Relação nº 140/2024
Fase de Requerimento de Licenciamento
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada de que trata o Art. 1°, IV da Portaria ANM nº 1.712, de 08 de
novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 12/11/2024, outorga o(s)
seguinte(s) Registro(s) de Licença com vigência a partir da data de publicação:(730)
Registro de Licença n°: 1.275/2024 - Processo nº: 844.094/2023 - Titular: C L DA
SILVA EXTRACAO - Vencimento: 19/09/2032 - Substância(s): AREIA - Município(s): MATRIZ
LTDA-Termino
do
arrendamento:29/06/2044
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(557)
861.087/2011-CEFAS MINERACAO LTDA-Portaria de
Lavra nº 324/2022-
Relação nº 134/2024
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina o cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
Processo nº: 868.030/2024
Titular: MINERACAO NOVA ALIANCA LTDA
Ofício nº: 50044/2024/SEOUT-MS/ANM
Processo nº:
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024122000135
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
E REGULAÇÃO ECONÔMICA
DESPACHO Nº 3.846, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Processo nº 48500.000473/2024-88. Interessados: Companhia de Eletricidade
do Amapá - CEA (CNPJ: 05.965.546/0001-09) e Operador Nacional do Sistema Elétrico -
ONS (CNPJ: 02.831.210/0002-38). Decisão: Publicar as Tarifas de Uso do Sistema de
Transmissão de Rede Básica de Fronteira - TUST-FR aplicáveis ao ponto de conexão da
Subestação MACAPA III - 69 kV, com vigência entre 1º de julho de 2024 e 30 de junho de
2025. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
DESPACHO Nº 3.847, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Processo
nº: 48500.003427/2024-31.
Interessado:
Termonuclear S.A.
-
Eletronuclear, CNPJ 42.540.211/0001-67, e concessionárias de distribuição de energia
elétrica. Decisão: estabelecer nos termos do Art. 3º da Resolução Homologatória nº 3.432,
de 10 de dezembro de 2024: a) a Receita Fixa das Centrais de Geração Angra 1 e 2, a
vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025; e b) a Tarifa relativa à energia proveniente das
Centrais de Geração Angra 1 e 2, a ser considerada nos processos tarifários das
distribuidoras cotistas, referentes ao ano de 2025. A íntegra deste Despacho (e seus
anexos) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BONFIM LOPES
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.833, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, inciso XXI, da Portaria ANEEL nº 6.824, de
4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004,
no Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Resolução Normativa nº 1.009, de 22 de
março de 2022, no Submódulo 11.1 do PRORET e o que consta do Processo nº
48500.003661/2024-68., decide:
aprovar os Contratos de Comercialização de Energia a partir de Licitação Pública
- CCELPs, celebrados entre a compradora, Cooperativa Regional de Energia Taquari Jacuí -
CERTAJA, inscrita no CNPJ sob o nº 97.839.922/0001-29, e as vendedoras, Safira Varejo e
Comercialização de Energia Ltda. (denominado de CCEVEE Nº 002/2024), inscrita no CNPJ
sob o nº 11.482.752/0001-52, e Skopos Geração de Energia S.A. (denominado de CCEVEE
Nº 003/2024), inscrita sob o CNPJ sob o nº 29.340.729/0001-99, pactuados em decorrência
do resultado de processo licitatório " EDITAL DE LEILÃO DE COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA
- CERTAJA - 2024".
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
RESOLUÇÃO ANM Nº 191, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Aprova a Agenda Regulatória da Agência Nacional de
Mineração - ANM para o biênio 2025/2026.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no
exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 2º e pelo art. 11, § 1º, inciso
II, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e pelo art. 9º, inciso II, da Estrutura
Regimental da ANM, aprovada na forma do Anexo I do Decreto nº 9.587, de 27 de
novembro de 2018, com base no disposto no art. 21 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de
2019, e no processo SEI nº 48051.005733/2024-47, resolve:
Art. 1º Esta Resolução aprova a Agenda Regulatória para o biênio 2025/2026,
composta pelos seguintes Eixos Temáticos:
I - Eixo Temático 1: Transversal;
II - Eixo Temático 2: Outorga Mineral;
III - Eixo Temático 3: Fiscalização das Atividades de Mineração;
IV - Eixo Temático 4: Água Mineral;
V - Eixo Temático 5: Arrecadação e Fiscalização de Receitas; e
VI - Eixo Temático 6: Segurança de Barragens de Mineração.
