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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

requerimento de Lavra — página do DOU de 13/06/2013

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
85

Processos citados

  • 820.498/2007

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 820.498/2007-MINERAÇÃO RIO DO PEIXE LTDA.-OF.

  • 820.102/2009

    820.102/2009-MINERFIL MINERAÇÃO LTDA.-OF.

  • 820.816/2011

    820.816/2011-EXTRAÇÃO DE AREIA SANTA MÔNICA LTDA.-OF. N°592/2013/DTM/DNPM/SP.

  • 820.989/2011

    820.989/2011-TCL TECNOLOGIA E CONSULTORIA LT- DA-OF. N°587/2013/DTM/DNPM/SP.

  • 821.032/2011

    821.032/2011-FLÁVIO ANTÔNIO JACOBELLI-OF.

  • 821.115/2011

    821.115/2011-MINERMIX MINERAÇÃO LTDA.-OF.

  • 821.274/2011

    821.274/2011-MAURICIO FERREIRA MENDONÇA-OF.

  • 820.082/2012

    820.082/2012-MAKINVEST INVESTIMENTOS E PARTI- CIPAÇÕES LTDA-OF. N°605/2013/DTM/DNPM/SP. Nega prorrogação prazo para cumprimento de exigência(134)

  • 820.035/2007

    820.035/2007-F3 MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LT- DA ME-OF. N°056/2012/DTM/DNPM/SP. Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157)

  • 820.272/2007

    820.272/2007-JOÃO BOSCO ANTUNES DE OLIVEIRA ME

  • 820.353/2007

    820.353/2007-RICARDO FRARE Nega provimento ao recurso interposto(187)

  • 820.338/2007

    820.338/2007-FRANCISCO PEREIRA BARBOSA Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)

  • 820.445/1986

    820.445/1986-MINERAÇÃO FRONTEIRA LTDA.-OF. N°693/13-DTM/DNPM/SP

  • 820.587/1990

    820.587/1990-BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTAÇÃO LTDA.-OF. N°698/13-DTM/DNPM/SP

  • 820.262/1991

    820.262/1991-TIETZ - EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE MINÉRIOS LTDA-OF. N°696/13-DTM/DNPM/SP e 697/13-

  • 820.473/1991

    820.473/1991-EGEMINAS MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°694/13-DTM/DNPM/SP

  • 820.463/1992

    820.463/1992-ÁGUAS CLARAS MINERAÇÃO E CO- MÉRCIO LTDA-OF. N°700/13-DTM/DNPM/SP

  • 820.081/1993

    820.081/1993-TIETZ - EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE MINÉRIOS LTDA-OF. N°696/13-DTM/DNPM/SP e 697/13-

  • 820.391/1998

    820.391/1998-CERÂMICA MARIAH LTDA-OF. N°690/13-DTM/DNPM/SP

  • 820.694/2003

    820.694/2003-MINERAÇÃO JAYME CANELLI LTDA.- OF. N°664/13-DTM/DNPM/SP

  • 820.710/2004

    820.710/2004-LANZI MINERAÇÃO LTDA-OF. N°675/13- DTM/DNPM/SP e 676/13-DTM/DNPM/SP

  • 820.054/2005

    820.054/2005-AREIAL - EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA - EPP-OF. N°672/13-DTM/DNPM/SP

  • 820.483/2006

    820.483/2006-JACIR FURLAN & CIA LTDA ME-OF. N°684/13-DTM/DNPM/SP

  • 820.022/2007

    820.022/2007-COMAPE EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA E PEDREGULHO LTDA-OF. N°681/13-DTM/DNPM/SP e 682/13-DTM/DNPM/SP

  • 820.085/2007

    820.085/2007-JACIR FURLAN & CIA LTDA ME-OF. N°670/13-DTM/DNPM/SP

  • 820.748/2008

    820.748/2008-EXTRABASE EXTRAÇÃO, COMÉRCIO E TRASNPORTES LTDA.-OF. N°689/13-DTM/DNPM/SP Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364)

  • 820.861/2007

    820.861/2007-ITAQUAREIA IND. EXTR. MINÉRIOS LT- DA- 11.305 n° 2008 - Cessionário: MINERADORA PONTE ALTA LTDA.- CNPJ

  • 821.146/1995

    821.146/1995-LUIS CESAR TEIXEIRA PEÇAS-OF. N°685/13-DTM/DNPM/SP

  • 820.059/2009

    820.059/2009-COMAPE EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA E PEDREGULHO LTDA-OF. N°674/13-DTM/DNPM/SP

  • 820.005/2010

    820.005/2010-SANTA TERESA DI RIVA LTDA ME-OF. N°660/13-DTM/DNPM/SP Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)

  • 807.560/1974

    807.560/1974-AMARAL MACHADO MINERAÇÃO LT- DA-OF. N°652/2013/DTM/DNPM/SP.

