MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada
pelo art. 1o, inciso II, e do art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de
agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43, 47, 63, §
2o e 65, alínea "a", do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de
1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48403.830832/1999,
resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria nº 19, de 20 de janeiro de 2010, publicada no
Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2010, que autorizou a
MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada
pelo art. 1o, inciso II, e do art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de
agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43, 47, 63, §
2o e 65, alínea "a", do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de
1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48403.806981/1975,
resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria nº 193, de 24 de fevereiro de 1988, publicada
no Diário Oficial da União de 29 de fevereiro de 1988, que
MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada
pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de
agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do
Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM nº 48420.890503/1988, resolve:
Art. 1º Fica retificada a concessão de lavra de Gnaisse,
outorgada pela Portaria nº 213, de 30/07/2008, publicada no D.O.U.
de 05/08/2008, de que é titular Minasgran Mineração Eireli Epp,
MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada
pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de
agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do
Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM nº 48420.890503/1988, resolve:
Art. 1º Fica retificada a concessão de lavra de Gnaisse,
outorgada pela Portaria nº 213, de 30/07/2008, publicada no D.O.U.
de 05/08/2008, de que é titular Minasgran Mineração Eireli Epp,
(Processo DNPM nº 48420.890503/1988) tendo em vista o desmembramento que trata o processo DNPM nº 896.580/2009, passando a
área remanescente ter a seguinte descrição: uma área de 671,60
hectares, nos Municípios de Barra de São Francisco e Vila Pavão,
Estado do Espírito Santo, delimitada por um polígono que
No Anexo da Portaria nº 252, de 25/10/2017, publicada no
Diário Oficial da União nº 207, de 27/10/2017, Seção 1, páginas
100/101 e republicada no D.O.U. de 29/12/2017, Seção I, pagina
153, onde se lê: "... I) A outorga de concessão de lavra fica condicionada à reserva lavrável de 40.784 toneladas de minério de
fosfato bruto (ROM) ...", leia-se: "... I) A outorga de concessão de
lavra fica condicionada à reserva lavrável de 40.784 toneladas de
minério de manganês ...".(DNPM nº 48407.811466/1973 - Bahia
Mineração S. A.)
pelo código 000120180 11200053
48°44'49,288''W; 17°46'39,351''S / 48°45'07,078''W; 17°46'25,039''S /
48°45'07,078''W; 17°46'25,039''S / 48°44'50,459''W; 17°46'28,278''S /
48°44'50,093''W; 17°46'28,957''S / 48°44'49,288''W; 17°46'39,351''S /
48°44'49,288''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas
delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o
ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 17°46'39,351''S e Long.
48°44'49,288''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 524,0m-SW 89°59'56''064;
440,0m-NW 00°00'04''688; 489,5m-NE 89°59'55''786; 100,2m-SE
06°10'38''079; 31,6m-SE 48°41'46''826; 319,6m-SE 00°00'06''455".
Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com
extensão de 23235,7 hectares, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir
(Lat/Long): 17°43'22,037''S/48°36'27,706''W;
17°43'22,037''S/48°35'29,589''W;
17°42'45,260''S/48°35'29,589''W;
17°42'45,260''S/48°34'58,972''W;
17°42'09,186''S/48°34'58,972''W;
17°42'09,186''S/48°34'43,700''W;
17°42'15,466''S/48°34'43,700''W;
17°42'15,466''S/48°34'29,127''W;
17°41'35,753''S/48°34'29,127''W;
17°41'35,753''S/48°34'46,679''W;
17°41'46,763''S/48°34'46,679''W;
17°41'46,763''S/48°34'59,362''W;
17°41'33,490''S/48°34'59,362''W;
17°41'33,490''S/48°34'52,343''W;
17°41'30,667''S/48°34'52,343''W;
17°41'30,667''S/48°34'49,890''W;
17°40'38,564''S/48°34'49,890''W;
17°40'38,564''S/48°35'05,080''W;
17°40'48,085''S/48°35'05,080''W;
17°40'48,085''S/48°35'00,739''W;
17°40'54,765''S/48°35'00,739''W;
17°40'54,765''S/48°35'01,088''W;
17°41'08,888''S/48°35'01,088''W;
17°41'08,888''S/48°34'58,753''W;
17°41'12,615''S/48°34'58,753''W;
17°41'12,615''S/48°35'07,155''W;
17°41'18,720''S/48°35'07,155''W;
17°41'18,720''S/48°35'23,951''W;
17°41'25,956''S/48°35'23,951''W;
17°41'25,956''S/48°35'30,770''W;
17°41'42,167''S/48°35'30,770''W;
17°41'42,167''S/48°35'49,418''W;
17°41'43,819''S/48°35'49,418''W;
17°41'43,819''S/48°35'56,123''W;
17°41'42,203''S/48°35'56,123''W;
17°41'42,203''S/48°35'59,526''W;
17°41'37,315''S/48°35'59,526''W;
17°41'37,315''S/48°36'16,515''W;
17°41'32,437''S/48°36'16,515''W;
17°41'32,437''S/48°36'50,499''W;
17°42'51,805''S/48°36'50,499''W;
17°42'51,804''S/48°38'53,743''W;
17°42'42,364''S/48°38'53,743''W;
17°42'42,364''S/48°38'59,392''W;
17°42'16,495''S/48°38'59,392''W;
17°42'16,495''S/48°39'21,155''W;
17°42'38,656''S/48°39'21,155''W;
17°42'38,656''S/48°39'46,767''W;
17°42'59,325''S/48°39'46,767''W;
17°42'59,325''S/48°39'49,466''W;
17°42'56,723''S/48°39'49,466''W;
17°42'56,723''S/48°40'30,913''W;
17°42'19,729''S/48°40'30,913''W;
17°42'19,729''S/48°41'27,912''W;
17°41'19,553''S/48°41'27,912''W;
17°41'19,553''S/48°42'09,672''W;
17°41'08,217''S/48°42'09,672''W;
17°41'08,217''S/48°42'35,979''W;
17°40'47,709''S/48°42'35,979''W;
17°40'47,709''S/48°41'54,755''W;
17°40'31,070''S/48°41'54,755''W;
17°40'31,070''S/48°41'25,651''W;
17°40'08,370''S/48°41'25,651''W;
17°40'08,370''S/48°39'32,666''W;
17°39'21,925''S/48°39'32,666''W;
17°39'21,925''S/48°40'50,615''W;
17°38'46,588''S/48°40'50,615''W;
17°38'46,588''S/48°41'22,893''W;
17°38'02,089''S/48°41'22,893''W;
17°38'02,089''S/48°41'57,857''W;
17°38'20,217''S/48°41'57,857''W;
17°38'20,217''S/48°42'15,952''W;
17°38'34,802''S/48°42'15,952''W;
17°38'34,802''S/48°43'00,237''W;
17°38'30,528''S/48°43'00,237''W;
17°38'30,528''S/48°43'47,652''W;
17°39'03,176''S/48°43'47,653''W;
17°39'03,176''S/48°43'24,962''W;
17°39'43,718''S/48°43'24,962''W;
17°39'43,718''S/48°43'15,454''W;
17°41'17,272''S/48°43'15,455''W;
17°41'17,272''S/48°43'29,268''W;
17°41'39,004''S/48°43'29,268''W;
17°41'39,004''S/48°42'41,652''W;
17°42'15,345''S/48°42'41,653''W;
17°42'15,345''S/48°42'13,976''W;
17°42'55,347''S/48°42'13,976''W;
17°42'55,347''S/48°43'10,529''W;
17°43'15,095''S/48°43'10,529''W;
