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DIRETORIA IV

Portaria ANP n.° 92, de 26 de maio de 2004, e considerando as disposições da Resolução ANP n.° 17, de 18 de junho de 2009, e o que consta do processo n.º 48610.000691/2006-93, torna público o cancelamento — página do DOU de 05/09/2011

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
108

Processos citados

  • 844.016/2011

    o- 3 9 / 2 0 11 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 844.016/2011-LUCIALDO DA SILVA SOUZA-Registro de Licença n°31/2011 de 30/08/2011-Vencimento em Indeterminado

  • 844.064/2011

    844.064/2011-NILTON ROCHA JUNIOR-Registro de Licença n°029/2011 de 26/08/11-Vencimento em 15/04/2013

  • 844.077/2011

    844.077/2011-CLAUDINEL LIRA PINTO-Registro de Licença n°30/2011 de 30/08/2011-Vencimento em 30/05/2016

  • 844.079/2011

    844.079/2011-HOMBERTO CUPERTINO CARDOSO - ME-Registro de Licença n°32/2011 de 30/08/2011-Vencimento em Indeterminado Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)

  • 844.078/2011

    844.078/2011-CERÂMICA MANGUABA LTDA.

  • 896.559/1995

    o- 1 8 9 / 2 0 11 Fase de Autorização de Pesquisa Nega provimento a defesa apresentada(242) 896.559/1995-RAMIRO TEIXEIRA LIMA

  • 896.257/1999

    896.257/1999-MIGUEL VIEIRA BORGES Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)

  • 896.099/2000

    896.099/2000-GRANITOS E MARMORES MACHADO LTDA.- OF. N°3.149/2011 - DNPM/ES - Protocolizar requerimento de redução de área aos limites da jazida. Informar se o volume de 649.049,10 m3 apresentado em 10/11/2008

  • 896.063/2002

    896.063/2002-MINERAÇÃO LOPES LTDA.-ME Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)

  • 896.187/2000

    896.187/2000-BRITANORTE LTDA.-OF. N°3.345/2011 - DNPM/ES - Encaminha Auto de Infração.

  • 896.074/2002

    896.074/2002-CBM - COMPANHIA BRASILEIRA DE MINERA- ÇÃO LTDA - ME-OF. N°3.229/2011 - DNPM/ES Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(806)

  • 861.788/2007

    o- 3 3 1 / 2 0 11 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 861.788/2007-AYRTON MARTINS DE RESENDE-OF. N°315/2011

  • 860.056/2008

    860.056/2008-MINERAÇÃO DE CALCÁRIO MONTIVIDIU LT- DA.-OF. N°718/2011

  • 861.219/2008

    861.219/2008-MINERAÇÃO DE CALCÁRIO MONTIVIDIU LT- DA.-OF. N°716/2011

  • 861.220/2008

    861.220/2008-MINERAÇÃO DE CALCÁRIO MONTIVIDIU LT- DA.-OF. N°717/2011 Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)

  • 860.487/2008

    860.487/2008-ENY FERNANDO VIEIRA DE ABREU- Área de 704,47 para 49,84-AREIA Aprova o relatório de Pesquisa(317)

  • 860.015/2010

    860.015/2010-ARENAN EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(325)

  • 862.306/2007

    862.306/2007-ADHERPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPA- ÇÕES LIMITADA-ALVARÁ N°3.206/2008

  • 862.307/2007

    862.307/2007-ADHERPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPA- ÇÕES LIMITADA-ALVARÁ N°3.207/2008 Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326)

