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SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS

Página do DOU de 16/11/2011 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
43

Processos citados

  • 801.063/1969

    801.063/1969-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A - Decreto de Lavra N° 75.021/1974 Incorporadora:VOTORANTIM CIMENTOS S/A -

  • 804.909/1970

    804.909/1970-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A - Portaria de Lavra N° 75.748/1975 Incorporadora:VOTORANTIM CIMENTOS S/A -

  • 868.570/1994

    868.570/1994-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A - Portaria de Lavra N° 270/2004 Incorporadora:VOTORANTIM CIMENTOS S/A -

  • 866.491/2004

    866.491/2004-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A - Portaria de Lavra N° 142/2011 Fase de Requerimento de Lavra Aprova atos de Incorporação de Empresa/ Direitos minerários e determina sua averbação(1950)

  • 870.448/1979

    870.448/1979-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A - Alvará N° 1929/1983 Incorporadora:VOTORANTIM CIMENTOS S/A -

  • 860.505/1990

    860.505/1990-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A - Alvará N° 2899/1993 Incorporadora:VOTORANTIM CIMENTOS S/A -

  • 826.052/2001

    826.052/2001-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A - Alvará N° 4961/2001 Incorporadora:VOTORANTIM CIMENTOS S/A -

  • 826.493/2001

    826.493/2001-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A - Alvará N° 8029/2001 Fase de Autorização de Pesquisa Aprova atos de Incorporação de Empresa/ Direitos minerários e determina sua averbação(1950)

  • 806.052/2007

    806.052/2007-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A - Alvará de Pesquisa N° 1.668/2007 Incorporadora:VOTORANTIM CIMENTOS S/A -

  • 806.053/2007

    806.053/2007-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A - Alvará de Pesquisa N° 1.669/2007 Incorporadora:VOTORANTIM CIMENTOS S/A -

  • 806.054/2007

    806.054/2007-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A - Alvará de Pesquisa N° 1.605/2007 Incorporadora:VOTORANTIM CIMENTOS S/A -

  • 806.055/2007

    806.055/2007-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A - Alvará de Pesquisa N° 1.670/2007 Incorporadora:VOTORANTIM CIMENTOS S/A -

  • 806.126/2007

    806.126/2007-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A - Alvará de Pesquisa N° 6.470/2007 Incorporadora:VOTORANTIM CIMENTOS S/A -

  • 806.127/2007

    806.127/2007-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A - Alvará de Pesquisa N° 6.471/2007 Incorporadora:VOTORANTIM CIMENTOS S/A -

  • 806.128/2007

    806.128/2007-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A - Alvará de Pesquisa N° 6.472/2007 Incorporadora:VOTORANTIM CIMENTOS S/A -

  • 806.162/2007

    806.162/2007-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A - Alvará de Pesquisa N° 11.382/2007 Fase de Requerimento de Pesquisa Aprova atos de Incorporação de Empresa/ Direitos minerários e determina sua averbação(1950)

  • 866.134/2008

    866.134/2008-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A - Requerimento de Pesquisa N° / Incorporadora:VOTORANTIM CIMENTOS S/A -

  • 866.136/2008

    866.136/2008-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A - Requerimento de Pesquisa N° / Incorporadora:VOTORANTIM CIMENTOS S/A -

  • 866.140/2008

    866.140/2008-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A - Requerimento de Pesquisa N° / Incorporadora:VOTORANTIM CIMENTOS S/A -

  • 866.141/2008

    866.141/2008-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A - Requerimento de Pesquisa N° / Incorporadora:VOTORANTIM CIMENTOS S/A -

  • 866.142/2008

    866.142/2008-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A - Requerimento de Pesquisa N° / Incorporadora:VOTORANTIM CIMENTOS S/A -

  • 866.143/2008

    866.143/2008-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A - Requerimento de Pesquisa N° / Incorporadora:VOTORANTIM CIMENTOS S/A -

  • 866.146/2008

    866.146/2008-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A - Requerimento de Pesquisa N° /

  • 860.684/2004

    o- 4 4 3 / 2 0 11 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 860.684/2004-JOSE ROBERTO DOS SANTOS AREAS-OF.

  • 860.224/2008

    860.224/2008-GREGÓRIO VASSILIVE FERREIRA-OF.

