EMBALAGENS DESCARTÁVEIS : COPO 200 ML, SEM GÁS,
500 ML COM GÁS E SEM GÁS, 1,5 L COM GÁS E SEM
GÁS, 2,5 L 5 L, 10 L, SEM GÁS ; EMBALAGENS
RETORNÁVEIS: DE 10 L E 20 L SEM GÁS.- BRUSQUE/SC
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
815.277/1971-HERBERT SCHMIDT-OF. N°811/2018
Fase de Licenciamento
Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento
30 dias(761)
815.126/2001-H. LEVE ENGARRAFADORA E
DISTRIBUIDORA DE AGUA MINERAL LTDA- H LEVE
ENGARRAFADORA E DISTRIBUIDORA DE ÁGUA MINERAL
LTDA., FONTE HEINIG PARA MARCA H LEVE ;
EMBALAGENS DESCARTÁVEIS : COPO 200 ML, SEM GÁS,
500 ML COM GÁS E SEM GÁS, 1,5 L COM GÁS E SEM
GÁS, 2,5 L 5 L, 10 L, SEM GÁS ; EMBALAGENS
RETORNÁVEIS: DE 10 L E 20 L SEM GÁS.- BRUSQUE/SC
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
815.277/1971-HERBERT SCHMIDT-OF. N°811/2018
Fase de Licenciamento
Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento
30 dias(761)
815.864/2015-JUNCKES MINERAÇÃO E TRANSPORTE
LTDA EPP- AI N°59/2018
Multa aplicada/ prazo para pagamento ou interposição de
recurso: 30 dias(773)
815.864/2015-JUNCKES MINERAÇÃO E TRANSPORTE
LTDA EPP -AI N°325/2017
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
815.957/2013-ERIVELTO TESTONI EPP-OF. N°834/2018
815.549/2017-DOLORES CORREIA-OF. N°833/2018
GILMAR OLIVEIRA GONÇALVES
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
O GERENTE EXECUTIVO DE CONFORMIDADE DA
PETROBRAS, no uso de suas atribuições e com fundamento no
artigo 10, § 4º, da Lei nº 12.846/2013, resolve, por meio de despacho
no requerimento de fls. 1193/1194, de 02 de março de 2018, deferir
a prorrogação por 90 (noventa) dias do prazo para a conclusão dos
trabalhos
da
Comissão
do
Processo
Administrativo
de
Responsabilização de Pessoa Jurídica PAR-PB.0006.50001620/2017,
instituída através do DIP CONF 262/2017, de 04/07/2017, publicado
no Diário Oficial da União nº 134, de 14/07/2017, Seção 3, pág. 114,
ante as razões apresentadas no mesmo requerimento.
MARCIO CAMPANELLI MOREIRA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 61, DE 5 DE MARÇO DE 2018
O
SECRETÁRIO
DE
PLANEJAMENTO
E
DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE
MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada
pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de
2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3
de julho de 2007, no art. 2º, § 3º, da Portaria MME nº 274, de 19 de
agosto de 2013, resolve:
Processo nº 48500.000556/2018-29. Interessada: Centrais
Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 00.357.038/0001-16. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial
de Incentivos
para o
Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do Projeto de Reforços em Instalações de
Transmissão de Energia Elétrica, objeto da Resolução Autorizativa
ANEEL nº 5.861, de 31 de maio de 2016 (Parcial), de titularidade da
Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES
Ministério do Desenvolvimento Social
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHOS DE 5 DE MARÇO DE 2018
O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO
DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Portaria MDS nº 133, de 24 de dezembro de
2014, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, e no § 4º do art. 14 do Decreto nº 8.242, de 23
de maio de 2014, resolve abrir prazo de quinze dias para a
manifestação da sociedade civil, no sítio www.mds.gov.br, referente
ao seguinte processo:
Nome da entidade: SELETA SOCIEDADE CARITATIVA E
HUMANITÁRIA
CNPJ: 15.452.212/0001-87
Município: Campo Grande/MS
Processo nº: 71000.056956/2010-94
O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO
DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Portaria MDS nº 133, de 24 de dezembro de
2014, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, e no § 4º do art. 14 do Decreto nº 8.242, de 23
de maio de 2014, resolve abrir prazo de quinze dias para a
manifestação da sociedade civil, no sítio www.mds.gov.br, referente
ao seguinte processo:
Nome da entidade: FRATERNITAS
CNPJ: 75.173.674/0001-97
Município: Piraquara/PR
Processo nº: 71000.084526/2016-58
O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO
DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Portaria MDS nº 133, de 24 de dezembro de
2014, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, e no § 4º do art. 14 do Decreto nº 8.242, de 23
de maio de 2014, resolve abrir prazo de quinze dias para a
manifestação da sociedade civil, no sítio www.mds.gov.br, referente
ao seguinte processo:
Nome da entidade: OBRA DAS FILHAS DO AMOR DE
JESUS CRISTO
CNPJ: 07.805.765/0001-48
Município: Fortaleza/CE
Processo nº: 71000.106109/2013-21
O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO
DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Portaria MDS nº 133, de 24 de dezembro de
2014, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, e no § 4º do art. 14 do Decreto nº 8.242, de 23
de maio de 2014, resolve abrir prazo de quinze dias para a
manifestação da sociedade civil, no sítio www.mds.gov.br, referente
ao seguinte processo:
Nome
da
entidade:
ABRIGO
À
VELHICE
DESAMPARADA
AUTA
LOUREIRO
MACHADO
-
CNPJ: 27.400.928/0001-10
Município: Cariacica/ES
Processo nº: 71000.066246/2016-68
O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO
DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Portaria MDS nº 133, de 24 de dezembro de
2014, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, e no § 4º do art. 14 do Decreto nº 8.242, de 23
de maio de 2014, resolve abrir prazo de quinze dias para a
manifestação da sociedade civil, no sítio www.mds.gov.br, referente
ao seguinte processo:
Nome
da
entidade:
ASSOCIAÇÃO
DE
PAIS
BANESPIANOS DE EXCEPCIONAIS - APABEX
CNPJ: 55.068.811/0001-16
Município: São Paulo/SP
Processo nº: 71000.005702/2011-99
JOSÉ HENRIQUE MEDEIROS PIRES
SECRETARIA NACIONAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 40, DE 6 DE MARÇO DE 2018
Excepcionaliza a aplicação do mecanismo
de suspensão disposto na Portaria nº 36,
de
2014,
do
MDS,
para
estados,
municípios
e
o
Distrito
Federal
contemplados pelos repasses ocorridos em
dezembro de 2017.
O
SECRETÁRIO
NACIONAL
DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL ADJUNTO, no uso de suas atribuições e com fundamento
no Decreto nº 8.949, de 29 de dezembro de 2016, na Portaria nº
115, de 20 de março de 2017, do Ministério do Desenvolvimento
Social e Agrário, e no §2º do art .3º da Portaria nº 36, de 25 de abril
de 2014, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome,
Considerando a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993,
que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras
providências, e
Considerando o Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012,
que regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social, instituído
pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e dá outras
providências, e
Considerando a Portaria nº 36, de 25 de abril de 2014, do
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que
dispõe acerca dos procedimentos a serem adotados no âmbito do
Sistema Único da Assistência Social, decorrentes do monitoramento
da execução financeira realizada pelo Fundo Nacional de Assistência
Social, e dá outras providências, e
Considerando que no mês de dezembro do exercício de
2017 os recursos recebidos pelo Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS permitiram a transferência de várias parcelas do
cofinanciamento federal. Resolve:
Art. 1° Excepcionalizar a aplicação do mecanismo de
suspensão disposto na Portaria nº 36, de 25 de abril de 2014, do
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS,
para estados, municípios e o Distrito Federal contemplados pelos
repasses ocorridos em dezembro de 2017, para as apurações de
janeiro e abril de 2018.
Parágrafo único. O prazo máximo para manutenção da
exceção de aplicação do mecanismo de suspensão será a apuração
de janeiro de 2019, sendo a medida reavaliada pelo MDS e
apresentada à Comissão Intergestores Tripartite - CIT após as
apurações de julho de 2018 e de outubro de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ANTONIO JOSÉ GONÇALVES HENRIQUES
COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018
Pactua a excepcionalização da aplicação do
mecanismo
de suspensão
disposto
na
Portaria nº 36, de 25 de abril de 2014, do
Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome.
