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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO-

Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, com base na Portaria ANP n.º 202, de 30 de dezembro de 1999 e na Resolução ANP n.° 42, de 19 de agosto de 2011, torna público o indeferimento dos contratos de — página do DOU de 19/12/2011

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
715

Processos citados

  • 866.502/2011

    o- 2 5 2 / 2 0 11 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122) 866.502/2011-JOSÉ APARECIDO DA SILVA Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)

  • 866.981/2008

    866.981/2008-MF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA- OF. N°843/11

  • 866.870/2010

    866.870/2010-DEMENECK MINERADORA LTDA-OF.

  • 866.948/2011

    866.948/2011-GEOMIN GEOLOGIA E MINERAÇÃO LT- DA-OF. N°585/11

  • 866.953/2011

    866.953/2011-MR3 MINERAÇÃO LTDA EPP-OF. Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157)

  • 866.418/2007

    866.418/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E

  • 866.524/2011

    866.524/2011-TERRATIVA MINERAIS S.A.

  • 866.528/2011

    866.528/2011-TERRATIVA MINERAIS S.A.

  • 866.529/2011

    866.529/2011-TERRATIVA MINERAIS S.A.

  • 866.578/2011

    866.578/2011-ELECTRUM CAPITAL PESQUISA DE RE-

  • 866.635/2011

    866.635/2011-TERRATIVA MINERAIS S.A.

  • 866.717/2011

    866.717/2011-TERRATIVA MINERAIS S.A. Fase de Autorização de Pesquisa Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias(225)

  • 866.148/2004

    866.148/2004-GEOECONÔMICA DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS MINERAIS LTDA -AI N°1344/11 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)

  • 866.082/2007

    866.082/2007-CARLOS IHAMBER HUGUENEY D' RE- ZENDE-OF. N°850/11

  • 866.220/2008

    866.220/2008-MR3 MINERAÇÃO LTDA EPP-OF.

  • 866.390/2008

    866.390/2008-MR3 MINERAÇÃO LTDA EPP-OF.

  • 866.391/2008

    866.391/2008-MR3 MINERAÇÃO LTDA EPP-OF.

  • 866.392/2008

    866.392/2008-MR3 MINERAÇÃO LTDA EPP-OF.

  • 867.394/2008

    867.394/2008-VOTORANTIM CIMENTOS S A-OF.

  • 867.419/2008

    867.419/2008-VOTORANTIM CIMENTOS S A-OF.

  • 866.088/2009

    866.088/2009-V.DALSOQUIO & CIA LTDA ME-OF.

  • 866.089/2009

    866.089/2009-V.DALSOQUIO & CIA LTDA ME-OF.

  • 866.090/2009

    866.090/2009-V.DALSOQUIO & CIA LTDA ME-OF.

  • 866.091/2009

    866.091/2009-V.DALSOQUIO & CIA LTDA ME-OF.

  • 866.216/2009

    866.216/2009-IRISMAR BATISTA DE SOUZA-OF. Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(252)

  • 866.953/2007

    866.953/2007-MINERAÇÃO GUAÍRA LTDA.-OF.

  • 866.954/2007

    866.954/2007-MINERAÇÃO GUAÍRA LTDA.-OF.

  • 866.955/2007

    866.955/2007-MINERAÇÃO GUAÍRA LTDA.-OF.

  • 866.956/2007

    866.956/2007-MINERAÇÃO GUAÍRA LTDA.-OF.

  • 866.065/2008

    866.065/2008-MINERAÇÃO GUAÍRA LTDA.-OF.

  • 866.066/2008

    866.066/2008-MINERAÇÃO GUAÍRA LTDA.-OF.

  • 866.067/2008

    866.067/2008-MINERAÇÃO GUAÍRA LTDA.-OF.

