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SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA

Decisão no recurso — página do DOU de 13/02/2014

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
96

Processos citados

  • 830.424/2006

    Referência: Processos no 830.424/2006 Interessado: Vale S.A. Assunto: Recurso Hierárquico contra indeferimento de requerimento de pesquisa. Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe quanto ao DESPACHO Nº 2545/2013/PROGE/DNPM,

  • 830.425/2006

    830.425/2006 Interessado: Vale S.A. Assunto: Recurso Hierárquico contra indeferimento de requerimento de pesquisa. Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe quanto ao DESPACHO Nº 2544/2013/PROGE/DNPM,

  • 830.431/2006

    830.431/2006 Interessado: Vale S.A. Assunto: Recurso Hierárquico contra indeferimento de requerimento de pesquisa. Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe quanto ao DESPACHO Nº 2546/2013/PROGE/DNPM,

  • 830.433/2006

    830.433/2006 Interessado: Vale S.A. Assunto: Recurso Hierárquico contra indeferimento de requerimento de pesquisa. Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe quanto ao DESPACHO Nº 2547/2013/PROGE/DNPM,

  • 830.434/2006

    830.434/2006 Interessado: Vale S.A. Assunto: Recurso Hierárquico contra indeferimento de requerimento de pesquisa. Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe quanto ao DESPACHO Nº 2543/2013/PROGE/DNPM,

  • 878.007/2014

    DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(322) 1219/2014-878.007/2014-MULTI MINERAÇÃO E COM-

  • 858.080/2013

    RELAÇÃO Nº 5/2014 Fase de Requerimento de Pesquisa Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60 dias(133) 858.080/2013-PERON ITALLO ALVES DA SILVA-OF. N°430/2013

  • 858.081/2013

    858.081/2013-PERON ITALLO ALVES DA SILVA-OF. N°431/2013 Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157)

  • 858.198/2011

    858.198/2011-AMAZON GLOBAL CONSULT LTDA

  • 858.061/2012

    858.061/2012-TROPICAL BRASIL INTERNACIONAL

  • 858.066/2012

    858.066/2012-TROPICAL BRASIL INTERNACIONAL

  • 858.067/2012

    858.067/2012-TROPICAL BRASIL INTERNACIONAL

  • 858.163/2011

    Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 858.163/2011-CERÂMICA SARDOS E FILHOS LTDA ME-Registro de Licença N°04/2013/2013 de 05/04/2013-Vencimento em 04/11/2014 Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)

  • 858.096/2013

    858.096/2013-EDUARDO JORGE WHITE ROCHA

  • 858.130/2013

    858.130/2013-V. B. DA SILVA EIRELI ME RELAÇÃO Nº 6/2014 Fase de Requerimento de Pesquisa Torna sem efeito exigência(137)

