DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(323)
1549/2014-873.967/2011-NILTON SULZ DE ALMEIDA
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(322)
1602/2014-866.598/2012-MINERPAV MINERADORA LT-
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(323)
1619/2014-866.654/2012-VOTORANTIM CIMENTOS S
A-
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Ventos de Santa Regina, EOL Ventos de Santo Adriano, EOL Ventos
de Santo Albano, conectando-se à Subestação Milagres, sob a responsabilidade da empresa Chesf.
N
o- 365 - Processo nº: 48500.000804/2008-60. Interessado: Pecém II
Geração de Energia S.A. Decisão: Alterar a razão social da empresa
MPX Pecém II Geração de Energia S.A. para Pecém II Geração de
Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.471.487/0001-44.
A íntegra destes Despachos consta nos autos e encontram-se
disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
HÉLVIO NEVES GUERRA
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
ECONÔMICA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 5 de fevereiro de 2014
N
o- 263 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMI-
CA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANE-
EL, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas por meio do
inciso I do artigo 1º da Portaria nº 2.087, de 7 de fevereiro de 2012,
e de acordo com o que consta nos Processos 48500.007088/2010-66,
48500.002896/2011-18, 48500.006322/2011-19, 48500.003824/2012-
79, 48500.004593/2012-11 e 48500.005827/2013-28, resolve:
I - Tornar sem efeitos os valores fixados da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE ao agente Energylev Ltda. pelos Despachos nº 136, de 17 de janeiro de 2012, e nº
101, de 16 de janeiro de 2013; II - Retificar o valor da TFSEE fixada
por meio do Despacho nº 4.080, de 27 de dezembro de 2010, ao
agente Energylev Ltda. de R$ 15.429,20 para R$ 6.707,15, parcelados
em quatro parcelas iguais com vencimento nas datas retroativas de
15/2/2011, 15/3/2011, 15/4/2011 e 1º/5/2011; III - Fica a empresa
cientificada da possibilidade de eventual recurso no prazo legal de 10
dias, conforme artigo 59 da Lei nº 9.784, de 1999. IV - Após expirado o prazo descrito no item anterior, estará configurado o lançamento dos créditos tributários do montante referente à TFSEE descritos no Anexo, que serão considerados créditos devidamente constituídos e passíveis de serem exigidos a partir do seu vencimento. V
- O recolhimento não pago no prazo previsto será acrescido de juros,
multa de mora e demais consectários legais.
DAVI ANTUNES LIMA
ANEXO
Ressalte-se, inicialmente, que todos os dados, incluindo valores numéricos e suas unidades, constantes do presente memorial
descritivo, foram retirados do próprio material apresentado pela PE-
TROBRAS à ANP.
1.Descrição Básica
A
PETROBRAS -
Petróleo
Brasileiro
S.A., CNPJ
nº
33.000.167/0001-00, situada na Av. República do Chile, 65, Centro -
Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20031-912, vem solicitar a autorização
para o exercício da atividade de construção de instalações industriais
de processamento de gás natural, a serem construídas junto à Rodovia
Estadual RJ-116, Km 5,2, Acesso A-1, S/N, Sambaetiba, Itaboraí -
RJ.
O objetivo do empreendimento é a instalação de unidades de
processamento de gás natural dentro do site do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro. A carga das unidades será gás natural
produzido de forma associada à produção de petróleo da camada présal da Bacia de Santos, no litoral do Rio de Janeiro. O gás será
recebido no COMPERJ através de dois gasodutos: Maricá-COMPERJ
(desde as plataformas na Bacia de Santos até o COMPERJ) e Guapimirim-COMPERJ I (conectado ao gasoduto GASDUC II, já em
operação).
Novas unidades e suas respectivas capacidades de projeto
Unidade
Nome
Capacidade
U-1231
Unidade de Processamento de Gás Natural I
7,0 milhões m³/d
U-21231
Unidade de Processamento de Gás Natural II
7,0 milhões m³/d
U-1237
Unidade de Processamento de Condensado de Gás Natural
I
4.000 m³/d
U-21237
Unidade de Processamento de Condensado de Gás Natural
II
4.000 m³/d
U-2323
Unidade de Tratamento de Gás Natural I
7,0 milhões m³/d
U-22323
Unidade de Tratamento de Gás Natural II
7,0 milhões m³/d
U-2321
Unidade de Tratamento Cáustico de GLP
8.196 m³/d
Além dessas unidades, também serão implantadas no offsite:
2 (dois) coletores de condensado, 5 (cinco) esferas de armazenagem
de GLP, com 3.180 m³ de capacidade nominal, sistema de armazenagem de fluido refrigerante, estações de carregamento rodoviário
de GLP e C5+, 2 (dois) tanques de armazenagem de C5+, com 2.561
m³ de capacidade nominal, interligações com sistemas existentes.
