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SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA

DESPACHO Nº 3.565, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024 — página do DOU de 27/12/2024

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
162

Processos citados

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024122700162 Seção 1 Nº 3.888 Processo nº: 48500.006109/2011-15. Interessados: Alto Garcia Energética S/A. Modalidade: Operação comercial. Usina: PCH Alto Garcia. Unidades Geradoras: UG1 e UG2, de 1.000,00 kW cada. Localização: Município de Angelina, no estado de Santa Catarina. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br. RAFAEL ERVILHA CAETANO Superintendente Adjunto Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA DESPACHO Nº 3.565, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024 Processo nº: 48500.000396/2024-66. Interessados: agentes de distribuição de energia elétrica com atualização tarifária no mês de dezembro de 2024. Decisão: fixa a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE aos interessados. A íntegra deste Despacho estará disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br. CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 3.543, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024 (*) O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio do art. 1º, inciso XVI, da Portaria nº 6.824, de 4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.000619/2015-02, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da empresa Usina Termelétrica Norte Fluminense S.A. CNPJ 03.258.983/0001-59 para revisão do Custo Variável Unitário - CVU da Usina Termelétrica - UTE Norte Fluminense (CEG: UTE.GN.RJ.001544-0.01), nos valores a seguir descritos, relativos ao mês de novembro de 2024, para os patamares 1, 2 e 3, e ao período de 1º a 8 de dezembro de 2024, para o patamar 4; (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE a utilização dos valores de CVU constantes da tabela abaixo para fins de contabilização da geração verificada na citada usina nos respectivos períodos; e, (iii) determinar à CCEE que efetue o ajuste financeiro no valor de R$ 2.163,33 (dois mil, cento e sessenta e três reais e trinta e três centavos), por meio de crédito para a Usina Termelétrica Norte Fluminense S.A. e como débito do Encargo de Serviços de Sistema - ESS nos termos do módulo Encargos das Regras de Comercialização vigentes, no próximo processo de contabilização e liquidação financeira. .Patamar da usina .CVU [R$/MWh] Período .Norte Fluminense 1 .116,87 Novembro/2024 .Norte Fluminense 2 .133,47 Novembro/2024 .Norte Fluminense 3 .257,43 Novembro/2024 .Norte Fluminense 4 .710,21 1º a 8/12/2024 ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO (*) Republicado por ter saído, no D.O.U. de 24/12/2024, Seção 1, p. 228, v. 162, n. 247, com incorreções/alterações no original. R E T I F I C AÇÕ ES No Despacho nº 2.929, de 30 de setembro de 2024, constante no Processo nº 48500.006172/2009-29, publicada no DOU nº 192, de 3 de outubro de 2024, seção 1, p. 64, v. 162, onde se lê: "ENERGAI", leia-se: "ENERGIA". A íntegra do Despacho consta dos autos e está disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br. No Despacho nº 2.930, de 30 de setembro de 2024, constante no Processo nº 48500.006170/2009-30, publicada no DOU nº 190, de 1º de outubro de 2024, seção 1, p. 81, v. 