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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

PORTARIA Nº 144, DE 23 DE MAIO DE 2014 — página do DOU de 26/05/2014

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
127

Processos citados

  • 831.104/2011

    Documento assinado digitalmente conforme MP n RELAÇÃO Nº 357/2014 Fase de Requerimento de Pesquisa Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157) 831.104/2011-JANAINA FIDELIS DE MOURA

  • 833.337/2011

    833.337/2011-MINERAÇÃO SALINAS IMPORT. E EX-

  • 833.339/2011

    833.339/2011-MINERAÇÃO SALINAS IMPORT. E EX-

  • 834.522/2011

    834.522/2011-SUMITOMO METAL MINING DO BRASIL

  • 834.529/2011

    834.529/2011-SUMITOMO METAL MINING DO BRASIL

  • 834.531/2011

    834.531/2011-SUMITOMO METAL MINING DO BRASIL

  • 834.556/2011

    834.556/2011-ANDERSON ASSIS CARVALHO

  • 834.573/2011

    834.573/2011-SUMITOMO METAL MINING DO BRASIL

  • 834.574/2011

    834.574/2011-SUMITOMO METAL MINING DO BRASIL

  • 834.576/2011

    834.576/2011-SUMITOMO METAL MINING DO BRASIL

  • 834.577/2011

    834.577/2011-SUMITOMO METAL MINING DO BRASIL

  • 834.578/2011

    834.578/2011-SUMITOMO METAL MINING DO BRASIL

  • 834.579/2011

    834.579/2011-SUMITOMO METAL MINING DO BRASIL

  • 834.580/2011

    834.580/2011-SUMITOMO METAL MINING DO BRASIL

  • 834.581/2011

    834.581/2011-SUMITOMO METAL MINING DO BRASIL

  • 834.582/2011

    834.582/2011-SUMITOMO METAL MINING DO BRASIL

  • 834.583/2011

    834.583/2011-SUMITOMO METAL MINING DO BRASIL

  • 834.584/2011

    834.584/2011-SUMITOMO METAL MINING DO BRASIL

  • 834.585/2011

    834.585/2011-SUMITOMO METAL MINING DO BRASIL

  • 834.586/2011

    834.586/2011-SUMITOMO METAL MINING DO BRASIL

  • 834.587/2011

    834.587/2011-SUMITOMO METAL MINING DO BRASIL

  • 834.691/2011

    834.691/2011-TERRATIVA MINERAIS S.A.

  • 834.735/2011

    834.735/2011-INTERNATIONAL CORP COMÉRCIO, EX-

  • 834.739/2011

    834.739/2011-INTERNATIONAL CORP COMÉRCIO, EX-

  • 834.743/2011

    834.743/2011-INTERNATIONAL CORP COMÉRCIO, EX-

  • 834.745/2011

    834.745/2011-INTERNATIONAL CORP COMÉRCIO, EX-

  • 834.747/2011

    834.747/2011-INTERNATIONAL CORP COMÉRCIO, EX-

  • 834.749/2011

    834.749/2011-INTERNATIONAL CORP COMÉRCIO, EX-

  • 830.118/2012

    830.118/2012-GUSTAVO VINICIUS SILVA CAMPOS Fase de Licenciamento Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744)

  • 834.627/1995

    834.627/1995-AREAL RIO DOCE LTDA RELAÇÃO Nº 358/2014 Fase de Autorização de Pesquisa Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)

  • 830.419/1999

    830.419/1999-LUCIANE PIRES FÉLIX- Área de 999,93 ha para 563,78 ha-Granito ( Uso Revestimento)

  • 830.406/2005

    830.406/2005-VARGINHA MINERAÇÃO E LOTEAMEN- TOS LTDA- Área de 550,19 ha para 361,05 ha-Minério de Alumínio

  • 833.191/2008

    833.191/2008-DIVALDO PEREIRA DA SILVA- Área de 248,87 ha para 49,85 ha-Argila e Areia Aprova o relatório de Pesquisa(317)

  • 831.078/2002

    831.078/2002-JANUÁRIO BONITO-Basalto

  • 831.643/2003

    831.643/2003-MINERAÇÃO SÃO MARCOS LTDA.- Feldspato

  • 832.344/2004

    832.344/2004-JOÃO PAULO BARBOSA-Areia

  • 830.980/2006

    830.980/2006-EMPRESA DE MINERAÇÃO GRAMINAS LTDA-Granito (Uso Revestimento)