  • 801.436/1978

    801.436/1978-MINERAÇÃO BRUSCATO LTDA. EPP-OF.

  • 820.923/1995

    820.923/1995-TRATEX TRANSPORTE E EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA-OF. N°662/2013/DTM/DNPM/SP. Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)

  • 820.490/2006

    820.490/2006-LUIZ ANTONIO MENEGUEL ME-Registro de Licença N°3.274/2013 de 06/06/2013-Vencimento em 18/07/2021. Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)

  • 820.544/2006

    820.544/2006-EXTRABASE EXTRAÇÃO, COMÉRCIO E TRASNPORTES LTDA.-OF. N°680/2013/DTM/DNPM/SP.

  • 820.915/2009

    820.915/2009-S. FESSEL & CIA LTDA.-OF.

  • 820.836/2010

    820.836/2010-OLARIA CANALE LTDA ME-OF. N°691/13-DTM/DNPM/SP

  • 821.411/2012

    821.411/2012-MILTON PINTO BERNARDO-OF. Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282)

  • 820.202/2005

    820.202/2005-ORSA CELULOSE, PAPEL E EMBALA-

  • 820.262/2006

    820.262/2006-CESP COMPANHIA ENERGÉTICA DE

  • 820.354/2006

    820.354/2006-CESP COMPANHIA ENERGÉTICA DE

  • 820.472/2006

    820.472/2006-COMÉRCIO DE AREIA 3A LTDA - ME Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)

  • 820.585/1989

    820.585/1989-JOMANE PORTO DE AREIA LTDA. - EPP- Registro de Licença N°:2.257/1999 - Vencimento em 14/05/2018.

  • 820.593/1989

    820.593/1989-JOMANE PORTO DE AREIA LTDA. - EPP- Registro de Licença N°:2.304/1999 - Vencimento em 14/05/2018.

  • 820.281/1990

    820.281/1990-EXTRAÇÃO DE AREIA SANTA MÔNICA LTDA.- Registro de Licença N°:1.570/1990 - Vencimento em 13/05/2018.

  • 820.395/2002

    820.395/2002-PORTO DE AREIA RIBEIRÃO DOS ÍN- DIOS LTDA.- Registro de Licença N°:2.875/2005 - Vencimento em 10/05/2016. Nega provimento ao pedido de reconsideração(747)

