Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Outorga a Permissão de Lavra Garimpeira com vigência a
partir dessa publicação:(513)
840.367/2013-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DO
SERTÃO CENTAL - PLG N°01/2017 de 12/06/2017 - Prazo 5
anos
RELAÇÃO Nº 198/2017
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial
de direitos(175)
848.221/2015-CARAMURU MINERAÇÃO EIRELI ME-
Alvará n°10.611/2015 -
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
848.647/2011-GMA ENGENHARIA, GEOLOGIA E MEIO
AMBIENTE- Cessionário:Onix Energia e Petróleo Ltda- CPF ou
CNPJ
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE
840.209/2011-JACOBINA MINERAÇÃO E COMÉRCIO
LT D A
840.231/2011-MARCOS FAUSTINO BORGES
840.131/2012-JACOBINA MINERAÇÃO E COMÉRCIO
LT D A
840.132/2012-JACOBINA MINERAÇÃO E COMÉRCIO
LT D A
840.133/2012-JACOBINA MINERAÇÃO E COMÉRCIO
LT D A
840.134/2012-JACOBINA MINERAÇÃO E COMÉRCIO
LT D A
840.135/2012-JACOBINA MINERAÇÃO E COMÉRCIO
LT D A
840.136/2012-JACOBINA MINERAÇÃO E COMÉRCIO
LT D A
840.137/2012-JACOBINA MINERAÇÃO E COMÉRCIO
LT D A
840.138/2012-JACOBINA MINERAÇÃO E COMÉRCIO
LT D A
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Outorga a Permissão de Lavra Garimpeira com vigência a
partir dessa publicação:(513)
840.367/2013-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DO
SERTÃO CENTAL - PLG N°01/2017 de 12/06/2017 - Prazo 5
anos
MARCOS ANTÔNIO DE HOLANDA TAVARES
Substituto
Ministério do Esporte
SECRETARIA EXECUTIVA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 198/2017
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial
de direitos(175)
848.221/2015-CARAMURU MINERAÇÃO EIRELI ME-
Alvará n°10.611/2015 - Cessionario:848.179/2017-Forte Comércio,
Serviço e Representação em Edificações Ltda- CPF ou CNPJ
26.581.859/0001-25
848.098/2016-JOSE AUGUSTO GALVÃO PEREIRA- Alvará n°8.599/2016 - Cessionario:848.123/2017-Rochedo Marmores e
Granitos Ltda- CPF ou CNPJ 06.023.671/0001-54
Determina o arquivamento definitivo do processo(279)
848.040/2016-EDILSON AZEVEDO GAMBARRA DA
NOBREGA
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
848.647/2011-GMA ENGENHARIA, GEOLOGIA E MEIO
AMBIENTE- Cessionário:Onix Energia e Petróleo Ltda- CPF ou
CNPJ 03.941.848/0001-03- Alvará n°1.532/2012
848.648/2011-GMA ENGENHARIA, GEOLOGIA E MEIO
AMBIENTE- Cessionário:Onix Energia e Petróleo Ltda- CPF ou
CNPJ 03.941.848/0001-03- Alvará n°1.533/2012
848.253/2016-ISABELLE ARRUDA MOREIRA- Cessionário:Lion Mineração Brasil Ltda- CPF ou CNPJ 16.666.892/0001-02-
Alvará n°3.104/2017
848.254/2016-ISABELLE ARRUDA MOREIRA- Cessionário:Lion Mineração Brasil Ltda- CPF ou CNPJ 16.666.892/0001-02-
Alvará n°3.105/2017
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Indefere de Plano o Requerimento de PLG(567)
848.104/2017-EDILSON AZEVEDO GAMBARRA DA
NOBREGA
ROGER GARIBALDI MIRANDA
Substituto
DELIBERAÇÃO Nº 1.154 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017
Dá publicidade aos projetos desportivos,
relacionados nos anexos I e II, aprovados
na
reunião
ordinária
realizada
em
04/10/2017, e na reunião extraordinária
realizada em 20/12/2017.
