Relação nº 17/2021
Fase de Autorização de Pesquisa
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento
30 dias(638)
848.248/2018-JOSE AUGUSTO GALVAO PEREIRA-AI N°249/2021/GER-RN/SEREM-
RN
Autoriza transformação
do regime de
Autorização de
Pesquisa para
Licenciamento(1823)
848.078/2004-RICARDO NERY DANTAS-OF. N°4192/2021/SEREM-RN/ANM
Fase de Requerimento de Licenciamento
Indefere requerimento de Licenciamento - área onerada(2095)
Relação nº 18/2021
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)
848.108/2020-SETA
ENGENHARIA S/A-Registro
de Licença
N° 3/2021
-
Vencimento em 30/07/2030
848.113/2020-RONAILSON FRANCIONE DA SILVA-Registro de Licença N° 5/2021
- Vencimento em 20/07/2021
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021022200078
Seção 1
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE
D ES P AC H O
Relação nº 17/2021
Fase de Autorização de Pesquisa
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento
30 dias(638)
848.248/2018-JOSE AUGUSTO GALVAO PEREIRA-AI N°249/2021/GER-RN/SEREM-
RN
Autoriza transformação
do regime de
Autorização de
Pesquisa para
Licenciamento(1823)
848.090/2020-SETA ENGENHARIA S/A
Fase de Licenciamento
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30 dias(722)
848.078/2004-RICARDO NERY DANTAS-OF. N°4192/2021/SEREM-RN/ANM
Fase de Requerimento de Licenciamento
Indefere requerimento de Licenciamento - área onerada(2095)
848.288/2016-IZAIAS PEREIRA DE ARAUJO
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
848.230/2020-HONORIO
BARBALHO
DE
MEIROZ
GRILO
FILHO-OF.
848.219/2020-WB SUPER GAS OESTE LTDA-OF. N°4289/2021/SEFAM-RN/ANM
ROGER GARIBALDI MIRANDA
Gerente
D ES P AC H O
Relação nº 18/2021
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)
848.108/2020-SETA
ENGENHARIA S/A-Registro
de Licença
N° 3/2021
-
Vencimento em 30/07/2030
848.095/2020-ANTONIO NILTON DE AZEVEDO-Registro de Licença N° 4/2021 -
Vencimento em 27/05/2025
848.113/2020-RONAILSON FRANCIONE DA SILVA-Registro de Licença N° 5/2021
- Vencimento em 20/07/2021
ROGER GARIBALDI MIRANDA
Gerente
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
RESOLUÇÃO ANP Nº 838, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de instituição
de servidão administrativa, em favor da GOLAR
POWER LATAM PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO LTDA.,
os imóveis constituídos de terras e benfeitorias,
necessários à construção do Terminal Gás Sul - TGS,
e dá outras providências.
A DIRETORIA da AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro
de 1970, no inciso VIII do art. 8º da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, no § 4º do art.
3º da Lei nº 11.909, de 04 de março de 2009, no art. 5º do Decreto nº 7.382, de 02, de
dezembro de 2010, na Resolução ANP nº 44, de 18 de agosto de 2011, e o que consta no
Processo ANP nº 48610.223249/2019, tendo em vista a Resolução de Diretoria nº 43, de 28
de janeiro de 2021, resolve:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de
servidão administrativa, em favor da GOLAR POWER LATAM PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO
LTDA., ou de sociedade por ela controlada, direta ou indiretamente, que vier a ser
encarregada da construção, instalação e operação do Gasoduto Itapoá - Garuva, bem como
que vier a ser encarregada da manutenção, reparo e fiscalização dos dutos, cabos de
comunicação e outros necessários ao bom funcionamento das instalações de
movimentação e transporte de gás natural, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias,
de propriedade privada, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas faixas
de terras com aproximadamente 613.000,00m² (seiscentos e treze mil metros quadrados),
dentro dos municípios de Garuva e Itapoá, situados no Estado de Santa Catarina, cujas
restrições administrativas são imprescindíveis à construção do Gasoduto Itapoá-Garuva
incluindo seus cabos óticos de comunicação e transmissão de dados, cabos de redes de
energia elétrica enterradas, sistema de proteção catódica, demais obras e respectivas
instalações complementares.
