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SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS DO MERCADO

Resolução Normativa nº 323, de 08 de julho de 2008, e o que consta — página do DOU de 17/08/2011

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
89

Processos citados

  • 831.930/2011

    o- 4 9 2 / 2 0 11 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 831.930/2011-COMERCIAL EXPORTADORA RINOLDI LTDA Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)

  • 831.308/2008

    831.308/2008-ROSEMARY SILVA PEREIRA-OF. N°1833/11-

  • 831.323/2008

    831.323/2008-BRAZMINCO LTDA-OF. N°1832/11-DGTM

  • 832.399/2008

    832.399/2008-VARGINHA MINERAÇÃO E LOTEAMENTOS LT- DA-OF. N°1835/11-DGTM

  • 832.951/2009

    832.951/2009-VARGINHA MINERAÇÃO E LOTEAMENTOS LT- DA-OF. N°1619/11-DGTM

  • 830.651/2011

    830.651/2011-DACAL MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°1728/11-

  • 830.652/2011

    830.652/2011-DACAL MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°1728/11-

  • 832.882/2008

    Indefere pedido de reconsideração(181) 832.882/2008-ALTIVO PEDRAS LTDA

  • 832.883/2008

    832.883/2008-ALTIVO PEDRAS LTDA

  • 832.884/2008

    832.884/2008-ALTIVO PEDRAS LTDA

  • 832.885/2008

    832.885/2008-ALTIVO PEDRAS LTDA

  • 832.888/2008

    832.888/2008-ALTIVO PEDRAS LTDA

  • 834.637/2008

    834.637/2008-MARCOS SANTOS CAMPELLO Fase de Autorização de Pesquisa Determina arquivamento Auto de infração(230)

  • 831.031/2001

    831.031/2001-BRAZMINCO LTDA-AI N°909/2006 Nega provimento a defesa apresentada(242)

  • 834.636/2008

    834.636/2008-MARCOS SANTOS CAMPELLO Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)

  • 832.689/2001

    832.689/2001-ANTONIO FRANCISCO DA SILVA-OF. N°4692/11-

  • 830.642/2007

    830.642/2007-GERALDO DE QUEIROZ CANÇADO SOBRINHO- OF. N°1341/11-FISC

  • 832.870/2009

    832.870/2009-NEIVA GONTIJO QUEIROZ DE ARAÚJO COSTA- OF. N°1337/11-FISC Declara a nulidade do alvará de pesquisa(273)

  • 831.625/2005

    831.625/2005-METALI MINERAÇÃO LTDA EPP-AI N°1062/11-

  • 833.290/2006

    833.290/2006-MINASGRAN MINERAÇÃO LTDA ME-AI Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)

  • 830.953/1981

    830.953/1981-HALLEY FREIRE BATISTA-OF. N°52/11-CESD e HALBA Comércio e Indústria de Pedras Preciosas SA

  • 830.836/1993

    830.836/1993-OURO MINAS GRANITOS LTDA.-OF. N°1646/11-

  • 830.039/2000

    830.039/2000-MINERBRAZ IMPORTACAO E EXPORTACAO LT- DA-OF. N°1651/11-DGTM

  • 830.041/2000

    830.041/2000-MINERBRAZ IMPORTACAO E EXPORTACAO LT- DA-OF. N°1652/11-DGTM

  • 830.044/2000

    830.044/2000-MINERBRAZ IMPORTACAO E EXPORTACAO LT- DA-OF. N°1654/11-DGTM

  • 830.045/2000

    830.045/2000-MINERBRAZ IMPORTACAO E EXPORTACAO LT- DA-OF. N°1655/11-DGTM Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054)

  • 835.109/1994

    835.109/1994-MINERAÇÃO BOCAINA LTDA.-OF. N°1972/11-

  • 833.048/2005

    833.048/2005-NOVA LAMBARI LTDA ME-OF. N°1971/11-DGTM

  • 831.193/2006

    831.193/2006-AQUAFFAM HIDROMINERAÇÃO LTDA ME-OF. Fase de Concessão de Lavra Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459)

  • 002.871/1936

    002.871/1936-NACIONAL MINERIOS SA- AI N° 1619/11 Determina o arquivamento do Auto de Infração(462)

  • 831.204/2004

    831.204/2004-MINERAÇÃO GUARIBA LTDA- AI N° 1084/09 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)

  • 006.763/1953

    006.763/1953-NACIONAL MINERIOS SA-OF. N°4436/11-FISC

  • 830.590/1983

    830.590/1983-MINERAÇÃO SERRAS DO OESTE LTDA-OF. Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)

  • 831.132/2010

    831.132/2010-CONSTRUTORA GOMES LOURENÇO LTDA-Registro de Licença n°3669/11 de 18/07/11-Vencimento em 22/04/2012 Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)

  • 830.398/2008

    830.398/2008-DOUGLAS A.GONTIJO DE ALMEIDA-ME-OF.

