RELAÇÃO Nº 281/2018/DF
Fase de Concessão de Lavra
Retificação de despacho(1389)
840.010/2008-SERVMINA ENGENHARIA MINERAL E AMBIENTAL LTDA -
Publicado DOU de 04/09/2018, Relação n° 200/2018/DF, Seção 1, pág. 38- Onde se
lê:''...
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vistas e cópias.
48403.815237/1971 - RAJ MINÉRIOS LTDA ME.
48420.890097/1978 - SERRA MAR GRANITOS LTDA.
48411.815784/1996 - MARCELO DE COSTA ME.
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vistas e cópias.
48403.815237/1971 - RAJ MINÉRIOS LTDA ME.
48420.890097/1978 - SERRA MAR GRANITOS LTDA.
48411.815784/1996 - MARCELO DE COSTA ME.
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vistas e cópias.
48403.815237/1971 - RAJ MINÉRIOS LTDA ME.
48420.890097/1978 - SERRA MAR GRANITOS LTDA.
48411.815784/1996 - MARCELO DE COSTA ME.
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152018112700069
Seção 1
DIRETORIA DE GESTÃO DE TÍTULOS MINERÁRIOS
D ES P AC H O
RELAÇÃO Nº 281/2018/DF
Fase de Concessão de Lavra
Retificação de despacho(1389)
840.010/2008-SERVMINA ENGENHARIA MINERAL E AMBIENTAL LTDA -
Publicado DOU de 04/09/2018, Relação n° 200/2018/DF, Seção 1, pág. 38- Onde se
lê:''... Cessionário:840.010/2008...'', Leia-se:''... Cessionário:840.207/2017...''
ALOISIO DE SOUZA DE JESUS E CRUZ
Diretor
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
DESPACHO DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vistas e cópias.
48403.815237/1971 - RAJ MINÉRIOS LTDA ME.
48420.890097/1978 - SERRA MAR GRANITOS LTDA.
48411.815784/1996 - MARCELO DE COSTA ME.
MARIA JOSÉ GAZZI SALUM
Secretária
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N° 269, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 5º da Portaria MME
nº 245, de 27 de junho de 2017:
Processo nº 48340.005515/2018-17. Interessada: Ampla Energia e Serviços S.A .,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.050.071/0001-58. Objeto: Aprovar como prioritário, na
forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o Projeto
de Investimento em Infraestrutura de Distribuição de Energia Elétrica (2017 a 2019) que
compreende a Expansão, Renovação ou Melhoria da Infraestrutura de Distribuição de
Energia Elétrica, não incluídos os investimentos em obras do Programa "LUZ PARA TODOS"
ou com Participação Financeira de Terceiros, constantes do Plano de Desenvolvimento da
Distribuição - PDD de referência, apresentado à ANEEL no Ano Base (A) de 2018, de
titularidade da Interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de
2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/projetos-prioritarios/2018.
EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES
Ministério do Desenvolvimento Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 669, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018
Dispõe sobre as diretrizes para elaboração do
Plano de Ação do INSS, referente ao exercício de
2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto nº 9.104,
de 24
de julho
de 2017;
e Resolução
nº
70/INSS/PRES, de 6 de outubro de 2009.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso
da competência que lhe confere o Decreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017, e
considerando:
a. o Plano Plurianual da União para o Quadriênio 2016-2019 e o Mapa
Estratégico do INSS, aprovado pela Resolução nº 554/PRES/INSS, de 20 de outubro de
2016, para o mesmo período;
b. os princípios e políticas de gestão contidos na Carta de Princípios de
Gestão e Governança do INSS;
c. o que dispõe a Carta de Serviços do INSS e o compromisso assumido no
sentido de prestar serviços de excelência ao cidadão;
d. as competências gerenciais mapeadas;
e. o aprimoramento dos métodos de planejamento e a continuidade do
processo de aprendizagem iniciado nos Planos de Ação dos exercícios anteriores; e
f. a construção coletiva das ações descentralizadas, indicadores e premissas,
resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes, as premissas e a metodologia para
elaboração do Plano de Ação do INSS, referente ao exercício de 2019, em especial para
as ações descentralizadas, conforme Anexo.
