o- 149/2013 - MG
Fase de Autorização de Pesquisa
Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(325)
832.433/2001-CARLOS MAURÍCIO LOBO LEITE-ALVA-
RÁ N°2185/02
Documento assinado digitalmente conforme MP n
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 26 de fevereiro de 2013
N
o- 174 - O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO,
SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº
64, de 1º de março de 2012, tendo em vista o constante no processo ANP n.º 48610. 0 1 6 8 2 8 / 2 0 11 - 9 9 ,
Considerando:
- O registro da Petróleo Brasileiro S.A. como Autoimportador de gás natural com o nº
02.33.19.33000167, referente à utilização de gás natural em outras instalações industriais, conforme os
Despachos nos 1.254, 1.502, 1.517 e 102, de 29 de outubro de 2012, 26 de dezembro de 2012, 28 de
dezembro de 2012, e 30 de janeiro de 2013, respectivamente;
- A solicitação de Registro de Autoimportador pela Petróleo Brasileiro S.A. para abastecimento
da Unidade de Fertilizantes Nitrogenados (UFN III); e
- O atendimento a todas as exigências da Resolução ANP n.º 51, de 29 de setembro de 2011;
Resolve:
1.Fica incluído o projeto especificado no item 4 deste Despacho no registro de Autoimportador
de gás natural da Petróleo Brasileiro S.A., inscrita no CNPJ com o nº 33.000.167/0001-01 e registrada
como Autoimportador de gás natural na ANP sob o nº 02.33.19.33000167.
2.O Registro de Autoimportador refere-se à utilização de gás natural pela Unidade de Fertilizantes Nitrogenados (UFN III), vinculada exclusivamente ao gás natural importado pela Petróleo
Brasileiro S.A. das origens mostradas no item 3 deste Despacho, a ser posteriormente movimentado até
os respectivos gasodutos, onde, após o Ponto de Entrega, o gás natural passará à esfera de regulação
estadual.
3.Descrição do projeto e da instalação industrial consumidora de gás natural para o qual o
agente requereu o enquadramento como Autoimportador:
Origem da Importação
Gasodutos
Ponto de Entrega
Instalação Industrial Consumidora de
Gás Natural
Bolívia
Gasoduto GASBOL
PE Três Lagoas - UFN III
Unidade de Fertilizantes Nitrogenados
(UFN III)
4.Para fins do Registro de Autoimportador, fica a Instalação Industrial Consumidora de Gás Natural
identificada sob o seguinte número:
Nº de Identificação
Identificação da Instalação Industrial
Consumidora de Gás Natural
Localização (Município/UF)
Consumo Máximo Diário de Gás
Natural (m3/dia)
50.2013.2.010
Unidade de Fertilizantes Nitrogenados
(UFN III)
Três Lagoas/MS
2.200.000*
Nota: *O volume total de gás natural autorizado para importação é de 30,08 MMm3/dia.
5.Nos termos do Art. 46 da Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, o Registro de Autoimportador apenas é válido na ocorrência de celebração de contrato entre o Autoimportador e a
distribuidora estadual que atribua a esta última, no mínimo, a operação e manutenção das instalações e
dutos à jusante dos respectivos Pontos de Entrega, que pertencem à esfera de regulação estadual.
6.O registro referente à Unidade de Fertilizantes Nitrogenados (UFN III) será cancelado no caso
de não ser mantida a comprovação de que a Petróleo Brasileiro S.A. explora ou detém esta instalação
industrial.
7.A informação sobre o volume de gás natural utilizado por cada Instalação Industrial do agente
deve ser remetida até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente da sua utilização, devendo o
consumo total das instalações industriais detidas pelo agente respeitar o limite de volume de gás natural
produzido somado ao volume de gás natural importado pelo requerente no período, aplicadas as
restrições logísticas pertinentes.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
SUPERINTENDÊNCIA DE DADOS TÉCNICOS
RETIFICAÇÃO
Na Autorização ANP n° 364/2012, de 1° de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da
União n° 149, de 2 de agosto de 2012, Seção 1, página 33, nos Arts. 1°, 2°, 3°, 5° e 7°, onde se lê "RXT
TECNOLOGIA DE EXPLORAÇÂO DE RESERVATÓRIOS DO BRASIL LTDA," leia-se "GEORXT
Tecnologia de Exploração de Reservatórios do Brasil S.A.".
