Documento assinado digitalmente conforme MP n
820.514/2010-GOIANENGE SOCIEDADE GOIANA DE
ENGENHARIA LTDA- Cessionário:SPE ÁGUAS TERMAIS E
MINERAIS DO GUARANI LTDA.- CPF ou CNPJ
Fase de Licenciamento
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30
dias(722)
820.018/1998-EXTRATORA E COMERCIAL DE AREIA
SALTO LTDA-OF. N°013/12-DGTM/DNPM/SP
821.009/2003-NOBERTO APARECIDO BARBOSA ME-
Registro de Licença No.:2.844/2004 - Vencimento em 28/4/2013
Nega provimento ao pedido de reconsideração(747)
Autoriza redução de área(1207)
821.007/2003-MIGLIATO & MIGLIATO LTDA- Área reduzida de 44,64 Ha para 4,87 Ha
Fase de Registro de Extração
Determina o cancelamento do Registro de Extração(943)
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 815.441/2001, resolve:
Art. 1° Outorgar à CERAMICA PRÁ LTDA., concessão para lavrar ARGILA, no Município de ARMAZÉM/SC, numa área de 19,63ha,
delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.681/1996, resolve:
Art. 1° Outorgar à PEDREIRA RIO DO MEIO LTDA., concessão para lavrar GRANITO, no Município de QUATRO BAR-
RAS/PR, numa área de 32,89ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 821.219/1999, resolve:
Art. 1° Outorgar à COMERCIAL AGROPECUÁRIA BOR-
BOREMA LTDA., concessão para lavrar AREIA, nos Municípios de
SÃO MANUEL e LENÇÓIS PAULISTA, Estado de São Paulo, numa
área de 42,34ha,
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 831.065/1984, resolve:
Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO CALCIOLÂNDIA LTDA
- ME, concessão para lavrar CALCÁRIO, no Município de
PAINS/MG, numa área de 91,46ha, delimitada por um polígono que
tem seus vértices
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 862.631/2008, resolve:
Art. 1° Outorgar à SALVADOR LOURENÇO DOS SAN-
TOS, concessão para lavrar AREIA, no Município de SILVÂ-
NIA/GO, numa área de 45,89ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices
Documento assinado digitalmente conforme MP n
820.514/2010-GOIANENGE SOCIEDADE GOIANA DE
ENGENHARIA LTDA- Cessionário:SPE ÁGUAS TERMAIS E
MINERAIS DO GUARANI LTDA.- CPF ou CNPJ
12.968.098/0001-54- Alvará n°2.996/2011
820.618/2010-VICTORIO MAZON NETO- Cessionário:ENGEPAC BRITAGEM E COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA-
CPF ou CNPJ 12.610.315/0001-30- Alvará n°3.026/2011
820.735/2010-GOIANENGE SOCIEDADE GOIANA DE
ENGENHARIA LTDA- Cessionário:SPE ÁGUAS TERMAIS E
MINERAIS DO GUARANI LTDA.- CPF ou CNPJ
12.968.098/0001-54- Alvará n°7.408/2011
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do
direito de requerer a Lavra(331)
820.215/2007-VANIELI RAGOZONI RUBIA- Alvará
n°6.765/2007 - Cessionário: RUBIA MINERAÇÃO E COMÉRCIO
LTDA.- CNPJ 13.274.325/0001-04
Fase de Disponibilidade
Declara Prioritário, pretendente a área em disponibilidade
pelo Edital/Lavra(309)
820.388/1979-MS MILISSEGUNDO ENGENHARIA E
COMÉRCIO LTDA.
820.247/1989-CLAUDINEI ANTÔNIO MESSIAS ME
821.014/2000-CLAUDINEI ANTÔNIO MESSIAS - ME
821.111/2001-MINERAÇÃO FRONTEIRA LTDA.
