MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1o, inciso III, e do art. 2º, da Portaria MME no 432, no uso da
competência que lhe confere o artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 27209.890096/1998, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria nº 6/SGM, de 8 de janeiro de 2018, publicada no
Diário Oficial da União, nº 9, Seção 1, pág. 51, de 12 de janeiro de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração.
48413.826759/2010 - Portaria Nº 356/SGM/MME - Redi Fertilizantes do
Brasil Ltda. - Turfa - Tamarana - Paraná - 459,78 hectares.
48070.848166/2021 - Portaria Nº 357/SGM/MME - Casa Grande Mineração
Eireli - Caulim -
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração.
48413.826759/2010 - Portaria Nº 356/SGM/MME - Redi Fertilizantes do
Brasil Ltda. - Turfa - Tamarana - Paraná - 459,78 hectares.
48070.848166/2021 - Portaria Nº 357/SGM/MME - Casa Grande Mineração
Eireli - Caulim - Equador - Rio Grande do Norte - 15,04 hectares.
27203.830477/1988 - Portaria Nº 358/SGM/MME - Vale S. A. - Minério de
Ferro - Barão
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração.
48413.826759/2010 - Portaria Nº 356/SGM/MME - Redi Fertilizantes do
Brasil Ltda. - Turfa - Tamarana - Paraná - 459,78 hectares.
48070.848166/2021 - Portaria Nº 357/SGM/MME - Casa Grande Mineração
Eireli - Caulim - Equador - Rio Grande do Norte - 15,04 hectares.
27203.830477/1988 - Portaria Nº 358/SGM/MME - Vale S. A. - Minério de
Ferro - Barão de Cocais e São Gonçalo do Rio Abaixo - Minas Gerais - 221,79
hectares.
27203.830289/1989 - Portaria Nº 359/SGM/MME - Vale S. A., -
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração.
48413.826759/2010 - Portaria Nº 356/SGM/MME - Redi Fertilizantes do
Brasil Ltda. - Turfa - Tamarana - Paraná - 459,78 hectares.
48070.848166/2021 - Portaria Nº 357/SGM/MME - Casa Grande Mineração
Eireli - Caulim - Equador - Rio Grande do Norte - 15,04 hectares.
27203.830477/1988 - Portaria Nº 358/SGM/MME - Vale S. A. - Minério de
Ferro - Barão de Cocais e São Gonçalo do Rio Abaixo - Minas Gerais - 221,79
hectares.
27203.830289/1989 - Portaria Nº 359/SGM/MME - Vale S. A., - Minério de
Ferro - Barão de Cocais e São Gonçalo do Rio Abaixo - Minas Gerais - 328,68
hectares.
48414.848364/2010 - Portaria Nº 362/SGM/MME - Elaine Azevedo
48413.826759/2010 - Portaria Nº 356/SGM/MME - Redi Fertilizantes do
Brasil Ltda. - Turfa - Tamarana - Paraná - 459,78 hectares.
48070.848166/2021 - Portaria Nº 357/SGM/MME - Casa Grande Mineração
Eireli - Caulim - Equador - Rio Grande do Norte - 15,04 hectares.
27203.830477/1988 - Portaria Nº 358/SGM/MME - Vale S. A. - Minério de
Ferro - Barão de Cocais e São Gonçalo do Rio Abaixo - Minas Gerais - 221,79
hectares.
27203.830289/1989 - Portaria Nº 359/SGM/MME - Vale S. A., - Minério de
Ferro - Barão de Cocais e São Gonçalo do Rio Abaixo - Minas Gerais - 328,68
hectares.
48414.848364/2010 - Portaria Nº 362/SGM/MME - Elaine Azevedo ME-
Feldspato - Equador - Rio Grande do Norte - 28,15 hectares.
DESPACHO Nº 18/2022/SGM
Processo ANM nº 27203.830078/1981-16. Interessado: Rede Gusa Indústria e Comércio
Ltda. Assunto: Pedido de Revisão interposto, com fundamento no art. 65 da Lei nº
9.784/1999,
de 29
de
janeiro
de 1999,
em
face
do Despacho
Decisório
nº
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022091900184
Seção 1
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
Nº 1.349 08700.003247/2017-59 (Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº
08700.003274/2017-21)Representante:
CADE
ex
officio.Representados:
Construtora
Noberto Odebrecht S.A., Delta Construções S.A. (Salgueiro Construções S.A), Manchester
Serviços LTDA. (Harpia Serviços e Engenharia LTDA), Via Engenharia S.A., Alexandre José
Lopes Barradas, Eduardo Pereira Viana, Fernando Márcio Queiroz, Gustavo Neves de
Andrade Lemes, João Antônio Pacífico Ferreira, Luis Ronaldo Santos Wanderley, Ricardo
Roth Ferraz de Oliveira, Rodrigo Castro Alves Neves..Advogados: Alan Bittar Prado, André
Lucas Martins Maciel, Emerson Barbosa Maciel, Herman Barbosa, Lise Reis Batista de
Albuquerque, Marcela Mattiuzzo, Maria Carolina Bernardo de Souza, Miguel Novais da
Silva, Natasha Evilin Cerqueira de Paula, Victor Santos Rufino, Vinicius Marques de Carvalho
e outros.. Acolho a Nota Técnica nº 63/2022/CGA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1118929) e, com
fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão,
inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pela
intimação dos Representados acerca das datas e dos horários designados para a realização
das oitivas, bem como das condições especificadas na Nota Técnica.
