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SUPERINTENDÊNCIA DE ORDENAMENTO MINERAL E

ALVARÁ Nº 2.629, DE 2 DE ABRIL DE 2022 — página do DOU de 23/11/2022

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
60

Processos citados

  • 870.258/2022

    ALVARÁ Nº 2.629, DE 2 DE ABRIL DE 2022 Fase de Autorização de Pesquisa O Superintendente de Pesquisa e Recursos Minerais DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48062.870258/2022-91-O REI DO CIMENTO - TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI (Documento SEI: )

  • 800.243/2022

    ALVARÁ Nº 3.279, DE 28 DE ABRIL DE 2022 Fase de Autorização de Pesquisa O Superintendente de Pesquisa e Recursos Minerais DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48065.800243/2022-36-MINERACAO BRACHI LTDA (Documento SEI: 3963393)

  • 810.178/2022

    Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 48052.810178/2022-04-MARIOT

  • 820.301/2020

    Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 48053.820301/2020-15-Geovane Alves Simões (Documento SEI: )

  • 831.428/2022

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48054.831428/2022-11-MINERADORA S E LTDA (Documento SEI: 5544650)

  • 000.322/1973

    CORREGO DO SITIO MINERACAO S.A.-000.322/1973 Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2890) BARRAGEM TURMALINA-MINERACAO SERRAS DO OESTE

