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AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA

DESPACHO Nº 1.374, DE 20 DE JUNHO DE 2018 — página do DOU de 25/06/2018

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
48

Processos citados

  • 806.380/2012

    Referência: Processo no 806.380/2012 Interessado: Aliança Extrativa e Serviços Ltda. Assunto: Prorrogação do registro com licença juntada fora do prazo, mas antes da decisão administrativa. Nos termos do Parecer nº 00096/2018/PF-DNPM-

  • 880.027/2018

    RELAÇÃO Nº 27/2018 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo dias(131) 880.027/2018-MINERAÇÃO PARAGOMINAS S A-OF. N°0243/2018 Fase de Requerimento de Lavra Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364)

  • 880.052/2005

    880.052/2005-KALAMAZON ESTUDOS GEOLÓGICOS LTDA-OF. N°0889/2016-180 dias

  • 880.079/2006

    880.079/2006-INTERCEMENT

  • 880.122/2017

    N°0886/2016-180 dias Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 880.122/2017-ROSELI

  • 871.932/2012

    RELAÇÃO Nº 80/2018 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito Notificação Administrativa I-TAH(154) 871.932/2012-MINERAÇÃO INTERNACIONAL LTDA- NOT. N°578/2017 Torna sem efeito despacho publicado(192)

  • 872.314/2005

    872.314/2005-MARIO OLIVEIRA

  • 871.849/2015

    871.849/2015-ROGÉRIO BEZERRA DOS SANTOS- AI N°1922/2017

  • 872.394/2016

    872.394/2016-ARATU CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA- AI N°1830/2017

  • 872.395/2016

    872.395/2016-ARATU CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA- AI N°1831/2017

  • 872.400/2016

    872.400/2016-ARATU CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA- AI N°833/2017

  • 872.406/2016

    872.406/2016-ARATU CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA- AI N°1834/2017

  • 872.415/2016

    872.415/2016-ARATU CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA- AI N°1835/2017

  • 872.416/2016

    872.416/2016-ARATU CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA- AI N°1836/2017

  • 872.417/2016

    872.417/2016-ARATU CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA- AI N°1837/2017

  • 872.424/2016

    872.424/2016-ARATU CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA- AI N°872424/2016

  • 872.425/2016

    872.425/2016-ARATU CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA- AI N°1839/2017

  • 872.430/2016

    872.430/2016-ARATU CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA- AI N°1840/2017

  • 872.434/2016

    872.434/2016-ARATU CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA- AI N°1841/2017

  • 872.437/2016

    872.437/2016-ARATU CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA- AI N°1842/2017

  • 872.444/2016

    872.444/2016-ARATU CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA- AI N°1843/2017