  • 832.351/2009

    832.351/2009-CENIBRA LOGÍSTICA LTDA-OF. N°1849/11-

  • 832.954/2009

    832.954/2009-CARLOS ADOREMUS FIORILLO E CIA LTDA- OF. N°1848/11-DGTM

  • 834.870/2010

    834.870/2010-ADILSON TOMÁS DE FREITAS ME-OF.

  • 831.045/2011

    831.045/2011-AREEIRA RAMOS LTDA ME-OF. N°1724/11-

  • 834.852/2008

    Nega provimento ao recurso interposto(1170) 834.852/2008-ROBERTO SEVERIANO DA COSTA

  • 830.809/2009

    830.809/2009-LOURDES FARIA FERREIRA DE LIMA

  • 832.129/2009

    832.129/2009-BRUCE STEPHENSON TULIO DEFILIPPIS

  • 832.637/2010

    832.637/2010-LINEU DE PADUA PEDROSO Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)

  • 833.181/2006

    833.181/2006-HUGO CÉSAR TEIXEIRA DE CARVALHO - ME

  • 832.674/2010

    832.674/2010-EVANDRO DURSO DE OLIVEIRA

  • 832.860/2010

    832.860/2010-JOSÉ ASSIS DE AMORIM ME

  • 833.674/2010

    833.674/2010-MINERAÇÃO SCAVAZZA LTDA

  • 834.692/2010

    834.692/2010-CERÂMICA MANGA LTDA

  • 834.830/2010

    834.830/2010-JOSÉ VITOR DE BARROS ME

Documento assinado digitalmente conforme MP n SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS DO MERCADO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 16 de agosto de 2011 N o- 3.340 - O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL nº 914, de 29 de abril de 2008, considerando o disposto na Lei nº 12.111, de 09 de dezembro de 2009, no Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010, na Resolução Normativa nº 323, de 08 de julho de 2008, e o que consta do Processo nº 48500.005611/2007-14, resolve: I - Homologar, sob o número 7200/2009, o Sétimo Termo Aditivo, firmado entre a compradora Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE, CNPJ n° 04.065.033/0001-70, e a vendedora Guascor do Brasil Ltda., CNPJ n° 01.676.897/0001-30, prorrogando o suprimento para o período de 01 de junho de 2011 a 17 de fevereiro de 2014, visando o atendimento de diversas localidades isoladas do estado do Acre, conforme condições detalhadas na forma do Anexo deste Despacho, disponível no sítio da ANEEL; II - Essa homologação fica condicionada à autorização para a Guascor estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica no município de Cruzeiro do Sul, após 30 de julho de 2012; III - As partes devem comunicar à ANEEL, quando a nova tarifa de R$ 167,00/MWh passar a vigorar. N o- 3.341 - O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pelas Portarias ANEEL nos 939 e 914, de 20 de maio de 2008 e 29 de abril de 2008, respectivamente, considerando o disposto na Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Resolução Normativa no 206, de 22 de dezembro de 2005, Resolução Normativa no 323, de 8 de julho de 2008, com base na Nota Técnica no 0 9 4 / 2 0 11 - SEM/ANEEL, de 15 de agosto de 2011, e o que consta do Processo no 48500.005227/2009-83, resolve registrar, sob o no 8.046/2010, o Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrado em 01 de agosto de 2010 entre a compradora Cooperativa de Eletrificação da Região do Alto Paraíba - CEDRAP, CNPJ nº 60.196.987/0001-93, e a vendedora (unidade supridora) ELEKTRO - Eletricidade e Serviços S.A, CNPJ nº 02.328.280/0001-97, de acordo com as condições detalhadas na forma do Anexo deste Despacho, disponível na página da ANEEL (www.aneel.gov.br). FREDERICO RODRIGUESANEXO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 16 de agosto de 2011 N o- 3.337 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENER- GIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.003305/2011-20, resolve: I - Liberar a unidade geradora 5, de 40.000 kW de capacidade instalada, da UTE Colombo Ariranha, localizada no Município de Ariranha, Estado de São Paulo, de titularidade da empresa Usina Colombo S.A. - Açúcar e Álcool, autorizada a ampliar sua capacidade instalada nos termos da Resolução Autorizativa nº 2.918, de 24 de maio de 2011, para início da operação comercial a partir do dia 17 de agosto de 2011, quando a energia produzida pela unidade geradora deverá estar disponível ao sistema. N o- 3.338 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENER- GIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.004713/2008-01, resolve: I - Liberar a unidade geradora UG1 e UG2, de 1.946,5 