DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(323)
(323)
10639/2013-844.072/2011-ATLANTICA GEOLOGIA E
o- 157/2013 - SEDE - DF
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito despacho publicado(192)
890.406/2011-FÁBIO JOSÉ PINHEIRO DA SILVA- DOU
de 08/11/2012
Fase de Requerimento de Lavra
Retificação de despacho(1388)
830.324/1986-MEARIM SOCIEDADE DE MINERAÇÃO
LTDA. - Publicado DOU de 24/07/1990, Relação n° , Seção , pág.
- Retificar o texto do Alvará de Pesquisa nº 1.028 de 19/07/1990,
publicado no DOU de 24/07/1990, e
800.825/2008-CASA GRANDE MINERAÇÃO LTDA -
Publicado DOU de 28/10/2008, Relação n° , Seção , pág. - Retificar o texto do Alvará de pesquisa nº 14.538 de 24/10/2008, publicado no DOU de 28/10/2008, na relação nº
o- 161/2013 - SEDE - DF
Fase de Autorização de Pesquisa
Despacho de retificação do alvará de pesquisa(327)
820.594/1987-MINERAÇÃO ALTO PARAÍBA LTDA.-AL-
VARÁ N° 2.302 Publicado DOU de 10/11/1994- Onde-se lê:"...numa area de 686,51 ha...",Leia-se:"...numa area de 537,67 ha ...".
820.316/1992-IRMÃOS NADER EXTRAÇÃO E COMÉR-
CIO LTDA-ALVARÁ N° 4934 Publicado DOU de 20/08/2012- Onde se lê ... numa área de 83,32 ha, Leia-se: ... numa área de 53,42
ha ..."
820.448/1995-JOSÉ EDVALDO TIETZ-ALVARÁ N°
12084 Publicado DOU de 24/08/2011- Onde se lê ... numa área de
613,56 ha, Leia-se: ... numa área de 71,78 ha ..."
826.254/1995-TERRAPLENAGEM HOSANG LTDA-AL-
VARÁ N° 8744 Publicado DOU de 11/08/2010- Onde se lê:" ...
numa área de 902,1 ha, Leia-se:" ... numa área de 382,14 ha ..." .
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Latitude
Longitude
-07:55:55,600
-34:26:08,060
-08:02:14,440
-34:07:55,420
-08:17:53,640
-34:13:23,060
-08:18:41,010
-34:15:49,240
-08:31:08,100
-34:18:50,900
-08:36:43,460
-34:20:48,220
-08:29:17,850
-08:14:38,800
-34:37:03,720
-08:16:00,260
-34:33:09,260
Datum: SAD 69
Art. 2º Em decorrência da Autorização definida no Art 1º fica a CGG do Brasil Participações
Ltda compromissada a enviar à ANP:
I - Notificação de Início de Reprocessamento de Dados;
II - Relatório Mensal de Reprocessamento, até o dia 10 do mês subseqüente ao mês de
referência;
III - Notificação de Final de Reprocessamento de Dados
IV - Notificação de Venda de Dados Não-Exclusivos, no prazo máximo de 10 dias contados a
partir da data de conclusão da operação de venda;
V - Relatório Final de Reprocessamento e quaisquer outros documentos referentes aos dados
reprocessados, no prazo máximo de até 60 dias contados da data da conclusão do reprocessamento ou
interpretação.
Parágrafo Único: Os modelos dos documentos descritos em I, II, III e IV estão disponibilizados
na internet, no endereço http://www.anp.gov.br/petro/dados_nao_exclusivos_form.asp. os quais, depois
de preenchidos, deverão ser entregues impressos e assinados no protocolo da ANP e os respectivos
arquivos encaminhados, via correio eletrônico, para dados_técnicos@anp. g o v. b r.
Art. 3º - De acordo com os padrões técnicos da ANP, fica determinado que todos os documentos
entregues pela CGG do Brasil Participações Ltda., relacionados a essa autorização deverão ser identificados com o código «R0282 » assim como, os dados resultantes do reprocessamento, nos termos da
Portaria ANP n° 11, de 17/2/2011, deverão ser entregues em meio magnético ou ótico, conforme descrito
a seguir:
I - Dados Sísmicos e auxiliares, segundo as especificações contidas no padrão ANP1B:
a)Arquivos resumidos de posicionamento com a batimetria;
b)Arquivo em formato SEGY com a versão final das velocidades médias quadráticas, "root
mean square" (RMS), antes de aplicada a migração;
c) Versão final dos dados migrados relativos aos volumes "full", "near", "mid" e "far", tal como
destinada à interpretação.
d)O conjunto de arquivos que constituem os registros de dados reprocessados poderão ser
entregues em DVD e também serão aceitos em fita cartucho compatível com "Drive" IBM 3592 de 500
GB.
