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SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE

Página do DOU de 02/01/2018 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
91

Processos citados

  • 840.209/2011

    840.209/2011-JACOBINA MINERAÇÃO E COMÉRCIO

  • 840.231/2011

    840.231/2011-MARCOS FAUSTINO BORGES

  • 840.131/2012

    840.131/2012-JACOBINA MINERAÇÃO E COMÉRCIO

  • 840.132/2012

    840.132/2012-JACOBINA MINERAÇÃO E COMÉRCIO

  • 840.133/2012

    840.133/2012-JACOBINA MINERAÇÃO E COMÉRCIO

  • 840.134/2012

    840.134/2012-JACOBINA MINERAÇÃO E COMÉRCIO

  • 840.135/2012

    840.135/2012-JACOBINA MINERAÇÃO E COMÉRCIO

  • 840.136/2012

    840.136/2012-JACOBINA MINERAÇÃO E COMÉRCIO

  • 840.137/2012

    840.137/2012-JACOBINA MINERAÇÃO E COMÉRCIO

  • 840.138/2012

    840.138/2012-JACOBINA MINERAÇÃO E COMÉRCIO

  • 840.367/2013

    Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Outorga a Permissão de Lavra Garimpeira com vigência a partir dessa publicação:(513) 840.367/2013-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DO SERTÃO CENTAL - PLG N°01/2017 de 12/06/2017 - Prazo 5 anos

  • 848.221/2015

    RELAÇÃO Nº 198/2017 Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175) 848.221/2015-CARAMURU MINERAÇÃO EIRELI ME- Alvará n°10.611/2015 -

  • 848.179/2017

    848.179/2017-Forte Comércio, Serviço e Representação em Edificações Ltda- CPF ou CNPJ

  • 848.098/2016

    848.098/2016-JOSE AUGUSTO GALVÃO PEREIRA- Alvará n°8.599/2016 -

  • 848.123/2017

    848.123/2017-Rochedo Marmores e Granitos Ltda- CPF ou CNPJ

  • 848.040/2016

    848.040/2016-EDILSON AZEVEDO GAMBARRA DA

  • 848.647/2011

    Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 848.647/2011-GMA ENGENHARIA, GEOLOGIA E MEIO AMBIENTE- Cessionário:Onix Energia e Petróleo Ltda- CPF ou CNPJ

  • 848.648/2011

    848.648/2011-GMA ENGENHARIA, GEOLOGIA E MEIO AMBIENTE- Cessionário:Onix Energia e Petróleo Ltda- CPF ou CNPJ

  • 848.253/2016

    848.253/2016-ISABELLE ARRUDA MOREIRA- Cessionário:Lion Mineração Brasil Ltda- CPF ou CNPJ

  • 848.254/2016

    848.254/2016-ISABELLE ARRUDA MOREIRA- Cessionário:Lion Mineração Brasil Ltda- CPF ou CNPJ

