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GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 542/GM/MME, DE 19 DE AGOSTO DE 2021 — página do DOU de 20/08/2021

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
73

Processos citados

  • 820.795/2001

    Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração. 27202.820795/2001 - Portaria Nº 219/SGM/MME - Mineração Águas de Ita Eireli - Água Mineral - São José dos Campos - São Paulo - 49,44 hectares. 48413.826518/2015 - Portaria Nº 220/SGM/MME - L. Moreira Água Mineral Ltda

  • 826.518/2015

    Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração. 27202.820795/2001 - Portaria Nº 219/SGM/MME - Mineração Águas de Ita Eireli - Água Mineral - São José dos Campos - São Paulo - 49,44 hectares. 48413.826518/2015 - Portaria Nº 220/SGM/MME - L. Moreira Água Mineral Ltda., - Água Mineral - Guaíra - Paraná - 49,01 hectares. 27202.821895/1998 - Portaria Nº 221/SGM/MME - Estância Hidromineral Solar Marília Ltda.

  • 821.895/1998

    Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração. 27202.820795/2001 - Portaria Nº 219/SGM/MME - Mineração Águas de Ita Eireli - Água Mineral - São José dos Campos - São Paulo - 49,44 hectares. 48413.826518/2015 - Portaria Nº 220/SGM/MME - L. Moreira Água Mineral Ltda., - Água Mineral - Guaíra - Paraná - 49,01 hectares. 27202.821895/1998 - Portaria Nº 221/SGM/MME - Estância Hidromineral Solar Marília Ltda. ME - Água Mineral - Rio Grande da Serra e Ribeirão Pires - São Paulo - 24,31 hectares. 48409.890273/2008 - Portaria Nº

  • 890.273/2008

    Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração. 27202.820795/2001 - Portaria Nº 219/SGM/MME - Mineração Águas de Ita Eireli - Água Mineral - São José dos Campos - São Paulo - 49,44 hectares. 48413.826518/2015 - Portaria Nº 220/SGM/MME - L. Moreira Água Mineral Ltda., - Água Mineral - Guaíra - Paraná - 49,01 hectares. 27202.821895/1998 - Portaria Nº 221/SGM/MME - Estância Hidromineral Solar Marília Ltda. ME - Água Mineral - Rio Grande da Serra e Ribeirão Pires - São Paulo - 24,31 hectares. 48409.890273/2008 - Portaria Nº 223/SGM/MME - Atlantis Companhia de Bebidas, Comércio e Indústria Ltda. - Água Mineral - Teresópolis - Rio de Janeiro - 49,69 hectares. 48402.820445/2010 - Portaria Nº 224/SGM/MME -

  • 820.445/2010

    Eireli - Água Mineral - São José dos Campos - São Paulo - 49,44 hectares. 48413.826518/2015 - Portaria Nº 220/SGM/MME - L. Moreira Água Mineral Ltda., - Água Mineral - Guaíra - Paraná - 49,01 hectares. 27202.821895/1998 - Portaria Nº 221/SGM/MME - Estância Hidromineral Solar Marília Ltda. ME - Água Mineral - Rio Grande da Serra e Ribeirão Pires - São Paulo - 24,31 hectares. 48409.890273/2008 - Portaria Nº 223/SGM/MME - Atlantis Companhia de Bebidas, Comércio e Indústria Ltda. - Água Mineral - Teresópolis - Rio de Janeiro - 49,69 hectares. 48402.820445/2010 - Portaria Nº 224/SGM/MME - Águas Minerais Baccarelli Ltda. - Água Mineral - Itapecerica da Serra e São Lourenço da Serra - São Paulo - 49,47 hectares. 48409.890462/2012 - Portaria Nº 225/SGM/MME -

  • 890.462/2012

    Ltda., - Água Mineral - Guaíra - Paraná - 49,01 hectares. 27202.821895/1998 - Portaria Nº 221/SGM/MME - Estância Hidromineral Solar Marília Ltda. ME - Água Mineral - Rio Grande da Serra e Ribeirão Pires - São Paulo - 24,31 hectares. 48409.890273/2008 - Portaria Nº 223/SGM/MME - Atlantis Companhia de Bebidas, Comércio e Indústria Ltda. - Água Mineral - Teresópolis - Rio de Janeiro - 49,69 hectares. 48402.820445/2010 - Portaria Nº 224/SGM/MME - Águas Minerais Baccarelli Ltda. - Água Mineral - Itapecerica da Serra e São Lourenço da Serra - São Paulo - 49,47 hectares. 48409.890462/2012 - Portaria Nº 225/SGM/MME - Mineradora Vittoria M. A. Ltda. ME - Água Mineral - Conceição de Macabu - Rio de Janeiro - 2,36 hectares. 48403.830421/2008 - Portaria Nº 226/SGM/MME - Santa Helena

