Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, com base na Portaria ANP n.º 202, de 30 de dezembro de 1999 e na Resolução ANP n.° 42, de 19 de agosto de 2011, torna público o indeferimento dos contratos de — página do DOU de 19/12/2011
o- 2 5 2 / 2 0 11
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não
cumprimento de exigência(122)
866.502/2011-JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
N
o- 1.479 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, com base na Portaria ANP n.º 202, de 30 de dezembro de 1999 e na Resolução ANP n.° 42, de 19 de agosto de 2011, torna público o indeferimento dos contratos de
cessão de espaço listados a seguir:
UF
CEDENTE/ REGISTRO
CESSIONÁRIA/ REGISTRO
Nº CONTRATO /
CARTÓRIO N.º
Razão Indeferimento
Processo n.º
Lages
SC
IDAZA Distribuidora de Petróleo
Ltda. - 0505
01.787.793/0018-41
IPIRANGA Produtos de Petróleo S.A. - TA03
33.337.122/0078-06
Reg. 0029904
A filial da cessionária constante no contrato de cessão de espaço não está cadastrada na ANP.
Canoas
RS
IPIRANGA Produtos de Petróleo
S.A. - TA03
33.337.122/0159-06
IDAZA Distribuidora de Petróleo Ltda. - 0505
Reg. 0029905
A FCT apresenta as seguintes não conformidades:
- A Refap consta como TP (tancagem própria), entretanto não há previsão legal para a mesma operar
na base de distribuição, conforme Portaria ANP n.° 202/99;
- Na FCT constam os tanques n.° 15, 111 e 112 não autorizados a operar pela ANP.
Paulínia
SP
RUFF CJ Distribuidora de Petróleo
Ltda. - 0320
00.756.149/0001-03
REDEPETRO Distribuidora de Petróleo Ltda. -
03.980.754/0003-05
Reg. 87799
A FCT apresenta as seguintes não conformidades:
- Os volumes de produtos cedidos para as empresas: Ciapetro, Idaza, Ipiranga, Sauro e Soll constantes
na FCT, não refletem os contratos de cessão de espaço homologados pela ANP e constantes no site.
- A cessionária Setta Combustíveis consta no site e não consta na FCT.
DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR
Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado
em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR
AUTORIZAÇÃO N
o- 563, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO-
COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n° 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 02, de 14 de janeiro
de 2005, e o que consta do processo ANP n. º 48610.003476/1998-83,
torna público o seguinte ato:
Art. 1º - Fica a VIAPLAN ENGENHARIA LTDA., inscrita
no CNPJ sob o n.º 80.024.557/0001-00, habilitada como distribuidora
de asfaltos, localizada na Avenida Juscelino K. de Oliveira, n° 6.777
- Curitiba/PR, autorizada a exercer a atividade de distribuição de
asfaltos.
Art. 2º - Esta autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições para o exercício da atividade de distribuição de asfaltos.
Art. 3º - Esta autorização entra em vigor na data da sua
publicação.
DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR
AUTORIZAÇÃO N
o- 564, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO-
COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP n.° 92, de 26 de maio de 2004 e considerando as disposições da Resolução ANP n.° 17, de 18 de junho de
2009, torna público o seguinte ato:
Art. 1º - Fica a empresa Excelência Lubrificantes Ltda.,
situada na Avenida Barão de Itapura, nº. 2310, Sala 51, Bairro Jardim
Guanabara, no município de Campinas - SP, inscrita no CNPJ n.º
03.505.598/0001-69, autorizada a exercer a atividade de importador
de óleos lubrificantes acabados automotivos e industriais, conforme
processo n.º 48610.000901/2000-58.
Art. 2º - Esta Autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições para o exercício da atividade de importação de óleos lubrificantes acabados automotivos e industriais.
Art. 3º - Esta Autorização entra em vigor na data da sua
publicação.
DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 16 de dezembro de 2011
N
o- 1.477 - O Superintendente de Abastecimento da AGÊNCIA NA-
CIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍ-
VEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições do art. 15, da Resolução ANP n.º 42/11, torna público o
cronograma para o recadastramento de instalações existentes de distribuidoras, para armazenamento de combustíveis líquidos e de GLP,
que se encontram sem Autorização de Operação (AO) expedida pela
A N P.
Região
Data-limite para recadastramento
Centro Oeste
31/12/2013
Norte
31/12/2013
Sul
31/12/2014
Nordeste
31/12/2015
Sudeste
31/12/2016
Os segmentos de asfaltos, aviação, solventes, e TRR, com
instalações existentes com pedidos em andamento para outorga de
Autorização de Operação (AO), nos termos dos requisitos de recadastramento emanados pelas Resoluções ANP nº 2/2005, nº
17/2006, nº 24/2006 e nº 08/2007, respectivamente, devem atender as
exigências técnicas estabelecidas na Resolução ANP nº 42/2011. Ressalto que essas instalações (segmentos asfaltos, aviação, solventes, e
TRR) não poderão exercer a atividade de armazenamento e comercialização até a publicação das respectivas autorizações de operação.
Os segmentos de lubrificantes, envolvendo produção de lubrificantes acabados, rerrefino de lubrificantes usados ou contaminados e coleta de lubrificantes usados ou contaminados, nos termos
das Resoluções ANP nº 18/2009, nº 19/2009 e nº 20/2009, respectivamente, cujos processos de recadastramento ainda não foram concluídos, devem atender as exigências técnicas estabelecidas na Resolução ANP nº 42/2011.