§
1º O
Plano de
Ação será
composto
por um
conjunto de
ações
centralizadas e projetos estruturantes, definidos e monitorados pela Administração
Central, e por ações descentralizadas, com metas mensais estabelecidas pelas unidades
descentralizadas de todos os níveis institucionais, nos termos dos arts. 3°, 4º e 5º.
§ 2º A elaboração do Plano de Ação 2019, em sua definição de metas para
as
ações
descentralizadas,
tem
caráter
participativo
e
descentralizado,
com
envolvimento dos servidores de todos os níveis gerenciais da Instituição: Administração
Central, Superintendências-Regionais - SR, Gerências-Executivas - GEX, e Agências da
Previdência Social - APS.
§ 3º Caberá aos Superintendentes-Regionais, Gerentes-Executivos e Gerentes
de APS a disseminação da metodologia do Plano de Ação.
Art. 2º As ações descentralizadas
e os respectivos indicadores de
desempenho que comporão o Plano de Ação 2019 estão estabelecidos no Quadro I do
Anexo desta Resolução.
Parágrafo único. Os indicadores de desempenho que compõem o Plano
citado no caput são ferramentas de acompanhamento e gestão dos processos de
trabalho, pretendendo o alcance dos objetivos estratégicos institucionais e não serão
utilizados para aferições diversas das previstas no Plano de Ação.
Art. 3º No âmbito das APS, as metas mensais serão propostas no sistema
do Plano de Ação, pelo seu respectivo Gerente, e, em caso de ausência justificada, por
seu substituto, sempre com a efetiva participação de todos os servidores da unidade,
observando-se as premissas, referenciais e o cronograma definidos nos itens 1 e 2 do
Anexo.
Art. 4º No âmbito das GEX as metas mensais serão obtidas da seguinte
forma:
I - as metas em que o indicador seja aferido na APS serão consolidadas a
partir dos valores propostos pelas Agências vinculadas; e
II - as metas em que o indicador seja aferido na GEX serão propostas
conforme fluxo contido no art. 3º desta Resolução.
Art. 5º No âmbito das SR as metas mensais serão obtidas da seguinte
forma:
I - as metas em que o indicador seja aferido na APS ou GEX serão
consolidadas a partir dos valores propostos por estas unidades vinculadas, conforme
nível de abrangência do indicador; e
II - as metas em que o indicador seja aferido na SR serão propostas
conforme fluxo contido no art. 3º desta Resolução.
Art. 6º Os desafios nacionais serão consolidados a partir das metas das APS,
GEX ou SR, conforme nível de abrangência do indicador.
Art.
7º Após
discussões com
a
equipe, observadas
as premissas
e
referenciais, a proposição das metas das APS, GEX e SR deverá ser registrada no
endereço eletrônico http://www-planoacao, módulo do gestor.
§ 1º As APS que iniciaram seu efetivo funcionamento a partir de 31 de
julho de 2018, seguirão cronograma específico de proposição de metas definido pela
Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica - CGPGE.
§ 2º Na criação de GEX ou modificação da sua zona de circunscrição, as
metas serão consolidadas pela CGPGE, com base nas metas das APS vinculadas.
Art.
8º Para
proposição
das metas,
bem
como
para verificação
e
alinhamento previstos pelo ciclo do PDCA (Planejar - Executar - Verificar - Agir), a APS
deverá realizar reunião mensal, com a presença de toda equipe, cabendo à Instituição
viabilizar e aos gestores incentivar a participação e efetiva realização.
§ 1º
As APS, em conjunto
com a respectiva GEX,
deverão definir
antecipadamente as datas das reuniões, efetuando o devido cadastramento no Sistema
de Agendamento Eletrônico, com inclusão de eventualidade e antecipação dos
agendamentos já marcados para a data.
§ 2º A data definida para a reunião de proposição de metas deverá
observar o período especificado no item 2 do Anexo.
Art. 9º A homologação das
metas ocorrerá em ambiente eletrônico
(http://www-planoacao), observando-se o prazo e a metodologia estabelecidos no item
2 do Anexo, e deverá ser norteada pela eficácia e razoabilidade.
