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SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS

Página do DOU de 19/12/2011 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
717

Processos citados

  • 886.568/2007

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(252) 886.568/2007-VANESSA APARECIDA ROSSO-OF. Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281)

  • 886.073/2007

    886.073/2007-R. A. CHAPARINI MORTENE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA- Cessionário:JCI Chaparini Industria e Comercio de Minerio Ltda- CPF ou CNPJ

  • 886.359/2010

    886.359/2010-R. A. CHAPARINI MORTENE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA- Cessionário:JCI Chaparini Industria e Comercio de Minerio Ltda- CPF ou CNPJ

  • 886.105/2007

    886.105/2007-JOÃO DANIEL ALMEIDA DA SILVA NE- TO- Área de 49,75 para 19,50-Agua Mineral

  • 886.476/2008

    886.476/2008-N.M.HASHIGUTI & CIA LTDA.- Área de 49,46 para 34,50-Areia Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)

  • 886.206/2006

    886.206/2006-F.A DE SOUZA FILHO

  • 886.148/2007

    886.148/2007-GERALDA MARCIA OLIVEIRA DIANA

  • 886.472/2008

    886.472/2008-ADEMAR DA CONCEIÇÃO JUNIOR

  • 886.326/2009

    886.326/2009-CONSTRUTORA CASTILHO S A Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(344)

  • 886.306/2005

    886.306/2005-ANTÔNIO ADEMIR SCHONS-OF.

  • 886.044/2010

    886.044/2010-COOP. MINERADORA DOS GARIMPEI- ROS DE ARIQUEMES LTDA.-OF. N°71/2010 Outorga a Permissão de Lavra Garimpeira com vigência a partir dessa publicação:(513) (513)

  • 886.019/2010

    886.019/2010-COOP. MINERADORA DOS GARIMPEI- ROS DE ARIQUEMES LTDA. - PLG N°4/2011 de 23/11/11 - Prazo 5 anos anos Determina arquivamento definitivo do processo(565)

  • 886.388/2011

    886.388/2011-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DA

  • 886.353/2005

    Indefere por Interferencia Total(1339) 886.353/2005-JOAQUIM DE SOUZA SIMÔES NETO Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)

  • 886.012/2000

    886.012/2000-CIMENTEC TRANSPORTES, EXPORTA- ÇÃO E COMÉRCIO LTDA.-OF. N°1512/2011 Indefere pedido de reconsideração(393)

  • 886.042/2007

    886.042/2007-LEBKUCHEN & CIA LTDA ME Fase de Licenciamento Instaura processo administrativo de cancelamento do Registro de licença/Prazo para defesa 30 dias.(658)

  • 886.394/2008

    886.394/2008-J. BATISTA DA SILVA- NOT Nº1575/2011 Instaura processo administrativo de cassação do Registro de licença/Prazo para defesa 30 dias.(1287)

  • 886.275/2004

    886.275/2004-J. M. M. DE LIMA - ME- NOT Fase de Requerimento de Licenciamento Determina arquivamento definitivo do processo(1147)

  • 886.450/2011

    886.450/2011-EXTRAÇÃO E COMERCIO DE AREIA

  • 886.098/2010

    Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281) 886.098/2010-J. BATISTA DA SILVA Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282)

  • 886.309/2011

    886.309/2011-B. R. DE SOUSA MATERIAIS DE CONS-

  • 886.333/2011

    886.333/2011-JOÃO JOSE FERNANDES DE OLIVEIRA Fase de Disponibilidade Determina arquivamento definitivo do processo(1678)

  • 886.164/2000

    886.164/2000-ANTONIO GOMES DA COSTA MATE-

  • 886.369/2005

    886.369/2005-RONDÔNIA COMÉRCIO E EXTRAÇÃO

  • 886.429/2008

    886.429/2008-JESUANO SÁ

  • 886.016/2009

    886.016/2009-VANEI BRAZ BARBIERI

  • 886.092/2009

    886.092/2009-VALDENILSON CORDEIRO MENDES

  • 886.148/2009

    886.148/2009-METALMIG MINERAÇÃO INDÚSTRIA E

  • 864.820/2008

    o- 1 4 1 / 2 0 11 Fase de Autorização de Pesquisa Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294) 864.820/2008-AGROPECUÁRIA LIMÍRIO GONÇALVES LTDA. -Alvará N°2.124/2009

  • 864.821/2008

    864.821/2008-AGROPECUÁRIA LIMÍRIO GONÇALVES LTDA. -Alvará N°2.125/2009 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)