  • 860.097/2010

    860.097/2010-FERNANDO CESAR CINTRA-OF. N°967/2011

  • 860.254/2010

    860.254/2010-MINERAÇÃO HP LTDA EPP-OF. N°963/2011

  • 861.493/2010

    861.493/2010-MARCOS PAULO FERREIRA-OF. N°964/2011 Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(252)

  • 860.092/2008

    860.092/2008-IRON MENDES NEVES-OF. N°970/2011 Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)

  • 860.914/2003

    860.914/2003-BRITACAL IND E COM DE BRITA E CALCARIO BRASILIA LTDA- Área de 484,64 para 48,86-CALCÁRIO DOLO-

  • 860.434/2004

    860.434/2004-BRITACAL IND E COM DE BRITA E CALCARIO BRASILIA LTDA- Área de 280,00 para 49,45-CALCÁRIO DOLO-

  • 861.788/2007

    861.788/2007-AYRTON MARTINS DE RESENDE- Área de 1.630,35 para 49,25-AREIA E CASCALHO

  • 860.235/2008

    860.235/2008-OZONES RIBEIRO DE PAIVA- Área de 144,77 para 42,33-AREIA E CASCALHO

  • 860.236/2008

    860.236/2008-OZONES RIBEIRO DE PAIVA- Área de 120,34 para 48,46-AREIA E CASCALHO

  • 861.103/2010

    861.103/2010-CELSO CARLOS FERRARI- Área de 161,30 para 47,85-AREIA E CASCALHO Aprova o relatório de Pesquisa(317)

  • 860.734/2009

    860.734/2009-BELCHIOR DE SOUZA-AREIA Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)

  • 861.038/2008

    861.038/2008-LOS ANDES MINERAÇÃO LTDA Prorroga por 01 (um) ano o prazo de validade da autorização de pesquisa(324)

  • 861.328/2008

    861.328/2008-CERAMIKALYS INDUSTRIA CERAMICA E CO- MERCIO LTDA-ALVARÁ N°15.124/2008 Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(325)

  • 861.236/2008

    861.236/2008-L.A.A.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPA- ÇOES LTDA-ALVARÁ N°16.058/2008

  • 862.146/2008

    862.146/2008-ERG MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA-ALVARÁ N°17.154/2008

  • 860.942/2009

    860.942/2009-CITATES CACHOEIRAS DO ITIQUIRA AGROTU- RISMO ECOLÓGICO E SHOW LTDA-ALVARÁ N°13.788/2009 Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326)

  • 861.764/2008

    861.764/2008-ANTONIO CARLOS MOREIRA-ALVARÁ N°15.143/2008

  • 862.203/2008

    862.203/2008-MINERAÇÃO MARACÁ INDUSTRIA E COMER- CIO SA-ALVARÁ N°17.199/2008

  • 862.481/2008

    862.481/2008-MINERAÇÃO MARACÁ INDUSTRIA E COMER- CIO SA-ALVARÁ N°17.214/2008 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)

  • 860.311/2001

    860.311/2001-CAJUGRAM GRANITOS E MARMORES DO BRA- SIL LTDA-OF. N°957/2011

  • 861.039/2007

    861.039/2007-SR AREIA E TRANSPORTE LTDA ME-OF.

  • 861.039/2008

    861.039/2008-TEOFANES JOSÉ NETO ME-OF. N°968/2011 Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364)

  • 860.591/2002

    860.591/2002-REFRIGERANTES CERRADINHO LTDA.-OF. N°966/2011-180 dias Fase de Concessão de Lavra Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)

  • 860.194/1994

    860.194/1994-D'VIDA ÁGUAS MINERAIS LTDA.- Fonte: DA VI- DA; Marca: ACQUA PURA E LEVE; Embalagem: 200ml, 300ml, 500ml, 1,5L, 5L, 10L e 20L (SEM GÁS) E 500ml (COM GÁS).-

