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SUPERINTENDÊNCIA EM PERNAMBUCO

Página do DOU de 31/08/2011 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
114

Processos citados

  • 826.315/2003

    11 4 Documento assinado digitalmente conforme MP n 826.315/2003-AREIAL ROGALSKI LTDA-OF. N°928/2007-180 dias

  • 826.316/2003

    826.316/2003-AREIAL ROGALSKI LTDA-OF. N°387/2009-180 dias

  • 826.546/2003

    826.546/2003-G.R.EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA-OF. N°1228/2008-180 dias Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054)

  • 826.103/2004

    826.103/2004-GOLDEN MIX CONCRETO LTDA-OF. N°383/2011

  • 826.347/2007

    o- 1 7 4 / 2 0 11 Fase de Autorização de Pesquisa Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 826.347/2007-JAGUAR EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS E TURÍSTICOS LTDA.-AI N°640/2011

  • 826.353/2007

    826.353/2007-AGRO MERCANTIL KRAEMER LTDA-AI

  • 826.363/2007

    826.363/2007-ANTONIO MORO & CIA. LTDA.-AI N°642/2011

  • 826.364/2007

    826.364/2007-ANTONIO MORO & CIA. LTDA.-AI N°643/2011

  • 826.366/2007

    826.366/2007-ANTONIO MORO & CIA. LTDA.-AI N°644/2011

  • 826.367/2007

    826.367/2007-ANTONIO MORO & CIA. LTDA.-AI N°645/2011

  • 826.386/2007

    826.386/2007-JOSÉ IRINEU WOLLNER (F.I.)-AI N°646/2011

  • 826.391/2007

    826.391/2007-JOÃO DALLARMI-AI N°647/2011

  • 826.399/2007

    826.399/2007-AREAL BOZZA LTDA-AI N°648/2011

  • 826.404/2007

    826.404/2007-ROSEMEIRE BUENO DE ALMEIDA-AI

  • 826.405/2007

    826.405/2007-ROSEMEIRE BUENO DE ALMEIDA-AI

  • 826.406/2007

    826.406/2007-ROSEMEIRE BUENO DE ALMEIDA-AI

  • 826.410/2007

    826.410/2007-CERAMICA SUL PARANÁ LTDA-AI N°652/2011

  • 826.414/2007

    826.414/2007-CERÂMICA BOM JESUS LTDA EPP-AI

  • 826.417/2007

    826.417/2007-AREAL AGUA AZUL LTDA.-AI N°654/2011

  • 826.430/2007

    826.430/2007-AGRO MERCANTIL KRAEMER LTDA-AI

  • 826.433/2007

    826.433/2007-AREAL DURAU LTDA.-AI N°656/2011

  • 826.434/2007

    826.434/2007-AREAL DURAU LTDA.-AI N°657/2011

  • 826.451/2007

    826.451/2007-PAULO ROBERTO ORSO-AI N°658/2011

  • 826.469/2007

    826.469/2007-LUCAS TONIOLO-AI N°659/2011

  • 826.471/2007

    826.471/2007-ELZA FUSSAKO KOTOGE-AI N°660/2011

  • 826.488/2007

    826.488/2007-CETARB COMÉRCIO DE MINÉRIOS LTDA-AI

  • 826.491/2007

    826.491/2007-LUIZ ANTÔNIO GUSSO-AI N°662/2011

  • 826.504/2007

    826.504/2007-CARLOS PIETROSKI DUKIEVICZ-AI N°663/2011

  • 826.505/2007

    826.505/2007-ALZEMIRO STRAPASSOLA-AI N°664/2011

  • 826.509/2007

    826.509/2007-COMERCIO E EXTRAÇÃO DE PEDRA RIBEIRÃO CLARO LTDA.-AI N°665/2011

  • 826.510/2007

    826.510/2007-TERRA PURA INDUSTRIA E COMERCIO DE CE- RÂMICA LTDA.-AI N°666/2011

  • 826.511/2007

    826.511/2007-TERRA PURA INDUSTRIA E COMERCIO DE CE- RÂMICA LTDA.-AI N°667/2011

  • 826.542/2007

    826.542/2007-TERRA PURA INDUSTRIA E COMERCIO DE CE- RÂMICA LTDA.-AI N°668/2011

  • 826.543/2007

    826.543/2007-TERRA PURA INDUSTRIA E COMERCIO DE CE- RÂMICA LTDA.-AI N°669/2011

  • 826.557/2007

    826.557/2007-VALDEMIRO GRANDE-AI N°670/2011

  • 826.559/2007

    826.559/2007-JOSÉ CERJAT GOMES BUENO-AI N°671/2011

  • 826.572/2007

    826.572/2007-NELSON JULEZ VIZINI BERTAZZONI-AI

  • 826.576/2007

    826.576/2007-CLAIR BERNADETTI TESSER-AI N°673/2011