§ 1º A faixa de terra a que se refere o caput deste artigo, necessária para a
construção do Gasoduto Itapoá - Garuva, está localizada nos municípios de Garuva e
Itapoá, Estado de Santa Catarina com área total de aproximadamente 609.500,00m²
(seiscentos e nove mil e quinhentos metros quadrados), extensão aproximada de 30.400m
(trinta mil e quatrocentos metros), e 20m (vinte metros) de largura, com a seguinte
descrição: tem início no local de São João Abaixo, Garuva partindo do vértice V1 de
coordenadas E=717228,649 e N=7119889,848; deste ponto, segue com azimute 124°36'31''
e distância 359,94m até o V2, de coordenadas E=717524,899 e N=7119685,413; deste
ponto, segue com azimute 124°34'13'' e distância 486,27m até o V3, de coordenadas
E=717925,311 e N=7119409,495; deste ponto, segue com azimute 139°10'00'' e distância
34,24m até o V4, de coordenadas E=717947,697 e N=7119383,591; deste ponto, segue
com azimute 156°48'09'' e distância 57,09m até o V5 de coordenadas E=717970,183 e
N=7119331,121, contendo no alinhamento V4-V5 os elementos Via pavimentada SC-415;
deste ponto, segue com azimute 142°56'36'' e distância 10,86m até o V6 de coordenadas
E=717976,726 e
N=7119322,456, contendo
no alinhamento
V5-V6 os
elementos
Hidrografia; deste ponto, segue com azimute 126°39'18'' e distância 2095,96m até o V7 de
coordenadas E=719658,204 e N=7118071,179; deste ponto, segue com azimute 135°46'16''
e distância 62,05m até o V8 de coordenadas E=719701,487 e N=7118026,715, contendo no
alinhamento V7-V8 os elementos Via pavimentada Contorno Sul; deste ponto, segue com
azimute 135°44'28'' e distância 22,58m até o V9 de coordenadas E=719717,244 e
N=7118010,545, contendo no alinhamento V8-V9 os elementos Rio Palmital; deste ponto,
segue com
azimute 118°24'13'' e
distância 48,86m
até o V10
de coordenadas
E=719760,219
e
N=7117987,305,
contendo no
alinhamento
V9-V10
os
elementos
Hidrografia; deste ponto, segue com azimute 122°35'14'' e distância 70,30m até o V11 de
coordenadas E=719819,453 e N=7117949,442, contendo no alinhamento V10-V11 os
elementos Acesso\Caminho; deste ponto, segue com azimute 126°18'11'' e distância
510,88m até o V12 de coordenadas E=720231,171 e N=7117646,972 e, contendo no
alinhamento V11-V12 os elementos Hidrografia; deste ponto, segue com azimute
123°47'52'', e distância 89,46m até o V13 de coordenadas E=720305,509 e N=7117597,211;
deste ponto, segue com azimute 111°32'39'', e distância 290,03m até o V14 de
coordenadas E=720575,273 e N=7117490,708, contendo no alinhamento V13-V14 os
elementos Acesso\Caminho e hidrografia; deste ponto, segue com azimute 103°00'17'' e
distância 91,27m até o V15 de coordenadas E=720664,203 e N=7117470,169, contendo no
alinhamento V14-V15 os elementos Hidrografia; deste ponto, segue com azimute 97°25'27''
e distância 112,80 m metros até o V16 de coordenadas E=720776,057 e N=7117455,594;
deste ponto, segue com azimute 108°42'40'', e distância 192,36m até o V17 de
coordenadas
E=720958,249 e
N=7117393,886; deste
ponto,
segue com
azimute
112°03'26'', e distância
1342,15m até o V18 de
coordenadas E=722202,170 e
N=7116889,862, contendo no alinhamento V17-V18 os elementos Hidrografia; deste ponto,
segue com
azimute 131°30'36'' e
