831756/00 - Processo de
cobrança: 930239/12
Valor: R$.3.680,87,
Processo minerário:
831756/00 - Processo de cobrança: 930240/12 Valor: R$.369,12
Titular: Aliança Primo Ltda Cpf/cnpj
831195/97 - Processo de cobrança: 930229/12
Valor: R$.3.944,05
Titular: Antonio José Ferreira Cpf/cnpj :025.715.106-06 -
Processo minerário: 851754/74 - Processo de cobrança: 930211/12
Valor: R$.3.039,55
831194/88 - Processo de cobrança: 930218/12 Valor: R$.2.745,50,
Processo minerário: 832069/83 - Processo de cobrança: 930215/12
Valor: R$.2.473,63
Titular:
Mineração
Engenho
Ltda
Cpf/cnpj
831032/96 - Processo de cobrança:
930228/12 Valor: R$.2.501,86
Titular: Pedro Gloria Cpf/cnpj :999.902.960-49 - Processo
minerário: 830404/79 - Processo de cobrança: 930213/12 Valor:
R$.3.088,53
Titular:
Porto
o- 7/2012
Fase de Requerimento de Pesquisa
Torna sem efeito exigência(137)
826.399/2011-JAMRA ADMINISTRADORA DE BENS
PRÓPRIOS LTDA-OF. N°31/2012-DOU de 23/01/2012
11 3
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Incris Mineração Ltda. - 830374/00 (Alvará nº 15.953, DOU
15/08/00)- Not. 582/2012 - R$ 503,28; 831709/99 (Alvará nº 14.289,
DOU 15/08/00)- Not. 585/2012 - R$ 4.466,85; 830500/00 (Alvará nº
15.963, DOU 15/08/00)- Not. 587/2012 - R$ 6.985,12; 830372/00
(Alvará nº 15.952, DOU 15/08/00)- Not. 588/2012 - R$ 6.255,90;
830375/00 (Alvará nº 15.954, DOU 15/08/00)- Not. 591/2012 - R$
4.403,46.
José Aildes Cardoso Jardim - 831663/01 (Alvará nº 9623,
DOU 31/10/01)- Not.836/2012 - R$ 3.494,31, Not. 837/2012 - R$
2.985,94, Not. 839/2012 - R$ 2.589,50.
RELAÇÃO N
o- 57/2012
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação
Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº
8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº
9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
inscrição em Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Titular: Aguada Extração e Comércio de Areia Ltda Cpf/cnpj
:17.717.760/0001-17 - Processo minerário: 831756/00 - Processo de
cobrança: 930239/12
Valor: R$.3.680,87,
Processo minerário:
831756/00 - Processo de cobrança: 930240/12 Valor: R$.369,12
Titular: Aliança Primo Ltda Cpf/cnpj :17.281.866/0001-10 -
Processo minerário: 831195/97 - Processo de cobrança: 930229/12
Valor: R$.3.944,05
Titular: Antonio José Ferreira Cpf/cnpj :025.715.106-06 -
Processo minerário: 851754/74 - Processo de cobrança: 930211/12
Valor: R$.3.039,55
Titular: Areial Rio Minas Ltda Cpf/cnpj :66.424.623/0001-08
- Processo minerário: 831069/99 - Processo de cobrança: 930237/12
Valor: R$.4.800,61
Titular: Cerâmica Natipoly Ltda Cpf/cnpj :02.749.846/0001-
54 - Processo minerário: 831839/98 - Processo de cobrança:
930235/12 Valor: R$.3.207,51
Titular:
Ceramica
Santo
Antonio
Ltda
Cpf/cnpj
:18.772.921/0001-38 - Processo minerário: 833230/94 - Processo de
cobrança: 930226/12 Valor: R$.2.232,39
Titular: Cerâmica Tijolão LTDA. Cpf/cnpj :18.420.513/0001-
17 - Processo minerário: 830955/00 - Processo de cobrança:
930238/12 Valor: R$.2.219,69
Titular: Colorminas Colorifício e Mineração s a Cpf/cnpj
:80.084.809/0001-88 - Processo minerário: 832009/89 - Processo de
cobrança: 930219/12 Valor: R$.92,91
Titular: Eduardo Melo de Souza Cpf/cnpj :06.068.363/0001-
45 - Processo minerário: 830059/78 - Processo de cobrança:
930212/12 Valor: R$.3.406,00
Titular: Fontex Importadora e Exportadora Ltda Cpf/cnpj
:50.985.597/0001-49 - Processo minerário: 832021/85 - Processo de
cobrança: 930216/12 Valor: R$.2.447,71
Titular: Gilsan Exração e Comercio Ltda me Cpf/cnpj
:02.046.532/0001-95 - Processo minerário: 832021/97 - Processo de
cobrança: 930231/12 Valor: R$.1.845,01
Titular: Incope Indústria e Comércio de Pedras Ltda Cpf/cnpj
:17.956.848/0001-91 - Processo minerário: 832298/93 - Processo de
cobrança: 930225/12 Valor: R$.3.384,67
Titular:
Jair
Dutra
do
Nascimento
Cpf/cnpj
:01.238.776/0001-07 - Processo minerário: 830509/01 - Processo de
cobrança: 930241/12 Valor: R$.2.381,97
Titular: João Carlos Clemente Cpf 543.934.936 72 me
Cpf/cnpj :65.353.781/0001-43 - Processo minerário: 831831/98 - Processo de cobrança: 930234/12 Valor: R$.2.627,91
Titular:
Klace
s
a
Pisos
e
Azulejos
Cpf/cnpj
:50.629.385/0001-29 - Processo minerário: 831196/97 - Processo de
cobrança: 930230/12 Valor: R$.4.268,38
Titular:
m
&
m
Mineração
LTDA.
