Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias.
(6.41)
Abdo Soares Ayub - 896743/09
Ambitec Ltda - 896714/02
Carlos Milleri - 896588/10
Emic Malacarne Costa - 896262/10
Fortiexp Comércio
Importação e
Exportação LTDA.
-
Fox Mineracao Ltda - 896605/05
Genilson José de Brito - 896333/10
Gilberto Reis da Silva
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias.
(6.41)
Abdo Soares Ayub - 896743/09
Ambitec Ltda - 896714/02
Carlos Milleri - 896588/10
Emic Malacarne Costa - 896262/10
Fortiexp Comércio
Importação e
Exportação LTDA.
-
Fox Mineracao Ltda - 896605/05
Genilson José de Brito - 896333/10
Gilberto Reis da Silva - 896582/11
Industria e
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias.
(6.41)
Abdo Soares Ayub - 896743/09
Ambitec Ltda - 896714/02
Carlos Milleri - 896588/10
Emic Malacarne Costa - 896262/10
Fortiexp Comércio
Importação e
Exportação LTDA.
-
Fox Mineracao Ltda - 896605/05
Genilson José de Brito - 896333/10
Gilberto Reis da Silva - 896582/11
Industria e Comercio São João Ltda Epp -
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias.
(6.41)
Abdo Soares Ayub - 896743/09
Ambitec Ltda - 896714/02
Carlos Milleri - 896588/10
Emic Malacarne Costa - 896262/10
Fortiexp Comércio
Importação e
Exportação LTDA.
-
Fox Mineracao Ltda - 896605/05
Genilson José de Brito - 896333/10
Gilberto Reis da Silva - 896582/11
Industria e Comercio São João Ltda Epp - 896523/11
José Mário Paula Gama - 896813/09
Jose Roberto Barbosa da Silva - 896441/11
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias.
(6.41)
Abdo Soares Ayub - 896743/09
Ambitec Ltda - 896714/02
Carlos Milleri - 896588/10
Emic Malacarne Costa - 896262/10
Fortiexp Comércio
Importação e
Exportação LTDA.
-
Fox Mineracao Ltda - 896605/05
Genilson José de Brito - 896333/10
Gilberto Reis da Silva - 896582/11
Industria e Comercio São João Ltda Epp - 896523/11
José Mário Paula Gama - 896813/09
Jose Roberto Barbosa da Silva - 896441/11
Leoncio Batista Apolinario -
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias.
(6.41)
Abdo Soares Ayub - 896743/09
Ambitec Ltda - 896714/02
Carlos Milleri - 896588/10
Emic Malacarne Costa - 896262/10
Fortiexp Comércio
Importação e
Exportação LTDA.
-
Fox Mineracao Ltda - 896605/05
Genilson José de Brito - 896333/10
Gilberto Reis da Silva - 896582/11
Industria e Comercio São João Ltda Epp - 896523/11
José Mário Paula Gama - 896813/09
Jose Roberto Barbosa da Silva - 896441/11
Leoncio Batista Apolinario - 896554/11
Marcus Vinícius Vargas -
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias.
(6.41)
Abdo Soares Ayub - 896743/09
Ambitec Ltda - 896714/02
Carlos Milleri - 896588/10
Emic Malacarne Costa - 896262/10
Fortiexp Comércio
Importação e
Exportação LTDA.
-
Fox Mineracao Ltda - 896605/05
Genilson José de Brito - 896333/10
Gilberto Reis da Silva - 896582/11
Industria e Comercio São João Ltda Epp - 896523/11
José Mário Paula Gama - 896813/09
Jose Roberto Barbosa da Silva - 896441/11
Leoncio Batista Apolinario - 896554/11
Marcus Vinícius Vargas - 896139/10, 896359/10
Maria da Glória Brum Correia -
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias.
(6.41)
Abdo Soares Ayub - 896743/09
Ambitec Ltda - 896714/02
Carlos Milleri - 896588/10
Emic Malacarne Costa - 896262/10
Fortiexp Comércio
Importação e
Exportação LTDA.
-
Fox Mineracao Ltda - 896605/05
Genilson José de Brito - 896333/10
Gilberto Reis da Silva - 896582/11
Industria e Comercio São João Ltda Epp - 896523/11
José Mário Paula Gama - 896813/09
Jose Roberto Barbosa da Silva - 896441/11
Leoncio Batista Apolinario - 896554/11
Marcus Vinícius Vargas - 896139/10, 896359/10
Maria da Glória Brum Correia - 896679/11
Mineração e Serraria Camilgran
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias.