162, onde se lê: "ENERGAI", leia-se: "ENERGIA". A íntegra do Despacho consta dos autos e está disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br. No Despacho nº 3.010, de 7 de outubro de 2024, constante no Processo nº 48500.001409/2021-71, publicada no DOU nº 195, de 8 de outubro de 2024, seção 1, p. 76, v. 162, onde se lê: "ENERGAI", leia-se: "ENERGIA". A íntegra do Despacho consta dos autos e está disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br. No Despacho nº 3.196, de 22 de outubro de 2024, constante no Processo nº 48500.004063/2020-82, publicada no DOU nº 208, de 25 de outubro de 2024, seção 1, p. 140, v. 162, onde se lê: "ENERGAI", leia-se: "ENERGIA". A íntegra do Despacho consta dos autos e está disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br. No Despacho nº 3.222, de 24 de outubro de 2024, constante no Processo nº 48500.004063/2020-82, publicada no DOU nº 208, de 25 de outubro de 2024, seção 1, p. 140, v. 162, onde se lê: "ENERGAI", leia-se: "ENERGIA". A íntegra do Despacho consta dos autos e está disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br. No Despacho nº 3.362, de 4 de novembro de 2024, constante no Processo nº 48500.006172/2009-29, publicada no DOU nº 215, de 6 de novembro de 2024, seção 1, p. 76, v. 162, onde se lê: "ENERGAI", leia-se: "ENERGIA". A íntegra do Despacho consta dos autos e está disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br. No Despacho nº 3.365, de 04 de novembro de 2024, constante no Processo nº 48500.008553/2022-10, publicada no DOU nº 215, de 6 de novembro de 2024, seção 1, p. 77, v. 162, onde se lê: "ENERGAI", leia-se: "ENERGIA". A íntegra do Despacho consta dos autos e está disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br. No Despacho nº 3.646, de 29 de novembro de 2024, constante no Processo nº 48500.005030/2009-44, publicada no DOU nº 232, de 3 de dezembro de 2024, seção 1, p. 103, v. 162, onde se lê: "ENERGAI", leia-se: "ENERGIA". A íntegra do Despacho consta dos autos e está disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br. No Despacho nº 3.648, de 29 de novembro de 2024, constante no Processo nº 48500.005227/2009-83, publicada no DOU nº 232, de 3 de dezembro de 2024, seção 1, p. 103, v. 162, onde se lê: "ENERGAI", leia-se: "ENERGIA". A íntegra do Despacho consta dos autos e está disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br. No Despacho nº 2.043, de 11 de julho de 2024, constante no Processo nº 48500.006548/2009-03, publicada no DOU nº 134, de 15 de julho de 2024, seção 1, p. 152, v. 162, onde se lê: "ENERGAI", leia-se: "ENERGIA". A íntegra do Despacho consta dos autos e está disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br. No Despacho nº 2.107, de 22 de julho de 2024, constante no Processo nº 48500.006177/2009-51, publicada no DOU nº 142, de 25 de julho de 2024, seção 1, p. 65, v. 162, onde se lê: "ENERGAI", leia-se: "ENERGIA". A íntegra do Despacho consta dos autos e está disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br. No Despacho nº 2.359, de 19 de agosto de 2024, constante no Processo nº 48500.008553/2022-10, publicada no DOU nº 160, de 20 de agosto de 2024, seção 1, p. 96, v. 162, onde se lê: "ENERGAI", leia-se: "ENERGIA". A íntegra do Despacho consta dos autos e está disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br. No Despacho nº 2.397, de 21 de agosto de 2024, constante no Processo