Cpf/cnpj
:02.385.653/0001-61 - Processo minerário: 832943/92 - Processo de
cobrança: 930224/12 Valor: R$.3.672,32
Titular: Mincoel - Mineração Indústria Comércio e Exportação LTDA. Cpf/cnpj :18.531.152/0001-86 - Processo minerário:
831194/88 - Processo de cobrança: 930218/12 Valor: R$.2.745,50,
Processo minerário: 832069/83 - Processo de cobrança: 930215/12
Valor: R$.2.473,63
Titular:
Mineração
Engenho
Ltda
Cpf/cnpj
:71.293.781/0001-06 - Processo minerário: 831310/86 - Processo de
cobrança: 930217/12 Valor: R$.3.397,96
Titular: Mineração Garoca Ltda Cpf/cnpj :19.717.198/0001-
57 - Processo minerário: 830752/82 - Processo de cobrança:
930214/12 Valor: R$.2.371,07
Titular: Mineração Marcilio e
Santos Ltda Cpf/cnpj
:66.354.366/0001-77 - Processo minerário: 831330/98 - Processo de
cobrança: 930233/12 Valor: R$.1.985,46
Titular: Paulo Coutinho de Faria Cpf/cnpj :00.868.920/0001-
26 - Processo minerário: 831032/96 - Processo de cobrança:
930228/12 Valor: R$.2.501,86
Titular: Pedro Gloria Cpf/cnpj :999.902.960-49 - Processo
minerário: 830404/79 - Processo de cobrança: 930213/12 Valor:
R$.3.088,53
Titular:
Porto
de
Areia
Rifaina
Ltda
Cpf/cnpj
:64.050.297/0001-82 - Processo minerário: 820085/91 - Processo de
cobrança: 930220/12 Valor: R$.2.765,05
Titular: Porto de Areia São Geraldo LTDA. Cpf/cnpj
:19.061.472/0001-82 - Processo minerário: 834633/95 - Processo de
cobrança: 930227/12 Valor: R$.3.201,10
Titular:
Robson
Pereira
de
Almeida
Cpf/cnpj
:02.894.958/0001-07 - Processo minerário: 830969/99 - Processo de
cobrança: 930236/12 Valor: R$.2.595,98
CELSO LUIZ GARCIA
SUPERINTENDÊNCIA NO PARANÁ
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 7/2012
Fase de Requerimento de Pesquisa
Torna sem efeito exigência(137)
826.399/2011-JAMRA ADMINISTRADORA DE BENS
PRÓPRIOS LTDA-OF. N°31/2012-DOU de 23/01/2012
FERNANDO ANTONIO GUIMARÃES
Substituto
2009, combinado com o art. 122, inciso VII do Regimento Interno
aprovado pela Portaria/MDA/nº 20 de 8 de abril de 2009, tendo em
vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 7.592, de 28 de outubro de
2011; e
CONSIDERANDO o encerramento do Convênio SICONV
Nº 756091 - UG concedente SR-11/RS, não havendo parcelas de
recursos a serem liberadas, resolve:
Art. 1º Excluir o Convênio SICONV Nº 756091 da relação
anexa a Portaria/INCRA/P Nº 610, de 03 de novembro de 2011,
publicada no DOU N° 212, seção 1 página 48 de 04 de novembro de
2 0 11 .
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
CELSO LISBOA DE LACERDA
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA N
o- 84, DE 27 DE JANEIRO DE 2012
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLO-
NIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21 da Estrutura Regimental deste
Instituto, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 03 de abril de 2009,
combinado com o art. 122, inciso VII do Regimento Interno aprovado
pela Portaria/MDA/nº 20 de 8 de abril de 2009, tendo em vista o
disposto no art. 2º do Decreto nº 7.592, de 28 de outubro de 2011; e
CONSIDERANDO o encerramento do Convênio SICONV
Nº 700363 - UG concedente SR-11/RS, não havendo parcelas de
recursos a serem liberadas, resolve:
Art. 1º Excluir o Convênio SICONV Nº 700363 da relação
anexa a Portaria/INCRA/P Nº 610, de 03 de novembro de 2011,
publicada no DOU N° 212, seção 1 página 48 de 04 de novembro de
2 0 11 .