  • 826.577/2007

    826.577/2007-LUCIDIO JOSÉ CELLA-AI N°674/2011

  • 826.578/2007

    826.578/2007-ROBERTO CEZAR MENDES DE ARAÚJO-AI

  • 826.580/2007

    826.580/2007-CARLITO KRACHINSKI-AI N°676/2011

  • 826.583/2007

    826.583/2007-E.B. PERES & CIA LTDA-AI N°677/2011

  • 826.586/2007

    826.586/2007-EDSON MASSAO IKEDA-AI N°678/2011

  • 826.588/2007

    826.588/2007-EXTRAÇÃO DE AREIA FUNDÃO LTDA-AI

  • 826.604/2007

    826.604/2007-MÁRIO LUZANI-AI N°680/2011

  • 826.607/2007

    826.607/2007-NEGRESCO ADMINISTRAÇÃO DE PARTICIPA- ÇÕES LTDA-AI N°681/2011

  • 826.608/2007

    826.608/2007-COMPACTA MINERADORA LTDA-AI N°682/2011

  • 826.610/2007

    826.610/2007-COMPACTA MINERADORA LTDA-AI N°683/2011

  • 840.022/2011

    o- 11 0 / 2 0 11 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122) 840.022/2011-OTTO CRISTIANO DE OLIVEIRA GLASNER Fase de Autorização de Pesquisa Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias(225)

  • 840.440/2007

    840.440/2007-L.A.A.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPA- ÇOES LTDA -AI N°084/11

  • 840.442/2007

    840.442/2007-L.A.A.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPA- ÇOES LTDA -AI N°081/11

  • 840.444/2007

    840.444/2007-L.A.A.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPA- ÇOES LTDA -AI N°083/11

  • 840.450/2007

    840.450/2007-L.A.A.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPA- ÇOES LTDA -AI N°82/11

  • 840.389/2008

    840.389/2008-ENGEPLAN ENGENHARIA CARUARU LTDA -AI Aprova o relatório de Pesquisa(317)

  • 840.473/2007

    840.473/2007-MAP MINERAÇÃO LTDA-caulim Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638)

  • 840.085/2008

    840.085/2008-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPRE- ENDIMENTOS S A-AI N°194/11

  • 840.195/2008

    840.195/2008-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPRE- ENDIMENTOS S A-AI N°183/11

  • 840.199/2008

    840.199/2008-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPRE- ENDIMENTOS S A-AI N°189/11

  • 840.202/2008

    840.202/2008-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPRE- ENDIMENTOS S A-AI N°185/11

  • 840.203/2008

    840.203/2008-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPRE- ENDIMENTOS S A-AI N°184/11 Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644)

  • 840.387/2008

    840.387/2008-ENGEPLAN ENGENHARIA CARUARU LTDA Fase de Concessão de Lavra Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)

  • 840.011/1994

    840.011/1994-RIO DAS PEDRAS LTDA- Fonte Lêda, Marca Prata do Vale e embalagem de 350 ml.- PAULISTA/PE Fase de Licenciamento Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(761)

  • 840.119/2005

    840.119/2005-Joilson Carvalho de Assunção- AI N°199, 200, 201 e 2 0 2 / 11

  • 840.200/2007

    840.200/2007-Manoel Antônio da Silva- AI N°236/11 Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias(773)

  • 840.305/2011

    840.305/2011-POLLYANNA B. DE ABREU & CIA LTDA

  • 840.121/1999

    o- 11 4 / 2 0 11 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Industrial Varzea Alegra de Aguas Minerais Ltda - 840121/99 - Not.157/2011 - R$ 2.612,89, 840121/99 - Not.158/2011 - R$ 2.517,43, 840121/99 - Not.159/2011 - R$ 2.612,89, 840121/99 - Not.160/2011 - R$ 4.967,57 Usina Maravilhas S/a - 840131/01 - Not.167/2011 -