SUPERINTENDÊNCIA DE REFINO E PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 26 de fevereiro de 2013
N
o- 175 - O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL da
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de
suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 244, de 13 de agosto de 2012, com base
na Lei n° 9.478, de 06 de agosto de 1997 e na Resolução ANP n° 17, de 10 de junho de 2010, e
considerando:
•as informações, os estudos e os projetos apresentados pela Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS,
CNPJ n° 33.000.167/0001-01, à ANP referentes à outorga de autorização para a etapa de construção de
um tanque de armazenamento de C5+ no Polo de Processamento de Gás Natural de Caraguatatuba
(Unidade de Tratamento de Gás de Monteiro Lobato - UTGCA), CNPJ nº 33.000.167/0121-18, constantes do Processo ANP nº 48610.006164/2012-31;
•a solicitação feita pela Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, de 11 de maio de 2012, constante do
processo acima mencionado, visando obter autorização para etapa de construção acima descrita, conforme determina o inciso I do art. 5° da Resolução ANP no 17, de 10 de junho de 2010;
•que após análise preliminar do material encaminhado à ANP, e tendo concluído que este atende aos
requisitos mínimos em termos de documentação exigida;
torna público o seguinte ato:
1.fica autorizada a publicação do sumário do memorial descritivo do projeto em questão, que faz parte
do Anexo do presente Despacho;
2.indica a Superintendência de Refino e Processamento de Gás Natural da ANP, com endereço à Av. Rio
Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004, para o encaminhamento, em até 30
(trinta) dias da presente publicação, dos comentários e sugestões sobre os referidos projetos;
3.informa que a documentação apresentada continua em processo de análise pela ANP e que a presente
publicação não caracteriza, deste modo, qualquer autorização prévia concedida por esta Agência.
WALDYR MARTINS BARROSO
ANEXO
Ressalte-se, inicialmente, que todos os dados, incluindo valores numéricos e suas unidades,
constantes do presente memorial descritivo, foram retirados do próprio material apresentado pela Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS.
1. Descrição Básica
A Empresa Petróleo Brasileiro S.A., CNPJ n.º: 33.000.167/0001-01, situada à Avenida Republica do Chile, nº 330, Centro, Rio de Janeiro-RJ, CEP: 20031-170, vem solicitar a autorização para
o exercício da atividade de ampliação de capacidade de armazenamento das instalações industriais de
processamento de gás natural, a ser ampliada em Caraguatatuba/SP, na Unidade de Tratamento de Gás
Monteiro Lobato - UTGCA, CNPJ nº 33.000.167/0121-18, na Rodovia Caraguatatuba - São Sebastião,
S/N - km 5, Pontal de Santa Marina, CEP: 11.660-970, visando:
•a ampliação do parque de estocagem de C5+ (gasolina natural), adicionando o terceiro tanque,
conforme previsto no projeto original da UTGCA.
Novo Tanque e sua respectiva capacidade de projeto.
Identificação
Processo
Capacidade de Projeto
Tanque de Estocagem de C5+
3.800 m3
2. Meio Ambiente
Autorizado através do Ofício nº 1366/2012 - DILIC/IBAMA, emitido em 21/12/2012, a construção e montagem do 3º tanque de C5+ na Unidade de Tratamento de Gás Monteiro Lobato - UTGCA,
em Caraguatatuba/SP. A realização da obra ficará vinculada aos termos e condições gerais e específicas
dispostas no escopo da Licença de Instalação nº 853/2012, referente às obras de adequação e ampliação
da unidade.
