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ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE

PORTARIA Nº 18, DE 10 DE JANEIRO DE 2018 — página do DOU de 12/01/2018

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
53

Processos citados

  • 830.832/1999

    MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso II, e do art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43, 47, 63, § 2o e 65, alínea "a", do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48403.830832/1999, resolve: Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria nº 19, de 20 de janeiro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2010, que autorizou a

  • 806.981/1975

    MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso II, e do art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43, 47, 63, § 2o e 65, alínea "a", do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48403.806981/1975, resolve: Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria nº 193, de 24 de fevereiro de 1988, publicada no Diário Oficial da União de 29 de fevereiro de 1988, que

  • 890.503/1988

    MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48420.890503/1988, resolve: Art. 1º Fica retificada a concessão de lavra de Gnaisse, outorgada pela Portaria nº 213, de 30/07/2008, publicada no D.O.U. de 05/08/2008, de que é titular Minasgran Mineração Eireli Epp,

  • 896.580/2009

    MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48420.890503/1988, resolve: Art. 1º Fica retificada a concessão de lavra de Gnaisse, outorgada pela Portaria nº 213, de 30/07/2008, publicada no D.O.U. de 05/08/2008, de que é titular Minasgran Mineração Eireli Epp, (Processo DNPM nº 48420.890503/1988) tendo em vista o desmembramento que trata o processo DNPM nº 896.580/2009, passando a área remanescente ter a seguinte descrição: uma área de 671,60 hectares, nos Municípios de Barra de São Francisco e Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, delimitada por um polígono que

  • 811.466/1973

    No Anexo da Portaria nº 252, de 25/10/2017, publicada no Diário Oficial da União nº 207, de 27/10/2017, Seção 1, páginas 100/101 e republicada no D.O.U. de 29/12/2017, Seção I, pagina 153, onde se lê: "... I) A outorga de concessão de lavra fica condicionada à reserva lavrável de 40.784 toneladas de minério de fosfato bruto (ROM) ...", leia-se: "... I) A outorga de concessão de lavra fica condicionada à reserva lavrável de 40.784 toneladas de minério de manganês ...".(DNPM nº 48407.811466/1973 - Bahia Mineração S. A.)

