Relação nº 246/2020
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Outorga a Permissão de Lavra Garimpeira com vigência a partir dessa
publicação:(513)
850.269/2018-COOPERATIVA
Relação nº 247/2020
Fase de Lavra Garimpeira
Retificação PLG(671)
867.137/2014-Na relação 323/2019-SEDE - Seção I - Página 49 - Onde se lê:"
Renova prazo de validade da Permissão de Lavra Garimepira (523) -
Relação nº 248/2020
Fase de Lavra Garimpeira
Retificação da Permissão de Lavra Garimpeira(1265)
867.009/2010-MARA DAISY GIL DIAS-Onde se lê: "... numa área de 40,45 ha..."
- Liea-se:"...numa área de 27,75 ha..."
867.007/2010-FILADELFO DOS REIS DIAS-Onde se lê:"...numa área de 20,11
ha..." - Leia-se: "...numa área de 13,73 ha..."
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020052100128
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO MINERAL
D ES P AC H O
Relação nº 246/2020
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Outorga a Permissão de Lavra Garimpeira com vigência a partir dessa
publicação:(513)
850.269/2018-COOPERATIVA
GARIMPEIRA MINERADORA
NACIONAL -
PLG
N°63/2020 - Prazo anos
850.270/2018-COOPERATIVA
DOS GARIMPEIROS
DE
CAMPO NOVO
DE
RONDÔNIA - PLG N°64/2020 - Prazo anos
850.271/2018-COOPERATIVA
DOS GARIMPEIROS
DE
CAMPO NOVO
DE
RONDÔNIA - PLG N°65/2020 - Prazo anos
850.273/2018-COOPERATIVA
GARIMPEIRA MINERADORA
NACIONAL -
PLG
N°66/2020 - Prazo anos
850.274/2018-COOPERATIVA
DOS GARIMPEIROS
DE
CAMPO NOVO
DE
RONDÔNIA - PLG N°67/2020 - Prazo anos
850.275/2018-COOPERATIVA
DOS GARIMPEIROS
DE
CAMPO NOVO
DE
RONDÔNIA - PLG N°68/2020 - Prazo anos
JOSE JAIME SZNELWAR
Superintendente
D ES P AC H O
Relação nº 247/2020
Fase de Lavra Garimpeira
Retificação PLG(671)
867.137/2014-Na relação 323/2019-SEDE - Seção I - Página 49 - Onde se lê:"
Renova prazo de validade da Permissão de Lavra Garimepira (523) - 867.137/2014 -
Cooperativa dos Garimpeiros do Vale do Rio Peixoto-COOGAVEPE - PLG Nº 33/2015 de
16/11/2015 - Vencimento em 16/11/2015". Leia-se: "Renova prazo de validade da
Permissão de Lavra Garimepira (523) - 867.137/2014 - Cooperativa dos Garimpeiros do
Vale do Rio Peixoto-COOGAVEPE - PLG Nº 33/2015 DE 16/11/2015 - Vencimento em
16/11/2023".
JOSE JAIME SZNELWAR
Superintendente
D ES P AC H O
Relação nº 248/2020
Fase de Lavra Garimpeira
Retificação da Permissão de Lavra Garimpeira(1265)
867.009/2010-MARA DAISY GIL DIAS-Onde se lê: "... numa área de 40,45 ha..."
- Liea-se:"...numa área de 27,75 ha..."
867.003/2010-FILADELFO DOS REIS DIAS-Onde se lê: "... numa área de 49,00
ha..." - Leia-se:"... numa área de 44,83 ha..."
867.007/2010-FILADELFO DOS REIS DIAS-Onde se lê:"...numa área de 20,11
ha..." - Leia-se: "...numa área de 13,73 ha..."
JOSE JAIME SZNELWAR
Superintendente
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução ANP Nº 815, de 20 de abril de 2020, publicada em DOU no
dia 20 de abril de 2020, seção 1 - extra, edição 75-B, página 1, no caput e no § 3º
do Artigo 1º, onde se Lê:
"Art. 1º Fica facultado aos contratantes, mediante o envio de manifestação
expressa de interesse..."
Leia - se:
"Art. 1º Fica facultado aos agentes regulados pela ANP que atuam nas
atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, mediante o envio de
manifestação expressa de interesse..."
E onde se lê:
"§3º Os contratantes que tiverem interesse na prorrogação prevista no
caput deverão atender integralmente ao disposto no Anexo desta Resolução."
Leia-se:
"§3º Os
agentes regulados
pela ANP que
atuam nas
atividades de
exploração e produção de petróleo e gás natural que tiverem interesse na prorrogação
prevista
no caput
deverão
atender integralmente
ao
disposto
no Anexo
desta
Resolução."
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.377, DE 20 DE MAIO DE 2020
Autoriza temporariamente a utilização dos leitos de hospitais de pequeno porte (HPP) para
cuidados prolongados e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos
de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Municípios do Estado de Mato
Grosso.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979 de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus
(COVID-19) responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Medida Provisória nº 924, de 13 de março de 2020, que abre Crédito Extraordinário para o programa de Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de
Importância Internacional Decorrente do Coronavírus;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de
2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria nº 568/GM/MS, de 26 de março de 2020, que autoriza em caráter emergencial, a habilitação temporária de leitos de UTI, para uso exclusivo de pacientes
de COVID-19, pelo período de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência -
CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.063636/2020-45, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados temporariamente a utilização dos leitos de hospitais de pequeno porte (HPP) para cuidados prolongados, dos estabelecimentos descrito nesta
Portaria.
Parágrafo único. As autorizações tratadas no caput deste artigo, poderão ser encerradas a qualquer tempo caso seja finalizada a situação de emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do Coronavírus, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979 de 2020.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Municípios do Estado
de Mato Grosso, em parcela única, no montante de R$ 2.664.000,00 (dois milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil reais).
Parágrafo único. Os recursos disponibilizados no caput deste artigo equivalem aos 90 (noventa) dias.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de
Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV20 - Medida Provisória nº 940,
de2 de abril de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAZUELLO
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
Nº DE LEITOS
VALOR CUSTEIO COVID-19 (MES)
V A LO R
.
MT
510030
ALTO ARAGUAIA
HOSPITAL MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
2396998
MUNICIPAL
204.000,00
612.000,00
.
510335
CO N F R ES A
HOSPITAL E MATERNIDADE DE CONFRESA
2793636
MUNICIPAL
288.000,00
864.000,00
.
510630
HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO BENEDITO
2699850
MUNICIPAL
210.000,00
630.000,00
.
510270
CANARANA
HOSPITAL MUNICIPAL DE CANARANA
7768400
MUNICIPAL
186.000,00
558.000,00
. T OT A L
R$ 2.664.000,00
PORTARIA Nº 1.237, DE 18 DE MAIO DE 2020
Autoriza temporariamente a utilização dos leitos de Hospitais de Pequeno Porte (HPP) para
cuidados prolongados e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos
de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Norte
e Município de Parnamirim.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979 de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus
(COVID-19) responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Medida Provisória nº 924, de 13 de março de 2020, que abre Crédito Extraordinário para o programa de Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de
Importância Internacional Decorrente do Coronavírus;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência
dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de
2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 561/GM/MS, de 26 de março de 2020, que autoriza a utilização de leitos de hospitais de pequeno porte (HPP) para cuidados prolongados;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Como citar: Retificação PLG — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 21/05/2020, p. 128