(6.41)
Abdo Soares Ayub - 896743/09
Ambitec Ltda - 896714/02
Carlos Milleri - 896588/10
Emic Malacarne Costa - 896262/10
Fortiexp Comércio
Importação e
Exportação LTDA.
-
Fox Mineracao Ltda - 896605/05
Genilson José de Brito - 896333/10
Gilberto Reis da Silva - 896582/11
Industria e Comercio São João Ltda Epp - 896523/11
José Mário Paula Gama - 896813/09
Jose Roberto Barbosa da Silva - 896441/11
Leoncio Batista Apolinario - 896554/11
Marcus Vinícius Vargas - 896139/10, 896359/10
Maria da Glória Brum Correia - 896679/11
Mineração e Serraria Camilgran Ltda me - 896401/11
Mineração Sta Ltda . -
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias.
(6.41)
Abdo Soares Ayub - 896743/09
Ambitec Ltda - 896714/02
Carlos Milleri - 896588/10
Emic Malacarne Costa - 896262/10
Fortiexp Comércio
Importação e
Exportação LTDA.
-
Fox Mineracao Ltda - 896605/05
Genilson José de Brito - 896333/10
Gilberto Reis da Silva - 896582/11
Industria e Comercio São João Ltda Epp - 896523/11
José Mário Paula Gama - 896813/09
Jose Roberto Barbosa da Silva - 896441/11
Leoncio Batista Apolinario - 896554/11
Marcus Vinícius Vargas - 896139/10, 896359/10
Maria da Glória Brum Correia - 896679/11
Mineração e Serraria Camilgran Ltda me - 896401/11
Mineração Sta Ltda . - 896283/11
r. Motta Pré Moldados LTDA.
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias.
(6.41)
Abdo Soares Ayub - 896743/09
Ambitec Ltda - 896714/02
Carlos Milleri - 896588/10
Emic Malacarne Costa - 896262/10
Fortiexp Comércio
Importação e
Exportação LTDA.
-
Fox Mineracao Ltda - 896605/05
Genilson José de Brito - 896333/10
Gilberto Reis da Silva - 896582/11
Industria e Comercio São João Ltda Epp - 896523/11
José Mário Paula Gama - 896813/09
Jose Roberto Barbosa da Silva - 896441/11
Leoncio Batista Apolinario - 896554/11
Marcus Vinícius Vargas - 896139/10, 896359/10
Maria da Glória Brum Correia - 896679/11
Mineração e Serraria Camilgran Ltda me - 896401/11
Mineração Sta Ltda . - 896283/11
r. Motta Pré Moldados LTDA. ME. - 896286/10
Silvana Bonato
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias.
(6.41)
Abdo Soares Ayub - 896743/09
Ambitec Ltda - 896714/02
Carlos Milleri - 896588/10
Emic Malacarne Costa - 896262/10
Fortiexp Comércio
Importação e
Exportação LTDA.
-
Fox Mineracao Ltda - 896605/05
Genilson José de Brito - 896333/10
Gilberto Reis da Silva - 896582/11
Industria e Comercio São João Ltda Epp - 896523/11
José Mário Paula Gama - 896813/09
Jose Roberto Barbosa da Silva - 896441/11
Leoncio Batista Apolinario - 896554/11
Marcus Vinícius Vargas - 896139/10, 896359/10
Maria da Glória Brum Correia - 896679/11
Mineração e Serraria Camilgran Ltda me - 896401/11
Mineração Sta Ltda . - 896283/11
r. Motta Pré Moldados LTDA. ME. - 896286/10
Silvana Bonato Catamissa me -
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias.
(6.41)
Abdo Soares Ayub - 896743/09
Ambitec Ltda - 896714/02
Carlos Milleri - 896588/10
Emic Malacarne Costa - 896262/10
Fortiexp Comércio
Importação e
Exportação LTDA.