  • 840.131/2001

    o- 11 4 / 2 0 11 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Industrial Varzea Alegra de Aguas Minerais Ltda - 840121/99 - Not.157/2011 - R$ 2.612,89, 840121/99 - Not.158/2011 - R$ 2.517,43, 840121/99 - Not.159/2011 - R$ 2.612,89, 840121/99 - Not.160/2011 - R$ 4.967,57 Usina Maravilhas S/a - 840131/01 - Not.167/2011 - R$ 2.218,04

  • 886.382/2008

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Aguima Abilio de Sousa - 886382/08 Luiz Barros Soares - 886310/10 Subsolo Mineração Industria e Comercio Ltda - 886013/05

  • 886.310/2010

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Aguima Abilio de Sousa - 886382/08 Luiz Barros Soares - 886310/10 Subsolo Mineração Industria e Comercio Ltda - 886013/05

  • 886.013/2005

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Aguima Abilio de Sousa - 886382/08 Luiz Barros Soares - 886310/10 Subsolo Mineração Industria e Comercio Ltda - 886013/05

  • 886.144/2010

    Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Aldir da Silva Gonçalves - 886144/10 - A.I. 256/11 Antonio Leomil Garcia - 886285/10 - A.I. 259/11 Cloves Borba Filho - 886352/05 - A.I. 262/11 Danilo Olímpio - 886379/10 - A.I. 258/11 Greiciene de Azevedo Figueira - 886066/11 - A.I.

  • 886.285/2010

    Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Aldir da Silva Gonçalves - 886144/10 - A.I. 256/11 Antonio Leomil Garcia - 886285/10 - A.I. 259/11 Cloves Borba Filho - 886352/05 - A.I. 262/11 Danilo Olímpio - 886379/10 - A.I. 258/11 Greiciene de Azevedo Figueira - 886066/11 - A.I. 257/11 Lourival Goedert - 886317/08 - A.I. 261/11

  • 886.352/2005

    Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Aldir da Silva Gonçalves - 886144/10 - A.I. 256/11 Antonio Leomil Garcia - 886285/10 - A.I. 259/11 Cloves Borba Filho - 886352/05 - A.I. 262/11 Danilo Olímpio - 886379/10 - A.I. 258/11 Greiciene de Azevedo Figueira - 886066/11 - A.I. 257/11 Lourival Goedert - 886317/08 - A.I. 261/11 Lucimar Cella - 886421/09 - A.I. 260/11

  • 886.379/2010

    Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Aldir da Silva Gonçalves - 886144/10 - A.I. 256/11 Antonio Leomil Garcia - 886285/10 - A.I. 259/11 Cloves Borba Filho - 886352/05 - A.I. 262/11 Danilo Olímpio - 886379/10 - A.I. 258/11 Greiciene de Azevedo Figueira - 886066/11 - A.I. 257/11 Lourival Goedert - 886317/08 - A.I. 261/11 Lucimar Cella - 886421/09 - A.I. 260/11 Sampaio & Cortês Mineração COM. Atacadista e

  • 886.066/2011

    Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Aldir da Silva Gonçalves - 886144/10 - A.I. 256/11 Antonio Leomil Garcia - 886285/10 - A.I. 259/11 Cloves Borba Filho - 886352/05 - A.I. 262/11 Danilo Olímpio - 886379/10 - A.I. 258/11 Greiciene de Azevedo Figueira - 886066/11 - A.I. 257/11 Lourival Goedert - 886317/08 - A.I. 261/11 Lucimar Cella - 886421/09 - A.I. 260/11 Sampaio & Cortês Mineração COM. Atacadista e EXP. d Pedras Preciosas Ltda me - 886241/11 - A.I. 255/11

  • 886.317/2008

    Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Aldir da Silva Gonçalves - 886144/10 - A.I. 256/11 Antonio Leomil Garcia - 886285/10 - A.I. 259/11 Cloves Borba Filho - 886352/05 - A.I. 262/11 Danilo Olímpio - 886379/10 - A.I. 258/11 Greiciene de Azevedo Figueira - 886066/11 - A.I. 257/11 Lourival Goedert - 886317/08 - A.I. 261/11 Lucimar Cella - 886421/09 - A.I. 260/11 Sampaio & Cortês Mineração COM. Atacadista e EXP. d Pedras Preciosas Ltda me - 886241/11 - A.I. 255/11

