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TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E

Página do DOU de 21/11/2013 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
69

Processos citados

  • 815.105/2012

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 815.105/2012, resolve: Art. 1° Outorgar à Cedro Engenharia, Comércio e Mineração Ltda. concessão para lavrar Granito, no Município de São José, Estado de Santa Catarina, numa área de 15,82ha, delimitada por um

  • 815.444/1987

    48°42'56,031''W; 27°32'22,903''S / 48°42'39,740''W; 27°32'34,402''S / 48°42'39,740''W; 27°32'34,402''S / 48°42'56,031''W; 27°32'22,903''S / 48°42'56,031''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 27°32'22,903''S e Long. 48°42'56,031''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 447,0m-E; 354,0m-S; 447,0m-W; 354,0m-N, a qual foi desmembrada da concessão outorgada pela Portaria nº 036, de 22/02/2000, publicada do D.O.U. de 23/02/2000. (DNPM n° 815.444/1987). Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 5.07)

  • 848.196/2008

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 848.196/2008, resolve: Art. 1° Outorgar à F. J. Melo Rebouças ME, concessão para lavrar Água Mineral, no Município de Açu, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de 45,65ha, delimitada por um polígono que tem

  • 006.001/1959

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos artigos. 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 006.001/1959, resolve: Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pelo Decreto nº 55.180, de 10 de dezembro de 1964, publicado no Diário Oficial da União de 15 de janeiro de 1965, que autorizou

