DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
9946/2011-868.139/2010-PLANACON CONSTRUTORA
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
9947/2011-868.234/2010-CLÁUDIO DA SILVA SIMIÃO
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
9945/2011-848.048/2011-MINERAÇÃO CURRAIS NO-
o- 128/2011 - DF
Fase de Concessão de Lavra
Concede prévia anuência e autoriza averbação da transferência da Concessão de Lavra(451)
805.466/1973-ITAFORT INDÚSTRIA & COMÉRCIO DE
MINERAIS LTDA EPP- Portaria de Lavra nº 698/1980- Cessionário:MINERAÇÃO FRONTEIRA LTDA- CNPJ
820.948/1995-HELIO PADILHA-Publicado DOU de
23/03/2009
Aprova atos de Incorporação de Empresa/ Direitos minerários e determina sua averbação(1950)
Incorporadora:VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL LT-
DA -
804.094/1974-AGUAS VIRTUOSAS SANTA ROSA LTDA - POR-
TARIA N° 383/1980
Fase de Requerimento de Pesquisa
Aprova atos de Incorporação de Empresa/ Direitos minerários e determina sua averbação(1950)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 8 de julho de 2011
Nº 2.825 - O Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de
suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecida pela Resolução Autorizativa n. 251, de 27 de
junho de 2005, e considerando o que consta do Processo n.
48500.006316/2001-82, resolve: I - Alterar as características técnicas
da PCH Tudelândia, objeto da Resolução Autorizativa nº 708, de 17
de dezembro de 2002, localizada no Município de Santa Maria Madalena, Estado do Rio de Janeiro, passando a ser constituída por 1
(uma) unidade geradora; II - Alterar a potência instalada da usina,
passando de 2.400 kW para 2.547 kW.
HÉLVIO NEVES GUERRA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 8 de julho de 2011
Nº 2.826 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL -, no uso das atribuições estabelecidas na
Portaria nº 1.807, de 10 de maio de 2011, em respeito à resolução
ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 48500.007460/2008-10, resolve: I - Aceitar o
Projeto Básico da PCH Forquilha II, com potência estimada nos
estudos de inventário de 6,5 MW, situada no rio Forquilha, sub-bacia
72, bacia hidrográfica do Uruguai, no Estado do Rio Grande do Sul,
às coordenadas 27°37'49´´ de Latitude Sul e 51°44'16´´ de Longitude
Oeste, apresentado pela empresa Boca do Monte Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob nº. 04.862.955/0001-09, e realizado pela empresa
Macroenergy Engenharia e Serviços S/A, inscrita no CNPJ sob nº
08.283.725/0001-46.
Nº 2.827 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas na Portaria nº 1.807, de 10 de maio de 2011, e em cumprimento ao disposto
na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o
que consta do Processo no 48500.003930/2010-91, resolve: I - Anuir
com o pedido de transferência de titularidade para o Senhor Marlon
Charles Bertol, inscrito no CPF sob o nº 675.041.249-15, referente
aos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Itajaí do Sul e de seu
afluente o rio Dona Luíza, localizado na sub-bacia 83, no Estado de
Santa Catarina, de que trata o Processo no 48500.003930/2010-91 e o
Despacho nº 1.981, de 9 de maio de 2011.
Nº 2.828 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas na Portaria nº 1.807, de 10 de maio de 2011, e em cumprimento ao disposto
na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o
que consta do Processo no 48500.000789/2011-55, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Negro, localizado na sub-bacia 14, nos
Estados de Roraima e do Amazonas, cuja solicitação foi protocolada
na ANEEL no dia 07/02/2011 pela Empresa de Pesquisa Energética -
EPE, inscrita no CNPJ sob o nº 06.977.747/0002-61, tendo em vista
o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº
393/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao
protocolo da ANEEL até a data de 15/10/2013.
Nº 2.829 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas na Portaria nº 1.807, de 10 de maio de 2011, e em cumprimento ao disposto
na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o
que consta do Processo no 48500.003149/2011-05, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Pato Branco, localizado na sub-bacia 65,
no Estado do Paraná, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no
dia 14/06/2011 pela empresa Inove Serviços Contábeis Ltda., inscrita
no CNPJ sob o nº 02.463.411/0001-49, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98.
II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da
ANEEL até a data de 15/01/2013.
