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ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MI-

Página do DOU de 08/03/2017 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
142

Processos citados

  • 809.996/1974

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 144, de 23 de junho de 2006, bem como o que consta do Processo DNPM nº 48402.809996/1974, resolve: Considerando que a Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo interditou definitivamente a área do processo DNPM no 48402.809996/1974 para atividades de mineração; e Considerando a

  • 807.002/1973

    NAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso II, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, e do art. 19, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria MME no 144, de 23 de junho de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43, 47, 63, § 2o e 65, alínea "a", do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48402.807002/1973, resolve: Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria nº 676, de 10 de maio de 1982, que autorizou a BM Mineração Ltda. a lavrar Granito, no Município de Capão Bonito,

  • 810.677/1973

    NAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso II, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, e do art. 19, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria MME no 144, de 23 de junho de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43, 47, 63, § 2o e 65, alínea "a", do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM no 48411.810677/1973, resolve: Art. 1o Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria no 432, de 7 de abril de 1981, retificada pela Portaria nº 451, de 2 de abril de 1987, que autorizou a empresa

  • 817.040/1970

    NAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso II, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, e do art. 19, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria MME no 144, de 23 de junho de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43, 47, 63, § 2o e 65, alínea "a", do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48407.817040/1970, resolve: Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pelo Decreto nº 76.261, de 12 de setembro de 1975, que autorizou a Companhia Cimento Portland Itaú a lavrar Calcário Coralígeno

  • 850.406/1985

    NAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso II, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, e do art. 19, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria MME no 144, de 23 de junho de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43, 47, 63, § 2o e 65, alínea "a", do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48405.850406/1985, resolve: Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria MINFRA nº 800, de 13 de setembro de 1990, que autorizou a empresa Itágua Itaituba Águas Ltda. a lavrar Água

  • 890.057/1982

    NAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso II, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, e do art. 19, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria MME no 144, de 23 de junho de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43, 47, 63, § 2o e 65, alínea "a", do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM no 48409.890057/1982, resolve: Art. 1o Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria no 1.763, de 28 de dezembro de 1982, que autorizou a empresa Indaiá Brasil Águas Minerais Ltda., a lavrar Água

  • 817.041/1970

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso II, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, e do art. 19, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria MME no 144, de 23 de junho de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, inciso I, § 1º, e 36, § 3º da Lei nº 9.985/2000 e no Decreto Estadual nº. 7.595, de 5 de junho de 1999, e o que consta do Processo DNPM nº 48407.817041/1970, resolve: Art. 1º Declarar a Caducidade/Decaimento da Concessão de Lavra outorgada pelo Decreto nº 76.266, de 123 de setembro de 1975, que autorizou a empresa Cia de Cimento Portland Itaú a lavrar

  • 813.398/1973

    NAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso II, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, e do art. 19, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria MME no 144, de 23 de junho de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43, 47, 63, § 2o e 65, alínea "a", do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48409.813398/1973, resolve: Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria MME nº 372, de 3 de abril de 1980, que autorizou a empresa Gutimpex Importação, Comércio e Exportadora Ltda. a

  • 820.423/1996

    NAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso II, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, e do art. 19, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria MME no 144, de 23 de junho de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43, 47, 63, § 2o e 65, alínea "a", do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48402.820423/1996, resolve: Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria SE/MME nº 240, de 20 de junho de 2002, que autorizou a empresa Porto de Areia Taijá Ltda. a lavrar Areia, no

  • 866.316/1992

    NAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso II, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, e do art. 19, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria MME no 144, de 23 de junho de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43, 47, 63, § 2o e 65, alínea "a", do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48423.866316/1992, resolve: Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria MME nº 360, de 3 de novembro de 1993, que autorizou a empresa Braspen Empreendimentos e Participações Ltda. a

  • 815.048/2009

    NAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, e do art. 19, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria MME no 144, de 23 de junho de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48411.815048/2009, resolve: Art. 1° Outorgar à Mineradora Md Ltda. Epp, concessão para lavrar Granito, no Município de Imaruí, Estado de Santa Catarina, numa área de 44,56ha, delimitada por um polígono que tem seus

