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SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO

SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO — página do DOU de 07/10/2011

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
67

Processos citados

Documento assinado digitalmente conforme MP n 12"-GA-6100-001-Ca REMAN Transpetro POF 1 Gasolina/Nafta 11 5 4"-AO-6100-001-Ba REMAN Transpetro POF 1 Resíduo (água oleosa) 11 5 6"-DS-6100-001-Ba REMAN Transpetro POF 1 Diesel 11 5 8"-MF-6100-001-Ba REMAN Transpetro POF 1 Marine Fuel 11 5 REMAN Transpetro POF 1 GLP (vapor) 11 5 20"-PE-6100-001-Ba REMAN Transpetro POF 1 Petróleo 11 5 10"-6100-001-Ca REMAN Transpetro POF 1 GLP (líquido) 11 5 8"-PE-6310-001-Ba REMAN Transpetro POF 2 Petróleo 6"-C20-6310-001-Ba REMAN Transpetro POF 2 Asfalto 6"-GA-6310-001-Ba REMAN Transpetro POF 2 Gasolina 4"-AO-6310-001-Ba REMAN Transpetro POF 2 Resíduo (água oleosa) 8"-BK-6310-001-Ba REMAN Transpetro POF 2 Bunker ‘6"-DS-6310-001-Ba REMAN Transpetro POF 2 Diesel 8"-OC-6310-001-Ba REMAN Transpetro POF 2 Óleo Combustível REMAN Transpetro POF 2 GLP (vapor) 4"-GLL-6310-001-Ba REMAN Transpetro POF 2 GLP (líquido) 16"-DS-6100-001-Ba REMAN Transpetro POF 3 Diesel 14"-OLP-6100-001-Ba REMAN Transpetro POF 3 Óleo leve para termoelétrica REMAN Transpetro POF 3 Querosene de Aviação 12"-GA-6100-001-Ca REMAN Transpetro POF 3 Gasolina/Nafta 4"-AO-6100-001-Ba REMAN Transpetro POF 3 Resíduo (água oleosa) 6"-DS-6100-001-Ba REMAN Transpetro POF 3 Diesel 8"-MF-6100-001-Ba REMAN Transpetro POF 3 Marine Fuel REMAN Transpetro POF 3 GLP (vapor) 12"-OC-6100-001-Ba REMAN Transpetro POF 3 Óleo Combustível 20"-PE-6100-001-Ba REMAN Transpetro POF 3 Petróleo 10"-6100-001-Ca REMAN Transpetro POF 3 GLP (líquido) 8"ER-VIDEOLAR-001-Ba REMAN Transpetro POF 3 Estireno 1"-AL-VIDEOLAR-001-Ba REMAN Transpetro POF 3 Álcool Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga. Art. 3º A PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO deverá apresentar à ANP até a data de vencimento do licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia autenticada do protocolo de solicitação de renovação deste licenciamento junto ao órgão ambiental competente, bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua renovação. Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI AUTORIZAÇÃO Nº 444, DE 6 DE OUTUBRO DE 2011 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 206, de 09 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP n.º 48610.008225/2009- 07 e considerando as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a Transportadora Associada de Gás S/A - TAG, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n.º 06.248.349/0006-38, autorizada a operar o gasoduto GASAN II e a Estação de Redução de Pressão de São Bernardo do Campo (ESBC), com as seguintes características: - Gasoduto (Linha Tronco) com 38 km de extensão, diâmetro nominal de 22", com capacidade de transporte de no máximo 7,1 milhões Nm³/dia, pressão máxima de 74 kgf/cm2, pressão de projeto de 100 kgf/cm2 e temperatura de operação entre 13 e 38 °C; - Estação de Redução de Pressão de São Bernardo do Campo (ESBC), com capacidade de transporte de no máximo 7,1 milhões Nm³/dia, pressão de saída entre 35,5 e 56 kgf/cm2, pressão de projeto de 74 kgf/cm2 e temperatura de operação na saída entre 10 e 37,6 °C; - Interligação com a Estação de Controle de Gás de Mauá (ECGM), em São Paulo; e - Interligação, através da ESBC, com o gasoduto GASAN 12". Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga. Art. 3º A Transportadora Associada de Gás S/A deverá apresentar à ANP até a data de vencimento do licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia autenticada do protocolo de solicitação de renovação deste licenciamento junto ao órgão ambiental competente, bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua renovação. Art. 4º Fica revogada a Autorização n.º 295, de 29 de junho de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU) n.º 124, de 30 de junho de 2011. Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E PESQUISA COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO AUTORIZAÇÃO Nº 445, DE 6 DE OUTUBRO DE 2011 A CHEFE DA COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊN- CIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 181, de 22 de agosto de 2006, Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento Técnico ANP nº 05/2005, que dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e Considerando o que consta dos processos 48610.013612/2011-71, 48610.0129 2 0 / 2 0 11 - 8 0 , 48610.013342/2011-07, 48610.013476/2011-10, 48610.013475/2011-75, 48610.004512/2008-59, torna público o seguinte ato: Art. 1º Conceder autorização prévia para o concessionário Petróleo Brasileiro S.A, CNPJ 33.000.167/0001-01, realizar investimentos na implantação de infra-estrutura laboratorial para execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, bem como a realizar investimentos em atividades de Pesquisa e Desenvolvimento em Energia, de interesse do setor de petróleo e seus derivados, gás natural e biocombustíveis, nos projetos, Instituições e respectivos valores, conforme relação em anexo. Art. 2º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. Art. 