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SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E

Página do DOU de 19/08/2011 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
144

Processos citados

  • 864.536/2007

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 864.536/2007-RUBENS MALAQUIAS AMARAL- AI N°298/2011 - DNPM/TO - 299/2011 DNPM/TO Fase de Requerimento de Registro de Extração Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(825)

  • 864.295/2009

    864.295/2009-PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO-OF. N°350/2011-OUT/DNPM/TO

  • 864.331/2011

    864.331/2011-LAJEADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL-OF. N°380/2011-OUT/DNPM/TO

  • 864.098/2001

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 864.098/2001, resolve: Art. 1° Outorgar à MITO - MINERAÇÃO TOCANTINS LTDA. - ME, concessão para lavrar MINÉRIO DE ZIRCÔNIO, nos Municípios de PALMEIRÓPOLIS/TO e JAÚ DO TOCANTINS/TO, numa área de 1.933,52ha,

  • 850.638/2003

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 850.638/2003, resolve: Art. 1° Outorgar à TRAQUATEUA INDUSTRIAL DE MI- NERAÇÃO LTDA, concessão para lavrar GRANITO P/ BRITA - CONSTRUÇÃO CIVIL, no Município de TRACUATEUA/PA, numa área de 49,00ha, delimitada por

  • 886.415/2004

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 886.415/2004, resolve: Art. 1° Outorgar à ACQUA SALLUTARIS ÁGUA MINE- RAL LTDA, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no(s) Município(s) de CASTANHEIRAS/RO, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem

  • 860.669/1990

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 860.669/1990, resolve: Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO DE CALCÁRIO MON- TIVIDIU LTDA, concessão para lavrar CALCÁRIO, no(s) Município(s) de INDIARA/GO, numa área de 8,37ha, delimitada por um polígono que tem seus

  • 820.988/1999

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.988/1999, resolve: Art. 1° Outorgar à OLARIA CENTENÁRIO DE BARIRI LTDA - ME, concessão para lavrar ARGILA, no Município de BA- RIRI/SP, numa área de 13,07ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices

  • 864.501/2008

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 864.501/2008, resolve: Art. 1° Outorgar à DAQUI AGROINDÚSTRIA IMPOR- TAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL - ENGARRAFAMENTO, no Município de TAGUATIN- GA/TO, numa área de 50,00ha, delimitada

  • 860.355/2004

    Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) Os Processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias. 860.355/2004 - IZABEL OLIVIER HECKLER - Vila Propício e Padre Bernardo/GO

