DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
16086/2011-846.317/2011-ELIZABETH PRODUTOS CE-
Documento assinado digitalmente conforme MP n
12"-GA-6100-001-Ca
REMAN
Transpetro POF 1
Gasolina/Nafta
11 5
4"-AO-6100-001-Ba
REMAN
Transpetro POF 1
Resíduo (água oleosa)
11 5
6"-DS-6100-001-Ba
REMAN
Transpetro POF 1
Diesel
11 5
8"-MF-6100-001-Ba
REMAN
Transpetro POF 1
Marine Fuel
11 5
REMAN
Transpetro POF 1
GLP (vapor)
11 5
20"-PE-6100-001-Ba
REMAN
Transpetro POF 1
Petróleo
11 5
10"-6100-001-Ca
REMAN
Transpetro POF 1
GLP (líquido)
11 5
8"-PE-6310-001-Ba
REMAN
Transpetro POF 2
Petróleo
6"-C20-6310-001-Ba
REMAN
Transpetro POF 2
Asfalto
6"-GA-6310-001-Ba
REMAN
Transpetro POF 2
Gasolina
4"-AO-6310-001-Ba
REMAN
Transpetro POF 2
Resíduo (água oleosa)
8"-BK-6310-001-Ba
REMAN
Transpetro POF 2
Bunker
‘6"-DS-6310-001-Ba
REMAN
Transpetro POF 2
Diesel
8"-OC-6310-001-Ba
REMAN
Transpetro POF 2
Óleo Combustível
REMAN
Transpetro POF 2
GLP (vapor)
4"-GLL-6310-001-Ba
REMAN
Transpetro POF 2
GLP (líquido)
16"-DS-6100-001-Ba
REMAN
Transpetro POF 3
Diesel
14"-OLP-6100-001-Ba
REMAN
Transpetro POF 3
Óleo leve para termoelétrica
REMAN
Transpetro POF 3
Querosene de Aviação
12"-GA-6100-001-Ca
REMAN
Transpetro POF 3
Gasolina/Nafta
4"-AO-6100-001-Ba
REMAN
Transpetro POF 3
Resíduo (água oleosa)
6"-DS-6100-001-Ba
REMAN
Transpetro POF 3
Diesel
8"-MF-6100-001-Ba
REMAN
Transpetro POF 3
Marine Fuel
REMAN
Transpetro POF 3
GLP (vapor)
12"-OC-6100-001-Ba
REMAN
Transpetro POF 3
Óleo Combustível
20"-PE-6100-001-Ba
REMAN
Transpetro POF 3
Petróleo
10"-6100-001-Ca
REMAN
Transpetro POF 3
GLP (líquido)
8"ER-VIDEOLAR-001-Ba
REMAN
Transpetro POF 3
Estireno
1"-AL-VIDEOLAR-001-Ba
REMAN
Transpetro POF 3
Álcool
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas
previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art. 3º A PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO deverá apresentar à ANP até a
data de vencimento do licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização,
cópia autenticada do protocolo de solicitação de renovação deste licenciamento junto ao órgão ambiental
competente, bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias,
contados a partir da data de sua renovação.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
AUTORIZAÇÃO Nº 444, DE 6 DE OUTUBRO DE 2011
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO,
SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º
206, de 09 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP n.º 48610.008225/2009-
07 e considerando as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o
seguinte ato:
Art. 1º Fica a Transportadora Associada de Gás S/A - TAG, inscrita no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n.º 06.248.349/0006-38, autorizada a operar o gasoduto GASAN II e a
Estação de Redução de Pressão de São Bernardo do Campo (ESBC), com as seguintes características:
- Gasoduto (Linha Tronco) com 38 km de extensão, diâmetro nominal de 22", com capacidade
de transporte de no máximo 7,1 milhões Nm³/dia, pressão máxima de 74 kgf/cm2, pressão de projeto de
100 kgf/cm2 e temperatura de operação entre 13 e 38 °C;
- Estação de Redução de Pressão de São Bernardo do Campo (ESBC), com capacidade de
transporte de no máximo 7,1 milhões Nm³/dia, pressão de saída entre 35,5 e 56 kgf/cm2, pressão de
projeto de 74 kgf/cm2 e temperatura de operação na saída entre 10 e 37,6 °C;
- Interligação com a Estação de Controle de Gás de Mauá (ECGM), em São Paulo; e
- Interligação, através da ESBC, com o gasoduto GASAN 12".
