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SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES

Página do DOU de 11/07/2011 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
120

Processos citados

  • 868.139/2010

    DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 9946/2011-868.139/2010-PLANACON CONSTRUTORA

  • 868.234/2010

    DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 9947/2011-868.234/2010-CLÁUDIO DA SILVA SIMIÃO

  • 848.048/2011

    DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 9945/2011-848.048/2011-MINERAÇÃO CURRAIS NO-

  • 805.466/1973

    o- 128/2011 - DF Fase de Concessão de Lavra Concede prévia anuência e autoriza averbação da transferência da Concessão de Lavra(451) 805.466/1973-ITAFORT INDÚSTRIA & COMÉRCIO DE MINERAIS LTDA EPP- Portaria de Lavra nº 698/1980- Cessionário:MINERAÇÃO FRONTEIRA LTDA- CNPJ

  • 820.948/1995

    820.948/1995-HELIO PADILHA-Publicado DOU de 23/03/2009 Aprova atos de Incorporação de Empresa/ Direitos minerários e determina sua averbação(1950) Incorporadora:VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL LT- DA -

  • 805.065/1970

    805.065/1970-CALSETE INDUSTRIAL S.A. - DECRETO DE LA- VRA N° 79.522/1977 Incorporadora:ÁGUAS PRATA LTDA -

  • 804.094/1974

    804.094/1974-AGUAS VIRTUOSAS SANTA ROSA LTDA - POR- TARIA N° 383/1980 Fase de Requerimento de Pesquisa Aprova atos de Incorporação de Empresa/ Direitos minerários e determina sua averbação(1950)

  • 810.016/1986

    810.016/1986-CIMENTO RIO BRANCO S.A. - N° / Incorporadora:VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/A -

  • 810.017/1986

    810.017/1986-CIMENTO RIO BRANCO S.A. - N° / Incorporadora:VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/A -

  • 810.400/1987

    810.400/1987-CIMENTO RIO BRANCO S.A. - N° / Incorporadora:VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/A -

  • 810.021/1990

    810.021/1990-CIMENTO RIO BRANCO S.A. - N° / Incorporadora:VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/A -

  • 811.277/1996

    811.277/1996-CIMENTO RIO BRANCO S.A. - N° / Incorporadora:VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/A -

  • 811.278/1996

    811.278/1996-CIMENTO RIO BRANCO S.A. - N° / Incorporadora:VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/A -

