SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
Decisão: Liberar as unidades geradoras constantes nos despachos abaixo para — página do DOU de 03/06/2020
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 492
Processos citados
- 832.274/2005
Relação nº 188/2020 Fase de Autorização de Pesquisa Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(252) 832.274/2005-AREIAS 2 IRMÃOS LTDA-OF. N°1422 e 1423/2020/DIREM -
- 831.839/2014
831.839/2014-AMANDA MONTAGENS LTDA.-OF. N°1419/2020/DIREM - MG/GER - MG
- 833.446/2011
833.446/2011-DEPOSITO
- 831.838/2014
831.838/2014-AMANDA MONTAGENS LTDA.-OF. N°1433/2020/DIREM - MG/GER - MG Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020060300492
Seção 1
§ 2º A consolidação poderá ser realizada:
I - Por compilação, quando existirem duas ou mais normas sobre o tema e
estas serão unificadas em ato normativo único, com revogação expressa das normas
anteriores; ou
II - Por inserção, quando, apesar de haver apenas uma norma sobre o tema,
é necessária a consolidação de suas alterações, com revogação expressa dos atos
normativos alteradores.
Art. 11. Após a elaboração das propostas de atos normativos, os Processos
serão encaminhados à SGE para distribuição a Diretor-Relator.
Art. 12. A deliberação final quanto às propostas de revogação expressa e
consolidação de atos normativos é de competência da Diretoria da ANEEL.
Parágrafo único. A Diretoria deliberará também quanto à conclusão da
desnecessidade de consolidação dos atos vigentes por atenderem ao disposto no § 1º do
art. 2º.
Art. 13. Serão adotados mecanismos
que garantam a transparência e
previsibilidade no processo de revisão e consolidação de que trata esta Portaria.
Art. 14. Será criado no sítio eletrônico da ANEEL, até o dia 31 de julho de
2020, espaço específico e de fácil acesso para divulgação das ações relacionadas ao
processo de revisão e consolidação de que trata esta Portaria.
Parágrafo único. O relatório de que trata o inciso IV do art. 6º e a listagem
com os atos normativos de que trata o inciso II do art. 3º serão disponibilizados no
espaço específico mencionado no caput.
CAPÍTULO V
DAS PERTINÊNCIAS TEMÁTICAS, ETAPAS E PRAZOS
Art. 15. Os resultados do processo de revisão e consolidação de atos
normativos no âmbito da ANEEL serão publicados em etapas, de acordo com as seguintes
pertinências temáticas, observados os prazos previstos no art. 14 do Decreto nº 10.139,
de 2019:
I - primeira etapa, a ser concluída até 31 de agosto de 2020, envolvendo:
a) revogação expressa de normas classificadas conforme inciso I do art. 4º;
II -
segunda etapa, a
ser concluída até
30 de novembro
de 2020,
envolvendo:
a) declaração de desnecessidade de consolidação de atos vigentes que
atendem ao disposto no § 1º do art. 2º; e
b) consolidações de normas na forma do art. 10, § 2º, II.
III
- terceira
etapa, a
ser concluída
até
26 de
fevereiro de
2021,
envolvendo:
a) normas do tema "Processo Decisório";
b) normas do tema "Compartilhamento de infraestrutura";
c) normas do tema "Contabilidade Regulatória";
d) normas do tema "Instalações e Equipamentos de Transmissão";
e) normas do tema "Prestação do Serviço de Transmissão"; e
f) normas do tema "Cooperativas de Eletrificação Rural";
IV - quarta etapa, a ser concluída até 31 de maio de 2021, envolvendo:
a) normas do tema "Acesso ao Sistema de Transmissão";
b) normas do tema "Outorga a agente de Geração";
c) normas do tema "Classificação das Instalações de Transmissão Sistemas
Isolados";
d) normas do tema "Governança dos Serviços de Geração";
e) normas do tema "Sistemas Isolados"; e
f) normas do tema "Tarifas";
V - quinta etapa, a ser concluída até 31 de agosto de 2021, envolvendo:
a) normas do tema "Procedimentos de Comercialização";
b) normas do tema "Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET";
c) normas do tema "Regras de Comercialização";
d) normas do tema "Contratação de Energia";
e) normas do tema "Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE";
f) normas do tema "Convenção de Comercialização de Energia Elétrica";
g) normas do tema "Regulação Prudencial e Corporativa";
h) normas do tema "Autorização para comercializadores de energia";
i) normas do tema "Processo tarifário de Permissionárias de Distribuição";
j) normas do tema "Administração dos Serviços de Transmissão";
k) normas do tema "Glossário - Transmissão";
l) normas do tema "Direitos do usuário do serviço público de distribuição
energia elétrica";
m) normas do tema "Procedimentos de distribuição";
n) normas do tema "Planos de Universalização"; e
o) normas do tema "Produção e Comercialização de Energia".