A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE - CIT, de
acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno,
aprovado pela Resolução nº 4, de 8 de agosto de 2006, da CIT, e na
Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social -
NOB/SUAS, disposta na Resolução nº 33, de 12 de dezembro de
2012, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, resolve:
Art.1º Pactuar a excepcionalização da aplicação do mecanismo
de suspensão disposto na Portaria nº 36, de 25 de abril de 2014, do
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, para estados,
municípios e o Distrito Federal contemplados pelos repasses ocorridos em
dezembro de 2017, até o prazo máximo da apuração de janeiro de 2019.
Parágrafo único. A manutenção da exceção da aplicação do
mecanismo de suspensão será avaliada pelo MDS e apresentada à
CIT após as apurações de julho e outubro de 2018.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
MARIA DO CARMO BRANT DE CARVALHO
Secretária Nacional de Assistência Social
JOSBERTINI VIRGINIO CLEMENTINO
Presidente do Fórum Nacional de Secretários
Estaduais de Assistência Social
VANDA ANSELMO BRAGA DOS SANTOS
Presidente do Colegiado Nacional de Gestores
Municipais de Assistência Social
Ministério do Meio Ambiente
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS
ÁREA DE REGULAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
O
SUPERINTENDENTE
DE
REGULAÇÃO
DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no exercício da
competência a que se refere a Resolução nº 1.942, de 30/10/2017, e
com fundamento no art. 12, V, da Lei no 9.984, de 17/07/2000, e com
base nos elementos do Processo nº 02501.001435/2004-98 torna
público que, no período de 26/02 a 04/03/2018 foram requeridas e
encontram-se em análise no Departamento de Águas e Energia
Elétrica - DAEE/SP, as seguintes solicitações de outorga preventiva
de uso de recursos hídricos e de direito de uso de recursos hídricos,
nos termos constantes da Resolução nº 429, de 04/08/2004, que
delega competência e define os critérios e procedimentos para
emissão de outorga preventiva e de direito de uso de recursos hídricos
de domínio da União no Estado de São Paulo, no âmbito das bacias
hidrográficas dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí:
Air Liquide
Brasil Ltda,
Rio Atibaia,
município de
Paulínia/São Paulo, indústria.
Companhia De Saneamento Básico Do Estado De São Paulo
- SABESP,
Rio Cachoeira, município de
Piracaia/São Paulo,
urbanização.
RODRIGO FLECHA FERREIRA ALVES
O
SUPERINTENDENTE
DE
REGULAÇÃO
DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, Resolução nº 1.942, de
30 de outubro de 2017, e com fundamento no art. 12, V, da Lei no
9.984, de 17/07/2000, torna público que, no período de 26/02 a
04/03/2018, foram requeridas e encontram-se em análise as seguintes
solicitações de outorga preventiva e de direito de uso de recursos
hídricos de domínio da União:
Aluísio Ferraz
Arcoverde, rio Parnaíba,
Município de
Palmeirais/Piauí, aquicultura.
Antônio Fernando Junqueira Della Torre, rio Urucuia,
Município de Buritis/Minas Gerais, irrigação.
Antônio Plauto Oliveira Lima, rio São Francisco, Município
de Curaçá/Bahia, irrigação.
Benedito Olinto de Oliveira Martins - FI, rio Sapucaí,
Município de Itajubá/Minas Gerais, mineração.
Breno Junior do Carmo, rio Vaza-Barris, Município de
Jeremoabo/Bahia, irrigação.
Brigida Alves Cardoso, rio São Francisco, Município de
Petrolina/Pernambuco, irrigação.
BRK Ambiental Araguaia Saneamento S.A, rio Tocantins,
Município de São João do Araguaia/Pará, abastecimento público.
BTC Construções S.A., rio São Francisco, Município de
Bom Jesus da Lapa/Bahia, outros usos.
Como citar: PORTARIA Nº 61 — DE 5 DE MARÇO DE 2018, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 07/03/2018, p. 74