Documento assinado digitalmente conforme MP n Incorporadora:VOTORANTIM CIMENTOS S/A - CNPJ01.637.895/0001-32 - Direitos incorporados:DNPM 801.063/1969-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A - Decreto de Lavra N° 75.021/1974 Incorporadora:VOTORANTIM CIMENTOS S/A - CNPJ01.637.895/0001-32 - Direitos incorporados:DNPM 804.909/1970-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A - Portaria de Lavra N° 75.748/1975 Incorporadora:VOTORANTIM CIMENTOS S/A - CNPJ01.637.895/0001-32 - Direitos incorporados:DNPM 920.134/1990-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A - Constitui as Concessões ao G.M. N° 120/1991 Incorporadora:VOTORANTIM CIMENTOS S/A - CNPJ01.637.895/0001-32 - Direitos incorporados:DNPM 868.570/1994-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A - Portaria de Lavra N° 270/2004 Incorporadora:VOTORANTIM CIMENTOS S/A - CNPJ01.637.895/0001-32 - Direitos incorporados:DNPM 866.491/2004-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A - Portaria de Lavra N° 142/2011 Fase de Requerimento de Lavra Aprova atos de Incorporação de Empresa/ Direitos minerários e determina sua averbação(1950) Incorporadora:VOTORANTIM CIMENTOS S/A - CNPJ01.637.895/0001-32 - Direitos incorporados:DNPM 870.448/1979-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A - Alvará N° 1929/1983 Incorporadora:VOTORANTIM CIMENTOS S/A - CNPJ01.637.895/0001-32 - Direitos incorporados:DNPM 860.505/1990-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A - Alvará N° 2899/1993 Incorporadora:VOTORANTIM CIMENTOS S/A - CNPJ01.637.895/0001-32 - Direitos incorporados:DNPM 826.052/2001-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A - Alvará N° 4961/2001 Incorporadora:VOTORANTIM CIMENTOS S/A - CNPJ01.637.895/0001-32 - Direitos incorporados:DNPM 826.493/2001-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A - Alvará N° 8029/2001 Fase de Autorização de Pesquisa Aprova atos de Incorporação de Empresa/ Direitos minerários e determina sua averbação(1950) Incorporadora:VOTORANTIM CIMENTOS S/A - CNPJ01.637.895/0001-32 - Direitos incorporados:DNPM 806.052/2007-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A - Alvará de Pesquisa N° 1.668/2007 Incorporadora:VOTORANTIM CIMENTOS S/A - CNPJ01.637.895/0001-32 - Direitos incorporados:DNPM 806.053/2007-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A - Alvará de Pesquisa N° 1.669/2007 Incorporadora:VOTORANTIM CIMENTOS S/A - CNPJ01.637.895/0001-32 - Direitos incorporados:DNPM 806.054/2007-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A - Alvará de Pesquisa N° 1.605/2007 Incorporadora:VOTORANTIM CIMENTOS S/A - CNPJ01.637.895/0001-32 - Direitos incorporados:DNPM 806.055/2007-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A - Alvará de Pesquisa N° 1.670/2007 Incorporadora:VOTORANTIM CIMENTOS S/A - CNPJ01.637.895/0001-32 - Direitos incorporados:DNPM 806.126/2007-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A - Alvará de Pesquisa N° 6.470/2007 Incorporadora:VOTORANTIM CIMENTOS S/A - CNPJ01.637.895/0001-32 - Direitos incorporados:DNPM 806.127/2007-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A - Alvará de Pesquisa N° 6.471/2007 Incorporadora:VOTORANTIM CIMENTOS S/A - CNPJ01.637.895/0001-32 - Direitos incorporados:DNPM 806.128/2007-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A - Alvará de Pesquisa N° 6.472/2007 Incorporadora:VOTORANTIM CIMENTOS S/A - CNPJ01.637.895/0001-32 - Direitos incorporados:DNPM 806.162/2007-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A - Alvará de Pesquisa N° 11.382/2007 Fase de Requerimento de Pesquisa Aprova atos de Incorporação de Empresa/ Direitos minerários e determina sua averbação(1950) Incorporadora:VOTORANTIM CIMENTOS S/A - CNPJ01.637.895/0001-32 - Direitos incorporados:DNPM 866.134/2008-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A - Requerimento de Pesquisa N° / Incorporadora:VOTORANTIM CIMENTOS S/A - CNPJ01.637.895/0001-32 - Direitos incorporados:DNPM 866.136/2008-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A - Requerimento de Pesquisa N° / Incorporadora:VOTORANTIM CIMENTOS S/A - CNPJ01.637.895/0001-32 - Direitos incorporados:DNPM 866.140/2008-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A - Requerimento de Pesquisa N° / Incorporadora:VOTORANTIM CIMENTOS S/A - CNPJ01.637.895/0001-32 - Direitos incorporados:DNPM 866.141/2008-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A - Requerimento de Pesquisa