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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL

RESOLUÇÃO ANP Nº 838, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021 — página do DOU de 22/02/2021

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
78

Processos citados

  • 848.248/2018

    Relação nº 17/2021 Fase de Autorização de Pesquisa Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 848.248/2018-JOSE AUGUSTO GALVAO PEREIRA-AI N°249/2021/GER-RN/SEREM- RN Autoriza transformação do regime de Autorização de Pesquisa para Licenciamento(1823)

  • 848.090/2020

    848.090/2020-SETA ENGENHARIA S/A Fase de Licenciamento Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30 dias(722)

  • 848.078/2004

    848.078/2004-RICARDO NERY DANTAS-OF. N°4192/2021/SEREM-RN/ANM Fase de Requerimento de Licenciamento Indefere requerimento de Licenciamento - área onerada(2095)

  • 848.288/2016

    848.288/2016-IZAIAS PEREIRA DE ARAUJO Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)

  • 848.230/2020

    848.230/2020-HONORIO

  • 848.219/2020

    848.219/2020-WB SUPER GAS OESTE LTDA-OF. N°4289/2021/SEFAM-RN/ANM

  • 848.108/2020

    Relação nº 18/2021 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 848.108/2020-SETA ENGENHARIA S/A-Registro de Licença N° 3/2021 - Vencimento em 30/07/2030

  • 848.095/2020

    848.095/2020-ANTONIO NILTON DE AZEVEDO-Registro de Licença N° 4/2021 - Vencimento em 27/05/2025

  • 848.113/2020

    848.113/2020-RONAILSON FRANCIONE DA SILVA-Registro de Licença N° 5/2021 - Vencimento em 20/07/2021

