Documento assinado digitalmente conforme MP n
864.536/2007-RUBENS MALAQUIAS AMARAL- AI
N°298/2011 - DNPM/TO - 299/2011 DNPM/TO
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(825)
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 864.098/2001, resolve:
Art. 1° Outorgar à MITO - MINERAÇÃO TOCANTINS
LTDA. - ME, concessão para lavrar MINÉRIO DE ZIRCÔNIO, nos
Municípios de PALMEIRÓPOLIS/TO e JAÚ DO TOCANTINS/TO,
numa área de 1.933,52ha,
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 850.638/2003, resolve:
Art. 1° Outorgar à TRAQUATEUA INDUSTRIAL DE MI-
NERAÇÃO LTDA, concessão para lavrar GRANITO P/ BRITA -
CONSTRUÇÃO CIVIL, no Município de TRACUATEUA/PA, numa
área de 49,00ha, delimitada por
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 886.415/2004, resolve:
Art. 1° Outorgar à ACQUA SALLUTARIS ÁGUA MINE-
RAL LTDA, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no(s) Município(s) de CASTANHEIRAS/RO, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 860.669/1990, resolve:
Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO DE CALCÁRIO MON-
TIVIDIU LTDA, concessão para lavrar CALCÁRIO, no(s) Município(s) de INDIARA/GO, numa área de 8,37ha, delimitada por um
polígono que tem seus
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.988/1999, resolve:
Art. 1° Outorgar à OLARIA CENTENÁRIO DE BARIRI
LTDA - ME, concessão para lavrar ARGILA, no Município de BA-
RIRI/SP, numa área de 13,07ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 864.501/2008, resolve:
Art. 1° Outorgar à DAQUI AGROINDÚSTRIA IMPOR-
TAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, concessão para lavrar ÁGUA
MINERAL - ENGARRAFAMENTO, no Município de TAGUATIN-
GA/TO, numa área de 50,00ha, delimitada
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os Processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo
recursal, para vista e cópias.
860.355/2004 - IZABEL OLIVIER HECKLER - Vila Propício e Padre Bernardo/GO
Documento assinado digitalmente conforme MP n
864.536/2007-RUBENS MALAQUIAS AMARAL- AI
N°298/2011 - DNPM/TO - 299/2011 DNPM/TO
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(825)
864.295/2009-PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE
SANTO-OF. N°350/2011-OUT/DNPM/TO
864.331/2011-LAJEADO DO TOCANTINS PREFEITURA
MUNICIPAL-OF. N°380/2011-OUT/DNPM/TO
JOAQUIM TOMAZ DE SOUZA NETO
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA N
o- 99, DE 17 DE AGOSTO DE 2011
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 864.098/2001, resolve:
Art. 1° Outorgar à MITO - MINERAÇÃO TOCANTINS
LTDA. - ME, concessão para lavrar MINÉRIO DE ZIRCÔNIO, nos
Municípios de PALMEIRÓPOLIS/TO e JAÚ DO TOCANTINS/TO,
numa área de 1.933,52ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a
seguir
(Lat/Long):
12°55'22,263''S/48°33'37,930''W;
12°58'38,880''S/48°33'37,930''W;
12°58'38,880''S/48°33'39,290''W;
12°58'38,633''S/48°33'39,290''W;
12°58'38,633''S/48°33'39,336''W;
12°58'38,612''S/48°33'39,336''W;
12°58'38,604''S/48°34'42,128''W;
12°53'13,468''S/48°34'42,128''W;
12°53'13,465''S/48°33'37,939''W;
12°55'22,263''S/48°33'37,930''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 12°55'22,263''S e
Long. 48°33'37,930''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 6042,1m-S; 41,0m-W;
7,6m-N; 1,4m-W; 0,7m-N; 1892,6m-W; 9991,8m-N; 1935,0m-E;
3958,0m-S.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA N
o- 100, DE 17 DE AGOSTO DE 2011
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 850.638/2003, resolve:
Art. 1° Outorgar à TRAQUATEUA INDUSTRIAL DE MI-
NERAÇÃO LTDA, concessão para lavrar GRANITO P/ BRITA -
CONSTRUÇÃO CIVIL, no Município de TRACUATEUA/PA, numa
área de 49,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a
seguir
(Lat/Long):
01°02'42,367''S/46°55'03,250''W;
01°02'42,367''S/46°55'25,891''W;
01°02'19,577''S/46°55'25,891''W;
01°02'19,577''S/46°55'03,250''W;
01°02'42,367''S/46°55'03,250''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 2859,0m, no rumo verdadeiro de
17°58'59''996 NW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
01°04'10,900''S e Long. 46°54'34,700''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
700,0m-W; 700,0m-N; 700,0m-E; 700,0m-S.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA N
o- 101, DE 17 DE AGOSTO DE 2011
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 886.415/2004, resolve:
Art. 1° Outorgar à ACQUA SALLUTARIS ÁGUA MINE-
RAL LTDA, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no(s) Município(s) de CASTANHEIRAS/RO, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os
pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
11°30'28,574''S/61°53'14,979''W;
11°30'28,574''S/61°53'35,603''W;
11°30'02,538''S/61°53'35,602''W;
11°30'02,539''S/61°53'14,979''W;
11°30'28,574''S/61°53'14,979''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 11°30'28,574''S e
Long. 61°53'14,979''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 625,0m-W; 800,0m-N;
625,0m-E; 800,0m-S.
Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com
extensão de 50 ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a
seguir
(Lat/Long):
11°30'28,574''S/61°53'14,979''W;
11°30'28,574''S/61°53'35,603''W;
11°30'02,538''S/61°53'35,602''W;
11°30'02,539''S/61°53'14,979''W;
11°30'28,574''S/61°53'14,979''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 11°30'28,574''S e Long. 61°53'14,979''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 625,0m-W; 800,0m-N; 625,0m-E; 800,0m-S
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA N
o- 102, DE 17 DE AGOSTO DE 2011
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 860.669/1990, resolve:
Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO DE CALCÁRIO MON-
TIVIDIU LTDA, concessão para lavrar CALCÁRIO, no(s) Município(s) de INDIARA/GO, numa área de 8,37ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
17°06'51,230''S/49°51'39,429''W;
17°06'51,230''S/49°51'36,520''W;
17°07'21,677''S/49°51'36,520''W;
17°07'21,677''S/49°51'41,256''W;
17°07'19,758''S/49°51'41,256''W;
17°07'19,758''S/49°51'39,429''W;
17°06'51,230''S/49°51'39,429''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 2274,0m,
no rumo verdadeiro de 13°49'00''005 SE, do ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 17°05'39,400''S e Long. 49°51'57,800''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 86,0m-E; 936,0m-S; 140,0m-W; 59,0m-N; 54,0m-E;
877,0m-N.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA N
o- 103, DE 17 DE AGOSTO DE 2011
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.988/1999, resolve:
Art. 1° Outorgar à OLARIA CENTENÁRIO DE BARIRI
LTDA - ME, concessão para lavrar ARGILA, no Município de BA-
RIRI/SP, numa área de 13,07ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long): 22°03'49,737''S/48°44'53,727''W;
22°03'49,737''S/48°45'01,888''W;
22°03'43,137''S/48°45'01,888''W;
22°03'43,137''S/48°45'03,039''W;
22°03'39,951''S/48°45'03,039''W;
22°03'39,951''S/48°45'07,085''W;
22°03'26,784''S/48°45'07,084''W;
22°03'26,784''S/48°45'05,724''W;
22°03'28,474''S/48°45'05,724''W;
22°03'28,474''S/48°45'04,678''W;
22°03'29,905''S/48°45'04,678''W;
22°03'29,905''S/48°45'03,701''W;
22°03'31,303''S/48°45'03,701''W;
22°03'31,303''S/48°45'02,655''W;
22°03'32,343''S/48°45'02,655''W;
22°03'32,343''S/48°45'01,853''W;
22°03'33,416''S/48°45'01,853''W;
22°03'33,416''S/48°45'01,121''W;
22°03'34,977''S/48°45'01,121''W;
22°03'34,977''S/48°45'00,074''W;
22°03'36,342''S/48°45'00,074''W;
22°03'36,342''S/48°44'59,098''W;
22°03'37,610''S/48°44'59,098''W;
22°03'37,610''S/48°44'58,051''W;
22°03'38,910''S/48°44'58,051''W;
22°03'38,910''S/48°44'57,110''W;
22°03'40,211''S/48°44'57,110''W;
22°03'40,211''S/48°44'56,063''W;
22°03'41,836''S/48°44'56,063''W;
22°03'41,836''S/48°44'55,157''W;
22°03'43,234''S/48°44'55,157''W;
22°03'43,234''S/48°44'54,215''W;
22°03'44,307''S/48°44'54,215''W;
22°03'44,307''S/48°44'53,727''W;
22°03'49,737''S/48°44'53,727''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 876,0m, no rumo verdadeiro de
83°00'59''983 NW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
22°03'53,200''S e Long. 48°44'23,400''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
234,0m-W; 203,0m-N; 33,0m-W; 98,0m-N; 116,0m-W; 405,0m-N;
39,0m-E; 52,0m-S; 30,0m-E; 44,0m-S; 28,0m-E; 43,0m-S; 30,0m-E;
32,0m-S; 23,0m-E; 33,0m-S; 21,0m-E; 48,0m-S; 30,0m-E; 42,0m-S;
28,0m-E; 39,0m-S; 30,0m-E; 40,0m-S; 27,0m-E; 40,0m-S; 30,0m-E;
50,0m-S; 26,0m-E; 43,0m-S; 27,0m-E; 33,0m-S; 14,0m-E; 167,0m-
S.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA N
o- 104, DE 17 DE AGOSTO DE 2011
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 864.501/2008, resolve:
Art. 1° Outorgar à DAQUI AGROINDÚSTRIA IMPOR-
TAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, concessão para lavrar ÁGUA
MINERAL - ENGARRAFAMENTO, no Município de TAGUATIN-
GA/TO, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long): 12°16'56,600''S/46°23'28,900''W;
12°16'56,599''S/46°22'55,808''W;
12°17'12,871''S/46°22'55,808''W;
12°17'12,871''S/46°23'28,900''W;
12°16'56,600''S/46°23'28,900''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 12°16'56,600''S e Long. 46°23'28,900''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1000,0m-E; 500,0m-S; 1000,0m-W; 500,0m-N.
Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com
extensão de 115,63 ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a
seguir
(Lat/Long):
12°16'56,600''S/46°23'28,900''W;
12°16'56,600''S/46°23'20,627''W;
12°16'50,498''S/46°23'20,627''W;
12°16'50,497''S/46°22'47,536''W;
12°17'23,040''S/46°22'47,534''W;
12°17'23,041''S/46°23'20,627''W;
12°17'16,939''S/46°23'20,627''W;
12°17'16,939''S/46°23'28,900''W;
12°16'56,600''S/46°23'28,900''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 12°16'56,600''S e Long. 46°23'28,900''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 250,0m-E; 187,5m-N; 1000,0m-E; 1000,0m-S; 1000,0m-W;
187,5m-N; 250,0m-W; 625,0m-N.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 17 de agosto de 2011
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os Processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo
recursal, para vista e cópias.
860.355/2004 - IZABEL OLIVIER HECKLER - Vila Propício e Padre Bernardo/GO
860.015/2005 - MOTIVA - DISTRIBUIDORA DE UTILI-
DADES DOMÉSTICAS LTDA. - Edéia/GO
CLAUDIO SCLIAR
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 420, DE 17 DE AGOSTO DE 2011
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE CO-
LONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 21, da Estrutura Regimental,
aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 03 de abril de 2009, combinado
com os incisos V, VII, IX e X, do art. 122 do Regimento Interno do
Incra, aprovado pela Portaria/MDA/nº 20, de 08 de abril de 2009.
Considerando que o Conselho Diretor do Incra aprovou o
Plano de Ação Conjunta para desenvolver, no âmbito da Sede e das
Superintendências Regionais, ações conjuntas com o objetivo de, em
prazo determinado, regularizar o estoque de convênios pendentes de
comprovação e aprovação;
Considerando que a metodologia utilizada apresentou êxito e
resultou no alcance da meta definida para 2010;
Considerando a necessidade de restabelecer os trabalhos em
2011 para dar cumprimento aos objetivos do referido Plano de Ação
Conjunta, resolve:
Art. 1º Determinar a reconstituição do Grupo de Monitoramento Nacional (GMN) na Sede, com a finalidade monitorar os
serviços executados pelos Grupos de Trabalho e Execução (GTE's),
produzir relatórios quinzenais sobre o andamento dos trabalhos e
atuar com medidas preventivas e orientadoras.
Art. 2° Designar para compor o referido GMN os seguintes
servidores: MARIA RAIMUNDA ALVES DOS SANTOS, economista, matrícula SIAPE nº 1467743, que será a coordenadora e ERE-
NICE GONÇALVES DE OLIVEIRA, assistente de administração,
matrícula SIAPE nº 0718377, que substituirá a coordenadora em seus
impedimentos legais, eventuais ou temporários.
Art. 3º Determinar a reconstituição do Grupo de Trabalho e
Execução (GTE), na Sede e nas Superintendências Regionais, incumbido dos procedimentos de análise dos processos e documentos,
elaboração dos pareceres conclusivos relativos aos convênios que
estejam vencidos pendentes de comprovação e aprovação, firmados
sob a vigência da IN/STN/MF/ nº01 de 15 de janeiro de 1997 e
demais normas correlatas.
Art. 4º Determinar que o titular da Diretoria de Gestão Administrativa (DA), em conjunto com os titulares das Diretorias de
Desenvolvimento de Projetos de Assentamento (DD) e de Obtenção
de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento (DT), designem, por ato específico, no prazo de 10 (dez) dias contados a partir
da publicação desta Portaria, os servidores que irão compor o GTE no
âmbito da Sede.
Ministério do Desenvolvimento Agrário
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Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 19/08/2011, p. 144