Documento assinado digitalmente conforme MP n N o- 1.479 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, com base na Portaria ANP n.º 202, de 30 de dezembro de 1999 e na Resolução ANP n.° 42, de 19 de agosto de 2011, torna público o indeferimento dos contratos de cessão de espaço listados a seguir: UF CEDENTE/ REGISTRO CESSIONÁRIA/ REGISTRO Nº CONTRATO / CARTÓRIO N.º Razão Indeferimento Processo n.º Lages SC IDAZA Distribuidora de Petróleo Ltda. - 0505 01.787.793/0018-41 IPIRANGA Produtos de Petróleo S.A. - TA03 33.337.122/0078-06 Reg. 0029904 A filial da cessionária constante no contrato de cessão de espaço não está cadastrada na ANP. Canoas RS IPIRANGA Produtos de Petróleo S.A. - TA03 33.337.122/0159-06 IDAZA Distribuidora de Petróleo Ltda. - 0505 Reg. 0029905 A FCT apresenta as seguintes não conformidades: - A Refap consta como TP (tancagem própria), entretanto não há previsão legal para a mesma operar na base de distribuição, conforme Portaria ANP n.° 202/99; - Na FCT constam os tanques n.° 15, 111 e 112 não autorizados a operar pela ANP. Paulínia SP RUFF CJ Distribuidora de Petróleo Ltda. - 0320 00.756.149/0001-03 REDEPETRO Distribuidora de Petróleo Ltda. - 03.980.754/0003-05 Reg. 87799 A FCT apresenta as seguintes não conformidades: - Os volumes de produtos cedidos para as empresas: Ciapetro, Idaza, Ipiranga, Sauro e Soll constantes na FCT, não refletem os contratos de cessão de espaço homologados pela ANP e constantes no site. - A cessionária Setta Combustíveis consta no site e não consta na FCT. DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR AUTORIZAÇÃO N o- 563, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011 O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO- COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n° 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 02, de 14 de janeiro de 2005, e o que consta do processo ANP n. º 48610.003476/1998-83, torna público o seguinte ato: Art. 1º - Fica a VIAPLAN ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 80.024.557/0001-00, habilitada como distribuidora de asfaltos, localizada na Avenida Juscelino K. de Oliveira, n° 6.777 - Curitiba/PR, autorizada a exercer a atividade de distribuição de asfaltos. Art. 2º - Esta autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de distribuição de asfaltos. Art. 3º - Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação. DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR AUTORIZAÇÃO N o- 564, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011 O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO- COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP n.° 92, de 26 de maio de 2004 e considerando as disposições da Resolução ANP n.° 17, de 18 de junho de 2009, torna público o seguinte ato: Art. 1º - Fica a empresa Excelência Lubrificantes Ltda., situada na Avenida Barão de Itapura, nº. 2310, Sala 51, Bairro Jardim Guanabara, no município de Campinas - SP, inscrita no CNPJ n.º 03.505.598/0001-69, autorizada a exercer a atividade de importador de óleos lubrificantes acabados automotivos e industriais, conforme processo n.º 48610.000901/2000-58. Art. 2º - Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de importação de óleos lubrificantes acabados automotivos e industriais. Art. 3º - Esta Autorização entra em vigor na data da sua publicação. DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 16 de dezembro de 2011 N o- 1.477 - O Superintendente de Abastecimento da AGÊNCIA NA- CIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍ- VEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições do art. 15, da Resolução ANP n.º 42/11, torna público o cronograma para o recadastramento de instalações existentes de distribuidoras, para armazenamento de combustíveis líquidos e de GLP, que se encontram sem Autorização de Operação (AO) expedida pela A N P. Região Data-limite para recadastramento Centro Oeste 31/12/2013 Norte 31/12/2013 Sul 31/12/2014 Nordeste 31/12/2015 Sudeste 31/12/2016 Os segmentos de asfaltos, aviação, solventes, e TRR, com instalações existentes com pedidos em andamento para outorga de Autorização de Operação (AO), nos termos dos requisitos de recadastramento emanados pelas Resoluções ANP nº 2/2005, nº 17/2006, nº 24/2006 e nº 08/2007, respectivamente, devem atender as exigências técnicas estabelecidas na Resolução ANP nº 42/2011. Ressalto que essas instalações (segmentos asfaltos, aviação, solventes, e TRR) não poderão exercer a atividade de armazenamento e comercialização até a publicação das respectivas autorizações de operação. Os segmentos de lubrificantes, envolvendo produção de lubrificantes acabados, rerrefino de lubrificantes usados ou contaminados e coleta de lubrificantes usados ou contaminados, nos termos das Resoluções ANP nº 18/2009, nº 19/2009 e nº 20/2009, respectivamente, cujos processos de recadastramento ainda não foram concluídos, devem atender as exigências técnicas estabelecidas na Resolução ANP nº 42/2011. O recadastramento se iniciará na data de sua publicação no D.O.U. DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL AUTORIZAÇÃO N o- 559, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 206, de 09 de setembro de 2004, tendo em vista o constante do Processo ANP n.