  • 886.421/2009

    Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Aldir da Silva Gonçalves - 886144/10 - A.I. 256/11 Antonio Leomil Garcia - 886285/10 - A.I. 259/11 Cloves Borba Filho - 886352/05 - A.I. 262/11 Danilo Olímpio - 886379/10 - A.I. 258/11 Greiciene de Azevedo Figueira - 886066/11 - A.I. 257/11 Lourival Goedert - 886317/08 - A.I. 261/11 Lucimar Cella - 886421/09 - A.I. 260/11 Sampaio & Cortês Mineração COM. Atacadista e EXP. d Pedras Preciosas Ltda me - 886241/11 - A.I. 255/11

  • 886.241/2011

    Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Aldir da Silva Gonçalves - 886144/10 - A.I. 256/11 Antonio Leomil Garcia - 886285/10 - A.I. 259/11 Cloves Borba Filho - 886352/05 - A.I. 262/11 Danilo Olímpio - 886379/10 - A.I. 258/11 Greiciene de Azevedo Figueira - 886066/11 - A.I. 257/11 Lourival Goedert - 886317/08 - A.I. 261/11 Lucimar Cella - 886421/09 - A.I. 260/11 Sampaio & Cortês Mineração COM. Atacadista e EXP. d Pedras Preciosas Ltda me - 886241/11 - A.I. 255/11

  • 886.323/2008

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Milena Vieira Freire - 886323/08, 886323/08

  • 886.011/2010

    para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Eliandro Antônio Ranow - 886011/10 - Not.280/2011 - R$ 255,22 Francisco Carlos Ferreira Soares - 886347/10 - Not.284/2011 - R$ 127,73 Jaime de Morais - 886166/06 - Not.278/2011 - R$ 18.645,16 Joel Orsi da Silva - 886051/10 -

  • 886.347/2010

    para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Eliandro Antônio Ranow - 886011/10 - Not.280/2011 - R$ 255,22 Francisco Carlos Ferreira Soares - 886347/10 - Not.284/2011 - R$ 127,73 Jaime de Morais - 886166/06 - Not.278/2011 - R$ 18.645,16 Joel Orsi da Silva - 886051/10 - Not.286/2011 - R$ 6.294,80 José Walter Trevisan Filho - 886507/07 - Not.296/2011

  • 886.166/2006

    para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Eliandro Antônio Ranow - 886011/10 - Not.280/2011 - R$ 255,22 Francisco Carlos Ferreira Soares - 886347/10 - Not.284/2011 - R$ 127,73 Jaime de Morais - 886166/06 - Not.278/2011 - R$ 18.645,16 Joel Orsi da Silva - 886051/10 - Not.286/2011 - R$ 6.294,80 José Walter Trevisan Filho - 886507/07 - Not.296/2011 - R$ 737,50 Lucas Prado Kallas - 886176/10 -

  • 886.051/2010

    para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Eliandro Antônio Ranow - 886011/10 - Not.280/2011 - R$ 255,22 Francisco Carlos Ferreira Soares - 886347/10 - Not.284/2011 - R$ 127,73 Jaime de Morais - 886166/06 - Not.278/2011 - R$ 18.645,16 Joel Orsi da Silva - 886051/10 - Not.286/2011 - R$ 6.294,80 José Walter Trevisan Filho - 886507/07 - Not.296/2011 - R$ 737,50 Lucas Prado Kallas - 886176/10 - Not.293/2011 - R$ 16.296,47 Lucidio José Cella - 886428/09 -

  • 886.507/2007

    para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Eliandro Antônio Ranow - 886011/10 - Not.280/2011 - R$ 255,22 Francisco Carlos Ferreira Soares - 886347/10 - Not.284/2011 - R$ 127,73 Jaime de Morais - 886166/06 - Not.278/2011 - R$ 18.645,16 Joel Orsi da Silva - 886051/10 - Not.286/2011 - R$ 6.294,80 José Walter Trevisan Filho - 886507/07 - Not.296/2011 - R$ 737,50 Lucas Prado Kallas - 886176/10 - Not.293/2011 - R$ 16.296,47 Lucidio José Cella - 886428/09 - Not.282/2011 - R$ 20.447,99 Nilson Nacimento Cavalcante - 886585/08 -

