Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA

DESPACHO Nº 2.134, DE 15 DE JULHO DE 2025 — página do DOU de 17/07/2025

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
76

Processos citados

  • 844.058/2025

    Relação nº 94/2025 Fase de Requerimento de Pesquisa O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria nº 1712, de 8 de novembro de 2024, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 03 anos, com vigência a partir dessa publicação:(323) 4936/2025-844.058/2025-VPM EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA EIRELI--

  • 844.050/2025

    844.050/2025-CENTRAL MIX CONCRETOS COMERCIO E SERVICOS LTDA- O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria nº 1712,

  • 844.045/2025

    844.045/2025-CENTRAL MIX CONCRETOS COMERCIO E SERVICOS LTDA--

  • 844.051/2025

    Relação nº 95/2025 Fase de Requerimento de Licenciamento O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 1°, IV da Portaria ANM nº 1.712, de 08 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 12/11/2024, outorga o(s) seguinte(s) Registro(s) de Licença com vigência a partir da data de publicação:(730) Registro de Licença n°: 554/2025 - Processo nº: 844.051/2025 - Titular: TERRA SOLUCOES LTDA - Vencimento: 27/03/2045 - Substância(s): AREIA, CASCALHO - Município(s): GIRAU DO PONCIANO/AL

  • 867.186/2021

    Relação nº 190/2025 Fase de Autorização de Pesquisa Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291) 867.186/2021-COOPERATIVA MISTA DOS GARIMPEIROS DE PEIXOTO DE AZEVEDO- Área de 9.433,12 ha para 6.003,14 ha-Minério de Ouro-Apiacás/MT Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60

  • 866.798/2014

    866.798/2014-RIO MINERALS LTDA- Arrendatário:Pedrical Mineração SPE Ltda- CNPJ

  • 867.139/2010

    867.139/2010-L V R COMERCIO E EXTRACAO MINERAL LTDA-OF. N°11821/2025-60 dias Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)

