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TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E

Página do DOU de 12/12/2016 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
119

Processos citados

  • 831.628/2013

    11 9 Documento assinado digitalmente conforme MP n de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 831.628/2013, resolve: Art. 1° Outorgar à OSCAR FERNANDES - FI, concessão para lavrar

  • 820.752/2001

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.752/2001, resolve: Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO AGUA LIMPA LTDA, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no(s) Município(s) de PRESIDENTE BERNARDES/SP, numa área de 49,00ha, delimitada por um polígono que tem

  • 871.130/2003

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 871.130/2003, resolve: Art. 1° Outorgar à OTTOMAR MINERAÇÃO LTDA, concessão para lavrar AREIA QUARTZOSA, no(s) Município(s) de CA- MAÇARI/BA, numa área de 21,89ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices

  • 820.868/2007

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.868/2007, resolve: Art. 1° Outorgar à PEDREIRA UNIÃO DO SALTO LTDA EPP, concessão para lavrar BASALTO, no(s) Município(s) de LU- CÉLIA/SP, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem seus

  • 826.306/2003

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.306/2003, resolve: Art. 1° Outorgar à HOBI S A MINERAÇÃO DE AREIA E CONCRETO, concessão para lavrar ARGILA, AREIA, no(s) Município(s) de PAULA FREITAS/PR, IRINEÓPOLIS/SC, PORTO UNIÃO/SC, numa área de 654,58ha

  • 878.000/1995

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 878.000/1995, resolve: Art. 1° Outorgar à CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO, concessão para lavrar ARGILA, CALCÁRIO, no(s) Município(s) de NOSSA SENHORA DO SOCORRO/SE, numa área de 51,33ha, delimitada por

  • 878.125/2013

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 878.125/2013, resolve: Art. 1° Outorgar à CERÂMICA SERGIPE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, concessão para lavrar ARGILA, no(s) Município(s) de RIACHUELO/SE, numa área de 205,63ha, delimitada por um polígono que tem

  • 860.260/2004

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 860.260/2004, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº

11 9 Documento assinado digitalmente conforme MP n de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 831.628/2013, resolve: Art. 1° Outorgar à OSCAR FERNANDES - FI, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no(s) Município(s) de ALFE- NAS/MG, numa área de 49,25ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 21°25'59,943''S/45°58'16,012''W; 21°26'11,322''S/45°58'16,012''W; 21°26'11,322''S/45°58'24,694''W; 21°26'14,574''S/45°58'24,694''W; 21°26'14,572''S/45°58'55,949''W; 21°25'59,941''S/45°58'55,948''W; 21°25'59,943''S/45°58'16,012''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 21°25'59,943''S e Long. 45°58'16,012''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 350,0m-S; 250,0m-W; 100,0m-S; 900,0m-W; 450,0m-N; 1150,0m-E. Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com extensão de 29,07 ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 21°25'56,114''S/45°58'11,488''W; 21°26'02,617''S/45°58'11,488''W; 21°26'02,617''S/45°58'15,794''W; 21°26'03,950''S/45°58'15,794''W; 21°26'03,950''S/45°58'20,135''W; 21°26'05,966''S/45°58'20,135''W; 21°26'05,966''S/45°58'22,705''W; 21°26'06,519''S/45°58'22,705''W; 21°26'06,519''S/45°58'24,025''W; 21°26'07,137''S/45°58'24,025''W; 21°26'07,137''S/45°58'25,310''W; 21°26'08,047''S/45°58'25,310''W; 21°26'08,047''S/45°58'43,160''W; 21°25'56,115''S/45°58'43,160''W; 21°25'56,114''S/45°58'11,488''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 21°25'56,114''S e Long. 45°58'11,488''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 200,0m-S; 124,0m-W; 41,0m-S; 125,0m-W; 62,0m-S; 74,0m-W; 17,0m-S; 38,0m-W; 19,0m-S; 37,0m-W; 28,0m- S; 514,0m-W; 367,0m-N; 912,1m-E. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA N o- 439, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.752/2001, resolve: Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO AGUA LIMPA LTDA, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no(s) Município(s) de PRESIDENTE BERNARDES/SP, numa área de 49,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°16'37,537''S / 51°45'49,010''W; 22°16'37,535''S / 51°44'56,614''W; 22°16'47,288''S / 51°44'56,613''W; 22°16'47,290''S / 51°45'35,038''W; 22°16'50,541''S / 51°45'35,038''W; 22°16'50,542''S / 51°45'49,011''W; 22°16'37,537''S / 51°45'49,010''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 375,0m, no rumo verdadeiro de 30°59'59''359 NW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°16'47,988''S e Long. 51°45'42,264''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1500,0m-E; 300,0m-S; 1100,0m-W; 100,0m-S; 400,0m-W; 400,0m-N. Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com extensão de 33 ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°16'37,538''S / 51°45'49,011''W; 22°16'37,537''S / 51°45'10,587''W; 22°16'47,290''S / 51°45'10,587''W; 22°16'47,289''S / 51°45'49,012''W; 22°16'37,536''S / 51°45'49,012''W; 22°16'37,538''S / 51°45'49,011''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°16'37,538''S e Long. 51°45'49,011''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1100,0m-SE 89°59'58''125; 300,0m-SW 00°00'13''751; 1100,0m-NW 89°59'46''874; 300,0m-NE 00°00'00''000; 0,1m-SE 26°33'54''184. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA N o- 440, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 871.130/2003, resolve: Art. 1° Outorgar à OTTOMAR MINERAÇÃO LTDA, concessão para lavrar AREIA QUARTZOSA, no(s) Município(s) de CA- MAÇARI/BA, numa área de 21,89ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 12°36'32,599''S / 38°10'09,578''W; 12°36'42,299''S / 38°10'09,578''W; 12°36'42,299''S / 38°10'12,378''W; 12°36'50,312''S / 38°10'12,378''W; 12°36'50,312''S / 38°10'22,063''W; 12°36'32,353''S / 38°10'22,063''W; 12°36'32,353''S / 38°10'19,214''W; 12°36'25,033''S / 38°10'19,214''W; 12°36'25,033''S / 38°10'14,378''W; 12°36'32,599''S / 38°10'14,378''W; 12°36'32,599''S / 38°10'09,578''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 12°36'32,599''S e Long. 38°10'09,578''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 298,1m-S; 84,5m-W; 246,2m-S; 292,3m-W; 551,9m-N; 86,0m-E; 225,0m-N; 146,0m-E; 232,5m-S; 144,9m-E. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA N o- 441, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.868/2007, resolve: Art. 1° Outorgar à PEDREIRA UNIÃO DO SALTO LTDA EPP, concessão para lavrar BASALTO, no(s) Município(s) de LU- CÉLIA/SP, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 21°28'18,678''S/50°54'50,084''W; 21°28'19,003''S/50°54'50,084''W; 21°28'19,003''S/50°55'01,026''W; 21°28'16,077''S/50°55'01,026''W; 21°28'16,077''S/50°55'02,762''W; 21°28'12,825''S/50°55'02,762''W; 21°28'12,825''S/50°55'04,152''W; 21°28'09,574''S/50°55'04,152''W; 21°28'09,574''S/50°55'05,888''W; 21°28'04,697''S/50°55'05,888''W; 21°28'04,697''S/50°55'11,098''W; 21°27'53,317''S/50°55'11,098''W; 21°27'53,317''S/50°55'04,846''W; 21°27'54,943''S/50°55'04,846''W; 21°27'54,943''S/50°55'01,372''W; 21°27'56,569''S/50°55'01,372''W; 21°27'56,569''S/50°54'56,162''W; 21°27'59,820''S/50°54'56,162''W; 21°27'59,820''S/50°54'52,689''W; 21°28'01,446''S/50°54'52,689''W; 21°28'01,446''S/50°54'49,215''W; 21°28'04,047''S/50°54'49,215''W; 21°28'04,047''S/50°54'47,479''W; 21°28'05,575''S/50°54'47,479''W; 21°28'05,575''S/50°54'45,742''W; 21°28'07,298''S/50°54'45,742''W; 21°28'07,298''S/50°54'42,269''W; 21°28'08,924''S/50°54'42,269''W; 21°28'08,924''S/50°54'38,795''W; 21°28'10,550''S/50°54'38,795''W; 21°28'10,550''S/50°54'37,058''W; 21°28'12,175''S/50°54'37,058''W; 21°28'12,175''S/50°54'35,321''W; 21°28'13,801''S/50°54'35,321''W; 21°28'13,801''S/50°54'28,374''W; 21°28'18,678''S/50°54'28,374''W; 21°28'18,678''S/50°54'50,084''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 800,0m, no rumo verdadeiro de 18°59'59''365 SE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 21°27'54,084''S e Long. 50°54'59,131''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 10,0m-S; 315,0m-W; 90,0m-N; 50,0m-W; 100,0m-N; 40,0m-W; 100,0m-N; 50,0m-W; 150,0m-N; 150,0m-W; 350,0m-N; 180,0m-E; 50,0m-S; 100,0m-E; 50,0m-S; 150,0m-E; 100,0m-S; 100,0m-E; 50,0m-S; 100,0m-E; 80,0m-S; 50,0m-E; 47,0m-S; 50,0m- E; 53,0m-S; 100,0m-E; 50,0m-S; 100,0m-E; 50,0m-S; 50,0m-E; 50,0m-S; 50,0m-E; 50,0m-S; 200,0m-E; 150,0m-S; 625,0m-W. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA N o- 442, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.306/2003, resolve: Art. 1° Outorgar à HOBI S A MINERAÇÃO DE AREIA E CONCRETO, concessão para lavrar ARGILA, AREIA, no(s) Município(s) de PAULA FREITAS/PR, IRINEÓPOLIS/SC, PORTO UNIÃO/SC, numa área de 654,58ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 26°17'27,724''S/50°53'44,258''W; 26°17'27,724''S/50°53'39,889''W; 26°17'11,477''S/50°53'39,889''W; 26°17'11,477''S/50°53'18,262''W; 26°16'55,230''S/50°53'18,263''W; 26°16'55,229''S/50°53'03,845''W; 26°16'38,983''S/50°53'03,846''W; 26°16'38,982''S/50°52'53,034''W; 26°16'22,735''S/50°52'53,035''W; 26°16'22,737''S/50°53'44,286''W; 26°16'14,549''S/50°53'44,286''W; 26°16'14,545''S/50°52'39,413''W; 26°17'03,282''S/50°52'39,406''W; 26°17'03,285''S/50°53'15,451''W; 26°17'19,532''S/50°53'15,450''W; 26°17'19,532''S/50°53'33,473''W; 26°17'52,025''S/50°53'33,472''W; 26°17'52,025''S/50°53'15,447''W; 26°18'40,764''S/50°53'15,444''W; 26°18'40,761''S/50°52'39,391''W; 26°20'18,247''S/50°52'39,376''W; 26°20'18,250''S/50°53'14,180''W; 26°19'46,182''S/50°53'14,182''W; 26°19'46,180''S/50°52'47,138''W; 26°19'27,042''S/50°52'47,140''W; 26°19'27,045''S/50°53'44,259''W; 26°17'27,724''S/50°53'44,258''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 354,0m, no rumo verdadeiro de 77°04'59''147 SE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 26°17'25,153''S e Long. 50°53'56,696''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 121,2m-E; 500,0m-N; 600,0m-E; 500,0m-N; 400,0m-E; 500,0m-N; 300,0m-E; 500,0m-N; 1422,0m-W; 252,0m-N; 1800,0m- E; 1499,9m-S; 1000,0m-W; 500,0m-S; 500,0m-W; 1000,0m-S; 500,0m-E; 1500,0m-S; 1000,0m-E; 3000,2m-S; 965,1m-W; 986,9m- N; 750,0m-E; 589,0m-N; 1584,1m-W; 3672,2m-N. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA N o- 443, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 878.000/1995, resolve: Art. 1° Outorgar à CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO, concessão para lavrar ARGILA, CALCÁRIO, no(s) Município(s) de NOSSA SENHORA DO SOCORRO/SE, numa área de 51,33ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 10°50'23,699''S / 37°09'56,836''W; 10°51'35,244''S / 37°09'56,836''W; 10°51'35,244''S / 37°09'35,633''W; 10°51'29,803''S / 37°09'35,633''W; 10°51'29,803''S / 37°09'50,260''W; 10°50'23,699''S / 37°09'50,260''W; 10°50'23,699''S / 37°09'56,836''W; em SIR- GAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 10°50'23,699''S e Long. 37°09'56,836''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 2198,3m-S; 644,0m-E; 167,2m-N; 444,3m-W; 2031,1m-N; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA N o- 444, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 878.125/2013, resolve: Art. 1° Outorgar à CERÂMICA SERGIPE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, concessão para lavrar ARGILA, no(s) Município(s) de RIACHUELO/SE, numa área de 205,63ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 10°44'15,214''S / 37°11'56,281''W; 10°44'55,896''S / 37°11'56,281''W; 10°44'55,896''S / 37°12'50,423''W; 10°44'15,212''S / 37°12'50,421''W; 10°44'15,214''S / 37°11'56,281''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 10°44'15,214''S e Long. 37°11'56,281''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1250,0m-S; 1645,0m-W; 1250,0m-N; 1645,0m-E. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA N o- 445, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2016 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 432, de 9 de agosto de 2016, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 860.260/2004, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº 860.260/2004, de que é titular MINERADORA SANTO EXPEDITO LTDA, a qual passa a ter a seguinte redação: "Fica outorgada à MINERADORA SANTO EXPEDITO LT- DA, concessão para lavrar MINÉRIO DE ALUMÍNIO, no(s) Município(s) de BARRO ALTO/GO, numa área de 122,19ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 15°04'08,516''S/48°59'23,215''W; 15°04'08,516''S/48°59'50,823''W; 15°04'32,738''S/48°59'50,823''W; 15°04'32,738''S/49°00'14,000''W; 15°04'55,800''S/49°00'14,000''W; 15°04'55,800''S/48°59'58,750''W; 15°04'50,050''S/48°59'58,750''W; 15°04'50,050''S/48°59'46,418''W; 15°04'36,930''S/48°59'46,418''W; 15°04'36,930''S/48°59'23,215''W; 15°04'52,311''S/48°59'23,212''W; 15°04'08,516''S/48°59'23,215''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 15°04'08,516''S e Long. 48°59'23,215''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 824,5m-W; 744,5m-S; 692,2m-W; 708,8m-S; 455,4m-E; 176,7m-N; 368,3m-E; 403,3m-N; 693,0m-E; 472,8m-S; 1346,1m-N. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 12/12/2016, p. 119

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