ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.704/2010, resolve:
Art. 1° Outorgar à HOBI S A MINERAÇÃO DE AREIA E
CONCRETO, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de
CONGONHINHAS/PR, numa área de 49,80ha, delimitada por um
polígono que tem seus
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 840.590/2007, resolve:
Art. 1° Outorgar à MINERADORA CAMPEVI LTDA EPP,
concessão para lavrar GIPSITA, no(s) Município(s) de ARARIPI-
NA/PE, numa área de 240,00ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 860.178/1999, resolve:
Art. 1° Outorgar à ARENAN EXTRAÇÃO E COMÉRCIO
DE AREIA LTDA, concessão para lavrar CASCALHO, AREIA,
no(s) Município(s) de LUZIÂNIA/GO, ORIZONA/GO, numa área de
50,00ha, delimitada por um
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 861.677/2010, resolve:
Art. 1° Outorgar à BORGES E HORI MINERAÇÃO LTDA,
concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de GOIÁS/GO,
numa área de 6,76ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 871.618/2002, resolve:
Art. 1° Outorgar à RISLEY NASCIMENTO SENA ME,
concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de JUAZEIRO/BA,
numa área de 48,02ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices
Em 5 de fevereiro de 2016
Processo n° 802.684/1977 Interessada: Mineração da Serra Ltda. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto com suporte no artigo 59
da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face da Decisão do
Senhor Secretário de
Documento assinado digitalmente conforme MP n
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 23°07'42,720''S e Long. 49°54'53,923''W e
os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e
rumos verdadeiros: 100,0m-S; 25,0m-E; 75,0m-S; 50,0m-E; 75,0m-S;
25,0m-E; 25,0m-S; 50,0m-E; 25,0m-S; 25,0m-E; 25,0m-S; 25,0m-E;
100,0m-S; 50,0m-E; 25,0m-S; 25,0m-E; 175,0m-S; 25,0m-E; 50,0m-
S; 25,0m-W; 25,0m-S; 25,0m-W; 75,0m-S; 25,0m-E; 50,0m-S;
25,0m-E; 25,0m-S; 25,0m-E; 75,0m-S; 25,0m-E; 75,0m-S; 25,0m-W;
100,0m-S; 25,0m-W; 38,0m-S; 50,0m-W; 38,0m-N; 25,0m-E; 25,0m-
N; 25,0m-E; 25,0m-N; 50,0m-W; 75,0m-N; 75,0m-E; 25,0m-N;
75,0m-W; 50,0m-N; 25,0m-E; 50,0m-N; 25,0m-W; 25,0m-N; 25,0m-
W; 50,0m-N; 25,0m-W; 100,0m-N; 50,0m-E; 200,0m-N; 25,0m-W;
25,0m-N; 50,0m-W;
100,0m-N; 25,0m-W;
25,0m-N; 25,0m-W;
25,0m-N; 100,0m-W; 100,0m-N; 50,0m-W; 250,0m-N; 25,0m-E;
75,0m-N; 25,0m-E; 75,0m-N; 25,0m-W; 25,0m-S; 50,0m-W; 75,0m-
N; 25,0m-W; 75,0m-N; 75,0m-E; 25,0m-N; 50,0m-W; 75,0m-N;
50,0m-W; 225,0m-N; 25,0m-W; 100,0m-N; 25,0m-W; 100,0m-N;
25,0m-W; 50,0m-N; 25,0m-E; 50,0m-N; 25,0m-W; 75,0m-N; 50,0m-
E; 75,0m-N; 50,0m-W; 100,0m-N; 25,0m-E; 225,0m-N; 25,0m-E;
50,0m-N; 75,0m-W; 100,0m-N; 75,0m-W; 100,0m-N; 75,0m-W;
175,0m-N;
36,0m-W; 25,0m-N;
61,0m-E; 175,0m-S;
75,0m-E;
75,0m-S; 100,0m-E; 100,0m-S; 25,0m-E; 25,0m-S; 50,0m-E; 50,0m-
S; 25,0m-W; 50,0m-S; 25,0m-W; 275,0m-S; 25,0m-E; 50,0m-S;
25,0m-E; 75,0m-S; 75,0m-W; 25,0m-S; 25,0m-E; 175,0m-S; 25,0m-
E; 100,0m-S; 25,0m-E; 125,0m-S; 25,0m-E; 125,0m-S; 50,0m-E;
50,0m-S; 38,0m-E; 100,0m-S; 63,0m-W; 75,0m-S; 25,0m-E; 25,0m-
N; 50,0m-E; 150,0m-S; 25,0m-W; 100,0m-S; 25,0m-W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 46, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016
O SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.704/2010, resolve:
Art. 1° Outorgar à HOBI S A MINERAÇÃO DE AREIA E
CONCRETO, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de
CONGONHINHAS/PR, numa área de 49,80ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
