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SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO

Página do DOU de 11/01/2012 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
45

Processos citados

  • 820.514/2010

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 820.514/2010-GOIANENGE SOCIEDADE GOIANA DE ENGENHARIA LTDA- Cessionário:SPE ÁGUAS TERMAIS E MINERAIS DO GUARANI LTDA.- CPF ou CNPJ

  • 820.618/2010

    820.618/2010-VICTORIO MAZON NETO- Cessionário:ENGEPAC BRITAGEM E COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA- CPF ou CNPJ

  • 820.735/2010

    820.735/2010-GOIANENGE SOCIEDADE GOIANA DE ENGENHARIA LTDA- Cessionário:SPE ÁGUAS TERMAIS E MINERAIS DO GUARANI LTDA.- CPF ou CNPJ

  • 820.215/2007

    820.215/2007-VANIELI RAGOZONI RUBIA- Alvará n°6.765/2007 - Cessionário: RUBIA MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.- CNPJ

  • 820.388/1979

    820.388/1979-MS MILISSEGUNDO ENGENHARIA E

  • 820.247/1989

    820.247/1989-CLAUDINEI ANTÔNIO MESSIAS ME

  • 821.014/2000

    821.014/2000-CLAUDINEI ANTÔNIO MESSIAS - ME

  • 821.111/2001

    821.111/2001-MINERAÇÃO FRONTEIRA LTDA. Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)

  • 820.225/1983

    820.225/1983-SAINT GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUÇÃO LTDA.-OF. N°006/12-

  • 820.018/1998

    Fase de Licenciamento Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30 dias(722) 820.018/1998-EXTRATORA E COMERCIAL DE AREIA SALTO LTDA-OF. N°013/12-DGTM/DNPM/SP

  • 820.780/1999

    820.780/1999-BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTAÇÃO LTDA.-OF. N°007/12-DGTM/DNPM/SP

  • 821.064/2001

    821.064/2001-EXTRATORA E COMERCIAL DE AREIA SALTO LTDA-OF. N°0012/12-DGTM/DNPM/SP

  • 820.093/2005

    820.093/2005-MINERAÇÃO PIVETTA LTDA.-OF. N°005/12-DGTM/DNPM/SP Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)

  • 820.710/1998

    820.710/1998-ANTONIO A M DE CARVALHO EXTRA- TIVA ME- Registro de Licença No.:2.278/1999 - Vencimento em 18/03/2015

  • 820.145/1999

    820.145/1999-CATÃO & CIA LTDA- Registro de Licença No.:2.961/2006 - Vencimento em 17/05/2013

  • 821.009/2003

    821.009/2003-NOBERTO APARECIDO BARBOSA ME- Registro de Licença No.:2.844/2004 - Vencimento em 28/4/2013 Nega provimento ao pedido de reconsideração(747)

  • 820.617/2003

    820.617/2003-COPLAN CONSTRUTORA PLANALTO

  • 821.007/2003

    Autoriza redução de área(1207) 821.007/2003-MIGLIATO & MIGLIATO LTDA- Área reduzida de 44,64 Ha para 4,87 Ha Fase de Registro de Extração Determina o cancelamento do Registro de Extração(943)

  • 820.619/2007

    820.619/2007-PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPA- VA- Registro de Extração N°016- DOU de 07/04/2009

  • 815.441/2001

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 815.441/2001, resolve: Art. 1° Outorgar à CERAMICA PRÁ LTDA., concessão para lavrar ARGILA, no Município de ARMAZÉM/SC, numa área de 19,63ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os

  • 826.681/1996

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.681/1996, resolve: Art. 1° Outorgar à PEDREIRA RIO DO MEIO LTDA., concessão para lavrar GRANITO, no Município de QUATRO BAR- RAS/PR, numa área de 32,89ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices

  • 821.219/1999

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 821.219/1999, resolve: Art. 1° Outorgar à COMERCIAL AGROPECUÁRIA BOR- BOREMA LTDA., concessão para lavrar AREIA, nos Municípios de SÃO MANUEL e LENÇÓIS PAULISTA, Estado de São Paulo, numa área de 42,34ha,

  • 831.065/1984

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 831.065/1984, resolve: Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO CALCIOLÂNDIA LTDA - ME, concessão para lavrar CALCÁRIO, no Município de PAINS/MG, numa área de 91,46ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices

  • 862.631/2008

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 862.631/2008, resolve: Art. 1° Outorgar à SALVADOR LOURENÇO DOS SAN- TOS, concessão para lavrar AREIA, no Município de SILVÂ- NIA/GO, numa área de 45,89ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices

Documento assinado digitalmente conforme MP n 820.514/2010-GOIANENGE SOCIEDADE GOIANA DE ENGENHARIA LTDA- Cessionário:SPE ÁGUAS TERMAIS E MINERAIS DO GUARANI LTDA.- CPF ou CNPJ 12.968.098/0001-54- Alvará n°2.996/2011 820.618/2010-VICTORIO MAZON NETO- Cessionário:ENGEPAC BRITAGEM E COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA- CPF ou CNPJ 12.610.315/0001-30- Alvará n°3.026/2011 820.735/2010-GOIANENGE SOCIEDADE GOIANA DE ENGENHARIA LTDA- Cessionário:SPE ÁGUAS TERMAIS E MINERAIS DO GUARANI LTDA.- CPF ou CNPJ 12.968.098/0001-54- Alvará n°7.408/2011 Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do direito de requerer a Lavra(331) 820.215/2007-VANIELI RAGOZONI RUBIA- Alvará n°6.765/2007 - Cessionário: RUBIA MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.- CNPJ 13.274.325/0001-04 Fase de Disponibilidade Declara Prioritário, pretendente a área em disponibilidade pelo Edital/Lavra(309) 820.388/1979-MS MILISSEGUNDO ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. 820.247/1989-CLAUDINEI ANTÔNIO MESSIAS ME 821.014/2000-CLAUDINEI ANTÔNIO MESSIAS - ME 821.111/2001-MINERAÇÃO FRONTEIRA LTDA. Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 820.225/1983-SAINT GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUÇÃO LTDA.-OF. N°006/12- DGTM/DNPM/SP Fase de Licenciamento Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30 dias(722) 820.018/1998-EXTRATORA E COMERCIAL DE AREIA SALTO LTDA-OF. N°013/12-DGTM/DNPM/SP 820.780/1999-BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTAÇÃO LTDA.-OF. N°007/12-DGTM/DNPM/SP 821.064/2001-EXTRATORA E COMERCIAL DE AREIA SALTO LTDA-OF. N°0012/12-DGTM/DNPM/SP 820.093/2005-MINERAÇÃO PIVETTA LTDA.-OF. N°005/12-DGTM/DNPM/SP Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 820.710/1998-ANTONIO A M DE CARVALHO EXTRA- TIVA ME- Registro de Licença No.:2.278/1999 - Vencimento em 18/03/2015 820.145/1999-CATÃO & CIA LTDA- Registro de Licença No.:2.961/2006 - Vencimento em 17/05/2013 821.009/2003-NOBERTO APARECIDO BARBOSA ME- Registro de Licença No.:2.844/2004 - Vencimento em 28/4/2013 Nega provimento ao pedido de reconsideração(747) 820.617/2003-COPLAN CONSTRUTORA PLANALTO LT D A . Autoriza redução de área(1207) 821.007/2003-MIGLIATO & MIGLIATO LTDA- Área reduzida de 44,64 Ha para 4,87 Ha Fase de Registro de Extração Determina o cancelamento do Registro de Extração(943) 820.619/2007-PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPA- VA- Registro de Extração N°016- DOU de 07/04/2009 RICARDO DE OLIVEIRA MORAES SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL PORTARIA N o- 11, DE 9 DE JANEIRO DE 2012 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 815.441/2001, resolve: Art. 1° Outorgar à CERAMICA PRÁ LTDA., concessão para lavrar ARGILA, no Município de ARMAZÉM/SC, numa área de 19,63ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 