  • 848.104/2017

    848.104/2017-EDILSON AZEVEDO GAMBARRA DA

SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE 840.209/2011-JACOBINA MINERAÇÃO E COMÉRCIO LT D A 840.231/2011-MARCOS FAUSTINO BORGES 840.131/2012-JACOBINA MINERAÇÃO E COMÉRCIO LT D A 840.132/2012-JACOBINA MINERAÇÃO E COMÉRCIO LT D A 840.133/2012-JACOBINA MINERAÇÃO E COMÉRCIO LT D A 840.134/2012-JACOBINA MINERAÇÃO E COMÉRCIO LT D A 840.135/2012-JACOBINA MINERAÇÃO E COMÉRCIO LT D A 840.136/2012-JACOBINA MINERAÇÃO E COMÉRCIO LT D A 840.137/2012-JACOBINA MINERAÇÃO E COMÉRCIO LT D A 840.138/2012-JACOBINA MINERAÇÃO E COMÉRCIO LT D A Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Outorga a Permissão de Lavra Garimpeira com vigência a partir dessa publicação:(513) 840.367/2013-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DO SERTÃO CENTAL - PLG N°01/2017 de 12/06/2017 - Prazo 5 anos MARCOS ANTÔNIO DE HOLANDA TAVARES Substituto Ministério do Esporte SECRETARIA EXECUTIVA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 198/2017 Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175) 848.221/2015-CARAMURU MINERAÇÃO EIRELI ME- Alvará n°10.611/2015 - Cessionario:848.179/2017-Forte Comércio, Serviço e Representação em Edificações Ltda- CPF ou CNPJ 26.581.859/0001-25 848.098/2016-JOSE AUGUSTO GALVÃO PEREIRA- Alvará n°8.599/2016 - Cessionario:848.123/2017-Rochedo Marmores e Granitos Ltda- CPF ou CNPJ 06.023.671/0001-54 Determina o arquivamento definitivo do processo(279) 848.040/2016-EDILSON AZEVEDO GAMBARRA DA NOBREGA Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 848.647/2011-GMA ENGENHARIA, GEOLOGIA E MEIO AMBIENTE- Cessionário:Onix Energia e Petróleo Ltda- CPF ou CNPJ 03.941.848/0001-03- Alvará n°1.532/2012 848.648/2011-GMA ENGENHARIA, GEOLOGIA E MEIO AMBIENTE- Cessionário:Onix Energia e Petróleo Ltda- CPF ou CNPJ 03.941.848/0001-03- Alvará n°1.533/2012 848.253/2016-ISABELLE ARRUDA MOREIRA- Cessionário:Lion Mineração Brasil Ltda- CPF ou CNPJ 16.666.892/0001-02- Alvará n°3.104/2017 848.254/2016-ISABELLE ARRUDA MOREIRA- Cessionário:Lion Mineração Brasil Ltda- CPF ou CNPJ 16.666.892/0001-02- Alvará n°3.105/2017 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Indefere de Plano o Requerimento de PLG(567) 848.104/2017-EDILSON AZEVEDO GAMBARRA DA NOBREGA ROGER GARIBALDI MIRANDA Substituto DELIBERAÇÃO Nº 1.154 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017 Dá publicidade aos projetos desportivos, relacionados nos anexos I e II, aprovados na reunião ordinária realizada em 04/10/2017, e na reunião extraordinária realizada em 20/12/2017. A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉ- RIO DO ESPORTE, de que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 307, de 26 de outubro de 2017, considerando: a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados nos anexos I e II, aprovados na reunião ordinária realizada em 04/10/2017, e na reunião extraordinária realizada em 20/12/2017. b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide: Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos, mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 3º Prorrogar o prazo de captação de recursos do projeto esportivo, para o qual o proponente fica autorizado a captar recurso, mediante doações e patrocínios, conforme anexo II. Art. 4º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. PAULO VILLAS BÔAS DE ALMEIDA Presidente da Comissão ANEXO I 1 - Processo: 58000.107607/2017-56 Proponente: Federação Equestre do Estado do Rio de Janeiro Título: Grande Prêmio de Hipismo Cidade do Rio de Janeiro Registro: 02RJ003572007 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 29.533.262/0001-01 Cidade: Rio de Janeiro UF: RJ Valor autorizado para captação: R$ 350.340,90 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1572 DV: 5 Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 24578-X Período de Captação até: 31/12/2018 ANEXO II 1 - Processo: 58701.003919/2015-22 Proponente: Associação dos Pais e Amigos dos Atletas de Voleibol de Caxias do Sul Título: Polo de Formação do Voleibol Gaúcho - Ano V Valor autorizado para captação: R$ 177.021,00 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2871 DV: 1 Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 50846-2 Período de Captação até: 31/12/2018 RETIFICAÇÃO Processo Nº 58701.003131/2015-16 No Diário Oficial da União nº 249, de 29 de dezembro de 2017, na Seção 1, página 174 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.153/2017, ANEXO II, onde se lê: Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 06519 DV: 6 Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 11668-8, leia-se: Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 6519 DV: 6 Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 13883-5. Ministério do Meio Ambiente GABINETE DO MINISTRO PORTARIA No 492, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017 Institui o Grupo de Trabalho sobre Pagamento por Serviços Ambientais. A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando o disposto no art. 41 da Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012 e considerando o contido no Processo Administrativo no 02000.207968/2017-47, resolve: Art. 1o Instituir no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e de suas entidades vinculadas, o Grupo de Trabalho sobre Pagamento por Serviços Ambientais - GT-PSA com