RELAÇÃO Nº 52/2019
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de
exigência(122)
858.015/2014-SARAH LOBATO DE ALMEIDA
RELAÇÃO Nº 54/2019
Fase de Licenciamento
Torna sem efeito despacho de indeferimento(769)
858.025/2006-GRAN AMAPÁ DO BRASIL IMP. E EXP. LTDA- Publicado DOU de
19/06/2019
RELAÇÃO Nº 55/2019
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)
858.029/2019-MANOEL DE JESUS SOARES DA SILVA JUNIOR-Registro de Licença N°
05/2019 - Vencimento em 09/08/2021
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019090400050
Seção 1
D ES P AC H O
RELAÇÃO Nº 52/2019
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de
exigência(122)
858.015/2014-SARAH LOBATO DE ALMEIDA
858.052/2014-SMD RECURSOS NATURAIS LTDA.
858.062/2014-SMD RECURSOS NATURAIS LTDA.
858.064/2014-SMD RECURSOS NATURAIS LTDA.
858.091/2016-J J MINERAÇÃO LTDA
858.092/2016-J J MINERAÇÃO LTDA
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60 dias(133)
858.030/2016-LUIZ CELSO RODRIGUES BARBOSA-OF. N°005/2019
Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157)
858.027/2016-HAM COMERCIO LTDA EPP
MARIA DO ROSÁRIO MIRANDA COSTA
Gerente
D ES P AC H O
RELAÇÃO Nº 54/2019
Fase de Licenciamento
Torna sem efeito despacho de indeferimento(769)
858.025/2006-GRAN AMAPÁ DO BRASIL IMP. E EXP. LTDA- Publicado DOU de
19/06/2019
MARIA DO ROSÁRIO MIRANDA COSTA
Gerente
D ES P AC H O
RELAÇÃO Nº 55/2019
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)
858.029/2019-MANOEL DE JESUS SOARES DA SILVA JUNIOR-Registro de Licença N°
05/2019 - Vencimento em 09/08/2021
MARIA DO ROSÁRIO MIRANDA COSTA
Gerente
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE DADOS TÉCNICOS
AUTORIZAÇÃO Nº 647, DE 3 DE SETEMBRO DE 2019
O Superintendente de Dados Técnicos da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pela Portaria ANP nº 56, de 23 de fevereiro de 2016, com base na Resolução ANP n° 757,
de 23 de novembro de 2018, bem como nas demais normas, padrões e regulamentos da
ANP, e tendo em vista o que consta no Processo 48610.215923/2019-21, autoriza a empresa
Panamgeo Serviços Geofísicos LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 20.551.380/0001-60,
situada no Centro da cidade do Rio de Janeiro, Avenida Rio Branco n° 26, Rio de Janeiro - RJ,
CEP 20.090-001, autorizada a realizar atividades de aquisição e processamento de dados
sísmicos e magnetotelúricos, em bases não exclusivas, sob as tecnologias bi (2D) e
tridimensional (3D) , exclusivamente em ambiente TERRESTRE, e com fins comerciais.
Conforme especificação mencionada no Art. 14 da Resolução ANP em menção,
a autorização estará vigente pelo período de cinco anos não prorrogáveis e entra em vigor
a partir da data de sua publicação.
A íntegra desta autorização consta nos autos e estará disponível na página de
legislação (legislacao.anp.gov.br) do portal da ANP.
CLÁUDIO JORGE MARTINS DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
AUTORIZAÇÃO Nº 638, DE 3 DE SETEMBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as
disposições da Resolução ANP nº 49, de 30/10/2016, e o que consta no processo nº
48610.214206/2019-81, autoriza a filial da empresa SOCIEDADE FOGÁS LTDA, CNPJ nº
04.563.672/0005-90, a exercer a atividade de Distribuição de GLP.
CEZAR CARAM ISSA
AUTORIZAÇÃO Nº 639, DE 3 DE SETEMBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições
da Resolução ANP n.º 784, de 26 de abril de 2019, e o que consta do processo n.º
48610.210048/2019-91, autoriza a empresa ALPES DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA,
CNPJ n.º 10.354.704/0001-16, a operar a instalação de distribuidor de combustíveis
liquidos automotivos, localizada a Rodovia PR 482, s/nº, km 05, Zona Rural, Umuarama/PR,
CEP
87.504-672
[Coordenadas
Geográficas
Aproximadas
(Latitude,
Longitude):
-
23:44:38,300; -53:15:26,600 (SIRGAS 2000)]. A capacidade de total de armazenamento é de
2.350,00 m³. Fica revogada a Autorização ANP n.º 702 de 13/12/2010 e ANP 1063
publicada no DOU em 17/11/2015.
A íntegra desta autorização consta dos autos e estará disponível na página de
legislação (legislacao.anp.gov.br) do portal da ANP.
CEZAR CARAM ISSA
AUTORIZAÇÃO Nº 640, DE 3 DE SETEMBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições
da Resolução ANP n.º 784, de 26 de abril de 2019, e o que consta do processo n.º
48610.207054/2019-61, autoriza a empresa PETROBRÁS DISTRIBUIDORA SA, CNPJ n.º
34.274.233/0012-57, a operar a instalação de distribuidor de combustíveis líquidos
automotivos localizada no SIA, Trecho 1, Lote 505, Setor de Inflamáveis, Brasília - DF
[Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -15:48:0,290; -47:58:27,800
(SIRGAS 2000)]. A capacidade de total de armazenamento é de 27.216,22 m³. Fica
revogada a Autorização ANP n.º 290 de 13/04/2018.