Nº 2.830 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas na Portaria nº 1.807, de 10 de maio de 2011, na Resolução nº 393, de 04 de
dezembro de 1998 e o que consta do Processo no 48500.000910/2009-
24, resolve: I - Revogar o Despacho nº 1.896, de 22 de maio de 2009,
e transferir para a condição de inativo o registro para a realização dos
Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Peixinho, localizado na subbacia 22, no Estado de Tocantins, concedido à empresa Agrícola Sete
Campos Ltda. - EPP, devido o não atendimento ao disposto no § 1º,
do art. 10, da Resolução ANEEL nº 393/1998.
Nº 2.831 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas na Portaria nº 1.807, de 10 de maio de 2011, na Resolução nº 393, de 04 de
dezembro de 1998 e o que consta do Processo no 48500.000744/2010-
08, resolve: I - Revogar o Despacho nº 1.826, de 25 de junho de
2010, e transferir para a condição de inativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio da Prata, afluente do rio Corrente, localizado na sub-bacia 21, no Estado de Goiás,
concedido à empresa Triton Energia Ltda., devido o não atendimento
ao disposto no § 1º, do art. 10, da Resolução ANEEL nº 393/1998.
ODENIR JOSÉ DOS REIS
Art. 7º. Fica a TGS DO BRASIL LTDA obrigada a informar
a Agência Nacional do Petróleo sobre a identidade dos compradores
de dados não exclusivos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da operação de venda.
Art. 8º Fica a TGS DO BRASIL LTDA obrigada a entregar
à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis -
ANP, cópia de todos os dados geofísicos provenientes do reprocessamento no âmbito desta Autorização, em meio magnético e digital, cumprindo os prazos de entrega determinados na Portaria n°
114/2000, de 05/07/2000.
Art. 9º A presente autorização é válida pelo prazo de 6
meses, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial da
União.
SÉRGIO HENRIQUE SOUSA ALMEIDA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA I
SUPERINTENDÊNCIA DE DADOS TÉCNICOS
AUTORIZAÇÃO Nº 312, DE 8 DE JULHO DE 2011
O Superintendente de Dados Técnicos da AGÊNCIA NA-
CIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍ-
VEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria ANP nº 89, de 26 de maio de 2004, baseado na Portaria ANP
nº 114, de 05 de julho de 2000 e no Processo nº 48610.009565/2011-
61, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a TGS DO BRASIL LTDA, com sede na Avenida Luis Carlos Prestes n° 180, sala 344, Barra da Tijuca, Rio de
Janeiro, RJ, CEP 22.775-055, Estado do Rio de Janeiro, autorizada a
realizar reprocessamento PSTM e PSDM de dados sísmicos 2D relativos à
Autorização 177/1999,
não-exclusivos, do
programa
0270_2D_SPEC_BM_FZA, fora do período de confidencialidade, na
bacia sedimentar da Foz do Amazonas, na área definida pelos polígonos com as seguintes coordenadas geográficas:
Vértice
Latitude
Longitude
-01:19:59,990
-44:30:00,000
+00:30:00,000
-49:00:00,000
+04:26:00,000
-51:06:00,000
+06:30:00,000
-49:19:59,990
+05:30:00,000
-46:40:00,010
+00:19:59,990
-43:06:00,000
-01:19:59,990
-44:30:00,000
Datum: SAD 69
Art. 2º - De acordo com os padrões técnicos da ANP, fica
determinado que todos os documentos entregues pela TGS DO BRA-
SIL LTDA deverão ser identificados com o código «ES-R0326».
Art. 3º Em decorrência da Autorização definida no Art 1º
fica a TGS DO BRASIL LTDA compromissada a enviar à ANP:
I - Notificação de Início de Reprocessamento de Dados Não-
Exclusivos, com antecedência mínima de 30 dias do início das atividades de reprocessamento de dados;
II - Relatório Mensal de atividades, até o dia 10 do mês
subseqüente ao mês de referência;
III - Notificação final de reprocessamento dos dados;
IV - Notificação de Venda de Dados Não- Exclusivos, no
prazo máximo de 10 dias contados a partir da data de conclusão da
operação de venda;
V - Relatório Final de Reprocessamento e quaisquer outros
documentos referentes aos dados não-exclusivos reprocessados, no
prazo máximo de até 60 dias contados da data da conclusão do
reprocessamento.
Parágrafo Único: Os modelos dos documentos descritos em
I, II III e IV estão disponibilizados na internet, no endereço
http://www.anp.gov.br/petro/dados_nao_exclusivos_form.asp. Depois
de preenchidos, os documentos deverão ser entregues impressos e
assinados no protocolo da ANP e os respectivos arquivos encaminhados via correio eletrônico para dados_técnicos@anp.gov.br.
