Portaria ANP n.° 92, de 26 de maio de 2004, e considerando as disposições da Resolução ANP n.° 17, de 18 de junho de 2009, e o que consta do processo n.º 48610.000691/2006-93, torna público o cancelamento — página do DOU de 05/09/2011
o- 3 9 / 2 0 11
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
844.016/2011-LUCIALDO DA SILVA SOUZA-Registro de Licença
n°31/2011 de 30/08/2011-Vencimento em Indeterminado
844.079/2011-HOMBERTO CUPERTINO CARDOSO - ME-Registro de Licença n°32/2011 de 30/08/2011-Vencimento em Indeterminado
Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)
896.099/2000-GRANITOS E MARMORES MACHADO LTDA.-
OF. N°3.149/2011 - DNPM/ES - Protocolizar requerimento de redução de área aos limites da jazida. Informar se o volume de
649.049,10 m3 apresentado em 10/11/2008
896.074/2002-CBM - COMPANHIA BRASILEIRA DE MINERA-
ÇÃO LTDA - ME-OF. N°3.229/2011 - DNPM/ES
Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento 30
dias(806)
862.307/2007-ADHERPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPA-
ÇÕES LIMITADA-ALVARÁ N°3.207/2008
Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de
pesquisa(326)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
GLP/MG0210286
SALVADOR ANDRADE DIAS 54438420644 ME
01.619.845/0001-22
MG
GLP/AL0210287
SILVA MELO & CIA LTDA.
07.431.049/0002-29
OLHO D'AGUA DAS FLORES
AL
GLP/PR0210288
S.MAKIHARA & CIA LTDA
75.238.246/0002-86
LONDRINA
PR
GLP/SC0210289
SUPERMERCADO SPRICIGO LTDA
86.550.449/0001-49
ARROIO TRINTA
SC
GLP/PR0210290
TULL¿IS TRANSP E COMERCIO DE GAS LTDA
82.348.335/0001-60
SAO JOAO DO IVAI
PR
GLP/RS0210291
VALDENIR DA CUNHA BERETA
TO R R E S
RS
48610.013174/2008-46
GLP/PB0210292
WAGNER LUCIANO DANTAS
PB
GLP/MG0210293
WANDERSON FERREIRA ALVES
13.582.097/0001-30
JEQUITINHONHA
MG
GLP/BA0210294
XODO ALVORADA GAS LTDA
13.648.988/0001-41
OLINDINA
BA
N
o- 1.077 - O Superintendente de Abastecimento da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP
N
o- 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP N
o- 297, de 18 de novembro de 2003, torna pública a revogação das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liqüefeito de
petróleo - GLP:
N
o- de Registro
Razão Social
CNPJ
Município
UF
Processo
001/GLP/MG0017694
AILTON CARNEIRO
08.706.440/0001-70
UBERLANDIA
MG
GLP/PR0185977
DAVILSON JOSE DE ANDRADE - ME
06.244.601/0002-07
RIO AZUL
PR
48610.005899/2010-85
001/GLP/MG0013445
EDEMIR DE AGUIAR PEREIRA
01.777.900/0001-02
SABARA
MG
48610.003783/2007-14
ELOI ROQUE GOFFI
05.872.823/0001-20
PORTO NACIONAL
TO
48600.001758/2004-64
001/GLP/RS0006358
I. E. CENTRAL DE ÁGUA E GÁS LTDA - ME.
93.174.084/0001-60
PASSO FUNDO
RS
48610.000518/2006-95
001/GLP/MG0009183
JEANNE DE CASTILHO SOARES DIAS ME
01.956.187/0001-64
MG
48610.010427/2006-68
001/GLP/RS0017820
JOÃO OLMIRO CASTRO RIBEIRO
08.779.448/0001-67
SAO BORJA
RS
GLP/SP0171584
ODAIR JOSÉ BORGHI - ME.
09.409.652/0001-59
B ATATA I S
SP
001/GLP/MA0020385
SANCAO VERAS & CIA LTDA
07.737.554/0015-10
VARGEM GRANDE
MA
48610.003576/2008-32
001/GLP/AL0018779
SILVA E BARBOSA LTDA.