23°34'47,649''S/50°29'34,794''W;
23°34'47,648''S/50°30'00,901''W;
23°34'25,784''S/50°30'00,901''W;
23°34'25,784''S/50°29'34,793''W;
23°34'47,649''S/50°29'34,794''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com
o
ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
23°34'47,649''S e Long. 50°29'34,794''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
740,3m-W; 672,6m-N; 740,3m-E; 672,6m-S.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 47, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016
O SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 840.590/2007, resolve:
Art. 1° Outorgar à MINERADORA CAMPEVI LTDA EPP,
concessão para lavrar GIPSITA, no(s) Município(s) de ARARIPI-
NA/PE, numa área de 240,00ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos
a seguir
(Lat/Long):
07°37'50,082''S/40°31'06,461''W;
07°36'58,000''S/40°31'06,461''W;
07°36'57,999''S/40°30'17,523''W;
07°37'50,082''S/40°30'17,521''W;
07°37'50,082''S/40°31'06,461''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice a 1300,0m, no rumo verdadeiro de
31°45'59''820 NW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
07°38'26,060''S e Long. 40°30'44,131''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
1600,0m-N; 1500,0m-E; 1600,0m-S; 1500,0m-W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 48, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016
O SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 860.178/1999, resolve:
Art. 1° Outorgar à ARENAN EXTRAÇÃO E COMÉRCIO
DE AREIA LTDA, concessão para lavrar CASCALHO, AREIA,
no(s) Município(s) de LUZIÂNIA/GO, ORIZONA/GO, numa área de
50,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
16°54'59,318''S/48°04'36,215''W;
16°54'56,065''S/48°04'36,215''W;
16°54'56,065''S/48°04'48,043''W;
16°54'49,559''S/48°04'48,043''W;
16°54'49,559''S/48°04'46,353''W;
16°54'46,306''S/48°04'46,353''W;
16°54'46,306''S/48°04'44,663''W;
16°54'39,800''S/48°04'44,663''W;
16°54'39,800''S/48°04'42,974''W;
16°54'30,041''S/48°04'42,973''W;
16°54'30,041''S/48°04'44,663''W;
16°54'26,788''S/48°04'44,663''W;
16°54'26,788''S/48°04'46,353''W;
16°54'23,535''S/48°04'46,352''W;
16°54'23,535''S/48°04'48,042''W;
16°54'21,258''S/48°04'48,042''W;
16°54'21,258''S/48°04'51,421''W;
16°54'17,029''S/48°04'51,421''W;
16°54'17,029''S/48°04'53,110''W;
16°54'13,776''S/48°04'53,110''W;
16°54'13,776''S/48°04'54,800''W;
16°54'10,523''S/48°04'54,800''W;
16°54'10,523''S/48°04'56,489''W;
16°54'07,270''S/48°04'56,489''W;
16°54'07,270''S/48°04'58,179''W;
16°54'04,017''S/48°04'58,179''W;
16°54'04,017''S/48°05'01,558''W;
16°54'00,113''S/48°05'01,557''W;
16°54'00,113''S/48°05'04,936''W;
16°53'57,511''S/48°05'04,936''W;
16°53'57,511''S/48°05'06,626''W;
16°53'51,005''S/48°05'06,625''W;
16°53'51,005''S/48°05'08,315''W;
16°53'46,125''S/48°05'08,315''W;
16°53'46,125''S/48°05'11,693''W;
16°53'41,246''S/48°05'11,693''W;
16°53'41,246''S/48°05'13,383''W;
16°53'37,993''S/48°05'13,382''W;
16°53'37,993''S/48°05'16,761''W;
16°53'34,740''S/48°05'16,761''W;
16°53'34,739''S/48°05'21,829''W;
16°53'29,860''S/48°05'21,829''W;
16°53'29,860''S/48°05'20,140''W;
16°53'28,233''S/48°05'20,139''W;
16°53'28,234''S/48°05'15,071''W;
16°53'24,981''S/48°05'15,071''W;
16°53'24,981''S/48°05'13,382''W;
16°53'18,475''S/48°05'13,381''W;
16°53'18,475''S/48°05'10,003''W;
16°53'11,969''S/48°05'10,002''W;
16°53'11,969''S/48°05'08,313''W;
16°53'07,090''S/48°05'08,313''W;
16°53'07,090''S/48°05'04,934''W;