o propósito de coordenar, analisar e elaborar políticas públicas para pagamento por serviços ambientais relacionadas à conservação das florestas e demais formas de vegetação. Art. 2o São atribuições do GT-PSA: I - subsidiar tecnicamente as manifestações do Ministério do Meio Ambiente sobre pagamento por serviços ambientais; II - apresentar recomendações e propor diretrizes para a aplicação de recursos para o pagamento por serviços ambientais; III - apresentar proposições para uma estratégia nacional de pagamento por serviços ambientais, conforme artigo 41, da Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012; e IV - elaborar propostas normativas para a implementação do pagamento por serviços ambientais relacionado à vegetação. Art. 3o Para o cumprimento dos seus propósitos o GT- PSA poderá: I - convidar especialistas para prestar subsídios técnicos. II - realizar eventos técnicos, científicos e reuniões para discutir e obter subsídios sobre pagamentos por serviços ambientais. III - promover o levantamento e a sistematização de informações e experiências que colaborem para alcançar os objetivos do GT-PSA. Art. 4o O GT-PSA exercerá suas atribuições com foco em áreas prioritárias para prevenção e combate ao desmatamento e promoção de atividades economicamente sustentáveis. Art. 5o O GT-PSA será composto por representantes, titular e suplente, dos órgãos e entidades vinculadas ao MMA a seguir indicados: I - Secretaria de Mudanças do Clima e Florestas, que o coordenará; II - Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural sustentável; III - Secretaria de Biodiversidade; IV - Serviço Florestal Brasileiro - SFB; V - Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania; VI - Instituto Chico Mendes para a Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes; VII - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; e VII - Agência Nacional de Águas - ANA. § 1o Os membros do GT-PSA serão designados pelo Ministro do Meio Ambiente, mediante indicação dos respectivos dirigentes, no prazo de 15 (quinze) dias da publicação desta Portaria. § 2o A Secretaria de Mudança do Clima e Florestas encarregar-se-á do apoio administrativo das reuniões do grupo de trabalho. § 3o Poderão ser convidados a participar das atividades do GT-PSA representantes de entidades públicas, privas e da sociedade civil. Art. 6o As reuniões do GT-PSA serão ordinárias, com periodicidade trimestral, e extraordinárias, podendo ser convocada por qualquer dos membros titulares, a qualquer tempo, mediante apresentação da pauta a ser deliberada. § 1o A periodicidade das reuniões ordinárias poderá ser reajustada pelos membros do GT-PSA, se assim julgarem pertinente. § 2o As deliberações do GT-PSA serão tomadas por maioria simples dos votos. § 3o Os produtos das deliberações das reuniões serão documentados em relatórios periódicos. § 4o Ao final das atividades do GT-PSA será produzido um relatório final juntamente com o termo de conclusão dos trabalhos, onde constarão os principais resultados alcançados durante todo o período de estudos e deliberações, os quais terão ampla divulgação e serão destinados ao Ministro de Estado de Meio Ambiente. Art. 7o As atividades do GT-PSA serão estabelecias em um plano de trabalho no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 8o A vigência do Grupo de Trabalho será de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período. Art. 9o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DIVA ALVES CARVALHO AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS RESOLUÇÕES DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017 A DIRETORA-PRESIDENTE SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 396, de 05/12/2017, e o art. 103, inciso IV, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.934, de 30/10/2017, torna público, ad referendum da DIRETORIA COLEGIADA, com fundamento no art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/07/2000, resolveu emitir as outorgas de direito de uso de recursos hídricos à: Nº 2.335 - Distrito de Irrigação de Mandacaru - DIMAND, rio São Francisco, Município de Juazeiro/Bahia, irrigação (Perímetro Irrigado Mandacaru). Nº 2.336 - Distrito de Irrigação do Perímetro Irrigado de Bebedouro, rio São Francisco, Município de Petrolina/Pernambuco, irrigação. Nº 2.337 - Associação dos Usuários do Perímetro Irrigado de Tourão, rio São Francisco, Município de Juazeiro/Bahia, irrigação (Perímetro Irrigado Tourão). Nº 2.338 - Distrito de Irrigação do Perímetro Senador Nilo Coelho, Reservatório da UHE Sobradinho (rio São Francisco), Município de Casa Nova/Bahia, irrigação. O inteiro teor das Resoluções, bem como as demais informações pertinentes estarão disponíveis no site www.ana.gov.br. GISELA DAMM FORATTINI SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO RESOLUÇÕES DE OUTORGA DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA AGÊN- CIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no exercício da competência a que se refere a Resolução nº 1.942, de 30/10/2017, torna público que a DIRETORA GISELA DAMM FORATTINI, com fundamento no art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/07/2000, resolveu emitir as outorgas de direito de uso de recursos hídricos à:

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 02/01/2018, p. 91

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