Referência: Processo no 855.209/1978 (2 Volumes)
I n t e re s s a d o : Indústria Carbonífera Rio Deserto Ltda.
Assunto:Caracterização Formal de Abandono de Jazida ou Mina.
Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe
quanto a
o- 52/2014
Fase de Requerimento de Licenciamento
Torna sem efeito exigência(1284)
800.513/2012-CERÂMICA TELHA CEARÁ LTDA ME-
OF. N°376/2014-DOU de 09/04/2014
o- 328/2014
Fase de Autorização de Pesquisa
Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326)
830.045/2010-RTAG MINERAÇÃO LTDA-ALVARÁ
N°9218/10
850.932/1980-MINERAÇÃO JARAUCU LTDA-ALVARÁ
N°15336/2009
Fase de Requerimento de Licenciamento
Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)
o- 9/2014
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito despacho de aprovação do Relatório Pesquisa(196)
846.286/2011-SERRA NORTE GRANITOS LTDA- DOU
de 11/12/2013
Em 7 de maio de 2014
Processo DNPM nº 896.154/2009. Interessado: Marcel Mineração
Ltda. - EPP - Barra de São Francisco/ES. No uso da competência
delegada pela Portaria Ministerial nº. 425, de 8 de setembro de 2005,
com fundamento no artigo 42, do
Concessão de Lavra no prazo de 30 (trinta) dias; considerando que,
nos termos do PARECER Nº 515/2013/CONJUR-MME/CGU/AGU,
a licença ambiental válida para obtenção de Concessão de Lavra deve
ter área licenciada igual à área da outorga de Portaria de Lavra;
considerando o disposto no PARECER Nº 279/2014/CONJUR-
MME/CGU/AGU; Item 34, b, considerando, por fim, que a área
descrita na Licença Ambiental apresentada pelo Interessado apresenta
interferência com área do Processo DNPM nº 896.141/2001, IN-
DEFIRO o requerimento de Concessão de Lavra.
Documento assinado digitalmente conforme MP n
N
o- 1.413 - Processo: 48500.005462/2013-31. Decisão: (i) revogar o
Despacho nº 3.441, de 10 de outubro de 2013, que efetivou como
ativo o registro para desenvolver o Projeto Básico da PCH Cachoeira
do Codó, com potência estimada de 15 MW, situada no rio Itapacurá,
sub-bacia 17, bacia hidrográfica do rio Amazonas, no Estado do Pará,
tendo em vista a manifestação da empresa Rural Tech Comércio e
Serviços Ltda. da desistência em continuar elaborando o aludido
projeto.
N
o- 1.414 - Processo: 48500.001403/2014-75. Decisão: (i) efetivar
como ativo o registro para a realização dos Estudos de Projeto Básico
da PCH Carminatti, com potência estimada de 1,35 MW, localizada
no rio Waldomeira, localizado na sub-bacia 65, bacia hidrográfica do
rio Paraná, no estado do Paraná, cuja solicitação foi protocolada na
ANEEL no dia 13/3/2014 pela empresa Comércio de Água Mineral
São Pedro Ltda., inscrita no CNPJ sob o no 07.695.023/0001-07,
tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 2º da Resolução ANEEL nº 343/2008; (ii) estabelecer que os estudos deverão
ser entregues ao protocolo-geral da ANEEL até 8/7/2015, conforme
art. 3, § 4º, da Resolução ANEEL nº 343/2008.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ODENIR JOSÉ DOS REIS
RETIFICAÇÃO
No Despacho nº 1.254, de 22 de abril de 2014, constante no
Processo n° 48500.002941/2008-39, publicado no DOU nº 76, de 23
de abril de 2014, Seção 1, página 84, onde se lê:
AHE
Área do Reservatório
[km2]
PCH A1E6
3,507
PCH A1E8
9,781
leia-se:
AHE
Área do Reservatório
[km2]
PCH A1E6
9,781
PCH A1E8
3,507
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
ECONÔMICA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 7 de maio de 2014
N
o- 1.401 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔ-
MICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da
Resolução Normativa nº 313, de 13 de maio de 2008, tendo em vista
o disposto no art. 21 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, nos
arts.15, §§ 4º e 5º, 16, 17, 18 e 19 do Decreto nº 4.550, de 27 de
dezembro de 2002, e com base nas informações prestadas pela Eletrobras por meio do documento CTA-DFG-2752/2014, de 28 de abril
de 2014, e o que consta no processo 48500.007732/2007-09, resolve:
Encerrar os procedimentos para repasse do "Bônus ITAIPU" ao consumidor residencial e rural, devido à apuração de resultado negativo
na Conta de Comercialização da Energia Elétrica de ITAIPU em
2013.