º 48610.012851/2007-28, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Petrobras Transporte S/A - TRANS- PETRO, CNPJ: 02.709.449/0056-22, autorizada a operar 2 (dois) tanques para a movimentação e armazenamento de óleo decantado (OCLA) e óleo combustível marítimo (OCMAR) no seu Terminal localizado no município de Canoas, estado do Rio Grande do Sul, tendo os tanques as características listadas na tabela abaixo: Ta n q u e Diâmetro (m) Altura (m) Volume (m3) 15,270 14,660 2.694,856 15,270 14,620 2.691,149 Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão. Art. 3º A empresa Petrobras Transporte S/A - TRANSPE- TRO deverá apresentar à ANP, até a data de vencimento do licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia autenticada do protocolo de solicitação de renovação deste licenciamento junto ao órgão ambiental competente, bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua renovação Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI RETIFICAÇÃO Na Autorização nº 538, de 6/12/2011, publicada no DOU nº 234, de 7/12/2011, seção 1, p. 56, no artigo 1º onde se lê: "...autorizada a operar o Ponto de Entrega de Gás Natural Guaramirim Tipo IV, localizado no km 614,6 do Trecho Sul do Gasoduto Bolívia - Brasil, no município de Guaramirim, Estado de Santa Catarina, em substituição ao Ponto de Entrega de gás natural denominado Estação de Entrega Guaramirim Tipo I", leia-se: "... autorizada a operar o Ponto de Entrega de Gás Natural Guaramirim Tipo IV, localizado no km 614,6 do Trecho Sul do Gasoduto Bolívia - Brasil, no município de Guaramirim, Estado de Santa Catarina, em substituição ao Ponto de Entrega de gás natural denominado Estação de Entrega Guaramirim Tipo III". DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL SUPERINTENDÊNCIA EM MATO GROSSO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 2 5 2 / 2 0 11 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122) 866.502/2011-JOSÉ APARECIDO DA SILVA Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 866.981/2008-MF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA- OF. N°843/11 866.870/2010-DEMENECK MINERADORA LTDA-OF. 866.948/2011-GEOMIN GEOLOGIA E MINERAÇÃO LT- DA-OF. N°585/11 866.953/2011-MR3 MINERAÇÃO LTDA EPP-OF. Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157) 866.418/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S A 866.524/2011-TERRATIVA MINERAIS S.A. 866.528/2011-TERRATIVA MINERAIS S.A. 866.529/2011-TERRATIVA MINERAIS S.A. 866.578/2011-ELECTRUM CAPITAL PESQUISA DE RE- CURSOS MINERAIS LTDA. 866.635/2011-TERRATIVA MINERAIS S.A. 866.717/2011-TERRATIVA MINERAIS S.A. Fase de Autorização de Pesquisa Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias(225) 866.148/2004-GEOECONÔMICA DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS MINERAIS LTDA -AI N°1344/11 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 866.082/2007-CARLOS IHAMBER HUGUENEY D' RE- ZENDE-OF. N°850/11 866.220/2008-MR3 MINERAÇÃO LTDA EPP-OF. 866.390/2008-MR3 MINERAÇÃO LTDA EPP-OF. 866.391/2008-MR3 MINERAÇÃO LTDA EPP-OF. 866.392/2008-MR3 MINERAÇÃO LTDA EPP-OF. 867.394/2008-VOTORANTIM CIMENTOS S A-OF. 867.419/2008-VOTORANTIM CIMENTOS S A-OF. 866.088/2009-V.DALSOQUIO & CIA LTDA ME-OF. 866.089/2009-V.DALSOQUIO & CIA LTDA ME-OF. 866.090/2009-V.DALSOQUIO & CIA LTDA ME-OF. 866.091/2009-V.DALSOQUIO & CIA LTDA ME-OF. 866.216/2009-IRISMAR BATISTA DE SOUZA-OF. Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(252) 866.953/2007-MINERAÇÃO GUAÍRA LTDA.-OF. 866.954/2007-MINERAÇÃO GUAÍRA LTDA.-OF. 866.955/2007-MINERAÇÃO GUAÍRA LTDA.-OF. 866.956/2007-MINERAÇÃO GUAÍRA LTDA.-OF. 866.065/2008-MINERAÇÃO GUAÍRA LTDA.-OF. 866.066/2008-MINERAÇÃO GUAÍRA LTDA.-OF. 866.067/2008-MINERAÇÃO GUAÍRA LTDA.-OF.

Como citar: Portaria ANP n.º 92 — de 26 de maio de 2004, com base na Portaria ANP n.º 202, de 30 de dezembro de 1999 e na Resolução ANP n.° 42, de 19 de agosto de 2011, torna público o indeferimento dos contratos de, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 19/12/2011, p. 715

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