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SUPERINTENDÊNCIA DE DADOS TÉCNICOS

Página do DOU de 27/02/2013 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
131

Processos citados

  • 832.433/2001

    o- 149/2013 - MG Fase de Autorização de Pesquisa Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(325) 832.433/2001-CARLOS MAURÍCIO LOBO LEITE-ALVA- RÁ N°2185/02

  • 831.197/2007

    831.197/2007-JOAO FERNANDO MARTINS HIPPERTT- ALVARÁ N°1573/09

  • 831.889/2007

    831.889/2007-MURILO RIBEIRO CANHESTRO-ALVARÁ N°9616/09 Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326)

  • 831.838/2007

    831.838/2007-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A-AL- VARÁ N°11872/09

  • 831.894/2008

    831.894/2008-DAILANCE MINERAÇÃO LTDA-ALVARÁ N°9103/09

  • 833.273/2008

    833.273/2008-FVS MINERAÇÃO LTDA-ALVARÁ N°15208/09

  • 833.275/2008

    833.275/2008-FVS MINERAÇÃO LTDA-ALVARÁ N°15209/09

  • 833.279/2008

    833.279/2008-FVS MINERAÇÃO LTDA-ALVARÁ

  • 833.293/2008

    833.293/2008-FVS MINERAÇÃO LTDA-ALVARÁ N°14089/09

  • 833.294/2008

    833.294/2008-FVS MINERAÇÃO LTDA-ALVARÁ N°14085/09

Documento assinado digitalmente conforme MP n DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 26 de fevereiro de 2013 N o- 174 - O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de 2012, tendo em vista o constante no processo ANP n.º 48610. 0 1 6 8 2 8 / 2 0 11 - 9 9 , Considerando: - O registro da Petróleo Brasileiro S.A. como Autoimportador de gás natural com o nº 02.33.19.33000167, referente à utilização de gás natural em outras instalações industriais, conforme os Despachos nos 1.254, 1.502, 1.517 e 102, de 29 de outubro de 2012, 26 de dezembro de 2012, 28 de dezembro de 2012, e 30 de janeiro de 2013, respectivamente; - A solicitação de Registro de Autoimportador pela Petróleo Brasileiro S.A. para abastecimento da Unidade de Fertilizantes Nitrogenados (UFN III); e - O atendimento a todas as exigências da Resolução ANP n.º 51, de 29 de setembro de 2011; Resolve: 1.Fica incluído o projeto especificado no item 4 deste Despacho no registro de Autoimportador de gás natural da Petróleo Brasileiro S.A., inscrita no CNPJ com o nº 33.000.167/0001-01 e registrada como Autoimportador de gás natural na ANP sob o nº 02.33.19.33000167. 2.O Registro de Autoimportador refere-se à utilização de gás natural pela Unidade de Fertilizantes Nitrogenados (UFN III), vinculada exclusivamente ao gás natural importado pela Petróleo Brasileiro S.A. das origens mostradas no item 3 deste Despacho, a ser posteriormente movimentado até os respectivos gasodutos, onde, após o Ponto de Entrega, o gás natural passará à esfera de regulação estadual. 3.Descrição do projeto e da instalação industrial consumidora de gás natural para o qual o agente requereu o enquadramento como Autoimportador: Origem da Importação Gasodutos Ponto de Entrega Instalação Industrial Consumidora de Gás Natural Bolívia Gasoduto GASBOL PE Três Lagoas - UFN III Unidade de Fertilizantes Nitrogenados (UFN III) 4.Para fins do Registro de Autoimportador, fica a Instalação Industrial Consumidora de Gás Natural identificada sob o seguinte número: Nº de Identificação Identificação da Instalação Industrial Consumidora de Gás Natural Localização (Município/UF) Consumo Máximo Diário de Gás Natural (m3/dia) 50.2013.2.010 Unidade de Fertilizantes Nitrogenados (UFN III) Três Lagoas/MS 2.200.000* Nota: *O volume total de gás natural autorizado para importação é de 30,08 MMm3/dia. 5.Nos termos do Art. 46 da Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, o Registro de Autoimportador apenas é válido na ocorrência de celebração de contrato entre o Autoimportador e a distribuidora estadual que atribua a esta última, no mínimo, a operação e manutenção das instalações e dutos à jusante dos respectivos Pontos de Entrega, que pertencem à esfera de regulação estadual. 6.O registro referente à Unidade de Fertilizantes Nitrogenados (UFN III) será cancelado no caso de não ser mantida a comprovação de que a Petróleo Brasileiro S.A. explora ou detém esta instalação industrial. 