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DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

Página do DOU de 18/12/2013 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
67

Processos citados

  • 807.560/1974

    o- 199/2013-DF Fase de Concessão de Lavra Autoriza averbação do contrato de Arrendamento Total da concessão de lavra(449) 807.560/1974-AMARAL MACHADO MINERAÇÃO LT- DA- Arrendatário:M & G MINERAÇÃO DE CALCÁRIO LTDA- CNPJ

  • 820.056/1993

    820.056/1993-LAUZINHO DISTRIBUIÇÃO E COMÉR- CIO LTDA- PORTARIA DE LAVRA Nº 271/2006- Cessionário:CERTEZA BEBIDAS E ALOMENTOS LTDA- CNPJ

  • 836.590/1994

    836.590/1994-CONSTRUTORA ATERPA SA- PORTARIA DE LAVRA Nº 131/2009- Cessionário:SANTA HELENA EMPRE- ENDIMENTOS IMOB. E BRITAS LTDA- CNPJ

  • 000.323/1973

    000.323/1973-ANGLOGOLD ASHANTI CÓRREGO DO SÍTIO MINERAÇÃO S.A.-Torno sem efeito a publicação referente ao processo DNPM nº 000.323/173 no Diário Oficial da União de 03/12/2013, Sção 1, Pág. 85, Relação nº

