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SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO

Despacho nº 3.441, de 10 de outubro de 2013, que efetivou como — página do DOU de 08/05/2014

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
69

Processos citados

  • 855.209/1978

    Referência: Processo no 855.209/1978 (2 Volumes) I n t e re s s a d o : Indústria Carbonífera Rio Deserto Ltda. Assunto:Caracterização Formal de Abandono de Jazida ou Mina. Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe quanto a

  • 800.513/2012

    o- 52/2014 Fase de Requerimento de Licenciamento Torna sem efeito exigência(1284) 800.513/2012-CERÂMICA TELHA CEARÁ LTDA ME- OF. N°376/2014-DOU de 09/04/2014

  • 830.045/2010

    o- 328/2014 Fase de Autorização de Pesquisa Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326) 830.045/2010-RTAG MINERAÇÃO LTDA-ALVARÁ N°9218/10

  • 830.250/2010

    830.250/2010-RTAG MINERAÇÃO LTDA-ALVARÁ N°8291/10

  • 833.316/2010

    833.316/2010-RTAG MINERAÇÃO LTDA-ALVARÁ

  • 833.317/2010

    833.317/2010-RTAG MINERAÇÃO LTDA-ALVARÁ

  • 850.635/2012

    o- 73/2014 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121) 850.635/2012-COOPERATIVA DE DESENVOLVIMENTO

  • 850.636/2012

    850.636/2012-COOPERAT DE MINERA. E AGROMI.

  • 850.381/2007

    Fase de Autorização de Pesquisa Aceita defesa apresentada(241) 850.381/2007-ALCAN ALUMINA LTDA Indefere pedido de reconsideração(263)

  • 850.643/2006

    850.643/2006-GOLDEN TAPAJÓS MINERAÇÃO LTDA. Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)

  • 850.075/1988

    850.075/1988-VALE S A

  • 850.900/1995

    850.900/1995-VALE S A

  • 850.932/2005

    850.932/2005-VALE S A

  • 850.962/2005

    850.962/2005-VALE S A

  • 850.377/2007

    850.377/2007-VOTORANTIM METAIS S.A

  • 850.385/2007

    850.385/2007-VOTORANTIM METAIS S.A

  • 850.386/2007

    850.386/2007-VOTORANTIM METAIS S.A

  • 850.387/2007

    850.387/2007-VOTORANTIM METAIS S.A

  • 850.398/2007

    850.398/2007-ALCAN ALUMINA LTDA

  • 850.570/2007

    850.570/2007-ÁGUA NOVA PESQUISAS MINERAIS LT- DA.

  • 850.116/2009

    850.116/2009-VALE S A

  • 850.495/2009

    850.495/2009-VALE S A

  • 850.523/2009

    850.523/2009-VALE S A

  • 850.607/2009

    850.607/2009-VALE S A

  • 850.393/2010

    850.393/2010-VALE S A

  • 850.435/2010

    850.435/2010-VALE S A

  • 850.876/2010

    850.876/2010-AGRO PASTORIL DO ARAGUAIA LTDA

  • 850.879/2010

    850.879/2010-AGRO PASTORIL DO ARAGUAIA LTDA

  • 850.141/2011

    850.141/2011-VALE S A

  • 850.446/2011

    850.446/2011-VALE S A

  • 850.452/2011

    850.452/2011-VALE S A

  • 850.791/2011

    850.791/2011-MBA GEO EXPLORAÇÃO MINERAL LT- DA.

  • 850.792/2011

    850.792/2011-MBA GEO EXPLORAÇÃO MINERAL LT- DA. Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326)

  • 850.932/1980

    850.932/1980-MINERAÇÃO JARAUCU LTDA-ALVARÁ N°15336/2009 Fase de Requerimento de Licenciamento Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)

  • 851.355/2013

    851.355/2013-MINERADORA E CONSTRUTORA REAL

  • 851.529/2013

    851.529/2013-CELSO ALVES DOS SANTOS

  • 851.544/2013

    851.544/2013-ARAGUAIA CONSTRUTORA DE XIN-

  • 851.812/2013

    851.812/2013-G BRITO EPP

  • 846.286/2011

    o- 9/2014 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito despacho de aprovação do Relatório Pesquisa(196) 846.286/2011-SERRA NORTE GRANITOS LTDA- DOU de 11/12/2013