  • 820.377/2008

    820.377/2008-JOÃO OSCAR GARBELINI ME

Documento assinado digitalmente conforme MP n 820.498/2007-MINERAÇÃO RIO DO PEIXE LTDA.-OF. 820.102/2009-MINERFIL MINERAÇÃO LTDA.-OF. 820.816/2011-EXTRAÇÃO DE AREIA SANTA MÔNICA LTDA.-OF. N°592/2013/DTM/DNPM/SP. 820.816/2011-EXTRAÇÃO DE AREIA SANTA MÔNICA LTDA.-OF. N°604/2013/DTM/DNPM/SP. 820.989/2011-TCL TECNOLOGIA E CONSULTORIA LT- DA-OF. N°587/2013/DTM/DNPM/SP. 821.032/2011-FLÁVIO ANTÔNIO JACOBELLI-OF. 821.115/2011-MINERMIX MINERAÇÃO LTDA.-OF. 821.274/2011-MAURICIO FERREIRA MENDONÇA-OF. 820.082/2012-MAKINVEST INVESTIMENTOS E PARTI- CIPAÇÕES LTDA-OF. N°605/2013/DTM/DNPM/SP. Nega prorrogação prazo para cumprimento de exigência(134) 820.035/2007-F3 MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LT- DA ME-OF. N°056/2012/DTM/DNPM/SP. Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157) 820.272/2007-JOÃO BOSCO ANTUNES DE OLIVEIRA ME 820.353/2007-RICARDO FRARE Nega provimento ao recurso interposto(187) 820.338/2007-FRANCISCO PEREIRA BARBOSA Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 820.445/1986-MINERAÇÃO FRONTEIRA LTDA.-OF. N°693/13-DTM/DNPM/SP 820.587/1990-BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTAÇÃO LTDA.-OF. N°698/13-DTM/DNPM/SP 820.262/1991-TIETZ - EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE MINÉRIOS LTDA-OF. N°696/13-DTM/DNPM/SP e 697/13- DTM/DNPM/SP 820.473/1991-EGEMINAS MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°694/13-DTM/DNPM/SP 820.463/1992-ÁGUAS CLARAS MINERAÇÃO E CO- MÉRCIO LTDA-OF. N°700/13-DTM/DNPM/SP 820.081/1993-TIETZ - EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE MINÉRIOS LTDA-OF. N°696/13-DTM/DNPM/SP e 697/13- DTM/DNPM/SP 820.391/1998-CERÂMICA MARIAH LTDA-OF. N°690/13-DTM/DNPM/SP 820.694/2003-MINERAÇÃO JAYME CANELLI LTDA.- OF. N°664/13-DTM/DNPM/SP 820.710/2004-LANZI MINERAÇÃO LTDA-OF. N°675/13- DTM/DNPM/SP e 676/13-DTM/DNPM/SP 820.054/2005-AREIAL - EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA - EPP-OF. N°672/13-DTM/DNPM/SP 820.483/2006-JACIR FURLAN & CIA LTDA ME-OF. N°684/13-DTM/DNPM/SP 820.022/2007-COMAPE EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA E PEDREGULHO LTDA-OF. N°681/13-DTM/DNPM/SP e 682/13-DTM/DNPM/SP 820.085/2007-JACIR FURLAN & CIA LTDA ME-OF. N°670/13-DTM/DNPM/SP 820.748/2008-EXTRABASE EXTRAÇÃO, COMÉRCIO E TRASNPORTES LTDA.-OF. N°689/13-DTM/DNPM/SP Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364) 820.587/1990-BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTAÇÃO LTDA.-OF. N°699/13-DTM/DNPM/SP-180 dias 820.473/1991-EGEMINAS MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°695/13-DTM/DNPM/SP-180 dias 820.463/1992-ÁGUAS CLARAS MINERAÇÃO E CO- MÉRCIO LTDA-OF. N°701/13-DTM/DNPM/SP-180 dias Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de Lavra(1043) 820.861/2007-ITAQUAREIA IND. EXTR. MINÉRIOS LT- DA- 11.305 n° 2008 - Cessionário: MINERADORA PONTE ALTA LTDA.- CNPJ 00.478.237/0001-82. Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054) 820.445/1986-MINERAÇÃO FRONTEIRA LTDA.-OF. N°692/13-DTM/DNPM/SP 821.146/1995-LUIS CESAR TEIXEIRA PEÇAS-OF. N°685/13-DTM/DNPM/SP 820.694/2003-MINERAÇÃO JAYME CANELLI LTDA.- OF. N°663/13-DTM/DNPM/SP 820.054/2005-AREIAL - EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA - EPP-OF. N°671/13-DTM/DNPM/SP 820.483/2006-JACIR FURLAN & CIA LTDA ME-OF. N°683/13-DTM/DNPM/SP 820.085/2007-JACIR FURLAN & CIA LTDA ME-OF. N°669/13-DTM/DNPM/SP 820.059/2009-COMAPE EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA E PEDREGULHO LTDA-OF. N°674/13-DTM/DNPM/SP 820.005/2010-SANTA TERESA DI RIVA LTDA ME-OF. N°660/13-DTM/DNPM/SP Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 807.560/1974-AMARAL MACHADO MINERAÇÃO LT- DA-OF. N°652/2013/DTM/DNPM/SP. 801.436/1978-MINERAÇÃO BRUSCATO LTDA. EPP-OF. 820.923/1995-TRATEX TRANSPORTE E EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA-OF. N°662/2013/DTM/DNPM/SP. Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 820.490/2006-LUIZ ANTONIO MENEGUEL ME-Registro de Licença N°3.274/2013 de 06/06/2013-Vencimento em 18/07/2021. Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 820.544/2006-EXTRABASE EXTRAÇÃO, COMÉRCIO E TRASNPORTES LTDA.-OF. N°680/2013/DTM/DNPM/SP. 820.915/2009-S. FESSEL & CIA LTDA.-OF. 820.836/2010-OLARIA CANALE LTDA ME-OF. N°691/13-DTM/DNPM/SP 821.411/2012-MILTON PINTO BERNARDO-OF. Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282) 820.202/2005-ORSA CELULOSE, PAPEL E EMBALA- GENS S.A. 820.262/2006-CESP COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO 820.354/2006-CESP COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO 820.472/2006-COMÉRCIO DE AREIA 3A LTDA - ME Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 820.585/1989-JOMANE PORTO DE AREIA LTDA. - EPP- Registro de Licença N°:2.257/1999 - Vencimento em 14/05/2018. 820.593/1989-JOMANE PORTO DE AREIA LTDA. - EPP- Registro de Licença N°:2.304/1999 - Vencimento em 14/05/2018. 820.281/1990-EXTRAÇÃO DE AREIA SANTA MÔNICA LTDA.- Registro de Licença N°:1.570/1990 - Vencimento em 13/05/2018. 820.395/2002-PORTO DE AREIA RIBEIRÃO DOS ÍN- DIOS LTDA.