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SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO MINERAL

Retificação PLG — página do DOU de 21/05/2020

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
128

Processos citados

  • 850.269/2018

    Relação nº 246/2020 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Outorga a Permissão de Lavra Garimpeira com vigência a partir dessa publicação:(513) 850.269/2018-COOPERATIVA

  • 850.270/2018

    PLG N°63/2020 - Prazo anos 850.270/2018-COOPERATIVA

  • 850.271/2018

    DE RONDÔNIA - PLG N°64/2020 - Prazo anos 850.271/2018-COOPERATIVA

  • 850.273/2018

    DE RONDÔNIA - PLG N°65/2020 - Prazo anos 850.273/2018-COOPERATIVA

  • 850.274/2018

    PLG N°66/2020 - Prazo anos 850.274/2018-COOPERATIVA

  • 850.275/2018

    DE RONDÔNIA - PLG N°67/2020 - Prazo anos 850.275/2018-COOPERATIVA

  • 867.137/2014

    Relação nº 247/2020 Fase de Lavra Garimpeira Retificação PLG(671) 867.137/2014-Na relação 323/2019-SEDE - Seção I - Página 49 - Onde se lê:" Renova prazo de validade da Permissão de Lavra Garimepira (523) -

  • 867.009/2010

    Relação nº 248/2020 Fase de Lavra Garimpeira Retificação da Permissão de Lavra Garimpeira(1265) 867.009/2010-MARA DAISY GIL DIAS-Onde se lê: "... numa área de 40,45 ha..." - Liea-se:"...numa área de 27,75 ha..."

  • 867.003/2010

    867.003/2010-FILADELFO DOS REIS DIAS-Onde se lê: "... numa área de 49,00 ha..." - Leia-se:"... numa área de 44,83 ha..."

  • 867.007/2010

    867.007/2010-FILADELFO DOS REIS DIAS-Onde se lê:"...numa área de 20,11 ha..." - Leia-se: "...numa área de 13,73 ha..."