  • 864.649/2010

    864.649/2010-S. DE OLIVEIRA ROCHA ME-Registro de Licença n°35/2011 de 15/12/2011-Vencimento em 13/12/2020

  • 864.365/2011

    864.365/2011-ESTEVAM PEREIRA RODRIGUES-Registro de Licença n°030/2011 de 15/12/2011-Vencimento em N/D

  • 864.437/2011

    864.437/2011-B.A. PIMENTEL & FILHOS LTDA-Registro de Licença n°34/2011 de 15/12/2011-Vencimento em N/D Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)

  • 864.140/2010

    864.140/2010-TECIL TOCANTINS CERAMICA COMER- CIO INDUSTRIA LTDA-OF. N°796/2011 - OUT/DNPM/TO Fase de Licenciamento Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744)

  • 864.345/2009

    864.345/2009-NOVA MINERAÇÃO LTDA

  • 864.346/2009

    864.346/2009-NOVA MINERAÇÃO LTDA

Documento assinado digitalmente conforme MP n Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(252) 886.568/2007-VANESSA APARECIDA ROSSO-OF. Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 886.073/2007-R. A. CHAPARINI MORTENE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA- Cessionário:JCI Chaparini Industria e Comercio de Minerio Ltda- CPF ou CNPJ 14.418.204/0001-51- Alvará n°6067/2008 886.359/2010-R. A. CHAPARINI MORTENE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA- Cessionário:JCI Chaparini Industria e Comercio de Minerio Ltda- CPF ou CNPJ 14.418.204/0001-51- Alvará n°7651/2011 Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291) 886.105/2007-JOÃO DANIEL ALMEIDA DA SILVA NE- TO- Área de 49,75 para 19,50-Agua Mineral 886.476/2008-N.M.HASHIGUTI & CIA LTDA.- Área de 49,46 para 34,50-Areia Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 886.206/2006-F.A DE SOUZA FILHO 886.148/2007-GERALDA MARCIA OLIVEIRA DIANA 886.472/2008-ADEMAR DA CONCEIÇÃO JUNIOR MULLER ME 886.326/2009-CONSTRUTORA CASTILHO S A Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(344) 886.306/2005-ANTÔNIO ADEMIR SCHONS-OF. 886.044/2010-COOP. MINERADORA DOS GARIMPEI- ROS DE ARIQUEMES LTDA.-OF. N°71/2010 Outorga a Permissão de Lavra Garimpeira com vigência a partir dessa publicação:(513) (513) 886.019/2010-COOP. MINERADORA DOS GARIMPEI- ROS DE ARIQUEMES LTDA. - PLG N°4/2011 de 23/11/11 - Prazo 5 anos anos Determina arquivamento definitivo do processo(565) 886.388/2011-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DA AMAZONIA Indefere por Interferencia Total(1339) 886.353/2005-JOAQUIM DE SOUZA SIMÔES NETO Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 886.012/2000-CIMENTEC TRANSPORTES, EXPORTA- ÇÃO E COMÉRCIO LTDA.-OF. N°1512/2011 Indefere pedido de reconsideração(393) 886.042/2007-LEBKUCHEN & CIA LTDA ME Fase de Licenciamento Instaura processo administrativo de cancelamento do Registro de licença/Prazo para defesa 30 dias.(658) 886.394/2008-J. BATISTA DA SILVA- NOT Nº1575/2011 Instaura processo administrativo de cassação do Registro de licença/Prazo para defesa 30 dias.(1287) 886.275/2004-J. M. M. DE LIMA - ME- NOT Fase de Requerimento de Licenciamento Determina arquivamento definitivo do processo(1147) 886.450/2011-EXTRAÇÃO E COMERCIO DE AREIA SMAHA LTDA Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281) 886.098/2010-J. BATISTA DA SILVA Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282) 886.309/2011-B. R. DE SOUSA MATERIAIS DE CONS- TRUÇÃO ME 886.333/2011-JOÃO JOSE FERNANDES DE OLIVEIRA Fase de Disponibilidade Determina arquivamento definitivo do processo(1678) 886.164/2000-ANTONIO GOMES DA COSTA MATE- RIAIS PARA CONSTRUÇAO 886.369/2005-RONDÔNIA COMÉRCIO E EXTRAÇÃO DE MINÉRIOS LTDA 886.429/2008-JESUANO SÁ 886.016/2009-VANEI BRAZ BARBIERI 886.092/2009-VALDENILSON CORDEIRO MENDES 886.148/2009-METALMIG MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA DEOLINDO DE CARVALHO NETO Substituto SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 1 4 1 / 2 0 11 Fase de Autorização de Pesquisa Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294) 864.820/2008-AGROPECUÁRIA LIMÍRIO GONÇALVES LTDA. -Alvará N°2.124/2009 864.821/2008-AGROPECUÁRIA LIMÍRIO GONÇALVES LTDA. -Alvará N°2.125/2009 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 864.649/2010-S. DE OLIVEIRA ROCHA ME-Registro de Licença n°35/2011 de 15/12/2011-Vencimento em 13/12/2020 864.365/2011-ESTEVAM PEREIRA RODRIGUES-Registro de Licença n°030/2011 de 15/12/2011-Vencimento em N/D 864.437/2011-B.A. PIMENTEL & FILHOS LTDA-Registro de Licença n°34/2011 de 15/12/2011-Vencimento em N/D Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 