Dos Critérios de Julgamento Art. 12 A Comissão de Julgamento do Concurso de Boas Práticas da Rede de Ouvidorias avaliará as práticas observando os seguintes critérios: . Critério Descrição . 1) Criatividade e inovação Originalidade da prática, não se detendo somente ao fato de ela ser inédita, mas também à capacidade inventiva para a resolução de problemas. A inventividade pode estar associada ao conteúdo em si ou à forma com que a prática foi executada. . 2) Custo-benefício Custo administrativo de implementação e baixa burocratização dos processos em relação aos benefícios decorrentes da prática. . 3) Impactos da iniciativa/ contribuição para a efetividade Capacidade da prática em gerar efeitos positivos nas políticas públicas ou nos processos de trabalho da organização, podendo ser: benefícios efetivos da iniciativa para o público (o cidadão ou comunidades ou população-alvo específica) ou para o governo (o próprio servidor público ou melhorias em processos de trabalho do . órgão específico). Potencial da prática para agregar valor à missão da organização, garantindo, de maneira razoável, o atingimento de seus objetivos. . 4) Simplicidade e Replicabilidade Replicabilidade Praticidade, facilidade e viabilidade de implementação, permitindo o aproveitamento da experiência ou adaptação da iniciativa a outros órgãos ou esferas do Governo. Da Apuração do Resultado Art. 13. A Comissão de Julgamento do Concurso de Boas Práticas da Rede de Ouvidorias atribuirá pontuação para cada critério com valor representado por um número inteiro compreendido em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez). Art. 14. A pontuação final da prática inscrita será a soma aritmética da pontuação individual de cada critério de julgamento. Art. 15. As práticas vencedoras serão aquelas que atingirem a maior pontuação final nas respectivas categorias. Do Resultado e da Premiação Art. 16. O resultado final do Concurso será publicado na página www.ouvidorias.gov.br, na data provável de 19 de novembro de 2018. Art. 17. A solenidade de premiação será realizada por ocasião do primeiro evento nacional de ouvidorias da Ouvidoria-Geral da União, em março de 2018. Do Direito de Imagem Art. 18. A inscrição no Concurso implicará na aceitação tácita de eventual publicação, divulgação e utilização das práticas inscritas, independente de premiação, assim como a autorização do uso de imagens, textos, vozes e nomes, em qualquer meio de divulgação e promoção (interno, externo e/ou de imprensa), sem ônus ou termo de retribuição. Art. 19. As boas práticas inscritas estão sujeitas à divulgação e disseminação por meio de publicação no site www.ouvidorias.gov.br. Disposições Finais Art. 20. Durante o período compreendido entre o início das inscrições e a data da premiação, a Comissão de Julgamento do Concurso de Boas Práticas da Rede de Ouvidorias poderá, a seu critério, averiguar a veracidade e consistência das informações apresentadas, bem como solicitar, ao órgão ou entidade, informações e documentação comprobatória complementares acerca da prática inscrita. Parágrafo único. O não atendimento das solicitações, bem como qualquer outro óbice à atuação da Comissão de Julgamento do Concurso de Boas Práticas da Rede de Ouvidorias, ensejará a desclassificação da prática inscrita no Concurso. Art. 21. A premiação da ouvidoria no II Concurso de Boas Práticas da Rede de não representa, em hipótese alguma, atestado de regularidade ou certificação conferidos pela Rede de Ouvidorias ou por seus membros sobre a gestão do(s) premiado(s), nem sobre a conduta do(s) respectivo(s) dirigente(s) ou de seus servidores ou empregados. Art. 22. As decisões das comissões são soberanas e irrecorríveis. Art. 23. Outras informações sobre o Concurso poderão ser obtidas por meio do envio de mensagem para o endereço eletrônico rede.concurso@cgu.gov.br ou pelo telefone (61) 2020-6782. Art. 24. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Concurso, que possui liberdade para a decisão. ANEXO II FASES DO CONCURSO DE BOAS PRÁTICAS EM OUVIDORIA O Concurso observará o seguinte cronograma: . Fase Período/ Data . Lançamento 25 de junho de 2018 . Inscrições 25 de junho a 25 de agosto de 2018 . Pré-avaliação 25 de agosto a 25 de setembro de 2018 . Avaliação e Julgamento 25 de setembro a 12 de novembro de 2018 . Divulgação do Resultado 19 de novembro de 2018 . Premiação Março de 2019 ANEXO III FICHA DE INSCRIÇÃO Órgão/Entidade: _______________________________________________ Titular da Ouvidoria_____________________________________________ E-mail: _______________________________________________________ Contato (pessoa):_______________________________________________ Unidade da Federação: __________ Município:_______________________ Poder: ( ) Executivo ( ) Legislativo ( ) Judiciário Ente: ( ) Federal ( ) Estadual ( ) Municipal ( ) Outro Categoria: ( ) Estratégias inovadoras para engajamento da sociedade civil junto às Ouvidorias ( ) Estratégias inovadoras de participação social para aprimoramento e/ou simplificação da gestão ( ) Metodologias inovadoras no tratamento de manifestações de ouvidoria Título da prática: 1) Descrição da prática (Limite de 4 páginas, sem contar fotos, gráficos): . 