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
820.225/1983-SAINT GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS
INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUÇÃO LTDA.-OF. N°006/12-
DGTM/DNPM/SP
Fase de Licenciamento
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30
dias(722)
820.018/1998-EXTRATORA E COMERCIAL DE AREIA
SALTO LTDA-OF. N°013/12-DGTM/DNPM/SP
820.780/1999-BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTAÇÃO
LTDA.-OF. N°007/12-DGTM/DNPM/SP
821.064/2001-EXTRATORA E COMERCIAL DE AREIA
SALTO LTDA-OF. N°0012/12-DGTM/DNPM/SP
820.093/2005-MINERAÇÃO PIVETTA LTDA.-OF.
N°005/12-DGTM/DNPM/SP
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
820.710/1998-ANTONIO A M DE CARVALHO EXTRA-
TIVA ME- Registro de Licença No.:2.278/1999 - Vencimento em
18/03/2015
820.145/1999-CATÃO & CIA LTDA- Registro de Licença
No.:2.961/2006 - Vencimento em 17/05/2013
821.009/2003-NOBERTO APARECIDO BARBOSA ME-
Registro de Licença No.:2.844/2004 - Vencimento em 28/4/2013
Nega provimento ao pedido de reconsideração(747)
820.617/2003-COPLAN CONSTRUTORA PLANALTO
LT D A .
Autoriza redução de área(1207)
821.007/2003-MIGLIATO & MIGLIATO LTDA- Área reduzida de 44,64 Ha para 4,87 Ha
Fase de Registro de Extração
Determina o cancelamento do Registro de Extração(943)
820.619/2007-PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPA-
VA- Registro de Extração N°016- DOU de 07/04/2009
RICARDO DE OLIVEIRA MORAES
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA N
o- 11, DE 9 DE JANEIRO DE 2012
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 815.441/2001, resolve:
Art. 1° Outorgar à CERAMICA PRÁ LTDA., concessão para lavrar ARGILA, no Município de ARMAZÉM/SC, numa área de 19,63ha,
delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos
de
coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
28°17'29,722''S/49°01'13,067''W;
28°17'12,168''S/49°01'13,067''W;
28°17'12,167''S/49°01'24,443''W;
28°17'07,782''S/49°01'24,443''W;
28°17'07,782''S/49°01'20,039''W;
28°17'04,859''S/49°01'20,039''W;
28°17'04,859''S/49°01'13,067''W;
28°16'36,760''S/49°01'13,067''W;
28°16'36,760''S/49°01'13,966''W;
28°16'38,384''S/49°01'13,966''W;
28°16'38,384''S/49°01'14,883''W;
28°16'40,171''S/49°01'14,883''W;
28°16'40,171''S/49°01'15,800''W;
28°16'41,795''S/49°01'15,800''W;
28°16'41,795''S/49°01'16,718''W;
28°16'43,419''S/49°01'16,718''W;
28°16'43,419''S/49°01'17,635''W;
28°16'45,206''S/49°01'17,635''W;
28°16'45,206''S/49°01'18,553''W;
28°16'46,830''S/49°01'18,553''W;
28°16'46,830''S/49°01'19,470''W;
28°16'48,454''S/49°01'19,470''W;
28°16'48,454''S/49°01'20,387''W;
28°16'50,241''S/49°01'20,387''W;
28°16'50,241''S/49°01'21,305''W;
28°16'51,865''S/49°01'21,305''W;
28°16'51,865''S/49°01'22,222''W;
28°16'53,489''S/49°01'22,222''W;
28°16'53,489''S/49°01'23,140''W;
28°16'55,276''S/49°01'23,140''W;