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas
previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art. 3º A Transportadora Associada de Gás S/A deverá apresentar à ANP até a data de
vencimento do licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia
autenticada do protocolo de solicitação de renovação deste licenciamento junto ao órgão ambiental
competente, bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias,
contados a partir da data de sua renovação.
Art. 4º Fica revogada a Autorização n.º 295, de 29 de junho de 2011, publicada no Diário
Oficial da União (DOU) n.º 124, de 30 de junho de 2011.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO
E PESQUISA
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
AUTORIZAÇÃO Nº 445, DE 6 DE OUTUBRO DE 2011
A CHEFE DA COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊN-
CIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 181, de 22 de agosto de 2006,
Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento Técnico ANP nº 05/2005, que
dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o
cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de
Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e
Considerando o que consta dos processos 48610.013612/2011-71, 48610.0129 2 0 / 2 0 11 - 8 0 ,
48610.013342/2011-07, 48610.013476/2011-10, 48610.013475/2011-75, 48610.004512/2008-59, torna
público o seguinte ato:
Art. 1º Conceder autorização prévia para o concessionário Petróleo Brasileiro S.A, CNPJ
33.000.167/0001-01, realizar investimentos na implantação de infra-estrutura laboratorial para execução
de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, bem como a realizar investimentos em
atividades de Pesquisa e Desenvolvimento em Energia, de interesse do setor de petróleo e seus derivados, gás natural e biocombustíveis, nos projetos, Instituições e respectivos valores, conforme relação
em anexo.
Art. 2º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao
concessionário verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos
efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma
natureza.
Art. 3º Compete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento do projeto, as condições
contidas no Plano de Trabalho, em especial no que se refere aos objetivos, resultados esperados, prazos
e valores totais estimados.
Art. 4º O concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento do Relatório Demonstrativo Anual, os dados referentes aos valores contratados e a execução efetiva dos projetos até a
data de referência do relatório demonstrativo, cotejando com aqueles apresentados nos respectivos planos
de trabalho objeto da presente autorização.
Art. 5º Nos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, as despesas previstas
nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas
à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos.
Art. 6º O concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo o material de divulgação
relacionado ao projeto, objeto da presente autorização prévia.
Art. 7º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ANÁLIA FRANCISCA FERREIRA
ANEXO
Nº do
Título
Rede / Área /
Programa /
Núcleo
Instituição
Valor (R$)
Item de Enquadramento
Inspeção não destrutiva de juntas adesivas "pontoe-bolsa" e laminadas aplicadas em dutos compósitos de epóxi reforçado por fibra de vidro
Manutenção e
Inspeção
UFRJ
648.785,00
8.2.3
Implantação de infra-estrutura laboratorial para
estudo experimental da geoquímica do sistema
CO2-fluido-rocha em reservatórios e selo do intervalo Pré-Sal visando recuperação avançada de
petróleo e armazenamento geológico de carbono.
CO2 para recuperação de petróleo
PUC-RS
1.870.186,24
8.2.3
Aplicação de Microfluídica no Desenvolvimento
de Metodologias de Extração em Microdispositivos (microchips)
Microfluídica
USP
215.608,65
8.2.3
Identificação e manipulação da expressão de genes envolvidos na formação da parede celular com
vistas a produção de etanol de segunda geração.
BIOPRODU-
TO S
UFRJ
2.306.093,08
8.2.3
1.007.049,93
8.2.7
Caracterização metabólica de variedades de canade-açúcar (Saccharum officinarum L.) sob diferentes doses de Nitrogênio e Potássio visando o
melhoramento vegetal para o setor de agroenergia.