nº 48500.001409/2021-71, publicada no DOU nº 163, de 23 de agosto de 2024, seção 1, p. 129, v. 162, onde se lê: "ENERGAI", leia-se: "ENERGIA". A íntegra do Despacho consta dos autos e está disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br. No Despacho nº 2.395, de 21 de agosto de 2024, constante no Processo nº 48500.000301/2021-61, publicada no DOU nº 167, de 29 de agosto de 2024, seção 1, p. 155, v. 162, onde se lê: "ENERGAI", leia-se: "ENERGIA". A íntegra do Despacho consta dos autos e está disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br. No Despacho nº 2.702, de 6 de setembro de 2024, constante no Processo nº 48500.001409/2021-71, publicada no DOU nº 176, de 11 de setembro de 2024, seção 1, p. 46, v. 162, onde se lê: "ENERGAI", leia-se: "ENERGIA". A íntegra do Despacho consta dos autos e está disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br. SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 3.878, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria nº 6.823, de 4 maio de 2023 e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.005374/2023-10, decide: (i) indeferir a solicitação da Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-T, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 92.715.812/0001-31, de recontabilização da Parcela Variável por Indisponibilidade - PVI que lhe foi aplicada em decorrência do desligamento intempestivo da Função Transmissão - FT LT 230 kV Guarita / Santo Rosa 1 C-1, iniciado às 15h37min do dia 12 de julho de 2023 e atribuído pela empresa a fenômeno atmosférico atípico. LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO D ES P AC H O Relação nº 129/2024 Fase de Autorização de Pesquisa Nega provimento ao recurso apresentado(244) 803.704/2011-DUSOLO MINERAÇÃO LTDA 803.705/2011-DUSOLO MINERAÇÃO LTDA 803.710/2011-DUSOLO MINERAÇÃO LTDA 803.711/2011-DUSOLO MINERAÇÃO LTDA 803.712/2011-DUSOLO MINERAÇÃO LTDA 803.714/2011-DUSOLO MINERAÇÃO LTDA 803.715/2011-DUSOLO MINERAÇÃO LTDA 803.716/2011-DUSOLO MINERAÇÃO LTDA 803.024/2012-DUSOLO MINERAÇÃO LTDA 803.025/2012-DUSOLO MINERAÇÃO LTDA 803.036/2012-DUSOLO MINERAÇÃO LTDA 803.037/2012-DUSOLO MINERAÇÃO LTDA 803.041/2012-DUSOLO MINERAÇÃO LTDA 803.042/2012-DUSOLO MINERAÇÃO LTDA 803.044/2012-DUSOLO MINERAÇÃO LTDA 803.045/2012-DUSOLO MINERAÇÃO LTDA 803.046/2012-DUSOLO MINERAÇÃO LTDA 803.097/2012-DUSOLO MINERAÇÃO LTDA 803.101/2012-DUSOLO MINERAÇÃO LTDA 803.102/2012-DUSOLO MINERAÇÃO LTDA 803.107/2012-DUSOLO MINERAÇÃO LTDA 803.110/2012-DUSOLO MINERAÇÃO LTDA MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA Diretor-Geral GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DA BAHIA D ES P AC H O Relação nº 204/2024 Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 870.410/2024-JOSE MARQUES BRAGA JUNIOR LTDA- Cessionário:PIONEER CRITICAL MINERALS BRASIL LTDA- CPF ou CNPJ 55.530.847/0001-70- Alvará n°3724/2024 870.411/2024-JOSE MARQUES BRAGA JUNIOR LTDA- Cessionário:PIONEER CRITICAL MINERALS BRASIL LTDA- CPF ou CNPJ 55.530.847/0001-70- Alvará n°3725/2024 870.412/2024-JOSE MARQUES BRAGA JUNIOR LTDA- Cessionário:PIONEER CRITICAL MINERALS BRASIL LTDA- CPF ou CNPJ 55.530.847/0001-70- Alvará n°3726/2024 870.413/2024-JOSE MARQUES BRAGA JUNIOR LTDA- Cessionário:PIONEER CRITICAL MINERALS BRASIL LTDA- CPF ou CNPJ 55.530.847/0001-70- Alvará n°3727/2024 870.414/2024-JOSE MARQUES BRAGA JUNIOR LTDA- Cessionário:PIONEER CRITICAL MINERALS