o- 4 9 2 / 2 0 11
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere de plano o requerimento de Autorização de Pesquisa(101)
831.930/2011-COMERCIAL EXPORTADORA RINOLDI LTDA
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
830.590/1983-MINERAÇÃO SERRAS DO OESTE LTDA-OF.
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)
831.132/2010-CONSTRUTORA GOMES LOURENÇO LTDA-Registro de Licença n°3669/11 de 18/07/11-Vencimento em
22/04/2012
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS DO MERCADO
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 16 de agosto de 2011
N
o- 3.340 - O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS DO MERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL nº 914, de 29
de abril de 2008, considerando o disposto na Lei nº 12.111, de 09 de
dezembro de 2009, no Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010, na
Resolução Normativa nº 323, de 08 de julho de 2008, e o que consta
do Processo nº 48500.005611/2007-14, resolve: I - Homologar, sob o
número 7200/2009, o Sétimo Termo Aditivo, firmado entre a compradora Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE, CNPJ
n° 04.065.033/0001-70, e a vendedora Guascor do Brasil Ltda., CNPJ
n° 01.676.897/0001-30, prorrogando o suprimento para o período de
01 de junho de 2011 a 17 de fevereiro de 2014, visando o atendimento de diversas localidades isoladas do estado do Acre, conforme
condições detalhadas na forma do Anexo deste Despacho, disponível
no sítio da ANEEL; II - Essa homologação fica condicionada à
autorização para a Guascor estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica no município de Cruzeiro do Sul, após 30
de julho de 2012; III - As partes devem comunicar à ANEEL, quando
a nova tarifa de R$ 167,00/MWh passar a vigorar.
N
o- 3.341 - O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS DO MERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
no uso das atribuições conferidas pelas Portarias ANEEL nos 939 e
914, de 20 de maio de 2008 e 29 de abril de 2008, respectivamente,
considerando o disposto na Lei no 10.848, de 15 de março de 2004,
no Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Resolução Normativa
no 206, de 22 de dezembro de 2005, Resolução Normativa no 323, de
8 de julho de 2008, com base na Nota Técnica no 0 9 4 / 2 0 11 -
SEM/ANEEL, de 15 de agosto de 2011, e o que consta do Processo
no 48500.005227/2009-83, resolve registrar, sob o no 8.046/2010, o
Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrado em 01 de
agosto de 2010 entre a compradora Cooperativa de Eletrificação da
Região do Alto Paraíba - CEDRAP, CNPJ nº 60.196.987/0001-93, e a
vendedora (unidade supridora) ELEKTRO - Eletricidade e Serviços
S.A, CNPJ nº 02.328.280/0001-97, de acordo com as condições detalhadas na forma do Anexo deste Despacho, disponível na página da
ANEEL (www.aneel.gov.br).
FREDERICO RODRIGUESANEXO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 16 de agosto de 2011
N
o- 3.337 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENER-
GIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada resolução, e considerando
o que consta do Processo nº 48500.003305/2011-20, resolve: I -
Liberar a unidade geradora 5, de 40.000 kW de capacidade instalada,
da UTE Colombo Ariranha, localizada no Município de Ariranha,
Estado de São Paulo, de titularidade da empresa Usina Colombo S.A.
- Açúcar e Álcool, autorizada a ampliar sua capacidade instalada nos
termos da Resolução Autorizativa nº 2.918, de 24 de maio de 2011,
para início da operação comercial a partir do dia 17 de agosto de
2011, quando a energia produzida pela unidade geradora deverá estar
disponível ao sistema.
N
o- 3.338 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENER-
GIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada resolução, e considerando
o que consta do Processo nº 48500.004713/2008-01, resolve: I -
Liberar a unidade geradora UG1 e UG2, de 1.946,5 kW, totalizando
3.893 kW da PCH Aguti, localizada no Município de Nova Trento,
Estado de Santa Catarina, de titularidade da COTESA - Geradora de
Energia - PCH Aguti Ltda., autorizada nos termos da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 1.403, de 10 de junho de 2008, para início da
operação em teste a partir do dia 17 de agosto de 2011; II - A
solicitação do início da operação comercial somente poderá ser efetuada após a conclusão da operação em teste e, conforme a pertinência de cada caso, a liberação estará condicionada à apresentação
dos documentos originais exigidos no art. 5º e dar-se-á nos termos do
art. 6º da Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003.