  • 858.050/2012

    858.050/2012-AMAPÁ METALS CORPORATION LTDA- OF. N°278/2012-DOU de 03/07/2013

Documento assinado digitalmente conforme MP n 29 de janeiro de 2014, com base na Proposta de Ação nº 35, de 17 de janeiro de 2014, resolveu aprovar o relatório da Procuradoria-Geral constante dos processos administrativos abaixo relacionados: Processo Administrativo AUTUADA Decisão no recurso 48611.000104/2011 - 13 ACF COMERCIO E SERVIÇOS LTDA Conhecer o recurso e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para excluir a penalidade de suspensão das atividades Nº 165 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução de Diretoria nº 61, de 29 janeiro de 2014, torna público que a Diretoria Colegiada, na Reunião nº 742, de 29 de janeiro de 2014, com base na Proposta de Ação nº 38, de 17 de janeiro de 2014, resolveu aprovar o relatório da Procuradoria-Geral constante dos processos administrativos abaixo relacionados: Processo Administrativo AUTUADA Decisão no recurso 48600.003371/2011 - 71 M. APARECIDA BILIO ME Dar provimento ao recurso para julgar insubsistente o Auto de Infração em referência 48620.001339/2012 - 02 RONALDO APARECIDO COELHO Dar provimento ao recurso para julgar insubsistente o Auto de Infração em referência 48600.001138/2000 - 18 COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS FLAMBOYANT LT D A Dar provimento ao recurso para julgar insubsistente o Auto de Infração em referência Nº 166 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução de Diretoria nº 80, de 5 fevereiro de 2014, torna público que a Diretoria Colegiada, na Reunião nº 743, de 5 de fevereiro de 2014, com base na Proposta de Ação nº 92, de 29 de janeiro de 2014, resolveu aprovar o relatório da Procuradoria-Geral constante dos processos administrativos abaixo relacionados: Processo Administrativo AUTUADA Decisão no recurso 48610.008434/2012 - 48 GASDIESEL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. Negar provimento para confirmar a decisão impugnada 48610.010125/2012 - 38 PANTERA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS S/A. Negar provimento para confirmar a decisão impugnada 48610.015400/2010 - 48 XAVIER & MACHADO LTDA ME Indeferir o pedido de revisão e manter a decisão impugnada 48610.008425/2012 - 57 FAST PETRÓLEO LTDA Negar provimento para confirmar a decisão impugnada 48610.008431/2012 - 12 MANGUINHOS DISTRIBUIDORA S. A Negar provimento para confirmar a decisão impugnada Nº 167 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução de Diretoria nº 81, de 5 fevereiro de 2014, torna público que a Diretoria Colegiada, na Reunião nº 743, de 5 de fevereiro de 2014, com base na Proposta de Ação nº 96, de 30 de janeiro de 2014, resolveu aprovar o relatório da Procuradoria-Geral constante dos processos administrativos abaixo relacionados: Processo Administrativo AUTUADA Decisão no recurso 48610.000646/2012 - 87 MASTERBRASIL COMÉRCIO DE COMPRESSORES DE AR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Negar provimento para confirmar a decisão impugnada 48610.015366/2011 - 92 PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. Indeferir o pedido de revisão e manter a decisão impugnada LUCIANA GONÇALVES DE MATTOS VIEIRA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO AUTORIZAÇÃO Nº 60, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014 O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 322, de 05 de novembro de 2012, Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento Técnico ANP nº 05/2005, que dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e Considerando o que consta do processo de nº 48610.010479/2007-15 torna público o seguinte ato: Art. 1ºConceder autorização prévia para o concessionário Petróleo Brasileiro S.A, CNPJ 33.000.167/0001-01, realizar investimentos na implantação de infraestrutura laboratorial, para execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de petróleo e seus derivados e gás natural, no projeto, instituição e respectivo valor, conforme anexo. Art. 2º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. Art. 3ºCompete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento do projeto, as condições contidas no respectivo plano de trabalho, em especial no que se refere aos objetivos, resultados esperados, prazos e valor total estimado. Art. 4ºAs receitas auferidas em aplicações financeiras feitas com os recursos repassados no âmbito do projeto contratado junto a Instituições credenciadas devem ser revertidas para uso em atividades coerentes com o respectivo plano de trabalho, fazendo parte da prestação de contas e estando sujeitas a fiscalização por parte da ANP. Parágrafo único: Em caso de não utilização, as receitas devem ser devolvidas, devendo ser contabilizadas como saldo a ser investido, como parte da obrigação de investimentos do Concessionário. Art. 5ºO concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento dos Relatórios Demonstrativos Anuais, os dados referentes aos valores contratados e a execução efetiva do projeto até a data de referência do Relatório Demonstrativo, cotejando