Documento assinado digitalmente conforme MP n GLP/MG0210286 SALVADOR ANDRADE DIAS 54438420644 ME 01.619.845/0001-22 MG GLP/AL0210287 SILVA MELO & CIA LTDA. 07.431.049/0002-29 OLHO D'AGUA DAS FLORES AL GLP/PR0210288 S.MAKIHARA & CIA LTDA 75.238.246/0002-86 LONDRINA PR GLP/SC0210289 SUPERMERCADO SPRICIGO LTDA 86.550.449/0001-49 ARROIO TRINTA SC GLP/PR0210290 TULL¿IS TRANSP E COMERCIO DE GAS LTDA 82.348.335/0001-60 SAO JOAO DO IVAI PR GLP/RS0210291 VALDENIR DA CUNHA BERETA TO R R E S RS 48610.013174/2008-46 GLP/PB0210292 WAGNER LUCIANO DANTAS PB GLP/MG0210293 WANDERSON FERREIRA ALVES 13.582.097/0001-30 JEQUITINHONHA MG GLP/BA0210294 XODO ALVORADA GAS LTDA 13.648.988/0001-41 OLINDINA BA N o- 1.077 - O Superintendente de Abastecimento da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP N o- 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP N o- 297, de 18 de novembro de 2003, torna pública a revogação das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liqüefeito de petróleo - GLP: N o- de Registro Razão Social CNPJ Município UF Processo 001/GLP/MG0017694 AILTON CARNEIRO 08.706.440/0001-70 UBERLANDIA MG GLP/PR0185977 DAVILSON JOSE DE ANDRADE - ME 06.244.601/0002-07 RIO AZUL PR 48610.005899/2010-85 001/GLP/MG0013445 EDEMIR DE AGUIAR PEREIRA 01.777.900/0001-02 SABARA MG 48610.003783/2007-14 ELOI ROQUE GOFFI 05.872.823/0001-20 PORTO NACIONAL TO 48600.001758/2004-64 001/GLP/RS0006358 I. E. CENTRAL DE ÁGUA E GÁS LTDA - ME. 93.174.084/0001-60 PASSO FUNDO RS 48610.000518/2006-95 001/GLP/MG0009183 JEANNE DE CASTILHO SOARES DIAS ME 01.956.187/0001-64 MG 48610.010427/2006-68 001/GLP/RS0017820 JOÃO OLMIRO CASTRO RIBEIRO 08.779.448/0001-67 SAO BORJA RS GLP/SP0171584 ODAIR JOSÉ BORGHI - ME. 09.409.652/0001-59 B ATATA I S SP 001/GLP/MA0020385 SANCAO VERAS & CIA LTDA 07.737.554/0015-10 VARGEM GRANDE MA 48610.003576/2008-32 001/GLP/AL0018779 SILVA E BARBOSA LTDA. 12.692.240/0003-45 OLHO D'AGUA DAS FLORES AL 48610.008105/2005-78 001/GLP/AM0020764 T. T. ALMEIDA - ME 04.166.427/0001-15 MANAUS AM 48610.004320/2008-42 N o- 1.078 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.° 92, de 26 de maio de 2004, e considerando as disposições da Resolução ANP n.° 17, de 18 de junho de 2009, e o que consta do processo n.º 48610.000691/2006-93, torna público o cancelamento da Autorização n.º 546 para o exercício da atividade de importação de óleo lubrificante acabado automotivo e industrial da Portes Importação e Exportação Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 00.974.646/0001-70, situada na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, nº. 755 Salas 701/702, Bairro Enseada do Suá, no município de Vitória - ES, a pedido da empresa. Fica sem efeito a Autorização n.º 546, publicada no Diário Oficial da União de 06 de Setembro de 2010. DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL AUTORIZAÇÃO N o- 409, DE 2 DE SETEMBRO DE 2011 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP n.º 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP n.º 48610.006038/2010-14, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Petrobras Transporte S.A. - TRANS- PETRO, CNPJ: 02.709.449/0001-59, autorizada a construir as estações de bombas para os dutos OSSP A 14 (GLP), OSSP P 12 (Petróleo) na Estação de São Bernardo do Campo (ESBC) no Km 24 da faixa de dutos entre o Terminal de São Caetano do Sul e o Terminal Cubatão, na área da antiga Estação de Bombeamento do Alto da Serra (EBAS), no Município de São Bernardo do Campo, no Estado de São Paulo. Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3º A empresa Petrobras Transporte S.A. - TRANS- PETRO deverá apresentar à ANP, até a data de vencimento do licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia autenticada do protocolo de solicitação de renovação deste licenciamento junto ao órgão ambiental competente, bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua expedição. Art. 4º As obras relativas à implantação das instalações elencadas na presente Autorização deverão ser executadas de acordo com o último cronograma enviado a esta Agência e constante do supracitado processo, devendo ser imediatamente comunicadas à ANP quaisquer alterações. Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI AUTORIZAÇÃO N o- 410, DE 2 DE SETEMBRO DE 2011 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP n.º 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP n.