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SUPERINTENDÊNCIA NO PARANÁ

Página do DOU de 30/01/2012 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
113

Processos citados

  • 830.374/2000

    11 3 Documento assinado digitalmente conforme MP n Incris Mineração Ltda. - 830374/00 (Alvará nº 15.953, DOU 15/08/00)- Not. 582/2012 - R$ 503,28; 831709/99 (Alvará nº 14.289, DOU 15/08/00)- Not. 585/2012 - R$ 4.466,85; 830500/00 (Alvará nº 15.963, DOU 15/08/00)- Not. 587/2012 - R$

  • 831.709/1999

    11 3 Documento assinado digitalmente conforme MP n Incris Mineração Ltda. - 830374/00 (Alvará nº 15.953, DOU 15/08/00)- Not. 582/2012 - R$ 503,28; 831709/99 (Alvará nº 14.289, DOU 15/08/00)- Not. 585/2012 - R$ 4.466,85; 830500/00 (Alvará nº 15.963, DOU 15/08/00)- Not. 587/2012 - R$ 6.985,12; 830372/00 (Alvará nº 15.952, DOU 15/08/00)- Not. 588/2012 - R$

  • 830.500/2000

    11 3 Documento assinado digitalmente conforme MP n Incris Mineração Ltda. - 830374/00 (Alvará nº 15.953, DOU 15/08/00)- Not. 582/2012 - R$ 503,28; 831709/99 (Alvará nº 14.289, DOU 15/08/00)- Not. 585/2012 - R$ 4.466,85; 830500/00 (Alvará nº 15.963, DOU 15/08/00)- Not. 587/2012 - R$ 6.985,12; 830372/00 (Alvará nº 15.952, DOU 15/08/00)- Not. 588/2012 - R$ 6.255,90; 830375/00 (Alvará nº 15.954, DOU 15/08/00)- Not. 591/2012 - R$

  • 830.372/2000

    11 3 Documento assinado digitalmente conforme MP n Incris Mineração Ltda. - 830374/00 (Alvará nº 15.953, DOU 15/08/00)- Not. 582/2012 - R$ 503,28; 831709/99 (Alvará nº 14.289, DOU 15/08/00)- Not. 585/2012 - R$ 4.466,85; 830500/00 (Alvará nº 15.963, DOU 15/08/00)- Not. 587/2012 - R$ 6.985,12; 830372/00 (Alvará nº 15.952, DOU 15/08/00)- Not. 588/2012 - R$ 6.255,90; 830375/00 (Alvará nº 15.954, DOU 15/08/00)- Not. 591/2012 - R$ 4.403,46. José Aildes Cardoso Jardim - 831663/01 (Alvará nº 9623, DOU

  • 830.375/2000

    11 3 Documento assinado digitalmente conforme MP n Incris Mineração Ltda. - 830374/00 (Alvará nº 15.953, DOU 15/08/00)- Not. 582/2012 - R$ 503,28; 831709/99 (Alvará nº 14.289, DOU 15/08/00)- Not. 585/2012 - R$ 4.466,85; 830500/00 (Alvará nº 15.963, DOU 15/08/00)- Not. 587/2012 - R$ 6.985,12; 830372/00 (Alvará nº 15.952, DOU 15/08/00)- Not. 588/2012 - R$ 6.255,90; 830375/00 (Alvará nº 15.954, DOU 15/08/00)- Not. 591/2012 - R$ 4.403,46. José Aildes Cardoso Jardim - 831663/01 (Alvará nº 9623, DOU 31/10/01)- Not.836/2012 - R$ 3.494,31, Not. 837/2012 - R$ 2.985,94, Not. 839

  • 831.663/2001

    11 3 Documento assinado digitalmente conforme MP n Incris Mineração Ltda. - 830374/00 (Alvará nº 15.953, DOU 15/08/00)- Not. 582/2012 - R$ 503,28; 831709/99 (Alvará nº 14.289, DOU 15/08/00)- Not. 585/2012 - R$ 4.466,85; 830500/00 (Alvará nº 15.963, DOU 15/08/00)- Not. 587/2012 - R$ 6.985,12; 830372/00 (Alvará nº 15.952, DOU 15/08/00)- Not. 588/2012 - R$ 6.255,90; 830375/00 (Alvará nº 15.954, DOU 15/08/00)- Not. 591/2012 - R$ 4.403,46. José Aildes Cardoso Jardim - 831663/01 (Alvará nº 9623, DOU 31/10/01)- Not.836/2012 - R$ 3.494,31, Not. 837/2012 - R$ 2.985,94, Not. 839/2012 - R$ 2.589,50.

