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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL

Resolução ANP nº 41, de 05 de dezembro de 2007, republicada no Diário Oficial da União — página do DOU de 19/11/2020

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
136

Processos citados

  • 846.117/2007

    http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020111900136 Seção 1 846.117/2007-MINNOR

  • 846.116/2007

    846.116/2007-MINNOR MINERAÇÃO DO NORDESTE LTDA.- Área de 1998,05 para 1249,82-Minério de Ferro-Pedra Branca e Nova Olinda/PB Fase de Licenciamento Nega a anuência prévia aos atos de cessão total de Registro de

  • 846.111/2017

    846.111/2017-LUIZ PEDRO DE ARAÚJO Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)

  • 846.190/2020

    846.190/2020-GCB MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES-OF. N°493/2020

  • 846.115/2020

    846.115/2020-MINERAÇÃO COTO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA-OF. N°494/2020 Indefere de plano o requerimento de Autorização de Pesquisa(101)

  • 846.123/2020

    846.123/2020-JOÃO PAULO DE VASCONCELOS SANTIAGO

  • 846.124/2020

    846.124/2020-JOÃO PAULO DE VASCONCELOS SANTIAGO

  • 880.504/2008

    Relação nº 22/2020 Fase de Direito de Requerer a Lavra Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão de Lavra(2243) 880.504/2008-POTASSIO DO BRASIL LTDA.

  • 880.505/2008

    880.505/2008-POTASSIO DO BRASIL LTDA.

  • 880.506/2008

    880.506/2008-POTASSIO DO BRASIL LTDA.

  • 848.178/2019

    Relação nº 93/2020 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 848.178/2019-DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA-Registro de Licença N° 64/2020 - Vencimento em INDETERMINADO

  • 848.112/2020

    848.112/2020-RENATO CESAR CABRAL DE VIVEIROS-Registro de Licença N° 65/2020 - Vencimento em INDETERMINADO

