820.923/1995-TRATEX TRANSPORTE E EXTRAÇÃO
DE AREIA LTDA-OF. N°662/2013/DTM/DNPM/SP.
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
820.490/2006-LUIZ ANTONIO MENEGUEL ME-Registro
de Licença N°3.274/2013 de 06/06/2013-Vencimento em
18/07/2021.
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
820.395/2002-PORTO DE AREIA RIBEIRÃO DOS ÍN-
DIOS LTDA.- Registro de Licença N°:2.875/2005 - Vencimento em
10/05/2016.
Nega provimento ao pedido de reconsideração(747)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
820.498/2007-MINERAÇÃO RIO DO PEIXE LTDA.-OF.
820.102/2009-MINERFIL MINERAÇÃO LTDA.-OF.
820.816/2011-EXTRAÇÃO DE AREIA SANTA MÔNICA
LTDA.-OF. N°592/2013/DTM/DNPM/SP.
820.816/2011-EXTRAÇÃO DE AREIA SANTA MÔNICA
LTDA.-OF. N°604/2013/DTM/DNPM/SP.
820.989/2011-TCL TECNOLOGIA E CONSULTORIA LT-
DA-OF. N°587/2013/DTM/DNPM/SP.
821.032/2011-FLÁVIO ANTÔNIO JACOBELLI-OF.
821.115/2011-MINERMIX MINERAÇÃO LTDA.-OF.
821.274/2011-MAURICIO FERREIRA MENDONÇA-OF.
820.082/2012-MAKINVEST INVESTIMENTOS E PARTI-
CIPAÇÕES LTDA-OF. N°605/2013/DTM/DNPM/SP.
Nega prorrogação prazo para cumprimento de exigência(134)
820.035/2007-F3 MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LT-
DA ME-OF. N°056/2012/DTM/DNPM/SP.
Homologa desistência do requerimento de Autorização de
Pesquisa(157)
820.272/2007-JOÃO BOSCO ANTUNES DE OLIVEIRA
ME
820.353/2007-RICARDO FRARE
Nega provimento ao recurso interposto(187)
820.338/2007-FRANCISCO PEREIRA BARBOSA
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
820.445/1986-MINERAÇÃO FRONTEIRA LTDA.-OF.
N°693/13-DTM/DNPM/SP
820.587/1990-BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTAÇÃO
LTDA.-OF. N°698/13-DTM/DNPM/SP
820.262/1991-TIETZ - EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE
MINÉRIOS LTDA-OF. N°696/13-DTM/DNPM/SP e 697/13-
DTM/DNPM/SP
820.473/1991-EGEMINAS MINERAÇÃO LTDA.-OF.
N°694/13-DTM/DNPM/SP
820.463/1992-ÁGUAS CLARAS MINERAÇÃO E CO-
MÉRCIO LTDA-OF. N°700/13-DTM/DNPM/SP
820.081/1993-TIETZ - EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE
MINÉRIOS LTDA-OF. N°696/13-DTM/DNPM/SP e 697/13-
DTM/DNPM/SP
820.391/1998-CERÂMICA MARIAH LTDA-OF.
N°690/13-DTM/DNPM/SP
820.694/2003-MINERAÇÃO JAYME CANELLI LTDA.-
OF. N°664/13-DTM/DNPM/SP
820.710/2004-LANZI MINERAÇÃO LTDA-OF. N°675/13-
DTM/DNPM/SP e 676/13-DTM/DNPM/SP
820.054/2005-AREIAL - EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE
AREIA LTDA - EPP-OF. N°672/13-DTM/DNPM/SP
820.483/2006-JACIR FURLAN & CIA LTDA ME-OF.
N°684/13-DTM/DNPM/SP
820.022/2007-COMAPE EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE
AREIA E PEDREGULHO LTDA-OF. N°681/13-DTM/DNPM/SP e
682/13-DTM/DNPM/SP
820.085/2007-JACIR FURLAN & CIA LTDA ME-OF.
N°670/13-DTM/DNPM/SP
820.748/2008-EXTRABASE EXTRAÇÃO, COMÉRCIO E
TRASNPORTES LTDA.-OF. N°689/13-DTM/DNPM/SP
Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364)
820.587/1990-BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTAÇÃO
LTDA.-OF. N°699/13-DTM/DNPM/SP-180 dias
820.473/1991-EGEMINAS MINERAÇÃO LTDA.-OF.