DAVI ANTUNES LIMA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 66/2014 DF
REFERENTE: Processo nº 48409.990713/2010 - 39
INTERESSADO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO IN-
DUSTRIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CODIN.
ASSUNTO: Bloqueio de área para a implantação do Distrito Industrial de São João da Barra, no município de São João da Barra,
Estado do Rio de Janeiro.
De acordo com o disposto no PARECER/PROGE Nº
500/2008-FMM-LBTL-MP-SDM-JA,
com base
no Decreto,
nº
41.584, de 05 de dezembro de 2008, onde declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro - CODIN, a
área que menciona, situada no município de São João da Barra,
Estado do Rio de Janeiro, DETERMINO, com fulcro na disposição
contida no artigo 42 do Código de Mineração, o bloqueio provisório
para novos requerimentos minerários e a suspensão imediata da análise dos processos interferentes nas referidas áreas, que abrange uma
área de aproximadamente 6.987,26 ha (seis mil, novecentos e oitenta
e sete hectares, vinte e seis ares), no município de São João da Barra,
Estado do Rio de Janeiro, conforme memoriais descritivos e formulário da folha 155 constante no processo 48409-990713/2010.
REFERENTE: Processo nº 48409-991067/2011 - 16
INTERESSADO: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
ASSUNTO: Bloqueio de área para implantação do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro, localizado no Estado do Rio de Janeiro.
De acordo com o disposto no PARECER/PROGE/DNPM
Nº500/2008-FMM-LBTL-MP-SDM-JA e com base na Resolução n°
30 de 01 de outubro de 2012 e o Decreto de 21 de maio de 2013,
ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação,
total e parcial, ou de instituição de servidão administrativa de passagem, em favor da Petróleo brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os
imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada,
concluídos os bens de domínio público, compreendidos nas áreas e
faixas de terras, à construção do Oleoduto/Gasoduto do Complexo
Petroquímico do Rio de Janeiro, localizada nos municípios que abrange o Estado do Rio de Janeiro, DETERMINO, com fulcro na disposição contida no artigo 42 do Código de Mineração, o bloqueio
provisório para novos requerimentos minerários e a suspensão imediata da análise dos processos interferentes nas referidas áreas, que
abrange uma área de aproximadamente 331,62 ha (trezentos e trinta e
um hectares, sessenta e dois ares), nos municípios que abrange o
Estado do Rio de Janeiro, conforme memoriais descritivos e formulário da folha 122 constante no processo 48409-991067/2011.
DNPM
Referência: Processo no 855.209/1978 (2 Volumes)
I n t e re s s a d o : Indústria Carbonífera Rio Deserto Ltda.
Assunto:Caracterização Formal de Abandono de Jazida ou Mina.
Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe
quanto a NOTA Nº 291/2014/FM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora
aprovo, e adoto com fundamento desta decisão ACATO a defesa de
fls. 449/519, e em consequência ANULO ex officio, o despacho de
instauração de processo de caducidade. (508)
SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA
SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 52/2014
Fase de Requerimento de Licenciamento
Torna sem efeito exigência(1284)
800.513/2012-CERÂMICA TELHA CEARÁ LTDA ME-
OF. N°376/2014-DOU de 09/04/2014
FERNANDO ANTONIO DA COSTA ROBERTO
SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 328/2014
Fase de Autorização de Pesquisa
Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326)
830.045/2010-RTAG MINERAÇÃO LTDA-ALVARÁ
N°9218/10
830.250/2010-RTAG MINERAÇÃO LTDA-ALVARÁ
N°8291/10
833.316/2010-RTAG MINERAÇÃO LTDA-ALVARÁ
833.317/2010-RTAG MINERAÇÃO LTDA-ALVARÁ
CELSO LUIZ GARCIA
SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 73/2014
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)
850.635/2012-COOPERATIVA DE DESENVOLVIMENTO
MINERAL DOS GARIMPEIROS DE SERRA PELADA
850.636/2012-COOPERAT DE MINERA. E AGROMI.
DOS GARIMPEIROS PROPRIE.DE CATAS DE SERRA PELADA
Fase de Autorização de Pesquisa
Aceita defesa apresentada(241)
850.381/2007-ALCAN ALUMINA LTDA
Indefere pedido de reconsideração(263)
850.643/2006-GOLDEN TAPAJÓS MINERAÇÃO LTDA.
