Referência: Processos no 830.424/2006
Interessado: Vale S.A.
Assunto: Recurso Hierárquico contra indeferimento
de requerimento de pesquisa.
Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe
quanto ao DESPACHO Nº 2545/2013/PROGE/DNPM,
830.425/2006
Interessado: Vale S.A.
Assunto: Recurso Hierárquico contra indeferimento
de requerimento de pesquisa.
Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe
quanto ao DESPACHO Nº 2544/2013/PROGE/DNPM,
830.431/2006
Interessado: Vale S.A.
Assunto: Recurso Hierárquico contra indeferimento
de requerimento de pesquisa.
Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe
quanto ao DESPACHO Nº 2546/2013/PROGE/DNPM,
830.433/2006
Interessado: Vale S.A.
Assunto: Recurso Hierárquico contra indeferimento
de requerimento de pesquisa.
Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe
quanto ao DESPACHO Nº 2547/2013/PROGE/DNPM,
830.434/2006
Interessado: Vale S.A.
Assunto: Recurso Hierárquico contra indeferimento
de requerimento de pesquisa.
Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe
quanto ao DESPACHO Nº 2543/2013/PROGE/DNPM,
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(322)
1219/2014-878.007/2014-MULTI MINERAÇÃO E COM-
RELAÇÃO Nº 5/2014
Fase de Requerimento de Pesquisa
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60
dias(133)
858.080/2013-PERON ITALLO ALVES DA SILVA-OF.
N°430/2013
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
858.163/2011-CERÂMICA SARDOS E FILHOS LTDA ME-Registro de Licença N°04/2013/2013 de 05/04/2013-Vencimento em 04/11/2014
Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)
858.050/2012-AMAPÁ METALS CORPORATION LTDA-
OF. N°278/2012-DOU de 03/07/2013
Documento assinado digitalmente conforme MP n
29 de janeiro de 2014, com base na Proposta de Ação nº 35, de 17 de janeiro de 2014, resolveu aprovar
o relatório da Procuradoria-Geral constante dos processos administrativos abaixo relacionados:
Processo Administrativo
AUTUADA
Decisão no recurso
48611.000104/2011 - 13 ACF COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
Conhecer o recurso e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para
excluir a penalidade de suspensão das atividades
Nº 165 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução de
Diretoria nº 61, de 29 janeiro de 2014, torna público que a Diretoria Colegiada, na Reunião nº 742, de
29 de janeiro de 2014, com base na Proposta de Ação nº 38, de 17 de janeiro de 2014, resolveu aprovar
o relatório da Procuradoria-Geral constante dos processos administrativos abaixo relacionados:
Processo Administrativo
AUTUADA
Decisão no recurso
48600.003371/2011 - 71
M. APARECIDA BILIO ME
Dar provimento ao recurso para julgar insubsistente o Auto de Infração em referência
48620.001339/2012 - 02
RONALDO APARECIDO COELHO
Dar provimento ao recurso para julgar
insubsistente o Auto de Infração em referência
48600.001138/2000 - 18
COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS FLAMBOYANT
LT D A
Dar provimento ao recurso para julgar insubsistente o Auto de Infração em referência
Nº 166 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução de
Diretoria nº 80, de 5 fevereiro de 2014, torna público que a Diretoria Colegiada, na Reunião nº 743, de
5 de fevereiro de 2014, com base na Proposta de Ação nº 92, de 29 de janeiro de 2014, resolveu aprovar
o relatório da Procuradoria-Geral constante dos processos administrativos abaixo relacionados:
Processo Administrativo
AUTUADA
Decisão no recurso
48610.008434/2012 - 48
GASDIESEL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. Negar provimento para confirmar a decisão impugnada
48610.010125/2012 - 38
PANTERA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
S/A.