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020111900136 Seção 1 846.117/2007-MINNOR MINERAÇÃO DO NORDESTE LTDA.- Cessionário:MINERAÇÃO VALE DO PIANCÓ LTDA- CPF ou CNPJ 28.635.594/0001-26- Alvará n°5976/2007 Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291) 846.117/2007-MINNOR MINERAÇÃO DO NORDESTE LTDA.- Área de 1087,80 para 484,09-Minério de Ferro-Pedra Branca e Nova Olinda/PB 846.116/2007-MINNOR MINERAÇÃO DO NORDESTE LTDA.- Área de 1998,05 para 1249,82-Minério de Ferro-Pedra Branca e Nova Olinda/PB Fase de Licenciamento Nega a anuência prévia aos atos de cessão total de Registro de Licença(750) 846.111/2017-LUIZ PEDRO DE ARAÚJO Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 846.190/2020-GCB MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES-OF. N°493/2020 846.115/2020-MINERAÇÃO COTO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA-OF. N°494/2020 Indefere de plano o requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 846.123/2020-JOÃO PAULO DE VASCONCELOS SANTIAGO 846.124/2020-JOÃO PAULO DE VASCONCELOS SANTIAGO VLADIMIR DE SOUZA MELO Gerente Substituto GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO AMAZONAS D ES P AC H O Relação nº 22/2020 Fase de Direito de Requerer a Lavra Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão de Lavra(2243) 880.504/2008-POTASSIO DO BRASIL LTDA. 880.505/2008-POTASSIO DO BRASIL LTDA. 880.506/2008-POTASSIO DO BRASIL LTDA. EDUARDO PONTES E PONTES Gerente GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE D ES P AC H O Relação nº 93/2020 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 848.178/2019-DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA-Registro de Licença N° 64/2020 - Vencimento em INDETERMINADO 848.112/2020-RENATO CESAR CABRAL DE VIVEIROS-Registro de Licença N° 65/2020 - Vencimento em INDETERMINADO ROGER GARIBALDI MIRANDA Gerente AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA II SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 820, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, tendo em vista o constante no processo ANP nº 48610.216288/2020-32, e considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP nº 52, de 29 de setembro de 2011, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa MÁXIMA ENERGIA COMERCIALIZADORA LTDA., com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 12.630.054/0001-10, autorizada a exercer a atividade de comercialização de gás natural na esfera de competência da União, mediante a celebração de contratos registrados na ANP. Art. 2º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício da atividade de distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC) a granel e para a realização de Projeto para Uso Próprio e de Projeto Estruturante, cuja outorga é disciplinada pela Resolução ANP nº 41, de 05 de dezembro de 2007, republicada no Diário Oficial da União em 17 de junho de 2010. Art. 3º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício da atividade de distribuição de Gás Natural Liquefeito (GNL) a granel, cuja outorga é disciplinada pela Portaria ANP nº 118, de 11 de julho de 2000. Art. 4º Fica a empresa obrigada a cumprir integralmente todas as obrigações previstas nos arts. 10, 11, 12 e 13 da Resolução ANP nº 52, de 29 de setembro de 2011. Art. 5º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de comercialização de gás natural na esfera de competência da União, previstas e comprovadas para a presente outorga. Art. 6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃO CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A identidade nº 33.969 - OAB/DF. Na ausência do Presidente do Conselho de Administração, foi escolhido para assumir a presidência da Assembleia, na forma prevista no art. 8º do Estatuto, o Diretor-Presidente da Eletronorte, ROBERTO PARUCKER, representado pela advogada LUDMILA OLIVEIRA REZIO MAIA, portadora da identidade nº 21.416 - OAB/DF, e do CPF nº 893.938.641-87, que agradeceu a presença dos acionistas. Em seguida, verificando o "Livro de Presença", o Sr. Presidente constatou que estavam representados mais de dois terços do capital votante, número suficiente à instalação da Assembleia. Abrindo a sessão, para secretariar a reunião convidou a mim, DIEGO LENIN ALVES RODRIGUES DE LIMA, ficando então constituída a Mesa. Dando início aos trabalhos, a Sra. Presidente determinou-me que fizesse a leitura do Edital de Convocação, o que fiz e passo a transcrever: "CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A. - ELETRONORTE - (CONTROLADA DA ELETROBRAS) CNPJ 00357038/0001-16 - ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO - Ficam convocados os Senhores Acionistas da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte ("Companhia") a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, no dia 12 de novembro de 2020, às 10 horas, na sede social da Empresa, SCN Quadra 06, Conjunto "A", 1º Subsolo, Entrada Norte 2, no Auditório da Empresa, com transmissão por videoconferência, instalando-se a Assembleia, em primeira convocação, com a presença de acionistas que representem, no mínimo, o número legal do capital social votante e, em segunda convocação, meia hora depois, para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: (i) Aprovação da 2ª (segunda) emissão ("Emissão") de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em série única, da Companhia, no valor de R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) ("Debêntures"), a ser distribuída por meio de oferta pública de distribuição com esforços restritos de colocação, nos termos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei do Mercado de Valores Mobiliários"), da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada ("Instrução CVM 476"), e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, sob o regime de garantia firme de distribuição ("Oferta Restrita"), assim como seus termos e condições, conforme previsto no artigo 59 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei das Sociedades por Ações"); (ii) delegação de poderes à Diretoria Executiva da Companhia para aprovar os instrumentos definitivos, bem como seus aditivos e outros documentos que sejam necessários à realização da Emissão e da Oferta Restrita, quais sejam: (a) a Escritura de Emissão (conforme definido abaixo), observados os limites aqui previstos, (b) o Contrato de Distribuição (conforme definido abaixo) e (c) demais documentos necessários para a realização da Oferta Restrita; (iii) a contratação de instituições financeiras autorizadas a operar no mercado de capitais para realizar a colocação das Debêntures no âmbito da Oferta Restrita ("Coordenadores") e dos demais prestadores de serviços para fins da Oferta Restrita, tais como o agente fiduciário ("Agente Fiduciário"), representante da comunhão dos titulares das Debêntures ("Debenturistas"), o escriturador, o banco liquidante, a B3 ("B3" se refere à B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão ou à B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão - Segmento CETIP UTVM, conforme aplicável), o assessor legal, entre outros. Brasília, 28 de outubro de 2020. (Ass.) WILSON FERREIRA JÚNIOR. Presidente do Conselho de Administração". Após a leitura do Edital de Convocação, a Sra. Presidente solicitou-me que lesse o correspondente Parecer do Conselho Fiscal, o que fiz e transcrevi: "PARECER DO CONSELHO FISCAL - Os membros do Conselho Fiscal da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, em cumprimento ao disposto no inciso VI do artigo 39 do Estatuto Social da Companhia, em reunião realizada no dia de hoje, examinaram as características e condições principais, conforme aprovadas em Reunião do Conselho de Administração da Companhia realizada em 24 de setembro de 2020, da 2ª (segunda) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em série única, da Companhia, no valor total de até R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais), a ser distribuída através de oferta pública de distribuição com esforços restritos de colocação, nos termos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada, da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada, e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, sob o regime de garantia firme de colocação e de melhores esforços, assim como seus termos e condições, conforme previsto no artigo 59 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, concluindo que a proposta de emissão está instruída em condições de ser submetida à deliberação dos Acionistas em Assembleia Geral Extraordinária. Brasília - DF, 23 de outubro de 2020. (Ass.) JAIREZ ELÓI DE SOUSA PAULISTA, JOÃO VICENTE AMATO TORRES e FÁBIO JOSÉ PEREIRA". Terminada a leitura, o Presidente colocou em discussão e votação o assunto da Ordem do dia. Pedindo a palavra, o advogado DIEGO LENIN ALVES RODRIGUES DE LIMA, representante da Eletrobras, propôs e votou, em conformidade com o que lhe foi determinado pela Resolução de Diretoria da Eletrobras RES-664/2020, de 09.11.2020, pela aprovação da 2ª (segunda) emissão ("Emissão") de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em série única, da Companhia, no valor de R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) ("Debêntures"), a ser distribuída por meio de oferta pública de distribuição com esforços restritos de colocação, nos termos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei do Mercado de Valores Mobiliários"), da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada ("Instrução CVM 476"), e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, sob o regime de garantia firme de distribuição ("Oferta Restrita"), assim como seus termos e condições, conforme previsto no artigo 59 da Lei das Sociedades por Ações, já havendo manifestação favorável do Conselho de Administração da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras ("Eletrobras"), em atendimento ao disposto no artigo 21, inciso XIII, do Estatuto Social da Companhia e na Política de Alçadas das Empresas Eletrobras, conforme aprovada pela Resolução nº 034/2019 da Diretoria Executiva da Eletrobras, de 21 de janeiro de 2019, e referendada pela Deliberação nº 011/2019 do Conselho de Administração da Eletrobras, de 25 de janeiro de 2019 ("Política de Alçadas das Empresas Eletrobras"); (ii) pela aprovação de delegação de poderes à Diretoria Executiva da Companhia para aprovar os instrumentos definitivos, bem como seus aditivos e outros documentos que sejam necessários à realização da Emissão e da Oferta Restrita, quais sejam: (a) a Escritura de Emissão (conforme definido abaixo), observados os limites aqui previstos, (b) o Contrato de Distribuição (conforme definido abaixo) e (c) demais documentos necessários para a realização da Oferta Restrita; e (iii) pela aprovação da contratação de instituições financeiras autorizadas a operar no mercado de capitais para realizar a colocação das Debêntures no âmbito da Oferta Restrita ("Coordenadores") e dos demais prestadores de serviços para fins da Oferta Restrita, tais como o agente fiduciário ("Agente Fiduciário"), representante da comunhão dos titulares das Debêntures ("Debenturistas"), o escriturador, o banco liquidante, a B3 ("B3" se refere à B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão ou à B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão - Segmento CETIP UTVM, conforme aplicável), o assessor legal, entre outros. Decisão. A única acionista da Companhia aprovou, sem quaisquer restrições ou ressalvas: (I) a realização da Emissão e da Oferta Restrita, que terão as seguintes características e condições principais, as quais serão detalhadas e reguladas por meio do "Instrumento Particular de Escritura da 2ª (Segunda) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em Série Única, para Distribuição Pública com Esforços Restritos, da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte", a ser celebrado entre a Companhia e o Agente Fiduciário ("Escritura de Emissão"): (a) Destinação dos Recursos das Debêntures: Os recursos líquidos captados pela Companhia por meio da Emissão das Debêntures serão utilizados exclusivamente para refinanciamento do passivo da Companhia, sendo que o restante, caso haja, será destinado ao reforço de caixa para utilização no curso ordinário dos negócios da Companhia. (b) Número da Emissão: As Debêntures representam a 2ª (segunda) emissão de debêntures da Companhia. (c) Valor Total da Emissão: O valor total da Emissão é de R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais), na Data de Emissão (conforme definido abaixo) ("Valor Total da Emissão"). (d) Valor Nominal Unitário das Debêntures: O valor nominal unitário das Debêntures será de R$ 1.000,00 (mil reais), na Data de Emissão ("Valor Nominal Unitário"). (e) Quantidade de Debêntures: Serão emitidas 750.000 (setecentas e cinquenta mil) Debêntures ("Quantidade de Debêntures"). (f) Séries: A Emissão será realizada em série única. CNPJ 00.357.038/0001-16 NIRE 53300002819 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 12 DE NOVEMBRO DE 2020 Aos doze dias do mês de novembro do ano dois mil e vinte, às dez horas, no escritóriosede da Empresa, no SCN, Quadra 06, Conjunto "A", Blocos "B" e "C", Entrada Norte 2, em Brasília-DF, no Auditório da Empresa, com transmissão por videoconferência, reuniram-se os acionistas da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, em Assembleia Geral Extraordinária, regularmente convocados por edital publicado nos dias 29 de outubro e 03 e 04 de novembro de 2020 no Diário Oficial da União e nos dias 29 e 30 de outubro e 03 de novembro de 2020 no Jornal de Brasília, para examinar, discutir e votar a Ordem do Dia. Representando o acionista majoritário, compareceu à Assembleia o advogado DIEGO LENIN ALVES RODRIGUES DE LIMA, portador da

Como citar: Resolução ANP nº 41 — de 05 de dezembro de 2007, republicada no Diário Oficial da União, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 19/11/2020, p. 136

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