  • 811.332/1996

    811.332/1996-CIMENTO RIO BRANCO S.A. - N° /

Documento assinado digitalmente conforme MP n SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 8 de julho de 2011 Nº 2.825 - O Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecida pela Resolução Autorizativa n. 251, de 27 de junho de 2005, e considerando o que consta do Processo n. 48500.006316/2001-82, resolve: I - Alterar as características técnicas da PCH Tudelândia, objeto da Resolução Autorizativa nº 708, de 17 de dezembro de 2002, localizada no Município de Santa Maria Madalena, Estado do Rio de Janeiro, passando a ser constituída por 1 (uma) unidade geradora; II - Alterar a potência instalada da usina, passando de 2.400 kW para 2.547 kW. HÉLVIO NEVES GUERRA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 8 de julho de 2011 Nº 2.826 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL -, no uso das atribuições estabelecidas na Portaria nº 1.807, de 10 de maio de 2011, em respeito à resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.007460/2008-10, resolve: I - Aceitar o Projeto Básico da PCH Forquilha II, com potência estimada nos estudos de inventário de 6,5 MW, situada no rio Forquilha, sub-bacia 72, bacia hidrográfica do Uruguai, no Estado do Rio Grande do Sul, às coordenadas 27°37'49´´ de Latitude Sul e 51°44'16´´ de Longitude Oeste, apresentado pela empresa Boca do Monte Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob nº. 04.862.955/0001-09, e realizado pela empresa Macroenergy Engenharia e Serviços S/A, inscrita no CNPJ sob nº 08.283.725/0001-46. Nº 2.827 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas na Portaria nº 1.807, de 10 de maio de 2011, e em cumprimento ao disposto na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.003930/2010-91, resolve: I - Anuir com o pedido de transferência de titularidade para o Senhor Marlon Charles Bertol, inscrito no CPF sob o nº 675.041.249-15, referente aos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Itajaí do Sul e de seu afluente o rio Dona Luíza, localizado na sub-bacia 83, no Estado de Santa Catarina, de que trata o Processo no 48500.003930/2010-91 e o Despacho nº 1.981, de 9 de maio de 2011. Nº 2.828 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas na Portaria nº 1.807, de 10 de maio de 2011, e em cumprimento ao disposto na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.000789/2011-55, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Negro, localizado na sub-bacia 14, nos Estados de Roraima e do Amazonas, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 07/02/2011 pela Empresa de Pesquisa Energética - EPE, inscrita no CNPJ sob o nº 06.977.747/0002-61, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 15/10/2013. Nº 2.829 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas na Portaria nº 1.807, de 10 de maio de 2011, e em cumprimento ao disposto na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.003149/2011-05, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Pato Branco, localizado na sub-bacia 65, no Estado do Paraná, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 14/06/2011 pela empresa Inove Serviços Contábeis Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 02.463.411/0001-49, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 15/01/2013. Nº 2.830 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas na Portaria nº 1.807, de 10 de maio de 2011, na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo no 48500.000910/2009- 24, resolve: I - Revogar o Despacho nº 1.896, de 22 de maio de 2009, e transferir para a condição de inativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Peixinho, localizado na subbacia 22, no Estado de Tocantins, concedido à empresa Agrícola Sete Campos Ltda. - EPP, devido o não atendimento ao disposto no § 1º, do art. 10, da Resolução ANEEL nº 393/1998. Nº 2.831 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas na Portaria nº 1.807, de 10 de maio de 2011, na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo no 48500.000744/2010- 08, resolve: I - Revogar o Despacho nº 1.826, de 25 de junho de 2010, e transferir para a condição de inativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio da Prata, afluente do rio Corrente, localizado na sub-bacia 21, no Estado de Goiás, concedido à empresa Triton Energia Ltda., devido o não atendimento ao disposto no § 1º, do art. 10, da Resolução ANEEL nº 393/1998. ODENIR JOSÉ DOS REIS Art. 7º. Fica a TGS DO BRASIL LTDA obrigada a informar a Agência Nacional do Petróleo sobre a identidade dos compradores de dados não exclusivos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da operação de venda. Art. 8º Fica a TGS DO BRASIL LTDA obrigada a entregar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, cópia de todos os dados geofísicos provenientes do reprocessamento no âmbito desta Autorização, em meio magnético e digital, cumprindo os prazos de entrega determinados na Portaria n° 114/2000, de 05/07/2000. Art. 9º A presente autorização é válida pelo prazo de 6 meses, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial da União. SÉRGIO HENRIQUE SOUSA ALMEIDA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA I SUPERINTENDÊNCIA DE DADOS TÉCNICOS AUTORIZAÇÃO Nº 312, DE 8 DE JULHO DE 2011 O Superintendente de Dados Técnicos da AGÊNCIA NA- CIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍ- VEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 89, de 26 de maio de 2004, baseado na Portaria ANP nº 114, de 05 de julho de 2000 e no Processo nº 48610.009565/2011- 61, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a TGS DO BRASIL LTDA, com sede na Avenida Luis Carlos Prestes n° 180, sala 344, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, CEP 22.775-055, Estado do Rio de Janeiro, autorizada a realizar reprocessamento PSTM e PSDM de dados sísmicos 