815.197/2014-CNS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-OF.
N°3879/2017
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30
dias(825)
815.652/2017-PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBÓ
GRANDE- Registro de Extração N°20/2018 de 01/03/2018
014.936/1936-CARBONÍFERA BELLUNO LTDA.- AI N°
659/2017 e 852/2017
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30
dias(718)
815.197/2014-CNS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-OF.
N°3879/2017
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30
dias(825)
815.714/2017-MUNICÍPIO DE LEBON RÉGIS-OF.
N°901/2018
Outorga o Registro de Extração, prazo 5 anos, vigência a
partir dessa publicação(924)
815.657/2010-PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORQUILHINHA- Registro de Extração N°19/2010 de 01/03/2018
815.658/2010-PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORQUILHINHA- Registro de Extração N°18/2018 de 01/03/2018
815.566/2017-PREFEITURA MUNICIPAL DE
CURITIBANOS- Registro de Extração N°14/2018 de 05/03/2018
815.567/2017-PREFEITURA MUNICIPAL DE
CURITIBANOS- Registro de Extração N°15/2018 de 01/03/2018
815.568/2017-PREFEITURA MUNICIPAL DE
CURITIBANOS- Registro de Extração N°16/2018 de 01/03/2018
815.569/2017-PREFEITURA MUNICIPAL DE
CURITIBANOS- Registro de Extração N°17/2018 de 01/03/2018
815.630/2017-PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBÓ
GRANDE- Registro de Extração N°18/2018 de 01/03/2018
815.631/2017-PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBÓ
GRANDE- Registro de Extração N°19/2018 de 01/03/2018
815.647/2017-PREFEITURA MUNICIPAL DE
PETROLÂNDIA- Registro de Extração N°13/2018 de 05/03/2018
815.652/2017-PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBÓ
GRANDE- Registro de Extração N°20/2018 de 01/03/2018
GILMAR OLIVEIRA GONÇALVES
Superintendente
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 70, DE 8 DE MARÇO DE 2018
O
SECRETÁRIO
DE
PLANEJAMENTO
E
DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE
MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada
pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de
2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3
de julho de 2007, no art. 4º, da Portaria MME nº 310, de 12 de
setembro de 2013, resolve:
PORTARIA Nº 71, DE 9 DE MARÇO DE 2018
O
SECRETÁRIO
DE
PLANEJAMENTO
E
DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE
MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada
pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho
de 2016, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874,
de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME nº 364,
de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo
nº
48340.000374/2018-38.
Interessada:
Companhia Energética Jaguara, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
28.925.264/0001-75. Objeto: Aprovar como prioritário, na forma
do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro
de 2016, e do art. 1º, § 1º, inciso VII, da Portaria MME nº 364,
de 13 de setembro de 2017, o Projeto de Investimento da Usina
Hidrelétrica denominada UHE Jaguara, cadastrada com o Código
Único
do
Empreendimento
de
Geração
-
CEG:
UHE.PH.SP.001225-4.01, objeto do Contrato de Concessão de
Geração nº 02/2017-ANEEL-UHE Jaguara, de 10 de novembro de
2017, de titularidade da Interessada, para os fins do art. 2º da Lei
nº 12.431, de 24 de junho de 2011.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES
Ministério do Desenvolvimento Social
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 72, DE 9 DE MARÇO DE 2018
O
SECRETÁRIO
DE
PLANEJAMENTO
E
DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE
MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada
pelo art. 1o, inciso II, da Portaria MME no 281, de 29 de junho de
2016, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do
Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria MME no 463,
de 3 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo no
48000.000784/2016-78, resolve:
Art. 1o Definir em 5,56 MW médios o montante de garantia
física de energia da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH
Piarucum, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de
Geração - CEG: PCH.PH.TO.032551-1.01, com potência instalada de
8,00 MW, de titularidade da empresa Piarucum Energia Ltda., inscrita
no CNPJ sob o no 22.896.785/0001-65, localizada no Ribeirão do
Inferno, nos Municípios de Dianápolis, Novo Jardim e Ponte Alta do
Bom Jesus, no Estado do Tocantins.
§ 1º O montante de garantia física de energia da PCH
Piarucum refere-se ao Ponto de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as
perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do
referido Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia
física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de
energia da PCH Piarucum poderá ser revisado com base na legislação
vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4o Fica revogada a Portaria SPE/MME nº 169, de 6 de
setembro de 2016.
EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES
Processo nº 48500.005550/2017-67. Interessada: Santa Rosa
Energia e Participações S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
10.750.301/0001-96. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura -
REIDI do Projeto de Geração de Energia Elétrica, correspondente a
Resolução Autorizativa ANEEL nº 6.356, de 23 de maio de 2017, da
Pequena Central
Hidrelétrica denominada
PCH Santa
Rosa,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração -
CEG: PCH.PH.SC.034059-6.01, de titularidade da Interessada.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico www.mme.gov.br/web/guest/reidirepenec/portaria-2018.
EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES
PORTARIA Nº 950, DE 9 DE MARÇO DE 2018
Dispõe sobre o repasse emergencial de recursos federais ao Município de
Pacaraima para a execução de ações socioassistenciais devido ao grande
contingente de imigrantes venezuelanos.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, da Constituição Federal e o art. 33 da Lei nº 13.502, de 1º de
novembro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 12, III c/c art. 28, art. 30-A e art. 30-C da Lei nº
8.742, de 7 de dezembro de 1993, e no art. 4º, III e §2º c/c art. 8º Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de
2012,
CONSIDERANDO que a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social -
NOB/SUAS e a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, aprovadas, respectivamente, pelas
Resoluções nº 33, de 12 de dezembro de 2012, e nº 145, de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional
de Assistência Social - CNAS, estabelecem, no âmbito dos serviços de proteção social especial, o
atendimento às situações de risco pessoal e social, em especial às situações de rompimento de vínculos
comunitários, o que exige soluções protetivas mais flexíveis;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que
institui a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e define entre as provisões dos serviços de
proteção social especial de alta complexidade a promoção de apoio e proteção à população atingida pelas
situações de migração e ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de
autossustento;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 90, de 3 de setembro de 2013, do Ministério do
Desenvolvimento Social - MDS, estabelece os parâmetros e procedimentos relativos ao cofinanciamento
federal para oferta do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências e a
Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, do MDS, regulamenta o cofinanciamento federal do SUAS
e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo;
CONSIDERANDO as Resoluções nº 7, de 17 de maio de 2013, e nº 12, de 11 de junho de 2013,
respectivamente da Comissão Intergestores Tripartite - CIT e do CNAS, que dispõem sobre o os
parâmetros e critérios para a transferências de recursos do cofinanciamento federal para a oferta do Serviço
de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências no âmbito do Sistema Único de
Assistência Social - SUAS; e
CONSIDERANDO a situação grave e emergencial de imigração dos indivíduos venezuelanos que
estão em situação de risco pessoal e social no Município de Pacaraima/RR, resolve:
Art. 1º Dispor sobre o repasse financeiro emergencial ao Município de Pacaraima/RR para atender
as situações de imigração de indivíduos venezuelanos que estão em situação de risco pessoal e social.
Art. 2º Os recursos serão repassados no exercício de 2018, em parcela única, referentes ao período
de 6 (seis) meses, para o atendimento de até 250 (duzentos e cinquenta) indivíduos, de acordo com os
valores estabelecidos no Anexo desta Portaria, em observância ao disposto no §2º do art. 6º da Portaria nº
90, de 3 de setembro de 2013, do Ministério do Desenvolvimento Social, e serão transferidos diretamente
do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS ao Fundo Municipal de Assistência Social.
Parágrafo único. Faculta-se a prorrogação do cofinanciamento federal, conforme previsto nos arts.
9º e 10 da Portaria nº 90, de 2013, do MDS, e repasses mensais complementares, mediante comprovação
pelo Município do eventual aumento do contingente de indivíduos venezuelanos em situação de
desabrigamento nos meses seguintes ao repasse nos termos do caput.
Art. 3º O Município de Pacaraima deverá enviar, em até 30 dias a contar do recebimento dos
recursos, por meio de ofício, plano de trabalho que deverá conter previsão de atendimento físico-financeiro
e o cronograma de atividades com metas a serem atingidas.
§1º A solicitação da prorrogação de cofinanciamento federal nos termos do parágrafo único do art.
2º ensejará a elaboração prévia de novo plano de trabalho contendo a previsão de atendimento físicofinanceiro, cronograma de atividades e as respectivas metas.
§2º O não envio do plano de trabalho de que trata este artigo ensejará a devolução integral dos
recursos recebidos, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, ao FNAS.
Art. 4º A prestação de contas dos recursos recebidos dar-se-á na forma do art. 30-C da Lei nº
8.742, de 7 de dezembro de 1993, c/c art. 8º do Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012 e Portaria nº
113, de 10 de dezembro de 2015, do MDS.
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Assistência Social deverá apreciar, acompanhar e
fiscalizar a implementação das ações, os resultados e a prestação de contas dos recursos repassados na
forma desta Portaria.
Art. 5º O MDS, por intermédio da Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS, prestará
assessoramento técnico ao Município de Pacaraima nas atividades de planejamento e implementação das
ações.
Art. 6º Os recursos de que trata esta Portaria deverão onerar o Programa de Trabalho
08.244.2037.2A69 - Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, na categoria econômica
de custeio, e serão destinados ao atendimento das necessidades das famílias e indivíduos que estão em
situação de vulnerabilidade e risco social.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OSMAR GASPARINI TERRA
ANEXO
Valor do Repasse
. Quantidade de Pessoas
Quantidade de Grupos
Referência Temporal
Valor
do
Repasse
Imediato
.
5 grupos
6 meses
R$ 600.000,00
PORTARIA Nº 951, DE 9 DE MARÇO DE 2018
Dispõe sobre o repasse emergencial de recursos federais ao Município de Santarém
para a execução de ações socioassistenciais devido ao grande contingente de
imigrantes venezuelanos.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, inciso II, parágrafo único, da Constituição Federal, o art. 33 da Lei nº 13.502, de 1º de
novembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e no Decreto nº
7.788, de 15 de agosto de 2012,
Como citar: PORTARIA Nº 70 — DE 8 DE MARÇO DE 2018, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 12/03/2018, p. 68