Parágrafo único. A Agenda Regulatória da ANM é composta pela Agenda
Prioritária, cujos temas terão atuação imediata da ANM, com equipe de trabalho e
cronograma previamente definidos, bem como pela Agenda Indicativa, cujos temas serão
desenvolvidos diante da disponibilidade de recursos humanos.
Art. 2º O desenvolvimento dos projetos do Eixo Temático 1 é de
responsabilidade da Superintendência de Regulação Econômica e Monitoramento de
Mercado - SRG e o portfólio é composto pelos temas:
I- Estabelecimento de quadrículas;
II- Regulamentação de pilhas de rejeitos e estéril - NRM 19.
Art. 3º O desenvolvimento dos projetos do Eixo Temático 2 é de
responsabilidade da Superintendência de Outorga de Títulos Minerários - SOT e o portfólio
é composto pelos seguintes temas:
I - Conflitos decorrentes da mineração: bloqueio de áreas, zoneamentos
urbanos, áreas tombadas e sítios arqueológicos, unidades de conservação, comunidades
quilombolas e tradicionais;
II - Desistência de requerimentos de outorga mineral e renúncia de títulos
minerários;
III - Simplificação dos processos de outorga para Registro de Extração: revisão
da Resolução nº 1, de 10 de dezembro de 2018;
IV - Simplificação dos processos de outorga para o Regime de Licenciamento:
revisão e consolidação normativa;
V - Revisão dos processos de outorga do Regime de Permissão de Lavra
Garimpeira (PLG): consolidação normativa;
VI - Simplificação dos processos de outorga para o Regime de Concessão de
Lavra: formulários para o Requerimento de Lavra;
VII - Simplificação de cessão e arrendamento de direitos minerais;
VIII - Declaração de Utilidade
Pública (DUP): servidão minerária e
desapropriação;
IX - Consolidação da regulamentação da Guia de Utilização; e
X - Garantias financeiras para fins de financiamento.
Parágrafo único. Compõem a Agenda Indicativa do Eixo Temático 2 os temas:
I - Atualização das normas e procedimentos de outorga aos minerais nucleares,
para alinhamento à Lei nº 14.514, de 2022; e
II - Regulamentação do prazo de pesquisa de 4 (quatro) anos, conforme
alteração introduzida pela Lei nº 14.514, de 2022.
Art. 4º O desenvolvimento dos projetos do Eixo Temático 3 é de
responsabilidade da Superintendência de Fiscalização - SFI e o portfólio é composto pelos
seguintes temas:
I - Relatório Final de Pesquisa Mineral: conteúdo mínimo e regras para
apresentação de relatório final de pesquisa para agregados, rochas ornamentais e rochas
de revestimento;
II - Revisão e modernização da Resolução ANM nº 68, de 30 de abril de 2021,
que dispõe sobre regulamentação do Plano de Fechamento de Mina;
III - Atualização e aperfeiçoamento das Normas Reguladoras de Mineração (NRM);
IV - Apreensão e leilão de substâncias e equipamentos provenientes de lavra ilegal;
V - Garantias financeiras e seguros para cobrir os riscos advindos das atividades
de mineração; e
VI - Revisão da Resolução ANM nº 122/2022.
Art. 5º O desenvolvimento dos projetos do Eixo Temático 4 é de
responsabilidade da Superintendência de Fiscalização - SFI e o portfólio é composto pelos
seguintes temas:
I - Conformidade em sistemas de telemetria para acompanhar a lavra da água
mineral; e
II - Construção de captações e avaliação da capacidade de produção de fontes
de água mineral ou potável de mesa.
Art. 6º O desenvolvimento dos projetos do Eixo Temático 5 é de
responsabilidade da Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas - SAR e o
portfólio é composto pelo tema "Regulamentação da Lei nº 13.540, de 2017: Preço
Corrente, Valor de Referência e Nova Espécie".
Art. 7º O desenvolvimento dos projetos do Eixo Temático 6 é de
responsabilidade da Superintendência de Segurança de Barragens de Mineração - SBM e o
portfólio é composto pelo tema "Atualização da Resolução ANM nº 95, de 7 de fevereiro
de 2022, para alinhamento à Lei nº 14.514, de 2022".