2D relativos à Autorização 177/1999, não-exclusivos, do programa 0270_2D_SPEC_BM_FZA, fora do período de confidencialidade, na bacia sedimentar da Foz do Amazonas, na área definida pelos polígonos com as seguintes coordenadas geográficas: Vértice Latitude Longitude -01:19:59,990 -44:30:00,000 +00:30:00,000 -49:00:00,000 +04:26:00,000 -51:06:00,000 +06:30:00,000 -49:19:59,990 +05:30:00,000 -46:40:00,010 +00:19:59,990 -43:06:00,000 -01:19:59,990 -44:30:00,000 Datum: SAD 69 Art. 2º - De acordo com os padrões técnicos da ANP, fica determinado que todos os documentos entregues pela TGS DO BRA- SIL LTDA deverão ser identificados com o código «ES-R0326». Art. 3º Em decorrência da Autorização definida no Art 1º fica a TGS DO BRASIL LTDA compromissada a enviar à ANP: I - Notificação de Início de Reprocessamento de Dados Não- Exclusivos, com antecedência mínima de 30 dias do início das atividades de reprocessamento de dados; II - Relatório Mensal de atividades, até o dia 10 do mês subseqüente ao mês de referência; III - Notificação final de reprocessamento dos dados; IV - Notificação de Venda de Dados Não- Exclusivos, no prazo máximo de 10 dias contados a partir da data de conclusão da operação de venda; V - Relatório Final de Reprocessamento e quaisquer outros documentos referentes aos dados não-exclusivos reprocessados, no prazo máximo de até 60 dias contados da data da conclusão do reprocessamento. Parágrafo Único: Os modelos dos documentos descritos em I, II III e IV estão disponibilizados na internet, no endereço http://www.anp.gov.br/petro/dados_nao_exclusivos_form.asp. Depois de preenchidos, os documentos deverão ser entregues impressos e assinados no protocolo da ANP e os respectivos arquivos encaminhados via correio eletrônico para dados_técnicos@anp.gov.br. Art. 4° - De acordo com os padrões técnicos da ANP, os resultados do reprocessamento deverão estar em formato: I- Dados sísmicos segundo as especificações contidas no padrão ANP1B; a)Arquivo resumido com a batimetria; b)Arquivo no formato texto (ASCII) com a versão final das velocidades médias quadráticas (" root mean square" (RMS) antes de aplicada a migração; c) Versão final dos dados migrados tal como destinada a interpretação II- Relatório final do reprocessamento e quaisquer outros documentos referentes aos dados não exclusivos reprocessados no prazo máximo de 30 dias contados da data da conclusão das atividades de reprocessamento e/ou interpretação dos dados. III- Todas as informações apresentadas em meio digital deverão ser compatíveis com o padrão "Microsoft" IV - Em caso de inclusão de imagens, fornecer em padrão "pdf". Art. 5° Fica a TGS DO BRASIL LTDA obrigada a observar na internet no endereço http://www.anp.gov.br/petro/petroleo.asp, os formatos de formulários e os padrões vigentes em que os dados e informações deverão ser entregues a Agencia Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP . Art. 6º Esta autorização limita-se, exclusivamente, à realização de reprocessamento de dados sísmicos 2D, da bacia sedimentar marítima brasileira da Foz do Amazonas, não-exclusivos, na área definida no art. 1º. DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 86/2011 - MS Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 9946/2011-868.139/2010-PLANACON CONSTRUTORA LT D A O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 9947/2011-868.234/2010-CLÁUDIO DA SILVA SIMIÃO RELAÇÃO N o- 127/2011 - RN Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 9945/2011-848.048/2011-MINERAÇÃO CURRAIS NO- VOS LTDA RELAÇÃO N o- 128/2011 - DF Fase de Concessão de Lavra Concede prévia anuência e autoriza averbação da transferência da Concessão de Lavra(451) 805.466/1973-ITAFORT INDÚSTRIA & COMÉRCIO DE MINERAIS LTDA EPP- Portaria de Lavra nº 698/1980- Cessionário:MINERAÇÃO FRONTEIRA LTDA- CNPJ 61.155.883/0001.01 Determina cancelamento da anúencia prévia da cessão de direitos da concessão de lavra(551) 820.948/1995-HELIO PADILHA-Publicado DOU de 23/03/2009 Aprova atos de Incorporação de Empresa/ Direitos minerários e determina sua averbação(1950) Incorporadora:VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL LT- DA - CNPJ96.824.594/0001-24 - Direitos incorporados:DNPM 805.065/1970-CALSETE INDUSTRIAL S.A. - DECRETO DE LA- VRA N° 79.522/1977 Incorporadora:ÁGUAS PRATA LTDA - CNPJ60.344.173/0001-59 - Direitos incorporados:DNPM 804.094/1974-AGUAS VIRTUOSAS SANTA ROSA LTDA - POR- TARIA N° 383/1980 Fase de Requerimento de Pesquisa Aprova atos de Incorporação de Empresa/ Direitos minerários e determina sua averbação(1950) Incorporadora:VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/A - CNPJ96.824.594/0001-24 - Direitos incorporados:DNPM 810.016/1986-CIMENTO RIO BRANCO S.A. - N° / Incorporadora:VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/A - CNPJ96.824.594/0001-24 - Direitos incorporados:DNPM 810.017/1986-CIMENTO RIO BRANCO S.A. - N° / Incorporadora:VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/A - CNPJ96.824.594/0001-24 - Direitos incorporados:DNPM 810.400/1987-CIMENTO RIO BRANCO S.A. - N° / Incorporadora:VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/A - CNPJ96.824.594/0001-24 - Direitos incorporados:DNPM 810.021/1990-CIMENTO RIO BRANCO S.A. - N° / Incorporadora:VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/A - CNPJ96.824.594/0001-24 - Direitos incorporados:DNPM 811.277/1996-CIMENTO RIO BRANCO S.A. - N° / Incorporadora:VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/A - CNPJ96.824.594/0001-24 - Direitos incorporados:DNPM 811.278/1996-CIMENTO RIO BRANCO S.A. - N° / Incorporadora:VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/A - CNPJ96.824.594/0001-24 - Direitos incorporados:DNPM 811.332/1996-CIMENTO RIO BRANCO S.A. - N° /

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 11/07/2011, p. 120

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