17°43'41,456''S/48°43'10,529''W;
17°43'41,456''S/48°43'33,170''W;
17°43'41,456''S/48°43'59,882''W;
17°43'48,728''S/48°43'59,882''W;
17°43'48,728''S/48°44'19,649''W;
17°43'57,709''S/48°44'19,649''W;
17°43'57,709''S/48°44'34,341''W;
17°44'08,738''S/48°44'34,341''W;
17°44'08,738''S/48°45'12,601''W;
17°44'41,647''S/48°45'12,601''W;
17°44'41,647''S/48°45'20,661''W;
17°45'20,180''S/48°45'20,661''W;
17°45'20,180''S/48°46'00,315''W;
17°45'26,515''S/48°46'00,315''W;
17°45'26,515''S/48°46'34,308''W;
17°45'36,228''S/48°46'34,308''W;
17°45'36,228''S/48°46'51,126''W;
17°45'42,936''S/48°46'51,126''W;
17°45'42,936''S/48°46'44,246''W;
17°46'02,406''S/48°46'44,246''W;
17°46'02,406''S/48°46'33,737''W;
17°46'10,849''S/48°46'33,737''W;
17°46'10,849''S/48°45'59,646''W;
17°46'23,877''S/48°45'59,646''W;
17°46'23,877''S/48°45'12,057''W;
17°46'43,392''S/48°45'12,057''W;
17°46'43,392''S/48°45'24,876''W;
17°47'56,139''S/48°45'24,877''W;
17°47'56,139''S/48°45'03,548''W;
17°49'47,368''S/48°45'03,549''W;
17°49'47,368''S/48°44'18,136''W;
17°50'58,160''S/48°44'18,137''W;
17°50'58,160''S/48°42'59,780''W;
17°51'23,447''S/48°42'59,780''W;
17°51'23,448''S/48°41'21,230''W;
17°51'34,703''S/48°41'21,230''W;
17°51'34,703''S/48°40'39,040''W;
17°51'08,857''S/48°40'39,040''W;
17°51'08,857''S/48°40'21,702''W;
17°50'35,911''S/48°40'21,702''W;
17°50'35,911''S/48°40'04,454''W;
17°50'04,979''S/48°40'04,453''W;
17°50'04,979''S/48°39'29,543''W;
17°50'31,588''S/48°39'29,543''W;
17°50'31,588''S/48°39'12,912''W;
17°51'06,709''S/48°39'12,912''W;
17°51'06,709''S/48°37'36,239''W;
17°49'59,054''S/48°37'36,239''W;
17°49'59,054''S/48°38'21,820''W;
17°48'50,838''S/48°38'21,819''W;
17°48'50,838''S/48°38'55,268''W;
17°46'18,618''S/48°38'55,267''W;
17°46'18,618''S/48°39'14,774''W;
17°45'34,336''S/48°39'14,773''W;
17°45'34,336''S/48°37'55,784''W;
17°45'43,277''S/48°37'55,784''W;
17°45'43,277''S/48°37'46,167''W;
17°45'36,674''S/48°37'46,167''W;
17°45'36,674''S/48°37'42,203''W;
17°45'33,717''S/48°37'42,203''W;
17°45'33,717''S/48°37'09,864''W;
17°46'05,856''S/48°37'09,865''W;
17°46'05,857''S/48°36'54,322''W;
17°45'32,498''S/48°36'54,322''W;
17°45'32,498''S/48°36'27,706''W;
17°43'22,037''S/48°36'27,706''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 17°43'22,037''S e Long. 48°36'27,706''W e
os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e
rumos verdadeiros: 1712,6m-E; 1130,7m-N; 902,3m-E; 1109,1m-N;
450,1m-E; 193,1m-S; 429,5m-E; 1220,9m-N; 517,1m-W; 338,5m-S;
373,7m-W; 408,1m-N; 206,9m-E; 86,8m-N; 72,3m-E; 1601,8m-N;
447,6m-W; 292,7m-S; 128,0m-E; 205,4m-S; 10,3m-W; 434,2m-S;
68,8m-E; 114,6m-S; 247,6m-W; 187,7m-S; 494,9m-W; 222,5m-S;
200,9m-W; 498,4m-S; 549,4m-W; 50,8m-S; 197,6m-W; 49,7m-N;
100,3m-W; 150,3m-N; 500,6m-W; 150,0m-N; 1001,3m-W; 2440,1m-
S; 3630,8m-W; 290,2m-N;
166,4m-W; 795,3m-N; 641,2m-W;
681,3m-S; 754,5m-W; 635,4m-S; 79,5m-W; 80,0m-N; 1221,0m-W;
1137,3m-N;
1679,3m-W;
1850,0m-N;
1230,4m-W;
348,5m-N;
775,1m-W; 630,5m-N; 1215,1m-E; 511,6m-N; 857,9m-E; 697,9m-N;
3330,5m-E;
1427,9m-N;
2297,1m-W;
1086,4m-N;
951,3m-W;
1368,1m-N; 1030,5m-W; 557,3m-S; 533,3m-W; 448,4m-S; 1305,2m-