  • 886.176/2010

    para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Eliandro Antônio Ranow - 886011/10 - Not.280/2011 - R$ 255,22 Francisco Carlos Ferreira Soares - 886347/10 - Not.284/2011 - R$ 127,73 Jaime de Morais - 886166/06 - Not.278/2011 - R$ 18.645,16 Joel Orsi da Silva - 886051/10 - Not.286/2011 - R$ 6.294,80 José Walter Trevisan Filho - 886507/07 - Not.296/2011 - R$ 737,50 Lucas Prado Kallas - 886176/10 - Not.293/2011 - R$ 16.296,47 Lucidio José Cella - 886428/09 - Not.282/2011 - R$ 20.447,99 Nilson Nacimento Cavalcante - 886585/08 - Not.298/2011 - R$ 4.223,97 Nova Ariquemes Mineração Estanífera

  • 886.428/2009

    para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Eliandro Antônio Ranow - 886011/10 - Not.280/2011 - R$ 255,22 Francisco Carlos Ferreira Soares - 886347/10 - Not.284/2011 - R$ 127,73 Jaime de Morais - 886166/06 - Not.278/2011 - R$ 18.645,16 Joel Orsi da Silva - 886051/10 - Not.286/2011 - R$ 6.294,80 José Walter Trevisan Filho - 886507/07 - Not.296/2011 - R$ 737,50 Lucas Prado Kallas - 886176/10 - Not.293/2011 - R$ 16.296,47 Lucidio José Cella - 886428/09 - Not.282/2011 - R$ 20.447,99 Nilson Nacimento Cavalcante - 886585/08 - Not.298/2011 - R$ 4.223,97 Nova Ariquemes Mineração Estanífera Ltda - 886447/08 - Not.294/2011 - R$ 25.335,74

  • 886.585/2008

    para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Eliandro Antônio Ranow - 886011/10 - Not.280/2011 - R$ 255,22 Francisco Carlos Ferreira Soares - 886347/10 - Not.284/2011 - R$ 127,73 Jaime de Morais - 886166/06 - Not.278/2011 - R$ 18.645,16 Joel Orsi da Silva - 886051/10 - Not.286/2011 - R$ 6.294,80 José Walter Trevisan Filho - 886507/07 - Not.296/2011 - R$ 737,50 Lucas Prado Kallas - 886176/10 - Not.293/2011 - R$ 16.296,47 Lucidio José Cella - 886428/09 - Not.282/2011 - R$ 20.447,99 Nilson Nacimento Cavalcante - 886585/08 - Not.298/2011 - R$ 4.223,97 Nova Ariquemes Mineração Estanífera Ltda - 886447/08 - Not.294/2011 - R$ 25.335,74

  • 886.447/2008

    parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Eliandro Antônio Ranow - 886011/10 - Not.280/2011 - R$ 255,22 Francisco Carlos Ferreira Soares - 886347/10 - Not.284/2011 - R$ 127,73 Jaime de Morais - 886166/06 - Not.278/2011 - R$ 18.645,16 Joel Orsi da Silva - 886051/10 - Not.286/2011 - R$ 6.294,80 José Walter Trevisan Filho - 886507/07 - Not.296/2011 - R$ 737,50 Lucas Prado Kallas - 886176/10 - Not.293/2011 - R$ 16.296,47 Lucidio José Cella - 886428/09 - Not.282/2011 - R$ 20.447,99 Nilson Nacimento Cavalcante - 886585/08 - Not.298/2011 - R$ 4.223,97 Nova Ariquemes Mineração Estanífera Ltda - 886447/08 - Not.294/2011 - R$ 25.335,74

