Referência: Processo no 806.380/2012
Interessado: Aliança Extrativa e Serviços Ltda.
Assunto: Prorrogação do registro com licença juntada fora do prazo,
mas antes da decisão administrativa.
Nos
termos
do
Parecer
nº
00096/2018/PF-DNPM-
RELAÇÃO Nº 27/2018
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina
cumprimento
de
exigência
-
Prazo
dias(131)
880.027/2018-MINERAÇÃO PARAGOMINAS S A-OF.
N°0243/2018
Fase de Requerimento de Lavra
Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364)
N°0886/2016-180 dias
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
880.122/2017-ROSELI
RELAÇÃO Nº 80/2018
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito Notificação Administrativa I-TAH(154)
871.932/2012-MINERAÇÃO INTERNACIONAL LTDA-
NOT. N°578/2017
Torna sem efeito despacho publicado(192)
872.444/2016-ARATU CONSTRUÇÕES E PROJETOS
LTDA- AI N°1843/2017
Dos Critérios de Julgamento
Art. 12 A Comissão de Julgamento do Concurso de Boas Práticas da Rede de Ouvidorias avaliará as
práticas observando os seguintes critérios:
. Critério
Descrição
. 1) Criatividade e inovação
Originalidade da prática, não se detendo somente ao fato de ela ser inédita, mas
também à capacidade inventiva para a resolução de problemas. A inventividade
pode estar associada ao conteúdo em si ou à forma com que a prática foi executada.
. 2) Custo-benefício
Custo administrativo de implementação e baixa burocratização dos processos em
relação aos benefícios decorrentes da prática.
. 3) Impactos da iniciativa/ contribuição
para a efetividade
Capacidade da prática em gerar efeitos positivos nas políticas públicas ou nos
processos de trabalho da organização, podendo ser: benefícios efetivos da
iniciativa para o público (o cidadão ou comunidades ou população-alvo específica)
ou para o governo (o próprio servidor público ou melhorias em processos de
trabalho do
.
órgão específico).
Potencial da prática para agregar valor à missão da organização,
garantindo, de maneira razoável, o atingimento de seus objetivos.
. 4) Simplicidade e Replicabilidade
Replicabilidade Praticidade, facilidade e viabilidade de implementação, permitindo o aproveitamento da experiência ou adaptação da iniciativa a outros órgãos ou
esferas do Governo.
Da Apuração do Resultado
Art. 13. A Comissão de Julgamento do Concurso de Boas Práticas da Rede de Ouvidorias atribuirá
pontuação para cada critério com valor representado por um número inteiro compreendido em uma escala de 0
(zero) a 10 (dez).
Art. 14. A pontuação final da prática inscrita será a soma aritmética da pontuação individual de cada
critério de julgamento.
Art. 15. As práticas vencedoras serão aquelas que atingirem a maior pontuação final nas respectivas
categorias.
Do Resultado e da Premiação
Art. 16. O resultado final do Concurso será publicado na página www.ouvidorias.gov.br, na data
provável de 19 de novembro de 2018.
Art. 17. A solenidade de premiação será realizada por ocasião do primeiro evento nacional de
ouvidorias da Ouvidoria-Geral da União, em março de 2018.
Do Direito de Imagem
Art. 18. A inscrição no Concurso implicará na aceitação tácita de eventual publicação, divulgação e
utilização das práticas inscritas, independente de premiação, assim como a autorização do uso de imagens,
textos, vozes e nomes, em qualquer meio de divulgação e promoção (interno, externo e/ou de imprensa), sem
ônus ou termo de retribuição.
Art. 19. As boas práticas inscritas estão sujeitas à divulgação e disseminação por meio de publicação
no site www.ouvidorias.gov.br.
Disposições Finais
Art. 20. Durante o período compreendido entre o início das inscrições e a data da premiação, a
Comissão de Julgamento do Concurso de Boas Práticas da Rede de Ouvidorias poderá, a seu critério, averiguar
a veracidade e consistência das informações apresentadas, bem como solicitar, ao órgão ou entidade,
informações e documentação comprobatória complementares acerca da prática inscrita.