distância 24,13m
até o V19
de coordenadas
E=722220,236 e N=7116873,873; deste ponto, segue com azimute 138°41'36'', e distância
119,74m até o V20 de coordenadas E=722299,273 e N=7116783,928, contendo no
alinhamento V19-V20 os elementos Hidrografia; deste ponto, segue com azimute
125°45'03'' e distância 14,38m até o V21 de coordenadas E=722310,941 e N=7116775,528;
deste ponto, segue com azimute 105°41'16'' e distância 164,92m até o V22 de
coordenadas E=722469,720 e N=7116730,934, contendo no alinhamento V21-V22 os
elementos Hidrografia; deste ponto, segue com azimute 94°59'45'' e distância 151,17m até
o V23 de coordenadas E=722620,319 e N=7116717,769; deste ponto, segue com azimute
102°55'00'' e distância 22,93m até o V24 de coordenadas E=722642,666 e N=7116712,644;
deste ponto, segue com azimute 112°03'10'' e distância 1000,49m até o V25 de
coordenadas E=723569,961 e N=7116336,999, contendo no alinhamento V24-V25 os
elementos Hidrografia; deste ponto, segue com azimute 112°31'53'' e distância 199,85m
até o V26 de coordenadas E=723754,556 e N=7116260,419, contendo no alinhamento V25-
V26 os elementos Linhas de Transmissão LT 138KV Garuva- Itapoá; deste ponto, segue com
azimute 111°59'39'' e distância 1300,06m até o V27 de coordenadas E=724960,002 e
N=7115773,533, contendo no alinhamento V26-V27 os elementos Acesso\Caminho e
hidrografia; deste ponto, segue com azimute 112°01'29'' e distância 776,57m até o V28 de
coordenadas E=725679,903 e N=7115482,314, contendo no alinhamento V27-V28 os
elementos Via Secundária e hidrografia; deste ponto, segue com azimute 111°11'14'' e
distância 263,58m até o V29 de coordenadas E=725925,667 e N=7115387,052; deste
ponto, segue com azimute 115°15'07'' e distância 142,30m até o V30 de coordenadas
E=726054,370 e N=7115326,346; deste ponto, segue com azimute 128°13'55'' e distância
30,66m até o V31 de coordenadas E=726078,454 e N=7115307,372, contendo no
alinhamento V30-V31 os elementos Acesso\Caminho; deste ponto, segue com azimute
130°20'11''
e
distância
802,69m
até o
V32
de
coordenadas
E=726690,310
e
N=7114787,812, contendo no alinhamento V31-V32 os elementos Acesso\Caminho e
hidrografia; deste ponto, segue com azimute 135°06'15'' e distância 126,84m até o V33 de
coordenadas E=726779,838 e N=7114697,958, contendo no alinhamento V32-V33 os
elementos Válvula OSPAR; deste ponto, segue com azimute 153°26'13'' e distância 52,50m
até o V34 de coordenadas E=726803,313 e N=7114651,004; deste ponto, segue com
azimute 153°36'15'' e distância 63,48m até o V35 de coordenadas E=726831,533 e
N=7114594,145; deste ponto, segue com azimute 145°44'29'' e distância 228,63m até o
V36 de coordenadas E=726960,238 e N=7114405,178, contendo no alinhamento V35-V36
os elementos Acesso\Caminho e hidrografia; deste ponto, segue com azimute 158°31'27''
e distância 75,96m até o V37 de coordenadas E=726988,049 e N=7114334,488, contendo
no alinhamento V36-V37 os elementos Hidrografia\Lagoa; deste ponto, segue com azimute
164°27'26'' e distância 49,45m até o V38 de coordenadas E=727001,299 e N=7114286,848,
contendo no alinhamento V37-V38 os elementos Hidrografia\Lagoa; deste ponto, segue
com azimute 174°04'30'' e distância 120,38m até o V39 de coordenadas E=727013,725 e