  • 896.154/2009

    Em 7 de maio de 2014 Processo DNPM nº 896.154/2009. Interessado: Marcel Mineração Ltda. - EPP - Barra de São Francisco/ES. No uso da competência delegada pela Portaria Ministerial nº. 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento no artigo 42, do

  • 896.141/2001

    Concessão de Lavra no prazo de 30 (trinta) dias; considerando que, nos termos do PARECER Nº 515/2013/CONJUR-MME/CGU/AGU, a licença ambiental válida para obtenção de Concessão de Lavra deve ter área licenciada igual à área da outorga de Portaria de Lavra; considerando o disposto no PARECER Nº 279/2014/CONJUR- MME/CGU/AGU; Item 34, b, considerando, por fim, que a área descrita na Licença Ambiental apresentada pelo Interessado apresenta interferência com área do Processo DNPM nº 896.141/2001, IN- DEFIRO o requerimento de Concessão de Lavra.

Documento assinado digitalmente conforme MP n N o- 1.413 - Processo: 48500.005462/2013-31. Decisão: (i) revogar o Despacho nº 3.441, de 10 de outubro de 2013, que efetivou como ativo o registro para desenvolver o Projeto Básico da PCH Cachoeira do Codó, com potência estimada de 15 MW, situada no rio Itapacurá, sub-bacia 17, bacia hidrográfica do rio Amazonas, no Estado do Pará, tendo em vista a manifestação da empresa Rural Tech Comércio e Serviços Ltda. da desistência em continuar elaborando o aludido projeto. N o- 1.414 - Processo: 48500.001403/2014-75. Decisão: (i) efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Projeto Básico da PCH Carminatti, com potência estimada de 1,35 MW, localizada no rio Waldomeira, localizado na sub-bacia 65, bacia hidrográfica do rio Paraná, no estado do Paraná, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 13/3/2014 pela empresa Comércio de Água Mineral São Pedro Ltda., inscrita no CNPJ sob o no 07.695.023/0001-07, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 2º da Resolução ANEEL nº 343/2008; (ii) estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo-geral da ANEEL até 8/7/2015, conforme art. 3, § 4º, da Resolução ANEEL nº 343/2008. A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ODENIR JOSÉ DOS REIS RETIFICAÇÃO No Despacho nº 1.254, de 22 de abril de 2014, constante no Processo n° 48500.002941/2008-39, publicado no DOU nº 76, de 23 de abril de 2014, Seção 1, página 84, onde se lê: AHE Área do Reservatório [km2] PCH A1E6 3,507 PCH A1E8 9,781 leia-se: AHE Área do Reservatório [km2] PCH A1E6 9,781 PCH A1E8 3,507 SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 7 de maio de 2014 N o- 1.401 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔ- MICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução Normativa nº 313, de 13 de maio de 2008, tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, nos arts.15, §§ 4º e 5º, 16, 17, 18 e 19 do Decreto nº 4.550, de 27 de dezembro de 2002, e com base nas informações prestadas pela Eletrobras por meio do documento CTA-DFG-2752/2014, de 28 de abril de 2014, e o que consta no processo 48500.007732/2007-09, resolve: Encerrar os procedimentos para repasse do "Bônus ITAIPU" ao consumidor residencial e rural, devido à apuração de resultado negativo na Conta de Comercialização da Energia Elétrica de ITAIPU em 2013. DAVI ANTUNES LIMA DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 66/2014 DF REFERENTE: Processo nº 48409.990713/2010 - 39 INTERESSADO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO IN- DUSTRIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CODIN. ASSUNTO: Bloqueio de área para a implantação do Distrito Industrial de São João da Barra, no município de São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro. De acordo com o disposto no PARECER/PROGE Nº 500/2008-FMM-LBTL-MP-SDM-JA, com base no Decreto, nº 41.584, de 05 de dezembro de 2008, onde declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro - CODIN, a