A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉ-
RIO DO ESPORTE, de que trata a Lei nº 11.438 de 29 de
dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 307, de 26 de
outubro de 2017, considerando:
a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados nos
anexos
I e
II,
aprovados na
reunião
ordinária realizada
em
04/10/2017, e na reunião extraordinária realizada em 20/12/2017.
b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo
aprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas
esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo
único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007
decide:
Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de
2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto
desportivo relacionado no anexo I.
Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e
prazos expressos, mediante doações ou patrocínios, para o projeto
desportivo relacionado no anexo I.
Art. 3º Prorrogar o prazo de captação de recursos do
projeto esportivo, para o qual o proponente fica autorizado a captar
recurso, mediante doações e patrocínios, conforme anexo II.
Art. 4º Esta deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
PAULO VILLAS BÔAS DE ALMEIDA
Presidente da Comissão
ANEXO I
1 - Processo: 58000.107607/2017-56
Proponente: Federação Equestre do Estado do Rio de
Janeiro
Título: Grande Prêmio de Hipismo Cidade do Rio de
Janeiro
Registro: 02RJ003572007
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 29.533.262/0001-01
Cidade: Rio de Janeiro UF: RJ
Valor autorizado para captação: R$ 350.340,90
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1572 DV: 5
Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 24578-X
Período de Captação até: 31/12/2018
ANEXO II
1 - Processo: 58701.003919/2015-22
Proponente: Associação dos Pais e Amigos dos Atletas de
Voleibol de Caxias do Sul
Título: Polo de Formação do Voleibol Gaúcho - Ano V
Valor autorizado para captação: R$ 177.021,00
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2871 DV: 1
Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 50846-2
Período de Captação até: 31/12/2018
RETIFICAÇÃO
Processo Nº 58701.003131/2015-16
No Diário Oficial da União nº 249, de 29 de dezembro de
2017, na Seção 1, página 174 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº
1.153/2017, ANEXO II, onde se lê: Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 06519 DV: 6 Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº
11668-8, leia-se: Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 6519
DV: 6 Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 13883-5.
Ministério do Meio Ambiente
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No 492, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017
Institui o Grupo de Trabalho sobre Pagamento por Serviços Ambientais.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE,
SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando o disposto
no art. 41 da Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012 e considerando
o contido no Processo Administrativo no 02000.207968/2017-47, resolve:
Art. 1o Instituir no âmbito do Ministério do Meio Ambiente
e de suas entidades vinculadas, o Grupo de Trabalho sobre Pagamento por Serviços Ambientais - GT-PSA com o propósito de
coordenar, analisar e elaborar políticas públicas para pagamento por
serviços ambientais relacionadas à conservação das florestas e demais formas de vegetação.
Art. 2o São atribuições do GT-PSA:
I - subsidiar tecnicamente as manifestações do Ministério do
Meio Ambiente sobre pagamento por serviços ambientais;
II - apresentar recomendações e propor diretrizes para a
aplicação de recursos para o pagamento por serviços ambientais;
III - apresentar proposições para uma estratégia nacional de
pagamento por serviços ambientais, conforme artigo 41, da Lei no
12.651, de 25 de maio de 2012; e
IV - elaborar propostas normativas para a implementação do
pagamento por serviços ambientais relacionado à vegetação.
Art. 3o Para o cumprimento dos seus propósitos o GT- PSA
poderá:
I - convidar especialistas para prestar subsídios técnicos.
II - realizar eventos técnicos, científicos e reuniões para
discutir e obter subsídios sobre pagamentos por serviços ambientais.
III - promover o levantamento e a sistematização de informações e experiências que colaborem para alcançar os objetivos
do GT-PSA.
Art. 4o O GT-PSA exercerá suas atribuições com foco em
áreas prioritárias para prevenção e combate ao desmatamento e promoção de atividades economicamente sustentáveis.