  • 830.421/2008

    Ltda. ME - Água Mineral - Rio Grande da Serra e Ribeirão Pires - São Paulo - 24,31 hectares. 48409.890273/2008 - Portaria Nº 223/SGM/MME - Atlantis Companhia de Bebidas, Comércio e Indústria Ltda. - Água Mineral - Teresópolis - Rio de Janeiro - 49,69 hectares. 48402.820445/2010 - Portaria Nº 224/SGM/MME - Águas Minerais Baccarelli Ltda. - Água Mineral - Itapecerica da Serra e São Lourenço da Serra - São Paulo - 49,47 hectares. 48409.890462/2012 - Portaria Nº 225/SGM/MME - Mineradora Vittoria M. A. Ltda. ME - Água Mineral - Conceição de Macabu - Rio de Janeiro - 2,36 hectares. 48403.830421/2008 - Portaria Nº 226/SGM/MME - Santa Helena Mineradora Ltda. - Cascalho e Diamante - Frutal - Minas Gerais - 1.107,37 hectares. 48402.820789/2016 - Portaria Nº 227/SGM/MME - Empresa de Mineração

  • 820.789/2016

    Comércio e Indústria Ltda. - Água Mineral - Teresópolis - Rio de Janeiro - 49,69 hectares. 48402.820445/2010 - Portaria Nº 224/SGM/MME - Águas Minerais Baccarelli Ltda. - Água Mineral - Itapecerica da Serra e São Lourenço da Serra - São Paulo - 49,47 hectares. 48409.890462/2012 - Portaria Nº 225/SGM/MME - Mineradora Vittoria M. A. Ltda. ME - Água Mineral - Conceição de Macabu - Rio de Janeiro - 2,36 hectares. 48403.830421/2008 - Portaria Nº 226/SGM/MME - Santa Helena Mineradora Ltda. - Cascalho e Diamante - Frutal - Minas Gerais - 1.107,37 hectares. 48402.820789/2016 - Portaria Nº 227/SGM/MME - Empresa de Mineração Mantovani Ltda. - Água Mineral - Lindóia - São Paulo - 17,27 hectares.

  • 008.455/1942

    Caducidade de Portaria. (Cód. 4.99) O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias. 27203.008455/1942 - Portaria Nº 222/SGM/MME - Minas da Barra Minérios Ltda. - Cassiterita e Associados - São João Del Rei - Minas Gerais - 233 hectares.