O recadastramento se iniciará na data de sua publicação no
D.O.U.
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO
E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS
DERIVADOS E GÁS NATURAL
AUTORIZAÇÃO N
o- 559, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 206, de 09 de setembro
de 2004, tendo em vista o
constante do Processo ANP n.º
48610.012851/2007-28, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6
de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna
público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Petrobras Transporte S/A - TRANS-
PETRO, CNPJ: 02.709.449/0056-22, autorizada a operar 2 (dois)
tanques para a movimentação e armazenamento de óleo decantado
(OCLA) e óleo combustível marítimo (OCMAR) no seu Terminal
localizado no município de Canoas, estado do Rio Grande do Sul,
tendo os tanques as características listadas na tabela abaixo:
Ta n q u e
Diâmetro (m)
Altura (m)
Volume (m3)
15,270
14,660
2.694,856
15,270
14,620
2.691,149
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a
presente concessão.
Art. 3º A empresa Petrobras Transporte S/A - TRANSPE-
TRO deverá apresentar à ANP, até a data de vencimento do licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia autenticada do protocolo de solicitação de renovação
deste licenciamento junto ao órgão ambiental competente, bem como
cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua renovação
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
RETIFICAÇÃO
Na Autorização nº 538, de 6/12/2011, publicada no DOU nº
234, de 7/12/2011, seção 1, p. 56, no artigo 1º onde se lê: "...autorizada a operar o Ponto de Entrega de Gás Natural Guaramirim
Tipo IV, localizado no km 614,6 do Trecho Sul do Gasoduto Bolívia
- Brasil, no município de Guaramirim, Estado de Santa Catarina, em
substituição ao Ponto de Entrega de gás natural denominado Estação
de Entrega Guaramirim Tipo I", leia-se: "... autorizada a operar o
Ponto de Entrega de Gás Natural Guaramirim Tipo IV, localizado no
km 614,6 do Trecho Sul do Gasoduto Bolívia - Brasil, no município
de Guaramirim, Estado de Santa Catarina, em substituição ao Ponto
de Entrega de gás natural denominado Estação de Entrega Guaramirim Tipo III".
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
SUPERINTENDÊNCIA EM MATO GROSSO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 2 5 2 / 2 0 11
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não
cumprimento de exigência(122)
866.502/2011-JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
866.981/2008-MF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-
OF. N°843/11
866.870/2010-DEMENECK MINERADORA LTDA-OF.
866.948/2011-GEOMIN GEOLOGIA E MINERAÇÃO LT-
DA-OF. N°585/11
866.953/2011-MR3 MINERAÇÃO LTDA EPP-OF.
Homologa desistência do requerimento de Autorização de
Pesquisa(157)
866.418/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E
EMPREENDIMENTOS S A
866.524/2011-TERRATIVA MINERAIS S.A.
866.528/2011-TERRATIVA MINERAIS S.A.
866.529/2011-TERRATIVA MINERAIS S.A.
866.578/2011-ELECTRUM CAPITAL PESQUISA DE RE-
CURSOS MINERAIS LTDA.
866.635/2011-TERRATIVA MINERAIS S.A.
866.717/2011-TERRATIVA MINERAIS S.A.
Fase de Autorização de Pesquisa
Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias(225)
866.148/2004-GEOECONÔMICA DESENVOLVIMENTO
DE RECURSOS MINERAIS LTDA -AI N°1344/11
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
866.082/2007-CARLOS IHAMBER HUGUENEY D' RE-
ZENDE-OF. N°850/11
866.220/2008-MR3 MINERAÇÃO LTDA EPP-OF.
866.390/2008-MR3 MINERAÇÃO LTDA EPP-OF.
866.391/2008-MR3 MINERAÇÃO LTDA EPP-OF.
866.392/2008-MR3 MINERAÇÃO LTDA EPP-OF.
867.394/2008-VOTORANTIM CIMENTOS S A-OF.
867.419/2008-VOTORANTIM CIMENTOS S A-OF.
866.088/2009-V.DALSOQUIO & CIA LTDA ME-OF.
866.089/2009-V.DALSOQUIO & CIA LTDA ME-OF.
866.090/2009-V.DALSOQUIO & CIA LTDA ME-OF.
866.091/2009-V.DALSOQUIO & CIA LTDA ME-OF.
866.216/2009-IRISMAR BATISTA DE SOUZA-OF.
Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60
dias(252)
866.953/2007-MINERAÇÃO GUAÍRA LTDA.-OF.
866.954/2007-MINERAÇÃO GUAÍRA LTDA.-OF.
866.955/2007-MINERAÇÃO GUAÍRA LTDA.-OF.
866.956/2007-MINERAÇÃO GUAÍRA LTDA.-OF.
866.065/2008-MINERAÇÃO GUAÍRA LTDA.-OF.
866.066/2008-MINERAÇÃO GUAÍRA LTDA.-OF.
866.067/2008-MINERAÇÃO GUAÍRA LTDA.-OF.
Como citar: Portaria ANP n.º 92 — de 26 de maio de 2004, com base na Portaria ANP n.º 202, de 30 de dezembro de 1999 e na Resolução ANP n.° 42, de 19 de agosto de 2011, torna público o indeferimento dos contratos de, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 19/12/2011, p. 715