16°53'05,463''S/48°05'04,934''W;
16°53'05,464''S/48°04'58,177''W;
16°53'00,909''S/48°04'58,176''W;
16°53'00,909''S/48°05'01,555''W;
16°53'02,210''S/48°05'01,555''W;
16°53'02,210''S/48°05'04,934''W;
16°53'03,837''S/48°05'04,934''W;
16°53'03,837''S/48°05'10,002''W;
16°53'07,090''S/48°05'10,002''W;
16°53'07,090''S/48°05'11,691''W;
16°53'11,969''S/48°05'11,692''W;
16°53'11,969''S/48°05'13,381''W;
16°53'16,848''S/48°05'13,381''W;
16°53'16,848''S/48°05'15,071''W;
16°53'18,475''S/48°05'15,071''W;
16°53'18,475''S/48°05'16,760''W;
16°53'24,981''S/48°05'16,760''W;
16°53'24,981''S/48°05'18,450''W;
16°53'26,607''S/48°05'18,450''W;
16°53'26,607''S/48°05'23,518''W;
16°53'28,233''S/48°05'23,518''W;
16°53'28,233''S/48°05'26,897''W;
16°53'34,739''S/48°05'26,898''W;
16°53'34,739''S/48°05'23,519''W;
16°53'37,992''S/48°05'23,519''W;
16°53'37,992''S/48°05'20,140''W;
16°53'41,245''S/48°05'20,140''W;
16°53'41,246''S/48°05'16,761''W;
16°53'44,498''S/48°05'16,762''W;
16°53'44,499''S/48°05'15,072''W;
16°53'47,752''S/48°05'15,072''W;
16°53'47,752''S/48°05'13,383''W;
16°53'51,655''S/48°05'13,383''W;
16°53'51,655''S/48°05'11,694''W;
16°53'57,511''S/48°05'11,694''W;
16°53'57,511''S/48°05'10,005''W;
16°54'00,764''S/48°05'10,005''W;
16°54'00,764''S/48°05'02,571''W;
16°54'07,270''S/48°05'02,571''W;
16°54'07,270''S/48°04'59,868''W;
16°54'10,523''S/48°04'59,868''W;
16°54'10,523''S/48°04'58,179''W;
16°54'13,776''S/48°04'58,179''W;
16°54'13,776''S/48°04'56,489''W;
16°54'17,029''S/48°04'56,489''W;
16°54'17,029''S/48°04'54,800''W;
16°54'20,282''S/48°04'54,800''W;
16°54'20,282''S/48°04'53,111''W;
16°54'21,909''S/48°04'53,111''W;
16°54'21,909''S/48°04'51,421''W;
16°54'25,162''S/48°04'51,421''W;
16°54'25,162''S/48°04'48,042''W;
16°54'30,041''S/48°04'48,042''W;
16°54'30,041''S/48°04'46,353''W;
16°54'39,800''S/48°04'46,353''W;
16°54'39,800''S/48°04'48,042''W;
16°54'43,053''S/48°04'48,042''W;
16°54'43,053''S/48°04'49,732''W;
16°54'46,306''S/48°04'49,732''W;
16°54'46,306''S/48°04'51,422''W;
16°54'59,318''S/48°04'51,422''W;
16°54'59,318''S/48°04'36,215''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice a 1596,0m, no rumo verdadeiro de
07°59'00''459 NE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
16°55'50,732''S e Long. 48°04'43,706''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
100,0m-N; 350,0m-W; 200,0m-N; 50,0m-E; 100,0m-N; 50,0m-E;
200,0m-N; 50,0m-E; 300,0m-N; 50,0m-W; 100,0m-N; 50,0m-W;
100,0m-N; 50,0m-W; 70,0m-N; 100,0m-W; 130,0m-N; 50,0m-W;
100,0m-N; 50,0m-W; 100,0m-N; 50,0m-W; 100,0m-N; 50,0m-W;
100,0m-N; 100,0m-W; 120,0m-N; 100,0m-W; 80,0m-N; 50,0m-W;
200,0m-N; 50,0m-W; 150,0m-N; 100,0m-W; 150,0m-N; 50,0m-W;
100,0m-N; 100,0m-W; 100,0m-N; 150,0m-W; 150,0m-N; 50,0m-E;
50,0m-N; 150,0m-E; 100,0m-N; 50,0m-E; 200,0m-N; 100,0m-E;
200,0m-N; 50,0m-E; 150,0m-N; 100,0m-E; 50,0m-N; 200,0m-E;
140,0m-N; 100,0m-W; 40,0m-S; 100,0m-W; 50,0m-S; 150,0m-W;
100,0m-S; 50,0m-W; 150,0m-S; 50,0m-W; 150,0m-S; 50,0m-W;
50,0m-S;
50,0m-W; 200,0m-S;
50,0m-W; 50,0m-S;
150,0m-W;
50,0m-S; 100,0m-W; 200,0m-S; 100,0m-E; 100,0m-S; 100,0m-E;
100,0m-S;
100,0m-E;
100,0m-S; 50,0m-E;
100,0m-S;
50,0m-E;
120,0m-S;
50,0m-E;
180,0m-S; 50,0m-E;
100,0m-S;
220,0m-E;
200,0m-S;
80,0m-E;
100,0m-S; 50,0m-E;
100,0m-S;
50,0m-E;
100,0m-S; 50,0m-E; 100,0m-S; 50,0m-E; 50,0m-S; 50,0m-E; 100,0m-
S; 100,0m-E; 150,0m-S; 50,0m-E; 300,0m-S; 50,0m-W; 100,0m-S;
50,0m-W; 100,0m-S; 50,0m-W; 400,0m-S; 450,0m-E.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 49, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016
O SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 861.677/2010, resolve:
Art. 1° Outorgar à BORGES E HORI MINERAÇÃO LTDA,
concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de GOIÁS/GO,
numa área de 6,76ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a
seguir
(Lat/Long):
15°46'14,744''S/50°22'57,137''W;
15°46'13,321''S/50°22'57,137''W;
15°46'13,321''S/50°22'57,717''W;
15°46'05,315''S/50°22'57,717''W;
15°46'05,315''S/50°22'58,639''W;
15°46'02,869''S/50°22'58,639''W;
15°46'02,869''S/50°22'59,788''W;
15°46'01,215''S/50°22'59,788''W;
15°46'01,215''S/50°23'00,730''W;
15°46'00,625''S/50°23'00,730''W;
15°46'00,625''S/50°23'05,176''W;
15°45'57,600''S/50°23'05,176''W;
15°45'57,600''S/50°22'57,803''W;
15°45'59,552''S/50°22'57,803''W;
15°45'59,552''S/50°22'56,414''W;
15°46'01,521''S/50°22'56,414''W;
15°46'01,521''S/50°22'55,710''W;
15°46'03,137''S/50°22'55,710''W;
15°46'03,137''S/50°22'54,568''W;
15°46'11,854''S/50°22'54,568''W;
15°46'11,854''S/50°22'53,686''W;
15°46'14,744''S/50°22'53,686''W;
15°46'14,744''S/50°22'57,137''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 15°46'14,744''S e Long. 50°22'57,137''W e
os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e
rumos verdadeiros: 43,7m-N; 17,3m-W; 246,1m-N; 27,5m-W; 75,2m-
N; 34,2m-W; 50,8m-N; 28,0m-W; 18,1m-N; 132,3m-W; 93,0m-N;
219,5m-E; 60,0m-S; 41,3m-E; 60,5m-S; 21,0m-E; 49,7m-S; 34,0m-E;
268,0m-S; 26,3m-E; 88,8m-S; 102,7m-W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 50, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016
O SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 871.618/2002, resolve:
Art. 1° Outorgar à RISLEY NASCIMENTO SENA ME,
concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de JUAZEIRO/BA,
numa área de 48,02ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a
seguir
(Lat/Long):
09°26'15,807''S/40°32'18,641''W;
09°26'48,359''S/40°32'18,641''W;
09°26'48,359''S/40°32'34,353''W;
09°26'47,461''S/40°32'34,353''W;
09°26'47,461''S/40°32'34,358''W;
09°26'47,436''S/40°32'34,358''W;
09°26'47,436''S/40°32'34,383''W;
09°26'15,808''S/40°32'34,383''W;
09°26'15,807''S/40°32'18,641''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 09°26'15,807''S e Long. 40°32'18,641''W e
os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e
rumos verdadeiros: 1000,1m-S; 479,3m-W; 27,6m-N; 0,1m-W; 0,8m-
N; 0,8m-W; 971,7m-N; 480,2m-E.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 5 de fevereiro de 2016
Processo n° 802.684/1977 Interessada: Mineração da Serra Ltda. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto com suporte no artigo 59
da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face da Decisão do
Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral,
publicada no Diário Oficial da União de 21 de julho de 2010, que
indeferiu o Requerimento de Concessão de Lavra apresentado pela
empresa interessada. Despacho: Nos termos do despacho de fls. 771
- 772, exarado pelo Departamento de Geologia e Produção Mineral, o
qual adoto como fundamento desta decisão, conheço do pedido de
reconsideração interposto, tendo em vista a sua tempestividade e no
mérito nego provimento, mantendo a decisão ora atacada. Após publicação, nos termos do artigo 56, §1º da Lei 9.784/99, remetam-se os
autos à Consultoria Jurídica, visando subsidiar a decisão do Excelentíssimo Senhor Ministro de Minas e Energia.
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 25/02/2016, p. 60