Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração.
27202.820795/2001 - Portaria Nº 219/SGM/MME - Mineração Águas de Ita
Eireli - Água Mineral - São José dos Campos - São Paulo - 49,44 hectares.
48413.826518/2015 - Portaria Nº 220/SGM/MME - L. Moreira Água Mineral
Ltda
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração.
27202.820795/2001 - Portaria Nº 219/SGM/MME - Mineração Águas de Ita
Eireli - Água Mineral - São José dos Campos - São Paulo - 49,44 hectares.
48413.826518/2015 - Portaria Nº 220/SGM/MME - L. Moreira Água Mineral
Ltda., - Água Mineral - Guaíra - Paraná - 49,01 hectares.
27202.821895/1998 - Portaria Nº 221/SGM/MME - Estância Hidromineral Solar Marília
Ltda.
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração.
27202.820795/2001 - Portaria Nº 219/SGM/MME - Mineração Águas de Ita
Eireli - Água Mineral - São José dos Campos - São Paulo - 49,44 hectares.
48413.826518/2015 - Portaria Nº 220/SGM/MME - L. Moreira Água Mineral
Ltda., - Água Mineral - Guaíra - Paraná - 49,01 hectares.
27202.821895/1998 - Portaria Nº 221/SGM/MME - Estância Hidromineral Solar Marília
Ltda. ME - Água Mineral - Rio Grande da Serra e Ribeirão Pires - São Paulo - 24,31 hectares.
48409.890273/2008 - Portaria Nº
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração.
27202.820795/2001 - Portaria Nº 219/SGM/MME - Mineração Águas de Ita
Eireli - Água Mineral - São José dos Campos - São Paulo - 49,44 hectares.
48413.826518/2015 - Portaria Nº 220/SGM/MME - L. Moreira Água Mineral
Ltda., - Água Mineral - Guaíra - Paraná - 49,01 hectares.
27202.821895/1998 - Portaria Nº 221/SGM/MME - Estância Hidromineral Solar Marília
Ltda. ME - Água Mineral - Rio Grande da Serra e Ribeirão Pires - São Paulo - 24,31 hectares.
48409.890273/2008 - Portaria Nº 223/SGM/MME - Atlantis Companhia de Bebidas,
Comércio e Indústria Ltda. - Água Mineral - Teresópolis - Rio de Janeiro - 49,69 hectares.
48402.820445/2010 - Portaria Nº 224/SGM/MME -
Eireli - Água Mineral - São José dos Campos - São Paulo - 49,44 hectares.
48413.826518/2015 - Portaria Nº 220/SGM/MME - L. Moreira Água Mineral
Ltda., - Água Mineral - Guaíra - Paraná - 49,01 hectares.
27202.821895/1998 - Portaria Nº 221/SGM/MME - Estância Hidromineral Solar Marília
Ltda. ME - Água Mineral - Rio Grande da Serra e Ribeirão Pires - São Paulo - 24,31 hectares.
48409.890273/2008 - Portaria Nº 223/SGM/MME - Atlantis Companhia de Bebidas,
Comércio e Indústria Ltda. - Água Mineral - Teresópolis - Rio de Janeiro - 49,69 hectares.
48402.820445/2010 - Portaria Nº 224/SGM/MME - Águas Minerais Baccarelli Ltda.
- Água Mineral - Itapecerica da Serra e São Lourenço da Serra - São Paulo - 49,47 hectares.
48409.890462/2012 - Portaria Nº 225/SGM/MME -
Ltda., - Água Mineral - Guaíra - Paraná - 49,01 hectares.
27202.821895/1998 - Portaria Nº 221/SGM/MME - Estância Hidromineral Solar Marília
Ltda. ME - Água Mineral - Rio Grande da Serra e Ribeirão Pires - São Paulo - 24,31 hectares.
48409.890273/2008 - Portaria Nº 223/SGM/MME - Atlantis Companhia de Bebidas,
Comércio e Indústria Ltda. - Água Mineral - Teresópolis - Rio de Janeiro - 49,69 hectares.
48402.820445/2010 - Portaria Nº 224/SGM/MME - Águas Minerais Baccarelli Ltda.
- Água Mineral - Itapecerica da Serra e São Lourenço da Serra - São Paulo - 49,47 hectares.
48409.890462/2012 - Portaria Nº 225/SGM/MME - Mineradora Vittoria M. A.
Ltda. ME - Água Mineral - Conceição de Macabu - Rio de Janeiro - 2,36 hectares.