Parágrafo único. O não atendimento das solicitações, bem como qualquer outro óbice à atuação da
Comissão de Julgamento do Concurso de Boas Práticas da Rede de Ouvidorias, ensejará a desclassificação da
prática inscrita no Concurso.
Art. 21. A premiação da ouvidoria no II Concurso de Boas Práticas da Rede de não representa, em
hipótese alguma, atestado de regularidade ou certificação conferidos pela Rede de Ouvidorias ou por seus
membros sobre a gestão do(s) premiado(s), nem sobre a conduta do(s) respectivo(s) dirigente(s) ou de seus
servidores ou empregados.
Art. 22. As decisões das comissões são soberanas e irrecorríveis.
Art. 23. Outras informações sobre o Concurso poderão ser obtidas por meio do envio de mensagem
para o endereço eletrônico rede.concurso@cgu.gov.br ou pelo telefone (61) 2020-6782.
Art. 24. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Concurso, que possui liberdade para
a decisão.
ANEXO II
FASES DO CONCURSO DE BOAS PRÁTICAS EM OUVIDORIA
O Concurso observará o seguinte cronograma:
. Fase
Período/ Data
. Lançamento
25 de junho de 2018
. Inscrições
25 de junho a 25 de agosto de 2018
. Pré-avaliação
25 de agosto a 25 de setembro de 2018
. Avaliação e Julgamento
25 de setembro a 12 de novembro de 2018
. Divulgação do Resultado
19 de novembro de 2018
. Premiação
Março de 2019
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO
Órgão/Entidade: _______________________________________________
Titular da Ouvidoria_____________________________________________
E-mail: _______________________________________________________
Contato (pessoa):_______________________________________________
Unidade da Federação: __________ Município:_______________________
Poder: ( ) Executivo ( ) Legislativo ( ) Judiciário
Ente: ( ) Federal ( ) Estadual ( ) Municipal ( ) Outro
Categoria:
( ) Estratégias inovadoras para engajamento da sociedade civil junto às Ouvidorias
( ) Estratégias inovadoras de participação social para aprimoramento e/ou simplificação da gestão
( ) Metodologias inovadoras no tratamento de manifestações de ouvidoria
Título da prática:
1) Descrição da prática (Limite de 4 páginas, sem contar fotos, gráficos):
.
2) Histórico da implementação (Limite de duas páginas):
.
3) Relevância da prática em relação aos critérios do regulamento (Limite de duas páginas):
.
Município-UF, XX de XXX de 2018.
[Assinatura]
Declaro que tomei conhecimento do Regulamento do II Concurso de Boas Práticas da Rede de
Ouvidorias Representante do órgão ou entidade.
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 1.374, DE 20 DE JUNHO DE 2018
Processo nº 48500.002782/2018-44. Interessada: Monel -
Monjolinho Energética S.A. Decisão: anuir à proposta de alteração do
Estatuto Social da Interessada para redução de capital no valor de R$
30.000.000,00 (trinta milhões de reais). A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em: www.aneel.gov.br/biblioteca.
TICIANA FREITAS DE SOUSA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
RETIFICAÇÃO
Na íntegra da Resolução Homologatória n. 2.402, de 19 de
junho de 2018, com resumo publicado no D.O. n. 118, de 21 de junho de
2018, Seção 1, página 72, constante do Processo n. 48500.002207/2018-
41, retificar as tarifas das centrais geradoras UTE Usi Bio e PCH Cantú 2
e das distribuidoras ESS e FORCEL, na Tabela 1 do Anexo, que foi
disponibilizado
no
endereço
eletrônico
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
Referência: Processo no 806.380/2012
Interessado: Aliança Extrativa e Serviços Ltda.
Assunto: Prorrogação do registro com licença juntada fora do prazo,
mas antes da decisão administrativa.