3. Prazos
Para o projeto de instalação do terceiro tanque de C5+, as seguintes datas estão previstas:
•Início da Construção e Montagem: Março de 2013
•Término da Construção e Montagem: Outubro de 2013
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
AUTORIZAÇÃO N
o- 189, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 322, de 05 de novembro de 2012,
Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento Técnico ANP nº 05/2005, que
dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o
cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de
Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e
Considerando o que consta dos processos de nº 48610.001223/2013-65, 48610.001868/2013-06,
48610.014811/2012-88 e 48610.013324/2012-06 torna público o seguinte ato:
Art. 1ºConceder autorização prévia para o concessionário Petróleo Brasileiro S.A, CNPJ
33.000.167/0001-01, realizar investimentos na implantação de infra-estrutura laboratorial para execução
de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, bem como a realizar investimentos em
atividades de pesquisa e desenvolvimento em energia, ambas de interesse do setor de petróleo e seus
derivados e gás natural, nos projetos, instituições e respectivos valores, conforme anexo.
Art. 2º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao
concessionário verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos
efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma
natureza.
Art. 3ºCompete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento dos projetos, as condições
contidas nos respectivos planos de trabalho, em especial no que se refere aos objetivos, resultados
esperados, prazos e valores totais estimados.
Art. 4ºO concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento do Relatório Demonstrativo Anual, os dados referentes aos valores contratados e a execução efetiva dos projetos até a data de
referência do Relatório Demonstrativo, cotejando com aqueles apresentados nos respectivos planos de
trabalho, objeto da presente autorização.
Art. 5ºNos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, as despesas previstas
nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas
à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos.
Art. 6ºO concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo material de divulgação relacionado aos projetos, objeto da presente autorização prévia.
Art. 7ºEsta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ELIAS RAMOS DE SOUZA
ANEXO
Nº do Projeto
Título
Rede / Programa/
Área/ Núcleo
Instituição
Valor (R$)
Item de Enquadramento
2012/0201-3
Marcadores Moleculares e Biológicos
Aplicados a Incidentes em Ambientes
Aquáticos Continentais
Meio Ambiente
UFPR
675.937,67
8.2.3
11 4 - B
Estruturação e implementação de cinco laboratórios de Oceanografia Biológica e Química com foco em monitoramento ambiental de águas profundas.
Monitoramento
Ambiental Marinho
UFES
393.306,45
8.2.3
2012/0151-6
Massas plásticas e concretos refratários nano-ligados ou com fases transientes para unidades de UFCC
Otimização e
Confiabilidade
UFSCAR
664.616,44
8.2.3
2012/0295-8
Avaliação do potencial de resíduos lignocelulósicos da casca do coco maduro e verde para a produção do etanol.
Biocombustíveis
UFRN
90.478,50
8.2.3
331.174,20
8.2.7
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
DESPACHO DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 149/2013 - MG
Fase de Autorização de Pesquisa
Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(325)
832.433/2001-CARLOS MAURÍCIO LOBO LEITE-ALVA-
RÁ N°2185/02
831.197/2007-JOAO FERNANDO MARTINS HIPPERTT-
ALVARÁ N°1573/09
831.889/2007-MURILO RIBEIRO CANHESTRO-ALVARÁ
N°9616/09
Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326)
831.838/2007-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A-AL-
VARÁ N°11872/09
831.894/2008-DAILANCE MINERAÇÃO LTDA-ALVARÁ
N°9103/09
833.273/2008-FVS MINERAÇÃO LTDA-ALVARÁ
N°15208/09
833.275/2008-FVS MINERAÇÃO LTDA-ALVARÁ
N°15209/09
833.279/2008-FVS MINERAÇÃO LTDA-ALVARÁ
833.293/2008-FVS MINERAÇÃO LTDA-ALVARÁ
N°14089/09
833.294/2008-FVS MINERAÇÃO LTDA-ALVARÁ
N°14085/09
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 27/02/2013, p. 131