28°17'29,722''S/49°01'13,067''W; 28°17'12,168''S/49°01'13,067''W; 28°17'12,167''S/49°01'24,443''W; 28°17'07,782''S/49°01'24,443''W; 28°17'07,782''S/49°01'20,039''W; 28°17'04,859''S/49°01'20,039''W; 28°17'04,859''S/49°01'13,067''W; 28°16'36,760''S/49°01'13,067''W; 28°16'36,760''S/49°01'13,966''W; 28°16'38,384''S/49°01'13,966''W; 28°16'38,384''S/49°01'14,883''W; 28°16'40,171''S/49°01'14,883''W; 28°16'40,171''S/49°01'15,800''W; 28°16'41,795''S/49°01'15,800''W; 28°16'41,795''S/49°01'16,718''W; 28°16'43,419''S/49°01'16,718''W; 28°16'43,419''S/49°01'17,635''W; 28°16'45,206''S/49°01'17,635''W; 28°16'45,206''S/49°01'18,553''W; 28°16'46,830''S/49°01'18,553''W; 28°16'46,830''S/49°01'19,470''W; 28°16'48,454''S/49°01'19,470''W; 28°16'48,454''S/49°01'20,387''W; 28°16'50,241''S/49°01'20,387''W; 28°16'50,241''S/49°01'21,305''W; 28°16'51,865''S/49°01'21,305''W; 28°16'51,865''S/49°01'22,222''W; 28°16'53,489''S/49°01'22,222''W; 28°16'53,489''S/49°01'23,140''W; 28°16'55,276''S/49°01'23,140''W; 28°16'55,276''S/49°01'24,057''W; 28°16'59,499''S/49°01'24,057''W; 28°16'59,499''S/49°01'23,323''W; 28°17'01,448''S/49°01'23,323''W; 28°17'01,448''S/49°01'22,589''W; 28°17'03,072''S/49°01'22,589''W; 28°17'03,072''S/49°01'21,855''W; 28°17'04,696''S/49°01'21,855''W; 28°17'04,696''S/49°01'21,122''W; 28°17'06,320''S/49°01'21,122''W; 28°17'06,320''S/49°01'20,094''W; 28°17'07,717''S/49°01'20,094''W; 28°17'07,717''S/49°01'24,498''W; 28°17'12,232''S/49°01'24,498''W; 28°17'12,233''S/49°01'17,672''W; 28°17'14,019''S/49°01'17,672''W; 28°17'14,019''S/49°01'16,938''W; 28°17'15,643''S/49°01'16,938''W; 28°17'15,643''S/49°01'16,204''W; 28°17'17,592''S/49°01'16,204''W; 28°17'17,592''S/49°01'15,470''W; 28°17'19,541''S/49°01'15,470''W; 28°17'19,541''S/49°01'14,736''W; 28°17'21,328''S/49°01'14,736''W; 28°17'21,328''S/49°01'14,002''W; 28°17'23,927''S/49°01'14,002''W; 28°17'23,927''S/49°01'13,232''W; 28°17'29,722''S/49°01'13,232''W; 28°17'29,722''S/49°01'13,067''W; em SAD 69 e, em coordenadas cartesianas, delimitada por um polígono que tem um vértice a 2797,0m, no rumo verdadeiro de 24°29'59''998 NW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 28°18'52,400''S e Long. 49°00'30,500''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 540,4m-N; 310,0m-W; 135,0m-N; 120,0m-E; 90,0m-N; 190,0m-E; 865,0m-N; 24,5m-W; 50,0m-S; 25,0m-W; 55,0m-S; 25,0m-W; 50,0m-S; 25,0m-W; 50,0m-S; 25,0m-W; 55,0m-S; 25,0m-W; 50,0m-S; 25,0m-W; 50,0m-S; 25,0m-W; 55,0m-S; 25,0m-W; 50,0m-S; 25,0m-W; 50,0m-S; 25,0m-W; 55,0m-S; 25,0m-W; 130,0m-S; 20,0m-E; 60,0m-S; 20,0m-E; 50,0m-S; 20,0m-E; 50,0m-S; 20,0m-E; 50,0m-S; 28,0m-E; 43,0m-S; 120,0m-W; 139,0m-S; 186,0m-E; 55,0m-S; 20,0m-E; 50,0m-S; 20,0m-E; 60,0m-S; 20,0m-E; 60,0m-S; 20,0m- E; 55,0m-S; 20,0m-E; 80,0m-S; 21,0m-E; 178,4m-S; 4,5m-E. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA N o- 12, DE 9 DE JANEIRO DE 2012 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.681/1996, resolve: Art. 1° Outorgar à PEDREIRA RIO DO MEIO LTDA., concessão para lavrar GRANITO, no Município de QUATRO BAR- RAS/PR, numa área de 32,89ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 25°20'57,044''S/48°55'58,296''W; 25°20'57,044''S/48°55'56,508''W; 25°20'47,298''S/48°55'56,508''W; 25°20'47,298''S/48°56'07,021''W; 25°20'52,850''S/48°56'07,021''W; 25°20'52,850''S/48°56'26,907''W; 25°20'59,447''S/48°56'26,907''W; 25°20'59,447''S/48°56'24,711''W; 25°21'02,697''S/48°56'24,711''W; 25°21'02,697''S/48°56'18,632''W; 25°21'05,946''S/48°56'18,632''W; 25°21'05,946''S/48°56'10,764''W; 25°21'06,794''S/48°56'10,764''W; 25°21'06,794''S/48°56'05,449''W; 25°21'03,544''S/48°56'05,449''W; 25°21'03,544''S/48°56'01,872''W; 25°21'00,294''S/48°56'01,872''W; 25°21'00,294''S/48°55'58,296''W; 25°20'57,044''S/48°55'58,296''W; em SAD 69 e, em coordenadas cartesianas, delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 25°20'57,044''S e Long. 48°55'58,296''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 50,0m-E;299,9m-N;294,0m-W;170,8m-S;556,1m-W;203,0m- S;61,4m-E;100,0m-S;170,0m-E;100,0m-S;220,0m-E;26,1m-S;148,6m- E;100,0m-N;100,0m-E;100,0m-N;100,0m-E;100,0m-N. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA N o- 13, DE 9 DE JANEIRO DE 2012 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 821.219/1999, resolve: Art. 1° Outorgar à COMERCIAL AGROPECUÁRIA BOR- BOREMA LTDA., concessão para lavrar AREIA, nos Municípios de SÃO MANUEL e LENÇÓIS PAULISTA, Estado de São Paulo, numa área de 42,34ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°43'55,961''S/48°41'34,292''W; 22°43'55,960''S/48°41'01,349''W; 22°43'57,423''S/48°41'01,349''W; 22°43'57,423''S/48°41'02,050''W; 22°44'00,023''S/48°41'02,050''W; 22°44'00,024''S/48°41'02,751''W; 22°44'03,274''S/48°41'02,751''W; 22°44'03,274''S/48°41'03,802''W; 22°44'05,225''S/48°41'03,802''W; 22°44'05,225''S/48°41'04,853''W; 22°44'06,850''S/48°41'04,853''W; 22°44'06,850''S/48°41'05,904''W; 22°44'08,151''S/48°41'05,904''W; 22°44'08,151''S/48°41'07,657''W; 22°44'09,451''S/48°41'07,657''W; 22°44'09,451''S/48°41'08,708''W; 22°44'10,914''S/48°41'08,708''W; 22°44'10,914''S/48°41'10,110''W; 22°44'12,214''S/48°41'10,110''W; 22°44'12,215''S/48°41'34,292''W; 22°43'55,961''S/48°41'34,292''W; em SAD 69 e, em coordenadas cartesianas, delimitada por um polígono que tem um vértice a 3200,0m, no rumo verdadeiro de 49°59'59''999 SE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°42'49,100''S e Long. 48°43'00,200''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 940,0m- E; 45,0m-S; 20,0m-W; 80,0m-S; 20,0m-W; 100,0m-S; 30,0m-W; 60,0m-S; 30,0m-W; 50,0m-S; 30,0m-W; 40,0m-S; 50,0m-W; 40,0m- S; 30,0m-W; 45,0m-S; 40,0m-W; 40,0m-S; 690,0m-W; 500,0m-N. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA N o- 14, DE 9 DE JANEIRO DE 2012 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 831.065/1984, resolve: Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO CALCIOLÂNDIA LTDA - ME, concessão para lavrar CALCÁRIO, no Município de PAINS/MG, numa área de 91,46ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 20°21'12,772''S/45°40'02,880''W; 20°21'22,414''S/45°40'02,880''W; 20°21'22,414''S/45°40'09,547''W; 20°21'37,047''S/45°40'09,547''W; 20°21'37,047''S/45°40'09,534''W; 20°21'37,062''S/45°40'09,534''W; 20°21'37,062''S/45°40'21,258''W; 20°21'58,816''S/45°40'21,259''W; 