N=7114167,114; deste ponto, segue com azimute 166°48'30'' e distância 3,62m até o V40
de coordenadas E=727014,551 e N=7114163,590; deste ponto, segue com azimute
153°23'43''
e
distância
139,64m
até o
V41
de
coordenadas
E=727077,088
e
N=7114038,732, contendo no alinhamento V40-V41 os elementos Hidrografia; deste ponto,
segue com
azimute 169°04'24'' e
distância 88,12m
até o V42
de coordenadas
E=727093,792 e N=7113952,206; deste ponto, segue com azimute 159°54'10'' e distância
17,95m até o V43 de coordenadas E=727099,961 e N=7113935,346; deste ponto, segue
com azimute 153°06'08'' e distância 97,52m até o V44 de coordenadas E=727144,078 e
N=7113848,378, contendo no alinhamento V43-V44 os elementos Hidrografia; deste ponto,
segue com azimute 158°33'33'' e distância 119,38m até o V45 de coordenadas
E=727187,715 e N=7113737,262; deste ponto, segue com azimute 165°51'48'' e distância
70,26m até o V46 de coordenadas E=727204,874 e N=7113669,134 e, contendo no
alinhamento V45-V46 os elementos Via sem pavimentação; deste ponto, segue com
azimute 149°10'51'' e distância 121,61m até o V47 de coordenadas E=727267,180 e
N=7113564,694, contendo no alinhamento V46-V47 os elementos Hidrografia; deste ponto,
segue com
azimute 140°24'58'' e
distância 65,99m
até o V48
de coordenadas
E=727309,231 e N=7113513,834; deste ponto, segue com azimute 153°12'04'' e distância
189,71m até o V49 de coordenadas E=727394,763 e N=7113344,501; deste ponto, segue
com azimute 161°10'05'' e distância 61,89m até o V50 de coordenadas E=727414,740 e
N=7113285,926; deste ponto, segue com azimute 178°08'35'' e distância 47,09m até o V51
de coordenadas E=727416,266 e N=7113238,856; deste ponto, segue com azimute
183°46'08'' e
distância 119,12
m até
o V52
de coordenadas
E=727408,436 e
N=7113119,995; deste ponto, segue com azimute 168°37'54'' e distância 40,89m até o V53
de coordenadas E=727416,496 e N=7113079,908; deste ponto, segue com azimute
154°55'18'' e distância 16,29m até o V54 de coordenadas E=727423,400 e N=7113065,155;
deste ponto, segue com azimute 146°49'35'' e distância 112,97m até o V55 de
coordenadas E=727485,213 e N=7112970,600; deste ponto, segue com azimute 153°35'35''
e distância 30,45m até o V56 de coordenadas E=727498,757 e N=7112943,324; deste
ponto, segue com azimute 158°46'43'' e distância 84,48m até o V57 de coordenadas
E=727529,335 e N=7112864,576; deste ponto, segue com azimute 173°26'01'' e distância
35,92m até o V58 de coordenadas E=727533,443 e N=7112828,888; deste ponto, segue
com azimute 179°57'58'' e distância 153,67m até o V59 de coordenadas E=727533,534 e
N=7112675,214; deste ponto, segue com azimute 162°47'07'' e distância 17,05m até o V60
de coordenadas E=727538,579 e N=7112658,931; deste ponto, segue com azimute
133°40'35''
e
distância
129,85m
até o
V61
de
coordenadas
E=727632,490
e
N=7112569,262; deste ponto, segue com azimute 124°05'47'' e distância 70,97m até o V62
de coordenadas E=727691,263 e N=7112529,475; deste ponto, segue com azimute
127°22'12''
e
distância
129,79m
até o
V63
de
coordenadas
E=727794,412
e
N=7112450,697; deste ponto, segue com azimute 132°02'49'' e distância 40,60m até o V64
