o- 230/2017-SEDE - DF
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina arquivamento definitivo do processo(155)
880.096/2013-MOACIR ANDRADE SIMÕES
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega a anuência prévia aos atos de cessão parcial de autorização
de pesquisa(194)
o- 188/2017
Fase de Concessão de Lavra
Torna sem efeito exigência(659)
813.473/1973-JULIO CESAR CAMELO PARRODE-OF.
N°1674/2016-DOU de 13/10/2016
Fase de Licenciamento
Despacho de retificação do Licenciamento(741)
861.435/2015-JFP AREIA E CASCALHO EIRELI ME- Licenciamento N°168/2016-Onde se lê; numa área de 49,35 ha, ... no(s)
município (s) de Vianópolis e Silvânia, ...". Leia-se: "numa área de
10,86 ha, ..., no município
860.168/1990-HELTON DE OLIVEIRA AGUIAR-OF.
N°1760/2016-DOU de 13/10/2016
Fase de Requerimento de Licenciamento
Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de licenciamento(1669)
o- 195/2017
Fase de Autorização de Pesquisa
Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará
de Pesquisa(197)
861.175/2005-LITHOS MINERAÇÃO LTDA.
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
861.837/2010-SR COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA ME-COCAL-
ZINHO DE GOIÁS/GO, PIRENÓPOLIS/GO - Guia n° 22 E
23/2017-22 ( 50.000) E 23 (15.000)toneladas-22 (QUARTZITO para produção de areia) E 23 (QUARTZITO ROCHA ORNAMEN-
861.202/2013-MINERADORA MAGO LTDA ME-BELA VISTA
DE GOIÁS/GO - Guia n° 21/2017-10.000toneladas-MICAXISTO-
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)
860.078/2003-MINASGOIAS MINERAÇÃO BERGAMO LTDA-AI
N°792/2017
Fase de Concessão de Lavra
Multa aplicada /Prazo para pagamento ou interposição de recurso:
30 dias(460)
863.474/1996-CALCÁRIO OURO BRANCO LTDA- AI Nº
1636/2016
Determina o arquivamento do Auto de Infração(462)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 13 de setembro de 2017
N
o- 2.931 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SER-
VIÇOS DE GERAÇÃO SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL
DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo
em vista o que consta no Processo nº 48500.004084/2016-11, decide:
(i) conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da Termopernambuco S.A. para autorizar a utilização do Custo Variável Unitário - CVU da Usina Termelétrica - UTE Termopernambuco (Código
CEG: UTE.GN.PE.028031-3.01), no valor de R$ 102,95/MWh (cento
e dois reais e noventa e cinco centavos por megawatt-hora), a ser
aplicado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS a partir
da primeira revisão do Programa Mensal de Operação - PMO após a
publicação deste Despacho; e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE a utilização do valor de CVU
indicado no item "i" para fins de contabilização da geração verificada
na UTE Termopernambuco a partir do mês de agosto de 2017.
N
o- 2.932 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SER-
VIÇOS DE GERAÇÃO SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL
DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e de
acordo com o que consta no Processo nº 48500.004592/2015-19,
decide aprovar o Custo Variável Unitário - CVU no valor de R$
858,89/MWh (oitocentos e cinquenta e oito reais e oitenta e nove
centavos), para aplicação no processo de contabilização do mês de
agosto de 2017 na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica -
CCEE, com vistas ao ressarcimento dos custos variáveis à Centrais
Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte pela geração da UTE
Araguaia (Código CEG: UTE.PE.MT.035090-7.01).
N
o- 2.933 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SER-
VIÇOS DE GERAÇÃO SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL
DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições
delegadas por meio da Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e
de acordo com o que consta no Processo nº 48500.004592/2015-19,
decide: (i) autorizar o ressarcimento financeiro à Centrais Elétricas do
Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, conforme disposto no § 2º do art.
