Documento assinado digitalmente conforme MP n
Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60
dias(252)
886.568/2007-VANESSA APARECIDA ROSSO-OF.
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
886.044/2010-COOP. MINERADORA DOS GARIMPEI-
ROS DE ARIQUEMES LTDA.-OF. N°71/2010
Outorga a Permissão de Lavra Garimpeira com vigência a
partir dessa publicação:(513)
(513)
886.019/2010-COOP. MINERADORA DOS GARIMPEI-
ROS DE ARIQUEMES LTDA. - PLG N°4/2011 de 23/11/11 - Prazo 5 anos anos
Determina arquivamento definitivo do processo(565)
Indefere por Interferencia Total(1339)
886.353/2005-JOAQUIM DE SOUZA SIMÔES NETO
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
886.042/2007-LEBKUCHEN & CIA LTDA ME
Fase de Licenciamento
Instaura processo administrativo de cancelamento do Registro de licença/Prazo para defesa 30 dias.(658)
Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)
886.098/2010-J. BATISTA DA SILVA
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
o- 1 4 1 / 2 0 11
Fase de Autorização de Pesquisa
Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)
864.820/2008-AGROPECUÁRIA LIMÍRIO GONÇALVES
LTDA. -Alvará N°2.124/2009
864.821/2008-AGROPECUÁRIA LIMÍRIO GONÇALVES
LTDA. -Alvará N°2.125/2009
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
864.437/2011-B.A. PIMENTEL & FILHOS LTDA-Registro
de Licença n°34/2011 de 15/12/2011-Vencimento em N/D
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
864.140/2010-TECIL TOCANTINS CERAMICA COMER-
CIO INDUSTRIA LTDA-OF. N°796/2011 - OUT/DNPM/TO
Fase de Licenciamento
Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60
dias(252)
886.568/2007-VANESSA APARECIDA ROSSO-OF.
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
886.073/2007-R. A. CHAPARINI MORTENE INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA- Cessionário:JCI Chaparini Industria e Comercio de Minerio Ltda- CPF ou CNPJ 14.418.204/0001-51- Alvará n°6067/2008
886.359/2010-R. A. CHAPARINI MORTENE INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA- Cessionário:JCI Chaparini Industria e Comercio de Minerio Ltda- CPF ou CNPJ 14.418.204/0001-51- Alvará n°7651/2011
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)
886.105/2007-JOÃO DANIEL ALMEIDA DA SILVA NE-
TO- Área de 49,75 para 19,50-Agua Mineral
886.476/2008-N.M.HASHIGUTI & CIA LTDA.- Área de
49,46 para 34,50-Areia
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
886.206/2006-F.A DE SOUZA FILHO
886.148/2007-GERALDA MARCIA OLIVEIRA DIANA
886.472/2008-ADEMAR DA CONCEIÇÃO JUNIOR
MULLER ME
886.326/2009-CONSTRUTORA CASTILHO S A
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(344)
886.306/2005-ANTÔNIO ADEMIR SCHONS-OF.
886.044/2010-COOP. MINERADORA DOS GARIMPEI-
ROS DE ARIQUEMES LTDA.-OF. N°71/2010
Outorga a Permissão de Lavra Garimpeira com vigência a
partir dessa publicação:(513)
(513)
886.019/2010-COOP. MINERADORA DOS GARIMPEI-
ROS DE ARIQUEMES LTDA. - PLG N°4/2011 de 23/11/11 - Prazo 5 anos anos
Determina arquivamento definitivo do processo(565)
886.388/2011-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DA
AMAZONIA
Indefere por Interferencia Total(1339)
886.353/2005-JOAQUIM DE SOUZA SIMÔES NETO
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
886.012/2000-CIMENTEC TRANSPORTES, EXPORTA-
ÇÃO E COMÉRCIO LTDA.-OF. N°1512/2011
Indefere pedido de reconsideração(393)
886.042/2007-LEBKUCHEN & CIA LTDA ME
Fase de Licenciamento
Instaura processo administrativo de cancelamento do Registro de licença/Prazo para defesa 30 dias.(658)
886.394/2008-J. BATISTA DA SILVA- NOT Nº1575/2011
Instaura processo administrativo de cassação do Registro
de licença/Prazo para defesa 30 dias.(1287)
886.275/2004-J. M. M. DE LIMA - ME- NOT
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina arquivamento definitivo do processo(1147)
886.450/2011-EXTRAÇÃO E COMERCIO DE AREIA
SMAHA LTDA
Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)
886.098/2010-J. BATISTA DA SILVA
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
886.309/2011-B. R. DE SOUSA MATERIAIS DE CONS-
TRUÇÃO ME