-
Fox Mineracao Ltda - 896605/05
Genilson José de Brito - 896333/10
Gilberto Reis da Silva - 896582/11
Industria e Comercio São João Ltda Epp - 896523/11
José Mário Paula Gama - 896813/09
Jose Roberto Barbosa da Silva - 896441/11
Leoncio Batista Apolinario - 896554/11
Marcus Vinícius Vargas - 896139/10, 896359/10
Maria da Glória Brum Correia - 896679/11
Mineração e Serraria Camilgran Ltda me - 896401/11
Mineração Sta Ltda . - 896283/11
r. Motta Pré Moldados LTDA. ME. - 896286/10
Silvana Bonato Catamissa me - 896728/11
Vinpar Empreendimentos Ltda -
(6.41)
Abdo Soares Ayub - 896743/09
Ambitec Ltda - 896714/02
Carlos Milleri - 896588/10
Emic Malacarne Costa - 896262/10
Fortiexp Comércio
Importação e
Exportação LTDA.
-
Fox Mineracao Ltda - 896605/05
Genilson José de Brito - 896333/10
Gilberto Reis da Silva - 896582/11
Industria e Comercio São João Ltda Epp - 896523/11
José Mário Paula Gama - 896813/09
Jose Roberto Barbosa da Silva - 896441/11
Leoncio Batista Apolinario - 896554/11
Marcus Vinícius Vargas - 896139/10, 896359/10
Maria da Glória Brum Correia - 896679/11
Mineração e Serraria Camilgran Ltda me - 896401/11
Mineração Sta Ltda . - 896283/11
r. Motta Pré Moldados LTDA. ME. - 896286/10
Silvana Bonato Catamissa me - 896728/11
Vinpar Empreendimentos Ltda - 896528/10
(6.41)
Abdo Soares Ayub - 896743/09
Ambitec Ltda - 896714/02
Carlos Milleri - 896588/10
Emic Malacarne Costa - 896262/10
Fortiexp Comércio
Importação e
Exportação LTDA.
-
Fox Mineracao Ltda - 896605/05
Genilson José de Brito - 896333/10
Gilberto Reis da Silva - 896582/11
Industria e Comercio São João Ltda Epp - 896523/11
José Mário Paula Gama - 896813/09
Jose Roberto Barbosa da Silva - 896441/11
Leoncio Batista Apolinario - 896554/11
Marcus Vinícius Vargas - 896139/10, 896359/10
Maria da Glória Brum Correia - 896679/11
Mineração e Serraria Camilgran Ltda me - 896401/11
Mineração Sta Ltda . - 896283/11
r. Motta Pré Moldados LTDA. ME. - 896286/10
Silvana Bonato Catamissa me - 896728/11
Vinpar Empreendimentos Ltda - 896528/10
Carlos Milleri - 896588/10
Emic Malacarne Costa - 896262/10
Fortiexp Comércio
Importação e
Exportação LTDA.
-
Fox Mineracao Ltda - 896605/05
Genilson José de Brito - 896333/10
Gilberto Reis da Silva - 896582/11
Industria e Comercio São João Ltda Epp - 896523/11
José Mário Paula Gama - 896813/09
Jose Roberto Barbosa da Silva - 896441/11
Leoncio Batista Apolinario - 896554/11
Marcus Vinícius Vargas - 896139/10, 896359/10
Maria da Glória Brum Correia - 896679/11
Mineração e Serraria Camilgran Ltda me - 896401/11
Mineração Sta Ltda . - 896283/11
r. Motta Pré Moldados LTDA. ME. - 896286/10
Silvana Bonato Catamissa me - 896728/11
Vinpar Empreendimentos Ltda - 896528/10
Emic Malacarne Costa - 896262/10
Fortiexp Comércio
Importação e
Exportação LTDA.
-
Fox Mineracao Ltda - 896605/05
Genilson José de Brito - 896333/10
Gilberto Reis da Silva - 896582/11
Industria e Comercio São João Ltda Epp - 896523/11
José Mário Paula Gama - 896813/09
Jose Roberto Barbosa da Silva - 896441/11
Leoncio Batista Apolinario - 896554/11
Marcus Vinícius Vargas - 896139/10, 896359/10
Maria da Glória Brum Correia - 896679/11
Mineração e Serraria Camilgran Ltda me - 896401/11
Mineração Sta Ltda . - 896283/11
r. Motta Pré Moldados LTDA. ME. - 896286/10
Silvana Bonato Catamissa me - 896728/11
Vinpar Empreendimentos Ltda - 896528/10
Importação e
Exportação LTDA.