  • 860.015/2005

    860.015/2005 - MOTIVA - DISTRIBUIDORA DE UTILI- DADES DOMÉSTICAS LTDA. - Edéia/GO

Documento assinado digitalmente conforme MP n 864.536/2007-RUBENS MALAQUIAS AMARAL- AI N°298/2011 - DNPM/TO - 299/2011 DNPM/TO Fase de Requerimento de Registro de Extração Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(825) 864.295/2009-PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO-OF. N°350/2011-OUT/DNPM/TO 864.331/2011-LAJEADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL-OF. N°380/2011-OUT/DNPM/TO JOAQUIM TOMAZ DE SOUZA NETO SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL PORTARIA N o- 99, DE 17 DE AGOSTO DE 2011 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 864.098/2001, resolve: Art. 1° Outorgar à MITO - MINERAÇÃO TOCANTINS LTDA. - ME, concessão para lavrar MINÉRIO DE ZIRCÔNIO, nos Municípios de PALMEIRÓPOLIS/TO e JAÚ DO TOCANTINS/TO, numa área de 1.933,52ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 12°55'22,263''S/48°33'37,930''W; 12°58'38,880''S/48°33'37,930''W; 12°58'38,880''S/48°33'39,290''W; 12°58'38,633''S/48°33'39,290''W; 12°58'38,633''S/48°33'39,336''W; 12°58'38,612''S/48°33'39,336''W; 12°58'38,604''S/48°34'42,128''W; 12°53'13,468''S/48°34'42,128''W; 12°53'13,465''S/48°33'37,939''W; 12°55'22,263''S/48°33'37,930''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 12°55'22,263''S e Long. 48°33'37,930''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 6042,1m-S; 41,0m-W; 7,6m-N; 1,4m-W; 0,7m-N; 1892,6m-W; 9991,8m-N; 1935,0m-E; 3958,0m-S. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA N o- 100, DE 17 DE AGOSTO DE 2011 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 850.638/2003, resolve: Art. 1° Outorgar à TRAQUATEUA INDUSTRIAL DE MI- NERAÇÃO LTDA, concessão para lavrar GRANITO P/ BRITA - CONSTRUÇÃO CIVIL, no Município de TRACUATEUA/PA, numa área de 49,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 01°02'42,367''S/46°55'03,250''W; 01°02'42,367''S/46°55'25,891''W; 01°02'19,577''S/46°55'25,891''W; 01°02'19,577''S/46°55'03,250''W; 01°02'42,367''S/46°55'03,250''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 2859,0m, no rumo verdadeiro de 17°58'59''996 NW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 01°04'10,900''S e Long. 46°54'34,700''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 700,0m-W; 700,0m-N; 700,0m-E; 700,0m-S. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA N o- 101, DE 17 DE AGOSTO DE 2011 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 886.415/2004, resolve: Art. 1° Outorgar à ACQUA SALLUTARIS ÁGUA MINE- RAL LTDA, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no(s) Município(s) de CASTANHEIRAS/RO, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 11°30'28,574''S/61°53'14,979''W; 11°30'28,574''S/61°53'35,603''W; 11°30'02,538''S/61°53'35,602''W; 11°30'02,539''S/61°53'14,979''W; 11°30'28,574''S/61°53'14,979''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 11°30'28,574''S e Long. 61°53'14,979''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 625,0m-W; 800,0m-N; 625,0m-E; 800,0m-S. Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com extensão de 50 ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 11°30'28,574''S/61°53'14,979''W; 11°30'28,574''S/61°53'35,603''W; 11°30'02,538''S/61°53'35,602''W; 11°30'02,539''S/61°53'14,979''W; 11°30'28,574''S/61°53'14,979''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 11°30'28,574''S e Long. 61°53'14,979''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 625,0m-W; 800,0m-N; 625,0m-E; 800,0m-S Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA N o- 102, DE 17 DE AGOSTO DE 2011 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 860.669/1990, resolve: Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO DE CALCÁRIO MON- TIVIDIU LTDA, concessão para lavrar CALCÁRIO, no(s) Município(s) de INDIARA/GO, numa área de 8,37ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 17°06'51,230''S/49°51'39,429''W; 17°06'51,230''S/49°51'36,520''W; 17°07'21,677''S/49°51'36,520''W; 17°07'21,677''S/49°51'41,256''W; 17°07'19,758''S/49°51'41,256''W; 17°07'19,758''S/49°51'39,429''W; 17°06'51,230''S/49°51'39,429''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 2274,0m, no rumo verdadeiro de 13°49'00''005 SE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 17°05'39,400''S e Long. 49°51'57,800''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 86,0m-E; 936,0m-S; 140,0m-W; 59,0m-N; 54,0m-E; 877,0m-N. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA N o- 103, DE 17 DE AGOSTO DE 2011 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.988/1999, resolve: Art. 1° Outorgar à OLARIA CENTENÁRIO DE BARIRI LTDA - ME, concessão para lavrar ARGILA, no Município de BA- RIRI/SP, numa área de 13,07ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°03'49,737''S/48°44'53,727''W; 22°03'49,737''S/48°45'01,888''W; 22°03'43,137''S/48°45'01,888''W; 22°03'43,137''S/48°45'03,039''W; 22°03'39,951''S/48°45'03,039''W; 22°03'39,951''S/48°45'07,085''W; 22°03'26,784''S/48°45'07,084''W; 22°03'26,784''S/48°45'05,724''W; 22°03'28,474''S/48°45'05,724''W; 22°03'28,474''S/48°45'04,678''W; 22°03'29,905''S/48°45'04,678''W; 22°03'29,905''S/48°45'03,701''W; 22°03'31,303''S/48°45'03,701''W; 22°03'31,303''S/48°45'02,655''W; 22°03'32,343''S/48°45'02,655''W; 22°03'32,343''S/48°45'01,853''W; 22°03'33,416''S/48°45'01,853''W; 22°03'33,416''S/48°45'01,121''W; 22°03'34,977''S/48°45'01,121''W; 