  • 804.514/1968

    804.514/1968-METAIS DE GOIÁS S A METAGO EM-

  • 811.162/1968

    811.162/1968-METAIS DE GOIÁS S A METAGO EM-

  • 860.000/1980

    860.000/1980-MINERAÇÃO XERENTES LTDA

Documento assinado digitalmente conforme MP n Art. 2º A presente autorização inclui a implantação dos seguintes equipamentos/instalações auxiliares ao duto: - Área de Medição em Guapimirim; - Áreas de lançamento e recebimento de "pigs" na extremidade do duto. Art. 3º A intervenção no gasoduto GASDUC II, que consiste na inserção de um lançador e de um recebedor de pigs neste gasoduto, para viabilizar a futura interligação do GASDUC II ao gasoduto de transferência Guapimirim-COMPERJ I, necessita de outorga prévia de Autorização de Construção por esta Agência. Art. 4º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 5º A empresa Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS deverá apresentar à ANP, até a data de vencimento do licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia autenticada do protocolo de solicitação de renovação deste licenciamento junto ao órgão ambiental competente, bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua renovação. Art. 6º As obras relativas à implantação dos dutos deverão ser executadas de acordo com o cronograma mais atual constante no referido Processo, devendo a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS comunicar de imediato quaisquer alterações neste cronograma. Art. 7º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI AUTORIZAÇÃO N o- 896, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de 2012, com base na Portaria ANP nº 170, de 25 de setembro de 2002, e tendo em vista as justificativas constantes do Processo nº 48610.008835/2013-89, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Zemax Log Soluções Marítimas Ltda. CNPJ nº 09.444.865/0001-11, autorizada a operar por prazo indeterminado, como Empresa Brasileira de Navegação de apoio marítimo e de cabotagem. Art. 2º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de Navegação de apoio marítimo e de cabotagem. Art. 3º A empresa autorizada deverá utilizar somente embarcações que tenham obtido a Declaração de Conformidade emitida pela DPC - Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil. Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 17 de dezembro de 2013 N o- 1.512 - O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de 2012, em cumprimento ao art. 5º da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.008257/2013-81 e considerando: As informações e o projeto apresentados pela empresa Petrobras Distribuidora S.A. à ANP, referentes à construção do Oleoduto entre a REMAN e a Base da Distribuidora em Manaus (TE- MAN) para transferência de diesel S-10, no estado do Amazonas; e A solicitação feita pela empresa Petrobras Distribuidora S.A. à ANP, inicialmente por intermédio de correspondência datada de 09 de agosto de 2013, seguida de correspondências subsequentes, para a obtenção de Autorização de Construção do referido duto, resolve: 1. Publicar um sumário do memorial do projeto pretendido, integralmente baseado nas informações e no projeto apresentados pela empresa Petrobras Distribuidora S.A. (Anexo do presente despacho); 2. Indicar a "Superintendência de Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural" da ANP, com endereçamento à Av. Rio Branco, 65, 17º andar, Edifício Visconde de Itaboraí, Centro, 20.090-004, Rio de Janeiro - RJ ou através do endereço eletrônico, scm@anp.gov.br para o encaminhamento, até 30 dias a partir da publicação, de comentários e sugestões; e 3. Informar que a documentação apresentada pela empresa Petrobras Distribuidora S.A. continua em processo de análise pela ANP e que a publicação do presente despacho não implica autorização prévia concedida pela ANP. JOSÉ CESÁRIO CECCHI ANEXO 1.DESCRIÇÃO SUCINTA DO EMPREENDIMENTO A Base de Manaus, TEMAN, recebe os derivados de petróleo (gasolina, QAV, Diesel e OLPTE) da Refinaria Isaac Sabbá através de quatro dutos (dois de 8" e dois de 10") que interligam o Ponto A na refinaria, com o Ponto B já no interior da base. O etanol é transferido por balsas da base de Porto Velho - TEVEL. No entanto, dado a necessidade de receber diesel S-10, a Petrobras Distribuidora encaminhou o projeto que consiste na instalação de um novo duto de 10" para transferência de S-10 da Refinaria para o TEMAN. O novo duto será conectado ao Ponto B do TEMAN, devendo acompanhar o trajeto especificado em projeto. 