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021082000073 Seção 1 5.3.6. Os lotes dos condomínios residenciais a serem instituídos deverão possuir um afastamento mínimo de 250 (duzentos e cinquenta) metros a partir dos limites do PARNA . 5.4. USO DO FOGO 5.4.1. É proibida a realização de queimada de resíduos por moradores, comerciantes ou responsáveis por empreendimentos na ZA, exceto queima de resíduos vegetais quando realizada em incineradores, aprovados e homologados pelo órgão competente. a) Os resíduos vegetais deverão ser preferencialmente compostados. 5.4.2. Ficam proibidas as queimadas de vegetação na ZA do Parque conforme Lei estadual 2.049 de 1992, exceto nos casos de queima controlada previstos no Plano de Manejo Integrado do Fogo - PMIF da UC, ou nos casos de queima controlada previstas em Termo de Ajustamento de Conduta -TAC, Termos de Compromisso ou similares. 5.4. AGROSSILVICULTURA E PECUÁRIA 5.4.1. O cultivo da terra será feito de acordo com as práticas de conservação do solo recomendadas pelos órgãos oficiais de extensão rural. 5.4.2. Será proibida a utilização de espécies exóticas para reflorestamento quando não for comprovada a possibilidade de controle de sua dispersão, com vistas a impedir os impactos negativos destas espécies à biota da UC. 5.4.3. É proibida a criação e/ou soltura, ainda que temporária, de animais domésticos, incluindo os de grande porte, tais como bovinos e equinos, nos remanescentes florestais das propriedades, bem como para fora dos limites das propriedades. 5.4.4. É proibida a presença de gado e de uso do fogo em áreas com projetos de restauração florestal (reflorestamentos) finalizados ou em execução. 5.4.5. A criação e cultivo de espécies exóticas invasoras, conforme apontadas no 'Guia de Orientação para o Manejo de Espécies Exóticas Invasoras em Unidades de Conservação Federais' e atualizações, deve ser previamente autorizada pela administração da UC, sendo obrigatórias medidas para evitar sua dispersão para o ambiente natural. 5.4.6. Não será permitida a utilização de qualquer método com agentes biológicos de controle nos cultivos inseridos na ZA que possam impactar negativamente a biota da UC. 5.4.7. Não é permitida a utilização de agrotóxicos na faixa entre o limite da UC até a distância de 100 (cem) metros, até que estudos ou outros instrumentos legais específicos indiquem outras faixas. 5.4.8. Para a aplicação dos agrotóxicos permitidos, devem ser observadas as seguintes medidas: a) É proibida a aplicação de agrotóxicos e afins em dias de chuva; b) É proibida a aplicação mecanizada de herbicidas a 15 metros antes e depois da "cabeceira" de pontes ou outras áreas indicativas de presença de cursos de água, seja rios, lagos, lagoas ou mananciais; c) É obrigatório o uso de equipamentos adequados à prevenção de deriva, bicos direcionais, o recolhimento de quaisquer resíduos gerados durante as atividades e o descarte conforme normas vigentes; 5.4.9. Não é permitida a aplicação de agrotóxicos através de sobrevoos de aeronaves, VANT (Veículo Aéreo não Tripulado) ou braçadeiras, capazes de causar derivação para a Unidade de Conservação. 5.4.10. Toda e qualquer utilização de agrotóxicos na ZA deve seguir as normas legais no tocante ao tipo de produto, finalidades e modalidades de aplicação e formas de comprovação da sua utilização. 5.4.11. São proibidos o abastecimento e a lavagem de equipamentos de pulverização de agrotóxicos diretamente nos corpos hídricos da ZA, para evitar a contaminação dos recursos hídricos. 5.5. CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DE VEGETAÇÃO NATIVA 5.5.1. É proibida, conforme a Lei da Mata Atlântica (Lei n. 11.428 de 2006, Artigo 11), a supressão de vegetação típica do bioma em estágios médio ou avançado de regeneração, exceto nos casos previstos na legislação vigente. 5.5.2. A vegetação nativa situada em Áreas de Preservação Permanente (APP) deverá ser mantida e conservada pelo proprietário da área e, se necessário, restaurada, conforme disposições legais vigentes, sendo permitido usos de acordo com a legislação vigente. 5.5.3. A supressão vegetal de áreas em estágio inicial de sucessão é permitida na Zona de Amortecimento quando o proprietário da área estiver de posse da devida autorização de supressão emitida pelo órgão competente, ou de posse de comprovação da dispensa de autorização, de acordo com o zoneamento estabelecido no Cadastro Ambiental Rural - CAR (Lei federal n. 12.651 de 2012). 5.5.4. A autorização para supressão de vegetação nativa na ZA do PARNASO deverá ser precedida de manifestação do ICMBio. 5.5.5. As propriedades situadas na Zona de Amortecimento, que não tenham averbação da Reserva Legal nas suas escrituras, deverão providenciar sua regularização conforme a legislação vigente. 5.5.6. As Reservas Legais das propriedades confrontantes com o PARNA deverão ser localizadas preferencialmente junto aos seus limites ou em localização que permita o estabelecimento e manutenção da conectividade entre os remanescentes florestais. Ministério de Minas e Energia GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 542/GM/MME, DE 19 DE AGOSTO DE 2021 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art. 3º, § 2º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e o que consta do Processo nº 48330.000074/2021-73, resolve: Art. 1º Delegar competências ao Secretário-Executivo do Ministério de Minas e Energia, no âmbito do Projeto de Assistência Técnica dos Setores de Energia e Mineral - META, Segunda Fase, constituído nos termos da Portaria nº 510/GM/MME, de 7 de maio de 2021, para: I - atuar como Ordenadora de Despesa no que se refere aos atos necessários à gestão orçamentária e financeira dos recursos