pelo código 000120180 11200053 48°44'49,288''W; 17°46'39,351''S / 48°45'07,078''W; 17°46'25,039''S / 48°45'07,078''W; 17°46'25,039''S / 48°44'50,459''W; 17°46'28,278''S / 48°44'50,093''W; 17°46'28,957''S / 48°44'49,288''W; 17°46'39,351''S / 48°44'49,288''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 17°46'39,351''S e Long. 48°44'49,288''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 524,0m-SW 89°59'56''064; 440,0m-NW 00°00'04''688; 489,5m-NE 89°59'55''786; 100,2m-SE 06°10'38''079; 31,6m-SE 48°41'46''826; 319,6m-SE 00°00'06''455". Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com extensão de 23235,7 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 17°43'22,037''S/48°36'27,706''W; 17°43'22,037''S/48°35'29,589''W; 17°42'45,260''S/48°35'29,589''W; 17°42'45,260''S/48°34'58,972''W; 17°42'09,186''S/48°34'58,972''W; 17°42'09,186''S/48°34'43,700''W; 17°42'15,466''S/48°34'43,700''W; 17°42'15,466''S/48°34'29,127''W; 17°41'35,753''S/48°34'29,127''W; 17°41'35,753''S/48°34'46,679''W; 17°41'46,763''S/48°34'46,679''W; 17°41'46,763''S/48°34'59,362''W; 17°41'33,490''S/48°34'59,362''W; 17°41'33,490''S/48°34'52,343''W; 17°41'30,667''S/48°34'52,343''W; 17°41'30,667''S/48°34'49,890''W; 17°40'38,564''S/48°34'49,890''W; 17°40'38,564''S/48°35'05,080''W; 17°40'48,085''S/48°35'05,080''W; 17°40'48,085''S/48°35'00,739''W; 17°40'54,765''S/48°35'00,739''W; 17°40'54,765''S/48°35'01,088''W; 17°41'08,888''S/48°35'01,088''W; 17°41'08,888''S/48°34'58,753''W; 17°41'12,615''S/48°34'58,753''W; 17°41'12,615''S/48°35'07,155''W; 17°41'18,720''S/48°35'07,155''W; 17°41'18,720''S/48°35'23,951''W; 17°41'25,956''S/48°35'23,951''W; 17°41'25,956''S/48°35'30,770''W; 17°41'42,167''S/48°35'30,770''W; 17°41'42,167''S/48°35'49,418''W; 17°41'43,819''S/48°35'49,418''W; 17°41'43,819''S/48°35'56,123''W; 17°41'42,203''S/48°35'56,123''W; 17°41'42,203''S/48°35'59,526''W; 17°41'37,315''S/48°35'59,526''W; 17°41'37,315''S/48°36'16,515''W; 17°41'32,437''S/48°36'16,515''W; 17°41'32,437''S/48°36'50,499''W; 17°42'51,805''S/48°36'50,499''W; 17°42'51,804''S/48°38'53,743''W; 17°42'42,364''S/48°38'53,743''W; 17°42'42,364''S/48°38'59,392''W; 17°42'16,495''S/48°38'59,392''W; 17°42'16,495''S/48°39'21,155''W; 17°42'38,656''S/48°39'21,155''W; 17°42'38,656''S/48°39'46,767''W; 17°42'59,325''S/48°39'46,767''W; 17°42'59,325''S/48°39'49,466''W; 17°42'56,723''S/48°39'49,466''W; 17°42'56,723''S/48°40'30,913''W; 17°42'19,729''S/48°40'30,913''W; 17°42'19,729''S/48°41'27,912''W; 17°41'19,553''S/48°41'27,912''W; 17°41'19,553''S/48°42'09,672''W; 17°41'08,217''S/48°42'09,672''W; 17°41'08,217''S/48°42'35,979''W; 17°40'47,709''S/48°42'35,979''W; 17°40'47,709''S/48°41'54,755''W; 17°40'31,070''S/48°41'54,755''W; 17°40'31,070''S/48°41'25,651''W; 17°40'08,370''S/48°41'25,651''W; 17°40'08,370''S/48°39'32,666''W; 17°39'21,925''S/48°39'32,666''W; 17°39'21,925''S/48°40'50,615''W; 17°38'46,588''S/48°40'50,615''W; 17°38'46,588''S/48°41'22,893''W; 17°38'02,089''S/48°41'22,893''W; 17°38'02,089''S/48°41'57,857''W; 17°38'20,217''S/48°41'57,857''W; 17°38'20,217''S/48°42'15,952''W; 17°38'34,802''S/48°42'15,952''W; 