7.A informação sobre o volume de gás natural utilizado por cada Instalação Industrial do agente deve ser remetida até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente da sua utilização, devendo o consumo total das instalações industriais detidas pelo agente respeitar o limite de volume de gás natural produzido somado ao volume de gás natural importado pelo requerente no período, aplicadas as restrições logísticas pertinentes. JOSÉ CESÁRIO CECCHI SUPERINTENDÊNCIA DE DADOS TÉCNICOS RETIFICAÇÃO Na Autorização ANP n° 364/2012, de 1° de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União n° 149, de 2 de agosto de 2012, Seção 1, página 33, nos Arts. 1°, 2°, 3°, 5° e 7°, onde se lê "RXT TECNOLOGIA DE EXPLORAÇÂO DE RESERVATÓRIOS DO BRASIL LTDA," leia-se "GEORXT Tecnologia de Exploração de Reservatórios do Brasil S.A.". SUPERINTENDÊNCIA DE REFINO E PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 26 de fevereiro de 2013 N o- 175 - O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 244, de 13 de agosto de 2012, com base na Lei n° 9.478, de 06 de agosto de 1997 e na Resolução ANP n° 17, de 10 de junho de 2010, e considerando: •as informações, os estudos e os projetos apresentados pela Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, CNPJ n° 33.000.167/0001-01, à ANP referentes à outorga de autorização para a etapa de construção de um tanque de armazenamento de C5+ no Polo de Processamento de Gás Natural de Caraguatatuba (Unidade de Tratamento de Gás de Monteiro Lobato - UTGCA), CNPJ nº 33.000.167/0121-18, constantes do Processo ANP nº 48610.006164/2012-31; •a solicitação feita pela Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, de 11 de maio de 2012, constante do processo acima mencionado, visando obter autorização para etapa de construção acima descrita, conforme determina o inciso I do art. 5° da Resolução ANP no 17, de 10 de junho de 2010; •que após análise preliminar do material encaminhado à ANP, e tendo concluído que este atende aos requisitos mínimos em termos de documentação exigida; torna público o seguinte ato: 1.fica autorizada a publicação do sumário do memorial descritivo do projeto em questão, que faz parte do Anexo do presente Despacho; 2.indica a Superintendência de Refino e Processamento de Gás Natural da ANP, com endereço à Av. Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004, para o encaminhamento, em até 30 (trinta) dias da presente publicação, dos comentários e sugestões sobre os referidos projetos; 3.informa que a documentação apresentada continua em processo de análise pela ANP e que a presente publicação não caracteriza, deste modo, qualquer autorização prévia concedida por esta Agência. WALDYR MARTINS BARROSO ANEXO Ressalte-se, inicialmente, que todos os dados, incluindo valores numéricos e suas unidades, constantes do presente memorial descritivo, foram retirados do próprio material apresentado pela Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS. 1. Descrição Básica A Empresa Petróleo Brasileiro S.A., CNPJ n.º: 33.000.167/0001-01, situada à Avenida Republica do Chile, nº 330, Centro, Rio de Janeiro-RJ, CEP: 20031-170, vem solicitar a autorização para o exercício da atividade de ampliação de capacidade de armazenamento das instalações industriais de processamento de gás natural, a ser ampliada em Caraguatatuba/SP, na Unidade de Tratamento de Gás Monteiro Lobato - UTGCA, CNPJ nº 33.000.167/0121-18, na Rodovia Caraguatatuba - São Sebastião, S/N - km 5, Pontal de Santa Marina, CEP: 11.660-970, visando: •a ampliação do parque de estocagem de C5+ (gasolina natural), adicionando o terceiro tanque, conforme previsto no projeto original da UTGCA. Novo Tanque e sua respectiva capacidade de projeto. Identificação Processo Capacidade de Projeto Tanque de Estocagem de C5+ 3.800 m3 2. Meio Ambiente Autorizado através do Ofício nº 1366/2012 - DILIC/IBAMA, emitido em 21/12/2012, a construção e montagem do 3º tanque de C5+ na Unidade de Tratamento de Gás Monteiro Lobato - UTGCA, em Caraguatatuba/SP. A realização da obra ficará vinculada aos termos e condições gerais e específicas dispostas no escopo da Licença de Instalação nº 853/2012, referente às obras de adequação e ampliação da unidade. 