Documento assinado digitalmente conforme MP n
RELAÇÃO Nº 357/2014
Fase de Requerimento de Pesquisa
Homologa desistência do requerimento de Autorização de
Pesquisa(157)
831.104/2011-JANAINA FIDELIS DE MOURA
830.980/2006-EMPRESA DE MINERAÇÃO GRAMINAS
LTDA-Granito (Uso Revestimento)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
RELAÇÃO Nº 357/2014
Fase de Requerimento de Pesquisa
Homologa desistência do requerimento de Autorização de
Pesquisa(157)
831.104/2011-JANAINA FIDELIS DE MOURA
833.337/2011-MINERAÇÃO SALINAS IMPORT. E EX-
PORTAÇÃO LTDA ME
833.339/2011-MINERAÇÃO SALINAS IMPORT. E EX-
PORTAÇÃO LTDA ME
834.522/2011-SUMITOMO METAL MINING DO BRASIL
LT D A .
834.529/2011-SUMITOMO METAL MINING DO BRASIL
LT D A .
834.531/2011-SUMITOMO METAL MINING DO BRASIL
LT D A .
834.556/2011-ANDERSON ASSIS CARVALHO
834.573/2011-SUMITOMO METAL MINING DO BRASIL
LT D A .
834.574/2011-SUMITOMO METAL MINING DO BRASIL
LT D A .
834.576/2011-SUMITOMO METAL MINING DO BRASIL
LT D A .
834.577/2011-SUMITOMO METAL MINING DO BRASIL
LT D A .
834.578/2011-SUMITOMO METAL MINING DO BRASIL
LT D A .
834.579/2011-SUMITOMO METAL MINING DO BRASIL
LT D A .
834.580/2011-SUMITOMO METAL MINING DO BRASIL
LT D A .
834.581/2011-SUMITOMO METAL MINING DO BRASIL
LT D A .
834.582/2011-SUMITOMO METAL MINING DO BRASIL
LT D A .
834.583/2011-SUMITOMO METAL MINING DO BRASIL
LT D A .
834.584/2011-SUMITOMO METAL MINING DO BRASIL
LT D A .
834.585/2011-SUMITOMO METAL MINING DO BRASIL
LT D A .
834.586/2011-SUMITOMO METAL MINING DO BRASIL
LT D A .
834.587/2011-SUMITOMO METAL MINING DO BRASIL
LT D A .
834.691/2011-TERRATIVA MINERAIS S.A.
834.735/2011-INTERNATIONAL CORP COMÉRCIO, EX-
PORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA.
834.739/2011-INTERNATIONAL CORP COMÉRCIO, EX-
PORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA.
834.743/2011-INTERNATIONAL CORP COMÉRCIO, EX-
PORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA.
834.745/2011-INTERNATIONAL CORP COMÉRCIO, EX-
PORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA.
834.747/2011-INTERNATIONAL CORP COMÉRCIO, EX-
PORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA.
834.749/2011-INTERNATIONAL CORP COMÉRCIO, EX-
PORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA.
830.118/2012-GUSTAVO VINICIUS SILVA CAMPOS
Fase de Licenciamento
Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744)
834.627/1995-AREAL RIO DOCE LTDA
RELAÇÃO Nº 358/2014
Fase de Autorização de Pesquisa
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)
830.419/1999-LUCIANE PIRES FÉLIX- Área de 999,93
ha para 563,78 ha-Granito ( Uso Revestimento)
830.406/2005-VARGINHA MINERAÇÃO E LOTEAMEN-
TOS LTDA- Área de 550,19 ha para 361,05 ha-Minério de Alumínio
833.191/2008-DIVALDO PEREIRA DA SILVA- Área de
248,87 ha para 49,85 ha-Argila e Areia
Aprova o relatório de Pesquisa(317)
831.078/2002-JANUÁRIO BONITO-Basalto
831.643/2003-MINERAÇÃO SÃO MARCOS LTDA.-
Feldspato
832.344/2004-JOÃO PAULO BARBOSA-Areia
830.980/2006-EMPRESA DE MINERAÇÃO GRAMINAS
LTDA-Granito (Uso Revestimento)
CELSO LUIZ GARCIA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 144, DE 23 DE MAIO DE 2014
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144,
de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta
do Processo no 48500.006223/2013-07, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de reforços em instalação de transmissão de energia elétrica, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 4.004, de 19 de março de 2013, de titularidade da empresa Itumbiara
Transmissora de Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.081.467/0001-52, detalhado no Anexo
à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 4o, inciso III, da Portaria
MME no 274, de 19 de agosto de 2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de outubro de 2013 e são de
exclusiva responsabilidade da Itumbiara Transmissora de Energia S.A., cuja razoabilidade foi atestada
pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3o A Itumbiara Transmissora de Energia S.A. deverá informar à Secretaria da Receita
Federal do Brasil a entrada em operação comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a
entrega de cópia do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico
- ONS, no prazo de até trinta dias da sua emissão.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser
requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE
INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
01 Nome Empresarial
02 CNPJ
Itumbiara Transmissora de Energia S.A.