17°38'34,802''S/48°43'00,237''W; 17°38'30,528''S/48°43'00,237''W; 17°38'30,528''S/48°43'47,652''W; 17°39'03,176''S/48°43'47,653''W; 17°39'03,176''S/48°43'24,962''W; 17°39'43,718''S/48°43'24,962''W; 17°39'43,718''S/48°43'15,454''W; 17°41'17,272''S/48°43'15,455''W; 17°41'17,272''S/48°43'29,268''W; 17°41'39,004''S/48°43'29,268''W; 17°41'39,004''S/48°42'41,652''W; 17°42'15,345''S/48°42'41,653''W; 17°42'15,345''S/48°42'13,976''W; 17°42'55,347''S/48°42'13,976''W; 17°42'55,347''S/48°43'10,529''W; 17°43'15,095''S/48°43'10,529''W; 17°43'41,456''S/48°43'10,529''W; 17°43'41,456''S/48°43'33,170''W; 17°43'41,456''S/48°43'59,882''W; 17°43'48,728''S/48°43'59,882''W; 17°43'48,728''S/48°44'19,649''W; 17°43'57,709''S/48°44'19,649''W; 17°43'57,709''S/48°44'34,341''W; 17°44'08,738''S/48°44'34,341''W; 17°44'08,738''S/48°45'12,601''W; 17°44'41,647''S/48°45'12,601''W; 17°44'41,647''S/48°45'20,661''W; 17°45'20,180''S/48°45'20,661''W; 17°45'20,180''S/48°46'00,315''W; 17°45'26,515''S/48°46'00,315''W; 17°45'26,515''S/48°46'34,308''W; 17°45'36,228''S/48°46'34,308''W; 17°45'36,228''S/48°46'51,126''W; 17°45'42,936''S/48°46'51,126''W; 17°45'42,936''S/48°46'44,246''W; 17°46'02,406''S/48°46'44,246''W; 17°46'02,406''S/48°46'33,737''W; 17°46'10,849''S/48°46'33,737''W; 17°46'10,849''S/48°45'59,646''W; 17°46'23,877''S/48°45'59,646''W; 17°46'23,877''S/48°45'12,057''W; 17°46'43,392''S/48°45'12,057''W; 17°46'43,392''S/48°45'24,876''W; 17°47'56,139''S/48°45'24,877''W; 17°47'56,139''S/48°45'03,548''W; 17°49'47,368''S/48°45'03,549''W; 17°49'47,368''S/48°44'18,136''W; 17°50'58,160''S/48°44'18,137''W; 17°50'58,160''S/48°42'59,780''W; 17°51'23,447''S/48°42'59,780''W; 17°51'23,448''S/48°41'21,230''W; 17°51'34,703''S/48°41'21,230''W; 17°51'34,703''S/48°40'39,040''W; 17°51'08,857''S/48°40'39,040''W; 17°51'08,857''S/48°40'21,702''W; 17°50'35,911''S/48°40'21,702''W; 17°50'35,911''S/48°40'04,454''W; 17°50'04,979''S/48°40'04,453''W; 17°50'04,979''S/48°39'29,543''W; 17°50'31,588''S/48°39'29,543''W; 17°50'31,588''S/48°39'12,912''W; 17°51'06,709''S/48°39'12,912''W; 17°51'06,709''S/48°37'36,239''W; 17°49'59,054''S/48°37'36,239''W; 17°49'59,054''S/48°38'21,820''W; 17°48'50,838''S/48°38'21,819''W; 17°48'50,838''S/48°38'55,268''W; 17°46'18,618''S/48°38'55,267''W; 17°46'18,618''S/48°39'14,774''W; 17°45'34,336''S/48°39'14,773''W; 17°45'34,336''S/48°37'55,784''W; 17°45'43,277''S/48°37'55,784''W; 17°45'43,277''S/48°37'46,167''W; 17°45'36,674''S/48°37'46,167''W; 17°45'36,674''S/48°37'42,203''W; 17°45'33,717''S/48°37'42,203''W; 17°45'33,717''S/48°37'09,864''W; 17°46'05,856''S/48°37'09,865''W; 17°46'05,857''S/48°36'54,322''W; 17°45'32,498''S/48°36'54,322''W; 17°45'32,498''S/48°36'27,706''W; 17°43'22,037''S/48°36'27,706''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 17°43'22,037''S e Long. 48°36'27,706''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1712,6m-E; 1130,7m-N; 902,3m-E; 1109,1m-N; 450,1m-E; 193,1m-S; 429,5m-E; 1220,9m-N; 517,1m-W; 338,5m-S; 373,7m-W; 408,1m-N; 206,9m-E; 86,8m-N; 72,3m-E; 1601,8m-N; 447,6m-W; 292,7m-S; 128,0m-E; 205,4m-S; 10,3m-W; 434,2m-S; 