1º da Portaria do Ministério de Minas e Energia - MME nº 333, de 21
de julho de 2015, pela disponibilização da geração da central geradora
termelétrica Araguaia
- UTE
Araguaia (Código
CEG:
UTE.PE.MT.035090-7.01), no valor complementar de R$ 7.112,81
(sete mil e cento e doze reais e oitenta e um centavos) para cobertura
dos custos fixos no período de 28 a 31 de julho 2017; (ii) autorizar,
a partir da contabilização do mês de agosto de 2017 até a contabilização do mês de julho de 2018 no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, o ressarcimento financeiro
mensal à Eletronorte, para cobertura dos custos fixos referentes à
disponibilização da geração da UTE Araguaia, conforme tabela a
seguir; e (iii) determinar à CCEE que efetue o ressarcimento autorizado nos itens "i" e "ii" adotando critério de rateio entre os
agentes pagadores idêntico ao do Encargo de Serviços do Sistema -
ESS por restrição de operação a ser alocado no Submercado Sudeste/Centro-Oeste.
Mês/Ano
Va l o r
Agosto/2017
R$ 2.092.634,02
Setembro/2017
R$ 2.025.792,35
Outubro/2017
R$ 2.092.634,02
Novembro/2017
R$ 2.025.792,35
Dezembro/2017
R$ 2.092.634,02
Janeiro/2018
R$ 2.092.634,02
Fevereiro/2018
R$ 1.892.109,02
Março/2018
R$ 2.092.634,02
Abril/2018
R$ 2.025.792,35
Maio/2018
R$ 2.092.634,02
Junho/2018
R$ 2.025.792,35
Julho/2018
R$ 2.092.634,02
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
RESOLUÇÃO N
o- 700, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017
Altera o prazo de disposição transitória da
Resolução ANP nº 10, de 14 de março de
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PE-
TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso
das atribuições conferidas pelo artigo 11, inciso III, da Portaria ANP
nº 69, de 6 de abril de 2011, de acordo com as disposições da Lei nº
9.478, de 6 de agosto de 1997, ad referendum da Diretoria Colegiada,
resolve:
Art. 1º. A Resolução ANP nº 10, de 14 de março de 2016,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 14. Fica concedido aos TRRNI autorizados, em operação
na data de publicação desta Resolução, o prazo de 725 (setecentos e vinte
e cinco) dias para atendimento a todos os dispositivos desta Resolução."
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO FABRICIO ODDONE DA COSTA
SECRETARIA EXECUTIVA
DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
Em 13 de setembro de 2017
N
o- 1.053 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO da AGÊNCIA NACIO-
NAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS -
ANP, no uso de suas atribuições, torna público que a Diretoria Colegiada, na Reunião nº 899, de 6 de setembro de 2017, resolveu:
Conhecer, conforme a Resolução de Diretoria nº 543, de 6 de
setembro de 2017, do Recurso Administrativo interposto pela sociedade DIAL - Distribuição, Abastecimento e Logística, contra decisão que revogou a autorização ANP nº 197/2006 para o exercício da
atividade de distribuição de combustíveis líquidos e, no mérito, dar
provimento parcial, restabelecendo a autorização revogada e devolvendo prazo de 180 (cento e oitenta) dias para regularização nos
termos da Resolução ANP nº 58/2014.
ALEXANDRE QUADRADO NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO
AUTORIZAÇÃO N
o- 581, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017
A SUPERINTENDENTE DE
ABASTECIMENTO da
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO-
COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, tendo em vista
o que consta do processo nº 48610.001074/2017-68, e o disposto no
art. 11 da Resolução ANP n. 58/2014, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizada ao exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos da pessoa jurídica (AEA) a VE-
TOR COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA., inscrita no CNPJ
04.677.033/0001-21, situada na Rua Lídia Camargo Zampieri, 1438,
sala 13, Bairro Tindiqueira, Araucárica - PR, CEP: 83708-135.
Art. 2º Esta autorização fica condicionada à obtenção de
Autorização de Operação nos termos do parágrafo 3º do artigo 40 da
Resolução ANP nº 58/2014 e será revogada no caso de não serem
mantidas as condições para o exercício da atividade de distribuição de
combustíveis líquidos da pessoa jurídica.