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
850.075/1988-VALE S A
850.900/1995-VALE S A
850.932/2005-VALE S A
850.962/2005-VALE S A
850.377/2007-VOTORANTIM METAIS S.A
850.381/2007-ALCAN ALUMINA LTDA
850.385/2007-VOTORANTIM METAIS S.A
850.386/2007-VOTORANTIM METAIS S.A
850.387/2007-VOTORANTIM METAIS S.A
850.398/2007-ALCAN ALUMINA LTDA
850.570/2007-ÁGUA NOVA PESQUISAS MINERAIS LT-
DA.
850.116/2009-VALE S A
850.495/2009-VALE S A
850.523/2009-VALE S A
850.607/2009-VALE S A
850.393/2010-VALE S A
850.435/2010-VALE S A
850.876/2010-AGRO PASTORIL DO ARAGUAIA LTDA
850.879/2010-AGRO PASTORIL DO ARAGUAIA LTDA
850.141/2011-VALE S A
850.446/2011-VALE S A
850.452/2011-VALE S A
850.791/2011-MBA GEO EXPLORAÇÃO MINERAL LT-
DA.
850.792/2011-MBA GEO EXPLORAÇÃO MINERAL LT-
DA.
Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326)
850.932/1980-MINERAÇÃO JARAUCU LTDA-ALVARÁ
N°15336/2009
Fase de Requerimento de Licenciamento
Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)
851.355/2013-MINERADORA E CONSTRUTORA REAL
LTDA ME
851.529/2013-CELSO ALVES DOS SANTOS
851.544/2013-ARAGUAIA CONSTRUTORA DE XIN-
GUARA LTDA
851.812/2013-G BRITO EPP
THIAGO MARQUES DE ALMEIDA
SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 9/2014
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito despacho de aprovação do Relatório Pesquisa(196)
846.286/2011-SERRA NORTE GRANITOS LTDA- DOU
de 11/12/2013
GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E SILVA
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 7 de maio de 2014
Processo DNPM nº 896.154/2009. Interessado: Marcel Mineração
Ltda. - EPP - Barra de São Francisco/ES. No uso da competência
delegada pela Portaria Ministerial nº. 425, de 8 de setembro de 2005,
com fundamento no artigo 42, do Código de Mineração, considerando
que o interessado possui Licença de Instalação para uma área de
6,0ha; (seis hectares); considerando que a Liminar concedida determina a análise e emissão de Decisão sobre o Requerimento de
Concessão de Lavra no prazo de 30 (trinta) dias; considerando que,
nos termos do PARECER Nº 515/2013/CONJUR-MME/CGU/AGU,
a licença ambiental válida para obtenção de Concessão de Lavra deve
ter área licenciada igual à área da outorga de Portaria de Lavra;
considerando o disposto no PARECER Nº 279/2014/CONJUR-
MME/CGU/AGU; Item 34, b, considerando, por fim, que a área
descrita na Licença Ambiental apresentada pelo Interessado apresenta
interferência com área do Processo DNPM nº 896.141/2001, IN-
DEFIRO o requerimento de Concessão de Lavra.
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARÁ
PORTARIA N
o- 12, DE 2 DE MAIO DE 2014
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA- IN-
CRA NO ESTADO PARÁ, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pelo artigo 132, inciso VII, da Estrutura Regimental deste
Instituto, aprovada pelo Decreto n° 6.812, de 3 de abril de 2009, que
lhe foi delegada pela Portaria/MDA n° 20/2009, e os procedimentos
administrativos voltados à obtenção de imóveis rurais para fins de
reforma agrária, definidos nas Portarias MDA n°s 5 e 6, publicada no
DOU n° 23, seção I, de 1° de fevereiro de 2013.
Considerando a necessidade de encaminhamento visando dar
destinação ao imóvel rural denominado ESTRELA DE DAVI (Gl
Mirititeua - parte), para fins de Reforma Agrária, com área de
1.541,9019 (mil quinhetos e quarenta e um hectares noventa ares
dezenove centiares) ha, localizado no município Acará, no Estado
Pará, originário da gleba Mirititeua, arrecadado e incorporado em
nome da União Federal, pela Portaria/DF/Nº398 de 09/12/1983; resolve:
Art. 1°. Destinar o referido imóvel à constituição do Projeto
de Assentamento PA ESTRELA DE DAVI, código SIPRA n°
PA0579000, área 1.541,9019 (mil quinhetos e quarenta e um hectares
noventa ares dezenove centiares) ha, localizado no(s) município(s) de
Acará, Estado do Pará, Licença Prévia concedida em 08/04/2013,
com prazo de validade 03 (três) anos.
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
Como citar: Despacho nº 3.441 — de 10 de outubro de 2013, que efetivou como, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 08/05/2014, p. 69