Documento assinado digitalmente conforme MP n RELAÇÃO Nº 357/2014 Fase de Requerimento de Pesquisa Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157) 831.104/2011-JANAINA FIDELIS DE MOURA 833.337/2011-MINERAÇÃO SALINAS IMPORT. E EX- PORTAÇÃO LTDA ME 833.339/2011-MINERAÇÃO SALINAS IMPORT. E EX- PORTAÇÃO LTDA ME 834.522/2011-SUMITOMO METAL MINING DO BRASIL LT D A . 834.529/2011-SUMITOMO METAL MINING DO BRASIL LT D A . 834.531/2011-SUMITOMO METAL MINING DO BRASIL LT D A . 834.556/2011-ANDERSON ASSIS CARVALHO 834.573/2011-SUMITOMO METAL MINING DO BRASIL LT D A . 834.574/2011-SUMITOMO METAL MINING DO BRASIL LT D A . 834.576/2011-SUMITOMO METAL MINING DO BRASIL LT D A . 834.577/2011-SUMITOMO METAL MINING DO BRASIL LT D A . 834.578/2011-SUMITOMO METAL MINING DO BRASIL LT D A . 834.579/2011-SUMITOMO METAL MINING DO BRASIL LT D A . 834.580/2011-SUMITOMO METAL MINING DO BRASIL LT D A . 834.581/2011-SUMITOMO METAL MINING DO BRASIL LT D A . 834.582/2011-SUMITOMO METAL MINING DO BRASIL LT D A . 834.583/2011-SUMITOMO METAL MINING DO BRASIL LT D A . 834.584/2011-SUMITOMO METAL MINING DO BRASIL LT D A . 834.585/2011-SUMITOMO METAL MINING DO BRASIL LT D A . 834.586/2011-SUMITOMO METAL MINING DO BRASIL LT D A . 834.587/2011-SUMITOMO METAL MINING DO BRASIL LT D A . 834.691/2011-TERRATIVA MINERAIS S.A. 834.735/2011-INTERNATIONAL CORP COMÉRCIO, EX- PORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA. 834.739/2011-INTERNATIONAL CORP COMÉRCIO, EX- PORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA. 834.743/2011-INTERNATIONAL CORP COMÉRCIO, EX- PORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA. 834.745/2011-INTERNATIONAL CORP COMÉRCIO, EX- PORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA. 834.747/2011-INTERNATIONAL CORP COMÉRCIO, EX- PORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA. 834.749/2011-INTERNATIONAL CORP COMÉRCIO, EX- PORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA. 830.118/2012-GUSTAVO VINICIUS SILVA CAMPOS Fase de Licenciamento Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744) 834.627/1995-AREAL RIO DOCE LTDA RELAÇÃO Nº 358/2014 Fase de Autorização de Pesquisa Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291) 830.419/1999-LUCIANE PIRES FÉLIX- Área de 999,93 ha para 563,78 ha-Granito ( Uso Revestimento) 830.406/2005-VARGINHA MINERAÇÃO E LOTEAMEN- TOS LTDA- Área de 550,19 ha para 361,05 ha-Minério de Alumínio 833.191/2008-DIVALDO PEREIRA DA SILVA- Área de 248,87 ha para 49,85 ha-Argila e Areia Aprova o relatório de Pesquisa(317) 831.078/2002-JANUÁRIO BONITO-Basalto 831.643/2003-MINERAÇÃO SÃO MARCOS LTDA.- Feldspato 832.344/2004-JOÃO PAULO BARBOSA-Areia 830.980/2006-EMPRESA DE MINERAÇÃO GRAMINAS LTDA-Granito (Uso Revestimento) CELSO LUIZ GARCIA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA Nº 144, DE 23 DE MAIO DE 2014 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI- NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo no 48500.006223/2013-07, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de reforços em instalação de transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 4.004, de 19 de março de 2013, de titularidade da empresa Itumbiara Transmissora de Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.081.467/0001-52, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 4o, inciso III, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de outubro de 2013 e são de exclusiva responsabilidade da Itumbiara Transmissora de Energia S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3o A Itumbiara Transmissora de Energia S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em operação comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias da sua emissão. Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO 01 Nome Empresarial 02 CNPJ Itumbiara Transmissora de Energia S.A. 07.081.467/0001-52 03 Logradouro 04 Número Av. Presidente Vargas 05 Complemento 06 Bairro/Distrito 07 CEP 14º Andar, Sala 1401 - Parte Centro 20071-004 08 Município 09 UF 10 Te l e f o n e Rio de Janeiro RJ (21) 2223-7300 DADOS DO PROJETO Nome do Projeto Reforços na Subestação Ribeirãozinho (Resolução Autorizativa ANEEL nº 4.004, de 19 de março de 2013). Descrição do Projeto Reforços em Instalação de Transmissão de Energia Elétrica, relativos à Subestação Ribeirãozinho, compreendendo: I - instalação do Segundo Banco de Transformadores Monofásicos TR2 500/230 kV - 3x133,3 MVA; II - instalação de um Módulo de Conexão 500 kV, Arranjo Disjuntor e Meio, para o Segundo Banco de Transformadores Monofásicos TR2 500/230 kV - 3x133,3 MVA; III - instalação de um Módulo de Conexão 230 kV, Arranjo Barra Dupla a Quatro Chaves, para o Segundo Banco de Transformadores Monofásicos TR2 500/230 kV - 3x133,3 MVA; IV - instalação de um Módulo de Interligação de Barramentos 500 kV, Arranjo Disjuntor e Meio; e V - complementação da Infraestrutura do Módulo Geral da Subestação Ribeirãozinho com um Módulo de Infraestrutura de Manobra 500 kV, Arranjo Disjuntor e Meio e um Módulo de Infraestrutura de Manobra 230 kV, Arranjo Barra Dupla a Quatro Chaves. Período de Execução De 27/3/2013 a 27/3/2015. Localidade do Projeto [Município/UF] Município de Luziânia, Estado de Goiás. PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA Nome: Murilo Magalhães Nogueira. CPF: 829.271.117-15. Nome: Murilo Magalhães Nogueira. CPF: 829.271.117-15. Nome: Simone Cortez Gomes Novello. CPF: 089.898.377-07. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 22.000.000,00. Serviços 10.700.000,00. Outros 540.000,00. Total (1) 33.240.000,00. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 20.137.297,00. Serviços 9.794.050,00. Outros 494.279,00. Total (2) 30.425.626,00. PORTARIA Nº 145, DE 23 DE MAIO DE 2014 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI- NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo no 48500.002043/2014-29, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 4.407, de 29 de outubro de 2013, de titularidade da empresa Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.541.368/0001-16, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 4o, inciso III, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de março de 2014 e são de exclusiva responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3o A Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em operação comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias da sua emissão. Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO 01 Nome Empresarial 02 CNPJ Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf 33.541.368/0001-16 03 Logradouro 04 Número Rua Delmiro Gouveia 05 Complemento 06 Bairro/Distrito 07 CEP Edifício André Falcão San Martin 50761-901 08 Município 09 UF 10 Te l e f o n e Recife PE (81) 3229-2330 DADOS DO PROJETO Nome do Projeto Reforços em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica (Resolução Autorizativa ANEEL nº 4.407, de 29 de outubro de 2013). Descrição do Projeto Reforços em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica, compreendendo: I - recapacitação de trecho de doze quilômetros da Linha de Transmissão Mossoró II - Açu II C1, em 230 kV, entre a Subestação Açu II e o Seccionamento para a Subestação Açu III, com finalidade de aumento da Capacidade de Curta Duração de 300 MVA para 380 MVA; II - recapacitação de cento e quarenta e quatro quilômetros da Linha de Transmissão Itabaianinha - Catu C1, em 230 kV, com finalidade de aumento da Capacidade de Curta Duração de 174 MVA para 247 MVA; e III - recapacitação de trecho de doze quilômetros da Linha de Transmissão Mossoró II - Açu II C2, em 230 kV, entre a Subestação Açu II e o Seccionamento para a Subestação Açu III, com finalidade de aumento da Capacidade de Curta Duração de 300 MVA para 380 MVA. Período de Execução De 4/11/2013 a 4/11/2015. Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] Municípios de Catu, Pojuca e Rio Real, Estado da Bahia, Açu e Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, Cristinópolis, Itabaianinha e Tomar do Geru, Estado de PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA

Como citar: PORTARIA Nº 144 — DE 23 DE MAIO DE 2014, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 26/05/2014, p. 127

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