FERNANDA GARCIA MACHADO
Superintendente-Geral
Substituta
DESPACHOS DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
Nº 1.362. Processo Administrativo nº 08700.002375/2018-66. Ato de Concentração nº
08700.006654/2022-85. Requerentes: Banco BTG Pactual S.A. e Seara Indústria e
Comércio de Produtos Agropecuários Ltda. - Em Recuperação Judicial. Advogados: Daniel
Costa
Rebello
e
José
Alexandre
Buaiz
Neto.
Decido
pela
aprovação
sem
restrições.Publique-se.
Nº 1.363. Ato de Concentração nº 08700.006557/2022-92. Requerentes: Hitachi Rail, Ltd.
e Thales SA. Advogados: Maria Eugênia Novis, Erica Sumie Yamashita, Mariana Tavares de
Araujo e Marjorie Gressler Afonso. Decido pela aprovação sem restrições.Publique-se.
Nº 1.364 Ato de Concentração nº 08700.006693/2022-82; Requerentes: Francisco Partners
Management, L.P. e Solo Business (SAP Litmos). Advogados: Milena Mundim e Paula
Pinedo. Decido pela aprovação sem restrições.Publique-se.
Nº
1.365.
Ato
de
Concentração
nº
08700.006400/2022-67.
Requerentes:
DPX
Incorporações Eireli, Construtora e Incorporadora Pride S.A. e Arauco do Brasil S.A.
Advogados: Leonardo Maniglia Duarte, Fernanda Lins Nemer e Ana Valéria Nascimento
Fernandes. Decido pela aprovação sem restrições.Publique-se.
DIOGO THOMSON DE ANDRADE
Superintendente- Geral
Substituto
Ministério do Meio Ambiente
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA SPOA/MMA Nº 263, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições conferidas pela Portaria de
Pessoal MMA nº 104, de 13 de abril de 2022, publicada no DOU de 14 de abril de 2022, tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.455, de 11 de agosto de 2020, na subdelegação de
competência conferida pela Portaria SECEX/MMA n° 1, de 4 de fevereiro de 2021, publicada no DOU de 8 de fevereiro de 2021, e considerando o que consta no Processo nº
02000.002588/2021-02, resolve:
Art. 1º Autorizar a OSC Associação Casa do Pai- P.A.I mencionada abaixo, a operacionalizar a função OBTV para o Convenente na Plataforma +Brasil, referente ao instrumento
de termo de fomento firmado com a União, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente, com base em prévia análise técnica sobre a necessidade da medida e o montante financeiro
envolvido:
. Convenente (CNPJ)
Nº Termo de Fomento
(Plataforma + Brasil)
Processo
Valor Limite OBTV ao Convenente (R$)
. OSC Associação Casa do PAI (08.913.297/0001-98)
915418/2021
02000.002588/2021-02
6.000,00
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ERICSSON LIMA MACEDO
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
ATOS DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Tornar nula concessão publicada. (Cód. 4.99)
O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração.
Portaria Nº 354/SGM/MME.
A SECRETÁRIA-ADJUNTA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO
MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1o, inciso III, e do art. 2º, da Portaria MME no 432, no uso da
competência que lhe confere o artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 27209.890096/1998, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria nº 6/SGM, de 8 de janeiro de 2018, publicada no
Diário Oficial da União, nº 9, Seção 1, pág. 51, de 12 de janeiro de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód.
4.99)
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração.
48413.826759/2010 - Portaria Nº 356/SGM/MME - Redi Fertilizantes do
Brasil Ltda. - Turfa - Tamarana - Paraná - 459,78 hectares.
48070.848166/2021 - Portaria Nº 357/SGM/MME - Casa Grande Mineração
Eireli - Caulim - Equador - Rio Grande do Norte - 15,04 hectares.
