Documento assinado digitalmente conforme MP n
144, de 23 de junho de 2006, bem como o que consta do Processo
DNPM nº 48402.809996/1974, resolve:
Considerando que a Secretaria do Meio Ambiente do Estado
de São Paulo interditou definitivamente a área do processo DNPM no
48402.809996/1974 para atividades de mineração; e
Considerando a
NAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1o, inciso II, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, e
do art. 19, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria de Geologia,
Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria MME no
144, de 23 de junho de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 7o,
43, 47, 63, § 2o e 65, alínea "a", do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48402.807002/1973, resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria nº 676, de 10 de maio de 1982, que autorizou a
BM Mineração Ltda. a lavrar Granito, no Município de Capão Bonito,
NAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1o, inciso II, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, e
do art. 19, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria de Geologia,
Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria MME no
144, de 23 de junho de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 7o,
43, 47, 63, § 2o e 65, alínea "a", do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
no
48411.810677/1973, resolve:
Art. 1o Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria no 432, de 7 de abril de 1981, retificada pela
Portaria nº 451, de 2 de abril de 1987, que autorizou a empresa
NAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1o, inciso II, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, e
do art. 19, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria de Geologia,
Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria MME no
144, de 23 de junho de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 7o,
43, 47, 63, § 2o e 65, alínea "a", do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48407.817040/1970, resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pelo Decreto nº 76.261, de 12 de setembro de 1975, que
autorizou a Companhia Cimento Portland Itaú a lavrar Calcário Coralígeno
NAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1o, inciso II, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, e do art.
19, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria MME no 144, de
23 de junho de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43, 47, 63,
§ 2o e 65, alínea "a", do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967,
e o que consta do Processo DNPM nº 48405.850406/1985, resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria MINFRA nº 800, de 13 de setembro de 1990,
que autorizou a empresa Itágua Itaituba Águas Ltda. a lavrar Água
NAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1o, inciso II, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, e
do art. 19, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria de Geologia,
Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria MME no
144, de 23 de junho de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 7o,
43, 47, 63, § 2o e 65, alínea "a", do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
no
48409.890057/1982, resolve:
Art. 1o Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria no 1.763, de 28 de dezembro de 1982, que
autorizou a empresa Indaiá Brasil Águas Minerais Ltda., a lavrar
Água
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso
II, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, e do art. 19, inciso II,
do Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria MME no 144, de 23 de junho de
2006, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, inciso I, § 1º, e 36, § 3º da Lei
nº 9.985/2000 e no Decreto Estadual nº. 7.595, de 5 de junho de 1999, e o
que consta do Processo DNPM nº 48407.817041/1970, resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade/Decaimento da Concessão de
Lavra outorgada pelo Decreto nº 76.266, de 123 de setembro de 1975,
que autorizou a empresa Cia de Cimento Portland Itaú a lavrar
NAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1o, inciso II, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, e
do art. 19, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria de Geologia,
Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria MME no
144, de 23 de junho de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 7o,
43, 47, 63, § 2o e 65, alínea "a", do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48409.813398/1973, resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria MME nº 372, de 3 de abril de 1980, que
autorizou a empresa Gutimpex Importação, Comércio e Exportadora
Ltda. a
NAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1o, inciso II, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, e
do art. 19, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria de Geologia,
Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria MME no
144, de 23 de junho de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 7o,
43, 47, 63, § 2o e 65, alínea "a", do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48402.820423/1996, resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria SE/MME nº 240, de 20 de junho de 2002, que
autorizou a empresa Porto de Areia Taijá Ltda. a lavrar Areia, no
NAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1o, inciso II, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, e
do art. 19, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria de Geologia,
Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria MME no
144, de 23 de junho de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 7o,
43, 47, 63, § 2o e 65, alínea "a", do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48423.866316/1992, resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria MME nº 360, de 3 de novembro de 1993, que
autorizou a empresa Braspen Empreendimentos e Participações Ltda.