II - Relatório Final de Reprocessamento e quaisquer outros documentos referentes aos dados
não-exclusivos reprocessados, no prazo máximo de até 60 dias contados da data da conclusão das
atividades de reprocessamento e/ou interpretação dos dados.
III - Todas as informações apresentadas em meio digital deverão ser compatíveis com o padrão
''Microsoft''.
IV - Em caso de inclusão de imagens, fornecê-las em meio digital no formato « pdf ».
Art. 4º - Fica a CGG do Brasil Participações Ltda. obrigada a observar na internet, endereço
http://www.anp.gov.br/petro/petroleo.asp, os formatos de formulários e os padrões vigentes em que os
dados e informações deverão ser entregues a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, de acordo com o Artigo 4º da Portaria ANP nº 11, de 17 de fevereiro de 2011, e
nos termos do art.3º desta autorização.
Art. 5º- Esta autorização limita-se, exclusivamente, à realização de reprocessamento de dados
sísmicos 3D do levantamento relativo à Autorização ANP n° 278 de 28/05/2009.
Art. 6º - A empresa fica obrigada a entregar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis - ANP uma cópia do produto gerado pelo referido trabalho bem como, todos os dados
e informações por ele gerado, da sua vigência ao término da autorização, no prazo determinado no art.
19º, inciso VII da Portaria ANP nº 11, de 17 de fevereiro de 2011.
Art. 7º - A presente autorização é válida pelo período de 6 meses.
Art. 8° - Esta autorização entra em vigor a partir da data de sua publicação.
SÉRGIO HENRIQUE SOUSA ALMEIDA
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO
E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL
AUTORIZAÇÃO Nº 790, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE
PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria ANP n. º 64, de 01 de março de 2012, tendo em vista o constante do Processo ANP n.º
48610.012282/2012-88, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando
o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público
o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Pandenor Importação e Exportação Ltda., CNPJ: 00.499.730/0001-89,
autorizada a operar um duto interligando a Refinaria Abreu Lima ao seu Terminal Aquaviário localizado
no Município de Ipojuca, Estado de Pernambuco, cujas características estão descritas na tabela abaixo:
TA G
Produto
Diâmetro Nominal (pol)
Origem
Destino
Vazão (m3/h)
Extensão (m)
10"- DS10-1000-001-Ba
Diesel S-10
Ponto "A"
Terminal Pandenor/ TEMAPE
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas
previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art. 3º A Pandenor Importação e Exportação Ltda. deverá apresentar à ANP, até a data de
vencimento do licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia
autenticada do protocolo de solicitação de renovação deste licenciamento junto ao órgão ambiental
competente, bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias,
contados a partir da data de sua renovação.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS
AUTORIZAÇÃO Nº 791, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE
PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria ANP n. º 64, de 01 de março de 2012, tendo em vista o constante do Processo ANP n.º
48610.008494/2013-41, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando
o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público
o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Terminal Químico Aratu S/A - TEQUIMAR, CNPJ: 14.688.220/0005-98,
autorizada a construir a extensão do seu duto portuário LP-08 até os píeres PGL-1 e PGL-2 e a
interligação do seu duto portuário LP-01ao duto TRANSPETRO "Tie 12"-GS/12", no Complexo Portuário SUAPE, localizado no Município de Ipojuca, Estado de Pernambuco com as características
básicas descritas nas Tabelas a seguir:
a)extensão do duto LP-08 até os píeres PGL-1 e PGL-2:
Origem
Destino
Diâmetro
(pol)
Extensão do trecho a ser construído
(m)
Extensão atual
(m)
Extensão futura
total
(m)
Material
Produtos
Porto de
SUAPE
Terminal do Tequimar
1.350
1.900
3.250
API 5L Gr B.
Classes I, II e
III
b)interligação do duto portuário LP-01ao duto TRANSPETRO "Tie 12"-GS/12":
Origem
Destino
Material
Extensão(m)
Diâm.
Pmáx.
(kgf/cm2)
Produto
Vmáx.
(m3/h)
Duto TRANSPE-
TRO S-10 /Tie 12"
- GS/12" Ponto "A"
TEQUIMAR -
LP-01 /
API 5L Gr
B.
Ambiente
19,35
8"
Diesel S10
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas
técnicas pertinentes.