Documento assinado digitalmente conforme MP n 144, de 23 de junho de 2006, bem como o que consta do Processo DNPM nº 48402.809996/1974, resolve: Considerando que a Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo interditou definitivamente a área do processo DNPM no 48402.809996/1974 para atividades de mineração; e Considerando a recomendação contida no PARECER nº Art. 1o Declarar a Caducidade/Cassação da Concessão de Lavra outorgada pelo Decreto no 83.729, de 18 de julho de 1979, que autorizou a empresa Pedreira Guaiuba Ltda., a lavrar granito no Município de São Vicente, Estado de São Paulo, numa área de 26,41 hectares, cuja delimitação consta no Processo DNPM no 48402.809996/1974. Art. 2o Caberá ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM adotar as providências decorrentes da Declaração de Caducidade da Concessão de Lavra de que trata o art. 1o. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99) SÔNIA MARIA COSTA GRECO PORTARIA N o- 29, DE 3 DE MARÇO DE 2017 A SECRETÁRIA-ADJUNTA DE GEOLOGIA, MINERA- ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MI- NAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso II, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, e do art. 19, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria MME no 144, de 23 de junho de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43, 47, 63, § 2o e 65, alínea "a", do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48402.807002/1973, resolve: Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria nº 676, de 10 de maio de 1982, que autorizou a BM Mineração Ltda. a lavrar Granito, no Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, numa área de 25,00 hectares, cuja delimitação consta no Processo DNPM nº 48402.807002/1973. Art. 2º Caberá ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM adotar as providências decorrentes da Declaração de Caducidade da Concessão de Lavra de que trata o art. 1º. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99) SÔNIA MARIA COSTA GRECO PORTARIA N o- 30, DE 3 DE MARÇO DE 2017 A SECRETÁRIA-ADJUNTA DE GEOLOGIA, MINERA- ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MI- NAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso II, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, e do art. 19, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria MME no 144, de 23 de junho de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43, 47, 63, § 2o e 65, alínea "a", do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM no 48411.810677/1973, resolve: Art. 1o Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria no 432, de 7 de abril de 1981, retificada pela Portaria nº 451, de 2 de abril de 1987, que autorizou a empresa MINEPAR - Minérios Gaspar Ltda., a lavrar Minério de Ouro no Município de Gaspar, Estado de Santa Catarina, numa área de 1.000 hectares, cuja delimitação consta no Processo DNPM no Art. 2o Caberá ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM adotar as providências decorrentes da Declaração de Caducidade da Concessão de Lavra de que trata o art. 1o. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99) SÔNIA MARIA COSTA GRECO PORTARIA N o- 31, DE 3 DE MARÇO DE 2017 A SECRETÁRIA-ADJUNTA DE GEOLOGIA, MINERA- ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MI- NAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso II, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, e do art. 19, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria MME no 144, de 23 de junho de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43, 47, 63, § 2o e 65, alínea "a", do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48407.817040/1970, resolve: Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pelo Decreto nº 76.261, de 12 de setembro de 1975, que autorizou a Companhia Cimento Portland Itaú a lavrar Calcário Coralígeno, no Município de Salvador, Estado da Bahia, numa área de 467,70 hectares, cuja delimitação consta no Processo DNPM nº 48407.817040/1970. Art. 2º Caberá ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM adotar as providências decorrentes da Declaração de Caducidade da Concessão de Lavra de que trata o art. 1º. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99) SÔNIA MARIA COSTA GRECO PORTARIA N o- 32, DE 3 DE MARÇO DE 2017 A SECRETÁRIA-ADJUNTA DE GEOLOGIA, MINERA- ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MI- NAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso II, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, e do art. 19, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria MME no 144, de 23 de junho de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43, 47, 63, § 2o e 65, alínea "a", do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48405.850406/1985, resolve: Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria MINFRA nº 800, de 13 de setembro de 1990, que autorizou a empresa Itágua Itaituba Águas Ltda. a lavrar Água Mineral, no Município de Itaituba, Estado do Pará, numa área de 50,00 hectares, cuja delimitação consta no Processo DNPM nº 48405.850406/1985. Art. 2º Caberá ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM adotar as providências decorrentes da Declaração de Caducidade da Concessão de Lavra de que trata o art. 1º. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99) SÔNIA MARIA COSTA GRECO PORTARIA N o- 33, DE 3 DE MARÇO DE 2017 A SECRETÁRIA-ADJUNTA DE GEOLOGIA, MINERA- ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MI- NAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso II, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, e do art. 19, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria MME no 144, de 23 de junho de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43, 47, 63, § 2o e 65, alínea "a", do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM no 48409.890057/1982, resolve: Art. 1o Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria no 1.763, de 28 de dezembro de 1982, que autorizou a empresa Indaiá Brasil Águas Minerais Ltda., a lavrar Água Mineral no Município de Magé, Estado do Rio de Janeiro, numa área de 49,00 hectares, cuja delimitação consta no Processo DNPM no 48409.890057/1982. Art. 2o Caberá ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM adotar as providências decorrentes da Declaração de Caducidade da Concessão de Lavra de que trata o art. 1o. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99) SÔNIA MARIA COSTA GRECO PORTARIA N o- 34, DE 3 DE MARÇO DE 2017 A SECRETÁRIA-ADJUNTA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso II, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, e do art. 19, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria MME no 144, de 23 de junho de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, inciso I, § 1º, e 36, § 3º da Lei nº 9.985/2000 e no Decreto Estadual nº. 7.595, de 5 de junho de 1999, e o que consta do Processo DNPM nº 48407.817041/1970, resolve: Art. 1º Declarar a Caducidade/Decaimento da Concessão de Lavra outorgada pelo Decreto nº 76.266, de 123 de setembro de 1975, que autorizou a empresa Cia de Cimento Portland Itaú a lavrar Calcário Coralígeno, no Município do Salvador, Estado da Bahia, numa área de 440,70 hectares, cuja delimitação consta no Processo DNPM nº 48407.817041/1970. Art. 2º Caberá ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM adotar as providências decorrentes da Declaração de Caducidade da Concessão de Lavra de que trata o art. 1º. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99) SÔNIA MARIA COSTA GRECO PORTARIA N o- 35, DE 3 DE MARÇO DE 2017 A SECRETÁRIA-ADJUNTA DE GEOLOGIA, MINERA- ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MI- NAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso II, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, e do art. 19, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria MME no 144, de 23 de junho de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43, 47, 63, § 2o e 65, alínea "a", do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48409.813398/1973, resolve: Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria MME nº 372, de 3 de abril de 1980, que autorizou a empresa Gutimpex Importação, Comércio e Exportadora Ltda. a lavrar Granito Industrial, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, numa área de 46,30 hectares, cuja delimitação consta no Processo DNPM nº 48409.813398/1973. Art. 2º Caberá ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM adotar as providências decorrentes da Declaração de Caducidade da Concessão de Lavra de que trata o art. 1º. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99) SÔNIA MARIA COSTA GRECO PORTARIA N o- 36, DE 3 DE MARÇO DE 2017 A SECRETÁRIA-ADJUNTA DE GEOLOGIA, MINERA- ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MI- NAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso II, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, e do art. 19, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria MME no 144, de 23 de junho de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43, 47, 63, § 2o e 65, alínea "a", do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48402.820423/1996, resolve: Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria SE/MME nº 240, de 20 de junho de 2002, que autorizou a empresa Porto de Areia Taijá Ltda. a lavrar Areia, no Município de Tremembé, Estado de São Paulo, numa área de 22,14 hectares, cuja delimitação consta no Processo DNPM nº 48402.820423/1996. Art. 2º Caberá ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM adotar as providências decorrentes da Declaração de Caducidade da Concessão de Lavra de que trata o art. 1º. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99) SÔNIA MARIA COSTA GRECO PORTARIA N o- 37, DE 3 DE MARÇO DE 2017 A SECRETÁRIA-ADJUNTA DE GEOLOGIA, MINERA- ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MI- NAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso II, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, e do art. 19, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria MME no 144, de 23 de junho de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43, 47, 63, § 2o e 65, alínea "a", do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48423.866316/1992, resolve: Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria MME nº 360, de 3 de novembro de 1993, que autorizou a empresa Braspen Empreendimentos e Participações Ltda. a lavrar Basalto, no Município de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, numa área de 375,00 hectares, cuja delimitação consta no Processo DNPM nº 48423.866316/1992. Art. 2º Caberá ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM adotar as providências decorrentes da Declaração de Caducidade da Concessão de Lavra de que trata o art. 1º. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99) SÔNIA MARIA COSTA GRECO PORTARIA N o- 38, DE 3 DE MARÇO DE 2017 A SECRETÁRIA-ADJUNTA DE GEOLOGIA, MINERA- ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MI- NAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, e do art. 19, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria MME no 144, de 23 de junho de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48411.815048/2009, resolve: Art. 1° Outorgar à Mineradora Md Ltda. Epp, concessão para lavrar Granito, no Município de Imaruí, Estado de Santa Catarina, numa área de 44,56ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 28°13'05,512''S/48°45'01,763''W; 28°13'08,548''S/48°45'01,763''W; 28°13'08,548''S/48°45'04,421''W; 28°13'07,771''S/48°45'04,421''W; 28°13'07,771''S/48°45'14,643''W; 28°13'02,349''S/48°45'14,643''W; 28°13'02,349''S/48°45'09,159''W; 28°12'59,091''S/48°45'09,159''W; 28°12'59,091''S/48°45'08,067''W; 28°12'56,653''S/48°45'08,067''W; 28°12'56,653''S/48°45'04,406''W; 28°12'54,211''S/48°45'04,406''W; 28°12'54,211''S/48°45'01,112''W; 28°12'45,435''S/48°45'01,112''W; 28°12'45,435''S/48°44'54,534''W; 28°12'37,953''S/48°44'54,534''W; 28°12'37,953''S/48°44'38,054''W; 28°12'47,664''S/48°44'38,054''W; 28°12'47,664''S/48°44'43,529''W; 28°12'52,547''S/48°44'43,529''W; 28°12'52,547''S/48°44'47,184''W; 28°12'57,425''S/48°44'47,184''W; 28°12'57,425''S/48°44'51,571''W; 28°13'05,512''S/48°44'51,571''W; 28°13'05,512''S/48°45'01,763''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 28°13'05,512''S e Long. 48°45'01,763''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 93,5m-S; 72,5m-W; 23,9m-N; 278,7m-W; 166,9m-N; 149,5m-E; 100,3m-N; 29,8m-E; 75,1m-N; 99,8m-E; 75,2m-N; 89,8m-E; 270,2m-N; 179,4m-E; 230,3m-N; 449,4m-E; 299,0m-S; 149,3m-W; 150,3m-S; 99,7m-W; 150,2m-S; 119,6m-W; 248,9m-S; 277,9m-W. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) SÔNIA MARIA COSTA GRECO

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 08/03/2017, p. 142

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