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021022200078 Seção 1 GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE D ES P AC H O Relação nº 17/2021 Fase de Autorização de Pesquisa Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 848.248/2018-JOSE AUGUSTO GALVAO PEREIRA-AI N°249/2021/GER-RN/SEREM- RN Autoriza transformação do regime de Autorização de Pesquisa para Licenciamento(1823) 848.090/2020-SETA ENGENHARIA S/A Fase de Licenciamento Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30 dias(722) 848.078/2004-RICARDO NERY DANTAS-OF. N°4192/2021/SEREM-RN/ANM Fase de Requerimento de Licenciamento Indefere requerimento de Licenciamento - área onerada(2095) 848.288/2016-IZAIAS PEREIRA DE ARAUJO Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 848.230/2020-HONORIO BARBALHO DE MEIROZ GRILO FILHO-OF. 848.219/2020-WB SUPER GAS OESTE LTDA-OF. N°4289/2021/SEFAM-RN/ANM ROGER GARIBALDI MIRANDA Gerente D ES P AC H O Relação nº 18/2021 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 848.108/2020-SETA ENGENHARIA S/A-Registro de Licença N° 3/2021 - Vencimento em 30/07/2030 848.095/2020-ANTONIO NILTON DE AZEVEDO-Registro de Licença N° 4/2021 - Vencimento em 27/05/2025 848.113/2020-RONAILSON FRANCIONE DA SILVA-Registro de Licença N° 5/2021 - Vencimento em 20/07/2021 ROGER GARIBALDI MIRANDA Gerente AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS RESOLUÇÃO ANP Nº 838, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021 Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da GOLAR POWER LATAM PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO LTDA., os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, necessários à construção do Terminal Gás Sul - TGS, e dá outras providências. A DIRETORIA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, no inciso VIII do art. 8º da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, no § 4º do art. 3º da Lei nº 11.909, de 04 de março de 2009, no art. 5º do Decreto nº 7.382, de 02, de dezembro de 2010, na Resolução ANP nº 44, de 18 de agosto de 2011, e o que consta no Processo ANP nº 48610.223249/2019, tendo em vista a Resolução de Diretoria nº 43, de 28 de janeiro de 2021, resolve: Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da GOLAR POWER LATAM PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO LTDA., ou de sociedade por ela controlada, direta ou indiretamente, que vier a ser encarregada da construção, instalação e operação do Gasoduto Itapoá - Garuva, bem como que vier a ser encarregada da manutenção, reparo e fiscalização dos dutos, cabos de comunicação e outros necessários ao bom funcionamento das instalações de movimentação e transporte de gás natural, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas faixas de terras com aproximadamente 613.000,00m² (seiscentos e treze mil metros quadrados), dentro dos municípios de Garuva e Itapoá, situados no Estado de Santa Catarina, cujas restrições administrativas são imprescindíveis à construção do Gasoduto Itapoá-Garuva incluindo seus cabos óticos de comunicação e transmissão de dados, cabos de redes de energia elétrica enterradas, sistema de proteção catódica, demais obras e respectivas instalações complementares. § 1º A faixa de terra a que se refere o caput deste artigo, necessária para a construção do Gasoduto Itapoá - Garuva, está localizada nos municípios de Garuva e Itapoá, Estado de Santa Catarina com área total de aproximadamente 609.500,00m² (seiscentos e nove mil e quinhentos metros quadrados), extensão aproximada de 30.400m (trinta mil e quatrocentos metros), e 20m (vinte metros) de largura, com a seguinte descrição: tem início no local de São João Abaixo, Garuva partindo do vértice V1 de coordenadas E=717228,649 e N=7119889,848; deste ponto, segue com azimute 124°36'31'' e distância 359,94m até o V2, de coordenadas E=717524,899 e N=7119685,413; deste ponto, segue com azimute 124°34'13'' e distância 486,27m até o V3, de coordenadas E=717925,311 e N=7119409,495; deste ponto, segue com azimute 