48403.830421/2008 - Portaria Nº 226/SGM/MME - Santa Helena
Ltda. ME - Água Mineral - Rio Grande da Serra e Ribeirão Pires - São Paulo - 24,31 hectares.
48409.890273/2008 - Portaria Nº 223/SGM/MME - Atlantis Companhia de Bebidas,
Comércio e Indústria Ltda. - Água Mineral - Teresópolis - Rio de Janeiro - 49,69 hectares.
48402.820445/2010 - Portaria Nº 224/SGM/MME - Águas Minerais Baccarelli Ltda.
- Água Mineral - Itapecerica da Serra e São Lourenço da Serra - São Paulo - 49,47 hectares.
48409.890462/2012 - Portaria Nº 225/SGM/MME - Mineradora Vittoria M. A.
Ltda. ME - Água Mineral - Conceição de Macabu - Rio de Janeiro - 2,36 hectares.
48403.830421/2008 - Portaria Nº 226/SGM/MME - Santa Helena Mineradora
Ltda. - Cascalho e Diamante - Frutal - Minas Gerais - 1.107,37 hectares.
48402.820789/2016 - Portaria Nº 227/SGM/MME - Empresa de Mineração
Comércio e Indústria Ltda. - Água Mineral - Teresópolis - Rio de Janeiro - 49,69 hectares.
48402.820445/2010 - Portaria Nº 224/SGM/MME - Águas Minerais Baccarelli Ltda.
- Água Mineral - Itapecerica da Serra e São Lourenço da Serra - São Paulo - 49,47 hectares.
48409.890462/2012 - Portaria Nº 225/SGM/MME - Mineradora Vittoria M. A.
Ltda. ME - Água Mineral - Conceição de Macabu - Rio de Janeiro - 2,36 hectares.
48403.830421/2008 - Portaria Nº 226/SGM/MME - Santa Helena Mineradora
Ltda. - Cascalho e Diamante - Frutal - Minas Gerais - 1.107,37 hectares.
48402.820789/2016 - Portaria Nº 227/SGM/MME - Empresa de Mineração
Mantovani Ltda. - Água Mineral - Lindóia - São Paulo - 17,27 hectares.
Caducidade de Portaria. (Cód. 4.99)
O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias.
27203.008455/1942 - Portaria Nº 222/SGM/MME - Minas da Barra Minérios
Ltda. - Cassiterita e Associados - São João Del Rei - Minas Gerais - 233 hectares.
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021082000073
Seção 1
5.3.6. Os lotes dos condomínios residenciais a serem instituídos deverão possuir
um afastamento mínimo de 250 (duzentos e cinquenta) metros a partir dos limites do
PARNA .
5.4. USO DO FOGO
5.4.1. É proibida a realização de queimada de resíduos por moradores,
comerciantes ou responsáveis por empreendimentos na ZA, exceto queima de resíduos
vegetais quando realizada em incineradores, aprovados e homologados pelo órgão
competente.
a) Os resíduos vegetais deverão ser preferencialmente compostados.
5.4.2. Ficam proibidas as queimadas de vegetação na ZA do Parque conforme
Lei estadual 2.049 de 1992, exceto nos casos de queima controlada previstos no Plano de
Manejo Integrado do Fogo - PMIF da UC, ou nos casos de queima controlada previstas em
Termo de Ajustamento de Conduta -TAC, Termos de Compromisso ou similares.
5.4. AGROSSILVICULTURA E PECUÁRIA
5.4.1. O cultivo da terra será feito de acordo com as práticas de conservação do
solo recomendadas pelos órgãos oficiais de extensão rural.
5.4.2. Será proibida a utilização de espécies exóticas para reflorestamento
quando não for comprovada a possibilidade de controle de sua dispersão, com vistas a
impedir os impactos negativos destas espécies à biota da UC.
5.4.3. É proibida a criação e/ou soltura, ainda que temporária, de animais
domésticos, incluindo os de grande porte, tais como bovinos e equinos, nos remanescentes
florestais das propriedades, bem como para fora dos limites das propriedades.
5.4.4. É proibida a presença de gado e de uso do fogo em áreas com projetos
de restauração florestal (reflorestamentos) finalizados ou em execução.
5.4.5. A criação e cultivo de espécies exóticas invasoras, conforme apontadas
no 'Guia de Orientação para o Manejo de Espécies Exóticas Invasoras em Unidades de
Conservação Federais' e atualizações, deve ser previamente autorizada pela administração
da UC, sendo obrigatórias medidas para evitar sua dispersão para o ambiente natural.
5.4.6. Não será permitida a utilização de qualquer método com agentes
biológicos de controle nos cultivos inseridos na ZA que possam impactar negativamente a
biota da UC.