2) Histórico da implementação (Limite de duas páginas): . 3) Relevância da prática em relação aos critérios do regulamento (Limite de duas páginas): . Município-UF, XX de XXX de 2018. [Assinatura] Declaro que tomei conhecimento do Regulamento do II Concurso de Boas Práticas da Rede de Ouvidorias Representante do órgão ou entidade. Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DESPACHO Nº 1.374, DE 20 DE JUNHO DE 2018 Processo nº 48500.002782/2018-44. Interessada: Monel - Monjolinho Energética S.A. Decisão: anuir à proposta de alteração do Estatuto Social da Interessada para redução de capital no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais). A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em: www.aneel.gov.br/biblioteca. TICIANA FREITAS DE SOUSA Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA RETIFICAÇÃO Na íntegra da Resolução Homologatória n. 2.402, de 19 de junho de 2018, com resumo publicado no D.O. n. 118, de 21 de junho de 2018, Seção 1, página 72, constante do Processo n. 48500.002207/2018- 41, retificar as tarifas das centrais geradoras UTE Usi Bio e PCH Cantú 2 e das distribuidoras ESS e FORCEL, na Tabela 1 do Anexo, que foi disponibilizado no endereço eletrônico DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL Referência: Processo no 806.380/2012 Interessado: Aliança Extrativa e Serviços Ltda. Assunto: Prorrogação do registro com licença juntada fora do prazo, mas antes da decisão administrativa. Nos termos do Parecer nº 00096/2018/PF-DNPM- SEDE/PGF/AGU, aprovado pelo Despacho nº 01215/2018/PF- DNPM-SEDE/PGF/AGU, da Senhora Coordenadora de Assuntos Minerários da PF/DNPM, que ora aprovo, e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto, e, no mérito, DOU PROVIMENTO, deferindo o pedido de prorrogação do Registo de Licença nº 003/2013(fl.47), com base na Licença de Extração Mineral nº 02/2015 (fls. 107/108) e na certidão expedida pela Secretaria de Planejamento Urbano e Meio Ambiente - SEPLUMA(FL. 116) e com fundamento nos princípios da proporcionalidade, da juridicidade, do formalismo moderado e da eficiência, no art. 38 da Lei 9784/1999, no artigo 18 da Lei Municipal de Imperatriz/MA nº 1.424/2011, bem como na Nota nº 275/2016/MCC/PF-DNPM-DF/PGF/AGU e no Despacho nº 00233/2017/PF-DNPM-SEDE/PGF/AGU, aprovados por essa Diretoria-Geral. VICTOR HUGO FRONER BICCA SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 27/2018 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo dias(131) 880.027/2018-MINERAÇÃO PARAGOMINAS S A-OF. N°0243/2018 Fase de Requerimento de Lavra Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364) 880.052/2005-KALAMAZON ESTUDOS GEOLÓGICOS LTDA-OF. N°0889/2016-180 dias 880.079/2006-INTERCEMENT BRASIL S A-OF. N°0886/2016-180 dias Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 880.122/2017-ROSELI GONÇALVES DE ALMEIDA- Registro de Licença N° 06/2018 - Vencimento em 23/05/2020 CESAR NONATO ARAUJO DA ROCHA SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 80/2018 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito Notificação Administrativa I-TAH(154) 871.932/2012-MINERAÇÃO INTERNACIONAL LTDA- NOT. N°578/2017 Torna sem efeito despacho publicado(192) 872.314/2005-MARIO OLIVEIRA LADEIA- DOU de 29/03/2018 Torna sem efeito Multa Aplicada-TAH(643) 871.932/2012-MINERAÇÃO INTERNACIONAL LTDA- AI N°242/2017 871.849/2015-ROGÉRIO BEZERRA DOS SANTOS- AI N°1922/2017 872.394/2016-ARATU CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA- AI N°1830/2017 872.395/2016-ARATU CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA- AI N°1831/2017 872.400/2016-ARATU CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA- AI N°833/2017 872.406/2016-ARATU CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA- AI N°1834/2017 872.415/2016-ARATU CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA- AI N°1835/2017 872.416/2016-ARATU CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA- AI N°1836/2017 872.417/2016-ARATU CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA- AI N°1837/2017 872.424/2016-ARATU CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA- AI N°872424/2016 872.425/2016-ARATU CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA- AI N°1839/2017 872.430/2016-ARATU CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA- AI N°1840/2017 872.434/2016-ARATU CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA- AI N°1841/2017 872.437/2016-ARATU CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA- AI N°1842/2017 872.444/2016-ARATU CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA- AI N°1843/2017

Como citar: DESPACHO Nº 1.374 — DE 20 DE JUNHO DE 2018, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 25/06/2018, p. 48

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