/GO
860.517/2020-EDIVALDO ALVES SILVA- Área de 113,93 há para 48,40 há.-
AREIA-Itapuranga/GO 861.056/2017-GUIDONI ORNAMENTAL ROCKS LTDA- Área de
560,91 há para 379,82 há-Quartzito-Minaçu/GO 860.898/2017-CALCARIO URUAÇU LTDA-
Área de 224,58 há para 49,00 há-calcário dolomítico-Uruaçu/GO 861.701/2012-BRUNO
CARMO COSTA- Área de 80,42 há para 35,02 há-Areia-Sanclerlândia e São Luís de
Montes Belos/GO 861.535/2009-EXTRAÇÃO GOIANA DE AREIA OURO BRANCO LTDA.-
Área de 381,86 há para 48,85 há-AREIA-Águas Lindas de Goiás, Cocalzinho de Goiás/GO
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
Como citar: DESPACHO Nº 3.037 — DE 20 DE OUTUBRO DE 2022, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 24/10/2022, p. 113