Documento assinado digitalmente conforme MP n PORTARIA N o- 138, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 815.105/2012, resolve: Art. 1° Outorgar à Cedro Engenharia, Comércio e Mineração Ltda. concessão para lavrar Granito, no Município de São José, Estado de Santa Catarina, numa área de 15,82ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 27°32'22,903''S / 48°42'56,031''W; 27°32'22,903''S / 48°42'39,740''W; 27°32'34,402''S / 48°42'39,740''W; 27°32'34,402''S / 48°42'56,031''W; 27°32'22,903''S / 48°42'56,031''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 27°32'22,903''S e Long. 48°42'56,031''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 447,0m-E; 354,0m-S; 447,0m-W; 354,0m-N, a qual foi desmembrada da concessão outorgada pela Portaria nº 036, de 22/02/2000, publicada do D.O.U. de 23/02/2000. (DNPM n° 815.444/1987). Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 5.07) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 139, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 848.196/2008, resolve: Art. 1° Outorgar à F. J. Melo Rebouças ME, concessão para lavrar Água Mineral, no Município de Açu, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de 45,65ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 05°33'19,000''S / 37°03'33,110''W; 05°33'19,000''S / 37°03'54,300''W; 05°32'56,212''S / 37°03'54,300''W; 05°32'56,212''S / 37°03'33,110''W; 05°33'19,000''S / 37°03'33,110''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 05°33'19,000''S e Long. 37°03'33,110''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 652,2m-W; 700,0m-N; 652,2m-E; 700,0m-S. Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com extensão de 88,27 ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 05°33'30,873''S / 37°04'04,915''W; 05°33'26,967''S / 37°04'04,915''W; 05°33'26,967''S / 37°04'08,814''W; 05°33'23,711''S / 37°04'08,814''W; 05°33'23,711''S / 37°04'13,688''W; 05°33'13,945''S / 37°04'13,687''W; 05°33'13,945''S / 37°04'12,063''W; 05°33'05,806''S / 37°04'12,063''W; 05°33'05,806''S / 37°04'06,215''W; 05°32'59,947''S / 37°04'06,215''W; 05°32'59,946''S / 37°03'42,984''W; 05°33'06,457''S / 37°03'42,984''W; 05°33'06,457''S / 37°03'39,735''W; 05°33'16,223''S / 37°03'39,735''W; 05°33'16,223''S / 37°03'38,922''W; 05°33'30,873''S / 37°03'38,922''W; 05°33'30,873''S / 37°04'04,915''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 05°33'30,873''S e Long. 37°04'04,915''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 120,0m-N; 120,0m-W; 100,0m-N; 150,0m-W; 300,0m-N; 50,0m-E; 250,0m-N; 180,0m-E; 180,0m-N; 715,0m-E; 200,0m-S; 100,0m-E; 300,0m-S; 25,0m-E; 450,0m-S; 800,0m-W. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 140, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos artigos. 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 006.001/1959, resolve: Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pelo Decreto nº 55.180, de 10 de dezembro de 1964, publicado no Diário Oficial da União de 15 de janeiro de 1965, que autorizou NORFÉRTIL S.A. MINIERAÇÃO, INDÚSTRIA E CO- MÉRCIO a lavrar Fosforita, no Município de Paulista, Estado de Pernambuco. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESPÍRITO SANTO COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL RESOLUÇÃO N o- 7, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013 O Comitê de Decisão Regional da Superintendência Regional do Incra no estado do Espírito Santo (CDR/ES), em cumprimento ao artigo 9º da estrutura regimental aprovada pelo Decreto n° 6.812, de 03 de abril de 2009, publicado no DOU do mesmo dia, edição extra e no art. 132 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/MDA n° 20, de 08 de abril de 2009, publicada no DOU, do dia 09 do mesmo mês e ano, tendo em vista a decisão adotada em sua Décima Quinta Reunião Extraordinária, realizada no dia 12 de novembro de 2013; e Considerando a Norma de Execução n° 33, de 14 de julho de 2003, publicada no DOU do dia 23 do mesmo mês e ano; Considerando a fundamentação legal constante nos incisos I, II e III da Norma de Execução supramencionada. Considerando as análises técnicas e jurídicas constantes no processo administrativo 54340.000496/2006-93, resolve: Art. 1º - Aprovar a cessão de uso de duas áreas, sendo uma com 2.400,00 (dois mil e quatrocentos metros quadrados) e outra com 837,12 m² (oitocentos e trina e sete vírgula doze metros quadrados), totalizando 3.237,12 m² (três mil duzentos e trinta e sete vírgula doze metros quadrados) da área comunitária que integra o PA Rancho Alegre, criado mediante a Portaria Incra/SR(20)/N° 10, de 03 de abril de 1998, localizado no Município de Mimoso do Sul/ES à Prefeitura Municipal para instalação de campo de futebol, praça e playground, conforme proposta apresentada. Art. 2º - Estabelecer que as áreas objeto desta cessão de uso seja revertida de pleno direito, para posse, domínio e administração do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), independente de notificação ou indenização, se, no todo ou em parte, lhe for dada aplicação adversa das destinações estabelecidas. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. JOSÉ CÂNDIDO REZENDE Coordenador do Comite AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO RESOLUÇÕES DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no exercício da competência a que se refere à Resolução no 273, de 27/04/2009, torna público que o DIRETOR JOÃO GILBERTO LOTUFO CONEJO, com fundamento no art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/07/2000, e com base na Delegação que lhe foi conferida por meio da Resolução nº 06, de 1/02/2010, publicada no DOU de 3/02/2010, resolveu outorgar à: N o- 1.347 - Sugareia Extração de Areia Eirele ME, rio Paraíba do Sul, Município de Barra Mansa/Rio de Janeiro, mineração. N o- 1.348 - Transareia Boa Vista Ltda., rio Sapucaí, Município de Itajubá/Minas Gerais, mineração. N o- 1.349 - Mineração Saara Ltda., rio Sapucaí, Município de São José do Alegre/Minas Gerais, mineração. N o- 1.350 - Marcos Miguel Reis Tavares, rio Preto, Município de Unaí/Minas Gerais, irrigação. N o- 1.352 - Leonardo Ferraz de Sá, Reservatório da UHE de Itaparica (rio São Francisco), Município de Rodelas/Bahia, irrigação. N o- 1.353 - Anderson Thiago Gishi Oliveira, rio São Francisco, Município de Matias Cardoso/Minas Gerais, irrigação. N o- 1.354 - Fábio de Salles Meirelles, Reservatório da UHE Queimado (rio Preto), Município de Cabeceira Grande/Minas Gerais, irrigação e dessedentação animal. N o- 1.355 - Dario Luiz Turra, Reservatório da UHE Batalha (rio São Marcos), Município de Cristalina/Goiás, irrigação. N o- 1.356 - Cesbe S.A Engenharia e Empreendimentos, rio Jarí, Municípios de Almeirim/Pará e Laranjal do Jari/Amapá, indústria e afins. N o- 1.357 - Vale Fertilizantes S.A, rio São Marcos, Município de Catalão/Goiás, indústria. N o- 1.358 - Águas e Esgotos do Piauí S.A - AGESPISA, rio Parnaíba, Município de Floriano/Piauí, abastecimento público. N o- 1.359 - Ricardo Pereira de Freitas ME, rio Doce, Município de Santa Cruz do Escalvado/Minas Gerais, mineração. N o- 1.360 - Vale S.A, Igarapé Samaúma, Município de São Pedro da Agulha Branca/Maranhão, indústria. N o- 1.362 - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, rio Ribeira do Iguape, Município de Eldorado/São Paulo, abastecimento público e esgotamento sanitário. N o- 1.363 - Consórcio Construtor CR Almeida - Santa Bárbara, rio Cuiabá, Município de Cuiabá/Mato Grosso, indústria. N o- 1.365 - Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, rio Verde Grande, Município de Glaucilândia/Minas Gerais, esgotamento sanitário. N o- 1.366 - Dauro Vitório de Faria, Ribeirão Roncador, Município de Unaí/Minas Gerais, irrigação. N o- 1.367 - Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, açude Várzea do Boi, Município de Tauá/Ceará, irrigação e dessedentação animal. N o- 1.368 - Dedone, Silva & Cia Ltda. - ME, rio Moji-Guaçu, Município de Rincão/São Paulo, mineração. N o- 1.369 - Flávia Romio Marchionno ME, rio Paraíba do Sul, Município de Taubaté/São Paulo, mineração. N o- 1.370 - Hobi & Cia Ltda., rio Iguaçu, Município de União da Vitória/Paraná, mineração. N o- 1.371 - Comércio de Areia Accordi Ltda., rio Negro, Município de Rio Negro/Paraná, mineração. N o- 1.372 - V. de C. Moisés Tremembé ME, rio Paraíba do Sul, Município de Tremembé/São Paulo, Tremembé. N o- 1.373 - Nivaldo do Nascimento, Reservatório da UHE Luiz Gonzaga/Itaparica (rio São Francisco), Município de Glória/Bahia, irrigação. N o- 1.374 - Edmar da Silva Nascimento, Reservatório da UHE Luiz Gonzaga/Itaparica (rio São Francisco), Município de Glória/Bahia, irrigação. N o- 1.375 - Orestes Calefi, Córrego das Areias, Município de Monte Santo de Minas/Minas Gerais, irrigação. Ministério do Desenvolvimento Agrário . SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA N o- 160, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013 A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ADJUNTA, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, resolve: Art. 1º Anular o ato de retificação publicado no DOU de 17/10/2013, Seção 1, página 46, relativo à Portaria SNAS/MDS nº 155/2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALÉRIA MARIA DE MASSARANI GONELLI RETIFICAÇÃO No inciso I da Portaria SNAS/MDS nº 155, de 14/10/2013, publicada no DOU de 16/10/2013 Seção I, págs. 75/91: a)item 146, onde se lê: "CASA ANTÔNIO FREDERICO OZANAN", leia-se: "CASA ANTONIO FREDERICO OZANAM DE PA R A N AVA I " ; b)item 151, onde se lê: "Resolução CNAS nº 193/2005", leia-se: "Resolução CNAS nº 194/2005"; c)item 161, onde se lê: "CÍRCULO DE AMIGOS DO ME- NOR PATRULHEIRO DE CAMPINAS-CAMPC", leia-se: "CEN- TRO DE APRENDIZAGEM E MOBILIZAÇÃO PELA CIDADA- NIA - CAMPC"; d)item 164, onde se lê: "CENTRO DE APRENDIZAGEM E MONITORAMENTO RPOFISSIONAL DR. JOAQUIM LOUREN- ÇO", leia-se: "CAMP PINHEIROS CENTRO ASSISTENCIAL DE MOTIVAÇÃO PROFISSIONAL"; e)item 165, onde se lê: "Resolução CNAS nº 214/2001", leia-se: "Resolução CNAS nº 214/2007"; f)item 168, onde se lê: "Resolução CNAS nº 006/2008, publicada no Diário Oficial da União de 31/08/2008", leia-se: "Resolução CNAS nº 07/2008, publicada no Diário Oficial da União de 31/01/2008"; g)item 174, onde se lê: "Diário Oficial da União de 18/12/2007", leia-se: "Diário Oficial da União de 30/07/2007"; h)item 184, onde se lê: "LAR DOS IDOSOS SÃO VICEN- TE DE PAULO DE ALVARES MACHADO", leia-se: "CENTRAS- CEL CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CULTURAL, EDU- CACIONAL E LAZER". Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome . Ministério do Meio Ambiente .

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 21/11/2013, p. 69

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