5.4.7. Não é permitida a utilização de agrotóxicos na faixa entre o limite da UC
até a distância de 100 (cem) metros, até que estudos ou outros instrumentos legais
específicos indiquem outras faixas.
5.4.8. Para a aplicação dos agrotóxicos permitidos, devem ser observadas as
seguintes medidas:
a) É proibida a aplicação de agrotóxicos e afins em dias de chuva;
b) É proibida a aplicação mecanizada de herbicidas a 15 metros antes e depois
da "cabeceira" de pontes ou outras áreas indicativas de presença de cursos de água, seja
rios, lagos, lagoas ou mananciais;
c) É obrigatório o uso de equipamentos adequados à prevenção de deriva, bicos
direcionais, o recolhimento de quaisquer resíduos gerados durante as atividades e o
descarte conforme normas vigentes;
5.4.9. Não é permitida a aplicação de agrotóxicos através de sobrevoos de
aeronaves, VANT (Veículo Aéreo não Tripulado) ou braçadeiras, capazes de causar
derivação para a Unidade de Conservação.
5.4.10. Toda e qualquer utilização de agrotóxicos na ZA deve seguir as normas
legais no tocante ao tipo de produto, finalidades e modalidades de aplicação e formas de
comprovação da sua utilização.
5.4.11. São proibidos o abastecimento e a lavagem de equipamentos de
pulverização de agrotóxicos diretamente nos corpos hídricos da ZA, para evitar a
contaminação dos recursos hídricos.
5.5. CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DE VEGETAÇÃO NATIVA
5.5.1. É proibida, conforme a Lei da Mata Atlântica (Lei n. 11.428 de 2006,
Artigo 11), a supressão de vegetação típica do bioma em estágios médio ou avançado de
regeneração, exceto nos casos previstos na legislação vigente.
5.5.2. A vegetação nativa situada em Áreas de Preservação Permanente (APP)
deverá ser mantida e conservada pelo proprietário da área e, se necessário, restaurada,
conforme disposições legais vigentes, sendo permitido usos de acordo com a legislação
vigente.
5.5.3. A supressão vegetal de áreas em estágio inicial de sucessão é permitida
na Zona de Amortecimento quando o proprietário da área estiver de posse da devida
autorização de supressão emitida pelo órgão competente, ou de posse de comprovação da
dispensa de autorização, de acordo com o zoneamento estabelecido no Cadastro
Ambiental Rural - CAR (Lei federal n. 12.651 de 2012).
5.5.4. A autorização para supressão de vegetação nativa na ZA do PARNASO
deverá ser precedida de manifestação do ICMBio.
5.5.5. As propriedades situadas na Zona de Amortecimento, que não tenham
averbação da Reserva Legal nas suas escrituras, deverão providenciar sua regularização
conforme a legislação vigente.
5.5.6. As Reservas Legais das propriedades confrontantes com o PARNA
deverão ser localizadas preferencialmente junto aos seus limites ou em localização que
permita o estabelecimento e manutenção da conectividade entre os remanescentes
florestais.
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 542/GM/MME, DE 19 DE AGOSTO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art. 3º,
§ 2º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e o que consta do Processo nº
48330.000074/2021-73, resolve:
Art. 1º Delegar competências ao Secretário-Executivo do Ministério de Minas e
Energia, no âmbito do Projeto de Assistência Técnica dos Setores de Energia e Mineral -
META, Segunda Fase, constituído nos termos da Portaria nº 510/GM/MME, de 7 de maio
de 2021, para:
I - atuar como Ordenadora de Despesa no que se refere aos atos necessários à
gestão orçamentária e financeira dos recursos destinados ao Projeto Meta, Segunda
Fa s e ;
II - celebrar contratos administrativos ou a prorrogação dos contratos com
valores inferiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); e
III - celebrar convênios, contratos de repasse e termos de cooperação, em
conformidade com a Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº 507, de 24 de novembro de
2011.
Parágrafo
único.
O
Secretário-Executivo
Adjunto
poderá
exercer
as
competências ora delegadas, nos afastamentos e impedimentos regulamentares do
Secretário-Executivo.
Art. 2º As competências previstas nos incisos I e II poderão ser subdelegadas,
a critério da autoridade delegada, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
DESPACHO DE 19 DE AGOSTO DE 2021
Processo nº
00000.000958/1947-65. Interessada:
Novelis do
Brasil Ltda.
