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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,

Alvará n°9460/2017 - Cessionario:826.391/2018-Areial do Vale Ltda- CPF ou CNPJ — página do DOU de 22/07/2019

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
49

Processos citados

  • 826.490/2011

    Relação nº 35/2019 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121) 826.490/2011-CALCÁRIO CALPONTA LTDA. Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175)

  • 826.258/2017

    826.258/2017-G.R.EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA- Alvará n°9460/2017 -

  • 826.391/2018

    826.391/2018-Areial do Vale Ltda- CPF ou CNPJ

  • 827.036/2013

    827.036/2013-AREAL

  • 826.278/2016

    826.278/2016-RICARDO DE FREITAS GARCIA- Cessionário:Guilherme de Jesus Paulus- CPF ou CNPJ 479.331.008-72- Alvará n°8323/2017 Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)

  • 827.016/2014

    827.016/2014-LINHA ZERO ENGENHARIA E REPRESENTAÇÕES LTDA. Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(325)

  • 826.703/2015

    826.703/2015-SERGIO PEDRO TOSIN-ALVARÁ N°1830/2016

  • 826.704/2015

    826.704/2015-SERGIO PEDRO TOSIN-ALVARÁ N°1831/2016

  • 826.055/2016

    826.055/2016-CUNHAMAIS TERRAPLANAGEM E

  • 826.864/2016

    ALVARÁ N°6897/2016 826.864/2016-PARANÁ GRANITOS LTDA-ALVARÁ N°4591/2016 Torna sem efeito anuência da Cessão Parcial de Direitos(533)

  • 826.733/2016

    826.733/2016-GILMAR JARENTCHUK- DOU de 04/07/2019 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)

  • 826.387/2008

    826.387/2008-FLORAMADER LTDA-OF. N°896/2019

  • 826.558/2010

    826.558/2010-CARRAPEIRO & CARRAPEIRO LTDA ME-OF. N°871/2019 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(2106)

  • 826.303/2002

    826.303/2002-MONTECAL INDÚSTRIA DE CAL LTDA.-OF. N°872/2019-Gerência Regional/PR

  • 826.327/2002

    826.327/2002-MINERAÇÃO SÃO JUDAS LTDA.-OF. N°873/2019-Gerência Regional/PR

  • 826.342/2002

    826.342/2002-G.R.EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA-OF. N°874/2019-Gerência Regional/PR

  • 826.395/2002

    826.395/2002-J. A. GAI COMÉRCIO E EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA EPP-OF. N°875/2019-Gerência Regional/PR

  • 826.407/2002

    826.407/2002-FURNAS EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA-OF. N°876/2019-Gerência Regional/PR

  • 826.408/2002

    826.408/2002-FURNAS EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA-OF. N°877/2019-Gerência Regional/PR

  • 826.409/2002

    826.409/2002-FURNAS EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA-OF. N°878/2019-Gerência Regional/PR

  • 826.424/2002

    826.424/2002-LUCIANA LEITE ME-OF. N°879/2019-Gerência Regional/PR

  • 826.559/2002

    826.559/2002-INDÚSTRIA MISSIATO DE BEBIDAS LTDA-OF. N°880/2019-Gerência Regional/PR Fase de Concessão de Lavra Nega aprovação do relatório de Pesquisa de nova substância(1107)

  • 821.270/1987

    821.270/1987-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAL SEREIA LTDA. ME

  • 826.508/2018

    Relação nº 36/2019 Fase de Requerimento de Pesquisa Torna sem efeito o arquivamento do processo(163) 826.508/2018-ARENA MINERAÇÃO LTDA. ME- DOU de 04/07/2019