N° / Incorporadora:VOTORANTIM CIMENTOS S/A - CNPJ01.637.895/0001-32 - Direitos incorporados:DNPM 866.142/2008-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A - Requerimento de Pesquisa N° / Incorporadora:VOTORANTIM CIMENTOS S/A - CNPJ01.637.895/0001-32 - Direitos incorporados:DNPM 866.143/2008-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A - Requerimento de Pesquisa N° / Incorporadora:VOTORANTIM CIMENTOS S/A - CNPJ01.637.895/0001-32 - Direitos incorporados:DNPM 866.146/2008-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A - Requerimento de Pesquisa N° / SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 4 4 3 / 2 0 11 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 860.684/2004-JOSE ROBERTO DOS SANTOS AREAS-OF. 860.224/2008-GREGÓRIO VASSILIVE FERREIRA-OF. 860.097/2010-FERNANDO CESAR CINTRA-OF. N°967/2011 860.254/2010-MINERAÇÃO HP LTDA EPP-OF. N°963/2011 861.493/2010-MARCOS PAULO FERREIRA-OF. N°964/2011 Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(252) 860.092/2008-IRON MENDES NEVES-OF. N°970/2011 Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291) 860.914/2003-BRITACAL IND E COM DE BRITA E CALCARIO BRASILIA LTDA- Área de 484,64 para 48,86-CALCÁRIO DOLO- MÍTICO 860.434/2004-BRITACAL IND E COM DE BRITA E CALCARIO BRASILIA LTDA- Área de 280,00 para 49,45-CALCÁRIO DOLO- MÍTICO 861.788/2007-AYRTON MARTINS DE RESENDE- Área de 1.630,35 para 49,25-AREIA E CASCALHO 860.235/2008-OZONES RIBEIRO DE PAIVA- Área de 144,77 para 42,33-AREIA E CASCALHO 860.236/2008-OZONES RIBEIRO DE PAIVA- Área de 120,34 para 48,46-AREIA E CASCALHO 861.103/2010-CELSO CARLOS FERRARI- Área de 161,30 para 47,85-AREIA E CASCALHO Aprova o relatório de Pesquisa(317) 860.734/2009-BELCHIOR DE SOUZA-AREIA Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 861.038/2008-LOS ANDES MINERAÇÃO LTDA Prorroga por 01 (um) ano o prazo de validade da autorização de pesquisa(324) 861.328/2008-CERAMIKALYS INDUSTRIA CERAMICA E CO- MERCIO LTDA-ALVARÁ N°15.124/2008 Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(325) 861.236/2008-L.A.A.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPA- ÇOES LTDA-ALVARÁ N°16.058/2008 862.146/2008-ERG MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA-ALVARÁ N°17.154/2008 860.942/2009-CITATES CACHOEIRAS DO ITIQUIRA AGROTU- RISMO ECOLÓGICO E SHOW LTDA-ALVARÁ N°13.788/2009 Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326) 861.764/2008-ANTONIO CARLOS MOREIRA-ALVARÁ N°15.143/2008 862.203/2008-MINERAÇÃO MARACÁ INDUSTRIA E COMER- CIO SA-ALVARÁ N°17.199/2008 862.481/2008-MINERAÇÃO MARACÁ INDUSTRIA E COMER- CIO SA-ALVARÁ N°17.214/2008 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 860.311/2001-CAJUGRAM GRANITOS E MARMORES DO BRA- SIL LTDA-OF. N°957/2011 861.039/2007-SR AREIA E TRANSPORTE LTDA ME-OF. 861.039/2008-TEOFANES JOSÉ NETO ME-OF. N°968/2011 Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364) 860.591/2002-REFRIGERANTES CERRADINHO LTDA.-OF. N°966/2011-180 dias Fase de Concessão de Lavra Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440) 860.194/1994-D'VIDA ÁGUAS MINERAIS LTDA.- Fonte: DA VI- DA; Marca: ACQUA PURA E LEVE; Embalagem: 200ml, 300ml, 500ml, 1,5L, 5L, 10L e 20L (SEM GÁS) E 500ml (COM GÁS).- BRASÍLIA/DF DAGOBERTO PEREIRA SOUZA SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 2 0 9 / 2 0 11 SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO NACIONAL DA PRODUÇÃO MINERAL - RJ, no uso de sua competência que lhe foi delegada pela Portaria do Diretor-Geral nº 216 de 20 de maio de 2010, DOU de 24 de maio de 2010, alterada pela Portaria do Diretor Geral n° 275, DOU de 17/05/2001, com fundamento de que dispõe o artigo 14, da Portaria do Diretor Geral nº441, de 11 de dezembro de 2009, DOU de 17/12/2009, RESOLVE e DETERMINA a publicaçãoda Declaração de Dispensa de Titulo Minerário a seguir: DDTM nº 009/2011 - 990.246/2011-Prazo de Validade da Declaração: 07/08/2012-Responsável/executor: PREFEITURA MU- NICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU-RJ-CNPJ: 29.115.458/0001- 78: OBRA CIVIL: Conjunto Habitacional Professor Souza I e Souza II ,situada no Loteamento Pólo II, Rua Jovelino Rodrigues dos Santos S/Nº, em Professor Souza - 3º Distrito do Município de Casimiro de Abreu-RJ. Licença Ambiental - INEA-RJ: LAR N°IN017735 (Processo n° E-07/506209/2010): Caixa de Empréstimo em 62 pontos de GPS definidos em memorial descritivo acostados aos autos do processo em epígrafe. Expeça-se