destinados ao Projeto Meta, Segunda Fa s e ; II - celebrar contratos administrativos ou a prorrogação dos contratos com valores inferiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); e III - celebrar convênios, contratos de repasse e termos de cooperação, em conformidade com a Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº 507, de 24 de novembro de 2011. Parágrafo único. O Secretário-Executivo Adjunto poderá exercer as competências ora delegadas, nos afastamentos e impedimentos regulamentares do Secretário-Executivo. Art. 2º As competências previstas nos incisos I e II poderão ser subdelegadas, a critério da autoridade delegada, nos termos da legislação vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BENTO ALBUQUERQUE DESPACHO DE 19 DE AGOSTO DE 2021 Processo nº 00000.000958/1947-65. Interessada: Novelis do Brasil Ltda. Assunto: Requerimento de Prorrogação do Prazo de Concessão da Usina Hidrelétrica denominada UHE Brecha, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração - CEG: UHE.PH.MG.000315-8.01, localizada no Rio Piranga, Município de Guaraciaba, Estado de Minas Gerais, outorgada à Novelis do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 60.561.800/0001-03, por meio do Decreto nº 24.420, de 30 de janeiro de 1948. Despacho: Nos termos da Nota Técnica nº 301/2021/DOC/SPE e do Parecer nº 292/2021/CONJUR- MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 1374/2021/CONJUR-MME/CGU/AGU e nº 1383/2021/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamentos desta Decisão, indefiro os Requerimentos de Prorrogação do Prazo de Concessão da Usina Hidrelétrica denominada UHE Brecha, tendo em vista o seu não cabimento aos termos do art. 4º, § 2º, da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e do art. 2º da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013. BENTO ALBUQUERQUE Ministro SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL ATOS DE 17 DE AGOSTO DE 2021 FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração. 27202.820795/2001 - Portaria Nº 219/SGM/MME - Mineração Águas de Ita Eireli - Água Mineral - São José dos Campos - São Paulo - 49,44 hectares. 48413.826518/2015 - Portaria Nº 220/SGM/MME - L. Moreira Água Mineral Ltda., - Água Mineral - Guaíra - Paraná - 49,01 hectares. 27202.821895/1998 - Portaria Nº 221/SGM/MME - Estância Hidromineral Solar Marília Ltda. ME - Água Mineral - Rio Grande da Serra e Ribeirão Pires - São Paulo - 24,31 hectares. 48409.890273/2008 - Portaria Nº 223/SGM/MME - Atlantis Companhia de Bebidas, Comércio e Indústria Ltda. - Água Mineral - Teresópolis - Rio de Janeiro - 49,69 hectares. 48402.820445/2010 - Portaria Nº 224/SGM/MME - Águas Minerais Baccarelli Ltda. - Água Mineral - Itapecerica da Serra e São Lourenço da Serra - São Paulo - 49,47 hectares. 48409.890462/2012 - Portaria Nº 225/SGM/MME - Mineradora Vittoria M. A. Ltda. ME - Água Mineral - Conceição de Macabu - Rio de Janeiro - 2,36 hectares. 48403.830421/2008 - Portaria Nº 226/SGM/MME - Santa Helena Mineradora Ltda. - Cascalho e Diamante - Frutal - Minas Gerais - 1.107,37 hectares. 48402.820789/2016 - Portaria Nº 227/SGM/MME - Empresa de Mineração Mantovani Ltda. - Água Mineral - Lindóia - São Paulo - 17,27 hectares. FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA Caducidade de Portaria. (Cód. 4.99) O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias. 27203.008455/1942 - Portaria Nº 222/SGM/MME - Minas da Barra Minérios Ltda. - Cassiterita e Associados - São João Del Rei - Minas Gerais - 233 hectares. PEDRO PAULO DIAS MESQUITA Secretário SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA Nº 846/SPE/MME, DE 18 DE AGOSTO DE 2021 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME nº 101, de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo nº 48340.002883/2020-10, resolve: Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia da Usina Eólica Toda Energia do Brasil na forma do Anexo à presente Portaria. § 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referemse aos Ponto de Medição Individual - PMI das usinas. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia definido no Anexo desta Portaria poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES ANEXO GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA . Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) - ANEEL Empreendimento Potência Instalada (MW) Garantia física de energia (MWmédio) . Toda Energia do Brasil 27,72 13,5 PORTARIA Nº 847/SPE/MME, DE 18 DE AGOSTO DE 2021 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.003296/2021-49. Interessada: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, inscrita no CNPJ sob o nº 00.357.038/0001-16. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de reforços em instalação de transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.901, de 4 de maio de 2021, de titularidade da interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1. PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES PORTARIA Nº 848/SPE/MME, DE 18 DE AGOSTO DE 2021 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.003319/2021-15. Interessada: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, inscrita no CNPJ sob o nº 00.357.038/0001- 16. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de reforços em instalação de transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.197, de 15 de junho de 2021, de titularidade da interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidirepenec-1. PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES

Como citar: PORTARIA Nº 542/GM/MME — DE 19 DE AGOSTO DE 2021, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 20/08/2021, p. 73

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