RÔMULO DE VASCONCELOS FEIJÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 16 de agosto de 2011
N
o- 3.355 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECO-
NÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENER-
GIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas por meio da Portaria n° 1.047, de 9 de setembro de 2008,
considerando o disposto no inciso XIII, art. 3º, da Lei n° 9.427, de 26
de dezembro de 1996, incluída pela Lei n° 10.438, de 26 de abril de
2002, na Resolução n° 334, de 21 de outubro de 2008, nos contratos
de concessão números 081/1999, 025/2000, 055/2001 e 080/2002 e o
que consta do Processo n° 48500.000830/2011-93, resolve não anuir
à minuta do Termo de Cooperação entre a Companhia Estadual de
Distribuição de Energia Elétrica, a Companhia Estadual de Geração e
Transmissão de Energia Elétrica e o Estado do Rio Grande do Sul,
por intermédio da Secretaria de Infraestrutura e Logística, em virtude
do não atendimento pleno dos critérios exigidos pela Resolução nº
334/2008 e da não demonstração, de forma clara, de que o referido
termo proporcionará maior benefício às concessionárias e aos consumidores.
ANTONIO ARAÚJO DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 16 de agosto de 2011
N
o- 3.350 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas na Portaria nº 1.807, de 10 de maio de 2011, bem como na Resolução
ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, e tendo em vista o que
consta dos Processos nos 48500.003988/2011-15, 48500.003989/2011-
60, 48500.003992/2011-83 e 48500.003993/2011-28, resolve: I - Não
conceder os registros para a realização dos Estudos de Viabilidade das
UHEs Telêmaco Borba, Limoeiro, Cebolão Médio e Santa Branca,
localizadas no rio Tibagi, no Estado do Paraná, solicitados pela empresa CNEC WorleyParsons Engenharia S.A., inscrita no CNPJ sob o
nº 11.050.205/0001-06, devido o não atendimento ao disposto no art.
7º, inciso VII, da Resolução ANEEL nº 395, de 1998.
N
o- 3.351 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas na Portaria nº 1.807, de 10 de maio de 2011, bem como na Resolução
ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 48500.000043/2010-61, resolve: I - Prorrogar
até 7/2/2012 o prazo, estabelecido no Despacho n° 291, de 5 de
fevereiro de 2010, para entrega dos Estudos de Viabilidade da UHE
Taboa, com potência estimada de 98 MW, sub-bacia 34, localizada no
Estado do Maranhão, solicitado pela empresa Sigma Energia S.A.
N
o- 3.352 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas na Portaria nº 1.807, de 10 de maio de 2011, bem como na Resolução
ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 48500.005371/2009-10, resolve: I - Prorrogar
até 31/12/2013 o prazo, estabelecido no Despacho n° 3.401, de 9 de
setembro de 2009, para entrega dos Estudos de Viabilidade da UHE
Cachoeira dos Patos, com potência estimada de 528 MW, localizada
no Estado do Pará, solicitado pela empresa Neoenergia Investimentos
S.A.
N
o- 3.353 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas na Portaria nº 1.807, de 10 de maio de 2011, bem como na Resolução
ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, e tendo em vista o que
consta do Processo no 48500.001882/2003-14, resolve: I - Transferir
para a condição de inativo o registro para a realização dos Estudos de
Viabilidade da UHE Cebolão, com potência estimada de 156 MW,
localizada no rio Tibagi, sub-bacia 64, no Estado do Paraná, concedido à empresa COPEL Geração S.A., devido o não atendimento ao
disposto no § 1º, do art. 8º, da Resolução ANEEL nº 395, de 1998.
ODENIR JOSÉ DOS REIS
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA III
SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO
RETIFICAÇÕES
No Despacho nº 584, publicado no DOU de 19 de maio de
2011, Seção 1, p. 113/114, onde se lê: GLP/PR0207732, Abatia - PR,
leia-se: GLP/SC0207732, Canoinhas - SC.
No Despacho nº 814, publicado no DOU de 19 de julho de
2011, Seção 1, p. 60/61, onde se lê: GLP/RS0209276, Julio de Castilhos - RS, leia-se: GLP/SC0209276, Indaial - SC.