27203.830477/1988 - Portaria Nº 358/SGM/MME - Vale S. A. - Minério de
Ferro - Barão de Cocais e São Gonçalo do Rio Abaixo - Minas Gerais - 221,79
hectares.
27203.830289/1989 - Portaria Nº 359/SGM/MME - Vale S. A., - Minério de
Ferro - Barão de Cocais e São Gonçalo do Rio Abaixo - Minas Gerais - 328,68
hectares.
48414.848364/2010 - Portaria Nº 362/SGM/MME - Elaine Azevedo ME-
Feldspato - Equador - Rio Grande do Norte - 28,15 hectares.
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Retificação de Concessão de Lavra. (Cód. 4.95)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração.
27203.831166/1980 - Portaria Nº 360/SGM/MME - Companhia Brasileira de
Alumínio - Minério de Alumínio - Fervedouro - Minas Gerais - 932,57 hectares.
27203.831167/1980 - Portaria Nº 361/SGM/MME - Companhia Brasileira de
Alumínio - Minério de Alumínio - Fervedouro - Minas Gerais - 704,70 hectares.
LILIA MASCARENHAS SANT'AGOSTINO
DESPACHO Nº 18/2022/SGM
Processo ANM nº 27203.830078/1981-16. Interessado: Rede Gusa Indústria e Comércio
Ltda. Assunto: Pedido de Revisão interposto, com fundamento no art. 65 da Lei nº
9.784/1999,
de 29
de
janeiro
de 1999,
em
face
do Despacho
Decisório
nº
33/2017/SGM, publicado no Diário Oficial da União nº 54, Seção 1, pag. 102, de 20 de
março de 2017, que Indeferiu o Requerimento de Concessão de Lavra. Despacho: Nos
termos da Nota Técnica nº 77/2022/DGPM/SGM, a qual adoto como fundamento desta
decisão, conheço do Pedido de Revisão e, no mérito, INDEFIRO, conforme atribuição
conferida no art. 1º, inciso IV, da Portaria/MME nº 432, de 9 de agosto de 2016. Após
a publicação, restituam-se os autos à Agência Nacional de Mineração - ANM, para
adoção das providências a seu cargo.
LILIA MASCARENHAS SANT'AGOSTINO
Secretária-Adjunta
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 12.640 - Processo: 48500.004396/2015-44. Interessada: Empresa Litorânea de
Transmissão de Energia S.A cadastrada sob CNPJ n° 20.626.892/0001-48. Objeto: Inclui
o Art. 4º-A na Resolução Autorizativa nº 11.260, de 22 de fevereiro de 2022, que
declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da
Empresa Litorânea de Transmissão de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à
passagem dos trechos de linhas de transmissões, localizadas no estado de São
Paulo.
Nº 12.689 - Processo: 48500.004396/2015-44. Interessada: Empresa Litorânea de
Transmissão de Energia S.A cadastrada sob CNPJ n° 20.626.892/0001-48. Objeto: Inclui
o Art. 1º-A na Resolução Autorizativa nº 10.710, de 5 de outubro de 2021, que declara
de utilidade
pública, para desapropriação, em
favor da Empresa
Litorânea de
Transmissão de Energia S.A. - ELTE, a área de terra necessária à implantação da
Subestação 345/138 kV Domênico Rangoni, localizada no município de Guarujá, estado
de São Paulo.
As íntegras destas Resoluções e seus Anexos constam dos autos e estarão
disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 12.643 - Processo nº 48500.003069/2014-94. Interessado: Enel Green Power Ventos
de Santa Esperança 01 S.A Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ sob o nº.
32.833.322/0001-08, a implantar e explorar a EOL Ventos de Santa Esperança 01, CEG
nº EOL.CV.BA.035246-2.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 43.400kW de potência instalada, localizada no município de Morro do Chapéu, no
estado do Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.644 - Processo nº 48500.003047/2014-24. Interessado: Enel Green Power Ventos
de Santa Esperança 03 S.A. Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ sob o nº.
33.918.085/0001-40, a implantar e explorar a EOL Ventos de Santa Esperança 03, CEG
nº EOL.CV.BA.035247-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 49.600 kW de potência instalada, localizada no município de Morro do Chapéu,
no estado do Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.645 - Processo nº: 48500.003072/2014-16. Interessado: Enel Green Power Ventos
de Santa Esperança 07 S.A. Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ sob o nº.
32.966.242/0001-20, a implantar e explorar a EOL Ventos de Santa Esperança 07, CEG
nº EOL.CV.BA.038076-8.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 49.600 kW de potência instalada, localizada no município de Morro do Chapéu,
no estado do Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Como citar: DESPACHO DE 16 DE SETEMBRO DE 2022 — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 19/09/2022, p. 184