o- 34/2013-DF
Fase de Concessão de Lavra
Retificação de despacho(1389)
890.502/1988-THORGRAN GRANITOS LTDA - Publicado DOU de 26/10/2012, Relação n° 117, Seção 1, pág. 46- Onde
se lê:"...Cessionario
896.329/2009-GRANLIMA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE GRANITOS LTDA - ME e GRANITOS ZIM-
BALDI LTDA"...,Leia-se:"...Cessionario GRANLIMA INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE GRANITOS LTDA - ME e GRANITOS ZAM-
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
(323)
2564/2013-862.037/2012-DL BRASIL MINERAÇÃO LTDA
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
(322)
2595/2013-862.917/2011-JOÃO FORTES ENGENHARIA
S.A
Documento assinado digitalmente conforme MP n
AUTORIZAÇÃO N
o- 343, DE 18 DE MARÇO DE 2013
O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMEN-
TO DE GÁS NATURAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ-
LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de
suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 359,
de 10 de dezembro de 2012 e da Resolução ANP nº26, de 30 de
agosto de 2012, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº
48610.014154/2012-79, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica ratificada a titularidade e os direitos da empresa
CITROSUCO
S/A
AGROINDÚSTRIA,
CNPJ
nº
33.010.786/0001/87, referentes à Planta Produtora de Etanol de Pequena Escala "CITROSUCO S/A AGROINDÚSTRIA", com capacidade de produção de etanol hidratado de 40 m3/d, localizada na
RUA JOÃO PESSOA, 305, CENTRO em MATÃO - SP;
Art. 2º Fica autorizada
a empresa CITROSUCO S/A
AGROINDÚSTRIA a continuar operando as referidas instalações,
respeitados os padrões ambientais e de segurança em vigor, de acordo
com a Resolução nº26/2012, referente à atividade de produção de
etanol;
Art. 3º Esta autorização não desobriga a empresa CITRO-
SUCO S/A AGROINDÚSTRIA a atender o estabelecido no Art. 22
da Resolução ANP nº26/2012;
Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
WALDYR MARTINS BARROSO
AUTORIZAÇÃO N
o- 344, DE 18 DE MARÇO DE 2013
O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMEN-
TO DE GÁS NATURAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ-
LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de
suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 359,
de 10 de dezembro de 2012 e da Resolução ANP nº26, de 30 de
agosto de 2012, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº
48610.014986/2012-95, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica ratificada a titularidade e os direitos da empresa
UNA AÇÚCAR E ENERGIA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDI-
CIAL, CNPJ nº 40.830.648/0002-90, referentes à Planta Produtora de
Etanol de Pequena Escala "UNA TAMANDARÉ", com capacidade
de produção de etanol hidratado de 70 m3/d, localizada na RUA
COMPANHIA AÇUCAREIRA - SANTO ANDRÉ DO RIO UNA,
S/N, 2º ANDAR, VILA SAUÉ em TAMANDARÉ - PE;
Art. 2º Fica autorizada a empresa UNA AÇÚCAR E ENER-
GIA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL a continuar operando
as referidas instalações, respeitados os padrões ambientais e de segurança em vigor, de acordo com a Resolução nº26/2012, referente à
atividade de produção de etanol;
Art. 3º Esta autorização não desobriga a empresa UNA
AÇÚCAR E ENERGIA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL a
atender o estabelecido no Art. 22 da Resolução ANP nº26/2012;
Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
WALDYR MARTINS BARROSO
AUTORIZAÇÃO N
o- 345, DE 18 DE MARÇO DE 2013
O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMEN-
TO DE GÁS NATURAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ-
LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de
suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 359,
de 10 de dezembro de 2012 e da Resolução ANP nº26, de 30 de
agosto de 2012, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº
48610.000211/2013-13, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica ratificada a titularidade e os direitos da empresa
VALE VERDE EMPREENDIMENTOS AGRÍCOLAS LTDA, CNPJ
nº 02.414.858/0001-28, referentes à Planta Produtora de Etanol de
Pequena Escala "Vale Verde Pedroza", com capacidade de produção
de etanol hidratado de 90 m3/d, localizada na RUA SENADOR AN-
TÔNIO FARIAS, nº1, ENG. ILHA DE FLORES, ZONA RURAL em
CORTÊS - PE;
Art. 2º Fica autorizada a empresa VALE VERDE EMPRE-
ENDIMENTOS AGRÍCOLAS LTDA a continuar operando as referidas instalações, respeitados os padrões ambientais e de segurança
em vigor, de acordo com a Resolução nº26/2012, referente à atividade
de produção de etanol;
Art. 3º Esta autorização não desobriga a empresa VALE
VERDE EMPREENDIMENTOS AGRÍCOLAS LTDA a atender o
estabelecido no Art. 22 da Resolução ANP nº26/2012;
Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
WALDYR MARTINS BARROSO
AUTORIZAÇÃO N
o- 346, DE 18 DE MARÇO DE 2013
O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMEN-
TO DE GÁS NATURAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ-
LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de
suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 359,
de 10 de dezembro de 2012 e da Resolução ANP nº26, de 30 de
agosto de 2012, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº
48610.000206/2013-19, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica ratificada a titularidade e os direitos da empresa
ÁLCOOL VERDE S/A, CNPJ nº 07.591.836/0001-57, referentes à
Planta Produtora de Etanol de Pequena Escala "ÁLCOOL VERDE",
com capacidade de produção de etanol hidratado de 140 m3/d, localizada na RODOVIA BR-317, S/N, KM 59, ZONA RURAL em
CAPIXABA - AC;
Art. 2º Fica autorizada a empresa ÁLCOOL VERDE S/A a
continuar operando as referidas instalações, respeitados os padrões
ambientais e de segurança em vigor, de acordo com a Resolução
nº26/2012, referente à atividade de produção de etanol;
Art. 3º Esta autorização não desobriga a empresa ÁLCOOL
VERDE S/A a atender o estabelecido no Art. 22 da Resolução ANP
nº26/2012;
Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
WALDYR MARTINS BARROSO
AUTORIZAÇÃO N
o- 347, DE 18 DE MARÇO DE 2013
O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMEN-
TO DE GÁS NATURAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ-
LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de
suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 359,
de 10 de dezembro de 2012 e da Resolução ANP nº26, de 30 de
agosto de 2012, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº
48610.000498/2013-81, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica ratificada a titularidade e os direitos da empresa
COMPANHIA
AÇUCAREIRA
PARAÍSO,
CNPJ
nº
28.963.189/0001-37, referentes à Planta Produtora de Etanol de Pequena Escala "USINA PARAÍSO", com capacidade de produção de
etanol hidratado de 130 m3/d, localizada na VILA DOS TOCOS, S/N,
17ª DISTRITO em CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ;
Art. 2º Fica autorizada a empresa COMPANHIA AÇUCA-
REIRA PARAÍSO a continuar operando as referidas instalações, respeitados os padrões ambientais e de segurança em vigor, de acordo
com a Resolução nº26/2012, referente à atividade de produção de
etanol;
Art. 3º Esta autorização não desobriga a empresa COM-
PANHIA AÇUCAREIRA PARAÍSO a atender o estabelecido no Art.
22 da Resolução ANP nº26/2012;
Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
WALDYR MARTINS BARROSO
AUTORIZAÇÃO N
o- 348, DE 18 DE MARÇO DE 2013
O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMEN-
TO DE GÁS NATURAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ-
LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de
suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 359,
de 10 de dezembro de 2012 e da Resolução ANP nº26, de 30 de
agosto de 2012, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº
48610.000501/2013-67, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica ratificada a titularidade e os direitos da empresa
MORANTE
BERGAMASCHI
&
CIA
LTDA,
CNPJ
nº
53.592.226/0001-95, referentes à Planta Produtora de Etanol de Pequena Escala "DESTILARIA SANTO ANTÔNIO", com capacidade
de produção de etanol hidratado de 36 m3/d, localizada na FAZENDA
ÁGUA DA ALDEIA, S/N, ÁGUA DA ALDEIA em PALMITAL -
SP;
Art. 2º Fica autorizada a empresa MORANTE BERGAMAS-
CHI & CIA LTDA a continuar operando as referidas instalações,
respeitados os padrões ambientais e de segurança em vigor, de acordo
com a Resolução nº26/2012, referente à atividade de produção de
etanol;
Art. 3º Esta autorização não desobriga a empresa MORAN-
TE BERGAMASCHI & CIA LTDA a atender o estabelecido no Art.
22 da Resolução ANP nº26/2012;
Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
WALDYR MARTINS BARROSO
AUTORIZAÇÃO N
o- 349, DE 18 DE MARÇO DE 2013
O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMEN-
TO DE GÁS NATURAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ-
LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de
suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 359,
de 10 de dezembro de 2012 e da Resolução ANP nº26, de 30 de
agosto de 2012, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº
48610.000500/2013-12, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica ratificada a titularidade e os direitos da empresa
ZAMBIANCO - AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA., CNPJ nº
72.455.876/0001-33, referentes à Planta Produtora de Etanol de Pequena Escala "USINA PEDERNEIRAS", com capacidade de produção de etanol hidratado de 180 m3/d, localizada na FAZENDA
SANTO ANTÔNIO, S/N, CAIXA POSTAL 171, PEDERNEIRAS
em TIETÊ - SP;
Art. 2º Fica autorizada a empresa ZAMBIANCO - AÇÚCAR
E ÁLCOOL LTDA. a continuar operando as referidas instalações,
respeitados os padrões ambientais e de segurança em vigor, de acordo
com a Resolução nº26/2012, referente à atividade de produção de
etanol;
Art. 3º Esta autorização não desobriga a empresa ZAM-
BIANCO - AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA. a atender o estabelecido
no Art. 22 da Resolução ANP nº26/2012;
Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
WALDYR MARTINS BARROSO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 34/2013-DF
Fase de Concessão de Lavra
Retificação de despacho(1389)
890.502/1988-THORGRAN GRANITOS LTDA - Publicado DOU de 26/10/2012, Relação n° 117, Seção 1, pág. 46- Onde
se lê:"...Cessionario 896.329/2009-GRANLIMA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE GRANITOS LTDA - ME e GRANITOS ZIM-
BALDI LTDA"...,Leia-se:"...Cessionario GRANLIMA INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE GRANITOS LTDA - ME e GRANITOS ZAM-
BALDI LTDA...".