28°16'55,276''S/49°01'24,057''W;
28°16'59,499''S/49°01'24,057''W;
28°16'59,499''S/49°01'23,323''W;
28°17'01,448''S/49°01'23,323''W;
28°17'01,448''S/49°01'22,589''W;
28°17'03,072''S/49°01'22,589''W;
28°17'03,072''S/49°01'21,855''W;
28°17'04,696''S/49°01'21,855''W;
28°17'04,696''S/49°01'21,122''W;
28°17'06,320''S/49°01'21,122''W;
28°17'06,320''S/49°01'20,094''W;
28°17'07,717''S/49°01'20,094''W;
28°17'07,717''S/49°01'24,498''W;
28°17'12,232''S/49°01'24,498''W;
28°17'12,233''S/49°01'17,672''W;
28°17'14,019''S/49°01'17,672''W;
28°17'14,019''S/49°01'16,938''W;
28°17'15,643''S/49°01'16,938''W;
28°17'15,643''S/49°01'16,204''W;
28°17'17,592''S/49°01'16,204''W;
28°17'17,592''S/49°01'15,470''W;
28°17'19,541''S/49°01'15,470''W;
28°17'19,541''S/49°01'14,736''W;
28°17'21,328''S/49°01'14,736''W;
28°17'21,328''S/49°01'14,002''W;
28°17'23,927''S/49°01'14,002''W;
28°17'23,927''S/49°01'13,232''W;
28°17'29,722''S/49°01'13,232''W;
28°17'29,722''S/49°01'13,067''W; em SAD 69 e, em coordenadas cartesianas,
delimitada por um polígono que tem um vértice a 2797,0m, no rumo verdadeiro de 24°29'59''998 NW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
28°18'52,400''S e Long. 49°00'30,500''W e os lados a partir desse vértice,
com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 540,4m-N; 310,0m-W;
135,0m-N; 120,0m-E; 90,0m-N; 190,0m-E; 865,0m-N; 24,5m-W; 50,0m-S;
25,0m-W; 55,0m-S; 25,0m-W; 50,0m-S; 25,0m-W; 50,0m-S; 25,0m-W;
55,0m-S; 25,0m-W; 50,0m-S; 25,0m-W; 50,0m-S; 25,0m-W; 55,0m-S;
25,0m-W; 50,0m-S; 25,0m-W; 50,0m-S; 25,0m-W; 55,0m-S; 25,0m-W;
130,0m-S; 20,0m-E; 60,0m-S; 20,0m-E; 50,0m-S; 20,0m-E; 50,0m-S;
20,0m-E; 50,0m-S; 28,0m-E; 43,0m-S; 120,0m-W; 139,0m-S; 186,0m-E;
55,0m-S; 20,0m-E; 50,0m-S; 20,0m-E; 60,0m-S; 20,0m-E; 60,0m-S; 20,0m-
E; 55,0m-S; 20,0m-E; 80,0m-S; 21,0m-E; 178,4m-S; 4,5m-E.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA N
o- 12, DE 9 DE JANEIRO DE 2012
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.681/1996, resolve:
Art. 1° Outorgar à PEDREIRA RIO DO MEIO LTDA., concessão para lavrar GRANITO, no Município de QUATRO BAR-
RAS/PR, numa área de 32,89ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a
seguir (Lat/Long):
25°20'57,044''S/48°55'58,296''W;
25°20'57,044''S/48°55'56,508''W;
25°20'47,298''S/48°55'56,508''W;
25°20'47,298''S/48°56'07,021''W;
25°20'52,850''S/48°56'07,021''W;
25°20'52,850''S/48°56'26,907''W;
25°20'59,447''S/48°56'26,907''W;
25°20'59,447''S/48°56'24,711''W;
25°21'02,697''S/48°56'24,711''W;
25°21'02,697''S/48°56'18,632''W;
25°21'05,946''S/48°56'18,632''W;
25°21'05,946''S/48°56'10,764''W;
25°21'06,794''S/48°56'10,764''W;
25°21'06,794''S/48°56'05,449''W;
25°21'03,544''S/48°56'05,449''W;
25°21'03,544''S/48°56'01,872''W;
25°21'00,294''S/48°56'01,872''W;
25°21'00,294''S/48°55'58,296''W; 25°20'57,044''S/48°55'58,296''W; em
SAD 69 e, em coordenadas cartesianas, delimitada por um polígono