886.333/2011-JOÃO JOSE FERNANDES DE OLIVEIRA
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento definitivo do processo(1678)
886.164/2000-ANTONIO GOMES DA COSTA MATE-
RIAIS PARA CONSTRUÇAO
886.369/2005-RONDÔNIA COMÉRCIO E EXTRAÇÃO
DE MINÉRIOS LTDA
886.429/2008-JESUANO SÁ
886.016/2009-VANEI BRAZ BARBIERI
886.092/2009-VALDENILSON CORDEIRO MENDES
886.148/2009-METALMIG MINERAÇÃO INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA
DEOLINDO DE CARVALHO NETO
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 1 4 1 / 2 0 11
Fase de Autorização de Pesquisa
Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)
864.820/2008-AGROPECUÁRIA LIMÍRIO GONÇALVES
LTDA. -Alvará N°2.124/2009
864.821/2008-AGROPECUÁRIA LIMÍRIO GONÇALVES
LTDA. -Alvará N°2.125/2009
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
864.649/2010-S. DE OLIVEIRA ROCHA ME-Registro de
Licença n°35/2011 de 15/12/2011-Vencimento em 13/12/2020
864.365/2011-ESTEVAM PEREIRA RODRIGUES-Registro
de Licença n°030/2011 de 15/12/2011-Vencimento em N/D
864.437/2011-B.A. PIMENTEL & FILHOS LTDA-Registro
de Licença n°34/2011 de 15/12/2011-Vencimento em N/D
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
864.140/2010-TECIL TOCANTINS CERAMICA COMER-
CIO INDUSTRIA LTDA-OF. N°796/2011 - OUT/DNPM/TO
Fase de Licenciamento
Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744)
864.345/2009-NOVA MINERAÇÃO LTDA
864.346/2009-NOVA MINERAÇÃO LTDA
JOAQUIM TOMAZ DE SOUZA NETO
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A
PETROBRÁS QUÍMICA S/A - PETROQUISA
CNPJ/MF nº 33.795.055/0001-94
NIRE - 33.300.122.567
EXTRATO DE ATA
Certifico, para os devidos fins, que em reunião levada a
efeito em 22 de novembro de 2011 nas salas de telepresença da
Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, localizadas no Escritório de Brasília, no Setor de Autarquias Norte-San, Quadra 01, Bloco "D", 1º
andar e na sede da Petrobras, na Cidade do Rio de Janeiro, na Av.
República do Chile, nº 65, 24º andar, sob a presidência do Presidente
José Sérgio Gabrielli de Azevedo e com a participação dos Conselheiros Murilo Francisco Barella e Juraci Candeia de Souza, no
Escritório de Brasília e do Conselheiro Paulo Roberto Costa, na sede
da Petrobras, o Conselho de Administração da Petrobras Química
S.A. - Petroquisa deliberou (Ata nº 673, item 7), sobre o assunto a
seguir, transcrito na íntegra: "7) Pauta nº 028 - RECONDUÇÃO DO
MANDATO DO PRESIDENTE DA PETROQUISA (ATA D.E. da
PETROBRAS 4.906, item 1 - Pauta n° 1.242): - O Conselheiro Paulo
Roberto Costa, considerando os artigos 14 e o inciso II do artigo 24
do Estatuto Social da Petrobras Química S.A. - Petroquisa, apresentou, à consideração do Colegiado, a recondução do atual Presidente da Companhia, Paulo Cezar Amaro Aquino, para um novo
mandato de 3 (três) anos, a partir de 26.11.2011. DECISÃO: O
Conselho de Administração, nos termos dos artigos 14 e 24, inciso II,
do Estatuto Social da Petrobras Química S.A. - Petroquisa, resolveu
aprovar a recondução do atual Presidente da Companhia, Paulo Cezar
Amaro Aquino, brasileiro, geólogo, casado, residente e domiciliado
na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com endereço
comercial na Av. República do Chile, nº 65 - 20º andar, portador da
carteira de identidade nº 3.002.999.526, expedida pelo SSP/RS - Secretaria da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul e
inscrito no CPF sob o nº 206.147.480-20, ao seu respectivo cargo,
para um novo mandato de 3 (três) anos, a contar do dia 26.11.2011 e
a encerrar-se no dia 25.11.2014. O Presidente ora reconduzido, optou
pela remuneração correspondente à função gratificada que já exerce
na estrutura da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras e, assim, não
fazendo jus aos honorários de Presidente da Petroquisa.". Rio de
Janeiro, 23 de novembro de 2011. ISABEL CRISTINA DE AZE-
VEDO MELO LEITE - Secretária-Geral. Junta Comercial do Estado
do Rio de Janeiro. Certifico o deferimento em 07/12/2011 e o registro
sob o número 00002267078 e data: 07/12/2011. Valéria G. M. Serra
- Secretária-Geral.