  • 866.048/2020

    866.048/2020-JOS FERNANDO CANUTO BENESI-OF. N°25538/2025-DIOUT

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025071700076 Seção 1 DESPACHO Nº 2.134, DE 15 DE JULHO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.014975/2025-77, decide: indeferir o Pedido de Medida Cautelar, protocolado pela Azalea Participações S.A. CNPJ nº 36.178.458/0001-82, com vistas a determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS para que preservasse a posição do Complexo Eólico Ventos Altos na fila de acesso à Rede Básica. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA DESPACHO Nº 2.135, DE 15 DE JULHO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, no parágrafo 2º do art. 6º e nos artigos 14, 15 e 16 do Decreto nº 11.027, de 31 de março de 2022, no Decreto nº 12.390, de 28 de fevereiro de 2025, na Resolução Normativa nº 1.003, de 1º de fevereiro de 2022 e nas informações prestadas pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBPar por meio do Ofício nº 272/2025/ENBPar, de 25 de abril de 2025, e do que consta no Processo nº 48500.007732/2007-09:, decide: (i) homologar o valor, para 2025, da Reserva Técnica Financeira da Conta de Comercialização de Itaipu, em R$ 360.000.000,00 (trezentos e sessenta milhões de reais), correspondendo a aproximadamente 3,07% do recolhimento anual previsto de R$ 11.728.526.978,88 (onze bilhões, setecentos e vinte e oito milhões, quinhentos e vinte e seis mil, novecentos e setenta e oito reais e oitenta e oito centavos), calculado a partir da multiplicação da potência contratada de 2025, de 114.348 MW pela tarifa de Itaipu de 2025, de US$ 17,66/kW.mês, e convertido em reais com base na taxa de câmbio PTAX média de venda, em R$/U$$, de 1º a 30 de novembro do 2024, no valor de R$ 5,807/US$, o que resulta em um valor de R$ 883.070.372,13 (oitocentos e oitenta e três milhões, setenta mil, trezentos e setenta e dois reais e treze centavos) a ser destinado ao bônus de Itaipu em 2025; (ii) indeferir a recomendação da área técnica quanto à delegação de competência para que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR homologue a Reserva Técnica Financeira da Conta de Itaipu, e manter essa atribuição com a Diretoria da ANEEL; (iii) autorizar a utilização do valor do rendimento, sem imposto, apurado pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBPar até a conclusão da instrução do processo do bônus de Itaipu pela STR, em substituição ao procedimento de estimação do rendimento estabelecido no Submódulo 6.2 do PRORET, de maneira a capturar no bônus de Itaipu e o rendimento efetivo dos valores recompostos à Conta de Itaipu pelas distribuidoras em 2024. Adicionalmente, definir que a ENBPar deve manter o procedimento de atualização do valor homologado pela ANEEL até o efetivo repasse para as distribuidoras; (iv) deferir os pedidos da Amazonas Energia e da CEEE Equatorial para ressarcimento dos valores de R$ 5.401.888,99 (cinco milhões, quatrocentos e um mil, oitocentos e oitenta e oito reais e noventa e nove centavos) e R$ 1.567.873,62 (um milhão, quinhentos e sessenta e sete mil, oitocentos e setenta e três reais e sessenta e dois centavos), respectivamente, sem correção monetária e estabelecer que a fonte de recursos para tais ressarcimento deverão ser os valores devolvidos pelo conjunto de distribuidoras após a aplicação do bônus de Itaipu, de 2024, nas faturas de janeiro de 2025; (v) determinar que a ENBPar apresente, até o dia 21 de julho de 2025, a rentabilidade acumulada na Conta de Comercialização com a posição do 18 de julho de 2025; (vi) determinar que a STR emita despacho com o valor da tarifa bônus de Itaipu e os valores a serem repassados pela ENBPar para as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica, do Sistema Interligado Nacional, até 25 de julho de 2025; (vii) determinar que a ENBPar repasse os valores para as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica até 30 de julho de 2025; (viii) determinar que as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia apliquem o crédito do bônus de Itaipu nas faturas de energia elétrica a serem emitidas entre 1º e 31 de agosto de 2025; e (ix) determinar que a STR apresente proposta de incorporação dos novos procedimentos, decorrentes da criação da Reserva Técnica Financeira pelo Decreto nº 12.390, de 2025, no Submódulo 6.2 do PRORET no prazo de até 240 (duzentos e quarenta) dias. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA DESPACHO Nº 2.139, DE 15 DE JULHO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.013741/2025-11, decide: (i) declarar perda de objeto do pedido de Medida Cautelar protocolado pela Barra Bonita Óleo e Gás Ltda. , CNPJ nº 22.881.417/0001-43, com vistas a determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE interrompa a aplicação retroativa do desconto pactuado no Termo de Autocomposição, estabelecido entre a Requerente, o Ministério de Minas e Energia - MME e a ANEEL, até que se dê cumprimento integral e concomitante do acordo, na forma convencionada no item 4.1 do Termo de Autocomposição. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA DESPACHO Nº 2.140, DE 15 DE JULHO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.014545/2025-55, decide: indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Newave Energia S.A., CNPJ nº 42.823.087/0001-47, com vistas à suspensão da atuação das Comercializadoras de Energia Elétrica Varejistas dentro da área de concessão das Distribuidoras de Energia do seu próprio Grupo Econômico. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA SUPERINTENDÊNCIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DESPACHO Nº 2.059, DE 7 DE JULHO DE 2025 Processo nº: 48500.48500.011751/2025-11. Interessado: CESP - COMPANHIA ENERGETICA DE SAO PAULO - Atual AUREN ENERGIA. CNPJ: 60.933.603/0001-78, Decisão: (i) Aprovar o projeto em sua integralidade, reconhecendo o valor investido de R$ 2.974.249,83 (dois milhões, novecentos e setenta e quatro mil, duzentos e quarenta e nove reais e oitenta e três centavos), referente à realização do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento, código PD-00061-0049; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 2.063, DE 7 DE JULHO DE 2025 Processo nº: 48500.0011836/2025-91. Interessado: COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ, COMPANHIA JAGUARI DE ENERGIA, COMPANHIA PIRATININGA DE FORCA E LU Z , CPFL GERACAO DE ENERGIA S.A. e RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. CNPJ: 33.050.196/0001-88, 53.859.112/0001-69, 04.172.213/0001-51, 03.953.509/0001- 47,02.016.440/0001-62. Decisão: (i) Aprovar o projeto em sua integralidade, reconhecendo o valor investido de R$ 17.772.331,15 (dezessete milhões, setecentos e setenta e dois mil, trezentos e trinta e um reais e quinze centavos), referente à realização do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento, código PD-00063-3024; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 2.138, DE 15 DE JULHO DE 2025 Processo nº: 48500.906471/2022-31. Interessadas: Total Energy Participações Ltda., CNPJ nº 45.564.034/0001-47, Flor de Lótus Participações Ltda., CNPJ nº 36.922.134/0001-07, e PCH Fábio Botelho Notini Energética SPE Ltda., CNPJ nº 61.106.599/0001-37. Decisão: alterar, a pedido, a titularidade do DRI-PCH nº 2.753, de 2022, e do DRS-PCH nº 2.765, de 2024, referentes à PCH Fábio Botelho Notini, CEG: PCH.PH.MG.048874-7.01, das empresas Total Energy Participações Ltda. e Flor de Lótus Participações Ltda. para a empresa PCH Fábio Botelho Notini Energética SPE Ltda. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível em biblioteca.aneel.gov.br. ANDRÉ MEISTER Superintendente Adjunto Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 2.144, DE 16 DE JULHO DE 2025 Processo nº: 48500.902019/2023-81. Interessado: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.167/0001-01. Decisão: (i) aprovar, nos termos da Resolução Normativa nº 1.093, de 21 de maio de 2024: (i.a) o Custo Variável Unitário - CVU para a Usina Termelétrica - UTE Termobahia, Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) UTE.GN.BA.027263-9.01, no valor de R$ 686,90/MWh; (i.b) a Parcela de Custo Fixo - PCF, no valor de R$ 433,77/MWh; e (i.c) o Montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos, no valor de 239.574 MWh; (ii) informar que o CVU definido em "i.a" refere-se ao mês de julho de 2025 e deverá ser atualizado mensalmente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, no que se refere à parcela do "preço de referência", adotando-se os parâmetros da Tabela que consta no Anexo 1 da Nota Técnica anexa à este Despacho; (iii) informar que o CVU acrescido de custos fixos da usina corresponde à soma do CVU mensal com a PCF e que sua adoção deverá observar a vigência e as condições definidas na Portaria Normativa nº 108/GM/MME, de 29 de abril de 2025, do Ministério de Minas e Energia; e (iv) determinar que os valores aprovados em "i", respeitados os itens "ii" e "iii", deverão ser aplicados a partir da publicação deste Despacho e por um período de 12 meses: (iv.a) pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para consideração nos processos de Planejamento e Programação da Operação; e (iv.b) pela CCEE, para Contabilização e Liquidação da energia elétrica produzida pela usina no período. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. FELIPE ALVES CALABRIA Superintendente Adjunto AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE ALAGOAS D ES P AC H O Relação nº 94/2025 Fase de Requerimento de Pesquisa O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria nº 1712, de 8 de novembro de 2024, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 03 anos, com vigência a partir dessa publicação:(323) 4936/2025-844.058/2025-VPM EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA EIRELI-- 4935/2025-844.050/2025-CENTRAL MIX CONCRETOS COMERCIO E SERVICOS LTDA- O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria nº 1712, de 8 de novembro de 2024, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 02 anos, com vigência a partir dessa publicação:(322) 4934/2025-844.045/2025-CENTRAL MIX CONCRETOS COMERCIO E SERVICOS LTDA-- FERNANDO JOSE DA COSTA BISPO D ES P AC H O Relação nº 95/2025 Fase de Requerimento de Licenciamento O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 1°, IV da Portaria ANM nº 1.712, de 08 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 12/11/2024, outorga o(s) seguinte(s) Registro(s) de Licença com vigência a partir da data de publicação:(730) Registro de Licença n°: 554/2025 - Processo nº: 844.051/2025 - Titular: TERRA SOLUCOES LTDA - Vencimento: 27/03/2045 - Substância(s): AREIA, CASCALHO - Município(s): GIRAU DO PONCIANO/AL FERNANDO JOSE DA COSTA BISPO GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE MATO GROSSO D ES P AC H O Relação nº 190/2025 Fase de Autorização de Pesquisa Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291) 867.186/2021-COOPERATIVA MISTA DOS GARIMPEIROS DE PEIXOTO DE AZEVEDO- Área de 9.433,12 ha para 6.003,14 ha-Minério de Ouro-Apiacás/MT Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 966.250/2019-VOTORANTIM CIMENTOS S.A.-OF. N°20058/2025 Autoriza averbação do contrato de Arrendamento Total da concessão de lavra(449) 866.798/2014-RIO MINERALS LTDA- Arrendatário:Pedrical Mineração SPE Ltda- CNPJ 57.006.716/0001-13 - Termino do arrendamento: 17/04/2050 Fase de Requerimento de Lavra Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364) 867.139/2010-L V R COMERCIO E EXTRACAO MINERAL LTDA-OF. N°11821/2025-60 dias Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 866.048/2020-JOS FERNANDO CANUTO BENESI-OF. N°25538/2025-DIOUT JOÃO GUSTAVO RICCI VOLPATO Gerente

Como citar: DESPACHO Nº 2.134 — DE 15 DE JULHO DE 2025, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 17/07/2025, p. 76

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)

Acompanhar A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA

Receba um e-mail quando este órgão publicar novos atos no DOU. É grátis e sem cartão.

Criar alerta grátis