RELAÇÃO N
o- 38/2013
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
(323)
2564/2013-862.037/2012-DL BRASIL MINERAÇÃO LTDA
2565/2013-862.038/2012-DL BRASIL MINERAÇÃO LTDA
2566/2013-862.039/2012-DL BRASIL MINERAÇÃO LTDA
2567/2013-862.040/2012-DL BRASIL MINERAÇÃO LTDA
2568/2013-862.041/2012-DL BRASIL MINERAÇÃO LTDA
2569/2013-862.042/2012-DL BRASIL MINERAÇÃO LTDA
2570/2013-862.043/2012-DL BRASIL MINERAÇÃO LTDA
2571/2013-862.044/2012-DL BRASIL MINERAÇÃO LTDA
2572/2013-862.045/2012-DL BRASIL MINERAÇÃO LTDA
2573/2013-862.046/2012-DL BRASIL MINERAÇÃO LTDA
2574/2013-862.047/2012-DL BRASIL MINERAÇÃO LTDA
2575/2013-862.048/2012-DL BRASIL MINERAÇÃO LTDA
2576/2013-862.049/2012-DL BRASIL MINERAÇÃO LTDA
2577/2013-862.050/2012-DL BRASIL MINERAÇÃO LTDA
2578/2013-862.051/2012-DL BRASIL MINERAÇÃO LTDA
2579/2013-862.052/2012-DL BRASIL MINERAÇÃO LTDA
2580/2013-862.053/2012-DL BRASIL MINERAÇÃO LTDA
2581/2013-862.054/2012-DL BRASIL MINERAÇÃO LTDA
2582/2013-862.055/2012-DL BRASIL MINERAÇÃO LTDA
2583/2013-862.056/2012-DL BRASIL MINERAÇÃO LTDA
2584/2013-862.057/2012-DL BRASIL MINERAÇÃO LTDA
2585/2013-862.058/2012-DL BRASIL MINERAÇÃO LTDA
2586/2013-862.059/2012-DL BRASIL MINERAÇÃO LTDA
2587/2013-862.060/2012-DL BRASIL MINERAÇÃO LTDA
2588/2013-862.061/2012-DL BRASIL MINERAÇÃO LTDA
2589/2013-862.062/2012-DL BRASIL MINERAÇÃO LTDA
2590/2013-862.063/2012-DL BRASIL MINERAÇÃO LTDA
2591/2013-862.064/2012-DL BRASIL MINERAÇÃO LTDA
2592/2013-862.065/2012-DL BRASIL MINERAÇÃO LTDA
2593/2013-862.066/2012-DL BRASIL MINERAÇÃO LTDA
2594/2013-862.067/2012-DL BRASIL MINERAÇÃO LTDA
RELAÇÃO N
o- 78/2013
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
(322)
2595/2013-862.917/2011-JOÃO FORTES ENGENHARIA
S.A
2596/2013-861.720/2012-EDEN MACIEL DOS SANTOS
2597/2013-861.721/2012-EDEN MACIEL DOS SANTOS
2598/2013-861.943/2012-MINERAÇÃO ELDORADO
LTAD ME
2599/2013-861.944/2012-MINERAÇÃO ELDORADO
LTAD ME
2600/2013-861.946/2012-CALISTRATO LIBÓRIO COSTA
2601/2013-861.966/2012-ELTON PEREIRA TELES
2602/2013-861.981/2012-MINERAÇÃO ELDORADO
LTAD ME
2603/2013-862.110/2012-ITAMAR LUIZ MEIRELES SA-
C H E T TO
2604/2013-860.101/2013-JOAO PAULO E SILVA
2605/2013-860.103/2013-RAFAELLA MENDES DE FREI-
TA S
2606/2013-860.104/2013-AD BRAS MINERADORA LT-
DA
2607/2013-860.105/2013-AD BRAS MINERADORA LT-
DA
2608/2013-860.111/2013-GUSMÃO LIMA MINERADORA
LT D A .
2609/2013-860.112/2013-GUSMÃO LIMA MINERADORA
LT D A .
2610/2013-860.119/2013-CARITA DAVID GOMES
2611/2013-860.142/2013-CARLOS LINO RODRIGUES
2612/2013-860.162/2013-CENTRO OESTE MINERAÇÃO
E COMERCIO LTDA
2613/2013-860.174/2013-OSVALDO PINTO BORGES
2614/2013-860.175/2013-JOSÉ TEIXEIRA DOS SANTOS
2615/2013-860.193/2013-GLAUBER NEUBIO DA SILVA
BRASILIENSE ME
2616/2013-860.194/2013-VENÂNCIO TARGINO DANTAS
Como citar: Retificação de despacho — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 19/03/2013, p. 73