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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

PORTARIA Nº 70, DE 8 DE MARÇO DE 2018 — página do DOU de 12/03/2018

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
68

Processos citados

  • 014.936/1936

    014.936/1936-CARBONÍFERA BELLUNO LTDA.- AI N° 659/2017 e 852/2017 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)

  • 815.197/2014

    815.197/2014-CNS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-OF. N°3879/2017 Fase de Requerimento de Registro de Extração Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(825)

  • 815.714/2017

    815.714/2017-MUNICÍPIO DE LEBON RÉGIS-OF. N°901/2018 Outorga o Registro de Extração, prazo 5 anos, vigência a partir dessa publicação(924)

  • 815.657/2010

    815.657/2010-PREFEITURA MUNICIPAL DE FORQUILHINHA- Registro de Extração N°19/2010 de 01/03/2018

  • 815.658/2010

    815.658/2010-PREFEITURA MUNICIPAL DE FORQUILHINHA- Registro de Extração N°18/2018 de 01/03/2018

  • 815.566/2017

    815.566/2017-PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBANOS- Registro de Extração N°14/2018 de 05/03/2018

  • 815.567/2017

    815.567/2017-PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBANOS- Registro de Extração N°15/2018 de 01/03/2018

  • 815.568/2017

    815.568/2017-PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBANOS- Registro de Extração N°16/2018 de 01/03/2018

  • 815.569/2017

    815.569/2017-PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBANOS- Registro de Extração N°17/2018 de 01/03/2018

  • 815.630/2017

    815.630/2017-PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBÓ GRANDE- Registro de Extração N°18/2018 de 01/03/2018

  • 815.631/2017

    815.631/2017-PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBÓ GRANDE- Registro de Extração N°19/2018 de 01/03/2018

  • 815.647/2017

    815.647/2017-PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLÂNDIA- Registro de Extração N°13/2018 de 05/03/2018

  • 815.652/2017

    815.652/2017-PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBÓ GRANDE- Registro de Extração N°20/2018 de 01/03/2018