que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 25°20'57,044''S e Long. 48°55'58,296''W e os lados a
partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
50,0m-E;299,9m-N;294,0m-W;170,8m-S;556,1m-W;203,0m-
S;61,4m-E;100,0m-S;170,0m-E;100,0m-S;220,0m-E;26,1m-S;148,6m-
E;100,0m-N;100,0m-E;100,0m-N;100,0m-E;100,0m-N.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA N
o- 13, DE 9 DE JANEIRO DE 2012
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 821.219/1999, resolve:
Art. 1° Outorgar à COMERCIAL AGROPECUÁRIA BOR-
BOREMA LTDA., concessão para lavrar AREIA, nos Municípios de
SÃO MANUEL e LENÇÓIS PAULISTA, Estado de São Paulo, numa
área de 42,34ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a
seguir
(Lat/Long):
22°43'55,961''S/48°41'34,292''W;
22°43'55,960''S/48°41'01,349''W;
22°43'57,423''S/48°41'01,349''W;
22°43'57,423''S/48°41'02,050''W;
22°44'00,023''S/48°41'02,050''W;
22°44'00,024''S/48°41'02,751''W;
22°44'03,274''S/48°41'02,751''W;
22°44'03,274''S/48°41'03,802''W;
22°44'05,225''S/48°41'03,802''W;
22°44'05,225''S/48°41'04,853''W;
22°44'06,850''S/48°41'04,853''W;
22°44'06,850''S/48°41'05,904''W;
22°44'08,151''S/48°41'05,904''W;
22°44'08,151''S/48°41'07,657''W;
22°44'09,451''S/48°41'07,657''W;
22°44'09,451''S/48°41'08,708''W;
22°44'10,914''S/48°41'08,708''W;
22°44'10,914''S/48°41'10,110''W;
22°44'12,214''S/48°41'10,110''W;
22°44'12,215''S/48°41'34,292''W;
22°43'55,961''S/48°41'34,292''W;
em SAD 69 e, em coordenadas cartesianas, delimitada por um polígono que tem um vértice a 3200,0m, no rumo verdadeiro de
49°59'59''999 SE,
do ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat.
22°42'49,100''S e Long. 48°43'00,200''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 940,0m-
E; 45,0m-S; 20,0m-W; 80,0m-S; 20,0m-W; 100,0m-S; 30,0m-W;
60,0m-S; 30,0m-W; 50,0m-S; 30,0m-W; 40,0m-S; 50,0m-W; 40,0m-
S; 30,0m-W; 45,0m-S; 40,0m-W; 40,0m-S; 690,0m-W; 500,0m-N.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA N
o- 14, DE 9 DE JANEIRO DE 2012
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 831.065/1984, resolve:
Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO CALCIOLÂNDIA LTDA
- ME, concessão para lavrar CALCÁRIO, no Município de
PAINS/MG, numa área de 91,46ha, delimitada por um polígono que
tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
20°21'12,772''S/45°40'02,880''W;
20°21'22,414''S/45°40'02,880''W;
20°21'22,414''S/45°40'09,547''W;
20°21'37,047''S/45°40'09,547''W;
20°21'37,047''S/45°40'09,534''W;
20°21'37,062''S/45°40'09,534''W;
20°21'37,062''S/45°40'21,258''W;
20°21'58,816''S/45°40'21,259''W;
20°21'58,817''S/45°40'12,640''W;
20°21'58,817''S/45°40'12,638''W;
20°21'47,566''S/45°40'12,638''W;
20°21'47,566''S/45°40'07,397''W;
20°21'51,793''S/45°40'07,397''W;
20°21'51,793''S/45°40'05,845''W;
20°21'55,208''S/45°40'05,845''W;