  • 812.003/1975

    812.003/1975- OF. N°54328/2022/SEFBM-C/ANM

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022112300060 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE ORDENAMENTO MINERAL E DISPONIBILIDADE DE ÁREAS ALVARÁ Nº 2.629, DE 2 DE ABRIL DE 2022 Fase de Autorização de Pesquisa O Superintendente de Pesquisa e Recursos Minerais DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48062.870258/2022-91-O REI DO CIMENTO - TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI (Documento SEI: ) CARLOS CORDEIRO RIBEIRO ALVARÁ Nº 3.279, DE 28 DE ABRIL DE 2022 Fase de Autorização de Pesquisa O Superintendente de Pesquisa e Recursos Minerais DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48065.800243/2022-36-MINERACAO BRACHI LTDA (Documento SEI: 3963393) CARLOS CORDEIRO RIBEIRO D ES P AC H O Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 48052.810178/2022-04-MARIOT PARTICIPACOES LTDA (Documento SEI: 3882770) CARLOS CORDEIRO RIBEIRO Superintendente D ES P AC H O Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 48053.820301/2020-15-Geovane Alves Simões (Documento SEI: ) CARLOS CORDEIRO RIBEIRO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS ALVARÁ Nº 9.144, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48054.831428/2022-11-MINERADORA S E LTDA (Documento SEI: 5544650) MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE M I N E R AÇ ÃO COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO- EIXO CENTRAL/MG D ES P AC H O Relação nº 19/2022 Fase de Concessão de Lavra Determina o embargo da barragem de mineração.(2515) BARRAGEM CALCINADOS - AUTO DE EMBARGO Nº 72/2022/DIRC/SBM- ANM/COPGBM-C/SEFBM-C - BARRAGEM COCURUTO - AUTO DE EMBARGO Nº 73/2022/DIRC/SBM-ANM/COPGBM-C/SEFBM-C - BARRAGEM RAPAUNHA - AUTO DE EMBARGO Nº 74/2022/DIRC/SBM-ANM/COPGBM-C/SEFBM-C-ANGLOGOLD ASHANTI CORREGO DO SITIO MINERACAO S.A.-000.322/1973 Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2890) BARRAGEM TURMALINA-MINERACAO SERRAS DO OESTE EIRELI-812.003/1975- OF. N°54328/2022/SEFBM-C/ANM CLAUDINEI OLIVEIRA CRUZ Coordenador AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E RESOLUÇÃO ANP Nº 894, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022 Estabelece os coeficientes de correção da densidade (massa específica) e do volume dos derivados de petróleo. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 e no art. 45. da Lei nº 9.784, de 20 de janeiro de 1999, com base no Processo nº 48610.205397/2021-13 e nas deliberações tomadas na 1.105ª Reunião de Diretoria, realizada em 8 de novembro de 2022, resolve: Art. 1º Esta Resolução estabelece, para uso na comercialização dos derivados do petróleo, o coeficiente de correção para temperatura de 20°C, da densidade (massa específica) e do volume daqueles produtos. Parágrafo único. Os coeficientes de que se trata o caput estão disponíveis no sítio eletrônico da ANP na Internet (www.gov.br/anp) nas seguintes tabelas: I - Tabela I - Conversão da densidade observada para densidade a 20 °C; e II - Tabela II - Correção de volume para 20 °C. Art. 2º Fica revogada a Resolução CNP nº 6, de 25 de junho de 1970. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2022. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral RESOLUÇÃO ANP Nº 895, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022 Dispõe sobre as especificações do querosene de aviação de alto ponto de fulgor, especial para a Marinha do Brasil e do óleo combustível marítimo para turbinas, e as obrigações quanto ao controle da qualidade a serem atendidas pelos agentes econômicos que comercializam o produto à Marinha do Brasil. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no processo nº 48610.205397/2021-13 e as deliberações tomadas na 1.105ª Reunião de Diretoria, realizada em 8 de novembro de 2022, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Resolução estabelece a especificação do querosene de aviação de alto ponto de fulgor, especial para a Marinha do Brasil e a especificação do óleo combustível marítimo para turbinas (OCMT) , consoante as disposições contidas no Anexo, e as obrigações quanto ao controle da qualidade a serem atendidas pelos agentes econômicos que comercializam os produtos com a Marinha do Brasil. CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2º A comercialização e o transporte de óleo combustível marítimo para turbinas de especificações diversas daquela indicada pela Tabela I do Anexo é permitida, desde que haja acordo entre as partes envolvidas, sem prejuízo de atendimento a outros regulamentos da ANP. Art. 3º A Tabela II do Anexo deverá ser observada pelas refinarias e pelos distribuidores de combustíveis de aviação. Art. 4º As análises de OCMT deverão ser realizadas em amostra representativa obtida segundo um dos métodos a seguir, de acordo com a publicação mais recente: I - ABNT NBR 14883: Petróleo, derivados de petróleo e biocombustíveis - Amostragem manual; ou II - ASTM D4057: Standard Practice for Manual Sampling of Petroleum and Petroleum Products. Art. 5º Os dados de precisão, repetibilidade e reprodutibilidade, fornecidos nos métodos estabelecidos na Tabela II do Anexo, deverão ser utilizados somente como guia para a aceitação das determinações em duplicata do ensaio, não devendo ser considerados como tolerância aplicada aos limites especificados. Parágrafo único. No caso de serem realizadas determinações múltiplas, deverá ser usada a média dos resultados. Art. 6º As características presentes nas especificações contidas na Tabela I e II do Anexo deverão ser determinadas conforme a publicação mais recente de cada método de ensaio adotado. Art. 7º Um dos inibidores de oxidação relacionados na Tabela III do Anexo deverá ser adicionado ao querosene de aviação de alto ponto de fulgor, especial para a Marinha do Brasil, imediatamente após seu processamento, em uma proporção de 17,2 a 24,0mg/L. Art. 8º O desativador de metal N, N` disalicilideno-1,2 propanodiamina deverá ser adicionado ao querosene de aviação de alto ponto de fulgor, especial para a Marinha do Brasil, em um teor menor que 5,8mg/L. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º Ficam revogadas: I - a Resolução CNP nº 9, de 31 de março de 1987; e II - a Resolução ANP nº 20, de 19 de junho de 2012. Art. 10. Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2022. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral ANEXO (a que se referem os arts. 1º, 2º, 3º, 5º, 6º e 7º da Resolução nº 895, de 18 de novembro de 2022) Tabela I - Especificações do óleo combustível marítimo para turbinas. . CARAC TERÍSTICA LIMITE MÉTODO (1) . ABNT NBR ASTM . Aparência (2) Passa 14954 D4176 . Número de cetano, mín. - D613 . Destilação: ponto final, máx. °C D86 . Ponto de fulgor, mín. °C 14598 D93 . Ponto de fluidez, máx. °C 11349 D97 . Ponto de névoa, máx. °C 11346 D2500 . Viscosidade cinemática a 40°C, mm²/s 1,7 a 4,5 10441 D445 . Resíduo de carbono dos 10% finais, máx. % massa 0,20 15586 D524 . Enxofre total, máx. % massa 1,00 14533 D2622 D4294 D5453 . Corrosividade ao cobre (2h a 100°C), máx. 14359 D130 . Cor ASTM, máx. 3,0 14483 D1500 D6045 . Cinzas, máx. % massa 0,010 D482 . Contaminação por partículas, máx. mg/litro anotar - D6217 D5452 . Densidade a 20°C, máx. kg/m³ anotar D1298 D4052 . Demulsividade a 25°C, máx. min 14172 D1401 . Acidez total, máx. mg KOH/g 0,10 14448 D664 D974 . Água, máx. mg/kg 11348 D6304 . Sedimentos, máx. % massa 0,01 14938 D473 . Estabilidade à oxidação: insolúveis totais, máx. g/m³ 25,0 - D2274 . Vanádio mg/kg 0,5 - D3605 . Sódio + Potássio, máx. mg/kg 0,5 - D3605 Tabela II - Especificações do querosene de aviação de alto ponto de fulgor, especial para a Marinha do Brasil. . CARAC TERÍSTICAS MÉTODO (1) . ABNT NBR ASTM IP . Aparência (método visual) (3) - - - . Cor, Saybolt anotar - - - . Corrosividade à lâmina de cobre, 2h a 100°C, máx. 1b - D130 - . Corrosividade à lâmina de prata, 4h a 50°C, máx. - - . Destilação, °C . Ponto ebulição inicial anotar - D86 - . 10% recuperados, máx. . 20% recuperados, máx. anotar

Como citar: ALVARÁ Nº 2.629 — DE 2 DE ABRIL DE 2022, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 23/11/2022, p. 60

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