2. Meio Ambiente
Licença Ambiental de Instalação: LI n° IN025099, concedida
pelo INEA - Instituto Estadual do Ambiente - válida até 08 de
novembro de 2018.
3.Prazos
As seguintes datas estão previstas:
Início das obras: Março de 2014
Término das obras: Dezembro de 2016
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 7/2014 - BA
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(323)
1549/2014-873.967/2011-NILTON SULZ DE ALMEIDA
JUNIOR-TERMO DE COMPROMISSO
1550/2014-873.968/2011-NILTON SULZ DE ALMEIDA
JUNIOR-TERMO DE COMPROMISSO
1551/2014-873.969/2011-NILTON SULZ DE ALMEIDA
JUNIOR-TERMO DE COMPROMISSO
1552/2014-874.409/2011-COMPANHIA BAIANA DE PES-
QUISA MINERAL-TERMO DE COMPROMISSO ASSINADO
1553/2014-874.883/2011-MONTE DAS OLIVEIRAS MI-
NERAÇÃO LTDA.-TERMO DE COMPROMISSO ASSINADO
1554/2014-874.885/2011-MONTE DAS OLIVEIRAS MI-
NERAÇÃO LTDA.-TERMO DE COMPROMISSO ASSINADO
1555/2014-870.312/2012-BR FERRO MINERAÇÃO S.A.-
TERMO DE COMPROMISSO ASSINADO
1556/2014-870.313/2012-BR FERRO MINERAÇÃO S.A.-
TERMO DE COMPROMISSO ASSINADO
1557/2014-870.540/2012-LARGO MINERAÇÃO LTDA-
TERMO DE COMPROMISSO ASSINADO
1558/2014-870.541/2012-LARGO MINERAÇÃO LTDA-
TERMO DE COMPROMISSO ASSINADO
1559/2014-872.586/2012-COMPANHIA BAIANA DE PES-
QUISA MINERAL-TERMO DE COMPROMISSO ASSINADO
1560/2014-872.587/2012-COMPANHIA BAIANA DE PES-
QUISA MINERAL-TERMO DE COMPROMISSO ASSINADO
1561/2014-871.823/2013-COMPANHIA BAIANA DE PES-
QUISA MINERAL-TERMO DE COMPROMISSO ASSINADO
RELAÇÃO N
o- 16/2014 - MT
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(322)
1602/2014-866.598/2012-MINERPAV MINERADORA LT-
DA.-
1603/2014-867.209/2013-MARCOS VINICIUS PAES DE
BARROS-
1604/2014-867.249/2013-TERRATIVA MINERAIS S.A.-
1605/2014-867.250/2013-TERRATIVA MINERAIS S.A.-
1606/2014-867.251/2013-TERRATIVA MINERAIS S.A.-
1607/2014-867.254/2013-TERRATIVA MINERAIS S.A.-
1608/2014-867.255/2013-TERRATIVA MINERAIS S.A.-
1609/2014-867.257/2013-TERRATIVA MINERAIS S.A.-
1610/2014-867.276/2013-TERRATIVA MINERAIS S.A.-
1611/2014-867.312/2013-IGNÁCIO MARTINEZ CONDE
BARRASA-
1612/2014-867.322/2013-JOÃO BROGGI JÚNIOR-
1613/2014-867.328/2013-JOSÉ DELARICA-ME-
1614/2014-867.358/2013-DEMENECK MINERADORA
LT D A -
1615/2014-867.359/2013-DEMENECK MINERADORA
LT D A -
1616/2014-867.406/2013-SANDRA ÁLVARES BABILÔ-
NIA DE OLIVEIRA-
1617/2014-867.422/2013-MINERAÇÃO RIO VERMELHO
LTDA ME-
1618/2014-867.425/2013-ALDRIN UHDRE NOVAIS-
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(323)
1619/2014-866.654/2012-VOTORANTIM CIMENTOS S
A-
1620/2014-867.271/2013-VOTORANTIM CIMENTOS S
A-
1621/2014-867.399/2013-VOTORANTIM CIMENTOS S
A-
1622/2014-867.400/2013-VOTORANTIM CIMENTOS S
A-
1623/2014-867.402/2013-VOTORANTIM CIMENTOS S
A-
1624/2014-867.403/2013-VOTORANTIM CIMENTOS S
A-
1625/2014-866.004/2014-ATIAIA ENERGIA S.A.-
1626/2014-866.005/2014-ATIAIA ENERGIA S.A.-
1627/2014-866.006/2014-ATIAIA ENERGIA S.A.-
1628/2014-866.010/2014-ATIAIA ENERGIA S.A.-
1629/2014-866.011/2014-ATIAIA ENERGIA S.A.-
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA III
SUPERINTENDÊNCIA DE REFINO,
PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL
E PRODUÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 17 de fevereiro de 2014
N
o- 172 - O SUPERINTENDENTE DE REFINO, PROCESSAMEN-
TO DE GÁS NATURAL E PRODUÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS
da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 245, de 13 de agosto de 2012,
com base na Lei n° 9.478, de 06 de agosto de 1997 e na Resolução