Art. 8º A Agenda Regulatória para o biênio 2025/2026, os relatórios de
acompanhamento
e
os
cronogramas
dos
projetos
serão
disponibilizados
para
conhecimento dos interessados no sítio eletrônico da ANM.
Art. 9º A SRG será a responsável por coordenar as revisões extraordinárias e o
acompanhamento da implementação da Agenda Regulatória, em articulação com as
demais unidades organizacionais da ANM.
Art. 10. Ficam revogadas:
I - A Resolução ANM nº 105, de 20 de abril de 2022;
II - A Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022; e
III - A Resolução ANM nº 140, de 15 de setembro de 2023.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2025.
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor-Geral
GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE ALAGOAS
D ES P AC H O
Relação nº 140/2024
Fase de Requerimento de Licenciamento
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada de que trata o Art. 1°, IV da Portaria ANM nº 1.712, de 08 de
novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 12/11/2024, outorga o(s)
seguinte(s) Registro(s) de Licença com vigência a partir da data de publicação:(730)
Registro de Licença n°: 1.275/2024 - Processo nº: 844.094/2023 - Titular: C L DA
SILVA EXTRACAO - Vencimento: 19/09/2032 - Substância(s): AREIA - Município(s): MATRIZ
DE CAMARAGIBE/AL
FERNANDO JOSE DA COSTA BISPO
GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE GOIÁS
D ES P AC H O
Relação nº 230/2024
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega a anuência prévia aos atos de cessão total de direitos(193)
860.039/2022-WILSON ALVES GABRIEL
860.400/2022-ITAI GOLD STAR MINERAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
860.659/2022-DENNISE SILVA DOS SANTOS
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281)
860.344/2023-BLUE DIAMOND MINERALS LTDA- Cessionário:ODORA MINERALS
LTDA- CPF ou CNPJ 44.222.049/0001-64- Alvará n°9414/2023
860.367/2023-BLUE DIAMOND MINERALS LTDA- Cessionário:ODORA MINERALS
LTDA- CPF ou CNPJ 44.222.049/0001-64- Alvará n°9417/2023
860.765/2018-CENTRO OESTE MINERACAO LTDA- Cessionário:CALIMAN PEDRAS
DO BRASIL LTDA- CPF ou CNPJ 07.893.139/0001-50- Alvará n°179/2019
Fase de Concessão de Lavra
Autoriza averbação da prorrogação do contrato de arrendamento(1301)
861.028/1989-COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DE GOIAS-
CODEGO-
Arrendatário:YAMANA
DESENVOLVIMENTO
MINERAL
LTDA-Termino
do
arrendamento:29/06/2044
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(557)
861.087/2011-CEFAS MINERACAO LTDA-Portaria de
Lavra nº 324/2022-
Cessionário:860.315/2024
e
860.316/2024-MINAGRAN
MINERACAO
LTDA-
CNPJ
13.259.956/0001-54
Concede prévia anuência e autoriza averbação da transferência da Concessão
de Lavra(451)
860.002/1985-TURISMO E MINERACAO CALDAS LTDA- Portaria de Lavra nº
340/2004- Cessionário:POLITEC MINERAÇÃO LTDA- CNPJ 09.018.435/0001-38
WENDELL MONTANARO CARDOSO MESQUITA
Gerente
GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
D ES P AC H O
Relação nº 134/2024
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina o cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
Processo nº: 868.030/2024
Titular: MINERACAO NOVA ALIANCA LTDA
Ofício nº: 50044/2024/SEOUT-MS/ANM
Processo nº: 868.040/2024
Titular: JET SERVICOS DE TECNOLOGIA - - LTDA
Ofício nº: 50118/2024/SEOUT-MS/ANM
Processo nº: 868.042/2024
Titular: ITAMAR DOS SANTOS MAZINA
Ofício nº: 50178/2024/SEOUT-MS/ANM
Indefere requerimento de Licenciamento- área sem oneração(2096)
868.059/2024-SIDENIR ALVES DE FREITAS
REINAN BISPO SOBRAL
Gerente
Substituto
Como citar: DESPACHO Nº 3.846 — DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 20/12/2024, p. 135