2.ASPECTOS TÉCNICOS DO PROJETO O projeto contempla a construção de um duto com diâmetro nominal de 10 polegadas para transferência de diesel S-10. Não haverá derivações neste duto, o qual será usado para transferência direta à base da Petrobras Distribuidora S.A (TE- MAN). 2.1.CARACTERÍSTICAS DO DUTO: A vazão de bombeio prevista é de 600 m³/h podendo chegar a 740 m³/h, de acordo com as perdas do sistema. O projeto prevê uma pressão de operação de 5,3 kgf/cm² na saída do Ponto A, podendo alcançar 10,5 kgf/cm² quando da ocorrência de golpe de aríete. Operacionalmente é prevista uma pressão inicial de 5,3 kgf/cm² na saída do Ponto A e uma pressão de chegada no Ponto B de 5,2 kgf/cm². As perdas distribuídas e localizadas durante a tubulação são compensadas pelo desnível existente entre os pontos considerados. Como parâmetro de projeto, a temperatura do fluido é de 20 ºC, podendo variar entre os valores encontrados como temperatura ambiente média na região de Manaus, de 24 ºC a 37 ºC. O diâmetro nominal é de 10" (250mm) e o duto será construído de acordo com a norma N-76, classe 150#. A tubulação será construída com tubos de aço carbono API-5L, Gr.B, Sch.20, sem costura. O desnível entre o tanque da REMAN e o tanque do TE- MAN é de 20 m, podendo a transferência ser realizada por gravidade. O comprimento da projeção do duto desenvolvido em um plano horizontal é de 441m. Não serão instalados sistemas de lançamento e recebimento de Pig. 2.2.TRAÇADO DO DUTO. O traçado do duto a ser construído será o mesmo dos dutos existentes de transferência de hidrocarbonetos, entre a REMAN e o TEMAN. No primeiro trecho após a interligação no Ponto A, a tubulação segue aérea e apoiada em suportes metálicos, acompanhando a cerca limite da Refinaria (REMAN), pelo lado interno, até a área anterior à cerca limítrofe da Equador Distribuidora, onde desvia em direção à BR Distribuidora cruzando enterrada transversalmente sob a Rua Pajurá, aflorando já dentro da área da base da distribuidora (TEMAN). O único ponto onde o novo duto atravessa terreno externo às instalações da Petrobras/BR Distribuidora é na travessia da Rua Pajurá. Todo o restante do trajeto será no interior dos terrenos das empresas citadas. Internamente ao TEMAN, o duto correrá acompanhando a Rua Pajurá, de forma aparente, apoiado sobre dormentes de concreto, junto aos dutos existentes. Neste trecho, ao encontrar o segundo portão de acesso (entrada ao Depósito de Lubrificantes de Manaus - DEMAN), o duto cruzará a rua enterrado, aflorando do lado oposto e continuando aéreo e apoiado nos dormentes existentes. Ao encontrar o terceiro portão do TEMAN, cruzará este acesso enterrado, aflorando somente ao chegar no Ponto B, local onde será interligado nas tubulações de entrada aos tanques determinados. As escavações serão feitas de forma mecanizada até as cotas constantes na Especificação de Construção, devendo ser terminadas de forma manual para se evitar possíveis danos às tubulações existentes. 2.3.TRAVESSIAS DE RODOVIAS O trecho enterrado de cruzamento da Rua Pajurá será realizado através de escavação convencional. Após realizadas as escavações, a vala será tampada com chapas de aço até que o duto seja assentado e aterrado. Essa chapa possibilitará o fluxo de veículos. O trecho de tubulação a ser montado no local consiste de tubulação de 10" envelopada em concreto e envolta por tubo camisa de 18". Dentro da área do TEMAN, onde existe possibilidade de desvio ou interrupção de trânsito, será utilizado o método destrutivo, através de abertura de valas a céu aberto. O trecho de duto enterrado sobre a rua de acesso ao Depósito de Lubrificantes de Manaus - DEMAN, bem como o trecho sobre a área de manobras de caminhões no estacionamento também deverão ser envelopadas, contudo não serão posicionados com tubos camisa. 2.4.SISTEMAS DE BOMBEIO O bombeamento será executado pela REMAN a uma vazão prevista de até 600 m³/h. A alimentação elétrica das bombas, bem como seus sistemas de back-up, será providenciada pela REMAN. 2.5.SISTEMA DE CONTINGÊNCIA Para o sistema de contingência serão instalados os seguintes dispositivos: - Pontos de dreno. Nos pontos baixos serão instalados pontos para retirada do produto ao longo da tubulação. - Vent's ou suspiros serão instalados nos pontos altos ao longo de toda a tubulação - Liras serão instaladas ao longo da tubulação para absorver a dilatação entre os pontos fixos (enterrados). - Válvulas de alívio térmico a serem instaladas em todas as válvulas motorizadas instaladas no Ponto B do TEMAN (XV-502 e XV-503). 