BRASIL LTDA- CPF ou CNPJ 55.530.847/0001-70- Alvará n°3728/2024 870.415/2024-JOSE MARQUES BRAGA JUNIOR LTDA- Cessionário:PIONEER CRITICAL MINERALS BRASIL LTDA- CPF ou CNPJ 55.530.847/0001-70- Alvará n°3729/2024 870.418/2024-JOSE MARQUES BRAGA JUNIOR LTDA- Cessionário:PIONEER CRITICAL MINERALS BRASIL LTDA- CPF ou CNPJ 55.530.847/0001-70- Alvará n°3731/2024 870.422/2024-JOSE MARQUES BRAGA JUNIOR LTDA- Cessionário:PIONEER CRITICAL MINERALS BRASIL LTDA- CPF ou CNPJ 55.530.847/0001-70- Alvará n°3735/2024 870.423/2024-JOSE MARQUES BRAGA JUNIOR LTDA- Cessionário:PIONEER CRITICAL MINERALS BRASIL LTDA- CPF ou CNPJ 55.530.847/0001-70- Alvará n°3736/2024 871.013/2024-MARIO PEREIRA DE CARVALHO- Cessionário:BAHIA VERDE MINERACAO LTDA- CPF ou CNPJ 57.131.964/0001-96- Alvará n°6259/2024 871.015/2024-MARIO PEREIRA DE CARVALHO- Cessionário:BAHIA VERDE MINERACAO LTDA- CPF ou CNPJ 57.131.964/0001-96- Alvará n°6530/2024 871.021/2024-MARIO PEREIRA DE CARVALHO- Cessionário:BAHIA VERDE MINERACAO LTDA- CPF ou CNPJ 57.131.964/0001-96- Alvará n°6713/2024 871.020/2024-MARIO PEREIRA DE CARVALHO- Cessionário:BAHIA VERDE MINERACAO LTDA- CPF ou CNPJ 57.131.964/0001-96- Alvará n°6664/2024 871.023/2024-MARIO PEREIRA DE CARVALHO- Cessionário:BAHIA VERDE MINERACAO LTDA- CPF ou CNPJ 57.131.964/0001-96- Alvará n°6714/2024 870.996/2024-MARIO PEREIRA DE CARVALHO- Cessionário:BAHIA VERDE MINERACAO LTDA- CPF ou CNPJ 57.131.964/0001-96- Alvará n°6702/2024 870.999/2024-MARIO PEREIRA DE CARVALHO- Cessionário:BAHIA VERDE MINERACAO LTDA- CPF ou CNPJ 57.131.964/0001-96- Alvará n°6689/2024 872.102/2016-GIBEGRAM MINERACAO LTDA- Cessionário:BRAZILIAN QUARTZITES LTDA- CPF ou CNPJ 40.160.634/0001-26- Alvará n°1293/2018 872.101/2016-MINERAÇÃO INTEGRADA LTDA.- Cessionário:BRAZILIAN QUARTZITES LTDA- CPF ou CNPJ 40.160.634/0001-26- Alvará n°1292/2018 870.572/2021-DARIO FLORENCIO DOS SANTOS FILHO- Cessionário:UNIVERSO MINERACAO LTDA- CPF ou CNPJ 55.987.265/0001- 17- Alvará n°7096/2021 870.888/2024-DANIEL DE OLIVEIRA- Cessionário:ARMAZEM DAS PEDRAS EIRELI- CPF ou CNPJ 39.505.668/0001-26- Alvará n°6274/2024 871.701/2023-AMBRA MARMORE TRAVERTINO LTDA- Cessionário:TRADISTONE COMERCIAL LTDA- CPF ou CNPJ 13.711.454/0001-12- Alvará n°1035/2024 870.231/2024-RAPHAEL RIGUETTI BARBOSA- Cessionário:CBM CRISTAL BRASIL MINERACAO LTDA- CPF ou CNPJ 55.984.134/0001-86- Alvará n°2946/2024 870.259/2024-RAPHAEL RIGUETTI BARBOSA- Cessionário:CBM CRISTAL BRASIL MINERACAO LTDA- CPF ou CNPJ 55.984.134/0001-86- Alvará n°2962/2024 870.994/2023-CLAUDIO GONÇALVES DA SILVA- Cessionário:DANTAS COMERCIO DE PEDRAS LTDA- CPF ou CNPJ 00.096.075/0001-18- Alvará n°1787/2024 871.059/2023-MINERALS STONE BRAZIL LTDA- Cessionário:TRADISTONE COMERCIAL LTDA- CPF ou CNPJ 13.711.454/0001-12- Alvará n°6620/2023 872.181/2016-ZUMBI MINERACAO LTDA- Cessionário:GRAFITE JACOBINA LTDA- CPF ou CNPJ 51.324.615/0001- 04- Alvará n°13501/2016 871.799/2017-ZUMBI MINERACAO LTDA- Cessionário:GRAFITE JACOBINA LTDA- CPF ou CNPJ 51.324.615/0001- 04- Alvará n°183/2018 871.802/2017-ZUMBI MINERACAO LTDA- Cessionário:GRAFITE JACOBINA LTDA- CPF ou CNPJ 51.324.615/0001- 04- Alvará n°9357/2017 872.160/2016-ZUMBI MINERACAO LTDA- Cessionário:GRAFITE JACOBINA LTDA- CPF ou CNPJ 51.324.615/0001- 04- Alvará n°1120/2017

Como citar: DESPACHO Nº 3.565 — DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 27/12/2024, p. 162

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