Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

DIRETORIA IV

Portaria ANP n° 11, de 17/2/2011, deverão ser entregues em meio magnético ou ótico, conforme descrito — página do DOU de 21/10/2013

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
59

Processos citados

  • 844.072/2011

    DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(323) (323) 10639/2013-844.072/2011-ATLANTICA GEOLOGIA E

  • 844.200/2011

    10640/2013-844.200/2011-ATLANTICA GEOLOGIA E

  • 844.201/2011

    10641/2013-844.201/2011-ATLANTICA GEOLOGIA E

  • 844.202/2011

    10642/2013-844.202/2011-ATLANTICA GEOLOGIA E

  • 844.203/2011

    10643/2013-844.203/2011-ATLANTICA GEOLOGIA E

  • 890.406/2011

    o- 157/2013 - SEDE - DF Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito despacho publicado(192) 890.406/2011-FÁBIO JOSÉ PINHEIRO DA SILVA- DOU de 08/11/2012 Fase de Requerimento de Lavra Retificação de despacho(1388)

  • 830.324/1986

    830.324/1986-MEARIM SOCIEDADE DE MINERAÇÃO LTDA. - Publicado DOU de 24/07/1990, Relação n° , Seção , pág. - Retificar o texto do Alvará de Pesquisa nº 1.028 de 19/07/1990, publicado no DOU de 24/07/1990, e

  • 800.825/2008

    800.825/2008-CASA GRANDE MINERAÇÃO LTDA - Publicado DOU de 28/10/2008, Relação n° , Seção , pág. - Retificar o texto do Alvará de pesquisa nº 14.538 de 24/10/2008, publicado no DOU de 28/10/2008, na relação nº

  • 820.594/1987

    o- 161/2013 - SEDE - DF Fase de Autorização de Pesquisa Despacho de retificação do alvará de pesquisa(327) 820.594/1987-MINERAÇÃO ALTO PARAÍBA LTDA.-AL- VARÁ N° 2.302 Publicado DOU de 10/11/1994- Onde-se lê:"...numa area de 686,51 ha...",Leia-se:"...numa area de 537,67 ha ...".

  • 820.316/1992

    820.316/1992-IRMÃOS NADER EXTRAÇÃO E COMÉR- CIO LTDA-ALVARÁ N° 4934 Publicado DOU de 20/08/2012- Onde se lê ... numa área de 83,32 ha, Leia-se: ... numa área de 53,42 ha ..."

  • 820.448/1995

    820.448/1995-JOSÉ EDVALDO TIETZ-ALVARÁ N° 12084 Publicado DOU de 24/08/2011- Onde se lê ... numa área de 613,56 ha, Leia-se: ... numa área de 71,78 ha ..."

  • 826.254/1995

    826.254/1995-TERRAPLENAGEM HOSANG LTDA-AL- VARÁ N° 8744 Publicado DOU de 11/08/2010- Onde se lê:" ... numa área de 902,1 ha, Leia-se:" ... numa área de 382,14 ha ..." .