  • 831.756/2000

    831756/00 - Processo de cobrança: 930239/12 Valor: R$.3.680,87, Processo minerário: 831756/00 - Processo de cobrança: 930240/12 Valor: R$.369,12 Titular: Aliança Primo Ltda Cpf/cnpj

  • 831.195/1997

    831195/97 - Processo de cobrança: 930229/12 Valor: R$.3.944,05 Titular: Antonio José Ferreira Cpf/cnpj :025.715.106-06 - Processo minerário: 851754/74 - Processo de cobrança: 930211/12 Valor: R$.3.039,55

  • 851.754/1974

    851754/74 - Processo de cobrança: 930211/12 Valor: R$.3.039,55 Titular: Areial Rio Minas Ltda Cpf/cnpj

  • 831.069/1999

    831069/99 - Processo de cobrança: 930237/12 Valor: R$.4.800,61 Titular: Cerâmica Natipoly Ltda Cpf/cnpj

  • 831.839/1998

    831839/98 - Processo de cobrança: 930235/12 Valor: R$.3.207,51 Titular: Ceramica Santo Antonio Ltda Cpf/cnpj

  • 833.230/1994

    833230/94 - Processo de cobrança: 930226/12 Valor: R$.2.232,39 Titular: Cerâmica Tijolão LTDA. Cpf/cnpj

  • 830.955/2000

    830955/00 - Processo de cobrança: 930238/12 Valor: R$.2.219,69 Titular: Colorminas Colorifício e Mineração s a Cpf/cnpj

  • 832.009/1989

    832009/89 - Processo de cobrança: 930219/12 Valor: R$.92,91 Titular: Eduardo Melo de Souza Cpf/cnpj

  • 830.059/1978

    830059/78 - Processo de cobrança: 930212/12 Valor: R$.3.406,00 Titular: Fontex Importadora e Exportadora Ltda Cpf/cnpj

  • 832.021/1985

    832021/85 - Processo de cobrança: 930216/12 Valor: R$.2.447,71 Titular: Gilsan Exração e Comercio Ltda me Cpf/cnpj

  • 832.021/1997

    832021/97 - Processo de cobrança: 930231/12 Valor: R$.1.845,01 Titular: Incope Indústria e Comércio de Pedras Ltda Cpf/cnpj

  • 832.298/1993

    832298/93 - Processo de cobrança: 930225/12 Valor: R$.3.384,67 Titular: Jair Dutra do Nascimento Cpf/cnpj

  • 830.509/2001

    830509/01 - Processo de cobrança: 930241/12 Valor: R$.2.381,97 Titular: João Carlos Clemente Cpf 543.934.936 72 me Cpf/cnpj

  • 831.831/1998

    831831/98 - Processo de cobrança: 930234/12 Valor: R$.2.627,91 Titular: Klace s a Pisos e Azulejos Cpf/cnpj

  • 831.196/1997

    831196/97 - Processo de cobrança: 930230/12 Valor: R$.4.268,38 Titular: m & m Mineração

  • 832.943/1992

    832943/92 - Processo de cobrança: 930224/12 Valor: R$.3.672,32 Titular: Mincoel - Mineração Indústria Comércio e Exportação LTDA. Cpf/cnpj

  • 831.194/1988

    831194/88 - Processo de cobrança: 930218/12 Valor: R$.2.745,50, Processo minerário: 832069/83 - Processo de cobrança: 930215/12 Valor: R$.2.473,63 Titular: Mineração Engenho Ltda Cpf/cnpj

  • 832.069/1983

    832069/83 - Processo de cobrança: 930215/12 Valor: R$.2.473,63 Titular: Mineração Engenho Ltda Cpf/cnpj

  • 831.310/1986

    831310/86 - Processo de cobrança: 930217/12 Valor: R$.3.397,96 Titular: Mineração Garoca Ltda Cpf/cnpj

  • 830.752/1982

    830752/82 - Processo de cobrança: 930214/12 Valor: R$.2.371,07 Titular: Mineração Marcilio e Santos Ltda Cpf/cnpj

  • 831.330/1998

    831330/98 - Processo de cobrança: 930233/12 Valor: R$.1.985,46 Titular: Paulo Coutinho de Faria Cpf/cnpj

  • 831.032/1996

    831032/96 - Processo de cobrança: 930228/12 Valor: R$.2.501,86 Titular: Pedro Gloria Cpf/cnpj :999.902.960-49 - Processo minerário: 830404/79 - Processo de cobrança: 930213/12 Valor: R$.3.088,53 Titular: Porto