- Registro de Licença N°:2.875/2005 - Vencimento em 10/05/2016. Nega provimento ao pedido de reconsideração(747) 820.377/2008-JOÃO OSCAR GARBELINI ME RICARDO DE OLIVEIRA MORAES SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA N o- 52, DE 12 DE JUNHO DE 2013 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL- VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER- GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, da Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, considerando o disposto nos arts. 2o, inciso I, e 3o, inciso II, alínea "a", do Decreto no 5.597, de 28 de novembro de 2005, e o que consta no Processo no 48000.000001/2010-61, resolve: Art. 1o O art. 2o da Portaria SPE/MME no 6, de 31 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2o...................................................................................... I - Seccionamento da Linha de Transmissão Araras - Santo Ângelo, em 440 kV, e construção de um trecho da Extensão de Linha de Transmissão em 440 kV, Circuito Duplo, quatro Cabos Condutores 636 kcmil por Fase, de aproximadamente três mil e quinhentos metros de extensão, conectando o Barramento de 440 kV da nova Subestação REPLAN à Rede Básica, formando as Linhas de Transmissão Araras - REPLAN e REPLAN - Santo Ângelo, em 440 kV; e ........................................................................................" (NR) Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO PORTARIA N o- 53, DE 12 DE JUNHO DE 2013 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL- VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER- GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, da Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o, e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME no 861, de 18 de outubro de 2010, e o que consta no Processo no 48000.001627/2012-56, resolve: Art. 1o Definir, conforme critérios gerais de garantia de suprimento, o novo montante da garantia física de energia da Usina Hidrelétrica denominada UHE Chavantes, na forma dos Anexos I e II à presente Portaria. Parágrafo único. O montante de garantia física de energia constante nos Anexos I e II é determinado nas Barras de Saída dos Geradores. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, o consumo interna da Usina e as perdas na Rede Elétrica deverão ser abatidos do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2o O acréscimo de garantia física de energia referente à UHE Chavantes terá validade e eficácia: I - após a realização de ensaios que comprovem a efetiva Modernização da Usina; e II - após a emissão de Ato da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL que homologue a característica técnica empregada como fato relevante no cálculo do montante de garantia física publicado nos Anexos I e II desta Portaria. Art. 3o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia definido nesta Portaria poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO ANEXO I GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA DA UHE CHAVANTES Usina Rio UF No de Unidades Potência Instalada (MW) Garantia Física (MWmed) Ganho de Garantia Física (MWmed) Garantia Física Nova - To t a l (MWmed) UHE Chavantes Paranapanema SP 414,00 172,0 (Contrato de Concessão no 76/1999, de 22 de setembro de 1999) 5,7 177,7 ANEXO II GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA DA UHE CHAVAN- TES NO PERÍODO DE MODERNIZAÇÃO Usina No de Unidades Modernizadas Potência (MW) Acréscimo de Garantia Física (MWmed) Garantia Física Nova (MWmed) UHE Chavantes 4,1 176,1 1,1 177,2 0,5 177,7 INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA PORTARIA N o- 294, DE 12 DE JUNHO DE 2013 Consulta Pública. Proposta de texto de Regulamento Técnico Metrológico que estabelece os requisitos aos quais devem satisfazer os cromatógrafos a gás de linha utilizados nas determinações de composição química de gás natural no âmbito de medição fiscal e transferência de custódia.Origem: Inmetro/MDIC O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ME- TROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas pelo parágrafo 3º do artigo 4º da Lei n.° 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto nos incisos II e III do artigo 3° da Lei n.° 9.933, de 20 de dezembro de 1999, alterada pela Lei 12.545, de 14 de dezembro de 2011, no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental do Inmetro, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e pela alínea "a" do subitem 4.1 da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução n.° 11, de 12 de outubro de 1988, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro, resolve: Art. 1º Disponibilizar, no sitio www.inmetro.gov.br, a proposta de texto da Portaria e do Regulamento Técnico Metrológico (RTM) que discorre sobre os requisitos a que devem atender os cromatógrafos a gás de linha utilizados nas determinações de composição química de gás natural no âmbito de medição fiscal e transferência de custódia. Art. 2º Declarar aberto, a partir da data da publicação desta Portaria, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas ao texto mencionado no artigo 1º. Art. 3º Informar que as críticas e sugestões deverão ser encaminhadas para o endereço abaixo: Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro Diretoria de Metrologia Legal Divisão de Articulação e Regulamentação Técnica Metrológica - Diart Av. Nossa Senhora das Graças, 50 - Xerém CEP 25 250-020 - Duque de Caxias - RJ FAX: (021) 2679 9123 / (021) 2679 9164 E-mail: diart@inmetro.gov.br Art. 4º Declarar que, findo o prazo fixado no artigo 2º, o Inmetro se articulará com as entidades representativas do setor, que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final do RTM. JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior .

Como citar: requerimento de Lavra — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 13/06/2013, p. 85

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