A íntegra desta autorização consta dos autos e estará disponível na página de
legislação (legislacao.anp.gov.br) do portal da ANP.
CEZAR CARAM ISSA
AUTORIZAÇÃO Nº 641, DE 3 DE SETEMBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições
da Resolução ANP n.º 784, de 26 de abril de 2019, e o que consta do processo n.º
48610.207054/2019-61, autoriza a empresa PETROBRÁS DISTRIBUIDORA SA, CNPJ n.º
34.274.233/0012-57, a operar a instalação de distribuidor de combustíveis líquidos de
aviação localizada no SIA, Trecho 1, Lote 505, Setor de Inflamáveis, Brasília - DF
[Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -15:48:0,290; -47:58:27,800
(SIRGAS 2000)]. A capacidade de total de armazenamento é de 5.721,00 m³.
A íntegra desta autorização consta dos autos e estará disponível na página de
legislação (legislacao.anp.gov.br) do portal da ANP.
CEZAR CARAM ISSA
AUTORIZAÇÃO Nº 642, DE 3 DE SETEMBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as
disposições da Resolução ANP nº 777, de 05/04/2019, e o que consta no processo nº
48610.215689/2019-31, autoriza a empresa TR COMERCIAL ATACADISTA EIRELI, CNPJ nº
12.374.768/0001-04, a exercer a atividade de agente de comércio exterior.
CEZAR CARAM ISSA
AUTORIZAÇÃO Nº 643, DE 3 DE SETEMBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 58, de 17/10/2014, e o que consta no processo nº 48610.213144/2019-
91, autoriza a filial da empresa TAURUS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº
01.452.651/0003-47, a exercer a atividade de Distribuição de Combustíveis Líquidos.
CEZAR CARAM ISSA
DESPACHO Nº 711, DE 3 DE SETEMBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, com base na Resolução
ANP n°41 de 06 de novembro de 2013, torna público o restabelecimento da autorização
para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos ao POSTO
DE COMBUSTÍVEIS SORIA LARANJAIS LTDA., CNPJ nº 07.125.799/0001-91, conforme
Processo Judicial nº 5057680-19.2019.4.02.5101.
CEZAR CARAM ISSA
DIRETORIA III
SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS
AUTORIZAÇÃO Nº 644, DE 3 DE SETEMBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA ANP, no exercício
das atribuições conferidas pelo Regimento Interno, pelo Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro
de 1998, e pela Portaria ANP nº 447, de 31 de outubro de 2017, tendo em vista o disposto
na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e de acordo com a Resolução ANP nº 734, de 28
de junho de 2018, considerando o que consta do Processo ANP nº 48610.200134/2018-12,
resolve:
Art. 1º Fica autorizada a operação da instalação produtora de etanol da USINA
BARRALCOOL S.A., CNPJ nº 33.664.228/0001-35, com capacidade de produção de 1.520
m³/d de etanol hidratado e 900 m³/d de etanol anidro, localizada na Rodovia MT-246, km
3,5, Zona Rural, Barra do Bugres - MT, respeitadas as exigências ambientais e de segurança
em vigor.
Art. 2º Fica a empresa obrigada a atender ao prazo estabelecido na Resolução
ANP nº 734/2018, art. 27, inciso I, referente à apresentação das certidões negativas de
débitos perante as fazendas federal, estadual e municipal, sob pena de revogação desta
autorização.
Art. 3º Fica revogada a Autorização ANP nº 341, de 14/05/2018, publicada no
DOU de 15/05/2018.
Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
THYAGO GROTTI VIEIRA
AUTORIZAÇÃO Nº 645, DE 3 DE SETEMBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA ANP, no exercício
das atribuições conferidas pelo Regimento Interno, pelo Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro
de 1998, e pela Portaria ANP nº 447, de 31 de outubro de 2017, tendo em vista o disposto
na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e de acordo com a Resolução ANP nº 734, de 28
de junho de 2018, considerando o que consta do Processo ANP nº 48610.213061/2019-00,
resolve:
Art. 1º Fica autorizada ao exercício da atividade de produção de biodiesel a
DELTA CUIABÁ PRODUTORA DE BIOCOMBUSTÍVEIS LTDA., CNPJ nº 11.652.509/0001-35,
localizada na Rua Z, 450, Distrito Industrial, Cuiabá - MT.
Art. 2º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
THYAGO GROTTI VIEIRA
AUTORIZAÇÃO Nº 646, DE 3 DE SETEMBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA ANP, no exercício
das atribuições conferidas pelo Regimento Interno, pelo Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro
de 1998, e pela Portaria ANP nº 447, de 31 de outubro de 2017, tendo em vista o disposto
na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e de acordo com a Resolução ANP nº 734, de 28
de junho de 2018, considerando o que consta do Processo ANP nº 48610.213061/2019-00,
resolve:
Art. 1º Fica autorizada a operação da instalação produtora de biodiesel da
DELTA CUIABÁ PRODUTORA DE BIOCOMBUSTÍVEIS LTDA., CNPJ nº 11.652.509/0001-35,
com capacidade de produção de 1.000 m³/d, localizada na Rua Z, 450, Distrito Industrial,
Cuiabá - MT, respeitadas as exigências ambientais e de segurança em vigor.
Art. 2º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
THYAGO GROTTI VIEIRA
Como citar: Resolução ANP nº 58 — de 17/10/2014, e o que consta no processo nº 48610.213144/2019-, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 04/09/2019, p. 50