Art. 16. Mediante validação da Diretoria, os resultados das etapas e as
pertinências temáticas definidas no art. 15 desta Portaria poderão sofrer alterações, de
acordo com o andamento das atividades do processo de revisão e consolidação dos atos
normativos.
§ 1º As eventuais alterações descritas no caput do art. 16 serão devidamente
motivadas e não poderão comprometer o prazo final do processo de revisão e
consolidação dos atos normativos.
§ 2º Todas as alterações descritas no caput do art. 16 serão divulgadas no
espaço específico criado no sítio eletrônico da ANEEL de que trata o art. 14.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. Designar o servidor Daniel Cardoso Danna para monitorar as atividades
do processo de revisão e de consolidação dos atos normativos no âmbito da ANEEL, nos
termos do § 1º do art. 10 do Decreto nº 10.139, de 2019.
Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 1º DE JUNHO DE 2020
Nº 1.551. Processo nº 48500.000899/2017-11. Interessadas: Dalba Engenharia e
Empreendimentos Ltda. e Alto Chopim Energia SPE Ltda. Decisão: (i) alterar a titularidade
do DRS-PCH nº 2.095/2018 e do DRI-PCH nº 1.245/2018, referentes à PCH Alto Chopim,
com potência de 21.000 kW, cadastrada sob o CEG: PCH.PH.PR.029073-4.01, da empresa
Dalba Engenharia e Empreendimentos Ltda. para a empresa Alto Chopim Energia SPE
Lt d a .
Nº 1.552. Processo nº 48500.000997/2017-40. Interessadas: Dalba Engenharia e
Empreendimentos Ltda. e Rancho Grande Energia SPE Ltda. Decisão: alterar a titularidade
do DRS-PCH nº 647/2019 e do DRI-PCH nº 1.246/2018, referentes à PCH Rancho Grande,
com potência de 20.500 kW, cadastrada sob o CEG: PCH.PH.PR.028617-6.01, da empresa
Dalba Engenharia e Empreendimentos Ltda. para a empresa Rancho Grande Energia SPE
Lt d a .
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 2 DE JUNHO DE 2020
Decisão: Liberar as unidades geradoras constantes nos despachos abaixo para
início da operação comercial a partir de 3 de junho de 2020.
Nº 1.581. Processo nº: 48500.000167/2019-84. Interessados: Ventos de São Galvão
Energias Renováveis S.A. Usina: EOL Ventos de São Januário 21. Unidades Geradoras: UG1
a UG9 e UG12, de 4.200 kW cada, totalizando 42.000 kW de capacidade instalada.
Localização: Município de Campo Formoso, estado da Bahia.
Nº 1.582. Processo nº: 48500.003914/2017-74. Interessados: Oliveira Energia Geração e
Serviços Ltda. Usina: UTE Sacambu - COE. Unidades Geradoras: UG1 a UG3, de 224,5 kW
cada, e UG4 e UG5, de 74 kW cada, totalizando 821,5 kW de capacidade instalada.
Localização: Município de Manacapuru, estado do Amazonas.
Nº 1.583. Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Energética Aliança Ltda.
Usina: CGH Aliança. Unidades Geradoras: UG01 e UG02, de 920 kW cada, totalizando 1.840
kW de capacidade instalada, conforme §2º do Art. 3º da Resolução ANEEL nº 583/2013.