º 48610.009151/2001-61, torna público o seguinte ato: Art.1º Fica a empresa TERMINAL QUÍMICO DE ARATU S/A TEQUIMAR, CNPJ 14.688.220/0015-60, autorizada a operar 24 (vinte e quatro) tanques para armazenamento de produtos líquidos combustíveis da classe III B, 04 (quatro) dutos portuários e demais instalações para movimentação e armazenamento de produtos, em seu Terminal Marítimo situado no Caju, Município do Rio de Janeiro - RJ. As características dos tanques estão detalhadas na tabela abaixo. Ta n q u e Capacidade (m³) Altura (m) Diâmetro (m) 3 11 , 0 4 8,92 6,66 3 11 , 0 8 8,93 6,66 310,83 8,93 6,66 3 11 , 4 4 8,93 6,66 307,38 8,83 6,66 307,67 8,83 6,66 500,76 8,70 8,56 5 11 , 7 0 8,91 8,56 521,75 9,08 8,55 510,95 8,91 8,55 512,32 8,92 8,56 510,05 8,90 8,55 1031,96 11 , 9 8 10,47 1031,46 12,00 10,47 1032,44 12,00 10,47 1024,05 11,93 10,46 1023,74 11 , 9 0 10,47 1024,46 11 , 9 1 10,46 1024,51 11 , 9 1 10,47 TA - 1 - 1 0 11 1024,22 11 , 9 3 10,46 1028,09 11 , 9 3 10,47 1025,58 11 , 9 0 10,47 1024,56 11 , 9 0 10,47 1024,65 11 , 9 2 10,47 Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão. Art. 3º A empresa TERMINAL QUÍMICO DE ARATU S/A TEQUIMAR deverá apresentar à ANP, até a data de vencimento do licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia autenticada do protocolo de solicitação de renovação deste licenciamento junto ao órgão ambiental competente, bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua renovação. Art. 4º Esta Autorização substitui a Autorização ANP nº 201 de 29/4/2011, Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 3 9 / 2 0 11 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 844.016/2011-LUCIALDO DA SILVA SOUZA-Registro de Licença n°31/2011 de 30/08/2011-Vencimento em Indeterminado 844.064/2011-NILTON ROCHA JUNIOR-Registro de Licença n°029/2011 de 26/08/11-Vencimento em 15/04/2013 844.077/2011-CLAUDINEL LIRA PINTO-Registro de Licença n°30/2011 de 30/08/2011-Vencimento em 30/05/2016 844.079/2011-HOMBERTO CUPERTINO CARDOSO - ME-Registro de Licença n°32/2011 de 30/08/2011-Vencimento em Indeterminado Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281) 844.078/2011-CERÂMICA MANGUABA LTDA. JOSÉ ANTONIO ALVES DOS SANTOS SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 1 8 9 / 2 0 11 Fase de Autorização de Pesquisa Nega provimento a defesa apresentada(242) 896.559/1995-RAMIRO TEIXEIRA LIMA 896.257/1999-MIGUEL VIEIRA BORGES Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 896.099/2000-GRANITOS E MARMORES MACHADO LTDA.- OF. N°3.149/2011 - DNPM/ES - Protocolizar requerimento de redução de área aos limites da jazida. Informar se o volume de 649.049,10 m3 apresentado em 10/11/2008 como reserva medida p/ os três afloramentos contemplou o volume de rocha extraído até então com as Guias de Utlização. 896.099/2000-GRANITOS E MARMORES MACHADO LTDA.- OF. N°3.149/2011 - DNPM/ES - Protocolizar requerimento de redução de área aos limites da jazida. Informar se o volume de 649.049,10 m3 apresentado em 10/11/2008 como reserva medida p/ os três afloramentos contemplou o volume de rocha extraído até então com as Guias de Utlização. Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 896.063/2002-MINERAÇÃO LOPES LTDA.-ME Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 896.187/2000-BRITANORTE LTDA.-OF. N°3.345/2011 - DNPM/ES - Encaminha Auto de Infração. 896.074/2002-CBM - COMPANHIA BRASILEIRA DE MINERA- ÇÃO LTDA - ME-OF. N°3.229/2011 - DNPM/ES Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(806) 896.187/2000-BRITANORTE LTDA- AI N°763/2011, 764,2011 e 765/2011 - DNPM/ES RENATO MOTA DE OLIVEIRA SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 3 3 1 / 2 0 11 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 861.788/2007-AYRTON MARTINS DE RESENDE-OF. N°315/2011 860.056/2008-MINERAÇÃO DE CALCÁRIO MONTIVIDIU LT- DA.-OF. N°718/2011 861.219/2008-MINERAÇÃO DE CALCÁRIO MONTIVIDIU LT- DA.-OF. N°716/2011 861.220/2008-MINERAÇÃO DE CALCÁRIO MONTIVIDIU LT- DA.-OF. N°717/2011 Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291) 860.487/2008-ENY FERNANDO VIEIRA DE ABREU- Área de 704,47 para 49,84-AREIA Aprova o relatório de Pesquisa(317) 860.015/2010-ARENAN EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(325) 862.306/2007-ADHERPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPA- ÇÕES LIMITADA-ALVARÁ N°3.206/2008 862.307/2007-ADHERPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPA- ÇÕES LIMITADA-ALVARÁ N°3.207/2008 Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326)

Como citar: Portaria ANP n.° 92 — de 26 de maio de 2004, e considerando as disposições da Resolução ANP n.° 17, de 18 de junho de 2009, e o que consta do processo n.º 48610.000691/2006-93, torna público o cancelamento, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 05/09/2011, p. 108

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