11 4 Documento assinado digitalmente conforme MP n 826.315/2003-AREIAL ROGALSKI LTDA-OF. N°928/2007-180 dias 826.316/2003-AREIAL ROGALSKI LTDA-OF. N°387/2009-180 dias 826.546/2003-G.R.EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA-OF. N°1228/2008-180 dias Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054) 826.103/2004-GOLDEN MIX CONCRETO LTDA-OF. N°383/2011 RELAÇÃO N o- 1 7 4 / 2 0 11 Fase de Autorização de Pesquisa Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 826.347/2007-JAGUAR EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS E TURÍSTICOS LTDA.-AI N°640/2011 826.353/2007-AGRO MERCANTIL KRAEMER LTDA-AI 826.363/2007-ANTONIO MORO & CIA. LTDA.-AI N°642/2011 826.364/2007-ANTONIO MORO & CIA. LTDA.-AI N°643/2011 826.366/2007-ANTONIO MORO & CIA. LTDA.-AI N°644/2011 826.367/2007-ANTONIO MORO & CIA. LTDA.-AI N°645/2011 826.386/2007-JOSÉ IRINEU WOLLNER (F.I.)-AI N°646/2011 826.391/2007-JOÃO DALLARMI-AI N°647/2011 826.399/2007-AREAL BOZZA LTDA-AI N°648/2011 826.404/2007-ROSEMEIRE BUENO DE ALMEIDA-AI 826.405/2007-ROSEMEIRE BUENO DE ALMEIDA-AI 826.406/2007-ROSEMEIRE BUENO DE ALMEIDA-AI 826.410/2007-CERAMICA SUL PARANÁ LTDA-AI N°652/2011 826.414/2007-CERÂMICA BOM JESUS LTDA EPP-AI 826.417/2007-AREAL AGUA AZUL LTDA.-AI N°654/2011 826.430/2007-AGRO MERCANTIL KRAEMER LTDA-AI 826.433/2007-AREAL DURAU LTDA.-AI N°656/2011 826.434/2007-AREAL DURAU LTDA.-AI N°657/2011 826.451/2007-PAULO ROBERTO ORSO-AI N°658/2011 826.469/2007-LUCAS TONIOLO-AI N°659/2011 826.471/2007-ELZA FUSSAKO KOTOGE-AI N°660/2011 826.488/2007-CETARB COMÉRCIO DE MINÉRIOS LTDA-AI 826.491/2007-LUIZ ANTÔNIO GUSSO-AI N°662/2011 826.504/2007-CARLOS PIETROSKI DUKIEVICZ-AI N°663/2011 826.505/2007-ALZEMIRO STRAPASSOLA-AI N°664/2011 826.509/2007-COMERCIO E EXTRAÇÃO DE PEDRA RIBEIRÃO CLARO LTDA.-AI N°665/2011 826.510/2007-TERRA PURA INDUSTRIA E COMERCIO DE CE- RÂMICA LTDA.-AI N°666/2011 826.511/2007-TERRA PURA INDUSTRIA E COMERCIO DE CE- RÂMICA LTDA.-AI N°667/2011 826.542/2007-TERRA PURA INDUSTRIA E COMERCIO DE CE- RÂMICA LTDA.-AI N°668/2011 826.543/2007-TERRA PURA INDUSTRIA E COMERCIO DE CE- RÂMICA LTDA.-AI N°669/2011 826.557/2007-VALDEMIRO GRANDE-AI N°670/2011 826.559/2007-JOSÉ CERJAT GOMES BUENO-AI N°671/2011 826.572/2007-NELSON JULEZ VIZINI BERTAZZONI-AI 826.576/2007-CLAIR BERNADETTI TESSER-AI N°673/2011 826.577/2007-LUCIDIO JOSÉ CELLA-AI N°674/2011 826.578/2007-ROBERTO CEZAR MENDES DE ARAÚJO-AI 826.580/2007-CARLITO KRACHINSKI-AI N°676/2011 826.583/2007-E.B. PERES & CIA LTDA-AI N°677/2011 826.586/2007-EDSON MASSAO IKEDA-AI N°678/2011 826.588/2007-EXTRAÇÃO DE AREIA FUNDÃO LTDA-AI 826.604/2007-MÁRIO LUZANI-AI N°680/2011 826.607/2007-NEGRESCO ADMINISTRAÇÃO DE PARTICIPA- ÇÕES LTDA-AI N°681/2011 826.608/2007-COMPACTA MINERADORA LTDA-AI N°682/2011 826.610/2007-COMPACTA MINERADORA LTDA-AI N°683/2011 FRANCISCO NAILOR CORAL SUPERINTENDÊNCIA EM PERNAMBUCO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 11 0 / 2 0 11 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122) 840.022/2011-OTTO CRISTIANO DE OLIVEIRA GLASNER Fase de Autorização de Pesquisa Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias(225) 840.440/2007-L.A.A.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPA- ÇOES LTDA -AI N°084/11 840.442/2007-L.A.A.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPA- ÇOES LTDA -AI N°081/11 840.444/2007-L.A.A.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPA- ÇOES LTDA -AI N°083/11 840.450/2007-L.A.A.