68,8m-E; 114,6m-S; 247,6m-W; 187,7m-S; 494,9m-W; 222,5m-S; 200,9m-W; 498,4m-S; 549,4m-W; 50,8m-S; 197,6m-W; 49,7m-N; 100,3m-W; 150,3m-N; 500,6m-W; 150,0m-N; 1001,3m-W; 2440,1m- S; 3630,8m-W; 290,2m-N; 166,4m-W; 795,3m-N; 641,2m-W; 681,3m-S; 754,5m-W; 635,4m-S; 79,5m-W; 80,0m-N; 1221,0m-W; 1137,3m-N; 1679,3m-W; 1850,0m-N; 1230,4m-W; 348,5m-N; 775,1m-W; 630,5m-N; 1215,1m-E; 511,6m-N; 857,9m-E; 697,9m-N; 3330,5m-E; 1427,9m-N; 2297,1m-W; 1086,4m-N; 951,3m-W; 1368,1m-N; 1030,5m-W; 557,3m-S; 533,3m-W; 448,4m-S; 1305,2m- W; 131,4m-N; 1397,4m-W; 1003,7m-S; 668,9m-E; 1246,4m-S; 280,3m-E; 2876,2m-S; 407,0m-W; 668,1m-S; 1403,4m-E; 1117,3m- S; 815,7m-E; 1229,8m-S; 1666,1m-W; 607,1m-S; 810,4m-S; 667,0m- W; 786,9m-W; 223,6m-S; 582,3m-W; 276,1m-S; 432,8m-W; 339,1m-S; 1127,0m-W; 1011,8m-S; 237,4m-W; 1184,7m-S; 1167,9m-W; 194,8m-S; 1001,2m-W; 298,6m-S; 495,3m-W; 206,2m- S; 202,7m-E; 598,6m-S; 309,6m-E; 259,6m-S; 1004,4m-E; 400,5m- S; 1402,0m-E; 600,0m-S; 377,5m-W; 2236,5m-S; 628,3m-E; 3419,6m-S; 1337,5m-E; 2176,4m-S; 2307,5m-E; 777,4m-S; 2902,0m-E; 346,0m-S; 1242,3m-E; 794,6m-N; 510,6m-E; 1012,9m- N; 507,9m-E; 951,0m-N; 1028,1m-E; 818,1m-S; 489,8m-E; 1079,8m-S; 2846,8m-E; 2080,0m-N; 1341,9m-W; 2097,2m-N; 984,9m-W; 4679,8m-N; 574,5m-W; 1361,4m-N; 2327,2m-E; 274,9m-S; 283,3m-E; 203,0m-N; 116,8m-E; 90,9m-N; 952,8m-E; 988,1m-S; 457,9m-E; 1025,6m-N; 784,2m-E; 4010,9m-N. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95) MAURICYO JOSÉ ANDRADE CORREIA PORTARIA Nº 18, DE 10 DE JANEIRO DE 2018 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERA- ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso II, e do art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43, 47, 63, § 2o e 65, alínea "a", do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48403.830832/1999, resolve: Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria nº 19, de 20 de janeiro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2010, que autorizou a empresa Aguabrás Sociedade Mineradora Ltda. a lavrar Água Mineral, no Município de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, numa área de 19,00 hectares, cuja delimitação consta no Processo DNPM nº 48403.830832/1999. Art. 2º Caberá ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM adotar as providências decorrentes da Declaração de Caducidade da Concessão de Lavra de que trata o art. 1º. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99) MAURICYO JOSÉ ANDRADE CORREIA PORTARIA Nº 19, DE 9 DE JANEIRO DE 2018 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERA- ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso II, e do art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43, 47, 63, § 2o e 65, alínea "a", do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48403.806981/1975, resolve: Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria nº 193, de 24 de fevereiro de 1988, publicada no Diário Oficial da União de 29 de fevereiro de 1988, que autorizou a empresa Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - CODEMIG, a lavrar Caulim, no Município de João Monlevade, Estado de Minas Gerais, numa área de 218,50 hectares, cuja delimitação consta no Processo DNPM nº 48403.806981/1975. Art. 2º Caberá ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM adotar as providências decorrentes da Declaração de Caducidade da Concessão de Lavra de que trata o art. 1º. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99) MAURICYO JOSÉ ANDRADE CORREIA PORTARIA Nº 20, DE 10 DE JANEIRO DE 2018 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERA- ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48420.890503/1988, resolve: Art. 1º Fica retificada a concessão de lavra de Gnaisse, outorgada pela Portaria nº 213, de 30/07/2008, publicada no D.O.U. de 05/08/2008, de que é titular Minasgran Mineração Eireli Epp, (Processo DNPM nº 48420.890503/1988) tendo em vista o desmembramento que trata o processo DNPM nº 896.580/2009, passando a área remanescente ter a seguinte descrição: uma área de 671,60 hectares, nos Municípios de Barra de São Francisco e Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 18°38'28,593''S/40°42'39,439''W; 18°39'49,902''S/40°42'39,432''W; 18°39'49,904''S/40°42'56,493''W; 18°41'20,970''S/40°42'56,488''W; 18°41'20,971''S/40°43'13,552''W; 18°41'24,223''S/40°43'13,552''W; 18°41'24,223''S/40°43'40,854''W; 18°40'25,681''S/40°43'40,854''W; 18°40'25,680''S/40°43'54,503''W; 18°40'13,809''S/40°43'54,503''W; 18°40'13,809''S/40°43'32,015''W; 18°39'18,551''S/40°43'32,015''W; 18°39'18,551''S/40°43'23,487''W; 18°39'18,226''S/40°43'23,487''W; 18°39'18,226''S/40°43'21,099''W; 18°39'17,576''S/40°43'21,099''W; 18°39'17,576''S/40°43'18,369''W; 18°39'16,926''S/40°43'18,369''W; 18°39'16,926''S/40°43'15,639''W; 18°39'16,276''S/40°43'15,639''W; 18°39'16,276''S/40°43'14,615''W; 18°39'15,951''S/40°43'14,615''W; 18°39'15,951''S/40°43'13,250''W; 18°39'15,626''S/40°43'13,250''W; 18°39'15,626''S/40°43'10,862''W; 18°39'14,976''S/40°43'10,862''W; 18°39'14,976''S/40°43'09,838''W; 18°39'14,651''S/40°43'09,838''W; 18°39'14,651''S/40°43'08,473''W; 18°39'14,326''S/40°43'08,473''W; 18°39'14,326''S/40°43'07,108''W; 18°39'14,001''S/40°43'07,108''W; 18°39'14,001''S/40°43'06,084''W; 18°39'13,676''S/40°43'06,084''W; 18°39'13,676''S/40°43'04,037''W; 18°39'13,351''S/40°43'04,037''W; 18°39'13,351''S/40°42'57,213''W; 18°39'13,026''S/40°42'57,213''W; 18°39'13,026''S/40°42'55,166''W; 18°39'12,376''S/40°42'55,166''W; 18°39'12,376''S/40°42'53,801''W; 18°39'11,726''S/40°42'53,801''W; 18°39'11,726''S/40°42'52,777''W; 18°39'11,401''S/40°42'52,777''W; 18°39'11,401''S/40°42'52,436''W; 18°39'11,076''S/40°42'52,436''W; 18°39'11,076''S/40°42'51,071''W; 18°39'10,751''S/40°42'51,071''W; 18°39'10,751''S/40°42'50,730''W; 18°39'10,426''S/40°42'50,730''W; 18°39'10,426''S/40°42'50,048''W; 18°39'05,060''S/40°42'50,048''W; 18°39'05,060''S/40°42'51,754''W; 18°39'01,808''S/40°42'51,754''W; 18°39'01,808''S/40°42'53,460''W; 18°39'00,182''S/40°42'53,460''W; 18°39'00,182''S/40°42'55,166''W; 18°38'58,556''S/40°42'55,166''W; 18°38'58,556''S/40°42'56,872''W; 18°38'56,930''S/40°42'56,872''W; 18°38'56,930''S/40°42'58,578''W; 18°38'55,304''S/40°42'58,578''W; 