-
Fox Mineracao Ltda - 896605/05
Genilson José de Brito - 896333/10
Gilberto Reis da Silva - 896582/11
Industria e Comercio São João Ltda Epp - 896523/11
José Mário Paula Gama - 896813/09
Jose Roberto Barbosa da Silva - 896441/11
Leoncio Batista Apolinario - 896554/11
Marcus Vinícius Vargas - 896139/10, 896359/10
Maria da Glória Brum Correia - 896679/11
Mineração e Serraria Camilgran Ltda me - 896401/11
Mineração Sta Ltda . - 896283/11
r. Motta Pré Moldados LTDA. ME. - 896286/10
Silvana Bonato Catamissa me - 896728/11
Vinpar Empreendimentos Ltda - 896528/10
Aprova o Relatório de Reavaliação de Reservas. (3.56).
850.706/1979 - BRAZAURO RECURSOS MINERAIS S/A
- Itaituba/PA - Minério de Ouro.
Documento assinado digitalmente conforme MP n
a)Gasoduto (linha tronco) com diâmetro nominal de 20", 383
km de extensão e capacidade de transporte de até 6.850.000 m3/dia;
b)09 (nove) ramais com as características apresentadas na
tabela abaixo:
Ramal
Localização
(km do gasoduto)
Va z ã o
(m3/dia)
Diâmetro
Nominal do
Ramal
(pol.)
Extensão
do Ramal
(km)
Coari
278,8
17.500 a
175.000
25,7
Codajás
405,5
6.000 a
60.000
19,0
Anori
442,0
1.500 a
15.000
27,5
Anamã
474,8
1.500 a
15.000
23,7
Caapiranga
512,3
1.500 a
15.000
7,1
Manacapuru
578,0
17.500 a
175.000
7,6
Iranduba
633,8
6.000 a
60.000
7,6
Aparecida
633,8
400.000 a
4.000.000
18,0
Mauá
661,3
200.000 a
3.200.000
3,9
c)Estações de Regulagem de Pressão situadas em Coari, Codajás, Anori, Anamã, Caapiranga, Manacapuru, Iranduba e Manaus,
sendo que a Estação de Regulagem de Pressão de Manaus inclui
também as instalações de um ponto de entrega necessárias para o
fornecimento de até 400.000 m3/dia de gás à REMAN;
d)Pontos de entrega nos municípios de Coari, Codajás, Anori, Anamã, Caapiranga, Manacapuru, e Iranduba e para as UTEs de
Aparecida e de Mauá, bem como para a REMAN, conforme item "c"
acima;
e)Áreas para lançador/recebedor de PIG em Coari, Codajás,
Caapiranga e Manaus.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições técnicas e regulatórias previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art. 3º A Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG
deverá apresentar à ANP, até a data de vencimento do licenciamento
ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia
autenticada da solicitação de renovação deste licenciamento, protocolado junto ao órgão ambiental competente no prazo regulamentar,
bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em
até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de emissão da respectiva renovação.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSE CESÁRIO CECCHI
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 213/2012
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias.
(6.41)
Abdo Soares Ayub - 896743/09
Ambitec Ltda - 896714/02
Carlos Milleri - 896588/10
Emic Malacarne Costa - 896262/10
Fortiexp Comércio
Importação e
Exportação LTDA.
-
Fox Mineracao Ltda - 896605/05
Genilson José de Brito - 896333/10
Gilberto Reis da Silva - 896582/11
Industria e Comercio São João Ltda Epp - 896523/11
José Mário Paula Gama - 896813/09
Jose Roberto Barbosa da Silva - 896441/11
Leoncio Batista Apolinario - 896554/11
Marcus Vinícius Vargas - 896139/10, 896359/10
Maria da Glória Brum Correia - 896679/11
Mineração e Serraria Camilgran Ltda me - 896401/11
Mineração Sta Ltda . - 896283/11
r. Motta Pré Moldados LTDA. ME. - 896286/10
Silvana Bonato Catamissa me - 896728/11
Vinpar Empreendimentos Ltda - 896528/10
RENATO MOTA DE OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 282/2012
FASE DE REQUERIMENTO DE LAVRA
Aprova o Relatório de Reavaliação de Reservas. (3.56).