014.936/1936-CARBONÍFERA BELLUNO LTDA.- AI N° 659/2017 e 852/2017 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 815.197/2014-CNS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-OF. N°3879/2017 Fase de Requerimento de Registro de Extração Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(825) 815.714/2017-MUNICÍPIO DE LEBON RÉGIS-OF. N°901/2018 Outorga o Registro de Extração, prazo 5 anos, vigência a partir dessa publicação(924) 815.657/2010-PREFEITURA MUNICIPAL DE FORQUILHINHA- Registro de Extração N°19/2010 de 01/03/2018 815.658/2010-PREFEITURA MUNICIPAL DE FORQUILHINHA- Registro de Extração N°18/2018 de 01/03/2018 815.566/2017-PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBANOS- Registro de Extração N°14/2018 de 05/03/2018 815.567/2017-PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBANOS- Registro de Extração N°15/2018 de 01/03/2018 815.568/2017-PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBANOS- Registro de Extração N°16/2018 de 01/03/2018 815.569/2017-PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBANOS- Registro de Extração N°17/2018 de 01/03/2018 815.630/2017-PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBÓ GRANDE- Registro de Extração N°18/2018 de 01/03/2018 815.631/2017-PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBÓ GRANDE- Registro de Extração N°19/2018 de 01/03/2018 815.647/2017-PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLÂNDIA- Registro de Extração N°13/2018 de 05/03/2018 815.652/2017-PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBÓ GRANDE- Registro de Extração N°20/2018 de 01/03/2018 GILMAR OLIVEIRA GONÇALVES Superintendente SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA Nº 70, DE 8 DE MARÇO DE 2018 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º, da Portaria MME nº 310, de 12 de setembro de 2013, resolve: PORTARIA Nº 71, DE 9 DE MARÇO DE 2018 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve: Processo nº 48340.000374/2018-38. Interessada: Companhia Energética Jaguara, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.925.264/0001-75. Objeto: Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e do art. 1º, § 1º, inciso VII, da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, o Projeto de Investimento da Usina Hidrelétrica denominada UHE Jaguara, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UHE.PH.SP.001225-4.01, objeto do Contrato de Concessão de Geração nº 02/2017-ANEEL-UHE Jaguara, de 10 de novembro de 2017, de titularidade da Interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES Ministério do Desenvolvimento Social GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 72, DE 9 DE MARÇO DE 2018 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso II, da Portaria MME no 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria MME no 463, de 3 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo no 48000.000784/2016-78, resolve: Art. 1o Definir em 5,56 MW médios o montante de garantia física de energia da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Piarucum, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG: PCH.PH.TO.032551-1.01, com potência instalada de 8,00 MW, de titularidade da empresa Piarucum Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o no 22.896.785/0001-65, localizada no Ribeirão do Inferno, nos Municípios de Dianápolis, Novo Jardim e Ponte Alta do Bom Jesus, no Estado do Tocantins. § 1º O montante de garantia física de energia da PCH Piarucum refere-se ao Ponto de Conexão da Usina. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da PCH Piarucum poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4o Fica revogada a Portaria SPE/MME nº 169, de 6 de setembro de 2016. EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES Processo nº 48500.005550/2017-67. Interessada: Santa Rosa Energia e Participações S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.750.301/0001-96. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do Projeto de Geração de Energia Elétrica, correspondente a Resolução Autorizativa ANEEL nº 6.356, de 23 de maio de 2017, da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Santa Rosa, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: PCH.PH.SC.034059-6.01, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.mme.gov.br/web/guest/reidirepenec/portaria-2018. EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES PORTARIA Nº 950, DE 9 DE MARÇO DE 2018 Dispõe sobre o repasse emergencial de recursos federais ao Município de Pacaraima para a execução de ações socioassistenciais devido ao grande contingente de imigrantes venezuelanos. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, da Constituição Federal e o art. 33 da Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 12, III c/c art. 28, art. 30-A e art. 30-C da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e no art. 4º, III e §2º c/c art. 8º Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012, CONSIDERANDO que a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social - NOB/SUAS e a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, aprovadas, respectivamente, pelas Resoluções nº 33, de 12 de dezembro de 2012, e nº 145, de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, estabelecem, no âmbito dos serviços de proteção social especial, o atendimento às situações de risco pessoal e social, em especial às situações de rompimento de vínculos comunitários, o que exige soluções protetivas mais flexíveis; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que institui a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e define entre as provisões dos serviços de proteção social especial de alta complexidade a promoção de apoio e proteção à população atingida pelas situações de migração e ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de autossustento; CONSIDERANDO que a Portaria nº 90, de 3 de setembro de 2013, do Ministério do Desenvolvimento Social - MDS, estabelece os parâmetros e procedimentos relativos ao cofinanciamento federal para oferta do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências e a Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, do MDS, regulamenta o cofinanciamento federal do SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo; CONSIDERANDO as Resoluções nº 7, de 17 de maio de 2013, e nº 12, de 11 de junho de 2013, respectivamente da Comissão Intergestores Tripartite - CIT e do CNAS, que dispõem sobre o os parâmetros e critérios para a transferências de recursos do cofinanciamento federal para a oferta do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS; e CONSIDERANDO a situação grave e emergencial de imigração dos indivíduos venezuelanos que estão em situação de risco pessoal e social no Município de Pacaraima/RR, resolve: Art. 1º Dispor sobre o repasse financeiro emergencial ao Município de Pacaraima/RR para atender as situações de imigração de indivíduos venezuelanos que estão em situação de risco pessoal e social. Art. 2º Os recursos serão repassados no exercício de 2018, em parcela única, referentes ao período de 6 (seis) meses, para o atendimento de até 250 (duzentos e cinquenta) indivíduos, de acordo com os valores estabelecidos no Anexo desta Portaria, em observância ao disposto no §2º do art. 6º da Portaria nº 90, de 3 de setembro de 2013, do Ministério do Desenvolvimento Social, e serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS ao Fundo Municipal de Assistência Social. Parágrafo único. Faculta-se a prorrogação do cofinanciamento federal, conforme previsto nos arts. 9º e 10 da Portaria nº 90, de 2013, do MDS, e repasses mensais complementares, mediante comprovação pelo Município do eventual aumento do contingente de indivíduos venezuelanos em situação de desabrigamento nos meses seguintes ao repasse nos termos do caput. Art. 3º O Município de Pacaraima deverá enviar, em até 30 dias a contar do recebimento dos recursos, por meio de ofício, plano de trabalho que deverá conter previsão de atendimento físico-financeiro e o cronograma de atividades com metas a serem atingidas. §1º A solicitação da prorrogação de cofinanciamento federal nos termos do parágrafo único do art. 2º ensejará a elaboração prévia de novo plano de trabalho contendo a previsão de atendimento físicofinanceiro, cronograma de atividades e as respectivas metas. §2º O não envio do plano de trabalho de que trata este artigo ensejará a devolução integral dos recursos recebidos, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, ao FNAS. Art. 4º A prestação de contas dos recursos recebidos dar-se-á na forma do art. 30-C da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, c/c art. 8º do Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012 e Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, do MDS. Parágrafo único. O Conselho Municipal de Assistência Social deverá apreciar, acompanhar e fiscalizar a implementação das ações, os resultados e a prestação de contas dos recursos repassados na forma desta Portaria. Art. 5º O MDS, por intermédio da Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS, prestará assessoramento técnico ao Município de Pacaraima nas atividades de planejamento e implementação das ações. Art. 6º Os recursos de que trata esta Portaria deverão onerar o Programa de Trabalho 08.244.2037.2A69 - Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, na categoria econômica de custeio, e serão destinados ao atendimento das necessidades das famílias e indivíduos que estão em situação de vulnerabilidade e risco social. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. OSMAR GASPARINI TERRA ANEXO Valor do Repasse . Quantidade de Pessoas Quantidade de Grupos Referência Temporal Valor do Repasse Imediato . 5 grupos 6 meses R$ 600.000,00 PORTARIA Nº 951, DE 9 DE MARÇO DE 2018 Dispõe sobre o repasse emergencial de recursos federais ao Município de Santarém para a execução de ações socioassistenciais devido ao grande contingente de imigrantes venezuelanos. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso II, parágrafo único, da Constituição Federal, o art. 33 da Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e no Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012,

Como citar: PORTARIA Nº 70 — DE 8 DE MARÇO DE 2018, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 12/03/2018, p. 68

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