12.692.240/0003-45
OLHO D'AGUA DAS FLORES
AL
48610.008105/2005-78
001/GLP/AM0020764
T. T. ALMEIDA - ME
04.166.427/0001-15
MANAUS
AM
48610.004320/2008-42
N
o- 1.078 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria ANP n.° 92, de 26 de maio de 2004, e considerando as disposições da Resolução ANP n.° 17, de 18 de junho de 2009, e o que consta do processo n.º 48610.000691/2006-93, torna público o cancelamento
da Autorização n.º 546 para o exercício da atividade de importação de óleo lubrificante acabado automotivo e industrial da Portes Importação e Exportação Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 00.974.646/0001-70, situada
na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, nº. 755 Salas 701/702, Bairro Enseada do Suá, no município de Vitória - ES, a pedido da empresa. Fica sem efeito a Autorização n.º 546, publicada no Diário Oficial da
União de 06 de Setembro de 2010.
DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO
E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS
DERIVADOS E GÁS NATURAL
AUTORIZAÇÃO N
o- 409, DE 2 DE SETEMBRO DE 2011
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 206, de 9 de setembro de
2004, com base na Portaria ANP n.º 170, de 26 de novembro de
1998, e tendo em vista o
constante do Processo ANP n.º
48610.006038/2010-14, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Petrobras Transporte S.A. - TRANS-
PETRO, CNPJ: 02.709.449/0001-59, autorizada a construir as estações de bombas para os dutos OSSP A 14 (GLP), OSSP P 12
(Petróleo) na Estação de São Bernardo do Campo (ESBC) no Km 24
da faixa de dutos entre o Terminal de São Caetano do Sul e o
Terminal Cubatão, na área da antiga Estação de Bombeamento do
Alto da Serra (EBAS), no Município de São Bernardo do Campo, no
Estado de São Paulo.
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º A empresa Petrobras Transporte S.A. - TRANS-
PETRO deverá apresentar à ANP, até a data de vencimento do licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia autenticada do protocolo de solicitação de renovação
deste licenciamento junto ao órgão ambiental competente, bem como
cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua expedição.
Art. 4º As obras relativas à implantação das instalações elencadas na presente Autorização deverão ser executadas de acordo com
o último cronograma enviado a esta Agência e constante do supracitado processo, devendo ser imediatamente comunicadas à ANP
quaisquer alterações.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
AUTORIZAÇÃO N
o- 410, DE 2 DE SETEMBRO DE 2011
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 206, de 9 de setembro de
2004, com base na Portaria ANP n.º 170, de 26 de novembro de
1998, e tendo em vista o
constante do Processo ANP n.º
48610.009151/2001-61, torna público o seguinte ato:
Art.1º Fica a empresa TERMINAL QUÍMICO DE ARATU
S/A TEQUIMAR, CNPJ 14.688.220/0015-60, autorizada a operar 24
(vinte e quatro) tanques para armazenamento de produtos líquidos
combustíveis da classe III B, 04 (quatro) dutos portuários e demais
instalações para movimentação e armazenamento de produtos, em seu
Terminal Marítimo situado no Caju, Município do Rio de Janeiro -
RJ. As características dos tanques estão detalhadas na tabela abaixo.
Ta n q u e
Capacidade (m³)
Altura (m)
Diâmetro (m)
3 11 , 0 4
8,92
6,66
3 11 , 0 8
8,93
6,66
310,83
8,93
6,66
3 11 , 4 4
8,93
6,66
307,38
8,83
6,66
307,67
8,83
6,66
500,76
8,70
8,56
5 11 , 7 0
8,91
8,56
521,75
9,08
8,55
510,95
8,91
8,55
512,32
8,92
8,56
510,05
8,90
8,55
1031,96
11 , 9 8
10,47
1031,46
12,00
10,47
1032,44
12,00
10,47
1024,05
11,93
10,46
1023,74
11 , 9 0
10,47
1024,46
11 , 9 1
10,46
1024,51
11 , 9 1
10,47
TA - 1 - 1 0 11
1024,22
11 , 9 3
10,46
1028,09
11 , 9 3
10,47
1025,58
11 , 9 0
10,47
1024,56
11 , 9 0
10,47
1024,65
11 , 9 2
10,47
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a
presente concessão.