kW, totalizando 3.893 kW da PCH Aguti, localizada no Município de Nova Trento, Estado de Santa Catarina, de titularidade da COTESA - Geradora de Energia - PCH Aguti Ltda., autorizada nos termos da Resolução Autorizativa ANEEL nº 1.403, de 10 de junho de 2008, para início da operação em teste a partir do dia 17 de agosto de 2011; II - A solicitação do início da operação comercial somente poderá ser efetuada após a conclusão da operação em teste e, conforme a pertinência de cada caso, a liberação estará condicionada à apresentação dos documentos originais exigidos no art. 5º e dar-se-á nos termos do art. 6º da Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003. RÔMULO DE VASCONCELOS FEIJÃO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 16 de agosto de 2011 N o- 3.355 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECO- NÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENER- GIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria n° 1.047, de 9 de setembro de 2008, considerando o disposto no inciso XIII, art. 3º, da Lei n° 9.427, de 26 de dezembro de 1996, incluída pela Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002, na Resolução n° 334, de 21 de outubro de 2008, nos contratos de concessão números 081/1999, 025/2000, 055/2001 e 080/2002 e o que consta do Processo n° 48500.000830/2011-93, resolve não anuir à minuta do Termo de Cooperação entre a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica, a Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica e o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura e Logística, em virtude do não atendimento pleno dos critérios exigidos pela Resolução nº 334/2008 e da não demonstração, de forma clara, de que o referido termo proporcionará maior benefício às concessionárias e aos consumidores. ANTONIO ARAÚJO DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 16 de agosto de 2011 N o- 3.350 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas na Portaria nº 1.807, de 10 de maio de 2011, bem como na Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos nos 48500.003988/2011-15, 48500.003989/2011- 60, 48500.003992/2011-83 e 48500.003993/2011-28, resolve: I - Não conceder os registros para a realização dos Estudos de Viabilidade das UHEs Telêmaco Borba, Limoeiro, Cebolão Médio e Santa Branca, localizadas no rio Tibagi, no Estado do Paraná, solicitados pela empresa CNEC WorleyParsons Engenharia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 11.050.205/0001-06, devido o não atendimento ao disposto no art. 7º, inciso VII, da Resolução ANEEL nº 395, de 1998. N o- 3.351 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas na Portaria nº 1.807, de 10 de maio de 2011, bem como na Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.000043/2010-61, resolve: I - Prorrogar até 7/2/2012 o prazo, estabelecido no Despacho n° 291, de 5 de fevereiro de 2010, para entrega dos Estudos de Viabilidade da UHE Taboa, com potência estimada de 98 MW, sub-bacia 34, localizada no Estado do Maranhão, solicitado pela empresa Sigma Energia S.A. N o- 3.352 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas na Portaria nº 1.807, de 10 de maio de 2011, bem como na Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.005371/2009-10, resolve: I - Prorrogar até 31/12/2013 o prazo, estabelecido no Despacho n° 3.401, de 9 de setembro de 2009, para entrega dos Estudos de Viabilidade da UHE Cachoeira dos Patos, com potência estimada de 528 MW, localizada no Estado do Pará, solicitado pela empresa Neoenergia Investimentos S.A. N o- 3.353 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas na Portaria nº 1.807, de 10 de maio de 2011, bem como na Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo no 48500.001882/2003-14, resolve: I - Transferir para a condição de inativo o registro para a realização dos Estudos de Viabilidade da UHE Cebolão, com potência estimada de 156 MW, localizada no rio Tibagi, sub-bacia 64, no Estado do Paraná, concedido à empresa COPEL Geração S.A., devido o não atendimento ao disposto no § 1º, do art. 8º, da Resolução ANEEL nº 395, de 1998. ODENIR JOSÉ DOS REIS AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA III SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO RETIFICAÇÕES