Art. 3º As obras deverão ser executadas de acordo com o cronograma mais recente constante no
processo n° 48610.008494/2013-41, devendo a empresa Terminal Químico Aratu S/A - TEQUIMAR
comunicar de imediato quaisquer alterações neste cronograma.
Art. 4º A empresa Terminal Químico Aratu S/A - TEQUIMAR deverá apresentar à ANP, até a
data de vencimento do licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização,
cópia autenticada do protocolo de solicitação de renovação deste junto ao órgão ambiental competente,
bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir
da data de sua renovação.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação
ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 41/2013 - AL
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(323)
(323)
10639/2013-844.072/2011-ATLANTICA GEOLOGIA E
MINERAÇÃO S.A.-TERMO ASSINADO
10640/2013-844.200/2011-ATLANTICA GEOLOGIA E
MINERAÇÃO S.A.-TERMO ASSINADO
10641/2013-844.201/2011-ATLANTICA GEOLOGIA E
MINERAÇÃO S.A.-TERMO ASSINADO
10642/2013-844.202/2011-ATLANTICA GEOLOGIA E
MINERAÇÃO S.A.-TERMO ASSINADO
10643/2013-844.203/2011-ATLANTICA GEOLOGIA E
MINERAÇÃO S.A.-TERMO ASSINADO
RELAÇÃO N
o- 157/2013 - SEDE - DF
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito despacho publicado(192)
890.406/2011-FÁBIO JOSÉ PINHEIRO DA SILVA- DOU
de 08/11/2012
Fase de Requerimento de Lavra
Retificação de despacho(1388)
830.324/1986-MEARIM SOCIEDADE DE MINERAÇÃO
LTDA. - Publicado DOU de 24/07/1990, Relação n° , Seção , pág.
- Retificar o texto do Alvará de Pesquisa nº 1.028 de 19/07/1990,
publicado no DOU de 24/07/1990, e consequentemente da Aprovação do Relatorio final de pesquisa de 26/08/2002, publicado no
D.O.U de 27/08/2002, na relação nº 327/2012, nos seguintes termos: Onde se lê "...numa área de 809ha...". Leia-se "... numa área
de 789,66ha...".
800.825/2008-CASA GRANDE MINERAÇÃO LTDA -
Publicado DOU de 28/10/2008, Relação n° , Seção , pág. - Retificar o texto do Alvará de pesquisa nº 14.538 de 24/10/2008, publicado no DOU de 28/10/2008, na relação nº 064/CE e consequentemente da Aprovação do Relatorio Final de pesquisa de
26/08/2012, publicado no D.O.U. de 03/07/2012, na relação nº
102/2012, nos seguintes termos: Onde se lê: "...Autorizar pelo prazo de 3 anos, CASA GRANDE MINERAÇÃO LTDA, a pesquisar
FILITO, no Municipio(s) de GRANJA/CE, MARTINÓPOLE/CE..."
. Leia-se: "...Autorizar Pelo prazo de 3 anos, CASA GRANDE MI-
NERAÇÃO LTDA, a pesquisar FILITO, no Municipio(s) de
GRANJA/CE...".
RELAÇÃO N
o- 161/2013 - SEDE - DF
Fase de Autorização de Pesquisa
Despacho de retificação do alvará de pesquisa(327)
820.594/1987-MINERAÇÃO ALTO PARAÍBA LTDA.-AL-
VARÁ N° 2.302 Publicado DOU de 10/11/1994- Onde-se lê:"...numa area de 686,51 ha...",Leia-se:"...numa area de 537,67 ha ...".
820.316/1992-IRMÃOS NADER EXTRAÇÃO E COMÉR-
CIO LTDA-ALVARÁ N° 4934 Publicado DOU de 20/08/2012- Onde se lê ... numa área de 83,32 ha, Leia-se: ... numa área de 53,42
ha ..."
820.448/1995-JOSÉ EDVALDO TIETZ-ALVARÁ N°
12084 Publicado DOU de 24/08/2011- Onde se lê ... numa área de
613,56 ha, Leia-se: ... numa área de 71,78 ha ..."
826.254/1995-TERRAPLENAGEM HOSANG LTDA-AL-
VARÁ N° 8744 Publicado DOU de 11/08/2010- Onde se lê:" ...
numa área de 902,1 ha, Leia-se:" ... numa área de 382,14 ha ..." .
Como citar: Portaria ANP n° 11 — de 17/2/2011, deverão ser entregues em meio magnético ou ótico, conforme descrito, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 21/10/2013, p. 59