3. Prazos Para o projeto de instalação do terceiro tanque de C5+, as seguintes datas estão previstas: •Início da Construção e Montagem: Março de 2013 •Término da Construção e Montagem: Outubro de 2013 SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO AUTORIZAÇÃO N o- 189, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013 O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 322, de 05 de novembro de 2012, Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento Técnico ANP nº 05/2005, que dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e Considerando o que consta dos processos de nº 48610.001223/2013-65, 48610.001868/2013-06, 48610.014811/2012-88 e 48610.013324/2012-06 torna público o seguinte ato: Art. 1ºConceder autorização prévia para o concessionário Petróleo Brasileiro S.A, CNPJ 33.000.167/0001-01, realizar investimentos na implantação de infra-estrutura laboratorial para execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, bem como a realizar investimentos em atividades de pesquisa e desenvolvimento em energia, ambas de interesse do setor de petróleo e seus derivados e gás natural, nos projetos, instituições e respectivos valores, conforme anexo. Art. 2º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. Art. 3ºCompete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento dos projetos, as condições contidas nos respectivos planos de trabalho, em especial no que se refere aos objetivos, resultados esperados, prazos e valores totais estimados. Art. 4ºO concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento do Relatório Demonstrativo Anual, os dados referentes aos valores contratados e a execução efetiva dos projetos até a data de referência do Relatório Demonstrativo, cotejando com aqueles apresentados nos respectivos planos de trabalho, objeto da presente autorização. Art. 5ºNos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, as despesas previstas nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos. Art. 6ºO concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo material de divulgação relacionado aos projetos, objeto da presente autorização prévia. Art. 7ºEsta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. ELIAS RAMOS DE SOUZA ANEXO Nº do Projeto Título Rede / Programa/ Área/ Núcleo Instituição Valor (R$) Item de Enquadramento 2012/0201-3 Marcadores Moleculares e Biológicos Aplicados a Incidentes em Ambientes Aquáticos Continentais Meio Ambiente UFPR 675.937,67 8.2.3 11 4 - B Estruturação e implementação de cinco laboratórios de Oceanografia Biológica e Química com foco em monitoramento ambiental de águas profundas. Monitoramento Ambiental Marinho UFES 393.306,45 8.2.3 2012/0151-6 Massas plásticas e concretos refratários nano-ligados ou com fases transientes para unidades de UFCC Otimização e Confiabilidade UFSCAR 664.616,44 8.2.3 2012/0295-8 Avaliação do potencial de resíduos lignocelulósicos da casca do coco maduro e verde para a produção do etanol. Biocombustíveis UFRN 90.478,50 8.2.3 331.174,20 8.2.7 DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHO DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 149/2013 - MG Fase de Autorização de Pesquisa Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(325) 832.433/2001-CARLOS MAURÍCIO LOBO LEITE-ALVA- RÁ N°2185/02 831.197/2007-JOAO FERNANDO MARTINS HIPPERTT- ALVARÁ N°1573/09 831.889/2007-MURILO RIBEIRO CANHESTRO-ALVARÁ N°9616/09 Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326) 831.838/2007-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A-AL- VARÁ N°11872/09 831.894/2008-DAILANCE MINERAÇÃO LTDA-ALVARÁ N°9103/09 833.273/2008-FVS MINERAÇÃO LTDA-ALVARÁ N°15208/09 833.275/2008-FVS MINERAÇÃO LTDA-ALVARÁ N°15209/09 833.279/2008-FVS MINERAÇÃO LTDA-ALVARÁ 833.293/2008-FVS MINERAÇÃO LTDA-ALVARÁ N°14089/09 833.294/2008-FVS MINERAÇÃO LTDA-ALVARÁ N°14085/09

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 27/02/2013, p. 131

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