139°10'00'' e distância 34,24m até o V4, de coordenadas E=717947,697 e N=7119383,591; deste ponto, segue com azimute 156°48'09'' e distância 57,09m até o V5 de coordenadas E=717970,183 e N=7119331,121, contendo no alinhamento V4-V5 os elementos Via pavimentada SC-415; deste ponto, segue com azimute 142°56'36'' e distância 10,86m até o V6 de coordenadas E=717976,726 e N=7119322,456, contendo no alinhamento V5-V6 os elementos Hidrografia; deste ponto, segue com azimute 126°39'18'' e distância 2095,96m até o V7 de coordenadas E=719658,204 e N=7118071,179; deste ponto, segue com azimute 135°46'16'' e distância 62,05m até o V8 de coordenadas E=719701,487 e N=7118026,715, contendo no alinhamento V7-V8 os elementos Via pavimentada Contorno Sul; deste ponto, segue com azimute 135°44'28'' e distância 22,58m até o V9 de coordenadas E=719717,244 e N=7118010,545, contendo no alinhamento V8-V9 os elementos Rio Palmital; deste ponto, segue com azimute 118°24'13'' e distância 48,86m até o V10 de coordenadas E=719760,219 e N=7117987,305, contendo no alinhamento V9-V10 os elementos Hidrografia; deste ponto, segue com azimute 122°35'14'' e distância 70,30m até o V11 de coordenadas E=719819,453 e N=7117949,442, contendo no alinhamento V10-V11 os elementos Acesso\Caminho; deste ponto, segue com azimute 126°18'11'' e distância 510,88m até o V12 de coordenadas E=720231,171 e N=7117646,972 e, contendo no alinhamento V11-V12 os elementos Hidrografia; deste ponto, segue com azimute 123°47'52'', e distância 89,46m até o V13 de coordenadas E=720305,509 e N=7117597,211; deste ponto, segue com azimute 111°32'39'', e distância 290,03m até o V14 de coordenadas E=720575,273 e N=7117490,708, contendo no alinhamento V13-V14 os elementos Acesso\Caminho e hidrografia; deste ponto, segue com azimute 103°00'17'' e distância 91,27m até o V15 de coordenadas E=720664,203 e N=7117470,169, contendo no alinhamento V14-V15 os elementos Hidrografia; deste ponto, segue com azimute 97°25'27'' e distância 112,80 m metros até o V16 de coordenadas E=720776,057 e N=7117455,594; deste ponto, segue com azimute 108°42'40'', e distância 192,36m até o V17 de coordenadas E=720958,249 e N=7117393,886; deste ponto, segue com azimute 112°03'26'', e distância 1342,15m até o V18 de coordenadas E=722202,170 e N=7116889,862, contendo no alinhamento V17-V18 os elementos Hidrografia; deste ponto, segue com azimute 131°30'36'' e distância 24,13m até o V19 de coordenadas E=722220,236 e N=7116873,873; deste ponto, segue com azimute 138°41'36'', e distância 119,74m até o V20 de coordenadas E=722299,273 e N=7116783,928, contendo no alinhamento V19-V20 os elementos Hidrografia; deste ponto, segue com azimute 125°45'03'' e distância 14,38m até o V21 de coordenadas E=722310,941 e N=7116775,528; deste ponto, segue com azimute 105°41'16'' e distância 164,92m até o V22 de coordenadas E=722469,720 e N=7116730,934, contendo no alinhamento V21-V22 os elementos Hidrografia; deste ponto, segue com azimute 94°59'45'' e distância 151,17m até o V23 de coordenadas E=722620,319 e N=7116717,769; deste ponto, segue com azimute 102°55'00'' e distância 22,93m até o V24 de coordenadas E=722642,666 e N=7116712,644; deste ponto, segue com azimute 112°03'10'' e distância 1000,49m até o V25 de coordenadas E=723569,961 e N=7116336,999, contendo no alinhamento V24-V25 os elementos Hidrografia; deste ponto, segue com azimute 112°31'53'' e distância 199,85m até o V26 de coordenadas E=723754,556 e N=7116260,419, contendo no alinhamento V25- V26 os elementos Linhas de Transmissão LT 138KV Garuva- Itapoá; deste ponto, segue com azimute 111°59'39'' e distância 1300,06m até o V27 de coordenadas E=724960,002 e N=7115773,533, contendo no alinhamento V26-V27 os elementos Acesso\Caminho e hidrografia; deste ponto, segue com azimute 112°01'29'' e distância 776,57m até o V28 de coordenadas E=725679,903 e N=7115482,314, contendo no alinhamento V27-V28 os elementos Via Secundária e hidrografia; deste ponto, segue com azimute 111°11'14'' e distância 263,58m até