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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

PORTARIA Nº 61, DE 5 DE MARÇO DE 2018 — página do DOU de 07/03/2018

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
74

Processos citados

  • 815.126/2001

    815.126/2001-H. LEVE ENGARRAFADORA E

  • 815.277/1971

    EMBALAGENS DESCARTÁVEIS : COPO 200 ML, SEM GÁS, 500 ML COM GÁS E SEM GÁS, 1,5 L COM GÁS E SEM GÁS, 2,5 L 5 L, 10 L, SEM GÁS ; EMBALAGENS RETORNÁVEIS: DE 10 L E 20 L SEM GÁS.- BRUSQUE/SC Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 815.277/1971-HERBERT SCHMIDT-OF. N°811/2018 Fase de Licenciamento Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(761)

  • 815.864/2015

    815.864/2015-JUNCKES MINERAÇÃO E TRANSPORTE LTDA EPP- AI N°59/2018 Multa aplicada/ prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(773)

  • 815.957/2013

    815.957/2013-ERIVELTO TESTONI EPP-OF. N°834/2018

  • 815.549/2017

    815.549/2017-DOLORES CORREIA-OF. N°833/2018

815.126/2001-H. LEVE ENGARRAFADORA E DISTRIBUIDORA DE AGUA MINERAL LTDA- H LEVE ENGARRAFADORA E DISTRIBUIDORA DE ÁGUA MINERAL LTDA., FONTE HEINIG PARA MARCA H LEVE ; EMBALAGENS DESCARTÁVEIS : COPO 200 ML, SEM GÁS, 500 ML COM GÁS E SEM GÁS, 1,5 L COM GÁS E SEM GÁS, 2,5 L 5 L, 10 L, SEM GÁS ; EMBALAGENS RETORNÁVEIS: DE 10 L E 20 L SEM GÁS.- BRUSQUE/SC Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 815.277/1971-HERBERT SCHMIDT-OF. N°811/2018 Fase de Licenciamento Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(761) 815.864/2015-JUNCKES MINERAÇÃO E TRANSPORTE LTDA EPP- AI N°59/2018 Multa aplicada/ prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(773) 815.864/2015-JUNCKES MINERAÇÃO E TRANSPORTE LTDA EPP -AI N°325/2017 Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 815.957/2013-ERIVELTO TESTONI EPP-OF. N°834/2018 815.549/2017-DOLORES CORREIA-OF. N°833/2018 GILMAR OLIVEIRA GONÇALVES PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. O GERENTE EXECUTIVO DE CONFORMIDADE DA PETROBRAS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 10, § 4º, da Lei nº 12.846/2013, resolve, por meio de despacho no requerimento de fls. 1193/1194, de 02 de março de 2018, deferir a prorrogação por 90 (noventa) dias do prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica PAR-PB.0006.50001620/2017, instituída através do DIP CONF 262/2017, de 04/07/2017, publicado no Diário Oficial da União nº 134, de 14/07/2017, Seção 3, pág. 114, ante as razões apresentadas no mesmo requerimento. MARCIO CAMPANELLI MOREIRA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA Nº 61, DE 5 DE MARÇO DE 2018 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2º, § 3º, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013, resolve: Processo nº 48500.000556/2018-29. Interessada: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.357.038/0001-16. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do Projeto de Reforços em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 5.861, de 31 de maio de 2016 (Parcial), de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES Ministério do Desenvolvimento Social GABINETE DO MINISTRO DESPACHOS DE 5 DE MARÇO DE 2018 O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MDS nº 133, de 24 de dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e no § 4º do art. 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, resolve abrir prazo de quinze dias para a manifestação da sociedade civil, no sítio www.mds.gov.br, referente ao seguinte processo: Nome da entidade: SELETA SOCIEDADE CARITATIVA E HUMANITÁRIA CNPJ: 15.452.212/0001-87 Município: Campo Grande/MS Processo nº: 71000.056956/2010-94 O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MDS nº 133, de 24 de dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e no § 4º do art. 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, resolve abrir prazo de quinze dias para a manifestação da sociedade civil, no sítio www.mds.gov.br, referente ao seguinte processo: Nome da entidade: FRATERNITAS CNPJ: 75.173.674/0001-97 Município: Piraquara/PR Processo nº: 71000.084526/2016-58 O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MDS nº 133, de 24 de dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e no § 4º do art. 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, resolve abrir prazo de quinze dias para a manifestação da sociedade civil, no sítio www.mds.gov.br, referente ao seguinte processo: Nome da entidade: OBRA DAS FILHAS DO AMOR DE JESUS CRISTO CNPJ: 07.805.765/0001-48 Município: Fortaleza/CE Processo nº: 71000.106109/2013-21 O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MDS nº 133, de 24 de dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e no § 4º do art. 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, resolve abrir prazo de quinze dias para a manifestação da sociedade civil, no sítio www.mds.gov.br, referente ao seguinte processo: Nome da entidade: ABRIGO À VELHICE DESAMPARADA AUTA LOUREIRO MACHADO - CNPJ: 27.400.928/0001-10 Município: Cariacica/ES Processo nº: 71000.066246/2016-68 O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MDS nº 133, de 24 de dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e no § 4º do art. 