W;
131,4m-N;
1397,4m-W; 1003,7m-S;
668,9m-E;
1246,4m-S;
280,3m-E; 2876,2m-S; 407,0m-W; 668,1m-S; 1403,4m-E; 1117,3m-
S; 815,7m-E; 1229,8m-S; 1666,1m-W; 607,1m-S; 810,4m-S; 667,0m-
W;
786,9m-W;
223,6m-S; 582,3m-W;
276,1m-S;
432,8m-W;
339,1m-S;
1127,0m-W;
1011,8m-S;
237,4m-W;
1184,7m-S;
1167,9m-W; 194,8m-S; 1001,2m-W; 298,6m-S; 495,3m-W; 206,2m-
S; 202,7m-E; 598,6m-S; 309,6m-E; 259,6m-S; 1004,4m-E; 400,5m-
S; 1402,0m-E;
600,0m-S; 377,5m-W;
2236,5m-S; 628,3m-E;
3419,6m-S;
1337,5m-E;
2176,4m-S;
2307,5m-E;
777,4m-S;
2902,0m-E; 346,0m-S; 1242,3m-E; 794,6m-N; 510,6m-E; 1012,9m-
N;
507,9m-E;
951,0m-N;
1028,1m-E;
818,1m-S;
489,8m-E;
1079,8m-S;
2846,8m-E;
2080,0m-N;
1341,9m-W;
2097,2m-N;
984,9m-W;
4679,8m-N;
574,5m-W;
1361,4m-N;
2327,2m-E;
274,9m-S; 283,3m-E; 203,0m-N; 116,8m-E; 90,9m-N; 952,8m-E;
988,1m-S; 457,9m-E; 1025,6m-N; 784,2m-E; 4010,9m-N.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95)
MAURICYO JOSÉ ANDRADE CORREIA
PORTARIA Nº 18, DE 10 DE JANEIRO DE 2018
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERA-
ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE
MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada
pelo art. 1o, inciso II, e do art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de
agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43, 47, 63, §
2o e 65, alínea "a", do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de
1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48403.830832/1999,
resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria nº 19, de 20 de janeiro de 2010, publicada no
Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2010, que autorizou a
empresa Aguabrás Sociedade Mineradora Ltda. a lavrar Água Mineral, no Município de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, numa
área de 19,00 hectares, cuja delimitação consta no Processo DNPM
nº 48403.830832/1999.
Art. 2º Caberá ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM adotar as providências decorrentes da Declaração de
Caducidade da Concessão de Lavra de que trata o art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99)
MAURICYO JOSÉ ANDRADE CORREIA
PORTARIA Nº 19, DE 9 DE JANEIRO DE 2018
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERA-
ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE
MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada
pelo art. 1o, inciso II, e do art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de
agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43, 47, 63, §
2o e 65, alínea "a", do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de
1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48403.806981/1975,
resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria nº 193, de 24 de fevereiro de 1988, publicada
no Diário Oficial da União de 29 de fevereiro de 1988, que autorizou
a empresa Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas
Gerais - CODEMIG, a lavrar Caulim, no Município de João Monlevade, Estado de Minas Gerais, numa área de 218,50 hectares, cuja
delimitação consta no Processo DNPM nº 48403.806981/1975.