864.140/2010-TECIL TOCANTINS CERAMICA COMER- CIO INDUSTRIA LTDA-OF. N°796/2011 - OUT/DNPM/TO Fase de Licenciamento Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744) 864.345/2009-NOVA MINERAÇÃO LTDA 864.346/2009-NOVA MINERAÇÃO LTDA JOAQUIM TOMAZ DE SOUZA NETO PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRÁS QUÍMICA S/A - PETROQUISA CNPJ/MF nº 33.795.055/0001-94 NIRE - 33.300.122.567 EXTRATO DE ATA Certifico, para os devidos fins, que em reunião levada a efeito em 22 de novembro de 2011 nas salas de telepresença da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, localizadas no Escritório de Brasília, no Setor de Autarquias Norte-San, Quadra 01, Bloco "D", 1º andar e na sede da Petrobras, na Cidade do Rio de Janeiro, na Av. República do Chile, nº 65, 24º andar, sob a presidência do Presidente José Sérgio Gabrielli de Azevedo e com a participação dos Conselheiros Murilo Francisco Barella e Juraci Candeia de Souza, no Escritório de Brasília e do Conselheiro Paulo Roberto Costa, na sede da Petrobras, o Conselho de Administração da Petrobras Química S.A. - Petroquisa deliberou (Ata nº 673, item 7), sobre o assunto a seguir, transcrito na íntegra: "7) Pauta nº 028 - RECONDUÇÃO DO MANDATO DO PRESIDENTE DA PETROQUISA (ATA D.E. da PETROBRAS 4.906, item 1 - Pauta n° 1.242): - O Conselheiro Paulo Roberto Costa, considerando os artigos 14 e o inciso II do artigo 24 do Estatuto Social da Petrobras Química S.A. - Petroquisa, apresentou, à consideração do Colegiado, a recondução do atual Presidente da Companhia, Paulo Cezar Amaro Aquino, para um novo mandato de 3 (três) anos, a partir de 26.11.2011. DECISÃO: O Conselho de Administração, nos termos dos artigos 14 e 24, inciso II, do Estatuto Social da Petrobras Química S.A. - Petroquisa, resolveu aprovar a recondução do atual Presidente da Companhia, Paulo Cezar Amaro Aquino, brasileiro, geólogo, casado, residente e domiciliado na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com endereço comercial na Av. República do Chile, nº 65 - 20º andar, portador da carteira de identidade nº 3.002.999.526, expedida pelo SSP/RS - Secretaria da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul e inscrito no CPF sob o nº 206.147.480-20, ao seu respectivo cargo, para um novo mandato de 3 (três) anos, a contar do dia 26.11.2011 e a encerrar-se no dia 25.11.2014. O Presidente ora reconduzido, optou pela remuneração correspondente à função gratificada que já exerce na estrutura da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras e, assim, não fazendo jus aos honorários de Presidente da Petroquisa.". Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2011. ISABEL CRISTINA DE AZE- VEDO MELO LEITE - Secretária-Geral. Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro. Certifico o deferimento em 07/12/2011 e o registro sob o número 00002267078 e data: 07/12/2011. Valéria G. M. Serra - Secretária-Geral. Ministério do Desenvolvimento Agrário . CONSELHO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL RESOLUÇÃO N o- 87, DE 1 o- DE DEZEMBRO DE 2011 Altera a composição do Comitê Permanente de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF, do Ministério do Desenvolvimento Agrário. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DE- SENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CONDRAF, no uso das atribuições conferidas pelo art. 2º inciso I, art. 4º § 1º e 2º, art. 6º inciso IV do Decreto n° 4.854, de 8 de outubro de 2003, bem como o disposto no art. 22, 24 inciso I, art. 25 § 1º, 2º, 4º, 5º e 6º, art. 26, 28, 29 e 30 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução N o- 35, de 10 de janeiro de 2004, torna público que o Plenário do CONDRAF, em Sessão Plenária, realizada em 01 de dezembro de 2011, CONSIDERANDO: a) as ações a serem desenvolvidas devem estar articuladas a uma política pública integrada para o etno-desenvolvimento, com enfoque nas questões produtivas, agrárias, sociais e culturais dos Povos e Comunidades Tradicionais para o desenvolvimento sustentável; b) que a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais tem como principal objetivo promover o desenvolvimento sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, com ênfase no reconhecimento, fortalecimento e garantia dos seus direitos territoriais, sociais, ambientais, econômicos e culturais, com respeito e valorização à sua identidade, suas formas de organização e suas instituições; e