20°21'55,208''S/45°40'08,362''W;
20°22'00,118''S/45°40'08,362''W;
20°22'00,117''S/45°40'33,913''W;
20°21'12,772''S/45°40'33,911''W;
20°21'12,772''S/45°40'02,880''W;
em SAD 69 e, em coordenadas cartesianas, delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 20°21'12,772''S e Long. 45°40'02,880''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 296,5m-SW 00°00'00''000; 193,4m-SW 90°00'00''000;
450,0m-SW
00°00'00''000;
0,4m-NE
90°00'00''000;
0,5m-SW
00°00'00''000; 340,0m-SW 89°59'53''934; 669,0m-SW 00°00'00''000;
250,0m-NE 90°00'00''000; 0,1m-SE 71°33'54''184; 346,0m-NW
00°00'11''922; 152,0m-NE 90°00'00''000; 130,0m-SW 00°00'00''000;
45,0m-NE 90°00'00''000; 105,0m-SW 00°00'00''000; 73,0m-SW
90°00'00''000; 151,0m-SW 00°00'00''000; 741,0m-SW 90°00'00''000;
1456,0m-NW 00°00'01''417; 900,0m-NE 89°59'57''708.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA N
o- 15, DE 9 DE JANEIRO DE 2012
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 862.631/2008, resolve:
Art. 1° Outorgar à SALVADOR LOURENÇO DOS SAN-
TOS, concessão para lavrar AREIA, no Município de SILVÂ-
NIA/GO, numa área de 45,89ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long): 16°32'46,631''S/48°39'54,246''W;
16°32'50,151''S/48°39'54,246''W;
16°32'50,151''S/48°39'57,626''W;
16°32'53,404''S/48°39'57,626''W;
16°32'53,404''S/48°40'04,371''W;
16°32'55,616''S/48°40'04,371''W;
16°32'55,616''S/48°40'21,235''W;
16°32'56,493''S/48°40'21,235''W;
16°32'56,493''S/48°40'36,003''W;
16°32'53,728''S/48°40'36,003''W;
16°32'53,728''S/48°40'41,230''W;
16°32'53,426''S/48°40'41,230''W;
16°32'53,426''S/48°40'41,547''W;
16°32'42,040''S/48°40'41,547''W;
16°32'42,040''S/48°41'15,260''W;
16°32'48,427''S/48°41'15,260''W;
16°32'48,427''S/48°41'22,086''W;
16°32'44,848''S/48°41'22,086''W;
16°32'44,848''S/48°41'17,067''W;
16°32'36,390''S/48°41'17,067''W;
16°32'36,390''S/48°40'55,145''W;
16°32'34,764''S/48°40'55,145''W;
16°32'34,764''S/48°40'48,400''W;
16°32'36,390''S/48°40'48,400''W;
16°32'36,390''S/48°40'43,341''W;
16°32'39,643''S/48°40'43,341''W;
16°32'39,643''S/48°40'38,113''W;
16°32'47,776''S/48°40'38,113''W;
16°32'47,776''S/48°40'36,399''W;
16°32'51,029''S/48°40'36,399''W;
16°32'51,029''S/48°40'05,370''W;
16°32'49,403''S/48°40'05,370''W;
16°32'49,403''S/48°40'02,941''W;
16°32'47,939''S/48°40'02,941''W;
16°32'47,939''S/48°39'59,400''W;
16°32'46,631''S/48°39'59,400''W;
16°32'46,631''S/48°39'54,246''W;
em SAD 69 e, em coordenadas cartesianas, delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 16°32'46,631''S e Long. 48°39'54,246''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
108,2m-S;100,2m-W;100,0m-S;200,0m-W;68,0m-
E;260,0m-N;650,0m-E;50,0m-N;200,0m-E;50,0m-S;150,0m-
E;100,0m-S;155,0m-E;250,0m-S;50,8m-E;100,0m-S;920,0m-
E;50,0m-N;72,0m-E;45,0m-N;105,0m-E;40,2m-N;152,8m-E.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 11/01/2012, p. 45