Art. 2º Caberá ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM adotar as providências decorrentes da Declaração de
Caducidade da Concessão de Lavra de que trata o art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99)
MAURICYO JOSÉ ANDRADE CORREIA
PORTARIA Nº 20, DE 10 DE JANEIRO DE 2018
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERA-
ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE
MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada
pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de
agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do
Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM nº 48420.890503/1988, resolve:
Art. 1º Fica retificada a concessão de lavra de Gnaisse,
outorgada pela Portaria nº 213, de 30/07/2008, publicada no D.O.U.
de 05/08/2008, de que é titular Minasgran Mineração Eireli Epp,
(Processo DNPM nº 48420.890503/1988) tendo em vista o desmembramento que trata o processo DNPM nº 896.580/2009, passando a
área remanescente ter a seguinte descrição: uma área de 671,60
hectares, nos Municípios de Barra de São Francisco e Vila Pavão,
Estado do Espírito Santo, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a
seguir
(Lat/Long):
18°38'28,593''S/40°42'39,439''W;
18°39'49,902''S/40°42'39,432''W;
18°39'49,904''S/40°42'56,493''W;
18°41'20,970''S/40°42'56,488''W;
18°41'20,971''S/40°43'13,552''W;
18°41'24,223''S/40°43'13,552''W;
18°41'24,223''S/40°43'40,854''W;
18°40'25,681''S/40°43'40,854''W;
18°40'25,680''S/40°43'54,503''W;
18°40'13,809''S/40°43'54,503''W;
18°40'13,809''S/40°43'32,015''W;
18°39'18,551''S/40°43'32,015''W;
18°39'18,551''S/40°43'23,487''W;
18°39'18,226''S/40°43'23,487''W;
18°39'18,226''S/40°43'21,099''W;
18°39'17,576''S/40°43'21,099''W;
18°39'17,576''S/40°43'18,369''W;
18°39'16,926''S/40°43'18,369''W;
18°39'16,926''S/40°43'15,639''W;
18°39'16,276''S/40°43'15,639''W;
18°39'16,276''S/40°43'14,615''W;
18°39'15,951''S/40°43'14,615''W;
18°39'15,951''S/40°43'13,250''W;
18°39'15,626''S/40°43'13,250''W;
18°39'15,626''S/40°43'10,862''W;
18°39'14,976''S/40°43'10,862''W;
18°39'14,976''S/40°43'09,838''W;
18°39'14,651''S/40°43'09,838''W;
18°39'14,651''S/40°43'08,473''W;
18°39'14,326''S/40°43'08,473''W;
18°39'14,326''S/40°43'07,108''W;
18°39'14,001''S/40°43'07,108''W;
18°39'14,001''S/40°43'06,084''W;
18°39'13,676''S/40°43'06,084''W;
18°39'13,676''S/40°43'04,037''W;
18°39'13,351''S/40°43'04,037''W;
18°39'13,351''S/40°42'57,213''W;
18°39'13,026''S/40°42'57,213''W;
18°39'13,026''S/40°42'55,166''W;
18°39'12,376''S/40°42'55,166''W;
18°39'12,376''S/40°42'53,801''W;
18°39'11,726''S/40°42'53,801''W;
18°39'11,726''S/40°42'52,777''W;
18°39'11,401''S/40°42'52,777''W;
18°39'11,401''S/40°42'52,436''W;
18°39'11,076''S/40°42'52,436''W;
18°39'11,076''S/40°42'51,071''W;
18°39'10,751''S/40°42'51,071''W;
18°39'10,751''S/40°42'50,730''W;
18°39'10,426''S/40°42'50,730''W;
18°39'10,426''S/40°42'50,048''W;
18°39'05,060''S/40°42'50,048''W;
18°39'05,060''S/40°42'51,754''W;
18°39'01,808''S/40°42'51,754''W;
18°39'01,808''S/40°42'53,460''W;
18°39'00,182''S/40°42'53,460''W;
18°39'00,182''S/40°42'55,166''W;
18°38'58,556''S/40°42'55,166''W;
18°38'58,556''S/40°42'56,872''W;
18°38'56,930''S/40°42'56,872''W;
18°38'56,930''S/40°42'58,578''W;
18°38'55,304''S/40°42'58,578''W;