22°03'34,977''S/48°45'00,074''W; 22°03'36,342''S/48°45'00,074''W; 22°03'36,342''S/48°44'59,098''W; 22°03'37,610''S/48°44'59,098''W; 22°03'37,610''S/48°44'58,051''W; 22°03'38,910''S/48°44'58,051''W; 22°03'38,910''S/48°44'57,110''W; 22°03'40,211''S/48°44'57,110''W; 22°03'40,211''S/48°44'56,063''W; 22°03'41,836''S/48°44'56,063''W; 22°03'41,836''S/48°44'55,157''W; 22°03'43,234''S/48°44'55,157''W; 22°03'43,234''S/48°44'54,215''W; 22°03'44,307''S/48°44'54,215''W; 22°03'44,307''S/48°44'53,727''W; 22°03'49,737''S/48°44'53,727''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 876,0m, no rumo verdadeiro de 83°00'59''983 NW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°03'53,200''S e Long. 48°44'23,400''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 234,0m-W; 203,0m-N; 33,0m-W; 98,0m-N; 116,0m-W; 405,0m-N; 39,0m-E; 52,0m-S; 30,0m-E; 44,0m-S; 28,0m-E; 43,0m-S; 30,0m-E; 32,0m-S; 23,0m-E; 33,0m-S; 21,0m-E; 48,0m-S; 30,0m-E; 42,0m-S; 28,0m-E; 39,0m-S; 30,0m-E; 40,0m-S; 27,0m-E; 40,0m-S; 30,0m-E; 50,0m-S; 26,0m-E; 43,0m-S; 27,0m-E; 33,0m-S; 14,0m-E; 167,0m- S. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA N o- 104, DE 17 DE AGOSTO DE 2011 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 864.501/2008, resolve: Art. 1° Outorgar à DAQUI AGROINDÚSTRIA IMPOR- TAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL - ENGARRAFAMENTO, no Município de TAGUATIN- GA/TO, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 12°16'56,600''S/46°23'28,900''W; 12°16'56,599''S/46°22'55,808''W; 12°17'12,871''S/46°22'55,808''W; 12°17'12,871''S/46°23'28,900''W; 12°16'56,600''S/46°23'28,900''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 12°16'56,600''S e Long. 46°23'28,900''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1000,0m-E; 500,0m-S; 1000,0m-W; 500,0m-N. Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com extensão de 115,63 ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 12°16'56,600''S/46°23'28,900''W; 12°16'56,600''S/46°23'20,627''W; 12°16'50,498''S/46°23'20,627''W; 12°16'50,497''S/46°22'47,536''W; 12°17'23,040''S/46°22'47,534''W; 12°17'23,041''S/46°23'20,627''W; 12°17'16,939''S/46°23'20,627''W; 12°17'16,939''S/46°23'28,900''W; 12°16'56,600''S/46°23'28,900''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 12°16'56,600''S e Long. 46°23'28,900''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 250,0m-E; 187,5m-N; 1000,0m-E; 1000,0m-S; 1000,0m-W; 187,5m-N; 250,0m-W; 625,0m-N. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR DESPACHOS DO SECRETÁRIO Em 17 de agosto de 2011 FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) Os Processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias. 860.355/2004 - IZABEL OLIVIER HECKLER - Vila Propício e Padre Bernardo/GO 860.015/2005 - MOTIVA - DISTRIBUIDORA DE UTILI- DADES DOMÉSTICAS LTDA. - Edéia/GO CLAUDIO SCLIAR INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 420, DE 17 DE AGOSTO DE 2011 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE CO- LONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 21, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 03 de abril de 2009, combinado com os incisos V, VII, IX e X, do art. 122 do Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria/MDA/nº 20, de 08 de abril de 2009. Considerando que o Conselho Diretor do Incra aprovou o Plano de Ação Conjunta para desenvolver, no âmbito da Sede e das Superintendências Regionais, ações conjuntas com o objetivo de, em prazo determinado, regularizar o estoque de convênios pendentes de comprovação e aprovação; Considerando que a metodologia utilizada apresentou êxito e resultou no alcance da meta definida para 2010; Considerando a necessidade de restabelecer os trabalhos em 2011 para dar cumprimento aos objetivos do referido Plano de Ação Conjunta, resolve: Art. 1º Determinar a reconstituição do Grupo de Monitoramento Nacional (GMN) na Sede, com a finalidade monitorar os serviços executados pelos Grupos de Trabalho e Execução (GTE's), produzir relatórios quinzenais sobre o andamento dos trabalhos e atuar com medidas preventivas e orientadoras. Art. 2° Designar para compor o referido GMN os seguintes servidores: MARIA RAIMUNDA ALVES DOS SANTOS, economista, matrícula SIAPE nº 1467743, que será a coordenadora e ERE- NICE GONÇALVES DE OLIVEIRA, assistente de administração, matrícula SIAPE nº 0718377, que substituirá a coordenadora em seus impedimentos legais, eventuais ou temporários. Art. 3º Determinar a reconstituição do Grupo de Trabalho e Execução (GTE), na Sede e nas Superintendências Regionais, incumbido dos procedimentos de análise dos processos e documentos, elaboração dos pareceres conclusivos relativos aos convênios que estejam vencidos pendentes de comprovação e aprovação, firmados sob a vigência da IN/STN/MF/ nº01 de 15 de janeiro de 1997 e demais normas correlatas. Art. 4º Determinar que o titular da Diretoria de Gestão Administrativa (DA), em conjunto com os titulares das Diretorias de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento (DD) e de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento (DT), designem, por ato específico, no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da publicação desta Portaria, os servidores que irão compor o GTE no âmbito da Sede. Ministério do Desenvolvimento Agrário .

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 19/08/2011, p. 144

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