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPA- ÇOES LTDA -AI N°82/11 840.389/2008-ENGEPLAN ENGENHARIA CARUARU LTDA -AI Aprova o relatório de Pesquisa(317) 840.473/2007-MAP MINERAÇÃO LTDA-caulim Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 840.085/2008-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPRE- ENDIMENTOS S A-AI N°194/11 840.195/2008-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPRE- ENDIMENTOS S A-AI N°183/11 840.199/2008-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPRE- ENDIMENTOS S A-AI N°189/11 840.202/2008-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPRE- ENDIMENTOS S A-AI N°185/11 840.203/2008-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPRE- ENDIMENTOS S A-AI N°184/11 Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644) 840.387/2008-ENGEPLAN ENGENHARIA CARUARU LTDA Fase de Concessão de Lavra Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440) 840.011/1994-RIO DAS PEDRAS LTDA- Fonte Lêda, Marca Prata do Vale e embalagem de 350 ml.- PAULISTA/PE Fase de Licenciamento Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(761) 840.119/2005-Joilson Carvalho de Assunção- AI N°199, 200, 201 e 2 0 2 / 11 840.200/2007-Manoel Antônio da Silva- AI N°236/11 Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias(773) 840.119/2005-JOILSON CARVALHO DE ASSUNÇÃO -AI 840.200/2007-MANOEL ANTÔNIO DA SILVA -AI N°198/11 Fase de Requerimento de Licenciamento Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281) 840.305/2011-POLLYANNA B. DE ABREU & CIA LTDA RELAÇÃO N o- 11 4 / 2 0 11 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Industrial Varzea Alegra de Aguas Minerais Ltda - 840121/99 - Not.157/2011 - R$ 2.612,89, 840121/99 - Not.158/2011 - R$ 2.517,43, 840121/99 - Not.159/2011 - R$ 2.612,89, 840121/99 - Not.160/2011 - R$ 4.967,57 Usina Maravilhas S/a - 840131/01 - Not.167/2011 - R$ 2.218,04 PAULO JAIME SOUZA ALHEIROS SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 9 3 / 2 0 11 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Aguima Abilio de Sousa - 886382/08 Luiz Barros Soares - 886310/10 Subsolo Mineração Industria e Comercio Ltda - 886013/05 RELAÇÃO N o- 9 4 / 2 0 11 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Aldir da Silva Gonçalves - 886144/10 - A.I. 256/11 Antonio Leomil Garcia - 886285/10 - A.I. 259/11 Cloves Borba Filho - 886352/05 - A.I. 262/11 Danilo Olímpio - 886379/10 - A.I. 258/11 Greiciene de Azevedo Figueira - 886066/11 - A.I. 257/11 Lourival Goedert - 886317/08 - A.I. 261/11 Lucimar Cella - 886421/09 - A.I. 260/11 Sampaio & Cortês Mineração COM. Atacadista e EXP. d Pedras Preciosas Ltda me - 886241/11 - A.I. 255/11 RELAÇÃO N o- 9 5 / 2 0 11 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Milena Vieira Freire - 886323/08, 886323/08 RELAÇÃO N o- 9 6 / 2 0 11 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Eliandro Antônio Ranow - 886011/10 - Not.280/2011 - R$ 255,22 Francisco Carlos Ferreira Soares - 886347/10 - Not.284/2011 - R$ 127,73 Jaime de Morais - 886166/06 - Not.278/2011 - R$ 18.645,16 Joel Orsi da Silva - 886051/10 - Not.286/2011 - R$ 6.294,80 José Walter Trevisan Filho - 886507/07 - Not.296/2011 - R$ 737,50 Lucas Prado Kallas - 886176/10 - Not.293/2011 - R$ 16.296,47 Lucidio José Cella - 886428/09 - Not.282/2011 - R$ 20.447,99 Nilson Nacimento Cavalcante - 886585/08 - Not.298/2011 - R$ 4.223,97 Nova Ariquemes Mineração Estanífera Ltda - 886447/08 - Not.294/2011 - R$ 25.335,74 RELAÇÃO N o- 9 7 / 2 0 11 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Eliandro Antônio Ranow - 886011/10 - Not.281/2011 - R$ 2.503,33 Francisco Carlos Ferreira Soares - 886347/10 - Not.285/2011 - R$ 2.503,33 Jaime de Morais - 886166/06 - Not.279/2011 - R$ 2.503,33 Joel Orsi da Silva - 886051/10 - Not.287/2011 - R$ 2.503,33 José Walter Trevisan Filho - 