Art. 5o O GT-PSA será composto por representantes, titular
e suplente, dos órgãos e entidades vinculadas ao MMA a seguir
indicados:
I - Secretaria de Mudanças do Clima e Florestas, que o
coordenará;
II - Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural
sustentável;
III - Secretaria de Biodiversidade;
IV - Serviço Florestal Brasileiro - SFB;
V - Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania;
VI - Instituto Chico Mendes para a Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes;
VII - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis - IBAMA; e
VII - Agência Nacional de Águas - ANA.
§ 1o Os membros do GT-PSA serão designados pelo Ministro do Meio Ambiente, mediante indicação dos respectivos dirigentes, no prazo de 15 (quinze) dias da publicação desta Portaria.
§ 2o A Secretaria de Mudança do Clima e Florestas encarregar-se-á do apoio administrativo das reuniões do grupo de trabalho.
§ 3o Poderão ser convidados a participar das atividades do
GT-PSA representantes de entidades públicas, privas e da sociedade
civil.
Art. 6o As reuniões do GT-PSA serão ordinárias, com periodicidade trimestral, e extraordinárias, podendo ser convocada por
qualquer dos membros titulares, a qualquer tempo, mediante apresentação da pauta a ser deliberada.
§ 1o A periodicidade das reuniões ordinárias poderá ser
reajustada pelos membros do GT-PSA, se assim julgarem pertinente.
§ 2o As deliberações do GT-PSA serão tomadas por maioria
simples dos votos.
§ 3o Os produtos das deliberações das reuniões serão documentados em relatórios periódicos.
§ 4o Ao final das atividades do GT-PSA será produzido um
relatório final juntamente com o termo de conclusão dos trabalhos,
onde constarão os principais resultados alcançados durante todo o
período de estudos e deliberações, os quais terão ampla divulgação e
serão destinados ao Ministro de Estado de Meio Ambiente.
Art. 7o As atividades do GT-PSA serão estabelecias em um
plano de trabalho no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 8o A vigência do Grupo de Trabalho será de 2 (dois)
anos, prorrogável por igual período.
Art. 9o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIVA ALVES CARVALHO
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS
RESOLUÇÕES DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017
A DIRETORA-PRESIDENTE SUBSTITUTA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso da atribuição que lhe confere a
Portaria nº 396, de 05/12/2017, e o art. 103, inciso IV, do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 1.934, de 30/10/2017, torna público,
ad referendum da DIRETORIA COLEGIADA, com fundamento no art.
12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/07/2000, resolveu emitir as outorgas
de direito de uso de recursos hídricos à:
Nº 2.335 - Distrito de Irrigação de Mandacaru - DIMAND, rio São Francisco, Município de Juazeiro/Bahia, irrigação (Perímetro Irrigado Mandacaru).
Nº 2.336 - Distrito de Irrigação do Perímetro Irrigado de Bebedouro, rio
São Francisco, Município de Petrolina/Pernambuco, irrigação.
Nº 2.337 - Associação dos Usuários do Perímetro Irrigado de Tourão, rio
São Francisco, Município de Juazeiro/Bahia, irrigação (Perímetro Irrigado Tourão).
Nº 2.338 - Distrito de Irrigação do Perímetro Senador Nilo Coelho, Reservatório da UHE Sobradinho (rio São Francisco), Município de Casa
Nova/Bahia, irrigação.
O inteiro teor das Resoluções, bem como as demais informações pertinentes estarão disponíveis no site www.ana.gov.br.
GISELA DAMM FORATTINI
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
RESOLUÇÕES DE OUTORGA DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA AGÊN-
CIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no exercício da competência
a que se refere a Resolução nº 1.942, de 30/10/2017, torna público
que a DIRETORA GISELA DAMM FORATTINI, com fundamento
no art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/07/2000, resolveu emitir as
outorgas de direito de uso de recursos hídricos à:
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 02/01/2018, p. 91