850.706/1979 - BRAZAURO RECURSOS MINERAIS S/A
- Itaituba/PA - Minério de Ouro.
JOÃO BOSCO PEREIRA BRAGA
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A
AREMBEPE ENERGIA S/A
DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE
Em 31 de julho de 2012
Conforme reunião do Conselho de Administração, realizada
em 31/07/2012, e em face do disposto no Decreto nº 2.745/98, dá-se
conhecimento do Manual de Procedimentos Contratuais (MPC) da
Arembepe Energia S/A.
CLODOALDO ROCHA NOVAIS
ANEXO
MANUAL DE PROCEDIMENTOS CONTRATUAIS
Disciplina a aplicação do Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da PETROBRAS (Decreto nº 2745/98) à
AREMBEPE ENERGIA S.A., como sociedade controlada da PE-
TRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. CAPÍTULO I - IN-
TRODUÇÃO - 1.1 - MOTIVAÇÃO: Com o advento da Constituição
da República Federativa do Brasil, promulgada em 06.10.88, a ordem
econômica mereceu especial atenção, prevendo princípios basilares à
perfeita realização das atividades econômicas. O ordenamento constitucional, voltado aos princípios da livre concorrência e da iniciativa
privada, destacou o tratamento do Estado em situação isonômica aos
particulares, quando em exercendo atividade econômica (art. 173, §
1º, da Constituição Federal) através de sociedades de economia mista
e empresas públicas. Tal previsão constitucional restou cristalina e
indiscutível consoante a nova redação do mencionado dispositivo, na
forma contida na Emenda Constitucional nº 19/98. Dentro do novo
posicionamento econômico do país, a nova regulamentação do da
Política Energética Nacional norteou-se por princípios constitucionais
afetos à ordem econômica (competitividade, livre iniciativa, livre
concorrência etc.). Assim, a Lei nº 9.478/97 ofereceu um novo papel
a ser desempenhado pela Petrobras e suas subsidiárias no mercado
através da participação delas como agentes econômicos de mercado
com atuação empresarial plena. Para o efetivo cumprimento da nova
missão, a Lei nº. 9.478/97 determinou (art. 67) a aplicação à Petrobras e suas subsidiárias de procedimentos licitatórios simplificados.
Em face do art. 67, da Lei nº 9.478/97, bem como do art. 173, § 1º,
da Constituição Federal, foi estabelecido o Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras (Regulamento), mediante aprovação contida no Decreto nº
2.745/98. O presente Manual disciplina a aplicação do referido Regulamento às licitações e aos contratos da AREMBEPE ENERGIA
S.A. (AREMBEPE), como controlada da Petrobras. 1.2 - OBJETO:
1.2.1 - Este Manual de Procedimentos Contratuais (MPC) complementa o Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado baixado pelo Decreto nº 2.745, de 24 de agosto de 1998 ("Regulamento"), quanto aos aspectos operacionais, servindo como meio de
orientação para as contratações na AREMBEPE. 1.2.2 - Os instrumentos jurídicos negociais serão regidos pelas normas de direito
privado, pelo princípio da autonomia das vontades, bem como pelas
regras procedimentais contidas no presente Manual e no Estatuto
Social da Companhia. 1.2.2.1 - Note-se que em sendo verificado
eventual conflito entre as disposições deste MPC e as regras do
Estatuto Social da AREMBEPE, prevalecerá o disposto no Estatuto
Social, inclusive no que diz respeito à definição da autoridade competente para aprovação de questões inerentes às atividades da sociedade. 1.2.2.2 - Dentro de suas atividades contratuais deverão ser
sempre analisadas as interfaces das contratações com as normas jurídicas atinentes ao direito empresarial (Lei das Sociedades Anônimas, Código do Consumidor, Lei de Propriedade Industrial etc.).