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020052100128 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO MINERAL D ES P AC H O Relação nº 246/2020 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Outorga a Permissão de Lavra Garimpeira com vigência a partir dessa publicação:(513) 850.269/2018-COOPERATIVA GARIMPEIRA MINERADORA NACIONAL - PLG N°63/2020 - Prazo anos 850.270/2018-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA - PLG N°64/2020 - Prazo anos 850.271/2018-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA - PLG N°65/2020 - Prazo anos 850.273/2018-COOPERATIVA GARIMPEIRA MINERADORA NACIONAL - PLG N°66/2020 - Prazo anos 850.274/2018-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA - PLG N°67/2020 - Prazo anos 850.275/2018-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA - PLG N°68/2020 - Prazo anos JOSE JAIME SZNELWAR Superintendente D ES P AC H O Relação nº 247/2020 Fase de Lavra Garimpeira Retificação PLG(671) 867.137/2014-Na relação 323/2019-SEDE - Seção I - Página 49 - Onde se lê:" Renova prazo de validade da Permissão de Lavra Garimepira (523) - 867.137/2014 - Cooperativa dos Garimpeiros do Vale do Rio Peixoto-COOGAVEPE - PLG Nº 33/2015 de 16/11/2015 - Vencimento em 16/11/2015". Leia-se: "Renova prazo de validade da Permissão de Lavra Garimepira (523) - 867.137/2014 - Cooperativa dos Garimpeiros do Vale do Rio Peixoto-COOGAVEPE - PLG Nº 33/2015 DE 16/11/2015 - Vencimento em 16/11/2023". JOSE JAIME SZNELWAR Superintendente D ES P AC H O Relação nº 248/2020 Fase de Lavra Garimpeira Retificação da Permissão de Lavra Garimpeira(1265) 867.009/2010-MARA DAISY GIL DIAS-Onde se lê: "... numa área de 40,45 ha..." - Liea-se:"...numa área de 27,75 ha..." 867.003/2010-FILADELFO DOS REIS DIAS-Onde se lê: "... numa área de 49,00 ha..." - Leia-se:"... numa área de 44,83 ha..." 867.007/2010-FILADELFO DOS REIS DIAS-Onde se lê:"...numa área de 20,11 ha..." - Leia-se: "...numa área de 13,73 ha..." JOSE JAIME SZNELWAR Superintendente AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução ANP Nº 815, de 20 de abril de 2020, publicada em DOU no dia 20 de abril de 2020, seção 1 - extra, edição 75-B, página 1, no caput e no § 3º do Artigo 1º, onde se Lê: "Art. 1º Fica facultado aos contratantes, mediante o envio de manifestação expressa de interesse..." Leia - se: "Art. 1º Fica facultado aos agentes regulados pela ANP que atuam nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, mediante o envio de manifestação expressa de interesse..." E onde se lê: "§3º Os contratantes que tiverem interesse na prorrogação prevista no caput deverão atender integralmente ao disposto no Anexo desta Resolução." Leia-se: "§3º Os agentes regulados pela ANP que atuam nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural que tiverem interesse na prorrogação prevista no caput deverão atender integralmente ao disposto no Anexo desta Resolução." Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1.377, DE 20 DE MAIO DE 2020 Autoriza temporariamente a utilização dos leitos de hospitais de pequeno porte (HPP) para cuidados prolongados e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Municípios do Estado de Mato Grosso. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei nº 13.979 de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019; Considerando a Medida Provisória nº 924, de 13 de março de 2020, que abre Crédito Extraordinário para o programa de Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus; Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19); Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19; Considerando a Portaria nº 568/GM/MS, de 26 de março de 2020, que autoriza em caráter emergencial, a habilitação temporária de leitos de UTI, para uso exclusivo de pacientes de COVID-19, pelo período de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado; Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.063636/2020-45, resolve: Art. 1º Ficam autorizados temporariamente a utilização dos leitos de hospitais de pequeno porte (HPP) para cuidados prolongados, dos estabelecimentos descrito nesta Portaria. Parágrafo único. As autorizações tratadas no caput deste artigo, poderão ser encerradas a qualquer tempo caso seja finalizada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979 de 2020. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Municípios do Estado de Mato Grosso, em parcela única, no montante de R$ 2.664.000,00 (dois milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil reais). Parágrafo único. Os recursos disponibilizados no caput deste artigo equivalem aos 90 (noventa) dias. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV20 - Medida Provisória nº 940, de2 de abril de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO PAZUELLO ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES G ES T ÃO Nº DE LEITOS VALOR CUSTEIO COVID-19 (MES) V A LO R . MT 510030 ALTO ARAGUAIA HOSPITAL MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 2396998 MUNICIPAL 204.000,00 612.000,00 . 510335 CO N F R ES A HOSPITAL E MATERNIDADE DE CONFRESA 2793636 MUNICIPAL 288.000,00 864.000,00 . 510630 HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO BENEDITO 2699850 MUNICIPAL 210.000,00 630.000,00 . 510270 CANARANA HOSPITAL MUNICIPAL DE CANARANA 7768400 MUNICIPAL 186.000,00 558.000,00 . T OT A L R$ 2.664.000,00 PORTARIA Nº 1.237, DE 18 DE MAIO DE 2020 Autoriza temporariamente a utilização dos leitos de Hospitais de Pequeno Porte (HPP) para cuidados prolongados e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Norte e Município de Parnamirim. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei nº 13.979 de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019; Considerando a Medida Provisória nº 924, de 13 de março de 2020, que abre Crédito Extraordinário para o programa de Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus; Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19); Considerando a Portaria nº 561/GM/MS, de 26 de março de 2020, que autoriza a utilização de leitos de hospitais de pequeno porte (HPP) para cuidados prolongados; Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e

Como citar: Retificação PLG — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 21/05/2020, p. 128

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