ofícios (i) AGU/PRU/2ªRegião - nº. 3.496/2011 (ii) INEA-RJ - n° 3.497/2011 (iii) P M DE CASIMIRO DE ABREU-RJ- nº 3.498/2011-comunicação (faz) da obrigação de fazer adoção de medidas imediatas necessárias à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicialmente pactuado na Tomada de Preço nº 007/2009(Processo PMCA-RJ n° 8.864/2009)/ Contrato de Execução da OBRA CIVIL. JADIEL PIRES NOGUEIRA DA SILVA SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR PORTARIA Nº 39, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011 Dispõe sobre procedimento especial de verificação de origem não preferencial para fins de aplicação do disposto no art.3º da Resolução CAMEX nº 80, de 9 de novembro de 2010. A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MI- NISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉR- CIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições e da competência prevista no art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em vista o disposto na Resolução CAMEX nº 80, de 9 de novembro de 2010, e no Acordo sobre Regras de Origem da Organização Mundial de Comércio, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, resolve: Art. 1º A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), por meio do Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), promoverá a verificação de origem não preferencial sob os aspectos da autenticidade, veracidade e observância das normas previstas na Resolução CAMEX nº 80, de 9 de novembro de 2010. Parágrafo único. A verificação de origem não preferencial será realizada, mediante denúncia ou de ofício, na fase de licenciamento de importação e será instruída por meio de procedimento especial próprio, conforme as regras estabelecidas nesta Portaria. CAPÍTULO I LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÕES SUJEITAS A PROCEDIMENTO ESPECIAL DE VERIFICAÇÃO DE ORIGEM Art. 2º O licenciamento de importação, quando utilizado para a implementação de instrumentos não preferenciais de política comercial, em especial aqueles de defesa comercial, poderá ser objeto do procedimento especial de verificação de origem regulamentado pelo Capítulo III desta Portaria. Parágrafo único. A SECEX selecionará, por meio de análise de riscos, os pedidos de licenças que estarão sujeitas ao procedimento especial de verificação de origem, devendo considerar, dentre outros fatores: I - histórico de importações do bem declarado no pedido de licença de importação; II - histórico das operações realizadas pelo importador; III - histórico das exportações, para o Brasil, do país de origem declarada do bem; IV - histórico das exportações, para o Brasil, das empresas declaradas como exportadoras e produtoras do bem em questão; V - condições relativas a certificados ou outros documentos de origem que instruam o pedido de licença e sua entidade emissora; e VI - denúncias fundamentadas apresentadas à SECEX na forma do Capítulo II desta Portaria. Parágrafo único. Quando o pedido de licença for selecionado para procedimento especial de verificação de origem, esse fato será informado ao importador por meio do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), sendo-lhe apresentada exigência para que apresente ao DEINT todas as informações solicitadas na forma do art. 14 desta Portaria. Art. 3º A não comprovação da origem declarada implicará o indeferimento das licenças de importação a que se refere o art. 2º. § 1º Após o indeferimento da licença de importação para determinado bem, a SECEX estenderá a medida às importações de bens idênticos do mesmo exportador ou produtor até que o mesmo demonstre o cumprimento das regras de origem. § 2º A SECEX estenderá a medida às importações de bens idênticos de outros exportadores ou produtores, do mesmo país ou de outros países, que não cumpram com as regras de origem. Art. 4º A licença de importação do bem objeto da verificação somente será deferida após a conclusão do procedimento especial de verificação de origem que comprove a origem declarada. CAPÍTULO II APRESENTAÇÃO DE DENÚNCIAS Art. 5º Denúncias acerca de potenciais falsidades de origem na importação de bens sujeitos a medidas de defesa comercial ou outros instrumentos não preferenciais de política comercial deverão ser encaminhadas ao DEINT. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior .

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 16/11/2011, p. 43

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