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 4 9 2 / 2 0 11
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere de plano o requerimento de Autorização de Pesquisa(101)
831.930/2011-COMERCIAL EXPORTADORA RINOLDI LTDA
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
831.308/2008-ROSEMARY SILVA PEREIRA-OF. N°1833/11-
DGTM
831.323/2008-BRAZMINCO LTDA-OF. N°1832/11-DGTM
832.399/2008-VARGINHA MINERAÇÃO E LOTEAMENTOS LT-
DA-OF. N°1835/11-DGTM
832.951/2009-VARGINHA MINERAÇÃO E LOTEAMENTOS LT-
DA-OF. N°1619/11-DGTM
830.651/2011-DACAL MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°1728/11-
DGTM
830.652/2011-DACAL MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°1728/11-
DGTM
Indefere pedido de reconsideração(181)
832.882/2008-ALTIVO PEDRAS LTDA
832.883/2008-ALTIVO PEDRAS LTDA
832.884/2008-ALTIVO PEDRAS LTDA
832.885/2008-ALTIVO PEDRAS LTDA
832.888/2008-ALTIVO PEDRAS LTDA
834.637/2008-MARCOS SANTOS CAMPELLO
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina arquivamento Auto de infração(230)
831.031/2001-BRAZMINCO LTDA-AI N°909/2006
Nega provimento a defesa apresentada(242)
834.636/2008-MARCOS SANTOS CAMPELLO
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
832.689/2001-ANTONIO FRANCISCO DA SILVA-OF. N°4692/11-
FISC
830.642/2007-GERALDO DE QUEIROZ CANÇADO SOBRINHO-
OF. N°1341/11-FISC
832.870/2009-NEIVA GONTIJO QUEIROZ DE ARAÚJO COSTA-
OF. N°1337/11-FISC
Declara a nulidade do alvará de pesquisa(273)
834.636/2008-MARCOS SANTOS CAMPELLO-Alvará
N°14737/09
Determina arquivamento Auto de Infração -Relatório de Pesquisa(640)
831.625/2005-METALI MINERAÇÃO LTDA EPP-AI N°1062/11-
FISC
833.290/2006-MINASGRAN MINERAÇÃO LTDA ME-AI
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
830.953/1981-HALLEY FREIRE BATISTA-OF. N°52/11-CESD e
HALBA Comércio e Indústria de Pedras Preciosas SA
830.836/1993-OURO MINAS GRANITOS LTDA.-OF. N°1646/11-
DGTM
830.039/2000-MINERBRAZ IMPORTACAO E EXPORTACAO LT-
DA-OF. N°1651/11-DGTM
830.041/2000-MINERBRAZ IMPORTACAO E EXPORTACAO LT-
DA-OF. N°1652/11-DGTM
830.044/2000-MINERBRAZ IMPORTACAO E EXPORTACAO LT-
DA-OF. N°1654/11-DGTM
830.045/2000-MINERBRAZ IMPORTACAO E EXPORTACAO LT-
DA-OF. N°1655/11-DGTM
Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054)
835.109/1994-MINERAÇÃO BOCAINA LTDA.-OF. N°1972/11-
DGTM
833.048/2005-NOVA LAMBARI LTDA ME-OF. N°1971/11-DGTM
831.193/2006-AQUAFFAM HIDROMINERAÇÃO LTDA ME-OF.
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30
dias(459)
002.871/1936-NACIONAL MINERIOS SA- AI N° 1619/11
Determina o arquivamento do Auto de Infração(462)
831.204/2004-MINERAÇÃO GUARIBA LTDA- AI N° 1084/09
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
006.763/1953-NACIONAL MINERIOS SA-OF. N°4436/11-FISC
830.590/1983-MINERAÇÃO SERRAS DO OESTE LTDA-OF.
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)
831.132/2010-CONSTRUTORA GOMES LOURENÇO LTDA-Registro de Licença n°3669/11 de 18/07/11-Vencimento em
22/04/2012
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
830.398/2008-DOUGLAS A.GONTIJO DE ALMEIDA-ME-OF.
832.351/2009-CENIBRA LOGÍSTICA LTDA-OF. N°1849/11-
DGTM
832.954/2009-CARLOS ADOREMUS FIORILLO E CIA LTDA-
OF. N°1848/11-DGTM
834.870/2010-ADILSON TOMÁS DE FREITAS ME-OF.
831.045/2011-AREEIRA RAMOS LTDA ME-OF. N°1724/11-
DGTM
Nega provimento ao recurso interposto(1170)
834.852/2008-ROBERTO SEVERIANO DA COSTA
830.809/2009-LOURDES FARIA FERREIRA DE LIMA
832.129/2009-BRUCE STEPHENSON TULIO DEFILIPPIS
832.637/2010-LINEU DE PADUA PEDROSO
Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)
833.181/2006-HUGO CÉSAR TEIXEIRA DE CARVALHO - ME
832.674/2010-EVANDRO DURSO DE OLIVEIRA
832.860/2010-JOSÉ ASSIS DE AMORIM ME
833.674/2010-MINERAÇÃO SCAVAZZA LTDA
834.692/2010-CERÂMICA MANGA LTDA
834.830/2010-JOSÉ VITOR DE BARROS ME
Como citar: Resolução Normativa nº 323 — de 08 de julho de 2008, e o que consta, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 17/08/2011, p. 89