de coordenadas E=727824,562 e N=7112423,505, contendo no alinhamento V63-V64 os
elementos Acesso\Caminho; deste ponto, segue com azimute 134°10'43'' e distância
185,96m até o V65 de coordenadas E=727957,927 e N=7112293,910; deste ponto, segue
com azimute 136°52'56'' e distância 74,69m até o V66 de coordenadas E=728008,976 e
N=7112239,392, contendo no alinhamento V65-V66 os elementos Acesso\Caminho; deste
ponto, segue com azimute 132°09'49'' e distância 67,51m até o V67 de coordenadas
E=728059,014 e N=7112194,078; deste ponto, segue com azimute 128°35'47'' e distância
147,66m até o V68 de coordenadas E=728174,417 e N=7112101,965; deste ponto, segue
com azimute 135°46'40'' e distância 89,61m até o V69 de coordenadas E=728236,916 e
N=7112037,746, contendo no alinhamento V68-V69 os elementos Via Secundária; deste
ponto, segue com azimute 135°40'45'' e distância 299,71m até o V70 de coordenadas
E=728446,313 e N=7111823,325; deste ponto, segue com azimute 135°12'50'' e distância
220,01m até o V71 de coordenadas E=728601,305 e N=7111667,172, contendo no
alinhamento V70-V71 os elementos Hidrografia. O Alinhamento V1-V71 está situado no
município de Garuva; deste ponto, segue com azimute 135°52'37'' e distância 94,16m até
o V72 de coordenadas E=728666,856 e N=7111599,583, contendo no alinhamento V71-V72
os elementos Via pavimentada SC-416; deste ponto, segue com azimute 135°02'09'' e
distância 24,97m até o V73 de coordenadas E=728684,500 e N=7111581,917; deste ponto,
segue com azimute 136°27'26'' e distância 9,98m até o V74 de coordenadas E=728691,376
e N=7111574,682, contendo no alinhamento V73-V74 os elementos Rio Bom Futuro; deste
ponto, segue com azimute 135°45'23'' e distância 251,29m até o V75 de coordenadas
E=728866,705 e N=7111394,661; deste ponto, segue com azimute 139°04'27'' e distância
479,20m metros até o V76 de coordenadas E=729180,619 e N=7111032,600; deste ponto,
segue com azimute 134°15'47'' e distância 719,86m até o V77 de coordenadas
E=729696,143 e N=7110530,168, contendo no alinhamento V76-V77 os elementos
Hidrografia\Mangue e Rio Braço do Norte; deste ponto, segue com azimute 134°10'33'' e
distância 684,46m até o V78 de coordenadas E=730187,037 e N=7110053,195; deste
ponto, segue com azimute 134°20'18'' e distância 794,66m até o V79 de coordenadas
E=730755,402 e N=7109497,809, contendo no alinhamento V78-V79 os elementos
Hidrografia; deste ponto, segue com azimute 134°23'57'' e distância 478,30m metros até o
V80 de coordenadas E=731097,142 e N=7109163,161, contendo no alinhamento V79-V80
os elementos Acesso\Caminho e hidrografia; deste ponto, segue com azimute 126°24'37''
e distância 219,73m até o V81 de coordenadas E=731273,975 e N=7109032,740, contendo
no alinhamento V80-V81 os elementos Hidrografia\Mangue; deste ponto, segue com
azimute 134°12'34'' e distância 900,12m até o V82 de coordenadas E=731919,175 e
N=7108405,102, contendo no alinhamento V81-V82 os elementos Hidrografia\Mangue e
Rio; deste ponto, segue com azimute 118°55'60'' e distância 17,85m até o V83 de
coordenadas E=731934,794 e N=7108396,468; deste ponto, segue com azimute 115°35'28''
Como citar: RESOLUÇÃO ANP Nº 838 — DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 22/02/2021, p. 78