1.2.3 - Ficam excluídos da abrangência deste Manual os contratos
individuais de trabalho, ainda que de ordem técnica, que restarão
subordinados às normas da legislação trabalhista e, eventualmente, se
existirem, de acordos coletivos e regras elaboradas pela área de Recursos Humanos (RH). 1.3 - INICIATIVA: 1.3.1 - A instauração dos
procedimentos de contratação, seja direta ou por prévia licitação, será
realizada pela autoridade que detenha o pertinente limite de competência (Capítulo III deste Manual) consoante o valor orçado para
fins de aceitabilidade de proposta comercial. 1.4 - AUTORIZAÇÕES:
1.4.1 - As autorizações de qualquer negócio jurídico dar-se-ão dentro
dos limites de competência, constantes do Estatuto Social da AREM-
BEPE. 1.4.2 - As contratações deverão respeitar padrões recomendados por assessoria jurídica, ou deverão ter suas minutas submetidas
ao exame da referida assessoria. 1.5 - FORMALIZAÇÃO: 1.5.1 - Os
contratos serão formalizados por escrito, sendo admitidas as contratações verbais em pequenos serviços e compras de pequeno valor e
o uso de meios de comunicação à distância nas suas contratações
atinentes às atividades fins da Companhia. 1.5.1.1 - Em qualquer
caso, o órgão responsável deverá manter, em arquivo, instrumento
probante da contratação, por prazo suficiente a resguardar os interesses da Companhia. 1.5.1.2 - Todos os negócios jurídicos, formalizados ou não, deverão ser arquivados e cadastrados em base de
dados de contratos. 1.5.1.3 - Aplicar-se-ão aos eventuais aditivos
contratuais as disposições do presente item. 1.5.2 - A capacidade para
celebração dos negócios jurídicos, quando não decorrente de gestão
estatutária, deve ser estabelecida em instrumento de mandato, no qual
devem constar expressamente os poderes conferidos e as condições
do seu exercício, nos moldes do Estatuto Social da Companhia. 1.6 -
ORIENTAÇÕES COMPLEMENTARES: 1.6.1 - A interpretação, em
casos de dúvidas ou conflitos interpretativos do presente Manual, será
de responsabilidade da competente assessoria jurídica, a qual orientará na uniformização para o cumprimento das disposições deste Manual. 1.6.2 - Nas contratações que envolvam investimentos, os responsáveis envolvidos deverão, assessorando-se de especialistas em
gestão financeira, buscar a obtenção de financiamento, ressalvadas as
hipóteses gerencialmente justificadas, sem prejuízo das aprovações
cabíveis quanto às pretendidas contratações de financiamentos estabelecidas no Estatuto Social da Companhia. 1.7 - SITUAÇÕES
ESPECIAIS: 1.7.1 - Quando Companhia necessitar aderir a contratos
de condições preestabelecidas pela outra parte, a minuta do instrumento deverá ser submetida à prévia assessoria jurídica. 1.7.2 - Os
contratos específicos de mútuo, seguro e câmbio serão negociados
pelo responsável pela gestão financeira da AREMBEPE, devidamente
assessorado de especialistas nas áreas em questão, sem prejuízo das
aprovações cabíveis quanto às pretendidas contratações estabelecidas
no Estatuto Social da Companhia. 1.7.3 - As contratações que envolvam pagamentos em moeda estrangeira, aspectos cambiais, leasing, financiamentos e seguros deverão respeitar padrões aprovados
pelo responsável pela gestão financeira da AREMBEPE, sem prejuízo
do seu exame por assessoria jurídica e das aprovações cabíveis quanto às pretendidas contratações, obedecendo às disposições do Estatuto
Social da Companhia. 1.7.4 - As contratações que envolvam a importação de materiais e equipamentos conterão cláusula de comércio
exterior, que deverá respeitar padrões aprovados pelo Diretor responsável ou deverá ter suas minutas submetidas ao exame do Diretor
responsável, sem prejuízo do seu exame por assessoria jurídica e das
aprovações cabíveis quanto às pretendidas contratações, obedecendo
às disposições do Estatuto Social da Companhia. 1.7.5 - Os contratos
que envolvam privilégio intelectual, antes da averbação prévia junto
ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), bem como
junto a entidades responsáveis por averbação de direitos autorais,
serão sempre objetos de prévia análise por assessoria jurídica e por
Centro de Pesquisas de confiança da AREMBEPE. 1.7.5.1 - Os contratos que envolvam marcas de propriedade da AREMBEPE serão,
ainda, objeto de prévia análise pela área competente. 2.1 - Para
uniformização dos termos utilizados no Regulamento e neste Manual,
são estabelecidas as seguintes definições: a) Aditivo - instrumento
jurídico pelo qual se efetivam alterações nas estipulações contratuais
originariamente estabelecidas; b) Alienação - todo e qualquer ato com