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
MARIA INÊS SOUZA
RETIFICAÇÃO
No DOU de 1/2/2017, Seção 1, pág. 93, onde se lê: Despachos do Superintendente - Em 31 de janeiro de 2016, leia-se:
Despachos do Superintendente - Em 31 de janeiro de 2017.
(p/Coejo)
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
DESPACHO DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 230/2017-SEDE - DF
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina arquivamento definitivo do processo(155)
880.096/2013-MOACIR ANDRADE SIMÕES
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega a anuência prévia aos atos de cessão parcial de autorização
de pesquisa(194)
880.236/2009-UNIÃO BRASILEIRA DE AGREGADOS LTDA.-
Cessionário:880.096/2013-MOACIR ANDRADE SIMÕES
KIOMAR OGUINO
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 188/2017
Fase de Concessão de Lavra
Torna sem efeito exigência(659)
813.473/1973-JULIO CESAR CAMELO PARRODE-OF.
N°1674/2016-DOU de 13/10/2016
Fase de Licenciamento
Despacho de retificação do Licenciamento(741)
861.435/2015-JFP AREIA E CASCALHO EIRELI ME- Licenciamento N°168/2016-Onde se lê; numa área de 49,35 ha, ... no(s)
município (s) de Vianópolis e Silvânia, ...". Leia-se: "numa área de
10,86 ha, ..., no município de Vianópolis, ..."
Fase de Lavra Garimpeira
Torna sem efeito exigência(1298)
860.168/1990-HELTON DE OLIVEIRA AGUIAR-OF.
N°1760/2016-DOU de 13/10/2016
Fase de Requerimento de Licenciamento
Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de licenciamento(1669)
861.437/2015-RONY FELIX RODOVALHO- DOU de
02/03/2017
860.802/2016-GERALDO BENTO DE OLIVEIRA JU-
NIOR- DOU de 16/082017
861.186/2016-MARTINS DISTRIBUIDORA DE TIJOLOS
LTDA ME- DOU de 16/06/2017
860.345/2017-DOMINGOS PEREIRA DA SILVA- DOU
de 16/08/2017
RELAÇÃO N
o- 195/2017
Fase de Autorização de Pesquisa
Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará
de Pesquisa(197)
861.175/2005-LITHOS MINERAÇÃO LTDA.
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
860.325/2010-MINAS RIO MINERADORA LTDA-OF. N°789/2017
860.330/2010-MINAS RIO MINERADORA LTDA-OF. N°788/2017
860.331/2010-MINAS RIO MINERADORA LTDA-OF. N°786/2017
860.332/2010-MINAS RIO MINERADORA LTDA-OF. N°791/2017
860.333/2010-MINAS RIO MINERADORA LTDA-OF. N°790/2017
861.118/2010-MINAS RIO MINERADORA LTDA-OF. N°787/2017
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)
861.837/2010-SR COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA ME-COCAL-
ZINHO DE GOIÁS/GO, PIRENÓPOLIS/GO - Guia n° 22 E
23/2017-22 ( 50.000) E 23 (15.000)toneladas-22 (QUARTZITO para produção de areia) E 23 (QUARTZITO ROCHA ORNAMEN-
TAL).- Validade:22 E 23 (04/07/2018).
861.202/2013-MINERADORA MAGO LTDA ME-BELA VISTA
DE GOIÁS/GO - Guia n° 21/2017-10.000toneladas-MICAXISTO-
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)
860.398/2014-J LANUSSE CONSTRUTORA E EMPREENDI-
MENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA- Área de 48,92 para 25,06-
ÁGUA MINERAL
Aprova o relatório de Pesquisa(317)
860.715/2003-RIO CLARO MINERALS PESQUISA E EXPLORA-
ÇÃO MINERAL SA-MINÉRIO DE OURO E DIAMANTE IN-
DUSTRIAL
860.716/2003-RIO CLARO MINERALS PESQUISA E EXPLORA-
ÇÃO MINERAL SA-MINÉRIO DE OURO E DIAMANTE IN-
DUSTRIAL
860.717/2003-RIO CLARO MINERALS PESQUISA E EXPLORA-
ÇÃO MINERAL SA-MINÉRIO DE OURO E DIAMANTE IN-
DUSTRIAL.