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
CELSO LISBOA DE LACERDA
PORTARIA N
o- 85, DE 27 DE JANEIRO DE 2012
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLO-
NIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21 da Estrutura Regimental deste
Instituto, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 03 de abril de 2009,
combinado com o art. 122, inciso VII do Regimento Interno aprovado
pela Portaria/MDA/nº 20 de 8 de abril de 2009, tendo em vista o
disposto no art. 2º do Decreto nº 7.592, de 28 de outubro de 2011; e
CONSIDERANDO que não há parcelas de recursos a serem
liberadas para execução do Convênio SICONV Nº 702209 - UG
concedente SR-07/RJ, resolve:
Art. 1º Excluir o Convênio SICONV Nº 702209 da relação
anexa a Portaria/INCRA/P Nº 610, de 03 de novembro de 2011,
publicada no DOU N° 212, seção 1 página 48 de 04 de novembro de
2 0 11 .
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
CELSO LISBOA DE LACERDA
PORTARIA N
o- 86, DE 27 DE JANEIRO DE 2012
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE CO-
LONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21 da Estrutura Regimental
deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 03 de abril de
2009, combinado com o art. 122, inciso VII do Regimento Interno
aprovado pela Portaria/MDA/nº 20 de 8 de abril de 2009, tendo em
vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 7.592, de 28 de outubro de
2011; e
CONSIDERANDO que não há parcelas a serem liberadas
para execução do Convênio SIAFI Nº 577585, UG concedente SR-
19/RN, resolve:
Art. 1º Excluir o Convênio SIAFI Nº 577585 da relação
anexa a Portaria/INCRA/P Nº 610, de 03 de novembro de 2011,
publicada no DOU N° 212, seção 1 página 48 de 04 de novembro de
2 0 11 .
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
CELSO LISBOA DE LACERDA
PORTARIA N
o- 87, DE 27 DE JANEIRO DE 2012
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE CO-
LONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21 da Estrutura Regimental
deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 03 de abril de
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 8, DE 25 DE JANEIRO DE 2012
Dispõe sobre o repasse de recursos federais
aos estados do Acre e do Amazonas para a
execução de ações socioassistenciais nos
municípios com grande contingente de imigrantes haitianos.
A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 87 da Constituição, o art. 27, II, da Lei nº 10.683, de
28 de maio de 2003, e o Decreto nº 7.493, de 2 de junho de 2011,
tendo em vista o disposto no art. 12, III, da Lei nº 8.742, de 7 de
dezembro de 1993, e no Decreto nº 1.605, de 25 de agosto de 1995,
CONSIDERANDO que a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social - NOB/SUAS e a Política Nacional
de Assistência Social - PNAS, aprovadas, respectivamente, pelas Resoluções nº 130, de 15 de julho de 2005, e nº 145, de 15 de outubro
de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social- CNAS, estabelecem, no âmbito dos serviços de proteção social especial, o
atendimento às situações de risco pessoal e social, em especial às
situações de rompimento de vínculos comunitários, o que exige soluções protetivas mais flexíveis; e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 109, de 11 de
novembro de 2009, do CNAS, que institui a Tipificação Nacional dos
Serviços Socioassistenciais e define entre as provisões dos serviços de
proteção social especial de alta complexidade a promoção de apoio e
proteção à população atingida pelas situações de migração e ausência
de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de autossustento, resolve:
Art. 1º O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate
à Fome prestará apoio técnico e financeiro aos estados do Acre e
Amazonas para atender as situações de imigração dos indivíduos
haitianos que se encontram em situação de risco pessoal e social.
Art. 2º Os recursos de que trata esta Portaria deverão onerar
o Programa de Trabalho 08.244.2037.2A69 - Serviços Específicos de
Proteção Social Especial de Alta Complexidade, na categoria econômica de custeio, e serão destinados ao atendimento das necessidades das famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e
risco social.
Art. 3º A definição dos valores a serem repassados na forma
desta Portaria levará em consideração o número de imigrantes haitianos indicado pelos respectivos governos estaduais, para atendimento das ações de assistência social, conforme a tabela constante no
Anexo I.
Art. 4º Os recursos serão repassados no exercício de 2012,
em parcela única, de acordo com os valores estabelecidos no Anexo
II, diretamente do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS aos
fundos estaduais de assistência social dos respectivos estados.
Art. 5º A prestação de contas dos recursos recebidos dar-seá na forma da Portaria nº 625, de 10 de agosto de 2010, do Ministério
do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Art. 6º O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate
à Fome, por intermédio da Secretaria Nacional de Assistência Social,
prestará assessoramento técnico aos estados do Acre e Amazonas,
conforme o art. 1º, nas atividades de planejamento e implementação
das ações.
Art. 7° Os conselhos de assistência social dos estados deverão apreciar, acompanhar e fiscalizar a implementação das ações,
os resultados e a prestação de contas dos recursos repassados na
forma desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TEREZA CAMPELLO
ANEXO I
CRITÉRIO PARA A DEFINIÇÃO DOS VALORES A SEREM RE-
PASSADOS AOS ESTADOS DO ACRE E DO AMAZONAS
Nº Imigrantes haitianos
Valor Base
Até 1.000
R$ 100 por indivíduo
Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome
.
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 30/01/2012, p. 113