3º Compete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento do projeto, as condições contidas no Plano de Trabalho, em especial no que se refere aos objetivos, resultados esperados, prazos e valores totais estimados. Art. 4º O concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento do Relatório Demonstrativo Anual, os dados referentes aos valores contratados e a execução efetiva dos projetos até a data de referência do relatório demonstrativo, cotejando com aqueles apresentados nos respectivos planos de trabalho objeto da presente autorização. Art. 5º Nos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, as despesas previstas nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos. Art. 6º O concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo o material de divulgação relacionado ao projeto, objeto da presente autorização prévia. Art. 7º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. ANÁLIA FRANCISCA FERREIRA ANEXO Nº do Título Rede / Área / Programa / Núcleo Instituição Valor (R$) Item de Enquadramento Inspeção não destrutiva de juntas adesivas "pontoe-bolsa" e laminadas aplicadas em dutos compósitos de epóxi reforçado por fibra de vidro Manutenção e Inspeção UFRJ 648.785,00 8.2.3 Implantação de infra-estrutura laboratorial para estudo experimental da geoquímica do sistema CO2-fluido-rocha em reservatórios e selo do intervalo Pré-Sal visando recuperação avançada de petróleo e armazenamento geológico de carbono. CO2 para recuperação de petróleo PUC-RS 1.870.186,24 8.2.3 Aplicação de Microfluídica no Desenvolvimento de Metodologias de Extração em Microdispositivos (microchips) Microfluídica USP 215.608,65 8.2.3 Identificação e manipulação da expressão de genes envolvidos na formação da parede celular com vistas a produção de etanol de segunda geração. BIOPRODU- TO S UFRJ 2.306.093,08 8.2.3 1.007.049,93 8.2.7 Caracterização metabólica de variedades de canade-açúcar (Saccharum officinarum L.) sob diferentes doses de Nitrogênio e Potássio visando o melhoramento vegetal para o setor de agroenergia. BIOPRODU- TO S UFRRJ 1.450.705,00 8.2.3 2.890.421,30 8.2.7 496-B Implantação do Laboratório de Tecnologia de Engenharia de Poços na COPPE/UFRJ (aditivo à Autorização no306, de 31/7/2008, publicada no DOU de 1/8/2008, no valor de R$ 7.517.840,00) Tecnologia de Poços - RE- TEP UFRJ/ COP- PE 3.250.000,00 8.2.3 DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 67/2011 - PB Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 16086/2011-846.317/2011-ELIZABETH PRODUTOS CE- RÂMICOS LTDA 16087/2011-846.319/2011-ALCIDES TRENTIN 16088/2011-846.320/2011-BRASIL NORDESTE NEGO- CIOS E PARTICIPAÇÕES SS LTDA 16089/2011-846.329/2011-BIRK REIBEL 16090/2011-846.331/2011-BIRK REIBEL 16091/2011-846.352/2011-MINERAÇÃO RIO DEZOITO LT D A . 16092/2011-846.353/2011-GOLDENEX MINERIOS LTDA 16093/2011-846.356/2011-MINING VENTURES BRASIL PESQUISA E MINERAÇÃO LTDA 16094/2011-846.367/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S A. 16095/2011-846.368/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S A. 16096/2011-846.369/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S A. 16097/2011-846.371/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S A. 16098/2011-846.372/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S A. 16099/2011-846.373/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S A. 16100/2011-846.376/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S A. 16101/2011-846.377/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S A. 16102/2011-846.379/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S A. 16103/2011-846.380/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S A. 16104/2011-846.381/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S A. 16105/2011-846.390/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S A. 16106/2011-846.392/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S A. 16107/2011-846.393/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S A. 16108/2011-846.394/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S A. 16109/2011-846.395/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S A. 16110/2011-846.396/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S A. 16111/2011-846.397/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S A. 16112/2011-846.398/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S A. 16113/2011-846.399/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S A. 16114/2011-846.400/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S A. 16115/2011-846.402/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S A. 16116/2011-846.403/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S A. 16117/2011-846.404/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S A. 16118/2011-846.406/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S A. 16119/2011-846.407/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S A. 16120/2011-846.408/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S A. 16121/2011-846.409/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S A.

Como citar: SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 07/10/2011, p. 67

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