a
NAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, e
do art. 19, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria de Geologia,
Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria MME no
144, de 23 de junho de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 7o
e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta
do Processo DNPM nº 48411.815048/2009, resolve:
Art. 1° Outorgar à Mineradora Md Ltda. Epp, concessão para
lavrar Granito, no Município de Imaruí, Estado de Santa Catarina,
numa área de 44,56ha, delimitada por um polígono que tem seus
Documento assinado digitalmente conforme MP n
144, de 23 de junho de 2006, bem como o que consta do Processo
DNPM nº 48402.809996/1974, resolve:
Considerando que a Secretaria do Meio Ambiente do Estado
de São Paulo interditou definitivamente a área do processo DNPM no
48402.809996/1974 para atividades de mineração; e
Considerando a recomendação contida no PARECER nº
Art. 1o Declarar a Caducidade/Cassação da Concessão de
Lavra outorgada pelo Decreto no 83.729, de 18 de julho de 1979, que
autorizou a empresa Pedreira Guaiuba Ltda., a lavrar granito no
Município de São Vicente, Estado de São Paulo, numa área de 26,41
hectares,
cuja
delimitação
consta
no
Processo
DNPM
no
48402.809996/1974.
Art. 2o Caberá ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM adotar as providências decorrentes da Declaração de
Caducidade da Concessão de Lavra de que trata o art. 1o.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99)
SÔNIA MARIA COSTA GRECO
PORTARIA N
o- 29, DE 3 DE MARÇO DE 2017
A SECRETÁRIA-ADJUNTA DE GEOLOGIA, MINERA-
ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MI-
NAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1o, inciso II, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, e
do art. 19, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria de Geologia,
Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria MME no
144, de 23 de junho de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 7o,
43, 47, 63, § 2o e 65, alínea "a", do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48402.807002/1973, resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria nº 676, de 10 de maio de 1982, que autorizou a
BM Mineração Ltda. a lavrar Granito, no Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, numa área de 25,00 hectares, cuja delimitação consta no Processo DNPM nº 48402.807002/1973.
Art. 2º Caberá ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM adotar as providências decorrentes da Declaração de
Caducidade da Concessão de Lavra de que trata o art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99)
SÔNIA MARIA COSTA GRECO
PORTARIA N
o- 30, DE 3 DE MARÇO DE 2017
A SECRETÁRIA-ADJUNTA DE GEOLOGIA, MINERA-
ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MI-
NAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1o, inciso II, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, e
do art. 19, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria de Geologia,
Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria MME no
144, de 23 de junho de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 7o,
43, 47, 63, § 2o e 65, alínea "a", do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
no
48411.810677/1973, resolve:
Art. 1o Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria no 432, de 7 de abril de 1981, retificada pela
Portaria nº 451, de 2 de abril de 1987, que autorizou a empresa
MINEPAR - Minérios Gaspar Ltda., a lavrar Minério de Ouro no
Município de Gaspar, Estado de Santa Catarina, numa área de 1.000
hectares,
cuja
delimitação
consta
no
Processo
DNPM
no
Art. 2o Caberá ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM adotar as providências decorrentes da Declaração de
Caducidade da Concessão de Lavra de que trata o art. 1o.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99)
SÔNIA MARIA COSTA GRECO
PORTARIA N
o- 31, DE 3 DE MARÇO DE 2017
A SECRETÁRIA-ADJUNTA DE GEOLOGIA, MINERA-
ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MI-
NAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1o, inciso II, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, e
do art. 19, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria de Geologia,
Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria MME no
144, de 23 de junho de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 7o,
43, 47, 63, § 2o e 65, alínea "a", do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48407.817040/1970, resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pelo Decreto nº 76.261, de 12 de setembro de 1975, que
autorizou a Companhia Cimento Portland Itaú a lavrar Calcário Coralígeno, no Município de Salvador, Estado da Bahia, numa área de
467,70 hectares, cuja delimitação consta no Processo DNPM nº
48407.817040/1970.
Art. 2º Caberá ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM adotar as providências decorrentes da Declaração de
Caducidade da Concessão de Lavra de que trata o art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99)
SÔNIA MARIA COSTA GRECO
PORTARIA N
o- 32, DE 3 DE MARÇO DE 2017
A SECRETÁRIA-ADJUNTA DE GEOLOGIA, MINERA-
ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MI-
NAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1o, inciso II, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, e do art.
19, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria MME no 144, de
23 de junho de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43, 47, 63,
§ 2o e 65, alínea "a", do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967,
e o que consta do Processo DNPM nº 48405.850406/1985, resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria MINFRA nº 800, de 13 de setembro de 1990,
que autorizou a empresa Itágua Itaituba Águas Ltda. a lavrar Água
Mineral, no Município de Itaituba, Estado do Pará, numa área de
50,00 hectares, cuja delimitação consta no Processo DNPM nº
48405.850406/1985.
Art. 2º Caberá ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM adotar as providências decorrentes da Declaração de
Caducidade da Concessão de Lavra de que trata o art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99)
SÔNIA MARIA COSTA GRECO
PORTARIA N
o- 33, DE 3 DE MARÇO DE 2017
A SECRETÁRIA-ADJUNTA DE GEOLOGIA, MINERA-
ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MI-
NAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1o, inciso II, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, e
do art. 19, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria de Geologia,
Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria MME no
144, de 23 de junho de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 7o,
43, 47, 63, § 2o e 65, alínea "a", do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
no
48409.890057/1982, resolve:
Art. 1o Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria no 1.763, de 28 de dezembro de 1982, que
autorizou a empresa Indaiá Brasil Águas Minerais Ltda., a lavrar
Água Mineral no Município de Magé, Estado do Rio de Janeiro,
numa área de 49,00 hectares, cuja delimitação consta no Processo
DNPM no 48409.890057/1982.
Art. 2o Caberá ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM adotar as providências decorrentes da Declaração de
Caducidade da Concessão de Lavra de que trata o art. 1o.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99)
SÔNIA MARIA COSTA GRECO
PORTARIA N
o- 34, DE 3 DE MARÇO DE 2017
A SECRETÁRIA-ADJUNTA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso
II, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, e do art. 19, inciso II,
do Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria MME no 144, de 23 de junho de
2006, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, inciso I, § 1º, e 36, § 3º da Lei
nº 9.985/2000 e no Decreto Estadual nº. 7.595, de 5 de junho de 1999, e o
que consta do Processo DNPM nº 48407.817041/1970, resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade/Decaimento da Concessão de
Lavra outorgada pelo Decreto nº 76.266, de 123 de setembro de 1975,
que autorizou a empresa Cia de Cimento Portland Itaú a lavrar Calcário Coralígeno, no Município do Salvador, Estado da Bahia, numa
área de 440,70 hectares, cuja delimitação consta no Processo DNPM
nº 48407.817041/1970.
Art. 2º Caberá ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM adotar as providências decorrentes da Declaração de
Caducidade da Concessão de Lavra de que trata o art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99)
SÔNIA MARIA COSTA GRECO
PORTARIA N
o- 35, DE 3 DE MARÇO DE 2017
A SECRETÁRIA-ADJUNTA DE GEOLOGIA, MINERA-
ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MI-
NAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1o, inciso II, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, e
do art. 19, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria de Geologia,
Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria MME no
144, de 23 de junho de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 7o,
43, 47, 63, § 2o e 65, alínea "a", do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48409.813398/1973, resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria MME nº 372, de 3 de abril de 1980, que
autorizou a empresa Gutimpex Importação, Comércio e Exportadora
Ltda. a lavrar Granito Industrial, no Município do Rio de Janeiro,
Estado do Rio de Janeiro, numa área de 46,30 hectares, cuja delimitação consta no Processo DNPM nº 48409.813398/1973.
Art. 2º Caberá ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM adotar as providências decorrentes da Declaração de
Caducidade da Concessão de Lavra de que trata o art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99)
SÔNIA MARIA COSTA GRECO
PORTARIA N
o- 36, DE 3 DE MARÇO DE 2017
A SECRETÁRIA-ADJUNTA DE GEOLOGIA, MINERA-
ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MI-
NAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1o, inciso II, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, e
do art. 19, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria de Geologia,
Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria MME no
144, de 23 de junho de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 7o,
43, 47, 63, § 2o e 65, alínea "a", do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48402.820423/1996, resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria SE/MME nº 240, de 20 de junho de 2002, que
autorizou a empresa Porto de Areia Taijá Ltda. a lavrar Areia, no
Município de Tremembé, Estado de São Paulo, numa área de 22,14
hectares,
cuja
delimitação
consta
no
Processo
DNPM
nº
48402.820423/1996.