07.081.467/0001-52
03 Logradouro
04 Número
Av. Presidente Vargas
05 Complemento
06 Bairro/Distrito
07 CEP
14º Andar, Sala 1401 - Parte
Centro
20071-004
08 Município
09 UF
10 Te l e f o n e
Rio de Janeiro
RJ
(21) 2223-7300
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
Reforços na Subestação Ribeirãozinho (Resolução Autorizativa ANEEL nº
4.004, de 19 de março de 2013).
Descrição do Projeto
Reforços em Instalação de Transmissão de Energia Elétrica, relativos à Subestação Ribeirãozinho, compreendendo:
I - instalação do Segundo Banco de Transformadores Monofásicos TR2 500/230
kV - 3x133,3 MVA;
II - instalação de um Módulo de Conexão 500 kV, Arranjo Disjuntor e Meio,
para o Segundo Banco de Transformadores Monofásicos TR2 500/230 kV -
3x133,3 MVA;
III - instalação de um Módulo de Conexão 230 kV, Arranjo Barra Dupla a
Quatro Chaves, para o Segundo Banco de Transformadores Monofásicos TR2
500/230 kV - 3x133,3 MVA;
IV - instalação de um Módulo de Interligação de Barramentos 500 kV, Arranjo
Disjuntor e Meio; e
V - complementação da Infraestrutura do Módulo Geral da Subestação Ribeirãozinho com um Módulo de Infraestrutura de Manobra 500 kV, Arranjo
Disjuntor e Meio e um Módulo de Infraestrutura de Manobra 230 kV, Arranjo
Barra Dupla a Quatro Chaves.
Período de Execução De 27/3/2013 a 27/3/2015.
Localidade do Projeto [Município/UF]
Município de Luziânia, Estado de Goiás.
PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Nome: Murilo Magalhães Nogueira.
CPF: 829.271.117-15.
Nome: Murilo Magalhães Nogueira.
CPF: 829.271.117-15.
Nome: Simone Cortez Gomes Novello.
CPF: 089.898.377-07.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
22.000.000,00.
Serviços
10.700.000,00.
Outros
540.000,00.
Total (1)
33.240.000,00.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
20.137.297,00.
Serviços
9.794.050,00.
Outros
494.279,00.
Total (2)
30.425.626,00.
PORTARIA Nº 145, DE 23 DE MAIO DE 2014
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144,
de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta
do Processo no 48500.002043/2014-29, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, objeto
da Resolução Autorizativa ANEEL nº 4.407, de 29 de outubro de 2013, de titularidade da empresa
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.541.368/0001-16,
detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 4o, inciso III, da Portaria
MME no 274, de 19 de agosto de 2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de março de 2014 e são de
exclusiva responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, cuja razoabilidade foi
atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3o A Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf deverá informar à Secretaria da
Receita Federal do Brasil a entrada em operação comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante
a entrega de cópia do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador Nacional do Sistema
Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias da sua emissão.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser
requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE
INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
01 Nome Empresarial
02 CNPJ
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf
33.541.368/0001-16
03 Logradouro
04 Número
Rua Delmiro Gouveia
05 Complemento
06 Bairro/Distrito
07 CEP
Edifício André Falcão
San Martin
50761-901
08 Município
09 UF
10 Te l e f o n e
Recife
PE
(81) 3229-2330
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
Reforços em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica (Resolução Autorizativa ANEEL nº 4.407, de 29 de outubro de 2013).
Descrição do Projeto Reforços em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica, compreendendo:
I - recapacitação de trecho de doze quilômetros da Linha de Transmissão Mossoró II - Açu II C1, em 230 kV, entre a Subestação Açu II e o Seccionamento
para a Subestação Açu III, com finalidade de aumento da Capacidade de Curta
Duração de 300 MVA para 380 MVA;
II - recapacitação de cento e quarenta e quatro quilômetros da Linha de Transmissão Itabaianinha - Catu C1, em 230 kV, com finalidade de aumento da
Capacidade de Curta Duração de 174 MVA para 247 MVA; e
III - recapacitação de trecho de doze quilômetros da Linha de Transmissão
Mossoró II - Açu II C2, em 230 kV, entre a Subestação Açu II e o Seccionamento para a Subestação Açu III, com finalidade de aumento da Capacidade de Curta Duração de 300 MVA para 380 MVA.
Período de Execução De 4/11/2013 a 4/11/2015.
Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)]
Municípios de Catu, Pojuca e Rio Real, Estado da Bahia, Açu e Mossoró, Estado
do Rio Grande do Norte, Cristinópolis, Itabaianinha e Tomar do Geru, Estado de
PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Como citar: PORTARIA Nº 144 — DE 23 DE MAIO DE 2014, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 26/05/2014, p. 127