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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL

Resolução ANP nº 58, de 17/10/2014, e o que consta no processo nº 48610.213144/2019- — página do DOU de 04/09/2019

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
50

Processos citados

  • 858.015/2014

    RELAÇÃO Nº 52/2019 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122) 858.015/2014-SARAH LOBATO DE ALMEIDA

  • 858.052/2014

    858.052/2014-SMD RECURSOS NATURAIS LTDA.

  • 858.062/2014

    858.062/2014-SMD RECURSOS NATURAIS LTDA.

  • 858.064/2014

    858.064/2014-SMD RECURSOS NATURAIS LTDA.

  • 858.091/2016

    858.091/2016-J J MINERAÇÃO LTDA

  • 858.092/2016

    858.092/2016-J J MINERAÇÃO LTDA Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60 dias(133)

  • 858.030/2016

    858.030/2016-LUIZ CELSO RODRIGUES BARBOSA-OF. N°005/2019 Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157)

  • 858.027/2016

    858.027/2016-HAM COMERCIO LTDA EPP

  • 858.025/2006

    RELAÇÃO Nº 54/2019 Fase de Licenciamento Torna sem efeito despacho de indeferimento(769) 858.025/2006-GRAN AMAPÁ DO BRASIL IMP. E EXP. LTDA- Publicado DOU de 19/06/2019

  • 858.029/2019

    RELAÇÃO Nº 55/2019 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 858.029/2019-MANOEL DE JESUS SOARES DA SILVA JUNIOR-Registro de Licença N° 05/2019 - Vencimento em 09/08/2021