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
CONSELHO NACIONAL DO
DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
RESOLUÇÃO N
o- 87, DE 1
o- DE DEZEMBRO DE 2011
Altera a composição do Comitê Permanente de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural
Sustentável - CONDRAF, do Ministério do
Desenvolvimento Agrário.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DE-
SENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CONDRAF, no uso
das atribuições conferidas pelo art. 2º inciso I, art. 4º § 1º e 2º, art. 6º
inciso IV do Decreto n° 4.854, de 8 de outubro de 2003, bem como
o disposto no art. 22, 24 inciso I, art. 25 § 1º, 2º, 4º, 5º e 6º, art. 26,
28, 29 e 30 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução N
o- 35, de
10 de janeiro de 2004, torna público que o Plenário do CONDRAF,
em Sessão Plenária, realizada em 01 de dezembro de 2011,
CONSIDERANDO:
a) as ações a serem desenvolvidas devem estar articuladas a
uma política pública integrada para o etno-desenvolvimento, com
enfoque nas questões produtivas, agrárias, sociais e culturais dos
Povos e Comunidades Tradicionais para o desenvolvimento sustentável;
b) que a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável
dos Povos e Comunidades Tradicionais tem como principal objetivo
promover o desenvolvimento sustentável dos Povos e Comunidades
Tradicionais, com ênfase no reconhecimento, fortalecimento e garantia dos seus direitos territoriais, sociais, ambientais, econômicos e
culturais, com respeito e valorização à sua identidade, suas formas de
organização e suas instituições; e
c) que as sementes crioulas possuem papel fundamental no
processo de desenvolvimento dos Povos e Comunidades Tradicionais,
e que ainda tem-se grandes desafios na pesquisa e na transferência de
tecnologia relacionada à temática, de construção de políticas públicas
que ampliem a guarda dessa grande biodiversidade brasileira, resolveu:
Art. 1º O art. 2º da Resolução N
o- 82, de 19 de maio de 2011,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...................................
XXVI - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abasteciment o - M A PA . "
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AFONSO FLORENCE
RESOLUÇÃO N
o- 88, DE 1
o- DE DEZEMBRO DE 2011
Dispõe sobre o Calendário Anual de Reuniões do CONDRAF em 2012.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DE-
SENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CONDRAF, de
acordo com o disposto no inciso IX do art. 2º, do Decreto N
o- 4.854,
de 8 de outubro de 2003 e no art. 8º do Regimento Interno, aprovado
pela Resolução N
o- 35, de 10 de fevereiro de 2004, torna público que
o Plenário do CONDRAF, em Sessão Plenária realizada em 30 de
dezembro de 2012, resolveu:
Art. 1º Aprovar o Calendário Indicativo Anual de Reuniões
do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CON-
DRAF que realizará 4 (quatro) reuniões ordinárias em 2012, com as
seguintes datas indicativas: 7 e 8 de março, 13 e 14 de junho, 12 e 13
de setembro e 7 e 8 de novembro de 2012.
Parágrafo único. As datas assinaladas, por serem indicativas,
podem ser alteradas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AFONSO FLORENCE
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
NO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA N
o- 16, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ES-
TADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Art. 132, do Regimento Interno do INCRA, regulamentado pelo Decreto n° 6.812, de04 de 04 de abril de 2009;
CONSIDERANDO a necessidade de dar a destinação constitucional ao imóvel rural denominado: Fazenda São Pedro II, com
área de 1.015,8892 ha, localizado no Município de Mimoso do Sul,
no Estado do Espírito Santo, declarado de interesse social para fins de
reforma agrária pelo Decreto de 04 de fevereiro de 2004, cuja imissão
de posse se deu em 22 de agosto de 2011,
CONSIDERANDO a Licença Prévia (LP-GCA/SL / N
o-
299/2011 / CLASSE III), expedida pelo Instituto Estadual de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos, do estado do Espírito Santo; e
CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta
Superintendência Regional procederam a análise do Processo Administrativo de obtenção INCRA/SR-20/N
o- 54340.000080/2003-22 e
o
Processo
Administrativo
de
criação
INCRA/SR-20/N
o-
54340.000001762/2011-62 decidiram pela regularidade da proposta,
de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria,
resolve:
Art. 1º Aprovar a proposta de destinação, para o assentamento de
agricultores, do imóvel rural denominado Fazenda São Pedro II, com área de
1.015,8892 ha (mil e quinze hectares vírgula oitenta e oito ares e noventa e dois
centiares), localizado no Município de Mimoso do Sul, no estado do Espírito
Santo que prevê a criação de 70 (setenta) unidades agrícolas familiares;
Art. 2º Criar o PA CACHOEIRA DAS GARÇAS, Código
SIPRA ES0094000, a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional, em articulação com a Diretoria de Obtenção
de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento.
JOSÉ GERÔNIMO BRUMATTI
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS
PORTARIA N
o- 33, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - IN-
CRA, no Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto
N
o- 6.812, de 3 de abril de 2009 e art. 132 do Regimento Interno
aprovado pela Portaria MDA/N
o- 20/2009, e,
Considerando os termos da Resolução/INCRA/CDR/SR-
04/GO/N
o- 05, de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º- Autorizar a realização do acordo relativo ao imóvel
rural denominado Fazenda Pacaqui, localizado nos municípios de Paranaiguara e Cachoeira Alta, Estado de Goiás, com área registrada de
941,2340 hectares e medida com de 967,6621 hectares, declarado de
interesse social para fins de reforma agrária, através do Decreto datado
de 14 de setembro de 2009, DOU de 15 de setembro de 2009, visando
à extinção da ação de desapropriação N
o- 4896-39.2010.4.01.3503,
bem como a transferência da área para o INCRA;
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 19/12/2011, p. 717