886507/07 - Not.297/2011 - R$ 2.339,00 Lucidio José Cella - 886428/09 - Not.283/2011 - R$ 2.503,33 Nilson Nacimento Cavalcante - 886585/08 - Not.299/2011 - R$ 4.678,00 Nova Ariquemes Mineração Estanífera Ltda - 886447/08 - Not.295/2011 - R$ 5.006,67 DEOLINDO DE CARVALHO NETO Substituto INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ PORTARIA N o- 49, DE 24 DE AGOSTO DE 2011 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ES- TADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 132, inciso VIII, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria MDA/Nº 20, de 08/04/2009 e publicada no DOU nº. 68, Seção 1, Página 67, de 09/04/2009. CONSIDERANDO a visão ampliada de Reforma Agrária, inserta no II Plano Nacional de Reforma Agrária, onde há garantia dos direitos das populações tradicionais e ações voltadas às populações ribeirinhas; CONSIDERANDO as disposições contidas no Termo de Cooperação Técnica, celebrado entre a Secretaria do Patrimônio da União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, publicado no Diário Oficial da União de 22/11/2005, no qual a SPU autoriza o INCRA a criar projetos de assentamento na modalidade agroextrativista; CONSIDERANDO os termos das Portarias INCRA/P/nº 268 e 269, de 23 de outubro de 1996, referente aos procedimentos metodológicos para criação de projetos agroextrativistas; CONSIDERANDO que a modalidade de projeto em evidência é equiparada à unidade de conservação de uso sustentável na modalidade reserva extrativista; CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta Superintendência Regional procederam a análise no Processo IN- CRA/SR(01)/N.º 54100.001192/2010-52 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve: Art. 1º Aprovar o Plano de Utilização ou Uso do PAE Ilha Capiteua, criado por intermédio da Portaria INCRA/SR-01/Nº 94 de 22/12/2010, publicada no DOU de 24/12/2010. ELIELSON PEREIRIA DA SILVA PORTARIA N o- 50, DE 24 DE AGOSTO DE 2011 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ES- TADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 132, inciso VIII, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria MDA/Nº 20, de 08/04/2009 e publicada no DOU nº. 68, Seção 1, Página 67, de 09/04/2009. CONSIDERANDO a visão ampliada de Reforma Agrária, inserta no II Plano Nacional de Reforma Agrária, onde há garantia dos direitos das populações tradicionais e ações voltadas às populações ribeirinhas; CONSIDERANDO as disposições contidas no Termo de Cooperação Técnica, celebrado entre a Secretaria do Patrimônio da União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, publicado no Diário Oficial da União de 22/11/2005, no qual a SPU autoriza o INCRA a criar projetos de assentamento na modalidade agroextrativista; CONSIDERANDO os termos das Portarias INCRA/P/nº 268 e 269, de 23 de outubro de 1996, referente aos procedimentos metodológicos para criação de projetos agroextrativistas; CONSIDERANDO que a modalidade de projeto em evidência é equiparada à unidade de conservação de uso sustentável na modalidade reserva extrativista; CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta Superintendência Regional procederam a análise no Processo IN- CRA/SR(01)/N.º 54100.001244/2010-41 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve: Art. 1º Aprovar o Plano de Utilização ou Uso do PAE Ilha Carmo, criado por intermédio da Portaria INCRA/SR-01/Nº 95 de 22/12/2010, publicada no DOU de 24/12/2010. ELIELSON PEREIRIA DA SILVA Ministério do Desenvolvimento Agrário .

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 31/08/2011, p. 114

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