N°695/13-DTM/DNPM/SP-180 dias
820.463/1992-ÁGUAS CLARAS MINERAÇÃO E CO-
MÉRCIO LTDA-OF. N°701/13-DTM/DNPM/SP-180 dias
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do
requerimento de Lavra(1043)
820.861/2007-ITAQUAREIA IND. EXTR. MINÉRIOS LT-
DA- 11.305 n° 2008 - Cessionário: MINERADORA PONTE ALTA
LTDA.- CNPJ 00.478.237/0001-82.
Determina cumprimento de exigência - Prazo 180
dias(1054)
820.445/1986-MINERAÇÃO FRONTEIRA LTDA.-OF.
N°692/13-DTM/DNPM/SP
821.146/1995-LUIS CESAR TEIXEIRA PEÇAS-OF.
N°685/13-DTM/DNPM/SP
820.694/2003-MINERAÇÃO JAYME CANELLI LTDA.-
OF. N°663/13-DTM/DNPM/SP
820.054/2005-AREIAL - EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE
AREIA LTDA - EPP-OF. N°671/13-DTM/DNPM/SP
820.483/2006-JACIR FURLAN & CIA LTDA ME-OF.
N°683/13-DTM/DNPM/SP
820.085/2007-JACIR FURLAN & CIA LTDA ME-OF.
N°669/13-DTM/DNPM/SP
820.059/2009-COMAPE EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE
AREIA E PEDREGULHO LTDA-OF. N°674/13-DTM/DNPM/SP
820.005/2010-SANTA TERESA DI RIVA LTDA ME-OF.
N°660/13-DTM/DNPM/SP
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
807.560/1974-AMARAL MACHADO MINERAÇÃO LT-
DA-OF. N°652/2013/DTM/DNPM/SP.
801.436/1978-MINERAÇÃO BRUSCATO LTDA. EPP-OF.
820.923/1995-TRATEX TRANSPORTE E EXTRAÇÃO
DE AREIA LTDA-OF. N°662/2013/DTM/DNPM/SP.
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
820.490/2006-LUIZ ANTONIO MENEGUEL ME-Registro
de Licença N°3.274/2013 de 06/06/2013-Vencimento em
18/07/2021.
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
820.544/2006-EXTRABASE EXTRAÇÃO, COMÉRCIO E
TRASNPORTES LTDA.-OF. N°680/2013/DTM/DNPM/SP.
820.915/2009-S. FESSEL & CIA LTDA.-OF.
820.836/2010-OLARIA CANALE LTDA ME-OF.
N°691/13-DTM/DNPM/SP
821.411/2012-MILTON PINTO BERNARDO-OF.
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
820.202/2005-ORSA CELULOSE, PAPEL E EMBALA-
GENS S.A.
820.262/2006-CESP COMPANHIA ENERGÉTICA DE
SÃO PAULO
820.354/2006-CESP COMPANHIA ENERGÉTICA DE
SÃO PAULO
820.472/2006-COMÉRCIO DE AREIA 3A LTDA - ME
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
820.585/1989-JOMANE PORTO DE AREIA LTDA. -
EPP- Registro de Licença N°:2.257/1999 - Vencimento em
14/05/2018.
820.593/1989-JOMANE PORTO DE AREIA LTDA. -
EPP- Registro de Licença N°:2.304/1999 - Vencimento em
14/05/2018.
820.281/1990-EXTRAÇÃO DE AREIA SANTA MÔNICA
LTDA.- Registro de Licença N°:1.570/1990 - Vencimento em
13/05/2018.
820.395/2002-PORTO DE AREIA RIBEIRÃO DOS ÍN-
DIOS LTDA.- Registro de Licença N°:2.875/2005 - Vencimento em
10/05/2016.
Nega provimento ao pedido de reconsideração(747)
820.377/2008-JOÃO OSCAR GARBELINI ME
RICARDO DE OLIVEIRA MORAES
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 52, DE 12 DE JUNHO DE 2013
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, da
Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, considerando o
disposto nos arts. 2o, inciso I, e 3o, inciso II, alínea "a", do Decreto no
5.597, de 28 de novembro de 2005, e o que consta no Processo no
48000.000001/2010-61, resolve:
Art. 1o O art. 2o da Portaria SPE/MME no 6, de 31 de março
de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2o......................................................................................