Assunto:
Requerimento de Prorrogação do Prazo de Concessão da Usina Hidrelétrica denominada
UHE Brecha, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração - CEG:
UHE.PH.MG.000315-8.01, localizada no Rio Piranga, Município de Guaraciaba, Estado de
Minas Gerais,
outorgada à
Novelis do Brasil
Ltda., inscrita no
CNPJ sob
o nº
60.561.800/0001-03, por meio do Decreto nº 24.420, de 30 de janeiro de 1948. Despacho:
Nos termos da Nota Técnica nº 301/2021/DOC/SPE e do Parecer nº 292/2021/CONJUR-
MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 1374/2021/CONJUR-MME/CGU/AGU e nº
1383/2021/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamentos desta Decisão, indefiro
os Requerimentos de Prorrogação do Prazo de Concessão da Usina Hidrelétrica denominada
UHE Brecha, tendo em vista o seu não cabimento aos termos do art. 4º, § 2º, da Lei nº
9.074, de 7 de julho de 1995, e do art. 2º da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013.
BENTO ALBUQUERQUE
Ministro
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
ATOS DE 17 DE AGOSTO DE 2021
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração.
27202.820795/2001 - Portaria Nº 219/SGM/MME - Mineração Águas de Ita
Eireli - Água Mineral - São José dos Campos - São Paulo - 49,44 hectares.
48413.826518/2015 - Portaria Nº 220/SGM/MME - L. Moreira Água Mineral
Ltda., - Água Mineral - Guaíra - Paraná - 49,01 hectares.
27202.821895/1998 - Portaria Nº 221/SGM/MME - Estância Hidromineral Solar Marília
Ltda. ME - Água Mineral - Rio Grande da Serra e Ribeirão Pires - São Paulo - 24,31 hectares.
48409.890273/2008 - Portaria Nº 223/SGM/MME - Atlantis Companhia de Bebidas,
Comércio e Indústria Ltda. - Água Mineral - Teresópolis - Rio de Janeiro - 49,69 hectares.
48402.820445/2010 - Portaria Nº 224/SGM/MME - Águas Minerais Baccarelli Ltda.
- Água Mineral - Itapecerica da Serra e São Lourenço da Serra - São Paulo - 49,47 hectares.
48409.890462/2012 - Portaria Nº 225/SGM/MME - Mineradora Vittoria M. A.
Ltda. ME - Água Mineral - Conceição de Macabu - Rio de Janeiro - 2,36 hectares.
48403.830421/2008 - Portaria Nº 226/SGM/MME - Santa Helena Mineradora
Ltda. - Cascalho e Diamante - Frutal - Minas Gerais - 1.107,37 hectares.
48402.820789/2016 - Portaria Nº 227/SGM/MME - Empresa de Mineração
Mantovani Ltda. - Água Mineral - Lindóia - São Paulo - 17,27 hectares.
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Caducidade de Portaria. (Cód. 4.99)
O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias.
27203.008455/1942 - Portaria Nº 222/SGM/MME - Minas da Barra Minérios
Ltda. - Cassiterita e Associados - São João Del Rei - Minas Gerais - 233 hectares.
PEDRO PAULO DIAS MESQUITA
Secretário
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 846/SPE/MME, DE 18 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME
nº 101, de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo nº 48340.002883/2020-10,
resolve:
Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia da Usina Eólica Toda
Energia do Brasil na forma do Anexo à presente Portaria.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referemse aos Ponto de Medição Individual - PMI das usinas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos
montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia definido
no Anexo desta Portaria poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
ANEXO
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA
. Código Único de Empreendimentos
de Geração (CEG) - ANEEL
Empreendimento
Potência Instalada (MW)
Garantia física de energia (MWmédio)
.
Toda Energia do Brasil
27,72
13,5
PORTARIA Nº 847/SPE/MME, DE 18 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.003296/2021-49. Interessada: Centrais Elétricas do Norte do
Brasil S.A. - Eletronorte, inscrita no CNPJ sob o nº 00.357.038/0001-16. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de reforços em instalação de transmissão de energia
elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.901, de 4 de maio de 2021, de
titularidade da interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 848/SPE/MME, DE 18 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de
2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho
de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018,
resolve:
Processo nº 48500.003319/2021-15. Interessada: Centrais Elétricas do
Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, inscrita no CNPJ sob o nº 00.357.038/0001-
16. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de reforços em
instalação de transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução Autorizativa
ANEEL nº 10.197, de 15 de junho de 2021, de titularidade da interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidirepenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
Como citar: PORTARIA Nº 542/GM/MME — DE 19 DE AGOSTO DE 2021, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 20/08/2021, p. 73