Art. 4° - De acordo com os padrões técnicos da ANP, os
resultados do reprocessamento deverão estar em formato:
I- Dados sísmicos segundo as especificações contidas no
padrão ANP1B;
a)Arquivo resumido com a batimetria;
b)Arquivo no formato texto (ASCII) com a versão final das
velocidades médias quadráticas (" root mean square" (RMS) antes de
aplicada a migração;
c) Versão final dos dados migrados tal como destinada a
interpretação
II- Relatório final do reprocessamento e quaisquer outros
documentos referentes aos dados não exclusivos reprocessados no
prazo máximo de 30 dias contados da data da conclusão das atividades de reprocessamento e/ou interpretação dos dados.
III- Todas as informações apresentadas em meio digital deverão ser compatíveis com o padrão "Microsoft"
IV - Em caso de inclusão de imagens, fornecer em padrão
"pdf".
Art. 5° Fica a TGS DO BRASIL LTDA obrigada a observar
na internet no endereço http://www.anp.gov.br/petro/petroleo.asp, os
formatos de formulários e os padrões vigentes em que os dados e
informações deverão ser entregues a Agencia Nacional do Petróleo,
Gás Natural e Biocombustíveis - ANP .
Art. 6º Esta autorização limita-se, exclusivamente, à realização de reprocessamento de dados sísmicos 2D, da bacia sedimentar marítima brasileira da Foz do Amazonas, não-exclusivos, na
área definida no art. 1º.
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 86/2011 - MS
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
9946/2011-868.139/2010-PLANACON CONSTRUTORA
LT D A
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
9947/2011-868.234/2010-CLÁUDIO DA SILVA SIMIÃO
RELAÇÃO N
o- 127/2011 - RN
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
9945/2011-848.048/2011-MINERAÇÃO CURRAIS NO-
VOS LTDA
RELAÇÃO N
o- 128/2011 - DF
Fase de Concessão de Lavra
Concede prévia anuência e autoriza averbação da transferência da Concessão de Lavra(451)
805.466/1973-ITAFORT INDÚSTRIA & COMÉRCIO DE
MINERAIS LTDA EPP- Portaria de Lavra nº 698/1980- Cessionário:MINERAÇÃO FRONTEIRA LTDA- CNPJ
61.155.883/0001.01
Determina cancelamento da anúencia prévia da cessão de
direitos da concessão de lavra(551)
820.948/1995-HELIO PADILHA-Publicado DOU de
23/03/2009
Aprova atos de Incorporação de Empresa/ Direitos minerários e determina sua averbação(1950)
Incorporadora:VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL LT-
DA - CNPJ96.824.594/0001-24 - Direitos incorporados:DNPM
805.065/1970-CALSETE INDUSTRIAL S.A. - DECRETO DE LA-
VRA N° 79.522/1977
Incorporadora:ÁGUAS PRATA LTDA -
CNPJ60.344.173/0001-59 - Direitos incorporados:DNPM
804.094/1974-AGUAS VIRTUOSAS SANTA ROSA LTDA - POR-
TARIA N° 383/1980
Fase de Requerimento de Pesquisa
Aprova atos de Incorporação de Empresa/ Direitos minerários e determina sua averbação(1950)
Incorporadora:VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/A -
CNPJ96.824.594/0001-24 - Direitos incorporados:DNPM
810.016/1986-CIMENTO RIO BRANCO S.A. - N° /
Incorporadora:VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/A -
CNPJ96.824.594/0001-24 - Direitos incorporados:DNPM
810.017/1986-CIMENTO RIO BRANCO S.A. - N° /
Incorporadora:VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/A -
CNPJ96.824.594/0001-24 - Direitos incorporados:DNPM
810.400/1987-CIMENTO RIO BRANCO S.A. - N° /
Incorporadora:VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/A -
CNPJ96.824.594/0001-24 - Direitos incorporados:DNPM
810.021/1990-CIMENTO RIO BRANCO S.A. - N° /
Incorporadora:VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/A -
CNPJ96.824.594/0001-24 - Direitos incorporados:DNPM
811.277/1996-CIMENTO RIO BRANCO S.A. - N° /
Incorporadora:VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/A -
CNPJ96.824.594/0001-24 - Direitos incorporados:DNPM
811.278/1996-CIMENTO RIO BRANCO S.A. - N° /
Incorporadora:VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/A -
CNPJ96.824.594/0001-24 - Direitos incorporados:DNPM
811.332/1996-CIMENTO RIO BRANCO S.A. - N° /
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 11/07/2011, p. 120