18°38'55,304''S/40°43'00,284''W; 18°38'52,053''S/40°43'00,284''W; 18°38'52,053''S/40°43'32,015''W; 18°38'28,595''S/40°43'32,015''W; 18°38'28,593''S/40°42'39,439''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 18°38'28,593''S e Long. 40°42'39,439''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 2500,0m-S; 500,0m-W; 2800,0m-S; 500,0m-W; 100,0m-S; 800,0m-W; 1800,0m-N; 400,0m-W; 365,0m-N; 659,0m-E; 1699,0m-N; 249,9m-E; 10,0m-N; 70,0m-E; 20,0m-N; 80,0m-E; 20,0m-N; 80,0m-E; 20,0m-N; 30,0m-E; 10,0m-N; 40,0m-E; 10,0m- N; 70,0m-E; 20,0m-N; 30,0m-E; 10,0m-N; 40,0m-E; 10,0m-N; 40,0m-E; 10,0m-N; 30,0m-E; 10,0m-N; 60,0m-E; 10,0m-N; 200,0m- E; 10,0m-N; 60,0m-E; 20,0m-N; 40,0m-E; 20,0m-N; 30,0m-E; 10,0m-N; 10,0m-E; 10,0m-N; 40,0m-E; 10,0m-N; 10,0m-E; 10,0m- N; 20,0m-E; 165,0m-N; 50,0m-W; 100,0m-N; 50,0m-W; 50,0m-N; 50,0m-W; 50,0m-N; 50,0m-W; 50,0m-N; 50,0m-W; 50,0m-N; 50,0m-W; 100,0m-N; 930,0m-W; 721,3m-N; 1541,0m-E. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 5.06) MAURICYO JOSÉ ANDRADE CORREIA RETIFICAÇÃO No Anexo da Portaria nº 252, de 25/10/2017, publicada no Diário Oficial da União nº 207, de 27/10/2017, Seção 1, páginas 100/101 e republicada no D.O.U. de 29/12/2017, Seção I, pagina 153, onde se lê: "... I) A outorga de concessão de lavra fica condicionada à reserva lavrável de 40.784 toneladas de minério de fosfato bruto (ROM) ...", leia-se: "... I) A outorga de concessão de lavra fica condicionada à reserva lavrável de 40.784 toneladas de minério de manganês ...".(DNPM nº 48407.811466/1973 - Bahia Mineração S. A.) SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA Nº 3, DE 9 DE JANEIRO DE 2018 (*) O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MI- NAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I e § 1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2º, § 3º, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013, resolve: Processo nº 48500.004498/2017-21. Interessada: EKTT 13- A Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.848.099/0001-32. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do Projeto de Transmissão de Energia Elétrica, correspondente ao Lote 20 do Leilão nº 05/2016- ANEEL (Contrato de Concessão nº 38/2017-ANEEL, de 31 de julho de 2017), de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec/portaria- 2018. MOACIR CARLOS BERTOL (*)Republicada por ter saído no DOU nº 7, de 10-1-2018, na Seção 2, página 35, com incorreção no original. PORTARIA Nº 4, DE 11 DE JANEIRO DE 2018 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DE- SENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1°, inciso II, § 1º da Portaria MME n° 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 2°, § 2° e 4°, § 1°, do Decreto n° 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria MME n° 463, de 3 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo n° 48000.001639/2013-61, resolve:

Como citar: PORTARIA Nº 18 — DE 10 DE JANEIRO DE 2018, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 12/01/2018, p. 53

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