Art. 2º Caberá ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM adotar as providências decorrentes da Declaração de
Caducidade da Concessão de Lavra de que trata o art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99)
SÔNIA MARIA COSTA GRECO
PORTARIA N
o- 37, DE 3 DE MARÇO DE 2017
A SECRETÁRIA-ADJUNTA DE GEOLOGIA, MINERA-
ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MI-
NAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1o, inciso II, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, e
do art. 19, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria de Geologia,
Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria MME no
144, de 23 de junho de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 7o,
43, 47, 63, § 2o e 65, alínea "a", do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48423.866316/1992, resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria MME nº 360, de 3 de novembro de 1993, que
autorizou a empresa Braspen Empreendimentos e Participações Ltda.
a lavrar Basalto, no Município de Aparecida do Taboado, Estado de
Mato Grosso do Sul, numa área de 375,00 hectares, cuja delimitação
consta no Processo DNPM nº 48423.866316/1992.
Art. 2º Caberá ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM adotar as providências decorrentes da Declaração de
Caducidade da Concessão de Lavra de que trata o art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99)
SÔNIA MARIA COSTA GRECO
PORTARIA N
o- 38, DE 3 DE MARÇO DE 2017
A SECRETÁRIA-ADJUNTA DE GEOLOGIA, MINERA-
ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MI-
NAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, e
do art. 19, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria de Geologia,
Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria MME no
144, de 23 de junho de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 7o
e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta
do Processo DNPM nº 48411.815048/2009, resolve:
Art. 1° Outorgar à Mineradora Md Ltda. Epp, concessão para
lavrar Granito, no Município de Imaruí, Estado de Santa Catarina,
numa área de 44,56ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a
seguir
(Lat/Long):
28°13'05,512''S/48°45'01,763''W;
28°13'08,548''S/48°45'01,763''W;
28°13'08,548''S/48°45'04,421''W;
28°13'07,771''S/48°45'04,421''W;
28°13'07,771''S/48°45'14,643''W;
28°13'02,349''S/48°45'14,643''W;
28°13'02,349''S/48°45'09,159''W;
28°12'59,091''S/48°45'09,159''W;
28°12'59,091''S/48°45'08,067''W;
28°12'56,653''S/48°45'08,067''W;
28°12'56,653''S/48°45'04,406''W;
28°12'54,211''S/48°45'04,406''W;
28°12'54,211''S/48°45'01,112''W;
28°12'45,435''S/48°45'01,112''W;
28°12'45,435''S/48°44'54,534''W;
28°12'37,953''S/48°44'54,534''W;
28°12'37,953''S/48°44'38,054''W;
28°12'47,664''S/48°44'38,054''W;
28°12'47,664''S/48°44'43,529''W;
28°12'52,547''S/48°44'43,529''W;
28°12'52,547''S/48°44'47,184''W;
28°12'57,425''S/48°44'47,184''W;
28°12'57,425''S/48°44'51,571''W;
28°13'05,512''S/48°44'51,571''W;
28°13'05,512''S/48°45'01,763''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 28°13'05,512''S e Long. 48°45'01,763''W e
os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e
rumos
verdadeiros:
93,5m-S; 72,5m-W;
23,9m-N;
278,7m-W;
166,9m-N; 149,5m-E; 100,3m-N; 29,8m-E; 75,1m-N; 99,8m-E;
75,2m-N; 89,8m-E; 270,2m-N; 179,4m-E; 230,3m-N; 449,4m-E;
299,0m-S; 149,3m-W; 150,3m-S; 99,7m-W; 150,2m-S; 119,6m-W;
248,9m-S; 277,9m-W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
SÔNIA MARIA COSTA GRECO
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 08/03/2017, p. 142