Negar provimento para confirmar a decisão impugnada
48610.015400/2010 - 48
XAVIER & MACHADO LTDA ME
Indeferir o pedido de revisão e manter a
decisão impugnada
48610.008425/2012 - 57
FAST PETRÓLEO LTDA
Negar provimento para confirmar a decisão impugnada
48610.008431/2012 - 12
MANGUINHOS DISTRIBUIDORA S. A
Negar provimento para confirmar a decisão impugnada
Nº 167 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução de
Diretoria nº 81, de 5 fevereiro de 2014, torna público que a Diretoria Colegiada, na Reunião nº 743, de
5 de fevereiro de 2014, com base na Proposta de Ação nº 96, de 30 de janeiro de 2014, resolveu aprovar
o relatório da Procuradoria-Geral constante dos processos administrativos abaixo relacionados:
Processo Administrativo
AUTUADA
Decisão no recurso
48610.000646/2012 - 87
MASTERBRASIL COMÉRCIO DE COMPRESSORES
DE AR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
Negar provimento para confirmar a decisão impugnada
48610.015366/2011 - 92
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
Indeferir o pedido de revisão e manter a
decisão impugnada
LUCIANA GONÇALVES DE MATTOS VIEIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA
E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
AUTORIZAÇÃO Nº 60, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 322, de 05 de novembro de 2012,
Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento Técnico ANP nº 05/2005, que
dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o
cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de
Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e
Considerando o que consta do processo de nº 48610.010479/2007-15 torna público o seguinte
ato:
Art. 1ºConceder autorização prévia para o concessionário Petróleo Brasileiro S.A, CNPJ
33.000.167/0001-01, realizar investimentos na implantação de infraestrutura laboratorial, para execução
de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de petróleo e seus
derivados e gás natural, no projeto, instituição e respectivo valor, conforme anexo.
Art. 2º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao
concessionário verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos
efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma
natureza.
Art. 3ºCompete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento do projeto, as condições
contidas no respectivo plano de trabalho, em especial no que se refere aos objetivos, resultados
esperados, prazos e valor total estimado.
Art. 4ºAs receitas auferidas em aplicações financeiras feitas com os recursos repassados no
âmbito do projeto contratado junto a Instituições credenciadas devem ser revertidas para uso em
atividades coerentes com o respectivo plano de trabalho, fazendo parte da prestação de contas e estando
sujeitas a fiscalização por parte da ANP.
Parágrafo único: Em caso de não utilização, as receitas devem ser devolvidas, devendo ser
contabilizadas como saldo a ser investido, como parte da obrigação de investimentos do Concessionário.
Art. 5ºO concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento dos Relatórios Demonstrativos Anuais, os dados referentes aos valores contratados e a execução efetiva do projeto até a
data de referência do Relatório Demonstrativo, cotejando com aqueles apresentados no respectivo plano
de trabalho, objeto da presente autorização.
Art. 6ºNos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, as despesas previstas
nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas
à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos.
Art. 7ºO concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo material de divulgação relacionado ao projeto, objeto da presente autorização prévia.
Art. 8ºEsta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ELIAS RAMOS DE SOUZA
ANEXO
Nº do Projeto
Título
Área Tecnológica
Instituição
Valor (R$)
Item de Enquadramento
302-B
Instalação do Sistema de Correnteza do Laboratório de Tecnologia Oceânica
CASCO e ANCORA-
GEM
UFRJ
7.528.426,59
8.2.3
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
Referência: Processos no 830.424/2006
Interessado: Vale S.A.
Assunto: Recurso Hierárquico contra indeferimento
de requerimento de pesquisa.
Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe
quanto ao DESPACHO Nº 2545/2013/PROGE/DNPM, que ora
aprovo e adoto como fundamento desta decisão CONHEÇO e, no
mérito, DOU PROVIMENTO ao recurso interposto pela interessada, em consequência, ANULO a Decisão de fls. 150, publicada no
D.O.U. de 02/01/2013, restabelecendo o requerimento de pesquisa,
restando prejudicado o encaminhamento dos autos à Autoridade
Ministerial. (1864)
Referência: Processos no 830.425/2006
Interessado: Vale S.A.
Assunto: Recurso Hierárquico contra indeferimento
de requerimento de pesquisa.
Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe
quanto ao DESPACHO Nº 2544/2013/PROGE/DNPM, que ora aprovo
e adoto como fundamento desta decisão CONHEÇO e, no mérito,
DOU PROVIMENTO ao recurso interposto pela interessada, em consequência, ANULO a Decisão de fls. 148, publicada no D.O.U. de
02/01/2013, restabelecendo o requerimento de pesquisa, restando prejudicado o encaminhamento dos autos à Autoridade Ministerial. (1864)
Referência: Processos no 830.431/2006
Interessado: Vale S.A.
Assunto: Recurso Hierárquico contra indeferimento
de requerimento de pesquisa.
Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe
quanto ao DESPACHO Nº 2546/2013/PROGE/DNPM, que ora aprovo
e adoto como fundamento desta decisão CONHEÇO e, no mérito,
DOU PROVIMENTO ao recurso interposto pela interessada, em consequência, ANULO a Decisão de fls. 148, publicada no D.O.U. de
02/01/2013, restabelecendo o requerimento de pesquisa, restando prejudicado o encaminhamento dos autos à Autoridade Ministerial. (1864)
Referência: Processos no 830.433/2006
Interessado: Vale S.A.
Assunto: Recurso Hierárquico contra indeferimento
de requerimento de pesquisa.
Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe
quanto ao DESPACHO Nº 2547/2013/PROGE/DNPM, que ora aprovo
e adoto como fundamento desta decisão CONHEÇO e, no mérito,
DOU PROVIMENTO ao recurso interposto pela interessada, em consequência, ANULO a Decisão de fls. 149, publicada no D.O.U. de
02/01/2013, restabelecendo o requerimento de pesquisa, restando prejudicado o encaminhamento dos autos à Autoridade Ministerial. (1864)
Referência: Processos no 830.434/2006
Interessado: Vale S.A.
Assunto: Recurso Hierárquico contra indeferimento
de requerimento de pesquisa.
Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe
quanto ao DESPACHO Nº 2543/2013/PROGE/DNPM, que ora aprovo
e adoto como fundamento desta decisão CONHEÇO e, no mérito,
DOU PROVIMENTO ao recurso interposto pela interessada, em consequência, ANULO a Decisão de fls. 147, publicada no D.O.U. de
02/01/2013, restabelecendo o requerimento de pesquisa, restando prejudicado o encaminhamento dos autos à Autoridade Ministerial. (1864)
RELAÇÃO Nº 6/2014-SE
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(322)
1219/2014-878.007/2014-MULTI MINERAÇÃO E COM-
POSTAGEM LTDA ME-
SERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
SUPERINTENDÊNCIA NO AMAPÁ
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 5/2014
Fase de Requerimento de Pesquisa
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60
dias(133)
858.080/2013-PERON ITALLO ALVES DA SILVA-OF.
N°430/2013
858.081/2013-PERON ITALLO ALVES DA SILVA-OF.
N°431/2013
Homologa desistência do requerimento de Autorização de
Pesquisa(157)
858.198/2011-AMAZON GLOBAL CONSULT LTDA
858.061/2012-TROPICAL BRASIL INTERNACIONAL
PARTICIPAÇÕES S.A
858.066/2012-TROPICAL BRASIL INTERNACIONAL
PARTICIPAÇÕES S.A
858.067/2012-TROPICAL BRASIL INTERNACIONAL
PARTICIPAÇÕES S.A
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
858.163/2011-CERÂMICA SARDOS E FILHOS LTDA ME-Registro de Licença N°04/2013/2013 de 05/04/2013-Vencimento em 04/11/2014
Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)
858.096/2013-EDUARDO JORGE WHITE ROCHA
858.130/2013-V. B. DA SILVA EIRELI ME
RELAÇÃO Nº 6/2014
Fase de Requerimento de Pesquisa
Torna sem efeito exigência(137)
858.050/2012-AMAPÁ METALS CORPORATION LTDA-
OF. N°278/2012-DOU de 03/07/2013
Como citar: Decisão no recurso — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 13/02/2014, p. 96