Relação nº 94/2025
Fase de Requerimento de Pesquisa
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria nº 1712, de 8 de
novembro de 2024, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, outorga o(s)
seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 03 anos, com vigência a partir dessa
publicação:(323)
4936/2025-844.058/2025-VPM EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA EIRELI--
844.050/2025-CENTRAL MIX CONCRETOS COMERCIO E SERVICOS LTDA-
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria nº 1712,
Relação nº 95/2025
Fase de Requerimento de Licenciamento
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada de que trata o Art. 1°, IV da Portaria ANM nº 1.712, de 08 de
novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 12/11/2024, outorga o(s)
seguinte(s) Registro(s) de Licença com vigência a partir da data de publicação:(730)
Registro de Licença n°: 554/2025 - Processo nº: 844.051/2025 - Titular: TERRA
SOLUCOES LTDA - Vencimento: 27/03/2045 - Substância(s): AREIA, CASCALHO -
Município(s): GIRAU DO PONCIANO/AL
Relação nº 190/2025
Fase de Autorização de Pesquisa
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)
867.186/2021-COOPERATIVA MISTA DOS GARIMPEIROS DE PEIXOTO DE AZEVEDO-
Área de 9.433,12 ha para 6.003,14 ha-Minério de Ouro-Apiacás/MT
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60
867.139/2010-L V R COMERCIO E EXTRACAO MINERAL LTDA-OF. N°11821/2025-60 dias
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
866.048/2020-JOS FERNANDO CANUTO BENESI-OF. N°25538/2025-DIOUT
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025071700076
Seção 1
DESPACHO Nº 2.134, DE 15 DE JULHO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
-ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso das suas atribuições
regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº
48500.014975/2025-77, decide:
indeferir o Pedido de Medida Cautelar, protocolado pela Azalea Participações
S.A. CNPJ nº 36.178.458/0001-82, com vistas a determinar ao Operador Nacional do
Sistema Elétrico - ONS para que preservasse a posição do Complexo Eólico Ventos Altos na
fila de acesso à Rede Básica.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 2.135, DE 15 DE JULHO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
-ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 21
da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, no parágrafo 2º do art. 6º e nos artigos 14, 15
e 16 do Decreto nº 11.027, de 31 de março de 2022, no Decreto nº 12.390, de 28 de
fevereiro de 2025, na Resolução Normativa nº 1.003, de 1º de fevereiro de 2022 e nas
informações prestadas pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e
Binacional S.A. - ENBPar por meio do Ofício nº 272/2025/ENBPar, de 25 de abril de 2025,
e do que consta no Processo nº 48500.007732/2007-09:, decide:
(i) homologar o valor, para 2025, da Reserva Técnica Financeira da Conta de
Comercialização de Itaipu, em R$ 360.000.000,00 (trezentos e sessenta milhões de reais),
correspondendo a aproximadamente 3,07% do recolhimento anual previsto de R$
11.728.526.978,88 (onze bilhões, setecentos e vinte e oito milhões, quinhentos e vinte e
seis mil, novecentos e setenta e oito reais e oitenta e oito centavos), calculado a partir da
multiplicação da potência contratada de 2025, de 114.348 MW pela tarifa de Itaipu de
2025, de US$ 17,66/kW.mês, e convertido em reais com base na taxa de câmbio PTAX
média de venda, em R$/U$$, de 1º a 30 de novembro do 2024, no valor de R$ 5,807/US$,
o que resulta em um valor de R$ 883.070.372,13 (oitocentos e oitenta e três milhões,
setenta mil, trezentos e setenta e dois reais e treze centavos) a ser destinado ao bônus de
Itaipu em 2025; (ii) indeferir a recomendação da área técnica quanto à delegação de
competência para que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR
homologue a Reserva Técnica Financeira da Conta de Itaipu, e manter essa atribuição com
a Diretoria da ANEEL; (iii) autorizar a utilização do valor do rendimento, sem imposto,
apurado pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. -
ENBPar até a conclusão da instrução do processo do bônus de Itaipu pela STR, em
substituição ao procedimento de estimação do rendimento estabelecido no Submódulo 6.2
do PRORET, de maneira a capturar no bônus de Itaipu e o rendimento efetivo dos valores
recompostos à Conta de Itaipu pelas distribuidoras em 2024. Adicionalmente, definir que
a ENBPar deve manter o procedimento de atualização do valor homologado pela ANEEL
até o efetivo repasse para as distribuidoras; (iv) deferir os pedidos da Amazonas Energia e
da CEEE Equatorial para ressarcimento dos valores de R$ 5.401.888,99 (cinco milhões,