No Despacho nº 584, publicado no DOU de 19 de maio de 2011, Seção 1, p. 113/114, onde se lê: GLP/PR0207732, Abatia - PR, leia-se: GLP/SC0207732, Canoinhas - SC. No Despacho nº 814, publicado no DOU de 19 de julho de 2011, Seção 1, p. 60/61, onde se lê: GLP/RS0209276, Julio de Castilhos - RS, leia-se: GLP/SC0209276, Indaial - SC. DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 4 9 2 / 2 0 11 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 831.930/2011-COMERCIAL EXPORTADORA RINOLDI LTDA Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 831.308/2008-ROSEMARY SILVA PEREIRA-OF. N°1833/11- DGTM 831.323/2008-BRAZMINCO LTDA-OF. N°1832/11-DGTM 832.399/2008-VARGINHA MINERAÇÃO E LOTEAMENTOS LT- DA-OF. N°1835/11-DGTM 832.951/2009-VARGINHA MINERAÇÃO E LOTEAMENTOS LT- DA-OF. N°1619/11-DGTM 830.651/2011-DACAL MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°1728/11- DGTM 830.652/2011-DACAL MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°1728/11- DGTM Indefere pedido de reconsideração(181) 832.882/2008-ALTIVO PEDRAS LTDA 832.883/2008-ALTIVO PEDRAS LTDA 832.884/2008-ALTIVO PEDRAS LTDA 832.885/2008-ALTIVO PEDRAS LTDA 832.888/2008-ALTIVO PEDRAS LTDA 834.637/2008-MARCOS SANTOS CAMPELLO Fase de Autorização de Pesquisa Determina arquivamento Auto de infração(230) 831.031/2001-BRAZMINCO LTDA-AI N°909/2006 Nega provimento a defesa apresentada(242) 834.636/2008-MARCOS SANTOS CAMPELLO Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 832.689/2001-ANTONIO FRANCISCO DA SILVA-OF. N°4692/11- FISC 830.642/2007-GERALDO DE QUEIROZ CANÇADO SOBRINHO- OF. N°1341/11-FISC 832.870/2009-NEIVA GONTIJO QUEIROZ DE ARAÚJO COSTA- OF. N°1337/11-FISC Declara a nulidade do alvará de pesquisa(273) 834.636/2008-MARCOS SANTOS CAMPELLO-Alvará N°14737/09 Determina arquivamento Auto de Infração -Relatório de Pesquisa(640) 831.625/2005-METALI MINERAÇÃO LTDA EPP-AI N°1062/11- FISC 833.290/2006-MINASGRAN MINERAÇÃO LTDA ME-AI Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 830.953/1981-HALLEY FREIRE BATISTA-OF. N°52/11-CESD e HALBA Comércio e Indústria de Pedras Preciosas SA 830.836/1993-OURO MINAS GRANITOS LTDA.-OF. N°1646/11- DGTM 830.039/2000-MINERBRAZ IMPORTACAO E EXPORTACAO LT- DA-OF. N°1651/11-DGTM 830.041/2000-MINERBRAZ IMPORTACAO E EXPORTACAO LT- DA-OF. N°1652/11-DGTM 830.044/2000-MINERBRAZ IMPORTACAO E EXPORTACAO LT- DA-OF. N°1654/11-DGTM 830.045/2000-MINERBRAZ IMPORTACAO E EXPORTACAO LT- DA-OF. N°1655/11-DGTM Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054) 835.109/1994-MINERAÇÃO BOCAINA LTDA.-OF. N°1972/11- DGTM 833.048/2005-NOVA LAMBARI LTDA ME-OF. N°1971/11-DGTM 831.193/2006-AQUAFFAM HIDROMINERAÇÃO LTDA ME-OF. Fase de Concessão de Lavra Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459) 002.871/1936-NACIONAL MINERIOS SA- AI N° 1619/11 Determina o arquivamento do Auto de Infração(462) 831.204/2004-MINERAÇÃO GUARIBA LTDA- AI N° 1084/09 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 006.763/1953-NACIONAL MINERIOS SA-OF. N°4436/11-FISC 830.590/1983-MINERAÇÃO SERRAS DO OESTE LTDA-OF. Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 831.132/2010-CONSTRUTORA GOMES LOURENÇO LTDA-Registro de Licença n°3669/11 de 18/07/11-Vencimento em 22/04/2012 Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 830.398/2008-DOUGLAS A.GONTIJO DE ALMEIDA-ME-OF. 832.351/2009-CENIBRA LOGÍSTICA LTDA-OF. N°1849/11- DGTM 832.954/2009-CARLOS ADOREMUS FIORILLO E CIA LTDA- OF. N°1848/11-DGTM 834.870/2010-ADILSON TOMÁS DE FREITAS ME-OF. 831.045/2011-AREEIRA RAMOS LTDA ME-OF. N°1724/11- DGTM Nega provimento ao recurso interposto(1170) 834.852/2008-ROBERTO SEVERIANO DA COSTA 830.809/2009-LOURDES FARIA FERREIRA DE LIMA 832.129/2009-BRUCE STEPHENSON TULIO DEFILIPPIS 832.637/2010-LINEU DE PADUA PEDROSO Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281) 833.181/2006-HUGO CÉSAR TEIXEIRA DE CARVALHO - ME 832.674/2010-EVANDRO DURSO DE OLIVEIRA 832.860/2010-JOSÉ ASSIS DE AMORIM ME 833.674/2010-MINERAÇÃO SCAVAZZA LTDA 834.692/2010-CERÂMICA MANGA LTDA 834.830/2010-JOSÉ VITOR DE BARROS ME

Como citar: Resolução Normativa nº 323 — de 08 de julho de 2008, e o que consta, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 17/08/2011, p. 89

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