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019072200049 Seção 1 GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO PARANÁ D ES P AC H O Relação nº 35/2019 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121) 826.490/2011-CALCÁRIO CALPONTA LTDA. Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175) 826.258/2017-G.R.EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA- Alvará n°9460/2017 - Cessionario:826.391/2018-Areial do Vale Ltda- CPF ou CNPJ 81.244.253/0001-02 Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 827.036/2013-AREAL ITABAUNA LTDA.- Cessionário:Mrx Mineração e Reflorestamento Ltda- CPF ou CNPJ 15.640.208/0001-42- Alvará n°449/2014 826.278/2016-RICARDO DE FREITAS GARCIA- Cessionário:Guilherme de Jesus Paulus- CPF ou CNPJ 479.331.008-72- Alvará n°8323/2017 Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 827.016/2014-LINHA ZERO ENGENHARIA E REPRESENTAÇÕES LTDA. Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(325) 826.703/2015-SERGIO PEDRO TOSIN-ALVARÁ N°1830/2016 826.704/2015-SERGIO PEDRO TOSIN-ALVARÁ N°1831/2016 826.055/2016-CUNHAMAIS TERRAPLANAGEM E TRANSPORTES EIRELI ME- ALVARÁ N°6897/2016 826.864/2016-PARANÁ GRANITOS LTDA-ALVARÁ N°4591/2016 Torna sem efeito anuência da Cessão Parcial de Direitos(533) 826.733/2016-GILMAR JARENTCHUK- DOU de 04/07/2019 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 826.387/2008-FLORAMADER LTDA-OF. N°896/2019 826.558/2010-CARRAPEIRO & CARRAPEIRO LTDA ME-OF. N°871/2019 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(2106) 826.303/2002-MONTECAL INDÚSTRIA DE CAL LTDA.-OF. N°872/2019-Gerência Regional/PR 826.327/2002-MINERAÇÃO SÃO JUDAS LTDA.-OF. N°873/2019-Gerência Regional/PR 826.342/2002-G.R.EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA-OF. N°874/2019-Gerência Regional/PR 826.395/2002-J. A. GAI COMÉRCIO E EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA EPP-OF. N°875/2019-Gerência Regional/PR 826.407/2002-FURNAS EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA-OF. N°876/2019-Gerência Regional/PR 826.408/2002-FURNAS EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA-OF. N°877/2019-Gerência Regional/PR 826.409/2002-FURNAS EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA-OF. N°878/2019-Gerência Regional/PR 826.424/2002-LUCIANA LEITE ME-OF. N°879/2019-Gerência Regional/PR 826.559/2002-INDÚSTRIA MISSIATO DE BEBIDAS LTDA-OF. N°880/2019-Gerência Regional/PR Fase de Concessão de Lavra Nega aprovação do relatório de Pesquisa de nova substância(1107) 821.270/1987-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAL SEREIA LTDA. ME CARLOS ALBERTO DIETER Gerente D ES P AC H O Relação nº 36/2019 Fase de Requerimento de Pesquisa Torna sem efeito o arquivamento do processo(163) 826.508/2018-ARENA MINERAÇÃO LTDA. ME- DOU de 04/07/2019 CARLOS ALBERTO DIETER Gerente AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS RESOLUÇÃO Nº 797, DE 19 DE JULHO DE 2019 Revoga dispositivos da Resolução ANP nº 49, de 30 de novembro de 2016, que estabelece os requisitos necessários à autorização para o exercício da atividade de distribuição de gás liquefeito de petróleo - GLP, da Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016, que estabelece os requisitos necessários à autorização para o exercício das atividades de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, e dá outras providências. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º do Regimento Interno e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo nº 48610.205648/2019-37 e nas deliberações tomadas na 985ª Reunião de Diretoria, realizada em 18 de julho de 2019, resolve: Art. 1º Ficam revogados: I - os seguintes dispositivos da Resolução ANP nº 49, de 30 de novembro de 2016: a) o art. 36; e b) o inciso IV do art. 44; II - os seguintes dispositivos da Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016: a) o art. 27; e b) o inciso IV do art. 29; III - a Resolução ANP nº 754, de 25 de outubro de 2018; IV - a Resolução ANP nº 783, de 26 de abril de 2019. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DÉCIO FABRICIO ODDONE DA COSTA Diretor-Geral DIRETORIA III SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DESPACHO Nº 558, DE 19 DE JULHO DE 2019 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 447, de 31 de outubro de 2017, e de acordo com a Portaria ANP nº 318, de 27 de dezembro de 2001, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.206049/2018-50, - as informações, os estudos e os projetos apresentados a ANP pela LEROS GREEN TECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 23.378.585/0001-83, referentes à construção da planta produtora de solventes da mesma empresa, constantes do processo ANP nº 48610.206049/2018-50; - a solicitação feita pela LEROS GREEN TECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. em 13/12/2018, constante do processo acima mencionado, visando obter autorização para construção da instalação citada, conforme determina o art. 1º da Portaria ANP nº 318/2001; - que, após análise preliminar do material encaminhado à ANP, e tendo concluído que este atende aos requisitos mínimos em termos de documentação exigida; torna público o seguinte ato: - fica autorizada a publicação do sumário do projeto em questão, que faz parte do Anexo a este Despacho; - indica a Superintendência de Produção de Combustíveis da ANP, situada na Av. Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004, para o encaminhamento, em até 30 (trinta) dias da presente publicação, dos comentários e sugestões sobre o referido projeto; - informa que a documentação apresentada continua em processo de análise pela ANP e que a presente publicação não caracteriza, desse modo, qualquer autorização prévia concedida por esta Agência. HELOISA HELENA MOREIRA PARAQUETTI ANEXO 1. Descrição Básica A LEROS GREEN TECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 23.378.585/0001-83, situada na Av. Projetada 1, nº 1, Jurupara, Votorantim - SP, vem solicitar autorização para construção de instalação industrial produtora de solventes, a ser construída no citado endereço, com capacidade de produção de 40.000 m³/ano (110 m³/d), visando a produção dos seguintes solventes: . Solvente Capacidade (m³/ano) Capacidade (m³/dia) . Aromáticos mistos 7.000 . Óleo Parafínico 5.000 . Óleo Aromático 4.700 . Naftas 13.000 . Óleo Extensor 2.600 . Álcoois residuais 7.700 2. Meio Ambiente Licença Ambiental Prévia e de Instalação: LPI n° 6001776, concedida pela CETESB-SP, válida até 05/04/2021. 3. Prazos As seguintes datas estão previstas: - Início das obras: à partir da publicação de autorização para construção. - Término das obras: 7 (sete) meses após publicação de autorização para construção. Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 1.468, DE 19 DE JULHO DE 2019 Institui o Selo Empresa Amiga da Família (SEAF), destinado a fomentar e reconhecer empresas que adotam práticas organizacionais de equilíbrio entre trabalho e família. O MINISTRO DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 8.851, 20 de setembro de 2016, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.673, de 2 de janeiro de 2019, resolve: Art. 1º Fica instituído o Selo Empresa Amiga da Família (SEAF), destinado a fomentar e reconhecer empresas que desenvolvam práticas organizacionais que visem o equilíbrio entre trabalho e família, nos termos do Regulamento anexo a essa Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SERGIO LUIZ CURY CARAZZA ANEXO CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O Selo Empresa Amiga da Família (SEAF) tem por finalidade fomentar a adoção voluntária de práticas organizacionais familiarmente responsáveis pelas empresas brasileiras, por meio do reconhecimento público daquelas que se mostram comprometidas com o equilíbrio trabalho-família. Parágrafo único. Ademais, visa o florescimento pessoal e profissional, bem como o desenvolvimento sustentável da sociedade. Art. 2º São objetivos específicos do SEAF: I - Sensibilizar as empresas acerca dos impactos negativos da ausência de práticas organizacionais voltadas ao equilíbrio entre trabalho e família, situação que afeta a produtividade e a competitividade das empresas, a qualidade de vida dos funcionários e suas famílias, e o desenvolvimento social e econômico do país; II - Aumentar o conhecimento das empresas acerca das práticas organizacionais de equilíbrio trabalho-família por meio da divulgação de boas práticas; III - Reconhecer publicamente, por meio da concessão do SEAF, as empresas que implementam práticas organizacionais familiarmente responsáveis voltadas a promover o equilíbrio trabalho-família de seus funcionários. Art. 3º A Secretaria Nacional da Família (SNF) lançará edital referente ao Selo Empresa Amiga da Família em periodicidade anual. Parágrafo único. O edital regulamentará, por meio do estabelecimento de prazos e critérios objetivos, o processo de inscrição, avaliação e divulgação dos resultados obtidos pelas empresas candidatas. Art. 4º O Selo terá a validade de um ano, contado a partir da data de concessão, podendo ter seu uso suspenso ou cassado a qualquer tempo caso algum dos requisitos previstos deixem de ser atendidos pela empresa. Art. 5º O recebimento do SEAF não gera à empresa quaisquer direitos, garantias ou privilégios em suas relações com o setor público, tampouco certifica a legalidade ou idoneidade da empresa e dos atos por ela praticados. CAPÍTULO II DO PÚBLICO ALVO Art. 6º São público-alvo do Selo Empresa Amiga da Família: I - Empresas privadas com faturamento anual bruto superior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), considerando-se matriz e filiais, caso haja, e que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro; II - Empresas estatais do Poder Executivo Federal, Estadual, Distrital ou Municipal. CAPÍTULO III DAS MODALIDADES DO SELO EMPRESA AMIGA DA FAMÍLIA Art. 7º O Selo Empresa Amiga da Família (SEAF) possuirá duas modalidades: I - SEAF - Adesão; II - SEAF - Empresa Amiga da Família. § 1º Poderão receber o SEAF - Adesão as empresas que, cumprindo os prazos e critérios previstos por este Regulamento e pelo Edital de Chamamento Público referente à edição em vigência, assinarem termo de compromisso, pelo qual se comprometem a implementar medidas organizacionais de equilíbrio trabalho-família e a submetê-las ao processo de avaliação do SEAF na edição subsequente. I - a empresa que não cumprir com o disposto no termo de compromisso do SEAF - Adesão, não poderá participar da edição subsequente na mesma modalidade.

Como citar: Alvará n°9460/2017 - Cessionario:826.391/2018-Areial do Vale Ltda- CPF ou CNPJ — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 22/07/2019, p. 49

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