com aqueles apresentados no respectivo plano de trabalho, objeto da presente autorização. Art. 6ºNos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, as despesas previstas nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos. Art. 7ºO concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo material de divulgação relacionado ao projeto, objeto da presente autorização prévia. Art. 8ºEsta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. ELIAS RAMOS DE SOUZA ANEXO Nº do Projeto Título Área Tecnológica Instituição Valor (R$) Item de Enquadramento 302-B Instalação do Sistema de Correnteza do Laboratório de Tecnologia Oceânica CASCO e ANCORA- GEM UFRJ 7.528.426,59 8.2.3 DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL Referência: Processos no 830.424/2006 Interessado: Vale S.A. Assunto: Recurso Hierárquico contra indeferimento de requerimento de pesquisa. Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe quanto ao DESPACHO Nº 2545/2013/PROGE/DNPM, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão CONHEÇO e, no mérito, DOU PROVIMENTO ao recurso interposto pela interessada, em consequência, ANULO a Decisão de fls. 150, publicada no D.O.U. de 02/01/2013, restabelecendo o requerimento de pesquisa, restando prejudicado o encaminhamento dos autos à Autoridade Ministerial. (1864) Referência: Processos no 830.425/2006 Interessado: Vale S.A. Assunto: Recurso Hierárquico contra indeferimento de requerimento de pesquisa. Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe quanto ao DESPACHO Nº 2544/2013/PROGE/DNPM, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão CONHEÇO e, no mérito, DOU PROVIMENTO ao recurso interposto pela interessada, em consequência, ANULO a Decisão de fls. 148, publicada no D.O.U. de 02/01/2013, restabelecendo o requerimento de pesquisa, restando prejudicado o encaminhamento dos autos à Autoridade Ministerial. (1864) Referência: Processos no 830.431/2006 Interessado: Vale S.A. Assunto: Recurso Hierárquico contra indeferimento de requerimento de pesquisa. Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe quanto ao DESPACHO Nº 2546/2013/PROGE/DNPM, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão CONHEÇO e, no mérito, DOU PROVIMENTO ao recurso interposto pela interessada, em consequência, ANULO a Decisão de fls. 148, publicada no D.O.U. de 02/01/2013, restabelecendo o requerimento de pesquisa, restando prejudicado o encaminhamento dos autos à Autoridade Ministerial. (1864) Referência: Processos no 830.433/2006 Interessado: Vale S.A. Assunto: Recurso Hierárquico contra indeferimento de requerimento de pesquisa. Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe quanto ao DESPACHO Nº 2547/2013/PROGE/DNPM, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão CONHEÇO e, no mérito, DOU PROVIMENTO ao recurso interposto pela interessada, em consequência, ANULO a Decisão de fls. 149, publicada no D.O.U. de 02/01/2013, restabelecendo o requerimento de pesquisa, restando prejudicado o encaminhamento dos autos à Autoridade Ministerial. (1864) Referência: Processos no 830.434/2006 Interessado: Vale S.A. Assunto: Recurso Hierárquico contra indeferimento de requerimento de pesquisa. Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe quanto ao DESPACHO Nº 2543/2013/PROGE/DNPM, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão CONHEÇO e, no mérito, DOU PROVIMENTO ao recurso interposto pela interessada, em consequência, ANULO a Decisão de fls. 147, publicada no D.O.U. de 02/01/2013, restabelecendo o requerimento de pesquisa, restando prejudicado o encaminhamento dos autos à Autoridade Ministerial. (1864) RELAÇÃO Nº 6/2014-SE Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(322) 1219/2014-878.007/2014-MULTI MINERAÇÃO E COM- POSTAGEM LTDA ME- SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA SUPERINTENDÊNCIA NO AMAPÁ DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 5/2014 Fase de Requerimento de Pesquisa Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60 dias(133) 858.080/2013-PERON ITALLO ALVES DA SILVA-OF. N°430/2013 858.081/2013-PERON ITALLO ALVES DA SILVA-OF. N°431/2013 Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157) 858.198/2011-AMAZON GLOBAL CONSULT LTDA 858.061/2012-TROPICAL BRASIL INTERNACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A 858.066/2012-TROPICAL BRASIL INTERNACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A 858.067/2012-TROPICAL BRASIL INTERNACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 858.163/2011-CERÂMICA SARDOS E FILHOS LTDA ME-Registro de Licença N°04/2013/2013 de 05/04/2013-Vencimento em 04/11/2014 Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281) 858.096/2013-EDUARDO JORGE WHITE ROCHA 858.130/2013-V. B. DA SILVA EIRELI ME RELAÇÃO Nº 6/2014 Fase de Requerimento de Pesquisa Torna sem efeito exigência(137) 858.050/2012-AMAPÁ METALS CORPORATION LTDA- OF. N°278/2012-DOU de 03/07/2013

Como citar: Decisão no recurso — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 13/02/2014, p. 96

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