ANP n° 17, de 10 de junho de 2010, e considerando:
•as informações, os estudos e os projetos apresentados pela
Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, CNPJ n° 33.000.167/0001-
01, à ANP referentes à construção de duas unidades de processamento de gás natural do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro
(COMPERJ), constantes do processo ANP nº 48610.012211/2013-
66;
•a solicitação feita pela PETROBRAS em 30/09/2013, constante do processo acima mencionado, visando obter autorização para
construção das instalações citadas, conforme determina o inciso I do
§ 1º do art. 1° da Resolução ANP no 17, de 10 de junho de 2010;
•que após análise preliminar do material encaminhado à
ANP, e tendo concluído que este atende aos requisitos mínimos em
termos de documentação exigida;
torna público o seguinte ato:
1.fica autorizada a publicação do sumário do memorial descritivo do projeto em questão, que faz parte do Anexo do presente
Despacho;
2.indica a Superintendência de Refino, Processamento de
Gás Natural e Produção de Biocombustíveis da ANP, com endereço à
Av. Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP
20090-004, para o encaminhamento, em até 30 (trinta) dias da presente publicação, dos comentários e sugestões sobre os referidos
projetos;
3.informa que a documentação apresentada continua em processo de análise pela ANP e que a presente publicação não caracteriza, deste modo, qualquer autorização prévia concedida por esta
Agência.
ALEXANDRE CARLOS CAMACHO
RODRIGUES
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO
E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS
DERIVADOS E GÁS NATURAL
AUTORIZAÇÃO N
o- 73, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALI-
ZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVA-
DOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ-
LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 64, de 01
de março de 2012, tendo em vista o que consta do processo ANP n.º
48610.003230/2012-11 e considerando o atendimento às exigências
da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998 e da Resolução
Conjunta ANP/INMETRO nº 1, de 10 de junho de 2013, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, constituído pelas empresas Transportadora Associada de Gás S/A - TAG,
Nova Transportadora do Sudeste S/A - NTS, Nova Transportadora do
Nordeste S/A - NTN e Petrobras Transporte S/A - Transpetro, autorizado a operar o Ponto de Entrega de Barra Mansa II, interligado
ao Gasoduto Estação Volta Redonda-RECAP (GASPAL 22"), aproximadamente no km 19,8, no município de Barra Mansa, Estado do
Rio de Janeiro, com vazão máxima de 450.000 Nm³/dia.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a
presente outorga.
Art. 3º A publicação desta autorização não implica a dispensa de realização de processo de chamada pública para a contratação de serviço de transporte firme, em capacidade disponível, tal
como disposto no Art. 34 da Lei nº 11.909/2009.
Art. 4º O Consórcio Malhas Sudeste Nordeste deverá encaminhar, até a data de vencimento do licenciamento ambiental da
instalação objeto da presente Autorização, cópia autenticada do protocolo de solicitação de renovação deste licenciamento junto ao órgão
ambiental competente, bem como cópia autenticada da renovação
deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data
de sua renovação.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 18/02/2014, p. 53