  • 830.404/1979

    830404/79 - Processo de cobrança: 930213/12 Valor: R$.3.088,53 Titular: Porto de Areia Rifaina Ltda Cpf/cnpj

  • 820.085/1991

    820085/91 - Processo de cobrança: 930220/12 Valor: R$.2.765,05 Titular: Porto de Areia São Geraldo LTDA. Cpf/cnpj

  • 834.633/1995

    834633/95 - Processo de cobrança: 930227/12 Valor: R$.3.201,10 Titular: Robson Pereira de Almeida Cpf/cnpj

  • 830.969/1999

    830969/99 - Processo de cobrança: 930236/12 Valor: R$.2.595,98

  • 826.399/2011

    o- 7/2012 Fase de Requerimento de Pesquisa Torna sem efeito exigência(137) 826.399/2011-JAMRA ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS LTDA-OF. N°31/2012-DOU de 23/01/2012

11 3 Documento assinado digitalmente conforme MP n Incris Mineração Ltda. - 830374/00 (Alvará nº 15.953, DOU 15/08/00)- Not. 582/2012 - R$ 503,28; 831709/99 (Alvará nº 14.289, DOU 15/08/00)- Not. 585/2012 - R$ 4.466,85; 830500/00 (Alvará nº 15.963, DOU 15/08/00)- Not. 587/2012 - R$ 6.985,12; 830372/00 (Alvará nº 15.952, DOU 15/08/00)- Not. 588/2012 - R$ 6.255,90; 830375/00 (Alvará nº 15.954, DOU 15/08/00)- Not. 591/2012 - R$ 4.403,46. José Aildes Cardoso Jardim - 831663/01 (Alvará nº 9623, DOU 31/10/01)- Not.836/2012 - R$ 3.494,31, Not. 837/2012 - R$ 2.985,94, Not. 839/2012 - R$ 2.589,50. RELAÇÃO N o- 57/2012 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução. Titular: Aguada Extração e Comércio de Areia Ltda Cpf/cnpj :17.717.760/0001-17 - Processo minerário: 831756/00 - Processo de cobrança: 930239/12 Valor: R$.3.680,87, Processo minerário: 831756/00 - Processo de cobrança: 930240/12 Valor: R$.369,12 Titular: Aliança Primo Ltda Cpf/cnpj :17.281.866/0001-10 - Processo minerário: 831195/97 - Processo de cobrança: 930229/12 Valor: R$.3.944,05 Titular: Antonio José Ferreira Cpf/cnpj :025.715.106-06 - Processo minerário: 851754/74 - Processo de cobrança: 930211/12 Valor: R$.3.039,55 Titular: Areial Rio Minas Ltda Cpf/cnpj :66.424.623/0001-08 - Processo minerário: 831069/99 - Processo de cobrança: 930237/12 Valor: R$.4.800,61 Titular: Cerâmica Natipoly Ltda Cpf/cnpj :02.749.846/0001- 54 - Processo minerário: 831839/98 - Processo de cobrança: 930235/12 Valor: R$.3.207,51 Titular: Ceramica Santo Antonio Ltda Cpf/cnpj :18.772.921/0001-38 - Processo minerário: 833230/94 - Processo de cobrança: 930226/12 Valor: R$.2.232,39 Titular: Cerâmica Tijolão LTDA. Cpf/cnpj :18.420.513/0001- 17 - Processo minerário: 830955/00 - Processo de cobrança: 930238/12 Valor: R$.2.219,69 Titular: Colorminas Colorifício e Mineração s a Cpf/cnpj :80.084.809/0001-88 - Processo minerário: 832009/89 - Processo de cobrança: 930219/12 Valor: R$.92,91 Titular: Eduardo Melo de Souza Cpf/cnpj :06.068.363/0001- 45 - Processo minerário: 830059/78 - Processo de cobrança: 930212/12 Valor: R$.3.406,00 Titular: Fontex Importadora e Exportadora Ltda Cpf/cnpj :50.985.597/0001-49 - Processo minerário: 832021/85 - Processo de cobrança: 930216/12 Valor: R$.2.447,71 Titular: Gilsan Exração e Comercio Ltda me Cpf/cnpj :02.046.532/0001-95 - Processo minerário: 832021/97 - Processo de cobrança: 930231/12 Valor: R$.1.845,01 Titular: Incope Indústria e Comércio de Pedras Ltda Cpf/cnpj :17.956.848/0001-91 - Processo minerário: 832298/93 - Processo de cobrança: 930225/12 Valor: R$.3.384,67 Titular: Jair Dutra do Nascimento Cpf/cnpj :01.238.776/0001-07 - Processo minerário: 830509/01 - Processo de cobrança: 930241/12 Valor: R$.2.381,97 Titular: João Carlos Clemente Cpf 543.934.936 72 me Cpf/cnpj :65.353.781/0001-43 - Processo minerário: 831831/98 - Processo de cobrança: 930234/12 Valor: R$.2.627,91 Titular: Klace s a Pisos e Azulejos Cpf/cnpj :50.629.385/0001-29 - Processo minerário: 831196/97 - Processo de cobrança: 930230/12 Valor: R$.4.268,38 Titular: m & m Mineração LTDA. Cpf/cnpj :02.385.653/0001-61 - Processo minerário: 832943/92 - Processo de cobrança: 930224/12 Valor: R$.3.672,32 Titular: Mincoel - Mineração Indústria Comércio e Exportação LTDA. Cpf/cnpj :18.531.152/0001-86 - Processo minerário: 831194/88 - Processo de cobrança: 930218/12 Valor: R$.2.745,50, Processo minerário: 832069/83 - Processo de cobrança: 930215/12 Valor: R$.2.473,63 Titular: Mineração Engenho Ltda Cpf/cnpj :71.293.781/0001-06 - Processo minerário: 831310/86 - Processo de cobrança: 930217/12 Valor: R$.3.397,96 Titular: Mineração Garoca Ltda Cpf/cnpj :19.717.198/0001- 57 - Processo minerário: 830752/82 - Processo de cobrança: 930214/12 Valor: R$.2.371,07 Titular: Mineração Marcilio e Santos Ltda Cpf/cnpj :66.354.366/0001-77 - Processo minerário: 831330/98 - Processo de cobrança: 930233/12 Valor: R$.1.985,46 Titular: Paulo Coutinho de Faria Cpf/cnpj :00.868.920/0001- 26 - Processo minerário: 831032/96 - Processo de cobrança: 930228/12 Valor: R$.2.501,86 Titular: Pedro Gloria Cpf/cnpj :999.902.960-49 - Processo minerário: 830404/79 - Processo de cobrança: 930213/12 Valor: R$.3.088,53 Titular: Porto de Areia Rifaina Ltda Cpf/cnpj :64.050.297/0001-82 - Processo minerário: 820085/91 - Processo de cobrança: 930220/12 Valor: R$.2.765,05 Titular: Porto de Areia São Geraldo LTDA. Cpf/cnpj :19.061.472/0001-82 - Processo minerário: 834633/95 - Processo de cobrança: 930227/12 Valor: R$.3.201,10 Titular: Robson Pereira de Almeida Cpf/cnpj :02.894.958/0001-07 - Processo minerário: 830969/99 - Processo de cobrança: 930236/12 Valor: R$.2.595,98 CELSO LUIZ GARCIA SUPERINTENDÊNCIA NO PARANÁ DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 7/2012 Fase de Requerimento de Pesquisa Torna sem efeito exigência(137) 826.399/2011-JAMRA ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS LTDA-OF. N°31/2012-DOU de 23/01/2012 FERNANDO ANTONIO GUIMARÃES Substituto 2009, combinado com o art. 122, inciso VII do Regimento Interno aprovado pela Portaria/MDA/nº 20 de 8 de abril de 2009, tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 7.592, de 28 de outubro de 2011; e CONSIDERANDO o encerramento do Convênio SICONV Nº 756091 - UG concedente SR-11/RS, não havendo parcelas de recursos a serem liberadas, resolve: Art. 1º Excluir o Convênio SICONV Nº 756091 da relação anexa a Portaria/INCRA/P Nº 610, de 03 de novembro de 2011, publicada no DOU N° 212, seção 1 página 48 de 04 de novembro de 2 0 11 . Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. CELSO LISBOA DE LACERDA INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA N o- 84, DE 27 DE JANEIRO DE 2012 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLO- NIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 03 de abril de 2009, combinado com o art. 122, inciso VII do Regimento Interno aprovado pela Portaria/MDA/nº 20 de 8 de abril de 2009, tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 7.592, de 28 de outubro de 2011; e CONSIDERANDO o encerramento do Convênio SICONV Nº 700363 - UG concedente SR-11/RS, não havendo parcelas de recursos a serem liberadas, resolve: Art. 1º Excluir o Convênio SICONV Nº 700363 da relação anexa a Portaria/INCRA/P Nº 610, de 03 de novembro de 2011, publicada no DOU N° 212, seção 1 página 48 de 04 de novembro de 2 0 11 . Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. CELSO LISBOA DE LACERDA PORTARIA N o- 85, DE 27 DE JANEIRO DE 2012 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLO- NIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 03 de abril de 2009, combinado com o art. 122, inciso VII do Regimento Interno aprovado pela Portaria/MDA/nº 20 de 8 de abril de 2009, tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 7.592, de 28 de outubro de 2011; e CONSIDERANDO que não há parcelas de recursos a serem liberadas para execução do Convênio SICONV Nº 702209 - UG concedente SR-07/RJ, resolve: Art. 1º Excluir o Convênio SICONV Nº 702209 da relação anexa a Portaria/INCRA/P Nº 610, de 03 de novembro de 2011, publicada no DOU N° 212, seção 1 página 48 de 04 de novembro de 2 0 11 . Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. CELSO LISBOA DE LACERDA PORTARIA N o- 86, DE 27 DE JANEIRO DE 2012 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE CO- LONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 03 de abril de 2009, combinado com o art. 122, inciso VII do Regimento Interno aprovado pela Portaria/MDA/nº 20 de 8 de abril de 2009, tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 7.592, de 28 de outubro de 2011; e CONSIDERANDO que não há parcelas a serem liberadas para execução do Convênio SIAFI Nº 577585, UG concedente SR- 19/RN, resolve: Art. 1º Excluir o Convênio SIAFI Nº 577585 da relação anexa a Portaria/INCRA/P Nº 610, de 03 de novembro de 2011, publicada no DOU N° 212, seção 1 página 48 de 04 de novembro de 2 0 11 . Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. CELSO LISBOA DE LACERDA PORTARIA N o- 87, DE 27 DE JANEIRO DE 2012 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE CO- LONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 03 de abril de Ministério do Desenvolvimento Agrário . GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 8, DE 25 DE JANEIRO DE 2012 Dispõe sobre o repasse de recursos federais aos estados do Acre e do Amazonas para a execução de ações socioassistenciais nos municípios com grande contingente de imigrantes haitianos. A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87 da Constituição, o art. 27, II, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o Decreto nº 7.493, de 2 de junho de 2011, tendo em vista o disposto no art. 12, III, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e no Decreto nº 1.605, de 25 de agosto de 1995, CONSIDERANDO que a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social - NOB/SUAS e a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, aprovadas, respectivamente, pelas Resoluções nº 130, de 15 de julho de 2005, e nº 145, de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social- CNAS, estabelecem, no âmbito dos serviços de proteção social especial, o atendimento às situações de risco pessoal e social, em especial às situações de rompimento de vínculos comunitários, o que exige soluções protetivas mais flexíveis; e CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que institui a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e define entre as provisões dos serviços de proteção social especial de alta complexidade a promoção de apoio e proteção à população atingida pelas situações de migração e ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de autossustento, resolve: Art. 1º O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome prestará apoio técnico e financeiro aos estados do Acre e Amazonas para atender as situações de imigração dos indivíduos haitianos que se encontram em situação de risco pessoal e social. Art. 2º Os recursos de que trata esta Portaria deverão onerar o Programa de Trabalho 08.244.2037.2A69 - Serviços Específicos de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, na categoria econômica de custeio, e serão destinados ao atendimento das necessidades das famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social. Art. 3º A definição dos valores a serem repassados na forma desta Portaria levará em consideração o número de imigrantes haitianos indicado pelos respectivos governos estaduais, para atendimento das ações de assistência social, conforme a tabela constante no Anexo I. Art. 4º Os recursos serão repassados no exercício de 2012, em parcela única, de acordo com os valores estabelecidos no Anexo II, diretamente do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS aos fundos estaduais de assistência social dos respectivos estados. Art. 5º A prestação de contas dos recursos recebidos dar-seá na forma da Portaria nº 625, de 10 de agosto de 2010, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Art. 6º O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, por intermédio da Secretaria Nacional de Assistência Social, prestará assessoramento técnico aos estados do Acre e Amazonas, conforme o art. 1º, nas atividades de planejamento e implementação das ações. Art. 7° Os conselhos de assistência social dos estados deverão apreciar, acompanhar e fiscalizar a implementação das ações, os resultados e a prestação de contas dos recursos repassados na forma desta Portaria. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TEREZA CAMPELLO ANEXO I CRITÉRIO PARA A DEFINIÇÃO DOS VALORES A SEREM RE- PASSADOS AOS ESTADOS DO ACRE E DO AMAZONAS Nº Imigrantes haitianos Valor Base Até 1.000 R$ 100 por indivíduo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome .

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 30/01/2012, p. 113

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