Parágrafo único. Os responsáveis pelas Ações Estratégicas constantes do
Plano de Ação devem mobilizar esforços e recursos para cumprimento das metas
previstas, observados os princípios da eficiência, da eficácia e da efetividade, cabendo
ao:
I - Gerente-Executivo: homologar as metas propostas pelas APS de sua
abrangência até o dia 11 de dezembro de 2018;
II - Superintendente-Regional: homologar as metas propostas e consolidadas
pelas GEX de sua abrangência até o dia 13 de dezembro de 2018; e
III - Presidente: homologar as metas das SR até o dia 14 de dezembro de
2018.
Art. 10. As metas propostas serão pactuadas por meio de Termo de
Compromisso de Resultados, assinado pelo gestor da unidade e pelo gestor do nível
institucional imediatamente superior.
§ 1° A assinatura caracteriza a responsabilidade solidária entre os gestores
das unidades e os de níveis superiores a alcançarem os resultados ali pactuados,
cabendo a estes fornecerem os meios necessários para concretização das ações
cabíveis.
§ 2º O Gerente-Executivo deverá imprimir e assinar uma via do Termo de
Compromisso de Resultados de cada APS e encaminhá-lo às respectivas Agências, que
deverão, ao receber, assinar, digitalizar e inserir no Módulo do Gestor do Plano de
Ação.
§ 3º O Superintendente-Regional deverá imprimir e assinar uma via do
Termo de Compromisso de Resultados de cada GEX e encaminhá-lo às respectivas
Gerências, que deverão, ao receber, assinar, digitalizar e inserir no Módulo do Gestor
do Plano de Ação.
§ 4º Após assinatura do Termo de Compromisso de Resultados Nacional,
pelo Presidente e pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Social, e do Termo de
Compromisso de Resultados entre o Presidente e os Superintendentes-Regionais, a
CGPGE ficará responsável pela digitalização e inserção destes no Sistema Plano de
Ação.
§ 5º A partir da inserção no Sistema Plano de Ação dos Termos de
Compromisso de Resultados citados nos §§ 2º, 3º e 4º deste artigo, estes constarão
no Painel de Desempenho das respectivas unidades.
Art. 11. Compete à CGPGE adotar os procedimentos necessários para
execução do disposto nesta Resolução.
Art. 12. O Anexo desta Resolução será publicado em Boletim de Serviço e
suas atualizações e posteriores alterações poderão ser objeto de Despacho Decisório
por parte da CGPGE.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDISON ANTONIO COSTA BRITTO GARCIA
PORTARIA Nº 991, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso
das competências conferidas pelo Decreto nº 6.493, de 30 de junho de 2008, e pelo
Decreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017,
Considerando o art. 18 da Instrução Normativa nº 58/INSS/PRES, de 25 de
janeiro de 2012; e
Considerando
a
necessidade
de
disciplinar
a
apuração
da
parcela
institucional da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social - GDASS,
conforme a Portaria nº 2.519/MDS, de 29 de outubro de 2018, publicada no Diário
Oficial da União (DOU) de 30 de outubro de 2018, , resolve:
Art. 1º Fica divulgado, para todas as Gerências-Executivas, no vigésimo ciclo
de avaliação, de novembro/2018 a abril/2019, a meta escalonada, conforme Anexo da
Portaria nº 2.519/MDS, de 29 de outubro de 2018:
.
IMA-GDASS Escalonamento (dias)
Meta de redução (%)
. >= 121
. 91 - 120
. 61 - 90
. 46 - 60
. <= 45
Art. 2º A apuração inicial do indicador Idade Média do Acervo - IMA-GDASS
é a referente à competência outubro/2018, e a apuração final considerará os valores
do IMA-GDASS apurados por Gerência-Executiva na competência abril/2019.
Art. 3º A avaliação de desempenho institucional das demais unidades
organizacionais observará o disposto no art. 17 da Instrução Normativa nº
38/INSS/PRES, de 22 de abril de 2009.
Art. 4º Para efeito financeiro da parcela institucional da GDASS, considerarse-á a média dos pontos obtidos no 14° e 15° Ciclos de Avaliação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDISON ANTONIO COSTA BRITTO GARCIA
Como citar: Retificação de despacho — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 27/11/2018, p. 69