Documento assinado digitalmente conforme MP n Latitude Longitude -07:55:55,600 -34:26:08,060 -08:02:14,440 -34:07:55,420 -08:17:53,640 -34:13:23,060 -08:18:41,010 -34:15:49,240 -08:31:08,100 -34:18:50,900 -08:36:43,460 -34:20:48,220 -08:29:17,850 -08:14:38,800 -34:37:03,720 -08:16:00,260 -34:33:09,260 Datum: SAD 69 Art. 2º Em decorrência da Autorização definida no Art 1º fica a CGG do Brasil Participações Ltda compromissada a enviar à ANP: I - Notificação de Início de Reprocessamento de Dados; II - Relatório Mensal de Reprocessamento, até o dia 10 do mês subseqüente ao mês de referência; III - Notificação de Final de Reprocessamento de Dados IV - Notificação de Venda de Dados Não-Exclusivos, no prazo máximo de 10 dias contados a partir da data de conclusão da operação de venda; V - Relatório Final de Reprocessamento e quaisquer outros documentos referentes aos dados reprocessados, no prazo máximo de até 60 dias contados da data da conclusão do reprocessamento ou interpretação. Parágrafo Único: Os modelos dos documentos descritos em I, II, III e IV estão disponibilizados na internet, no endereço http://www.anp.gov.br/petro/dados_nao_exclusivos_form.asp. os quais, depois de preenchidos, deverão ser entregues impressos e assinados no protocolo da ANP e os respectivos arquivos encaminhados, via correio eletrônico, para dados_técnicos@anp. g o v. b r. Art. 3º - De acordo com os padrões técnicos da ANP, fica determinado que todos os documentos entregues pela CGG do Brasil Participações Ltda., relacionados a essa autorização deverão ser identificados com o código «R0282 » assim como, os dados resultantes do reprocessamento, nos termos da Portaria ANP n° 11, de 17/2/2011, deverão ser entregues em meio magnético ou ótico, conforme descrito a seguir: I - Dados Sísmicos e auxiliares, segundo as especificações contidas no padrão ANP1B: a)Arquivos resumidos de posicionamento com a batimetria; b)Arquivo em formato SEGY com a versão final das velocidades médias quadráticas, "root mean square" (RMS), antes de aplicada a migração; c) Versão final dos dados migrados relativos aos volumes "full", "near", "mid" e "far", tal como destinada à interpretação. d)O conjunto de arquivos que constituem os registros de dados reprocessados poderão ser entregues em DVD e também serão aceitos em fita cartucho compatível com "Drive" IBM 3592 de 500 GB. II - Relatório Final de Reprocessamento e quaisquer outros documentos referentes aos dados não-exclusivos reprocessados, no prazo máximo de até 60 dias contados da data da conclusão das atividades de reprocessamento e/ou interpretação dos dados. III - Todas as informações apresentadas em meio digital deverão ser compatíveis com o padrão ''Microsoft''. IV - Em caso de inclusão de imagens, fornecê-las em meio digital no formato « pdf ». Art. 4º - Fica a CGG do Brasil Participações Ltda. obrigada a observar na internet, endereço http://www.anp.gov.br/petro/petroleo.asp, os formatos de formulários e os padrões vigentes em que os dados e informações deverão ser entregues a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, de acordo com o Artigo 4º da Portaria ANP nº 11, de 17 de fevereiro de 2011, e nos termos do art.3º desta autorização. Art. 5º- Esta autorização limita-se, exclusivamente, à realização de reprocessamento de dados sísmicos 3D do levantamento relativo à Autorização ANP n° 278 de 28/05/2009. Art. 6º - A empresa fica obrigada a entregar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP uma cópia do produto gerado pelo referido trabalho bem como, todos os dados e informações por ele gerado, da sua vigência ao término da autorização, no prazo determinado no art. 19º, inciso VII da Portaria ANP nº 11, de 17 de fevereiro de 2011. Art. 7º - A presente autorização é válida pelo período de 6 meses. Art. 8° - Esta autorização entra em vigor a partir da data de sua publicação. SÉRGIO HENRIQUE SOUSA ALMEIDA DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL AUTORIZAÇÃO Nº 790, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 64, de 01 de março de 2012, tendo em vista o constante do Processo ANP n.º 48610.012282/2012-88, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Pandenor Importação e Exportação Ltda., CNPJ: 00.499.730/0001-89, autorizada a operar um duto interligando a Refinaria Abreu Lima ao seu Terminal Aquaviário localizado no Município de Ipojuca, Estado de Pernambuco, cujas características estão descritas na tabela abaixo: TA G Produto Diâmetro Nominal (pol) Origem Destino Vazão (m3/h) Extensão (m) 10"- DS10-1000-001-Ba Diesel S-10 Ponto "A" Terminal Pandenor/ TEMAPE Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga. Art. 3º A Pandenor Importação e Exportação Ltda. deverá apresentar à ANP, até a data de vencimento do licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia autenticada do protocolo de solicitação de renovação deste licenciamento junto ao órgão ambiental competente, bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua renovação. Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS AUTORIZAÇÃO Nº 791, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 64, de 01 de março de 2012, tendo em vista o constante do Processo ANP n.º 48610.008494/2013-41, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Terminal Químico Aratu S/A - TEQUIMAR, CNPJ: 14.688.220/0005-98, autorizada a construir a extensão do seu duto portuário LP-08 até os píeres PGL-1 e PGL-2 e a interligação do seu duto portuário LP-01ao duto TRANSPETRO "Tie 12"-GS/12", no Complexo Portuário SUAPE, localizado no Município de Ipojuca, Estado de Pernambuco com as características básicas descritas nas Tabelas a seguir: a)extensão do duto LP-08 até os píeres PGL-1 e PGL-2: Origem Destino Diâmetro (pol) Extensão do trecho a ser construído (m) Extensão atual (m) Extensão futura total (m) Material Produtos Porto de SUAPE Terminal do Tequimar 1.350 1.900 3.250 API 5L Gr B. Classes I, II e III b)interligação do duto portuário LP-01ao duto TRANSPETRO "Tie 12"-GS/12": Origem Destino Material Extensão(m) Diâm. Pmáx. (kgf/cm2) Produto Vmáx. (m3/h) Duto TRANSPE- TRO S-10 /Tie 12" - GS/12" Ponto "A" TEQUIMAR - LP-01 / API 5L Gr B. Ambiente 19,35 8" Diesel S10 Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3º As obras deverão ser executadas de acordo com o cronograma mais recente constante no processo n° 48610.008494/2013-41, devendo a empresa Terminal Químico Aratu S/A - TEQUIMAR comunicar de imediato quaisquer alterações neste cronograma. Art. 4º A empresa Terminal Químico Aratu S/A - TEQUIMAR deverá apresentar à ANP, até a data de vencimento do licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia autenticada do protocolo de solicitação de renovação deste junto ao órgão ambiental competente, bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua renovação. Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 41/2013 - AL Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(323) (323) 10639/2013-844.072/2011-ATLANTICA GEOLOGIA E MINERAÇÃO S.A.-TERMO ASSINADO 10640/2013-844.200/2011-ATLANTICA GEOLOGIA E MINERAÇÃO S.A.-TERMO ASSINADO 10641/2013-844.201/2011-ATLANTICA GEOLOGIA E MINERAÇÃO S.A.-TERMO ASSINADO 10642/2013-844.202/2011-ATLANTICA GEOLOGIA E MINERAÇÃO S.A.-TERMO ASSINADO 10643/2013-844.203/2011-ATLANTICA GEOLOGIA E MINERAÇÃO S.A.-TERMO ASSINADO RELAÇÃO N o- 157/2013 - SEDE - DF Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito despacho publicado(192) 890.406/2011-FÁBIO JOSÉ PINHEIRO DA SILVA- DOU de 08/11/2012 Fase de Requerimento de Lavra Retificação de despacho(1388) 830.324/1986-MEARIM SOCIEDADE DE MINERAÇÃO LTDA. - Publicado DOU de 24/07/1990, Relação n° , Seção , pág. - Retificar o texto do Alvará de Pesquisa nº 1.028 de 19/07/1990, publicado no DOU de 24/07/1990, e consequentemente da Aprovação do Relatorio final de pesquisa de 26/08/2002, publicado no D.O.U de 27/08/2002, na relação nº 327/2012, nos seguintes termos: Onde se lê "...numa área de 809ha...". Leia-se "... numa área de 789,66ha...". 800.825/2008-CASA GRANDE MINERAÇÃO LTDA - Publicado DOU de 28/10/2008, Relação n° , Seção , pág. - Retificar o texto do Alvará de pesquisa nº 14.538 de 24/10/2008, publicado no DOU de 28/10/2008, na relação nº 064/CE e consequentemente da Aprovação do Relatorio Final de pesquisa de 26/08/2012, publicado no D.O.U. de 03/07/2012, na relação nº 102/2012, nos seguintes termos: Onde se lê: "...Autorizar pelo prazo de 3 anos, CASA GRANDE MINERAÇÃO LTDA, a pesquisar FILITO, no Municipio(s) de GRANJA/CE, MARTINÓPOLE/CE..." . Leia-se: "...Autorizar Pelo prazo de 3 anos, CASA GRANDE MI- NERAÇÃO LTDA, a pesquisar FILITO, no Municipio(s) de GRANJA/CE...". RELAÇÃO N o- 161/2013 - SEDE - DF Fase de Autorização de Pesquisa Despacho de retificação do alvará de pesquisa(327) 820.594/1987-MINERAÇÃO ALTO PARAÍBA LTDA.-AL- VARÁ N° 2.302 Publicado DOU de 10/11/1994- Onde-se lê:"...numa area de 686,51 ha...",Leia-se:"...numa area de 537,67 ha ...". 820.316/1992-IRMÃOS NADER EXTRAÇÃO E COMÉR- CIO LTDA-ALVARÁ N° 4934 Publicado DOU de 20/08/2012- Onde se lê ... numa área de 83,32 ha, Leia-se: ... numa área de 53,42 ha ..." 820.448/1995-JOSÉ EDVALDO TIETZ-ALVARÁ N° 12084 Publicado DOU de 24/08/2011- Onde se lê ... numa área de 613,56 ha, Leia-se: ... numa área de 71,78 ha ..." 826.254/1995-TERRAPLENAGEM HOSANG LTDA-AL- VARÁ N° 8744 Publicado DOU de 11/08/2010- Onde se lê:" ... numa área de 902,1 ha, Leia-se:" ... numa área de 382,14 ha ..." .

Como citar: Portaria ANP n° 11 — de 17/2/2011, deverão ser entregues em meio magnético ou ótico, conforme descrito, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 21/10/2013, p. 59

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)

Acompanhar DIRETORIA IV

Receba um e-mail quando este órgão publicar novos atos no DOU. É grátis e sem cartão.

Criar alerta grátis