o V29 de coordenadas E=725925,667 e N=7115387,052; deste ponto, segue com azimute 115°15'07'' e distância 142,30m até o V30 de coordenadas E=726054,370 e N=7115326,346; deste ponto, segue com azimute 128°13'55'' e distância 30,66m até o V31 de coordenadas E=726078,454 e N=7115307,372, contendo no alinhamento V30-V31 os elementos Acesso\Caminho; deste ponto, segue com azimute 130°20'11'' e distância 802,69m até o V32 de coordenadas E=726690,310 e N=7114787,812, contendo no alinhamento V31-V32 os elementos Acesso\Caminho e hidrografia; deste ponto, segue com azimute 135°06'15'' e distância 126,84m até o V33 de coordenadas E=726779,838 e N=7114697,958, contendo no alinhamento V32-V33 os elementos Válvula OSPAR; deste ponto, segue com azimute 153°26'13'' e distância 52,50m até o V34 de coordenadas E=726803,313 e N=7114651,004; deste ponto, segue com azimute 153°36'15'' e distância 63,48m até o V35 de coordenadas E=726831,533 e N=7114594,145; deste ponto, segue com azimute 145°44'29'' e distância 228,63m até o V36 de coordenadas E=726960,238 e N=7114405,178, contendo no alinhamento V35-V36 os elementos Acesso\Caminho e hidrografia; deste ponto, segue com azimute 158°31'27'' e distância 75,96m até o V37 de coordenadas E=726988,049 e N=7114334,488, contendo no alinhamento V36-V37 os elementos Hidrografia\Lagoa; deste ponto, segue com azimute 164°27'26'' e distância 49,45m até o V38 de coordenadas E=727001,299 e N=7114286,848, contendo no alinhamento V37-V38 os elementos Hidrografia\Lagoa; deste ponto, segue com azimute 174°04'30'' e distância 120,38m até o V39 de coordenadas E=727013,725 e N=7114167,114; deste ponto, segue com azimute 166°48'30'' e distância 3,62m até o V40 de coordenadas E=727014,551 e N=7114163,590; deste ponto, segue com azimute 153°23'43'' e distância 139,64m até o V41 de coordenadas E=727077,088 e N=7114038,732, contendo no alinhamento V40-V41 os elementos Hidrografia; deste ponto, segue com azimute 169°04'24'' e distância 88,12m até o V42 de coordenadas E=727093,792 e N=7113952,206; deste ponto, segue com azimute 159°54'10'' e distância 17,95m até o V43 de coordenadas E=727099,961 e N=7113935,346; deste ponto, segue com azimute 153°06'08'' e distância 97,52m até o V44 de coordenadas E=727144,078 e N=7113848,378, contendo no alinhamento V43-V44 os elementos Hidrografia; deste ponto, segue com azimute 158°33'33'' e distância 119,38m até o V45 de coordenadas E=727187,715 e N=7113737,262; deste ponto, segue com azimute 165°51'48'' e distância 70,26m até o V46 de coordenadas E=727204,874 e N=7113669,134 e, contendo no alinhamento V45-V46 os elementos Via sem pavimentação; deste ponto, segue com azimute 149°10'51'' e distância 121,61m até o V47 de coordenadas E=727267,180 e N=7113564,694, contendo no alinhamento V46-V47 os elementos Hidrografia; deste ponto, segue com azimute 140°24'58'' e distância 65,99m até o V48 de coordenadas E=727309,231 e N=7113513,834; deste ponto, segue com azimute 153°12'04'' e distância 189,71m até o V49 de coordenadas E=727394,763 e N=7113344,501; deste ponto, segue com azimute 161°10'05'' e distância 61,89m até o V50 de coordenadas E=727414,740 e N=7113285,926; deste ponto, segue com azimute 178°08'35'' e distância 47,09m até o V51 de coordenadas E=727416,266 e N=7113238,856; deste ponto, segue com azimute 183°46'08'' e distância 119,12 m até o V52 de coordenadas E=727408,436 e N=7113119,995; deste ponto, segue com azimute 168°37'54'' e distância 40,89m até o V53 de coordenadas E=727416,496 e N=7113079,908; deste ponto, segue com azimute 154°55'18'' e distância 16,29m até o V54 de coordenadas E=727423,400 e N=7113065,155; deste ponto, segue com azimute 146°49'35'' e distância 112,97m até o V55 de coordenadas E=727485,213 e N=7112970,600; deste ponto, segue com azimute 153°35'35'' e distância 30,45m até o V56 de coordenadas E=727498,757 e N=7112943,324; deste ponto, segue com azimute 158°46'43'' e distância 84,48m até o V57 de coordenadas E=727529,335 e N=7112864,576; deste ponto, segue com azimute 173°26'01'' e