20°21'58,817''S/45°40'12,640''W; 20°21'58,817''S/45°40'12,638''W; 20°21'47,566''S/45°40'12,638''W; 20°21'47,566''S/45°40'07,397''W; 20°21'51,793''S/45°40'07,397''W; 20°21'51,793''S/45°40'05,845''W; 20°21'55,208''S/45°40'05,845''W; 20°21'55,208''S/45°40'08,362''W; 20°22'00,118''S/45°40'08,362''W; 20°22'00,117''S/45°40'33,913''W; 20°21'12,772''S/45°40'33,911''W; 20°21'12,772''S/45°40'02,880''W; em SAD 69 e, em coordenadas cartesianas, delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 20°21'12,772''S e Long. 45°40'02,880''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 296,5m-SW 00°00'00''000; 193,4m-SW 90°00'00''000; 450,0m-SW 00°00'00''000; 0,4m-NE 90°00'00''000; 0,5m-SW 00°00'00''000; 340,0m-SW 89°59'53''934; 669,0m-SW 00°00'00''000; 250,0m-NE 90°00'00''000; 0,1m-SE 71°33'54''184; 346,0m-NW 00°00'11''922; 152,0m-NE 90°00'00''000; 130,0m-SW 00°00'00''000; 45,0m-NE 90°00'00''000; 105,0m-SW 00°00'00''000; 73,0m-SW 90°00'00''000; 151,0m-SW 00°00'00''000; 741,0m-SW 90°00'00''000; 1456,0m-NW 00°00'01''417; 900,0m-NE 89°59'57''708. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA N o- 15, DE 9 DE JANEIRO DE 2012 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 862.631/2008, resolve: Art. 1° Outorgar à SALVADOR LOURENÇO DOS SAN- TOS, concessão para lavrar AREIA, no Município de SILVÂ- NIA/GO, numa área de 45,89ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 16°32'46,631''S/48°39'54,246''W; 16°32'50,151''S/48°39'54,246''W; 16°32'50,151''S/48°39'57,626''W; 16°32'53,404''S/48°39'57,626''W; 16°32'53,404''S/48°40'04,371''W; 16°32'55,616''S/48°40'04,371''W; 16°32'55,616''S/48°40'21,235''W; 16°32'56,493''S/48°40'21,235''W; 16°32'56,493''S/48°40'36,003''W; 16°32'53,728''S/48°40'36,003''W; 16°32'53,728''S/48°40'41,230''W; 16°32'53,426''S/48°40'41,230''W; 16°32'53,426''S/48°40'41,547''W; 16°32'42,040''S/48°40'41,547''W; 16°32'42,040''S/48°41'15,260''W; 16°32'48,427''S/48°41'15,260''W; 16°32'48,427''S/48°41'22,086''W; 16°32'44,848''S/48°41'22,086''W; 16°32'44,848''S/48°41'17,067''W; 16°32'36,390''S/48°41'17,067''W; 16°32'36,390''S/48°40'55,145''W; 16°32'34,764''S/48°40'55,145''W; 16°32'34,764''S/48°40'48,400''W; 16°32'36,390''S/48°40'48,400''W; 16°32'36,390''S/48°40'43,341''W; 16°32'39,643''S/48°40'43,341''W; 16°32'39,643''S/48°40'38,113''W; 16°32'47,776''S/48°40'38,113''W; 16°32'47,776''S/48°40'36,399''W; 16°32'51,029''S/48°40'36,399''W; 16°32'51,029''S/48°40'05,370''W; 16°32'49,403''S/48°40'05,370''W; 16°32'49,403''S/48°40'02,941''W; 16°32'47,939''S/48°40'02,941''W; 16°32'47,939''S/48°39'59,400''W; 16°32'46,631''S/48°39'59,400''W; 16°32'46,631''S/48°39'54,246''W; em SAD 69 e, em coordenadas cartesianas, delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 16°32'46,631''S e Long. 48°39'54,246''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 108,2m-S;100,2m-W;100,0m-S;200,0m-W;68,0m- E;260,0m-N;650,0m-E;50,0m-N;200,0m-E;50,0m-S;150,0m- E;100,0m-S;155,0m-E;250,0m-S;50,8m-E;100,0m-S;920,0m- E;50,0m-N;72,0m-E;45,0m-N;105,0m-E;40,2m-N;152,8m-E. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 11/01/2012, p. 45

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