quatrocentos e um mil, oitocentos e oitenta e oito reais e noventa e nove centavos) e R$
1.567.873,62 (um milhão, quinhentos e sessenta e sete mil, oitocentos e setenta e três
reais e sessenta e dois centavos), respectivamente, sem correção monetária e estabelecer
que a fonte de recursos para tais ressarcimento deverão ser os valores devolvidos pelo
conjunto de distribuidoras após a aplicação do bônus de Itaipu, de 2024, nas faturas de
janeiro de 2025; (v) determinar que a ENBPar apresente, até o dia 21 de julho de 2025, a
rentabilidade acumulada na Conta de Comercialização com a posição do 18 de julho de
2025; (vi) determinar que a STR emita despacho com o valor da tarifa bônus de Itaipu e os
valores a serem repassados pela ENBPar para as concessionárias e permissionárias de
distribuição de energia elétrica, do Sistema Interligado Nacional, até 25 de julho de 2025;
(vii) determinar que a ENBPar repasse os valores para as concessionárias e permissionárias
de distribuição de energia elétrica até 30 de julho de 2025; (viii) determinar que as
concessionárias e permissionárias de distribuição de energia apliquem o crédito do bônus
de Itaipu nas faturas de energia elétrica a serem emitidas entre 1º e 31 de agosto de 2025;
e (ix) determinar que a STR apresente proposta de incorporação dos novos procedimentos,
decorrentes da criação da Reserva Técnica Financeira pelo Decreto nº 12.390, de 2025, no
Submódulo 6.2 do PRORET no prazo de até 240 (duzentos e quarenta) dias.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 2.139, DE 15 DE JULHO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
-ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº
48500.013741/2025-11, decide:
(i) declarar perda de objeto do pedido de Medida Cautelar protocolado pela
Barra Bonita Óleo e Gás Ltda. , CNPJ nº 22.881.417/0001-43, com vistas a determinar que
a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE interrompa a aplicação retroativa
do desconto pactuado no Termo de Autocomposição, estabelecido entre a Requerente, o
Ministério de Minas e Energia - MME e a ANEEL, até que se dê cumprimento integral e
concomitante
do
acordo,
na
forma
convencionada no
item
4.1
do
Termo
de
Autocomposição.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 2.140, DE 15 DE JULHO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
-ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº
48500.014545/2025-55, decide:
indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Newave Energia S.A.,
CNPJ nº 42.823.087/0001-47, com vistas à suspensão da atuação das Comercializadoras de
Energia Elétrica Varejistas dentro da área de concessão das Distribuidoras de Energia do
seu próprio Grupo Econômico.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
SUPERINTENDÊNCIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 2.059, DE 7 DE JULHO DE 2025
Processo nº: 48500.48500.011751/2025-11. Interessado: CESP - COMPANHIA
ENERGETICA DE SAO PAULO - Atual AUREN ENERGIA. CNPJ: 60.933.603/0001-78,
Decisão: (i) Aprovar o projeto em sua integralidade, reconhecendo o valor investido de
R$ 2.974.249,83 (dois milhões, novecentos e setenta e quatro mil, duzentos e quarenta
e nove reais e oitenta e três centavos), referente à realização do Projeto de Pesquisa
e Desenvolvimento, código PD-00061-0049; e (ii) declarar o encerramento deste
projeto.
A íntegra
deste
Despacho
consta dos
autos
e
estará disponível
em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.063, DE 7 DE JULHO DE 2025
Processo nº: 48500.0011836/2025-91. Interessado: COMPANHIA PAULISTA DE
FORCA E LUZ, COMPANHIA JAGUARI DE ENERGIA, COMPANHIA PIRATININGA DE FORCA E LU Z ,
CPFL GERACAO DE ENERGIA S.A. e RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. CNPJ:
33.050.196/0001-88,
53.859.112/0001-69,
04.172.213/0001-51,
03.953.509/0001-
47,02.016.440/0001-62. Decisão: (i) Aprovar o projeto em sua integralidade, reconhecendo o
valor investido de R$ 17.772.331,15 (dezessete milhões, setecentos e setenta e dois mil,
trezentos e trinta e um reais e quinze centavos), referente à realização do Projeto de Pesquisa
e Desenvolvimento, código PD-00063-3024; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A
íntegra
deste
Despacho
consta
dos
autos
e
estará
disponível
em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 2.138, DE 15 DE JULHO DE 2025
Processo nº: 48500.906471/2022-31. Interessadas: Total Energy Participações
Ltda.,
CNPJ nº
45.564.034/0001-47,
Flor de
Lótus
Participações
Ltda., CNPJ nº
36.922.134/0001-07, e PCH Fábio Botelho Notini
Energética SPE Ltda., CNPJ nº
61.106.599/0001-37. Decisão: alterar, a pedido, a titularidade do DRI-PCH nº 2.753, de 2022, e
do
DRS-PCH nº
2.765,
de
2024, referentes
à
PCH
Fábio Botelho
Notini,
CEG:
PCH.PH.MG.048874-7.01, das empresas Total Energy Participações Ltda. e Flor de Lótus
Participações Ltda. para a empresa PCH Fábio Botelho Notini Energética SPE Ltda. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
ANDRÉ MEISTER
Superintendente Adjunto
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E
DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 2.144, DE 16 DE JULHO DE 2025
Processo nº: 48500.902019/2023-81. Interessado: Petróleo Brasileiro S.A. -
Petrobras, inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.167/0001-01. Decisão: (i) aprovar, nos termos da
Resolução Normativa nº 1.093, de 21 de maio de 2024: (i.a) o Custo Variável Unitário - CVU
para a Usina Termelétrica - UTE Termobahia, Código Único de Empreendimentos de Geração
(CEG) UTE.GN.BA.027263-9.01, no valor de R$ 686,90/MWh; (i.b) a Parcela de Custo Fixo - PCF,
no valor de R$ 433,77/MWh; e (i.c) o Montante de geração necessário à recuperação dos
custos fixos, no valor de 239.574 MWh; (ii) informar que o CVU definido em "i.a" refere-se ao
mês de julho de 2025 e deverá ser atualizado mensalmente pela Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica - CCEE, no que se refere à parcela do "preço de referência", adotando-se os
parâmetros da Tabela que consta no Anexo 1 da Nota Técnica anexa à este Despacho; (iii)
informar que o CVU acrescido de custos fixos da usina corresponde à soma do CVU mensal com
a PCF e que sua adoção deverá observar a vigência e as condições definidas na Portaria
Normativa nº 108/GM/MME, de 29 de abril de 2025, do Ministério de Minas e Energia; e (iv)
determinar que os valores aprovados em "i", respeitados os itens "ii" e "iii", deverão ser
aplicados a partir da publicação deste Despacho e por um período de 12 meses: (iv.a) pelo
Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para consideração nos processos de
Planejamento e Programação da Operação; e (iv.b) pela CCEE, para Contabilização e Liquidação
da energia elétrica produzida pela usina no período. A íntegra deste Despacho (e seu anexo)
consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
FELIPE ALVES CALABRIA
Superintendente Adjunto
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE ALAGOAS
D ES P AC H O
Relação nº 94/2025
Fase de Requerimento de Pesquisa
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria nº 1712, de 8 de
novembro de 2024, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, outorga o(s)
seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 03 anos, com vigência a partir dessa
publicação:(323)
4936/2025-844.058/2025-VPM EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA EIRELI--
4935/2025-844.050/2025-CENTRAL MIX CONCRETOS COMERCIO E SERVICOS LTDA-
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria nº 1712, de 8 de
novembro de 2024, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, outorga o(s)
seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 02 anos, com vigência a partir dessa
publicação:(322)
4934/2025-844.045/2025-CENTRAL MIX CONCRETOS COMERCIO E SERVICOS LTDA--
FERNANDO JOSE DA COSTA BISPO
D ES P AC H O
Relação nº 95/2025
Fase de Requerimento de Licenciamento
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada de que trata o Art. 1°, IV da Portaria ANM nº 1.712, de 08 de
novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 12/11/2024, outorga o(s)
seguinte(s) Registro(s) de Licença com vigência a partir da data de publicação:(730)
Registro de Licença n°: 554/2025 - Processo nº: 844.051/2025 - Titular: TERRA
SOLUCOES LTDA - Vencimento: 27/03/2045 - Substância(s): AREIA, CASCALHO -
Município(s): GIRAU DO PONCIANO/AL
FERNANDO JOSE DA COSTA BISPO
GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE MATO GROSSO
D ES P AC H O
Relação nº 190/2025
Fase de Autorização de Pesquisa
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)
867.186/2021-COOPERATIVA MISTA DOS GARIMPEIROS DE PEIXOTO DE AZEVEDO-
Área de 9.433,12 ha para 6.003,14 ha-Minério de Ouro-Apiacás/MT
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
966.250/2019-VOTORANTIM CIMENTOS S.A.-OF. N°20058/2025
Autoriza averbação do contrato de Arrendamento Total da concessão de lavra(449)
866.798/2014-RIO MINERALS LTDA- Arrendatário:Pedrical Mineração SPE Ltda-
CNPJ 57.006.716/0001-13 - Termino do arrendamento: 17/04/2050
Fase de Requerimento de Lavra
Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364)
867.139/2010-L V R COMERCIO E EXTRACAO MINERAL LTDA-OF. N°11821/2025-60 dias
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
866.048/2020-JOS FERNANDO CANUTO BENESI-OF. N°25538/2025-DIOUT
JOÃO GUSTAVO RICCI VOLPATO
Gerente
Como citar: DESPACHO Nº 2.134 — DE 15 DE JULHO DE 2025, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 17/07/2025, p. 76