área que menciona, situada no município de São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro, DETERMINO, com fulcro na disposição contida no artigo 42 do Código de Mineração, o bloqueio provisório para novos requerimentos minerários e a suspensão imediata da análise dos processos interferentes nas referidas áreas, que abrange uma área de aproximadamente 6.987,26 ha (seis mil, novecentos e oitenta e sete hectares, vinte e seis ares), no município de São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro, conforme memoriais descritivos e formulário da folha 155 constante no processo 48409-990713/2010. REFERENTE: Processo nº 48409-991067/2011 - 16 INTERESSADO: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS ASSUNTO: Bloqueio de área para implantação do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro, localizado no Estado do Rio de Janeiro. De acordo com o disposto no PARECER/PROGE/DNPM Nº500/2008-FMM-LBTL-MP-SDM-JA e com base na Resolução n° 30 de 01 de outubro de 2012 e o Decreto de 21 de maio de 2013, ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total e parcial, ou de instituição de servidão administrativa de passagem, em favor da Petróleo brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, concluídos os bens de domínio público, compreendidos nas áreas e faixas de terras, à construção do Oleoduto/Gasoduto do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro, localizada nos municípios que abrange o Estado do Rio de Janeiro, DETERMINO, com fulcro na disposição contida no artigo 42 do Código de Mineração, o bloqueio provisório para novos requerimentos minerários e a suspensão imediata da análise dos processos interferentes nas referidas áreas, que abrange uma área de aproximadamente 331,62 ha (trezentos e trinta e um hectares, sessenta e dois ares), nos municípios que abrange o Estado do Rio de Janeiro, conforme memoriais descritivos e formulário da folha 122 constante no processo 48409-991067/2011. DNPM Referência: Processo no 855.209/1978 (2 Volumes) I n t e re s s a d o : Indústria Carbonífera Rio Deserto Ltda. Assunto:Caracterização Formal de Abandono de Jazida ou Mina. Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe quanto a NOTA Nº 291/2014/FM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo, e adoto com fundamento desta decisão ACATO a defesa de fls. 449/519, e em consequência ANULO ex officio, o despacho de instauração de processo de caducidade. (508) SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 52/2014 Fase de Requerimento de Licenciamento Torna sem efeito exigência(1284) 800.513/2012-CERÂMICA TELHA CEARÁ LTDA ME- OF. N°376/2014-DOU de 09/04/2014 FERNANDO ANTONIO DA COSTA ROBERTO SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 328/2014 Fase de Autorização de Pesquisa Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326) 830.045/2010-RTAG MINERAÇÃO LTDA-ALVARÁ N°9218/10 830.250/2010-RTAG MINERAÇÃO LTDA-ALVARÁ N°8291/10 833.316/2010-RTAG MINERAÇÃO LTDA-ALVARÁ 833.317/2010-RTAG MINERAÇÃO LTDA-ALVARÁ CELSO LUIZ GARCIA SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 73/2014 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121) 850.635/2012-COOPERATIVA DE DESENVOLVIMENTO MINERAL DOS GARIMPEIROS DE SERRA PELADA 850.636/2012-COOPERAT DE MINERA. E AGROMI. DOS GARIMPEIROS PROPRIE.DE CATAS DE SERRA PELADA Fase de Autorização de Pesquisa Aceita defesa apresentada(241) 850.381/2007-ALCAN ALUMINA LTDA Indefere pedido de reconsideração(263) 850.643/2006-GOLDEN TAPAJÓS MINERAÇÃO LTDA. Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 850.075/1988-VALE S A 850.900/1995-VALE S A 850.932/2005-VALE S A 850.962/2005-VALE S A 850.377/2007-VOTORANTIM METAIS S.A 850.381/2007-ALCAN ALUMINA LTDA 850.385/2007-VOTORANTIM METAIS S.A 850.386/2007-VOTORANTIM METAIS S.A 850.387/2007-VOTORANTIM METAIS S.A 850.398/2007-ALCAN ALUMINA LTDA 850.570/2007-ÁGUA NOVA PESQUISAS MINERAIS LT- DA. 850.116/2009-VALE S A 850.495/2009-VALE S A 850.523/2009-VALE S A 850.607/2009-VALE S A 850.393/2010-VALE S A 850.435/2010-VALE S A 850.876/2010-AGRO PASTORIL DO ARAGUAIA LTDA 850.879/2010-AGRO PASTORIL DO ARAGUAIA LTDA 850.141/2011-VALE S A 850.446/2011-VALE S A 850.452/2011-VALE S A 850.791/2011-MBA GEO EXPLORAÇÃO MINERAL LT- DA. 850.792/2011-MBA GEO EXPLORAÇÃO MINERAL LT- DA. Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326) 850.932/1980-MINERAÇÃO JARAUCU LTDA-ALVARÁ N°15336/2009 Fase de Requerimento de Licenciamento Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281) 851.355/2013-MINERADORA E CONSTRUTORA REAL LTDA ME 851.529/2013-CELSO ALVES DOS SANTOS 851.544/2013-ARAGUAIA CONSTRUTORA DE XIN- GUARA LTDA 851.812/2013-G BRITO EPP THIAGO MARQUES DE ALMEIDA SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 9/2014 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito despacho de aprovação do Relatório Pesquisa(196) 846.286/2011-SERRA NORTE GRANITOS LTDA- DOU de 11/12/2013 GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E SILVA SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 7 de maio de 2014 Processo DNPM nº 896.154/2009. Interessado: Marcel Mineração Ltda. - EPP - Barra de São Francisco/ES. No uso da competência delegada pela Portaria Ministerial nº. 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento no artigo 42, do Código de Mineração, considerando que o interessado possui Licença de Instalação para uma área de 6,0ha; (seis hectares); considerando que a Liminar concedida determina a análise e emissão de Decisão sobre o Requerimento de Concessão de Lavra no prazo de 30 (trinta) dias; considerando que, nos termos do PARECER Nº 515/2013/CONJUR-MME/CGU/AGU, a licença ambiental válida para obtenção de Concessão de Lavra deve ter área licenciada igual à área da outorga de Portaria de Lavra; considerando o disposto no PARECER Nº 279/2014/CONJUR- MME/CGU/AGU; Item 34, b, considerando, por fim, que a área descrita na Licença Ambiental apresentada pelo Interessado apresenta interferência com área do Processo DNPM nº 896.141/2001, IN- DEFIRO o requerimento de Concessão de Lavra. CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARÁ PORTARIA N o- 12, DE 2 DE MAIO DE 2014 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA- IN- CRA NO ESTADO PARÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 132, inciso VII, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto n° 6.812, de 3 de abril de 2009, que lhe foi delegada pela Portaria/MDA n° 20/2009, e os procedimentos administrativos voltados à obtenção de imóveis rurais para fins de reforma agrária, definidos nas Portarias MDA n°s 5 e 6, publicada no DOU n° 23, seção I, de 1° de fevereiro de 2013. Considerando a necessidade de encaminhamento visando dar destinação ao imóvel rural denominado ESTRELA DE DAVI (Gl Mirititeua - parte), para fins de Reforma Agrária, com área de 1.541,9019 (mil quinhetos e quarenta e um hectares noventa ares dezenove centiares) ha, localizado no município Acará, no Estado Pará, originário da gleba Mirititeua, arrecadado e incorporado em nome da União Federal, pela Portaria/DF/Nº398 de 09/12/1983; resolve: Art. 1°. Destinar o referido imóvel à constituição do Projeto de Assentamento PA ESTRELA DE DAVI, código SIPRA n° PA0579000, área 1.541,9019 (mil quinhetos e quarenta e um hectares noventa ares dezenove centiares) ha, localizado no(s) município(s) de Acará, Estado do Pará, Licença Prévia concedida em 08/04/2013, com prazo de validade 03 (três) anos. Ministério do Desenvolvimento Agrário .

Como citar: Despacho nº 3.441 — de 10 de outubro de 2013, que efetivou como, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 08/05/2014, p. 69

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