Localização: Município de Jataí, estado de Goiás
A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JUNIOR
Superintendente
DESPACHO Nº 1.584, DE 2 DE JUNHO DE 2020
Processo nº
48500.000165/2019-95. Interessados:
Ventos de
São Bento
Energias
Renováveis S.A. Decisão: Liberar a unidade geradora para início da operação em teste a
partir de 3 de junho de 2020. Usina: EOL Ventos de São Januário 20. Unidade Geradora:
UG11 de 4.200 kW. Localização: Município de Campo Formoso, estado da Bahia. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
R E T I F I C AÇÕ ES
No Despacho nº 2.579, de 18 de setembro de 2019, publicado no D.O.U de
19.09.2019, Seção 1, p. 66, v. 157, n. 182., onde se lê: "UG1 a UG8, de 487 kW cada, UG9 de
1.375 kW e UG10 a UG11, de 321 kW cada, totalizando 5.913 kW", leia-se "UG1 a UG8, de
487 kW cada, UG9 de 1.376 kW e UG10 a UG11, de 321 kW cada, totalizando 5.914 kW".
No Despacho nº 273, de 3 de fevereiro de 2020, publicado no D.O.U de
04.02.2020, Seção 1, p. 32, v. 158, n. 24., onde se lê: "UG1 a UG8, de 487 kW cada, UG9 de
1.375 kW e UG10 a UG11, de 321 kW cada, totalizando 5.913 kW", leia-se "UG1 a UG8, de
487 kW cada, UG9 de 1.376 kW e UG10 a UG11, de 321 kW cada, totalizando 5.914 kW".
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 1.572, DE 2 DE JUNHO DE 2020
Processo nº: 48500.001063/2016-44. Interessados: Concessionárias de Distribuição e
Consumidores do Sistema Interligado Nacional. Decisão: Fixar os créditos e os débitos da
Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias, para fins da Liquidação das
operações do mercado de curto prazo junto à Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica - CCEE, da competência de abril de 2020, nos termos do Submódulo 6.8 dos
Procedimentos de Regulação Tarifária - Proret, aprovado pela Resolução Normativa nº 872,
de 18 de fevereiro de 2020. A íntegra deste Despacho e seus anexos constam dos autos e
estarão disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.560, DE 1º DE JUNHO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E O
SUPERINTENDENTE
DE CONCESSÕES
E
AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DA
AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio das
Portarias ANEEL n° 4.163, de 30 de agosto de 2016, e nº 4.742, de 26 de setembro de
2017, e considerando o que consta do processo nº 48500.005943/2018-51 e no documento
nº 48513.014328/2020-00, decidem prorrogar, para 31 de julho de 2020, o prazo previsto
no item iii do Despacho nº 3.328, de 28 de novembro de 2019.
CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA
Superintendente de Regulação dos Serviços de Geração
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE TRANSMISSÃO
DESPACHO Nº 1.573, DE 2 DE JUNHO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria no 3.924, de 29 de março de 2016, e tendo em vista o que consta
do Processo no 48500.005745/2017-15, decide deferir os pleitos da empresa Sistema de
Transmissão Nordeste S.A. - STN de recontabilização da aplicação de Parcela Variável por
Indisponibilidade - PVI referente aos desligamentos da LT 500kV Teresina II / Sobral III C2,
ocorridos em 4 de outubro de 2016 e 2 de novembro de 2016, de modo a não aplicar os
descontos de PVI nos respectivos valores calculados.
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL TIPO I NO ESTADO DE MINAS GERAIS
D ES P AC H O
Relação nº 188/2020
Fase de Autorização de Pesquisa
Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(252)
832.274/2005-AREIAS 2 IRMÃOS LTDA-OF. N°1422 e 1423/2020/DIREM -
MG/GER - MG
831.839/2014-AMANDA MONTAGENS LTDA.-OF. N°1419/2020/DIREM - MG/GER - MG
833.446/2011-DEPOSITO
TANGARÁ
LTDA
ME-OF.
N°1439/2020/DIREM
-
MG/GER - MG
831.838/2014-AMANDA MONTAGENS LTDA.-OF. N°1433/2020/DIREM - MG/GER - MG
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
Como citar: Decisão: Liberar as unidades geradoras constantes nos despachos abaixo para — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 03/06/2020, p. 492