2.6.ATERRAMENTO ELÉTRICO O arranjo do Ponto B é provido de aterramento elétrico das tubulações e das estruturas metálicas construídas (plataformas metálicas e suportes para trolley). Existe uma malha de aterramento ao redor do Ponto B, formada por cabos de cobre nu de 70 mm de diâmetro. Esta malha é conectada na malha de aterramento existente do terminal. Há doze (12) hastes de aterramento de 5/8" x 2,40 m interligadas na malha de aterramento. Quatro (04) dessas hastes estão instaladas em poços de terra para inspeção e medição. As estruturas metálicas do local, bem como as tubulações, são aterradas nessa malha. O aterramento do novo duto será também interligado a malha existente. O atual sistema de proteção catódica dos dutos existentes foi dimensionado para incluir um duto futuro, o que será feito com o novo duto de S-10. 2.7.SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIOS Uma vez que o Ponto B está localizado no interior da Base de Manaus - TEMAN, a proteção das instalações na chegada do duto no Ponto B será realizada através do Sistema de Combate a Incêndios existente no Terminal, especificamente por 01 Hidrante, 01 Canhão Monitor e 01 Hidrante-Canhão Monitor. A aplicação de espuma se dará por meio dos aplicadores manuais posicionados ao redor da Bacia de Contenção 02. 2.8.SISTEMA DE DRENAGEM OLEOSA Todo o piso do Ponto B é construído com concreto impermeabilizado, sendo a área isolada através de uma mureta de contenção. Esse perímetro isolado é provido de uma canaleta de coleta de efluentes que se interliga nas canaletas da bacia de tanques 02 através de tubulação de 6". Uma vez na canaleta da bacia de tanques, o efluente passa a ser tratado no sistema de drenagem oleosa do terminal. Serão instaladas válvulas do tipo Twin Seal para controle de vazamentos na origem (Ponto A) e no destino (Ponto B), sendo duas por ponto, possibilitando manutenção das válvulas sem necessidade de abertura das linhas e consequente derrame de produto e geração de efluentes. 3.NORMAS. ANSI/ASME B31.4 - Liquid Transportation Systems for Hydrocarbons, Liquid Petroleum Gas, Anhydrous Ammonia and Alcohols; API SPEC 5L - Line Pipe; API SPEC 6D - Specification for Pipeline Valves (Gate, Plug, Ball and Check Valves); API RP 1110 - Recommended Practice for the Pressure Testing of Liquid Petroleum Pipelines; ASME Boiler and Pressure Vessel Code - Section IX; 4.MEIO AMBIENTE. Este projeto recebeu Licença de Instalação - LI n.º 073/13, com validade até 16/07/2014, expedida pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em 16/07/2013. 5.CRONOGRAMA. Consta no processo o cronograma físico-financeiro, indicando que a implantação do duto terá duração total de 6 meses, iniciando-se em fevereiro de 2014 com a obtenção de autorizações, incluindo ainda as etapas de mobilização, construção civil, montagem mecânica e desmobilização. Atividade Início Fim Mobilização Fev/2014 Fev/2014 Construção Civil Fev/2014 Mai/2014 Montagem mecânica Mar/2014 Jul/2014 Desmobilização Jul/2014 Jul/2014 DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 199/2013-DF Fase de Concessão de Lavra Autoriza averbação do contrato de Arrendamento Total da concessão de lavra(449) 807.560/1974-AMARAL MACHADO MINERAÇÃO LT- DA- Arrendatário:M & G MINERAÇÃO DE CALCÁRIO LTDA- CNPJ 16.925.334/0001-06 - Termino do arrendamento: 14/04/2043 Concede prévia anuência e autoriza averbação da transferência da Concessão de Lavra(451) 820.056/1993-LAUZINHO DISTRIBUIÇÃO E COMÉR- CIO LTDA- PORTARIA DE LAVRA Nº 271/2006- Cessionário:CERTEZA BEBIDAS E ALOMENTOS LTDA- CNPJ 72.288.350/0001-06 836.590/1994-CONSTRUTORA ATERPA SA- PORTARIA DE LAVRA Nº 131/2009- Cessionário:SANTA HELENA EMPRE- ENDIMENTOS IMOB. E BRITAS LTDA- CNPJ 20.031.175/0001- Despacho publicado(508) 000.323/1973-ANGLOGOLD ASHANTI CÓRREGO DO SÍTIO MINERAÇÃO S.A.-Torno sem efeito a publicação referente ao processo DNPM nº 000.323/173 no Diário Oficial da União de 03/12/2013, Sção 1, Pág. 85, Relação nº 186/2013 - SEDE que autorizou a suspensão temporária dos trabalhos de lavra, em virtude de ter sido relacionado indevidamente. Fase de Requerimento de Lavra Nega provimento a defesa apresentada(810) 804.514/1968-METAIS DE GOIÁS S A METAGO EM- PRESA EM LIQUIDAÇÃO 811.162/1968-METAIS DE GOIÁS S A METAGO EM- PRESA EM LIQUIDAÇÃO 860.000/1980-MINERAÇÃO XERENTES LTDA

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 18/12/2013, p. 67

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