I - Seccionamento da Linha de Transmissão Araras - Santo
Ângelo, em 440 kV, e construção de um trecho da Extensão de Linha
de Transmissão em 440 kV, Circuito Duplo, quatro Cabos Condutores
636 kcmil por Fase, de aproximadamente três mil e quinhentos metros de extensão, conectando o Barramento de 440 kV da nova Subestação REPLAN à Rede Básica, formando as Linhas de Transmissão Araras - REPLAN e REPLAN - Santo Ângelo, em 440 kV;
e
........................................................................................" (NR)
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
PORTARIA N
o- 53, DE 12 DE JUNHO DE 2013
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, da
Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o
disposto nos arts. 2o, § 2o, e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de
julho de 2004, na Portaria MME no 861, de 18 de outubro de 2010,
e o que consta no Processo no 48000.001627/2012-56, resolve:
Art. 1o Definir, conforme critérios gerais de garantia de suprimento, o novo montante da garantia física de energia da Usina
Hidrelétrica denominada UHE Chavantes, na forma dos Anexos I e II
à presente Portaria.
Parágrafo único. O montante de garantia física de energia
constante nos Anexos I e II é determinado nas Barras de Saída dos
Geradores. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, o
consumo interna da Usina e as perdas na Rede Elétrica deverão ser
abatidos do montante de garantia física de energia definido nesta
Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2o O acréscimo de garantia física de energia referente à
UHE Chavantes terá validade e eficácia:
I - após a realização de ensaios que comprovem a efetiva
Modernização da Usina; e
II - após a emissão de Ato da Agência Nacional de Energia
Elétrica - ANEEL que homologue a característica técnica empregada
como fato relevante no cálculo do montante de garantia física publicado nos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 3o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de
energia definido nesta Portaria poderá ser revisado com base na
legislação vigente.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO I
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA DA UHE CHAVANTES
Usina
Rio
UF
No de
Unidades
Potência
Instalada
(MW)
Garantia Física
(MWmed)
Ganho de
Garantia
Física
(MWmed)
Garantia
Física
Nova -
To t a l
(MWmed)
UHE
Chavantes
Paranapanema SP
414,00
172,0 (Contrato de Concessão no
76/1999, de 22
de setembro
de 1999)
5,7
177,7
ANEXO II
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA DA UHE CHAVAN-
TES NO PERÍODO DE MODERNIZAÇÃO
Usina
No de Unidades Modernizadas
Potência
(MW)
Acréscimo de
Garantia Física
(MWmed)
Garantia Física Nova
(MWmed)
UHE
Chavantes
4,1
176,1
1,1
177,2
0,5
177,7
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA
PORTARIA N
o- 294, DE 12 DE JUNHO DE 2013
Consulta Pública. Proposta de texto de Regulamento Técnico Metrológico que estabelece os requisitos aos quais devem satisfazer os cromatógrafos a gás de linha
utilizados nas determinações de composição química de gás natural no âmbito de
medição fiscal e transferência de custódia.Origem: Inmetro/MDIC
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ME-
TROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de
suas atribuições, conferidas pelo parágrafo 3º do artigo 4º da Lei n.°
5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto nos
incisos II e III do artigo 3° da Lei n.° 9.933, de 20 de dezembro de
1999, alterada pela Lei 12.545, de 14 de dezembro de 2011, no inciso
V do artigo 18 da Estrutura Regimental do Inmetro, aprovada pelo
Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e pela alínea "a" do
subitem 4.1 da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução
n.° 11, de 12 de outubro de 1988, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro, resolve:
Art. 1º Disponibilizar, no sitio www.inmetro.gov.br, a proposta de texto da Portaria e do Regulamento Técnico Metrológico
(RTM) que discorre sobre os requisitos a que devem atender os
cromatógrafos a gás de linha utilizados nas determinações de composição química de gás natural no âmbito de medição fiscal e transferência de custódia.
Art. 2º Declarar aberto, a partir da data da publicação desta
Portaria, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas
sugestões e críticas relativas ao texto mencionado no artigo 1º.
Art. 3º Informar que as críticas e sugestões deverão ser
encaminhadas para o endereço abaixo:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial - Inmetro
Diretoria de Metrologia Legal
Divisão de Articulação e Regulamentação Técnica Metrológica - Diart
Av. Nossa Senhora das Graças, 50 - Xerém
CEP 25 250-020 - Duque de Caxias - RJ
FAX: (021) 2679 9123 / (021) 2679 9164
E-mail: diart@inmetro.gov.br
Art. 4º Declarar que, findo o prazo fixado no artigo 2º, o
Inmetro se articulará com as entidades representativas do setor, que
tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto
final do RTM.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
Como citar: requerimento de Lavra — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 13/06/2013, p. 85