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, resolve abrir prazo de quinze dias para a manifestação da sociedade civil, no sítio www.mds.gov.br, referente ao seguinte processo: Nome da entidade: ASSOCIAÇÃO DE PAIS BANESPIANOS DE EXCEPCIONAIS - APABEX CNPJ: 55.068.811/0001-16 Município: São Paulo/SP Processo nº: 71000.005702/2011-99 JOSÉ HENRIQUE MEDEIROS PIRES SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA Nº 40, DE 6 DE MARÇO DE 2018 Excepcionaliza a aplicação do mecanismo de suspensão disposto na Portaria nº 36, de 2014, do MDS, para estados, municípios e o Distrito Federal contemplados pelos repasses ocorridos em dezembro de 2017. O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ADJUNTO, no uso de suas atribuições e com fundamento no Decreto nº 8.949, de 29 de dezembro de 2016, na Portaria nº 115, de 20 de março de 2017, do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, e no §2º do art .3º da Portaria nº 36, de 25 de abril de 2014, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Considerando a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, e Considerando o Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012, que regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social, instituído pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e dá outras providências, e Considerando a Portaria nº 36, de 25 de abril de 2014, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que dispõe acerca dos procedimentos a serem adotados no âmbito do Sistema Único da Assistência Social, decorrentes do monitoramento da execução financeira realizada pelo Fundo Nacional de Assistência Social, e dá outras providências, e Considerando que no mês de dezembro do exercício de 2017 os recursos recebidos pelo Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS permitiram a transferência de várias parcelas do cofinanciamento federal. Resolve: Art. 1° Excepcionalizar a aplicação do mecanismo de suspensão disposto na Portaria nº 36, de 25 de abril de 2014, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, para estados, municípios e o Distrito Federal contemplados pelos repasses ocorridos em dezembro de 2017, para as apurações de janeiro e abril de 2018. Parágrafo único. O prazo máximo para manutenção da exceção de aplicação do mecanismo de suspensão será a apuração de janeiro de 2019, sendo a medida reavaliada pelo MDS e apresentada à Comissão Intergestores Tripartite - CIT após as apurações de julho de 2018 e de outubro de 2018. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO JOSÉ GONÇALVES HENRIQUES COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE RESOLUÇÃO Nº 1, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018 Pactua a excepcionalização da aplicação do mecanismo de suspensão disposto na Portaria nº 36, de 25 de abril de 2014, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE - CIT, de acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 4, de 8 de agosto de 2006, da CIT, e na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS, disposta na Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, resolve: Art.1º Pactuar a excepcionalização da aplicação do mecanismo de suspensão disposto na Portaria nº 36, de 25 de abril de 2014, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, para estados, municípios e o Distrito Federal contemplados pelos repasses ocorridos em dezembro de 2017, até o prazo máximo da apuração de janeiro de 2019. Parágrafo único. A manutenção da exceção da aplicação do mecanismo de suspensão será avaliada pelo MDS e apresentada à CIT após as apurações de julho e outubro de 2018. Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIA DO CARMO BRANT DE CARVALHO Secretária Nacional de Assistência Social JOSBERTINI VIRGINIO CLEMENTINO Presidente do Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Assistência Social VANDA ANSELMO BRAGA DOS SANTOS Presidente do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social Ministério do Meio Ambiente AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS ÁREA DE REGULAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no exercício da competência a que se refere a Resolução nº 1.942, de 30/10/2017, e com fundamento no art. 12, V, da Lei no 9.984, de 17/07/2000, e com base nos elementos do Processo nº 02501.001435/2004-98 torna público que, no período de 26/02 a 04/03/2018 foram requeridas e encontram-se em análise no Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE/SP, as seguintes solicitações de outorga preventiva de uso de recursos hídricos e de direito de uso de recursos hídricos, nos termos constantes da Resolução nº 429, de 04/08/2004, que delega competência e define os critérios e procedimentos para emissão de outorga preventiva e de direito de uso de recursos hídricos de domínio da União no Estado de São Paulo, no âmbito das bacias hidrográficas dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí: Air Liquide Brasil Ltda, Rio Atibaia, município de Paulínia/São Paulo, indústria. Companhia De Saneamento Básico Do Estado De São Paulo - SABESP, Rio Cachoeira, município de Piracaia/São Paulo, urbanização. RODRIGO FLECHA FERREIRA ALVES O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, Resolução nº 1.942, de 30 de outubro de 2017, e com fundamento no art. 12, V, da Lei no 9.984, de 17/07/2000, torna público que, no período de 26/02 a 04/03/2018, foram requeridas e encontram-se em análise as seguintes solicitações de outorga preventiva e de direito de uso de recursos hídricos de domínio da União: Aluísio Ferraz Arcoverde, rio Parnaíba, Município de Palmeirais/Piauí, aquicultura. Antônio Fernando Junqueira Della Torre, rio Urucuia, Município de Buritis/Minas Gerais, irrigação. Antônio Plauto Oliveira Lima, rio São Francisco, Município de Curaçá/Bahia, irrigação. Benedito Olinto de Oliveira Martins - FI, rio Sapucaí, Município de Itajubá/Minas Gerais, mineração. Breno Junior do Carmo, rio Vaza-Barris, Município de Jeremoabo/Bahia, irrigação. Brigida Alves Cardoso, rio São Francisco, Município de Petrolina/Pernambuco, irrigação. BRK Ambiental Araguaia Saneamento S.A, rio Tocantins, Município de São João do Araguaia/Pará, abastecimento público. BTC Construções S.A., rio São Francisco, Município de Bom Jesus da Lapa/Bahia, outros usos.

Como citar: PORTARIA Nº 61 — DE 5 DE MARÇO DE 2018, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 07/03/2018, p. 74

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