c) que as sementes crioulas possuem papel fundamental no processo de desenvolvimento dos Povos e Comunidades Tradicionais, e que ainda tem-se grandes desafios na pesquisa e na transferência de tecnologia relacionada à temática, de construção de políticas públicas que ampliem a guarda dessa grande biodiversidade brasileira, resolveu: Art. 1º O art. 2º da Resolução N o- 82, de 19 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º ................................... XXVI - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abasteciment o - M A PA . " Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AFONSO FLORENCE RESOLUÇÃO N o- 88, DE 1 o- DE DEZEMBRO DE 2011 Dispõe sobre o Calendário Anual de Reuniões do CONDRAF em 2012. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DE- SENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CONDRAF, de acordo com o disposto no inciso IX do art. 2º, do Decreto N o- 4.854, de 8 de outubro de 2003 e no art. 8º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução N o- 35, de 10 de fevereiro de 2004, torna público que o Plenário do CONDRAF, em Sessão Plenária realizada em 30 de dezembro de 2012, resolveu: Art. 1º Aprovar o Calendário Indicativo Anual de Reuniões do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CON- DRAF que realizará 4 (quatro) reuniões ordinárias em 2012, com as seguintes datas indicativas: 7 e 8 de março, 13 e 14 de junho, 12 e 13 de setembro e 7 e 8 de novembro de 2012. Parágrafo único. As datas assinaladas, por serem indicativas, podem ser alteradas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AFONSO FLORENCE INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESPÍRITO SANTO PORTARIA N o- 16, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ES- TADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 132, do Regimento Interno do INCRA, regulamentado pelo Decreto n° 6.812, de04 de 04 de abril de 2009; CONSIDERANDO a necessidade de dar a destinação constitucional ao imóvel rural denominado: Fazenda São Pedro II, com área de 1.015,8892 ha, localizado no Município de Mimoso do Sul, no Estado do Espírito Santo, declarado de interesse social para fins de reforma agrária pelo Decreto de 04 de fevereiro de 2004, cuja imissão de posse se deu em 22 de agosto de 2011, CONSIDERANDO a Licença Prévia (LP-GCA/SL / N o- 299/2011 / CLASSE III), expedida pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, do estado do Espírito Santo; e CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta Superintendência Regional procederam a análise do Processo Administrativo de obtenção INCRA/SR-20/N o- 54340.000080/2003-22 e o Processo Administrativo de criação INCRA/SR-20/N o- 54340.000001762/2011-62 decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve: Art. 1º Aprovar a proposta de destinação, para o assentamento de agricultores, do imóvel rural denominado Fazenda São Pedro II, com área de 1.015,8892 ha (mil e quinze hectares vírgula oitenta e oito ares e noventa e dois centiares), localizado no Município de Mimoso do Sul, no estado do Espírito Santo que prevê a criação de 70 (setenta) unidades agrícolas familiares; Art. 2º Criar o PA CACHOEIRA DAS GARÇAS, Código SIPRA ES0094000, a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional, em articulação com a Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento. JOSÉ GERÔNIMO BRUMATTI SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS PORTARIA N o- 33, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - IN- CRA, no Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto N o- 6.812, de 3 de abril de 2009 e art. 132 do Regimento Interno aprovado pela Portaria MDA/N o- 20/2009, e, Considerando os termos da Resolução/INCRA/CDR/SR- 04/GO/N o- 05, de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º- Autorizar a realização do acordo relativo ao imóvel rural denominado Fazenda Pacaqui, localizado nos municípios de Paranaiguara e Cachoeira Alta, Estado de Goiás, com área registrada de 941,2340 hectares e medida com de 967,6621 hectares, declarado de interesse social para fins de reforma agrária, através do Decreto datado de 14 de setembro de 2009, DOU de 15 de setembro de 2009, visando à extinção da ação de desapropriação N o- 4896-39.2010.4.01.3503, bem como a transferência da área para o INCRA;

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 19/12/2011, p. 717

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