Art. 3º A empresa TERMINAL QUÍMICO DE ARATU S/A
TEQUIMAR deverá apresentar à ANP, até a data de vencimento do
licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia autenticada do protocolo de solicitação de renovação
deste licenciamento junto ao órgão ambiental competente, bem como
cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua renovação.
Art. 4º Esta Autorização substitui a Autorização ANP nº 201
de 29/4/2011,
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 3 9 / 2 0 11
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
844.016/2011-LUCIALDO DA SILVA SOUZA-Registro de Licença
n°31/2011 de 30/08/2011-Vencimento em Indeterminado
844.064/2011-NILTON ROCHA JUNIOR-Registro de Licença
n°029/2011 de 26/08/11-Vencimento em 15/04/2013
844.077/2011-CLAUDINEL LIRA PINTO-Registro de Licença
n°30/2011 de 30/08/2011-Vencimento em 30/05/2016
844.079/2011-HOMBERTO CUPERTINO CARDOSO - ME-Registro de Licença n°32/2011 de 30/08/2011-Vencimento em Indeterminado
Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)
844.078/2011-CERÂMICA MANGUABA LTDA.
JOSÉ ANTONIO ALVES DOS SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 1 8 9 / 2 0 11
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega provimento a defesa apresentada(242)
896.559/1995-RAMIRO TEIXEIRA LIMA
896.257/1999-MIGUEL VIEIRA BORGES
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
896.099/2000-GRANITOS E MARMORES MACHADO LTDA.-
OF. N°3.149/2011 - DNPM/ES - Protocolizar requerimento de redução de área aos limites da jazida. Informar se o volume de
649.049,10 m3 apresentado em 10/11/2008 como reserva medida p/
os três afloramentos contemplou o volume de rocha extraído até
então com as Guias de Utlização.
896.099/2000-GRANITOS E MARMORES MACHADO LTDA.-
OF. N°3.149/2011 - DNPM/ES - Protocolizar requerimento de redução de área aos limites da jazida. Informar se o volume de
649.049,10 m3 apresentado em 10/11/2008 como reserva medida p/
os três afloramentos contemplou o volume de rocha extraído até
então com as Guias de Utlização.
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
896.063/2002-MINERAÇÃO LOPES LTDA.-ME
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
896.187/2000-BRITANORTE LTDA.-OF. N°3.345/2011 -
DNPM/ES - Encaminha Auto de Infração.
896.074/2002-CBM - COMPANHIA BRASILEIRA DE MINERA-
ÇÃO LTDA - ME-OF. N°3.229/2011 - DNPM/ES
Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento 30
dias(806)
896.187/2000-BRITANORTE LTDA- AI N°763/2011, 764,2011 e
765/2011 - DNPM/ES
RENATO MOTA DE OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 3 3 1 / 2 0 11
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
861.788/2007-AYRTON MARTINS DE RESENDE-OF. N°315/2011
860.056/2008-MINERAÇÃO DE CALCÁRIO MONTIVIDIU LT-
DA.-OF. N°718/2011
861.219/2008-MINERAÇÃO DE CALCÁRIO MONTIVIDIU LT-
DA.-OF. N°716/2011
861.220/2008-MINERAÇÃO DE CALCÁRIO MONTIVIDIU LT-
DA.-OF. N°717/2011
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)
860.487/2008-ENY FERNANDO VIEIRA DE ABREU- Área de
704,47 para 49,84-AREIA
Aprova o relatório de Pesquisa(317)
860.015/2010-ARENAN EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA
Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de
pesquisa(325)
862.306/2007-ADHERPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPA-
ÇÕES LIMITADA-ALVARÁ N°3.206/2008
862.307/2007-ADHERPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPA-
ÇÕES LIMITADA-ALVARÁ N°3.207/2008
Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de
pesquisa(326)
Como citar: Portaria ANP n.° 92 — de 26 de maio de 2004, e considerando as disposições da Resolução ANP n.° 17, de 18 de junho de 2009, e o que consta do processo n.º 48610.000691/2006-93, torna público o cancelamento, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 05/09/2011, p. 108