18°38'55,304''S/40°43'00,284''W;
18°38'52,053''S/40°43'00,284''W;
18°38'52,053''S/40°43'32,015''W;
18°38'28,595''S/40°43'32,015''W;
18°38'28,593''S/40°42'39,439''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 18°38'28,593''S e Long. 40°42'39,439''W e
os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e
rumos verdadeiros: 2500,0m-S; 500,0m-W; 2800,0m-S; 500,0m-W;
100,0m-S; 800,0m-W; 1800,0m-N; 400,0m-W; 365,0m-N; 659,0m-E;
1699,0m-N; 249,9m-E; 10,0m-N; 70,0m-E; 20,0m-N; 80,0m-E;
20,0m-N; 80,0m-E; 20,0m-N; 30,0m-E; 10,0m-N; 40,0m-E; 10,0m-
N; 70,0m-E; 20,0m-N; 30,0m-E; 10,0m-N; 40,0m-E; 10,0m-N;
40,0m-E; 10,0m-N; 30,0m-E; 10,0m-N; 60,0m-E; 10,0m-N; 200,0m-
E; 10,0m-N; 60,0m-E; 20,0m-N; 40,0m-E; 20,0m-N; 30,0m-E;
10,0m-N; 10,0m-E; 10,0m-N; 40,0m-E; 10,0m-N; 10,0m-E; 10,0m-
N; 20,0m-E; 165,0m-N; 50,0m-W; 100,0m-N; 50,0m-W; 50,0m-N;
50,0m-W; 50,0m-N;
50,0m-W; 50,0m-N;
50,0m-W; 50,0m-N;
50,0m-W; 100,0m-N; 930,0m-W; 721,3m-N; 1541,0m-E.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 5.06)
MAURICYO JOSÉ ANDRADE CORREIA
RETIFICAÇÃO
No Anexo da Portaria nº 252, de 25/10/2017, publicada no
Diário Oficial da União nº 207, de 27/10/2017, Seção 1, páginas
100/101 e republicada no D.O.U. de 29/12/2017, Seção I, pagina
153, onde se lê: "... I) A outorga de concessão de lavra fica condicionada à reserva lavrável de 40.784 toneladas de minério de
fosfato bruto (ROM) ...", leia-se: "... I) A outorga de concessão de
lavra fica condicionada à reserva lavrável de 40.784 toneladas de
minério de manganês ...".(DNPM nº 48407.811466/1973 - Bahia
Mineração S. A.)
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 3, DE 9 DE JANEIRO DE 2018 (*)
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MI-
NAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada
pelo art. 1º, inciso I e § 1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de
junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº
6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2º, § 3º, da Portaria MME nº
274, de 19 de agosto de 2013, resolve:
Processo nº 48500.004498/2017-21. Interessada: EKTT 13-
A Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 27.848.099/0001-32. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do Projeto de Transmissão de
Energia Elétrica, correspondente ao Lote 20 do Leilão nº 05/2016-
ANEEL (Contrato de Concessão nº 38/2017-ANEEL, de 31 de
julho de 2017), de titularidade da Interessada. A íntegra desta
Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec/portaria-
2018.
MOACIR CARLOS BERTOL
(*)Republicada por ter saído no DOU nº 7, de 10-1-2018, na Seção
2, página 35, com incorreção no original.
PORTARIA Nº 4, DE 11 DE JANEIRO DE 2018
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DE-
SENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS
E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1°, inciso II, § 1º da Portaria MME n° 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto nos arts. 2°, § 2° e 4°, § 1°, do Decreto n°
5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria MME n° 463, de 3 de
dezembro
de
2009,
e
o
que
consta
no
Processo
n°
48000.001639/2013-61, resolve:
Como citar: PORTARIA Nº 18 — DE 10 DE JANEIRO DE 2018, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 12/01/2018, p. 53