BIOPRODU-
TO S
UFRRJ
1.450.705,00
8.2.3
2.890.421,30
8.2.7
496-B
Implantação do Laboratório de Tecnologia de Engenharia de Poços na COPPE/UFRJ (aditivo à
Autorização no306, de 31/7/2008, publicada no
DOU de 1/8/2008, no valor de R$ 7.517.840,00)
Tecnologia de
Poços - RE-
TEP
UFRJ/ COP-
PE
3.250.000,00
8.2.3
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 67/2011 - PB
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
16086/2011-846.317/2011-ELIZABETH PRODUTOS CE-
RÂMICOS LTDA
16087/2011-846.319/2011-ALCIDES TRENTIN
16088/2011-846.320/2011-BRASIL NORDESTE NEGO-
CIOS E PARTICIPAÇÕES SS LTDA
16089/2011-846.329/2011-BIRK REIBEL
16090/2011-846.331/2011-BIRK REIBEL
16091/2011-846.352/2011-MINERAÇÃO RIO DEZOITO
LT D A .
16092/2011-846.353/2011-GOLDENEX MINERIOS LTDA
16093/2011-846.356/2011-MINING VENTURES BRASIL
PESQUISA E MINERAÇÃO LTDA
16094/2011-846.367/2011-VICENZA MINERAÇÃO E
PARTICIPAÇÕES S A.
16095/2011-846.368/2011-VICENZA MINERAÇÃO E
PARTICIPAÇÕES S A.
16096/2011-846.369/2011-VICENZA MINERAÇÃO E
PARTICIPAÇÕES S A.
16097/2011-846.371/2011-VICENZA MINERAÇÃO E
PARTICIPAÇÕES S A.
16098/2011-846.372/2011-VICENZA MINERAÇÃO E
PARTICIPAÇÕES S A.
16099/2011-846.373/2011-VICENZA MINERAÇÃO E
PARTICIPAÇÕES S A.
16100/2011-846.376/2011-VICENZA MINERAÇÃO E
PARTICIPAÇÕES S A.
16101/2011-846.377/2011-VICENZA MINERAÇÃO E
PARTICIPAÇÕES S A.
16102/2011-846.379/2011-VICENZA MINERAÇÃO E
PARTICIPAÇÕES S A.
16103/2011-846.380/2011-VICENZA MINERAÇÃO E
PARTICIPAÇÕES S A.
16104/2011-846.381/2011-VICENZA MINERAÇÃO E
PARTICIPAÇÕES S A.
16105/2011-846.390/2011-VICENZA MINERAÇÃO E
PARTICIPAÇÕES S A.
16106/2011-846.392/2011-VICENZA MINERAÇÃO E
PARTICIPAÇÕES S A.
16107/2011-846.393/2011-VICENZA MINERAÇÃO E
PARTICIPAÇÕES S A.
16108/2011-846.394/2011-VICENZA MINERAÇÃO E
PARTICIPAÇÕES S A.
16109/2011-846.395/2011-VICENZA MINERAÇÃO E
PARTICIPAÇÕES S A.
16110/2011-846.396/2011-VICENZA MINERAÇÃO E
PARTICIPAÇÕES S A.
16111/2011-846.397/2011-VICENZA MINERAÇÃO E
PARTICIPAÇÕES S A.
16112/2011-846.398/2011-VICENZA MINERAÇÃO E
PARTICIPAÇÕES S A.
16113/2011-846.399/2011-VICENZA MINERAÇÃO E
PARTICIPAÇÕES S A.
16114/2011-846.400/2011-VICENZA MINERAÇÃO E
PARTICIPAÇÕES S A.
16115/2011-846.402/2011-VICENZA MINERAÇÃO E
PARTICIPAÇÕES S A.
16116/2011-846.403/2011-VICENZA MINERAÇÃO E
PARTICIPAÇÕES S A.
16117/2011-846.404/2011-VICENZA MINERAÇÃO E
PARTICIPAÇÕES S A.
16118/2011-846.406/2011-VICENZA MINERAÇÃO E
PARTICIPAÇÕES S A.
16119/2011-846.407/2011-VICENZA MINERAÇÃO E
PARTICIPAÇÕES S A.
16120/2011-846.408/2011-VICENZA MINERAÇÃO E
PARTICIPAÇÕES S A.
16121/2011-846.409/2011-VICENZA MINERAÇÃO E
PARTICIPAÇÕES S A.
Como citar: SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 07/10/2011, p. 67