860.718/2003-RIO CLARO MINERALS PESQUISA E EXPLORA-
ÇÃO MINERAL SA-MINÉRIO DE OURO E DIAMANTE IN-
DUSTRIAL.
860.349/2005-RIO CLARO MINERALS PESQUISA E EXPLORA-
ÇÃO MINERAL SA-MINÉRIO DE OURO E DIAMANTE IN-
DUSTRIAL
860.450/2007-RIO CLARO MINERALS PESQUISA E EXPLORA-
ÇÃO MINERAL SA-MINÉRIO DE OURO E DIAMANTE IN-
DUSTRIAL.
861.167/2007-RIO CLARO MINERALS PESQUISA E EXPLORA-
ÇÃO MINERAL SA-MINÉRIO DE OURO E DIAMANTE IN-
DUSTRIAL.
861.168/2007-RIO CLARO MINERALS PESQUISA E EXPLORA-
ÇÃO MINERAL SA-MINÉRIO DE OURO E DIAMANTE IN-
DUSTRIAL
860.420/2014-AGUA MINA PURA LTDA-ÁGUA MINERAL
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
861.864/2010-MINERAÇÃO MARACÁ INDUSTRIA E COMER-
CIO SA
861.865/2010-MINERAÇÃO MARACÁ INDUSTRIA E COMER-
CIO SA
860.261/2011-SERRA VERDE PESQUISA E MINERAÇÃO LT-
DA.
860.247/2014-CENTRO MINERAÇÃO LTDA
860.261/2014-CENTRO MINERAÇÃO LTDA
860.262/2014-CENTRO MINERAÇÃO LTDA
860.968/2014-FIVE STAR MINERAÇÃO LTDA.
860.969/2014-FIVE STAR MINERAÇÃO LTDA.
860.970/2014-FIVE STAR MINERAÇÃO LTDA.
861.022/2014-EMPRESA BRASILEIRA DO QUARTZO LTDA.
861.023/2014-EMPRESA BRASILEIRA DO QUARTZO LTDA.
861.027/2014-EMPRESA BRASILEIRA DO QUARTZO LTDA.
860.216/2015-EMERISON PEREIRA MARINHO
860.449/2015-FIVE STAR MINERAÇÃO LTDA.
860.450/2015-FIVE STAR MINERAÇÃO LTDA.
860.451/2015-FIVE STAR MINERAÇÃO LTDA.
860.452/2015-FIVE STAR MINERAÇÃO LTDA.
860.453/2015-FIVE STAR MINERAÇÃO LTDA.
860.454/2015-FIVE STAR MINERAÇÃO LTDA.
860.457/2015-FIVE STAR MINERAÇÃO LTDA.
860.458/2015-FIVE STAR MINERAÇÃO LTDA.
860.471/2015-FIVE STAR MINERAÇÃO LTDA.
860.473/2015-FIVE STAR MINERAÇÃO LTDA.
Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de
pesquisa(325)
861.500/2014-ZEUS MINERAÇÃO LTDA.-ALVARÁ N°7099/2015
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou
pagamento 30 dias(638)
860.078/2003-MINASGOIAS MINERAÇÃO BERGAMO LTDA-AI
N°792/2017
Fase de Concessão de Lavra
Multa aplicada /Prazo para pagamento ou interposição de recurso:
30 dias(460)
863.474/1996-CALCÁRIO OURO BRANCO LTDA- AI Nº
1636/2016
Determina o arquivamento do Auto de Infração(462)
Como citar: RESOLUÇÃO N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 14/09/2017, p. 48