distância 35,92m até o V58 de coordenadas E=727533,443 e N=7112828,888; deste ponto, segue com azimute 179°57'58'' e distância 153,67m até o V59 de coordenadas E=727533,534 e N=7112675,214; deste ponto, segue com azimute 162°47'07'' e distância 17,05m até o V60 de coordenadas E=727538,579 e N=7112658,931; deste ponto, segue com azimute 133°40'35'' e distância 129,85m até o V61 de coordenadas E=727632,490 e N=7112569,262; deste ponto, segue com azimute 124°05'47'' e distância 70,97m até o V62 de coordenadas E=727691,263 e N=7112529,475; deste ponto, segue com azimute 127°22'12'' e distância 129,79m até o V63 de coordenadas E=727794,412 e N=7112450,697; deste ponto, segue com azimute 132°02'49'' e distância 40,60m até o V64 de coordenadas E=727824,562 e N=7112423,505, contendo no alinhamento V63-V64 os elementos Acesso\Caminho; deste ponto, segue com azimute 134°10'43'' e distância 185,96m até o V65 de coordenadas E=727957,927 e N=7112293,910; deste ponto, segue com azimute 136°52'56'' e distância 74,69m até o V66 de coordenadas E=728008,976 e N=7112239,392, contendo no alinhamento V65-V66 os elementos Acesso\Caminho; deste ponto, segue com azimute 132°09'49'' e distância 67,51m até o V67 de coordenadas E=728059,014 e N=7112194,078; deste ponto, segue com azimute 128°35'47'' e distância 147,66m até o V68 de coordenadas E=728174,417 e N=7112101,965; deste ponto, segue com azimute 135°46'40'' e distância 89,61m até o V69 de coordenadas E=728236,916 e N=7112037,746, contendo no alinhamento V68-V69 os elementos Via Secundária; deste ponto, segue com azimute 135°40'45'' e distância 299,71m até o V70 de coordenadas E=728446,313 e N=7111823,325; deste ponto, segue com azimute 135°12'50'' e distância 220,01m até o V71 de coordenadas E=728601,305 e N=7111667,172, contendo no alinhamento V70-V71 os elementos Hidrografia. O Alinhamento V1-V71 está situado no município de Garuva; deste ponto, segue com azimute 135°52'37'' e distância 94,16m até o V72 de coordenadas E=728666,856 e N=7111599,583, contendo no alinhamento V71-V72 os elementos Via pavimentada SC-416; deste ponto, segue com azimute 135°02'09'' e distância 24,97m até o V73 de coordenadas E=728684,500 e N=7111581,917; deste ponto, segue com azimute 136°27'26'' e distância 9,98m até o V74 de coordenadas E=728691,376 e N=7111574,682, contendo no alinhamento V73-V74 os elementos Rio Bom Futuro; deste ponto, segue com azimute 135°45'23'' e distância 251,29m até o V75 de coordenadas E=728866,705 e N=7111394,661; deste ponto, segue com azimute 139°04'27'' e distância 479,20m metros até o V76 de coordenadas E=729180,619 e N=7111032,600; deste ponto, segue com azimute 134°15'47'' e distância 719,86m até o V77 de coordenadas E=729696,143 e N=7110530,168, contendo no alinhamento V76-V77 os elementos Hidrografia\Mangue e Rio Braço do Norte; deste ponto, segue com azimute 134°10'33'' e distância 684,46m até o V78 de coordenadas E=730187,037 e N=7110053,195; deste ponto, segue com azimute 134°20'18'' e distância 794,66m até o V79 de coordenadas E=730755,402 e N=7109497,809, contendo no alinhamento V78-V79 os elementos Hidrografia; deste ponto, segue com azimute 134°23'57'' e distância 478,30m metros até o V80 de coordenadas E=731097,142 e N=7109163,161, contendo no alinhamento V79-V80 os elementos Acesso\Caminho e hidrografia; deste ponto, segue com azimute 126°24'37'' e distância 219,73m até o V81 de coordenadas E=731273,975 e N=7109032,740, contendo no alinhamento V80-V81 os elementos Hidrografia\Mangue; deste ponto, segue com azimute 134°12'34'' e distância 900,12m até o V82 de coordenadas E=731919,175 e N=7108405,102, contendo no alinhamento V81-V82 os elementos Hidrografia\Mangue e Rio; deste ponto, segue com azimute 118°55'60'' e distância 17,85m até o V83 de coordenadas E=731934,794 e N=7108396,468; deste ponto, segue com azimute 115°35'28''

Como citar: RESOLUÇÃO ANP Nº 838 — DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 22/02/2021, p. 78

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