o objetivo de transferência definitiva do direito de propriedade sobre
um determinado bem; c) Associação - é a convenção pela qual duas
ou mais pessoas põem em comum, de forma estável, seus conhecimentos ou suas atividades, com objetivo de dividir seus benefícios;
d) Atividades fins - atividades constantes do objeto social da AREM-
BEPE, nos termos do seu Estatuto; e) Ato convocatório - instrumento
pelo qual se convoca terceiros a participar de procedimento licitatório; f) Ato de renúncia - ato pelo qual se abre mão do exercício de
um direito ou faculdade. g) Autoridade competente - autoridade detentora de competência estatutária ou de limite de competência para
aprovar a contratação e/ou firmar contratos e assumir obrigações; h)
Autoridade superior - autoridade responsável pela constituição de
Comissão de Licitação, a quem esta fica vinculada; além daquela que,
no caso de contratação por dispensa ou inexigibilidade, recebe a
comunicação da autoridade competente aprovando a contratação. i)
Capacidade técnica específica - é a aptidão conferida por atestado de
desempenho anterior e pela existência de aparelhamento e pessoal
adequados para execução do objeto da Licitação; j) Capacidade técnica genérica - é a aptidão para atender às características requeridas
pelo objeto contratual, conferida pelo registro profissional da pessoa,
física ou jurídica, em seu órgão e/ou divisão de fiscalização; k)
Capacidade técnica operacional - é a aptidão para atender às características requeridas à execução do objeto contratual, certificada
pela disponibilidade dos recursos humanos e materiais do interessado;
l) Carta-Convite - instrumento hábil para convidar terceiros para apresentação de propostas; m) Comodato - contrato de empréstimo gratuito de bem infungível; n) Concorrência - modalidade licitatória
garantidora de ampla participação a quem demonstre habilitação suficiente à celebração de contrato; o) Consórcio - contrato de colaboração entre empresas, mediante o qual elas conjugam esforços no
sentido de viabilizar um determinado empreendimento; p) Contratação direta - contratação celebrada sem realização de procedimento
licitatório prévio; q) Contratação integrada - contratação que envolva
diversos serviços e/ou aquisição de materiais e equipamentos necessários à obtenção do objeto contratual, através de uma empresa
integradora; r) Contratada - pessoa física ou jurídica que tenha celebrado contrato na condição de prestadora de serviços ou fornecedora de bens; s) Contratante - pessoa física ou jurídica que tenha
celebrado contrato na condição de tomadora de serviços ou adquirente
de bens; t) Contrato - instrumento jurídico pelo qual se formaliza o
negócio jurídico, originando direitos e obrigações aos seus signatários; u) Contrato de aliança - contratação que envolva todas as fases
necessárias à obtenção do objeto contratual, com controle, riscos e
ganhos compartilhados; v) Convite - modalidade licitatória na qual a
AREMBEPE convida, a seu critério, o mínimo de 3 (três) pessoas
físicas ou jurídicas que desempenhem atividade compatível com o
objeto da Licitação; w) Demonstrativo de Formação de Preços -
documento hábil a demonstrar a formação dos preços a partir do
detalhamento de todas as parcelas monetárias (custos, insumos etc.)
que o compõe dentro de parâmetros previamente exigidos pela
AREMBEPE. x) Edital - ato convocatório de Concorrências, Tomadas
de Preços, Leilões, Concursos e Pré-qualificações. y) Empreitada integral - forma de execução contratual, quando o empreendimento é
contratado em sua integralidade, compreendendo todas as etapas da
obra, serviço e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da
contratada, até a sua entrega ao contratante em condições de entrada
em operação, atendidos aos requisitos técnicos e legais para a sua
utilização em condições de segurança estrutural e operacional, bem
como com as características adequadas às finalidades para que foi
contratada; a¹) Escopo - aspectos atinentes ao objeto contratual como
especificações, local e metodologia de execução; b¹) Fator de julgamento - fator de ponderação de preços previsto no ato convocatório
da Licitação que permite o estabelecimento de um valor presente para
a proposta comercial ou de preços; c¹) Licitante - todo aquele que,
tendo adquirido o Edital ou sido convidado a participar de Licitação,
teve seu (s) envelope (s) de documentação e/ou proposta (s) efetivamente recebido (s) pela Comissão de Licitação; d¹) Líder do
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 26/11/2012, p. 61