Nos
termos
do
Parecer
nº
00096/2018/PF-DNPM-
SEDE/PGF/AGU, aprovado pelo Despacho nº 01215/2018/PF-
DNPM-SEDE/PGF/AGU, da Senhora Coordenadora de Assuntos
Minerários da PF/DNPM, que ora aprovo, e adoto como fundamento
desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto, e, no mérito, DOU
PROVIMENTO, deferindo o pedido de prorrogação do Registo de
Licença nº 003/2013(fl.47), com base na Licença de Extração Mineral
nº 02/2015 (fls. 107/108) e na certidão expedida pela Secretaria de
Planejamento Urbano e Meio Ambiente - SEPLUMA(FL. 116) e com
fundamento nos princípios da proporcionalidade, da juridicidade, do
formalismo moderado e da eficiência, no art. 38 da Lei 9784/1999, no
artigo 18 da Lei Municipal de Imperatriz/MA nº 1.424/2011, bem
como na Nota nº 275/2016/MCC/PF-DNPM-DF/PGF/AGU e no
Despacho nº 00233/2017/PF-DNPM-SEDE/PGF/AGU, aprovados por
essa Diretoria-Geral.
VICTOR HUGO FRONER BICCA
SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 27/2018
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina
cumprimento
de
exigência
-
Prazo
dias(131)
880.027/2018-MINERAÇÃO PARAGOMINAS S A-OF.
N°0243/2018
Fase de Requerimento de Lavra
Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364)
880.052/2005-KALAMAZON ESTUDOS GEOLÓGICOS
LTDA-OF. N°0889/2016-180 dias
880.079/2006-INTERCEMENT
BRASIL
S
A-OF.
N°0886/2016-180 dias
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
880.122/2017-ROSELI
GONÇALVES DE
ALMEIDA-
Registro de Licença N° 06/2018 - Vencimento em 23/05/2020
CESAR NONATO ARAUJO DA ROCHA
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 80/2018
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito Notificação Administrativa I-TAH(154)
871.932/2012-MINERAÇÃO INTERNACIONAL LTDA-
NOT. N°578/2017
Torna sem efeito despacho publicado(192)
872.314/2005-MARIO OLIVEIRA
LADEIA- DOU
de
29/03/2018
Torna sem efeito Multa Aplicada-TAH(643)
871.932/2012-MINERAÇÃO INTERNACIONAL LTDA-
AI N°242/2017
871.849/2015-ROGÉRIO BEZERRA DOS SANTOS- AI
N°1922/2017
872.394/2016-ARATU CONSTRUÇÕES E PROJETOS
LTDA- AI N°1830/2017
872.395/2016-ARATU CONSTRUÇÕES E PROJETOS
LTDA- AI N°1831/2017
872.400/2016-ARATU CONSTRUÇÕES E PROJETOS
LTDA- AI N°833/2017
872.406/2016-ARATU CONSTRUÇÕES E PROJETOS
LTDA- AI N°1834/2017
872.415/2016-ARATU CONSTRUÇÕES E PROJETOS
LTDA- AI N°1835/2017
872.416/2016-ARATU CONSTRUÇÕES E PROJETOS
LTDA- AI N°1836/2017
872.417/2016-ARATU CONSTRUÇÕES E PROJETOS
LTDA- AI N°1837/2017
872.424/2016-ARATU CONSTRUÇÕES E PROJETOS
LTDA- AI N°872424/2016
872.425/2016-ARATU CONSTRUÇÕES E PROJETOS
LTDA- AI N°1839/2017
872.430/2016-ARATU CONSTRUÇÕES E PROJETOS
LTDA- AI N°1840/2017
872.434/2016-ARATU CONSTRUÇÕES E PROJETOS
LTDA- AI N°1841/2017
872.437/2016-ARATU CONSTRUÇÕES E PROJETOS
LTDA- AI N°1842/2017
872.444/2016-ARATU CONSTRUÇÕES E PROJETOS
LTDA- AI N°1843/2017
Como citar: DESPACHO Nº 1.374 — DE 20 DE JUNHO DE 2018, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 25/06/2018, p. 48