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019090400050 Seção 1 D ES P AC H O RELAÇÃO Nº 52/2019 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122) 858.015/2014-SARAH LOBATO DE ALMEIDA 858.052/2014-SMD RECURSOS NATURAIS LTDA. 858.062/2014-SMD RECURSOS NATURAIS LTDA. 858.064/2014-SMD RECURSOS NATURAIS LTDA. 858.091/2016-J J MINERAÇÃO LTDA 858.092/2016-J J MINERAÇÃO LTDA Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60 dias(133) 858.030/2016-LUIZ CELSO RODRIGUES BARBOSA-OF. N°005/2019 Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157) 858.027/2016-HAM COMERCIO LTDA EPP MARIA DO ROSÁRIO MIRANDA COSTA Gerente D ES P AC H O RELAÇÃO Nº 54/2019 Fase de Licenciamento Torna sem efeito despacho de indeferimento(769) 858.025/2006-GRAN AMAPÁ DO BRASIL IMP. E EXP. LTDA- Publicado DOU de 19/06/2019 MARIA DO ROSÁRIO MIRANDA COSTA Gerente D ES P AC H O RELAÇÃO Nº 55/2019 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 858.029/2019-MANOEL DE JESUS SOARES DA SILVA JUNIOR-Registro de Licença N° 05/2019 - Vencimento em 09/08/2021 MARIA DO ROSÁRIO MIRANDA COSTA Gerente AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE DADOS TÉCNICOS AUTORIZAÇÃO Nº 647, DE 3 DE SETEMBRO DE 2019 O Superintendente de Dados Técnicos da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 56, de 23 de fevereiro de 2016, com base na Resolução ANP n° 757, de 23 de novembro de 2018, bem como nas demais normas, padrões e regulamentos da ANP, e tendo em vista o que consta no Processo 48610.215923/2019-21, autoriza a empresa Panamgeo Serviços Geofísicos LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 20.551.380/0001-60, situada no Centro da cidade do Rio de Janeiro, Avenida Rio Branco n° 26, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20.090-001, autorizada a realizar atividades de aquisição e processamento de dados sísmicos e magnetotelúricos, em bases não exclusivas, sob as tecnologias bi (2D) e tridimensional (3D) , exclusivamente em ambiente TERRESTRE, e com fins comerciais. Conforme especificação mencionada no Art. 14 da Resolução ANP em menção, a autorização estará vigente pelo período de cinco anos não prorrogáveis e entra em vigor a partir da data de sua publicação. A íntegra desta autorização consta nos autos e estará disponível na página de legislação (legislacao.anp.gov.br) do portal da ANP. CLÁUDIO JORGE MARTINS DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA AUTORIZAÇÃO Nº 638, DE 3 DE SETEMBRO DE 2019 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 49, de 30/10/2016, e o que consta no processo nº 48610.214206/2019-81, autoriza a filial da empresa SOCIEDADE FOGÁS LTDA, CNPJ nº 04.563.672/0005-90, a exercer a atividade de Distribuição de GLP. CEZAR CARAM ISSA AUTORIZAÇÃO Nº 639, DE 3 DE SETEMBRO DE 2019 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP n.º 784, de 26 de abril de 2019, e o que consta do processo n.º 48610.210048/2019-91, autoriza a empresa ALPES DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ n.º 10.354.704/0001-16, a operar a instalação de distribuidor de combustíveis liquidos automotivos, localizada a Rodovia PR 482, s/nº, km 05, Zona Rural, Umuarama/PR, CEP 87.504-672 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): - 23:44:38,300; -53:15:26,600 (SIRGAS 2000)]. A capacidade de total de armazenamento é de 2.350,00 m³. Fica revogada a Autorização ANP n.º 702 de 13/12/2010 e ANP 1063 publicada no DOU em 17/11/2015. A íntegra desta autorização consta dos autos e estará disponível na página de legislação (legislacao.anp.gov.br) do portal da ANP. CEZAR CARAM ISSA AUTORIZAÇÃO Nº 640, DE 3 DE SETEMBRO DE 2019 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP n.º 784, de 26 de abril de 2019, e o que consta do processo n.º 48610.207054/2019-61, autoriza a empresa PETROBRÁS DISTRIBUIDORA SA, CNPJ n.º 34.274.233/0012-57, a operar a instalação de distribuidor de combustíveis líquidos automotivos localizada no SIA, Trecho 1, Lote 505, Setor de Inflamáveis, Brasília - DF [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -15:48:0,290; -47:58:27,800 (SIRGAS 2000)]. A capacidade de total de armazenamento é de 27.216,22 m³. Fica revogada a Autorização ANP n.º 290 de 13/04/2018. A íntegra desta autorização consta dos autos e estará disponível na página de legislação (legislacao.anp.gov.br) do portal da ANP. CEZAR CARAM ISSA AUTORIZAÇÃO Nº 641, DE 3 DE SETEMBRO DE 2019 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP n.º 784, de 26 de abril de 2019, e o que consta do processo n.º 48610.207054/2019-61, autoriza a empresa PETROBRÁS DISTRIBUIDORA SA, CNPJ n.º 34.274.233/0012-57, a operar a instalação de distribuidor de combustíveis líquidos de aviação localizada no SIA, Trecho 1, Lote 505, Setor de Inflamáveis, Brasília - DF [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -15:48:0,290; -47:58:27,800 (SIRGAS 2000)]. A capacidade de total de armazenamento é de 5.721,00 m³. A íntegra desta autorização consta dos autos e estará disponível na página de legislação (legislacao.anp.gov.br) do portal da ANP. CEZAR CARAM ISSA AUTORIZAÇÃO Nº 642, DE 3 DE SETEMBRO DE 2019 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 777, de 05/04/2019, e o que consta no processo nº 48610.215689/2019-31, autoriza a empresa TR COMERCIAL ATACADISTA EIRELI, CNPJ nº 12.374.768/0001-04, a exercer a atividade de agente de comércio exterior. CEZAR CARAM ISSA AUTORIZAÇÃO Nº 643, DE 3 DE SETEMBRO DE 2019 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 58, de 17/10/2014, e o que consta no processo nº 48610.213144/2019- 91, autoriza a filial da empresa TAURUS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 01.452.651/0003-47, a exercer a atividade de Distribuição de Combustíveis Líquidos. CEZAR CARAM ISSA DESPACHO Nº 711, DE 3 DE SETEMBRO DE 2019 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, com base na Resolução ANP n°41 de 06 de novembro de 2013, torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos ao POSTO DE COMBUSTÍVEIS SORIA LARANJAIS LTDA., CNPJ nº 07.125.799/0001-91, conforme Processo Judicial nº 5057680-19.2019.4.02.5101. CEZAR CARAM ISSA DIRETORIA III SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS AUTORIZAÇÃO Nº 644, DE 3 DE SETEMBRO DE 2019 O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo Regimento Interno, pelo Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, e pela Portaria ANP nº 447, de 31 de outubro de 2017, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e de acordo com a Resolução ANP nº 734, de 28 de junho de 2018, considerando o que consta do Processo ANP nº 48610.200134/2018-12, resolve: Art. 1º Fica autorizada a operação da instalação produtora de etanol da USINA BARRALCOOL S.A., CNPJ nº 33.664.228/0001-35, com capacidade de produção de 1.520 m³/d de etanol hidratado e 900 m³/d de etanol anidro, localizada na Rodovia MT-246, km 3,5, Zona Rural, Barra do Bugres - MT, respeitadas as exigências ambientais e de segurança em vigor. Art. 2º Fica a empresa obrigada a atender ao prazo estabelecido na Resolução ANP nº 734/2018, art. 27, inciso I, referente à apresentação das certidões negativas de débitos perante as fazendas federal, estadual e municipal, sob pena de revogação desta autorização. Art. 3º Fica revogada a Autorização ANP nº 341, de 14/05/2018, publicada no DOU de 15/05/2018. Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação. THYAGO GROTTI VIEIRA AUTORIZAÇÃO Nº 645, DE 3 DE SETEMBRO DE 2019 O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo Regimento Interno, pelo Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, e pela Portaria ANP nº 447, de 31 de outubro de 2017, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e de acordo com a Resolução ANP nº 734, de 28 de junho de 2018, considerando o que consta do Processo ANP nº 48610.213061/2019-00, resolve: Art. 1º Fica autorizada ao exercício da atividade de produção de biodiesel a DELTA CUIABÁ PRODUTORA DE BIOCOMBUSTÍVEIS LTDA., CNPJ nº 11.652.509/0001-35, localizada na Rua Z, 450, Distrito Industrial, Cuiabá - MT. Art. 2º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação. THYAGO GROTTI VIEIRA AUTORIZAÇÃO Nº 646, DE 3 DE SETEMBRO DE 2019 O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo Regimento Interno, pelo Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, e pela Portaria ANP nº 447, de 31 de outubro de 2017, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e de acordo com a Resolução ANP nº 734, de 28 de junho de 2018, considerando o que consta do Processo ANP nº 48610.213061/2019-00, resolve: Art. 1º Fica autorizada a operação da instalação produtora de biodiesel da DELTA CUIABÁ PRODUTORA DE BIOCOMBUSTÍVEIS LTDA., CNPJ nº 11.652.509/0001-35, com capacidade de produção de 1.000 m³/d, localizada na Rua Z, 450, Distrito Industrial, Cuiabá - MT, respeitadas as exigências ambientais e de segurança em vigor. Art. 2º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação. THYAGO GROTTI VIEIRA

Como citar: Resolução ANP nº 58 — de 17/10/2014, e o que consta no processo nº 48610.213144/2019-, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 04/09/2019, p. 50

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